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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

20

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 1.º; as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 5 e 10 do artigo

6.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º, o artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º, todos da Lei

n.º 37/81, de 3 de outubro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.

A Deputada do L, Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/1.ª (3)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ALARGAMENTO DA

ADSE A TODOS OS PORTUGUESES, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM OU NÃO UM VÍNCULO

LABORAL AO ESTADO)

O CDS-PP acredita num País em que os funcionários da Administração Pública e os trabalhadores do

sector privado não vivem em sistemas distintos.

O regime aplicável aos trabalhadores da Administração Pública só deve ser distinto do regime aplicável aos

trabalhadores dos setores privado e social naquilo que for específico da atividade da Administração Pública.

Em tudo mais, trata-se de uma discriminação que não é aceitável.

Não é isto que sucede em Portugal.

Ao longo dos anos foram sendo criadas distinções que não fazem qualquer sentido e que na prática

conduziram à existência de dois sistemas num só país: o sistema dos trabalhadores do Estado e o sistema

dos trabalhadores do privado.

O CDS-PP é contra a existência de dois sistemas e de discriminações flagrantes entre o regime aplicável

aos trabalhadores do Estado e o regime aplicável aos trabalhadores privados.

Uma dessas discriminações incompreensíveis diz respeito ao acesso à ADSE e ao tratamento fiscal dos

seguros de saúde.

A ADSE é um subsistema complementar de saúde de adesão voluntária e cujo acesso está limitado à

Administração Pública.

No entanto, a ADSE deixou de ser um benefício dado pelo Estado-empregador à Administração Pública. Já

não há qualquer financiamento do Estado, sendo a ADSE exclusivamente paga através dos descontos

mensais dos beneficiários titulares.

Os funcionários públicos são ainda livres de adquirir um qualquer seguro privado disponível no mercado,

para além do direito ao acesso ao SNS que decorre da sua cidadania.

Já um trabalhador de qualquer área do setor privado ou social não tem o mesmo conjunto de opções, a

mesma liberdade de escolha. Tem como garantido o SNS e pode adquirir um seguro privado, mas não pode

aceder à ADSE e às eventuais vantagens que esta lhe possa oferecer. No entender do CDS-PP, trata-se de

uma discriminação que deve ser eliminada.

O CDS-PP propõe assim o alargamento da ADSE para todos, reconhecendo o seu papel complementar ao

SNS e a sua mais-valia que deve estar disponível independentemente de se ter ou não um vínculo laboral ao