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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO DO

TARIFÁRIO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – No âmbito do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos, as populações que

utilizem transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo

o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma Comunidade Intermunicipal (CIM) ou Área

Metropolitana (AM), independentemente dos meios de transporte utilizados serem ou não geridos pela CIM de

origem.

2 – Promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e AM, de modo a garantir o financiamento

da redução tarifária nas situações descritas no ponto anterior.

Aprovada em 12 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.