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• SE Adjunto e da Justiça

− Opinião: atas da EMEE deviam ser reservadas e não constar como anexo do relatório do estado de emergência

− Serviços prisionais: 12 casos confirmados

− Lei n.º 9/2020 - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

✓ 1063 reclusos libertados (até 15 de abril) (485 a cumprir penas inferiores a 2 anos; 578 faltam menos de 2 anos para o cumprimento da pena)

✓ 30 reclusos libertados não têm apoio de retaguarda

✓ Lisboa: alojamento em parque de campismo

✓ Apoio PSP/GNR: apresentação nos postos para verificação das condições impostas

✓ MAI: reclusos não podem ir ao posto, devem estar confinados em casa; TEP de Lisboa continua a libertar presos mesmo não havendo possibilidade de

cumprir pena acessória de expulsão

− Testes a guardas prisionais iniciado em 5 estabelecimentos prisionais da Região Norte

− EPI: situação estabilizada; distribuição de acordo com as necessidades

− Tribunais: situação mantém-se inalterada - 12 casos confirmados (4 funcionários do Ministério Público, 6 oficiais de justiça e 2 seguranças)

• SE da Administração Pública

− 64.200 funcionários públicos em teletrabalho

− Vão ser emitidas orientações sobre saúde dos trabalhadores e segurança (proteção de dados) em teletrabalho

− Protocolo com ANMP para distribuição de material adquirido ou doado: proposta concluída e enviada à Saúde

− Trabalhos de preparação para o período pós-estado de emergência (Resolução n.º 28/2019; DGAEP e ACT)

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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