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27 DE NOVEMBRO DE 2019

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gerais. Foi com deceção que os docentes perceberam, por via de contas arrevesadas do Governo, que

apenas seriam contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo trabalhado. Mais grave, esta situação

colocava os docentes do continente em manifesta desigualdade com os docentes das Regiões Autónomas da

Madeira e dos Açores, a quem foi reconhecida a totalidade do tempo de serviço.

Ao longo do ano de 2018, todas tentativas de negociação entre o Governo e os sindicatos falharam, apesar

dos esforços de aproximação dos sindicatos através de propostas de faseamento e mitigação do impacto

orçamental da medida. Em tom de ameaça, o Ministro da Educação chegou a afirmar que sem acordo não

haveria recuperação de nenhum tempo de serviço.

No dia 7 de março de 2019 as organizações sindicais entregaram uma petição com mais de 60 000

assinaturas, defendendo a contagem integral do tempo de serviço.

Sem negociação, o governo insistiu teimosamente na proposta de 2 anos 9 meses e 18 dias. No entanto, o

diploma aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República, já depois da aprovação do

Orçamento do Estado para 2019, não foi promulgado com a seguinte justificação:

«A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo

17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e

porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem

promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4, da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao

disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»

O Governo ficou assim obrigado a voltar à mesa das negociações, que na verdade não passaram de um

simulacro. No dia 15 de março, o governo publicou o Decreto-Lei n.º 36/2019, que foi promulgado pelo

Presidente da República. O diploma prevê apenas a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias dos 9 anos, 4

meses e 2 dias de trabalho congelados. Além de não recuperar esse tempo na integra, difere os efeitos

remuneratórios para quando o docente passa ao escalão seguinte, o que atrasa ainda mais a recuperação e

cria ultrapassagens, problema que não foi resolvido com a solução posteriormente criada pelo Decreto-Lei n.º

65/2019.

Cumprindo o seu compromisso com os docentes e restantes carreiras especiais, o Bloco de Esquerda

apresentou então a Apreciação Parlamentar n.º 126/XIII/4.ª, na sequência da qual o Decreto-Lei n.º 36/2019,

de 15 de março, viria a ser reapreciado na Assembleia da República. Mas a dramatização do Governo nesse

processo, com ameaças de demissão e dramatização do custo da medida, acabaria por determinar o recuo do

PSD e CDS. No final do processo de apreciação parlamentar, os partidos da direita juntaram-se ao Governo

minoritário do PS para impedir que os docentes recuperassem os 9 anos, 4 meses e 2 dias a que tinham

direito.

No programa eleitoral para as eleições legislativas de 2019, o Bloco de Esquerda assumiu um

compromisso com todas as carreiras e corpos especiais pela defesa do seu direito à carreira, e com a

valorização da carreira dos docentes como condição de defesa da escola pública. A proposta para um

Programa de Rejuvenescimento do corpo docente incluía como medidas fundamentais um «regime temporário

de antecipação da aposentação das professoras e professores com idade próxima da reforma (medida de

adesão voluntária e que deve incluir a possibilidade de reconversão de tempo de serviço ainda não

contabilizado em antecipação da reforma), e incentivo à contratação e vinculação dos docentes contratados e

contratadas que correspondem a necessidades permanentes (incluindo a revisão da norma travão).»

É no contexto de um compromisso renovado com os serviços públicos e a valorização dos seus

trabalhadores que o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei para garantir a recuperação integral do

tempo de serviço cumprido nas carreiras e corpos especiais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço prestado pelos