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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

38

— Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 319/XIV/1.ª

GARANTE PROTEÇÃO SOCIAL AOS TRABALHADORES DO SECTOR DO TÁXI E AOS

TRABALHADORES DOMÉSTICOS

Exposição de motivos

Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica

existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o

coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID-19, minimizando os seus

impactos na saúde e na vida dos portugueses.

A situação criada em Portugal pelo desenvolvimento do surto de COVID-19 coloca como primeira

prioridade a adoção de medidas de prevenção e de alargamento da capacidade de resposta do Serviço

Nacional de Saúde, visando o combate ao seu alastramento e a resposta clínica.

A situação que o País e o mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não

poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode

ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o

agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

São inúmeros os exemplos de consequências profundamente nefastas na vida de trabalhadores de vários

sectores. Importa lembrar a situação de milhares de trabalhadores do sector do táxi ou de trabalho doméstico

cujo salário provinha da prestação de serviços que deixaram de ter, ficando, em muitas situações, sem

rendimentos devido à frágil proteção social que a sua situação laboral significa.

Por exemplo, no sector do táxi, de acordo com representantes dos trabalhadores deste sector há

trabalhadores «em desespero total, em virtude da cidade estar deserta, e por isso não há trabalho, ficando em

casa por sua conta e risco.» Os que ainda vão trabalhar «viram as suas receitas baixar mais de 80%». Esta

realidade está a ter impactos significativos no sector e nas famílias destes trabalhadores.

Os trabalhadores domésticos, na sua esmagadora maioria mulheres, estão também em situação de

profunda fragilidade por, devido às normas de isolamento social, terem ficado impedidas de prestar os serviços

que prestavam diariamente. Acresce o facto de a sua proteção social ser limitada ou, em muitas situações,

inexistente, o que degradará as suas condições de vida e das suas famílias.

A iniciativa do PCP é no sentido de garantir proteção social a estes trabalhadores, num momento em que,

previsivelmente, a sua situação social e económica se agravará.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei garante um apoio extraordinário aos trabalhadores do sector do táxi e trabalhadores

domésticos até à cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei é aplicável aos trabalhadores do sector do táxi e aos trabalhadores domésticos que, em

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