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31 DE JANEIRO DE 2020

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b) A secção III-A ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Transações com partes relacionadas», que

integra os artigos 249.º-A a 249.º-D;

c) A secção III-B ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Transparência dos intermediários financeiros

que prestam o serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, dos investidores institucionais e dos

consultores em matéria de votação», que integra os artigos 251.º-A a 251.º-E;

2 – É aditada ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo a subsecção III-A, à secção III

ao capítulo I do título II, com a epígrafe «Transparência das entidades gestoras de OICVM e de OIA sobre

sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado», que integra os artigos

92.º-A a 92.º-C.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 22.º-A, 29.º-B, 29.º-C e 29.º-D e a alínea c) do

artigo 85.º do Código dos Valores Mobiliários, com a redação introduzida pela presente lei, entram em vigor no

dia 3 de setembro de 2020.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José

Gomes de Freitas Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XIV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÍNDIA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Índia, em Visita

de Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Índia, em Visita

de Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.»

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2020.

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