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28 DE OUTUBRO DE 2019

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possibilitam a resolução de problemas concretos, mas que não escondem, nem iludem as injustiças do Novo

Regime de Arrendamento Urbano imposto por PSD e CDS, que persistem, como a facilitação dos procedimentos

de despejo, através do Balcão Nacional do Arrendamento, a liberalização dos valores de renda incomportáveis

para muitas famílias face aos seus rendimentos, aspetos que condicionam e que precarizam o direito à

habitação. Não obstante os avanços registados e as alterações aprovadas na Assembleia da República,

impõem-se a necessidade de continuar a intervir em matéria de arrendamento.

A manutenção do Balcão Nacional de Arrendamento na lei demonstra por um lado que se podia ter ido mais

longe na anterior legislatura e só não se foi porque PS entendeu convergir com PSD e CDS, por outro revela

que é justo e necessário remover da lei os mecanismos de facilitação do despejo.

De 2013 a 2018 o Balcão Nacional do Arrendamento despejou 9324 famílias (997 em 2013, 1897 em 2014,

1842 em 2015, 1930 em 2016, 1678 em 2017 e 980 em 2018, num total de 24667 pedidos de despejo que deram

entrada no balcão). Na realidade o Balcão Nacional do Arrendamento não é mais do que um balcão dos

despejos, tendo como única atividade o despejo. De facto, não estamos perante um instrumento que promove

o acesso à habitação, mas sim o despejo das famílias.

Muitas vezes procura-se transmitir uma ideia errada sobre os inquilinos, como se entrassem em

incumprimento levianamente. Sabemos que num quadro de dificuldades económicos de muitas famílias, tudo

fazem para não deixar de pagar a renda e quando isso ocorre é porque não tiveram outra hipótese, por vezes

num contexto de perda de rendimentos porque alguém do agregado familiar ficou desempregado, ou devido a

alterações da composição do agregado familiar. Mas o balcão dos despejos ignora tudo isto, sem sequer

perceber quais as razões que levaram as famílias a entrar em incumprimento.

Na Legislatura anterior o PCP propôs a extinção do Balcão Nacional do Arrendamento e que os

procedimentos de despejo fossem tratados por via judicial, a forma que mais protege os inquilinos e os seus

direitos. Mais uma vez PS, PSD e CDS uniram-se para manter o balcão dos despejos em funcionamento, para

não afrontar os interesses dos grandes proprietários.

Não faltou a proposta do PCP para pôr fim a um instrumento injusto e que tem como único objetivo tirar a

habitação às famílias, o balcão dos despejos, o que houve foi falta de vontade política de PS, PSD e CDS,

mantendo na lei um mecanismo que desprotege os inquilinos e que coloca em causa o direito à habitação.

Há muitas famílias que vivem numa enorme ansiedade com a iminência de serem despejadas da habitação

e de não terem condições económicas que permitam suportar os elevados custos com a habitação.

Entendemos que a solução definitiva para pôr fim às injustiças e desigualdades que persistem e que resultam

de uma errada conceção do regime de arrendamento urbano passa, naturalmente pela criação de um novo

modelo assente numa perspetiva de salvaguardar o direito à habitação e simultaneamente promover a

reabilitação urbana e a dinamização das vilas e cidades, permitindo a fixação de novas pessoas nos centros das

localidades. No entanto fase à necessidade de impedir que haja mais famílias despejadas por via administrativa

e à urgência de proteger os inquilinos e arrendatários, o Grupo Parlamentar do PCP propõe no imediato a

extinção do balcão Nacional do Arrendamento e a tramitação do procedimento especial de despejo por via

judicial, de onde nunca deveria ter saído. Pretendemos resolver um problema concreto muito sentido pelos

inquilinos e arrendatários, sem perder de vista a necessidade de uma intervenção mais profunda.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei extingue o Balcão Nacional do Arrendamento e repõe o procedimento especial de despejo por

via judicial.

Artigo 2.º

Procedimento Especial de Despejo

O procedimento especial de despejo prossegue a via judicial prevista nos termos da lei geral.