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7 DE MARÇO DE 2020

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atividade ou honorário, designado, respetivamente pelo vice-presidente do Conseil d’État, o primeiro presidente

do Tribunal de Cassação e o primeiro presidente do Tribunal de Contas;

– Um Deputado e um Senador, designados, respetivamente, pelo Presidente da Assembleia Nacional e pelo

Presidente do Senado;

– Um eleito local, designado pelo Presidente do Senado;

– Um professor do ensino superior, em atividade ou honorário, proposto pelo presidente da comissão;

– Uma personalidade qualificada no campo dos arquivos, proposta pelo Diretor-Geral do Património;

– O Presidente da Commission nationale de l'informatique et des libertés (CNIL – entidade reguladora na

área dos dados pessoais), ou seu representante;

– Uma personalidade qualificada em matéria de concorrência e preços, proposta pelo Presidente da

Autoridade da Concorrência;

– Uma personalidade qualificada em questões de divulgação pública de informações.

Os membros da CADA são designados pelo primeiro-ministro pelo período de três anos (com exceção do

Deputado, do Senador, do eleito local e do presidente da entidade reguladora dos dados pessoais, que são

designados pelos períodos correspondentes aos respetivos mandatos nos órgãos a que pertencem). Os

mandatos são renováveis uma vez.

Participam ainda na CADA:

– Com função consultiva, o Défenseur des droits (Provedor de Justiça) ou seu representante;

– Um comissário do governo, nomeado pelo primeiro-ministro, que assiste às reuniões e deliberações.

REINO UNIDO

A Freedom of Information Act 2000 regula o direito de acesso a informações detidas por entidades públicas

na Inglaterra, País de Gales e Irlanda (a Escócia tem uma lei específica e um regulador próprio nesta matéria).

A entidade reguladora desta área, bem como da proteção de dados pessoais, é o Information Comissioner,

autoridade independente «criada para defender os direitos de informação no interesse público, promovendo a

abertura por órgãos públicos e a privacidade de dados para os indivíduos». O Information Comissioner é

nomeado pela Rainha por um mandato não renovável de até 7 anos (a atual comissária foi nomeada por 5 anos,

em 2016), remunerado nos termos fixados em resolução da Câmara dos Comuns5, e pode nomear um ou mais

vice-comissários e dispõe de uma estrutura de apoio – o Information Commissioner Office (cf. anexo 12 da Data

Protection Act 2018.)

V. Consultas e contributos

Não foram solicitados quaisquer pareceres.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A iniciativa apresenta uma valorização positiva quanto aos direitos e acesso em termos de impacto de género,

não prevendo uma afetação diferente entre homens e mulheres e permitindo uma participação igual entre estes

e estas.

5 Em 2018 fixado em 160 000 libras, conforme pode ler-se no relatório do ICO 2018/2019.