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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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acesso a um direito fundamental que a Constituição da República Portuguesa lhe confere: o direito à proteção

da saúde.

A senhora Ministra da Saúde, quando anunciou o reagendamento da atividade assistencial não realizada,

avançou que, com a suspensão das consultas programadas, o SNS deixou por fazer mais de 300 000

consultas nos cuidados de saúde primários, mais de 180 000 consultas hospitalares e mais de 9 000 cirurgias

programadas.

Importa não esquecer que, a estes números, acrescem todos os exames de diagnóstico e terapêutica nas

mais diversas áreas (oncologia, gastroenterologia, cardiologia, entre outras) que não foram realizados pelo

receio das pessoas em irem aos hospitais, nesta fase.

É, assim, urgente a ativação de um programa extraordinário de recuperação de listas de espera, para

resolver este atraso no acesso a cuidados de saúde, agudizado pela pandemia de COVID-19. E é urgente

fazê-lo através da união do esforço de todo o sistema de saúde, pois é claro e evidente que o SNS, por si só,

não tem capacidade de resposta. E que mesmo que fosse possível – ainda que não eficiente – fazer a escolha

por investimento público massivo no SNS, este nunca produziria efeito em tempo útil.

Foi a própria senhora Ministra da Saúde quem já reconheceu publicamente que é preciso retomar a

atividade programada suspensa, mas que não crê que «o SNS será capaz sozinho (...)», pelo que terá

necessariamente de recorrer aos setores privado e social para o conseguir, não tendo deixado margem para

dúvidas ao afirmar que «essa intenção existe, é clara e vamos acioná-la».

O CDS saúda esta posição do Governo, pois entende – e sempre o defendeu – que se deve potenciar a

complementaridade entre os setores público, privado e social promovendo-se, assim, através da otimização de

recursos, a eficiência global do sistema de saúde no seu todo.

Sempre o defendemos mas, na situação atual que o país atravessa, acreditamos que esta

complementaridade beneficia ainda mais o próprio SNS, aliviando-o para se dedicar com maior excelência aos

doentes infetados com COVID-19 e, acima de tudo, beneficia o utente que passa a ter acesso a tempo e horas

aos cuidados de saúde que necessita.

No combate a esta pandemia, os ganhos evidentes em saúde pública não podem ser secundarizados face

a preconceitos ideológicos.

Este é o tempo para resolver os problemas dos portugueses e para nos unirmos na solução. E o CDS não

se demite, como nunca o fez, da sua responsabilidade na apresentação de propostas e medidas concretas,

que acreditamos serem eficazes para resolver um problema de fundo do SNS mas que é, também, um

problema real com que milhões de portugueses se deparam atualmente.

Neste sentido, propomos que o Governo desenvolva um programa extraordinário de recuperação de listas

de espera, contratualizando com os setores privado e social, que assegure o acesso atempado e de qualidade

aos cuidados de saúde de que os cidadãos necessitam.

O CDS entende que o Parlamento tem um contributo decisivo a prestar ao Governo mas, acima de tudo,

aos portugueses.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à pandemia de COVID-19, desenvolva um programa extraordinário de recuperação de listas de

espera para consulta, meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e cirurgia, acautelando e

assegurando:

1. A identificação da capacidade do sistema de saúde, instituição a instituição, tendo em conta os recursos

e também, os novos constrangimentos de funcionamento que resultam da prevalência da COVID-19;

2. Uma verba específica no Orçamento Suplementar para a recuperação da atividade e do acesso, a ser

distribuída em função dos resultados e ganhos em saúde;

3. Uma efetiva autonomia das instituições do SNS para a gestão orçamental e tomada de decisões

correntes;

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