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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2019

ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 29.º do

Regimento, fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de

cada comissão parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares e pelos Deputados

únicos representantes de partido, nos termos seguintes:

1 – As comissões parlamentares permanentes são em número de 14, com a seguinte denominação e

composição:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – 25

membros;

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – BE

MembrosEfetivosSuplentes

PS 10 10 10

PSD 8 8 8

BE 2 2 2

PCP 1 1 1

CDS-PP 1 1 1

PAN 1 1 1

CH 1 1 —

L 1 1 —

2.ª Comissão: Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – 23 membros;

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – BE

MembrosEfetivosSuplentes

PS 10 10 10

PSD 8 8 8

BE 2 2 2

PCP 1 1 1

CDS-PP 1 1 1

PAN 1 1 1

3.ª Comissão: Comissão de Defesa Nacional – 23 membros;

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – BE