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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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4. Para suportar os encargos previstos nos números anteriores atender-se-á à mobilização das fontes de

financiamento, designadamente, quando elegíveis, através do recurso a fundos comunitários;

5. Proceda à suspensão dos juros de mora no pagamento de propinas, a título excecional até ao final do

presente ano letivo (2019-2020) e no próximo ano letivo (2020-2021).

Assembleia da República, 27 de maio de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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