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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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O IC2 atravessa o concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, substituindo a velhinha EN1 que atravessava a cidade sede de concelho. A construção do IC2 permitiu ligações mais rápidas, diretas e de maior eficiência, não só dentro do concelho de Oliveira de Azeméis, mas também entre este e os concelhos limítrofes, como são os casos do troço a sul de São João da Madeira, que passa por Oliveira de Azeméis e liga o concelho a Albergaria-a-Velha, e da ligação à A32 e A1.

Com uma forte presença industrial, o concelho de Oliveira de Azeméis necessita de boas acessibilidades que permitam a sua utilização diária, com segurança, quer pelo transporte individual quer por transportes, pesados e ligeiros, de mercadorias.

Apesar do investimento realizado no IC2 em 2016, o facto é que a remarcação da sinalização horizontal, a antecipação do final da via de lentos existente no sentido sul/norte e a passagem de duas faixas para uma faixa no sentido sul/norte à saída de Oliveira de Azeméis demonstram ser insuficientes para minimizar o número de acidentes.

Efetivamente, o aumento da sinistralidade no IC2, e o agravamento de ocorrências nos últimos meses, reforçam a necessidade de se encontrar uma solução urgente.

Estas circunstâncias levaram a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, em fevereiro deste ano, a aprovar por unanimidade uma recomendação no sentido de se «Garantir a realização de obras urgentes no IC2 – Oliveira de Azeméis que resolvam definitivamente a sinistralidade daquela via estruturante para o concelho de Oliveira de Azeméis».

Assim, e nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

a) Inicie com urgência a empreitada, prevista no Plano de Proximidade da IP e denominada «IC2 –

reabilitação entre os Km 262+700 e Km 271+100», com lançamento de obra previsto para 2022, e através da qual o Governo pretende efetuar uma intervenção mais extensa no IC2;

b) Estude a possibilidade de eliminação dos sinais luminosos no IC2, na freguesia do Pinheiro da Bemposta, e em alternativa sejam ali colocadas rotundas, de modo a permitir uma maior fluidez rodoviária;

c) E que a empreitada referida no ponto 1 contemple já a eliminação dos semáforos, ou sinais luminosos, no IC2;

d) Estude a possibilidade de implementação de novas medidas de prevenção, na curva junto às pedreiras da freguesia de Travanca.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XIV/1.ª MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE COMBATE À POBREZA INFANTIL

A situação excecional causada pela pandemia de COVID-19 e a crise social e económica decorrente

provocaram um aumento significativo do número de pessoas em situação de pobreza e em pobreza extrema. A pobreza infantil, um problema estrutural em Portugal, tenderá a agravar-se.

O fenómeno da pobreza tem particular incidência nas crianças e jovens que vivem em famílias numerosas, a cargo de um único progenitor, normalmente a mãe, e em condições habitacionais precárias. Carlos Farinha Rodrigues tem alertado para o risco, no contexto da crise provocada pela pandemia, existir «uma diminuição do