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Quinta-feira, 19 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 33

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Recomenda ao Governo a efetiva aplicação do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos em todo o território nacional. Projetos de Lei (n.os 11, 89, 91, 95, 102 e 111/XIV/1.ª):

N.º 11/XIV/1.ª [Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)]: — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 89/XIV/1.ª (Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário): — Vide Projeto de Lei n.º 11/XIV/1.ª.

N.º 91/XIV/1.ª (Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência, doença rara ou doença oncológica e determina o pagamento a 100% do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 95/XIV/1.ª (Reforço de direitos e condições de acompanhamento a filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente): — Vide Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª

N.º 102/XIV/1.ª (Reforça a proteção social e laboral dos pais num quadro de assistência do filho com doença oncológica): — Vide Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª.

N.º 111/XIV/1.ª [Acresce em 60 dias o período de licença parental inicial, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara e aumenta o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, procedendo à décima quinta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade), e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade dos Trabalhadores da Função Pública Integrados no Regime de Proteção Social Convergente)]: — Vide Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª. Projetos de Resolução (n.os 177 e 178/XIV/1.ª):

N.º 177/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que avalie a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, de modo a garantir a segurança das pessoas.

N.º 178/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. António Augusto Louro, no concelho do Seixal. (a) Publicado em Suplemento.