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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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Se os ambientes virtuais não estão a dar resposta pelo acima descrito, acrescentam um outro problema

que é o da exclusão de quem não tem equipamento informático nem acesso à internet ou a dados no

equipamento móvel. A pandemia e o confinamento tornam visíveis as desigualdades sociais em muitas

dimensões. Assim, uma larga franja de alunos/as estão arredados das aprendizagens e da escola por este

motivo, o que incorre em inconstitucionalidade como tem vindo a público, dado que viola o princípio da

igualdade e da equidade da Educação previsto na Constituição da República Portuguesa.

Um período excecional exige medidas excecionais. O mesmo se aplica à educação e à escola. O País

tem respondido de forma exemplar às orientações das autoridades de saúde para permanecer em casa, cabe

ao Governo garantir todas as condições para isso possa acontecer.

Assim, o Bloco de Esquerda propõe um modelo de organização do 3.º período que se centra na

comunicação entre a escola e os alunos através de plataformas simples e universais, como a televisão, sem

prejuízo da utilização complementar de plataformas online. Para o efeito devem ser mobilizados os vários

canais ainda disponíveis em TDT. Os conteúdos transmitidos são da exclusiva responsabilidade do Ministério

da Educação, que deve coordenar uma equipa técnica com capacidade para produzir conteúdos relativos a

todos os anos de escolaridade, tendo como critérios a pluridisciplinaridade, a consolidação da matéria já

lecionada e o período de transmissão disponível.

Esta proposta permite concentrar os contactos com os estudantes e respetiva família através de um único

interlocutor, o diretor de turma, que é responsável tanto pelo acompanhamento pedagógico como pela

identificação de situações de risco a nível social.

Para garantir o princípio da igualdade no acesso à educação, e tendo em conta que o insucesso escolar

está diretamente ligado ao contexto socioeconómico das famílias, o Ministério da Educação e as autarquias

devem ser responsáveis pela disponibilização dos vários materiais e equipamentos a que os alunos não

tenham acesso em casa. Com o mesmo objetivo, a avaliação final do ano letivo deve referir-se apenas aos

conteúdos programáticos lecionados presencialmente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Em relação ao ensino-aprendizagem:

1. Privilegiar o recurso à telescola, com transmissão – através dos canais TDT disponíveis, incluindo se

necessário a ARTV – de conteúdos pluridisciplinares relativos a todos os anos de escolaridade, divididos por

horários pré-determinados, produzidos ou adaptados de conteúdos multimédia já existentes por uma

comissão técnica formada e coordenada pelo Ministério da Educação;

2. Articular as aprendizagens com atividades de ensino à distância (EAD) disponibilizadas a partir de uma

única plataforma online, criada pelo Ministério da Educação e de utilização adequada às crianças;

3. Identificar os/as alunos/as sem equipamento informático e/ou acesso à Internet para que, sem prejuízo

da distribuição destes equipamentos, possam completar as suas aprendizagens realizando fichas de trabalho

disponibilizadas em papel pelos agrupamentos (com eventual recurso às autarquias), a devolver à escola em

envelopes RSF;

4. Sinalizar os alunos com necessidades educativas especiais com o objetivo de desenhar formas de

acompanhamento, tais como designar um professor tutor que faça a ligação com a escola, providenciando o

apoio possível à distância; identificando os alunos sem equipamento informático nem acesso à Internet, os

quais devem ser de imediato fornecidos por articulação com a autarquia e a escola; criando tutoriais e/ou

guiões para que os pais possam promover atividades relacionadas com terapias específicas e em estreita

colaboração com o/a professor/a de ensino especial, que, por sua vez, recolhe os materiais didáticos

adaptados junto dos/as restantes professores/as e técnicos/as especializados;

5. Alargar os prazos de realização das tarefas, libertando o fim de semana, tendo em conta que os

contextos familiares das crianças são diversos e frequentemente adversos a longos períodos de

concentração em atividades escolares;

6. Estabelecer, sem prejuízo da complexidade crescente, proporcional ao ano e ciclo de escolaridade,

atividades com prioridade à consolidação de aprendizagens e ao desenvolvimento de competências de

acordo com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

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