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8 DE ABRIL DE 2020

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Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Cristina Ferreira (DILP), Paula Faria (BIB) e Pedro Pacheco (DAC).

Data: 6 de abril de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

1) O Projeto de Lei n.º 224/XIV/1.ª (PEV) considera que «os valores atribuídos (ao subsídio de doença) são

manifestamente reduzidos face ao salário líquido dos trabalhadores», sendo este subsídio, vulgarmente

designado de baixa médica, mais penalizador nos primeiros dias e meses, «deixando os cidadãos (…) a inda

mais desprotegidos numa fase inicial».

Ao mesmo tempo, os proponentes constatam que, com a imposição de satisfazer não apenas as despesas

mensais fixas, mas também «gastos com medicamentos, tratamentos e outros associados à doença», os

trabalhadores veem crescer as dificuldades financeiras, o que leva a que alguns mantenham a sua atividade

profissional, podendo assim agudizar a respetiva situação clínica, e eventualmente colocar em risco a saúde

pública, mormente com o aumento da probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, e bem assim da

propagação de doenças, em especial infectocontagiosas.

Sem embargo, à data de apresentação desta sua iniciativa, chamavam já a atenção para a disseminação da

doença COVID-19, provocada pela proliferação do novo coronavírus, que justificara já naquela altura a

elaboração de planos de contingência, não sendo admissível o estabelecimento de regimes diferenciados para

os trabalhadores do setor público e do setor privado, procurando-se igualmente salvaguardar que aqueles que

entrassem em isolamento profilático não sofreriam reduções nos seus rendimentos.

O projeto de lei em apreço estrutura-se em três artigos, correspondendo o primeiro ao seu objeto, o segundo

às alterações propostas e o terceiro à entrada em vigor do diploma. A este propósito, poderá acrescentar-se que

a redação apresentada procura recuperar a redação do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de

fevereiro, vigente antes das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, fixando uma

percentagem de 65% para um período de incapacidade temporária inicial de 90 dias, e eliminando a aplicação

da taxa inferior de 55%, atualmente aplicável ao período inicial de 30 dias.

2) Por seu turno, a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 236/XIV/1.ª (CDS-PP), depois de proceder ao

enquadramento legal do problema, assinala que, à data de apresentação da iniciativa, e mau grado as

declarações do Ministros da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a legislação então em

vigor não salvaguardava a cobertura, em casos de isolamento profilático, do rendimento integral dos

trabalhadores, o que justificava a apresentação deste projeto de lei, de modo a evitar que esta decisão pudesse

ficar no âmbito da discricionariedade do Governo.

A iniciativa contempla cinco artigos: artigo 1.º (objeto); artigo 2.º (alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4

de fevereiro); artigo 3.º (disposições finais) – que prevê a aplicação destas normas sempre que surjam novos

agentes infetocontagiosos não identificadas na portaria indicada no novo n.º 4 do artigo 16.º deste regime

jurídico, cujo aditamento se propõe; artigo 4.º (norma transitória) – que estipula a publicação em 30 dias da

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