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27 DE NOVEMBRO DE 2019

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Portanto, face a tudo o que se disse e cumprido uma promessa assumida aquando da campanha eleitoral

para as eleições para deputados à Assembleia da República, o PAN vem com a presente iniciativa propor à

Assembleia da República a oportunidade de durante a atual Legislatura revogar o programa de autorizações

de residência para atividade de investimento e assim cumprir aquelas que têm sido as orientações do

Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social Europeu.

Paralelamente, o PAN propõe que o Governo entregue à Assembleia da República um conjunto de

informação que não é disponibilizado nos dados publicados online pelo SEF, de modo a que seja possível à

Assembleia da República elaborar um relatório de avaliação do impacto do programa de autorizações de

residência para Investimento entre 2012 e 2020. De resto, a divulgação pública destas informações

assegurará uma resposta do Governo àquelas que têm sido as críticas de falta de transparência do programa

de autorizações de residência para Investimento feitas por instituições e organismos da União Europeia,

organismos internacionais e organizações não-governamentais. Sublinhe-se que o leque de informações

estatísticas que pretendemos agora que o Governo divulgue, já foi requerido, sem sucesso, pela

Transparência Internacional e objeto de um parecer15 positivo da Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos que, reconhecendo que estas informações não estavam a ser divulgadas publicamente pelo

SEF, considerou «a informação solicitada […] em nada colidirá com a proteção de dados pessoais, porquanto

trata-se, na forma como é requerida, de mera informação estatística».

Assim, com o presente projeto de lei o PAN propõe a revogação imediata do programa de autorizações de

residência para atividade de investimento e a obrigatoriedade de o Governo disponibilizar um conjunto de

informação sobre o programa de modo a que a Assembleia da República possa realizar uma avaliação do

impacto do programa no período em que ele esteve em vigor em Portugal.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei revoga o programa de autorizações de residência para atividade de investimento,

procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada,

Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de

9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de

agosto, 26/2018, de 5 de julho, e 28/2019, de 29 de março, e estabelece a necessidade de elaboração de uma

avaliação do impacto do programa de autorizações de residência para atividade de investimento.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados a alínea d) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do

artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Avaliação do impacto das autorizações de residência para atividade de investimento

1 – Durante o ano de 2020 o Governo apresenta à Assembleia da República o levantamento da seguinte

informação relativamente às autorizações de residência para Investimento previstas na Lei n.º 23/2007, de 4

de julho:

I) O número total de autorizações por distribuição geográfica;

II) O número total de autorizações por nacionalidade;

III) O número total de autorizações por área de atividade;

IV) O número de investimentos realizados por empresas, nomeadamente o que se refere ao investimento

15 Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, n.º 100/2019, de 19/03/2019, no âmbito do processo n.º 69/2019, disponível na seguinte ligação: https://transparencia.pt/wp-content/uploads/2019/04/parecer-cada.pdf.