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8 DE MAIO DE 2020

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ESPANHA

Com a aprovação do Decreto Legislativo 2/2008, de 15 de abril, por el que se aprueba el Texto refundido

de la Ley de protección de los animales, determina-se, no artigo 6.º, a proibição de lutas de animais em

atividades públicas, nele incluídas as matanças públicas de animais [alínea c)], ocorrendo uma única

exceção (6.2) para as corridas de touros sem morte do animal (correbous), nas datas e localidades

onde tradicionalmente se festejam. Sendo proibidos os espetáculos com morte do animal, não há,

naturalmente, lugar a qualquer apoio institucional público ou privado para as corridas de touro com morte do

animal, matéria que aliás parece relativamente consensual na opinião pública, como se pode verificar pela

percentagem de 73% dos inquiridos numa sondagem de 2016 serem contra a atribuição de subsídios públicos

à atividade, confirmando o decréscimo no número de espetáculos e assistentes nos últimos anos, segundo

dados de uma pesquisa de hábitos e práticas culturais do Ministério da Cultura (página 463 e seguintes).

Apesar da opinião expressa naquela sondagem, a canalização de fundos públicos é uma realidade,

sobretudo ao nível provincial, sendo disso exemplo a denúncia do Partido Animalista espanhol (PACMA) que,

em junho de 2014, exigiu que os fundos públicos no valor de €789.827,15 que a Diputación Provincial de

Valencia concedeu a vários municípios para a realização de atividades que compreendem eventos da indústria

taurina/tauromáquica fossem canalizados, efetivamente para atividades culturais.

No entanto, e com a aprovação da Ley 18/2013, de 12 de noviembre, para la regulación de la Tauromaquia

como patrimonio cultural, que, no seu artigo 2.º, considera a tauromaquia parte integrante do património

cultural espanhol digno de proteção em todo o território nacional e no artigo 5.º (Medidas de fomento y

protección en el ámbito de la Administración General del Estado) estabelece como competência do Estado a

conservação e promoção da tauromaquia como património cultural de todos os espanhóis, o que deve ser feito

através da aprovação de um Plano Nacional no qual constem medidas de fomento e proteção da tauromaquia,

o impulso dos trâmites necessários com vista à inclusão da tauromaquia na lista representativa do património

cultural imaterial da Humanidade, a atualização do quadro normativo tauromáquico, o impulso de normas e

ações que fomentem o princípio da unidade de mercado, responsabilidade social e liberdade empresarial em

consideração com os benefícios económicos, sociais e ambientais, e ainda o impulso e fomento dos

mecanismos de transmissão de conhecimentos e atividades artísticas, criativas e produtivas relativas às

touradas.

De igual forma, e como resultado do estabelecido no artigo 5.2 a), o Plan Estratégico Nacional de Fomento

y Protección de la Tauromaquia- PENTAURO, foi aprovado pela Comisión Nacional de Asuntos Taurinos, a 19

de dezembro de 2013. Este Plano desenvolve-se em 4 eixos:

1 – Promover uma «Fiesta de los Toros» mais aberta, viva e participativa, com capacidade de se adaptar

às mudanças políticas, sociais, económicas e culturais;

2 – Fixar os mecanismos administrativos adequados tanto para a defensa e promoção da atividade, a partir

da cooperação entre todas as administrações públicas implicadas;

3 – Potenciar os valores artísticos, culturais e históricos, como património cultural comum;

4 – Comunicar adequadamente os seus princípios e valores;

Espanha instituiu ainda o Premio Nacional de Tauromaquia, em 2011, como uma iniciativa de fomento da

tauromaquia enquanto atividade cultural.

Existem ainda diplomas reguladores das festas tradicionais com touros, considerando o seu interesse

cultural, como sejam:

 Catalunha – Ley 28/2010, de 3 de agosto, de modificación del artículo 6 del texto refundido de la Ley de

protección de los animales, aprobado por el Decreto Legislativo 2/2008, e a Ley 34/2010, de 1 de octubre, de

regulación de las fiestas tradicionales con toros;

 Comunidade Valenciana – Decreto 6/2011, de 4 de febrero, del Consell, por el que se declara Bien de

Interés Cultural Inmaterial la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe;

 Região de Múrcia – Decreto 25/2011, de 25 de febrero, por el que se declara Bien de Interés Cultural

Inmaterial la Fiesta de los Toros en la Región de Murcia;

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