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8 DE NOVEMBRO DE 2019

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Os doentes e as associações pretendem ainda que a doença inflamatória do intestino seja integrada na

legislação sobre as doenças incapacitantes, ou seja, no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro.

Sucede, no entanto, que este diploma não está em vigor, por ter sido revogado.

O PCP defende, há muitos anos, que o Governo deve proceder à atualização legislativa, integrando e

sistematizando todos os aspetos e apoios aos doentes crónicos, atendendo naturalmente às especificidades de

cada doença.

Sobre a isenção de taxas moderadoras, é muito clara a posição do PCP, as taxas moderadoras devem ser

revogadas, porém, não sendo esta a opção do Governo do PS, aliás, como de anteriores de PSD e CDS-PP,

entende o PCP que se deve isentar todos os doentes com doença crónica e, neste sentido, dos doentes com

doença inflamatória do intestino. Recorde-se que o PCP tem vindo a propor a isenção de taxas moderadoras

para os doentes crónicos, sem perder a perspetiva da revogação das taxas moderadoras, todavia, PS, PSD e

CDS-PP inviabilizam tal medida.

O acesso ao tratamento mais favorável e adequado ao doente, desde que prescrito pelo médico assistente,

constitui sem dúvida uma garantia de controlo e remissão da doença, devendo o Serviço Nacional de Saúde ser

a garantia desse acesso a todos os doentes com doença inflamatória do intestino. Importa referir que em 2017

foi publicada uma Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro que «determina que os medicamentos destinados

ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%».

No mesmo sentido, é imprescindível que seja assegurado o acesso aos tratamentos não farmacológicos,

designadamente, os que permitem lidar com o stress e as perturbações emocionais decorrentes do diagnóstico

e da doença.

O PCP defende que é responsabilidade do Estado através do SNS assegurar o acesso a todos os

tratamentos, sejam os farmacológicos, sejam os não farmacológicos, pois só assim se garante que todos os

doentes, independentemente, da sua condição económica tenham acesso a tais tratamentos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, as

seguintes medidas:

1. Isentar os doentes com doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas moderadoras.

2. Criar um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de todos os aspetos

relacionados com a identificação de necessidades e apoios específicos aos doentes crónicos, onde se inclui a

Doença Inflamatória do Intestino, o qual deverá propor a adoção de medidas de carater legislativo relativas a

doenças altamente incapacitantes.

3. Estudar com as associações de doentes, a Direção-Geral da Saúde e outras entidades públicas e

entidades representativas dos setores económicos a possibilidade de emitir cartão de acesso a instalações

sanitárias ou outro documento que permita o acesso fácil às casas de banho de estabelecimentos privados com

abertura ao público.

4. Assegurar a todos os doentes com doença inflamatória do intestino o acesso no SNS os tratamentos

farmacológicos e não farmacológicos.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2019.

Os Deputados dos PCP: Paula Santos — João Dias — Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe —

Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Alma Rivera.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.