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Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 II Série-A — Número 44

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 188 a 193/XIV/1.ª): N.º 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. N.º 189/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, reforçando as regras de proteção e bem-estar animal na investigação científica. N.º 190/XIV/1.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, «Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário». N.º 191/XIV/1.ª (PCP) — Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais. N.º 192/XIV/1.ª (PCP) — Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. N.º 193/XIV/1.ª (PSD) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente. Propostas de Lei (n.os 10 a 12/XIV/1.ª): N.º 10/XIV/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164, na parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas.

N.º 11/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822. N.º 12/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo. Projetos de Resolução (n.os 200 a 239/XIV/1.ª): N.º 200/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Índia: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 201/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como «profissões de desgaste rápido». N.º 202/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie pela atribuição do estatuto de «profissão de risco» e pagamento do subsídio de risco aos órgãos de polícia criminal. N.º 203/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova o reforço do contingente de efetivos e dos meios operacionais e equipamento das forças e serviços de segurança.