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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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PROJETO DE LEI N.º 268/XIV/1.ª

NOVO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO

Exposição de motivos

A atual lei do trabalho portuário nasceu para aumentar a precariedade e a exploração nos portos

portugueses. Esse quadro legislativo é indissociável da privatização dos portos, que implicou uma crescente

pressão para aumentar os lucros dos grandes grupos económicos à custa dos trabalhadores. A lei do trabalho

portuário, que o Governo PSD/Cavaco Silva aprovou em 1993 e que o Governo PSD/CDS de Passos Coelho e

Paulo Portas alterou para pior ainda em 2013, introduziu um conjunto de mecanismos que estão a ser usados

pelo patronato para destruir direitos, reduzir salários, precarizar o trabalho e intensificar a exploração. Esta é a

lei que o PS, no Governo desde 2015, tem aceite como sua, recusando a sua revisão. No entanto a realidade

está a evidenciar que é cada vez mais urgente rever esta lei.

Veja-se o exemplo do que se passa hoje no Porto de Lisboa e que exige uma imediata intervenção, na qual

se insere este projeto de lei do PCP. Estamos perante um processo de insolvência da Associação – Empresa

de Trabalho Portuário de Lisboa que é claramente fraudulento, em duas medidas: primeiro, é uma fraude à

partida porque os donos da A-ETPL (as empresas de Estiva do Porto de Lisboa) são os seus clientes, que nos

últimos anos descapitalizaram a empresa a seu favor através do simples mecanismo de vender a si próprios

serviços abaixo do custo de produção; depois, porque no decorrer do processo, o Administrador de Insolvência

declara o encerramento da empresa, quando não foram ouvidos a maior parte dos seus credores, os

trabalhadores, procurando assim descartá-los. Ao mesmo tempo decorre o assédio a vários trabalhadores

para que escolham entre a outra ETP existente, a Porlis, do Grupo Yilport, ou a recém-criada ETP Prime, do

Grupo ETE.

Num período em que o País se encontra em Estado de Emergência devido ao surto pandémico da COVID-

19, ocorreu que, no seguimento deste processo fraudulento, desde o dia 17 de março que os grupos

económicos que operam no Porto de Lisboa impedem a entrada nos terminais portuários dos estivadores da

A-ETPL para desempenharem as funções para as quais estavam escalados. Ao mesmo tempo, é decretada

uma requisição civil pelo Governo, enquanto os operadores impediam dezenas de trabalhadores de exercerem

as suas funções.

Importa lembrar ao Governo que, não só está em causa o futuro de mais de uma centena de trabalhadores,

neste caso os trabalhadores da A-ETPL, como ao mesmo tempo, a movimentação de cargas no Porto de

Lisboa encontra-se assegurada por um escasso número de trabalhadores, insuficiente para dar resposta às

necessidades impreteríveis, como o abastecimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, e sem as

mínimas condições de salvaguarda face ao surto pandémico, sem equipas de reserva. Está em causa a

operação no Porto de Lisboa e, se nada for feito, os impactos noutros portos também serão inevitáveis.

O Governo não pode permitir que tal aconteça. Por isso, o PCP, para além de apresentar este projeto de lei

mitigador destas situações escandalosas, insta o Governo para que no imediato, num contexto em que estão

em causa necessidades impreteríveis, declare o controlo público da A-ETPL, potenciando os seus

trabalhadores, que indubitavelmente são indispensáveis à operação do Porto de Lisboa. Tal como o próprio

Governo afirmou: os postos de trabalho que existem não podem desaparecer e as empresas não podem ser

destruídas. Mais flagrante ainda quando está em causa a operação portuária!

Com esta iniciativa legislativa, o PCP aponta para a total inversão do rumo liberalizante que tem sido

seguido nos últimos anos. O que o País precisa é de regimes laborais que garantam a criação de trabalho

remunerado dignamente, e que respeitem a necessidade de os trabalhadores compaginarem a sua vida

pessoal e laboral.

Assim, em primeiro lugar, pretende-se reconstruir a ideia de «efetivo portuário», conquista histórica dos

estivadores à escala mundial, ultrapassando a total precariedade das antigas «Casas do Conto» ou das atuais

empresas de trabalho temporário.

Em segundo lugar, trata-se de devolver à Administração Portuária a responsabilidade pelo enquadramento

do efetivo portuário, e de acabar com as hipóteses de as empresas concessionárias jogarem com a

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