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4 DE MARÇO DE 2020

123

(EU) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 201636

, (transposta para o direito nacional por 62 diplomas,

que podem ser consultados no seguinte link), sendo de relevar neste âmbito a Lei n.º 98/2017, de 24 de

agosto37

, diploma que se incluiu no processo de transposição das duas diretivas acima citadas e que regula a

troca automática de informações obrigatórias relativas a decisões fiscais prévias sobre preços de transferência

e no domínio da fiscalidade. Este diploma é regulamentado pela Portaria n.º 383-B/2017, de 21 de dezembro e

verifica as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 17/2019, de 14 de

fevereiro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro.

Ainda no âmbito da temática em apreço, importa fazer referência à Diretiva 2016/2258, do Conselho, de 6

de dezembro de 201638

, transposta pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto39

(texto consolidado), que

estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Em função do disposto, podem ser referenciadas a coexistência dos seguintes regimes, respetivamente:

 Regime de comunicação de informações financeiras, aprovada pelo artigo 239.º da Lei n.º 82-B/2014,

de 31 de dezembro, com a regulamentação constante do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, que

regula a troca automática obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência

pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras (texto consolidado);

 Lei n.º 17/2019, de 14 de fevereiro, que aprova o Regime de Comunicação Obrigatória de Informações

Financeiras, alterado pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro.

No contexto da temática em apreço, cumpre ainda fazer menção aos seguintes diplomas:

 Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro40

, no contexto da

consagração da obrigatoriedade de cumprimento das regras de comunicação e diligência devida em relação

às contas sujeitas a comunicação;

 Regime Complementar de Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98,

de 31 de dezembro, republicado pela Lei n.º 50/2005, de 30 de agosto, na matéria atinente a atribuição dos

poderes adequados à AT para a verificação do cumprimento das obrigações;

 Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho41

, na matéria

atinente às penalidades aplicáveis às infrações relacionadas com o incumprimento das obrigações de

comunicação e de registo de elementos comprovativos necessários à obtenção de informações;

 Deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para efeitos de

prevenção e combate ao planeamento fiscal abusivo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de

fevereiro42

, na sequência da autorização legislativa conferida pelo artigo 98.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de

dezembro;

 Exigências específicas em matéria de recolha, conservação e transmissão de dados, garantindo a

observância dos direitos fundamentais em matéria de proteção de dados pessoais.

Relevo ainda para a Ação 12 do Plano de Ação43

sobre «Base Erosion and Profit Shifting (BEPS)44

», de

36

«Diretiva (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade». 37

«Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (EU) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (EU) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas». 38

«Diretiva (UE) 2016/2258, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita ao acesso às informações anti branqueamento de capitais por parte das autoridades fiscais». 39

«Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/EU, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, de 21 de julho», diploma alterado pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro. 40

«Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos consumidores». 41

«Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização tributária e estabelece um novo regime geral para as infrações tributárias». 42

«Estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo», diploma regulamentado pela Portaria n.º 492-A/2008, de 8 de maio, pela Portaria n.º 364-A/2008, de 14 de maio, pelo Despacho n.º 14592/2008, de 27 de maio. 43

OECD (2013), Action Plan on Base Erosion and Profit Shifting, OECD Publishing. 44

Erosão da base tributária e transferência de lucros.

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