O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 98

42

A resposta para este problema passa, obrigatoriamente, pela contratação de trabalhadores para os

serviços da Segurança Social.

É responsabilidade do Estado garantir a concretização dos direitos sociais, nomeadamente através da

segurança social. A realidade tem mostrado que os meios humanos da Segurança Social são insuficientes

para garantir as repostas aos utentes, devendo o Governo tomar todas as medidas para que tais dificuldades

sejam ultrapassadas, de forma a que as estruturas públicas da segurança social asseguram o pagamento de

prestações sociais, a atribuição de outras prestações, o cumprimento de direitos sociais em prazos adequados

e necessários, bem como o pleno funcionamento do sistema informático.

A existência de serviços públicos de qualidade é inseparável da existência de trabalhadores valorizados em

número adequado para responder às necessidades. É neste sentido que o PCP apresenta esta proposta.

Os atrasos na atribuição e processamento das pensões, a título de exemplo, tem tido como consequência,

para além do agravamento da situação económica e social dos pensionistas, consequências ao nível fiscal e

de tributação de rendimentos dos pensionistas. Agravamento este que não está desligado da falta de meios

humanos na Segurança Social, nomeadamente no Centro Nacional de Pensões, o que não é aceitável.

O PCP propõe a admissão de 1250 trabalhadores para ISS, IP, sendo que destes 100 deverão ficar afetos

ao Centro Nacional de Pensões, considerando o importante papel do Centro Nacional de Pensões no

processamento e no acompanhamento da atribuição de pensões e reformas e de outras prestações sociais.

Mas o PCP define o objetivo de 5.000 admissões até ao final do ano de 2023, tendo em vista, pelo menos, a

substituição dos trabalhadores que saíram desde 2008, sendo que destes, 400 deverão ser destinados ao

Centro Nacional de Pensões.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa garantir o reforço de meios humanos do Instituto da Segurança Social, IP com vista ao

cumprimento cabal das suas atribuições e ao processamento atempado e em prazo de pensões e prestações

sociais.

Artigo 2.º

Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, IP

1 – Durante o ano de 2020 o Governo procede à abertura de procedimento concursal urgente e simplificado

para a admissão, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1250

trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, IP.

2 – Dos trabalhadores admitidos nos termos do número anterior 100 ficarão afetos ao Centro Nacional de

Pensões.

Artigo 3.º

Reserva Recrutamento

1 – É constituída uma reserva de recrutamento integrada pelos trabalhadores não admitidos no

procedimento concursal previsto no artigo anterior.

2 – A constituição da reserva de recrutamento prevista no número anterior tem como objetivo a

contratação, até 2023, de um total de 5.000 trabalhadores, 400 dos quais ficarão afetos ao Centro Nacional de

Pensões.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 38 Artigo 4.º Alteração sistemát
Pág.Página 38
Página 0039:
29 DE MAIO DE 2020 39 Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Pág.Página 39