O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

136

e na incerteza quanto ao investimento futuro.

Os efeitos da pandemia na produção de alimentos em 2020 acumulam com as condicionantes climatéricas

que, até ao momento, registou fenómenos cuja adversidade comprometeram a produção agrícola em 2020 e

em alguns casos nos anos seguintes.

Embora não seja invulgar a ocorrência de fenómenos climáticos que conduzem a prejuízos nas culturas

agrícolas, há situações cuja severidade assume uma destruição quase total ao nível das regiões e produções.

É o caso do temporal com forte queda de granizo no passado dia 31 de maio em regiões do norte e centro do

País, arruinando muitas culturas anuais e permanentes no sector da fruticultura e viticultura.

Na verdade, este fenómeno climatérico veio agravar ainda mais as produções de prunóideas (ameixeiras,

cerejeiras, pessegueiros, damasqueiros) em 2020, que já registavam quebras de produção (toneladas) face a

média dos anos anteriores, no caso da cereja superior a 70%. As pomóideas e a vinha sofreram igualmente

prejuízos ao nível do fruto embora não maturado, comprometendo as suas produções agrícolas nos meses de

verão, bem como as explorações de frutos de baga (mirtilo). O temporal destruiu ainda as hortícolas em

explorações pequenas e familiares, representando um problema grave na economia local e um risco para o

território, mais exposto ao abandono, à falta de coesão territorial e à perda de biodiversidade ambiental.

Perante a gravidade das situações causadas pela destruição climatérica e as consequências futuras na

economia das regiões, o GP/PSD considera que o Governo deve acompanhar e avaliar os melhores

instrumentos financeiros e administrativos disponíveis para intervir, no sentido de minorar os impactos sociais

e económicos a nível territorial e nacional.

O PSD defensor de um sistema de seguros agrícolas adequados às inúmeras produções e tipo de

explorações, considera que os fenómenos climatéricos como este devem motivar a política pública a reforçar

os instrumentos nacionais e comunitários (ao nível do PDR2020 e do futuro QCA) que promovam a adesão ao

sistema de seguros agrícolas e fundos mutualistas, tornando-os mais universais e consequentemente mais

atrativos para os agentes.

Na especificidade do mundo agrícola exige das políticas públicas um olhar estratégico que promova

investimento sustentável através de incentivos fiscais e não fiscais. Perante a volatilidade dos mercados, o

PSD defende a existência robusta de instrumentos de gestão de crise, como se provou ser necessário na crise

de COVID-19, e de instrumentos gestão do risco essenciais num contexto alterações climáticas com maior

frequência de fenómenos climáticos extremos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Proceda de forma célere a um levantamento exaustivo dos prejuízos causado pelo temporal de 31 de

maio em regiões do norte e centro do País, nas diversas produções agrícolas;

2) Avalie e estude a possibilidade de declarar a situação de calamidade pública para as principais regiões

afetadas pela tempestade e consequentemente mobilize os instrumentos necessários;

3) Disponibilize um apoio financeiro de emergência aos agricultores afetados por esta intempérie, de forma

a minorar os prejuízos decorrentes da destruição na produção agrícola e a apoiar a reposição do potencial

produtivo, através dos atuais programas comunitários em vigor (PDR2020), nomeadamente nas medidas

6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do potencial produtivo);

4) Pondere a possibilidade de criar uma linha de crédito bonificada direcionada para os produtores das

regiões mais afetadas pela intempérie que tenham que repor o potencial produtivo;

5) Avalie a possibilidade de isentar os produtores agrícolas afetados na totalidade do seu rendimento

agrícola por esta intempérie de contribuições para a Segurança Social durante um determinado período de

tempo.

6) Defenda no âmbito das negociações da PAC instrumentos de gestão de crise e de risco robustos

financeiramente e adequados à realidade nacional.