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11 DE NOVEMBRO DE 2019

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4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis às presenças dos

Deputados em comissão, os votos de cada grupo parlamentar em comissão reproduzem a sua

representatividade na Assembleia da República, aplicando-se o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 94.º.

Artigo 40.º

[…]

1 – A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-

Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na

Assembleia.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 72.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O debate realiza-se imediatamente a seguir ao expediente, sem prejuízo da existência de declarações

políticas dos partidos que pretendam exercer esse direito.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O tema do debate é fixado por cada grupo parlamentar e comunicado ao Presidente da Assembleia no

mínimo a partir da sexta-feira da semana anterior em relação aos debates que se pretendem agendar para

quarta-feira ou da segunda-feira em relação aos debates que se pretendem agendar para quinta e sexta-feira

e até às 11 horas, no caso de a reunião plenária se realizar na parte da tarde, ou às 18 horas do dia anterior,

no caso de a reunião ocorrer da parte da manhã.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 73.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O proponente do debate deve, previamente, entregar aos Deputados, aos grupos parlamentares, aos

Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo um documento enquadrador do debate, bem

como outra documentação pertinente relativa ao mesmo.

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 75.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – De forma a assegurar a sua inclusão no guião de votações, os Deputados que queiram propor qualquer

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