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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

84

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, conformando a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a

Marinha ao atual quadro constitucional regulador daquelas organizações do Estado.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março

Os artigos 2.º e 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, com as alterações que lhe foram

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – A AMN é a entidade responsável pela coordenação das atividades a executar pelos seus órgãos e

serviços, com a observância das orientações dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa

Nacional e do Mar.

2 – O Diretor-geral da Autoridade Marítima é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional.

Artigo 18.º

(…)

1 – O Diretor-geral da Autoridade Marítima é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da

Defesa Nacional.

2 – O Subdiretor-geral da Autoridade Marítima é um elemento do quadro da AMN nomeado pelo membro

do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, por proposta do Diretor-geral da Autoridade Marítima.

3 – Os Chefes dos Departamentos Marítimos e Capitães de Portos são elementos do mapa de pessoal da

AMN nomeados pelo Diretor-geral da Autoridade Marítima.

4 – O provimento dos restantes lugares de pessoal da AMN é efetuado nos termos do estatuto de pessoal

dirigente da função pública.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro

Os artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;