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8 DE MAIO DE 2020

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em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o

debate.

Palácio de S. Bento, 5 de maio de 2020.

A Deputada autora do Parecer, Fernanda Velez — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de dia 5 de maio de 2020.

Parte IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 243/XIV/1.ª (BE)

Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico

ou provoquem a morte de animais

Data de admissão: 12 de março de 2020.

Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Analise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP) — Maria Mesquitela (DAC).

Data: 24 de abril de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) considera que «a realização de espetáculos com animais

que impliquem o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio institucional», não podendo,

pois, nenhum recurso ou apoio público contribuir para esse tipo de práticas. Para os proponentes, o Estado

não pode admitir que fundos públicos possam, de alguma forma, ser canalizados para apoiar espetáculos que