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30 DE MARÇO DE 2020

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 Lisboa: Lar dos Antigos Militares das Forças Armadas: 4 utentes e 6 profissionais infetados. Lar dos

Inválidos do Comércio: 1 morte e 11 casos confirmados;

 Outras situações: Santa Maria da Feira, Guimarães, Leça do Balio, Gouveia, Ovar, São João da

Madeira e Setúbal.

Se a situação em instituições devidamente certificadas é desta magnitude já, é preciso, como alertou a

Associação Amigos da Grande Idade, dar especial atenção aos lares que não têm alvará e não se encontram

registados na carta social e na entidade reguladora, uma vez que mais facilmente as suas condições

contrariam as regras mínimas de proteção e, sendo ilegais, haverá receio em contactar as entidades

competentes. Muitos dos utentes destes lares não os escolherem e/ou as suas condições económicas não

permitiram outra opção e são alheios ao processo de legalidade e ilegalidade, pelo que é também dever do

Estado proteger estes cidadãos em completa vulnerabilidade.

Os casos previamente identificados demonstram a necessidade de adotar rapidamente medidas adicionais,

nomeadamente: (1) o rastreio massivo e obrigatório dos utentes e profissionais de saúde, como forma de

identificar potenciais focos de contágio e conter a disseminação do vírus; (2) reforçar os cuidados de proteção,

higiene e desinfeção, aplicando aos lares e aos seus profissionais as mesmas regras aplicadas nas unidades

e profissionais de saúde; (3) transferência dos idosos que se encontrem internados em condição de

sobrelotação ou outras que não garantam as condições para combater a epidemia para outros equipamentos

e/ou unidades de saúde, consoante testem negativo ou positivo, respetivamente.

Para tal, o apoio do poder local, e o seu reforço pelo Estado, é fundamental, como acontece já no Porto,

onde, por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, todos os idosos e funcionários de lares, públicos ou

privados, vão ser testados e submetidos a um rastreio sistemático, sendo que os que apresentarem resultados

negativos serão deslocados para a Pousada de Juventude e o Pavilhão Rosa Mota e os que apresentarem

resultados positivos ao vírus SARS-CoV-2 encaminhados para unidades de saúde indicadas pelas

autoridades.

Foi anunciada agora pelo Governo uma Campanha Nacional de Rastreio em Lares, possibilitada pelo

desenvolvimento de um kit de teste à COVID-19 no Instituto de Medicina Molecular, e que testará todos os

profissionais de lares e utentes que apresentarem sintomas (para isto, bastará um sintoma). A fase piloto, que

inicia esta semana, será levada a cabo em Lisboa, Guarda, Évora, Aveiro e Faro. Estão previstos 10 000

testes a 2500 lares como medida preventiva. Porém, é importante salientar que as escolhas territoriais do

governo para iniciar este programa não respondem à geopolítica da COVID-19, que apresenta um quadro

mais agravado a Norte, o que faz com que esta campanha peque por não se poder traduzir numa maior

eficácia no combate à doença.

Finalmente, importa lembrar que 20% das vítimas mortais por COVID-19 em Portugal é idosa e encontra-se

institucionalizada. Por isso, um idoso institucionalizado com sintomas ligeiros ou que tenha sido testado e que

se encontra assintomático não pode ter o mesmo tratamento que qualquer cidadão saudável, carecendo de

cuidados adicionais.

Neste sentido, a Assembleia da República reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Envide esforços com o poder local e as instituições para intervir de forma célere nas situações já

identificadas e proceder à rápida identificação de outras situações, incluindo nos lares sem alvará, no sentido

de prevenir e conter possíveis focos de infeção, assegurando a proteção de idosos, profissionais de saúde e

auxiliares de limpeza;

2. Proceda ao rastreio generalizado de todos os idosos em lares, incluindo nos lares sem alvará, sendo

que em caso positivo ao vírus SARS-CoV-2 deve ser o utente transferido de imediato para um hospital ou uma

unidade de saúde; em caso sintomático se criem as condições para o isolamento dos restantes; e a

declaração de quarentena restrita para todos os outros;

3. Proceda ao rastreio generalizado e obrigatório de todos os profissionais que trabalhem em lares, sendo

que quem tenha qualquer suspeita de caso positivo seja de imediato colocado em quarentena;

4. Garanta material de proteção adequado a estes profissionais, nomeadamente máscaras, batas e luvas,

bem como desinfetantes;

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