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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

8

contraordenação muito grave:

a) A comunicação ou prestação de informação à CMVM que não seja verdadeira, completa, objetiva, atual,

clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou prestação;

b) ................................................................................................................................................................. ;

c) ................................................................................................................................................................. ;

d) ................................................................................................................................................................. ;

e) A prática de atos relativos aos organismos de investimento coletivo em atividade sem autorização,

registo ou relativamente aos quais tenha havido oposição prévia da CMVM;

f) Não colaboração com a CMVM ou perturbação do exercício da atividade de supervisão;

g) A realização de operações vedadas, não permitidas ou em condições não permitidas;

h) A inobservância dos níveis de capital inicial mínimo e de fundos próprios;

i) ................................................................................................................................................................. ;

j) ................................................................................................................................................................. ;

k) … .............................................................................................................................................................. ;

l) … .............................................................................................................................................................. ;

m) ................................................................................................................................................................. ;

n) ................................................................................................................................................................. ;

o) ................................................................................................................................................................. ;

p) ................................................................................................................................................................. ;

q) ................................................................................................................................................................. ;

r) ................................................................................................................................................................. ;

s) ................................................................................................................................................................. ;

t) ................................................................................................................................................................. ;

u) ................................................................................................................................................................. ;

v) ................................................................................................................................................................. ;

w) ................................................................................................................................................................. ;

x) ................................................................................................................................................................. ;

y) ................................................................................................................................................................. ;

z) ................................................................................................................................................................. ;

aa) ................................................................................................................................................................. ;

bb) ................................................................................................................................................................. ;

cc) ................................................................................................................................................................. ;

dd) O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da CMVM, transmitidas por escrito aos seus

destinatários, se, após notificação da CMVM para o cumprimento de ordem ou mandado anteriormente emitido,

com a indicação expressa que o incumprimento constitui contraordenação muito grave, o destinatário não

cumprir a ordem ou mandado;

ee) A realização de alterações estatutárias de SGOIC sem observância do respetivo procedimento legal;

ff) A realização de operações de fusão ou cisão que envolvam SGOIC sem autorização prévia da CMVM;

gg) O incumprimento de medidas corretivas adotadas pela CMVM, transmitidas por escrito aos seus

destinatários;

hh) O exercício das funções de membro de órgão de administração ou fiscalização de SGOIC ou sociedade

de investimento coletivo, em violação de proibição legal, de medida adotada pela CMVM e transmitida por escrito

ao seu destinatário ou com oposição expressa da CMVM;

ii) A aquisição de participação qualificada em SGOIC com oposição expressa da CMVM.

Artigo 257.º

[…]

Sem prejuízo do disposto no regime geral relativo ao mercado de instrumentos financeiros, constitui

contraordenação grave: