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Sexta-feira, 19 de junho de 2020 II Série-A — Número 107

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.

os 29 a 32/XIV):

N.º 29/XIV — Adapta os regimes sancionatórios previstos nos regimes jurídicos aplicáveis às sociedades gestoras de fundos de investimento e às sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, alterando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, o Regime Jurídico da Titularização de Créditos e o Código dos Valores Mobiliários. N.º 30/XIV — Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro. N.º 31/XIV — Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos

Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto. N.º 32/XIV — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas. Resoluções: — Recomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduos de materiais e equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2). — Recomenda ao Governo que promova a igualdade e valorize os salários dos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social. — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.