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19 DE JUNHO DE 2020

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«Artigo 255.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Sempre que uma lei ou um regulamento da CMVM alterar as condições ou termos de cumprimento de

um dever constante de lei ou regulamento anterior, aplica-se a lei antiga aos factos ocorridos no âmbito da sua

vigência e a lei nova aos factos posteriores, salvo se, perante a identidade do facto, houver lugar à aplicação

do regime concretamente mais favorável.

Artigo 256.º

[…]

Sem prejuízo do disposto no regime geral relativo ao mercado de instrumentos financeiros, constitui

contraordenação muito grave:

a) A comunicação ou prestação de informação à CMVM que não seja verdadeira, completa, objetiva, atual,

clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou prestação;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) A prática de atos relativos aos organismos de investimento coletivo em atividade sem autorização,

registo, ou relativamente aos quais tenha havido oposição prévia da CMVM;

f) A não colaboração com a CMVM ou a perturbação do exercício da atividade de supervisão;

g) A realização de operações vedadas, não permitidas ou em condições não permitidas;

h) A inobservância dos níveis de capital inicial mínimo e de fundos próprios;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) ...................................................................................................................................................................... ;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

w) ..................................................................................................................................................................... ;

x) ...................................................................................................................................................................... ;

y) ...................................................................................................................................................................... ;

z) ...................................................................................................................................................................... ;

aa) .................................................................................................................................................................... ;

bb) .................................................................................................................................................................... ;

cc) .................................................................................................................................................................... ;