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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 517/XIV/1.ª

FAZ RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS AO GOVERNO DE MITIGAÇÃO DOS

EFEITOS DECORRENTES DO COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

No âmbito das medidas de prevenção e combate a este surto do novo coronavírus, o Governo determinou

a suspensão de todas as atividades letivas presenciais a partir do dia 16 de março, substituindo-as pela

interação por via digital entre estudantes e docentes.

Essas medidas foram muito importantes, senão mesmo determinantes, para travar o avanço da COVID-19

e garantir a proteção atempada de alunos e docentes.

As instituições de ensino superior (IES) responderam prontamente aos desafios colocados por esta nova

realidade, procurando mitigar os efeitos da suspensão das aulas presenciais e assegurando a manutenção

das atividades letivas com o recurso às plataformas e ferramentas eletrónicas.

Este período «Fique em casa», está a ser substituído pelo período «Manter-se seguro fora de casa». Estes

tempos extraordinários mudaram a vidas dos docentes, alunos, investigadores, bolseiros, famílias,

universidades, politécnicos e empresas.

Para voltar à «nova normalidade» no pós-COVID, impõe-se a implementação também de medidas

extraordinárias para as nossas IES.

Evitar o abandono escolar e garantir condições de equidade a todos os estudantes tem de ser uma

prioridade para o Governo.

O Orçamento retificativo que o Governo está a produzir tem de responder a esta crise económica e social

com mais apoios aos estudantes, impedindo assim o abandono escolar, para além disso, as IES têm de ter um

reforço financeiro, para fazer face, a necessidade de adequação das instalações com meios de higienização

adequados, com tecnologias de suporte a um eventual ensino híbrido e para a produção de conteúdos.

Este Orçamento retificativo também deve ter em conta a necessidade de reforçar a ação social,

nomeadamente, no que diz respeito ao alojamento, para aqueles alunos que não têm lugar nas residências de

estudantes.

A crise económica provocada por esta pandemia faz antever um decréscimo nas receitas próprias das IES,

que pode pôr em causa a sustentabilidade financeira de algumas Instituições, para que tal não aconteça, é

indispensável um reforço de verbas.

Assim sendo e considerando, não só a relevância do assunto para as instituições de ensino superior em

geral e muito especificamente para os alunos que as frequentam, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo

que:

1 – Reforce as verbas dos Fundos de Emergência dos serviços de ação social das IES, no Orçamento

retificativo a apresentar em 2020;

2 – Alargue os critérios de candidatura a bolsa de ação social da Direção-Geral do Ensino Superior

(DGES), criando a possibilidade de os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da bolsa serem

referentes aos primeiros seis meses do ano de 2020;

3 – Reforce as verbas da Ação Social Escolar para ano letivo de 2020/2021, considerando o aumento do

limiar de elegibilidade consagrado no Orçamento do Estado para 2020, bem como a situação financeira e

social de milhares de famílias em resultado da pandemia;

4 – Crie instrumentos legais que permitam às IES encontrarem soluções inovadoras para fazer face

às necessidades de apoio financeiro aos alunos (Programa de Bolsas Sociais), nomeadamente à

possibilidade de assegurarem no seio da sua comunidade académica, por períodos curtos, tarefas de apoio

relevantes para a sua formação integral, nomeadamente em bibliotecas, laboratórios, unidades de

investigação;

5 – Em articulação com as IES e os municípios, elabore com carácter de urgência um plano geral de

resposta ao alojamento estudantil, problema agravado com a pandemia. Neste plano deverá constar a

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