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3 DE JUNHO DE 2020

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 Ainda de acordo com a mesma publicação, o Alentejo é a região do país com mais superfície de cultivo,

como se pode ver pela figura seguinte.

As eventuais consequências da instalação de culturas intensivas e superintensivas têm sido objeto de

denúncia por parte de Organizações Não Governamentais, nomeadamente a Zero, que considera a

«Intensificação Agrícola no Baixo Alentejo um desastre ambientalmente anunciado».

Também a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), aprovou

por maioria, a 23 de abril de 2018, uma moção alertando para os prejuízos que a agricultura intensiva e

superintensiva de monoculturas traz à biodiversidade, à utilização de recursos hídricos e proteção da natureza.

No âmbito do projeto LUCINDA – Land Care in Desertification Affected Areas, cujo objetivo é fornecer

informação que integra orientações para o uso sustentável dos recursos naturais em áreas afetadas pela

desertificação, baseadas e fundamentadas nos resultados da investigação de vários projetos europeus,

passados e atuais e disponibilizá-la para as autoridades regionais e locais, o Instituto de Conservação da

Natureza e Florestas disponibiliza uma série de informação, da qual cumpre destacar a relativa à Produção

Agrícola Intensiva.

O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho (consolidado), estabelece o regime jurídico da conservação da

natureza e da biodiversidade, definindo as orientações estratégicas e instrumentos próprios, visando «garantir

a conservação dos valores naturais e promover a sua valorização e uso sustentável», especialmente, a

promoção da «conservação da natureza e da biodiversidade como dimensão fundamental do desenvolvimento

sustentável, nomeadamente pela integração da política de conservação da natureza e da biodiversidade na

política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais».

Importa ainda referir o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro (com as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março), que estabelece os princípios e orientações para a prática da

proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção

integrada, produção integrada e modo de produção biológico, revogando o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de

julho, que estabeleceu um regime jurídico de base relativo aos métodos de proteção da produção agrícola e à

produção integrada das culturas, promovendo a utilização de práticas agrícolas adequadas à salvaguarda do

ambiente e da diversidade biológica.

Também a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (consolidada), define as bases da política de ambiente,

designadamente, no sentido da «efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento

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