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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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PROJETO DE LEI N.º 184/XIV/1.ª (*)

(TORNA MAIS TRANSPARENTES AS REGRAS DE ROTULAGEM RELATIVAS À PRESENÇA DE

ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM SUBPRODUTOS DE ANIMAIS, REFEIÇÕES E

PRODUTOS NÃO EMBALADOS)

Exposição de motivos

Já desde 1982 que os direitos dos consumidores têm expressão constitucional, no entanto, foi com a

revisão de 1989 que estes passaram a pertencer à categoria de direitos e deveres fundamentais de natureza

económica. Dispõe o artigo 60.º da CRP que «os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços

consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses

económicos, bem como à reparação de danos.»1

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao Processo n.º 99B8692 aborda a importância do

direito à informação no quadro dos direitos dos consumidores, referindo que «o direito à informação importa

que seja produzida uma informação completa e leal capaz de possibilitar uma decisão consciente e

responsável, tudo com vista a habilitar o consumidor a uma decisão de escolha consciente e prudente.»

Acrescenta ainda que «numa área em que para além do combate à informação negativa, mentirosa,

enganadora ou desleal, é crucial a obrigação geral de informação positiva que impende sobre os profissionais

no seu interface (relações de consumo) com os consumidores, obrigação esta cuja matriz é o princípio da boa-

fé, hoje expressamente consagrado no art. 9 da L 29/81 de 22-08» «e genericamente nos art.s 227, 239 e 762

do CCIV66 – conf., Calvão da Silva, in ‘Responsabilidade Civil do Produtor’ – Coimbra – Almedina – 1990,

pág. 78.»

«Hoje, perante o reconhecimento dos direitos do consumidor em geral e do regime constante da Lei n.

24/96, de 31-07, parece indiscutível que é o fornecedor de bens ou serviços quem tem de informar de forma

completa o consumidor, não sendo pois exigível – pois que normalmente em situação de desigualdade de

poder e de conhecimentos económicos e técnicos em que se encontra perante profissionais que de outro

modo poderiam aproveitar-se da sua ignorância, da sua inferioridade e da sua fraqueza – que seja este a

tomar as iniciativas necessárias ao seu cabal esclarecimento», conclui o Acórdão.

Também a Comunidade Europeia considerou este tema suficientemente importante para o incluir no

Tratado da Comunidade Europeia, constando atualmente no artigo 169.º do Tratado de Funcionamento da

União Europeia (ex-artigo 153.º do TCE), artigo com a epígrafe «A Defesa dos Consumidores»3. Em suma,

neste artigo é defendido que a União Europeia deve ter em conta os interesses dos consumidores,

contribuindo para a proteção da sua saúde, segurança e interesses económicos. Cabe depois aos Estados-

membros prosseguir as políticas da União, sendo admissível que estes mantenham ou introduzam medidas de

proteção mais estritas, desde que compatíveis com os Tratados (n.º 4 do referido artigo).

Portugal veio a legislar sobre esta matéria em 1996, aprovando aquela que é conhecida como a Lei de

Defesa do Consumidor, ou seja, Lei n.º 24/96, de 31 de julho4, que vai já na sua sétima versão. Segundo o

artigo 3.º da referida lei, são direitos do consumidor: a proteção da saúde, a qualidade dos bens e a

informação para o consumo (entre outros).

Sendo claro que o direito à informação é uma das componentes mais importantes daquilo que constitui os

direitos dos consumidores, este ganha especial relevância quando se tratam de bens alimentares.

O Regulamento UE n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, datado de 25 de outubro de

20115, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, transposto para a

ordem jurídica portuguesa através do Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho6, tem como objetivo atingir um

elevado nível de proteção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação. Esta

informação deve ser adequada por forma a que os consumidores tenham plena consciência dos bens que

1 https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf 2http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7116bd09615fb1d780256bdc002dc80a?OpenDocument 3 http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=pt 4 http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=726&tabela=leis 5 http://www.cvrdao.pt/images/documentos/Regulamento%20(UE)%201169-2011%20-%20de%2025%20de%20Outubro.pdf 6 https://dre.pt/application/conteudo/74661197

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