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24 DE JUNHO DE 2020

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diretamente e à sobrevivência das companhias de circo, para fazerem face às dificuldades acrescidas

resultantes do surto pandémico, nomeadamente as que decorrem da impossibilidade prática de retomarem a

atividade até ao final do verão. Devem também ser alvo de medidas específicas de promoção, divulgação,

revitalização e atualização, a par de outras atividades de natureza cultural.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Tome medidas de apoio imediato que garantam a sobrevivência dos circos e dos artistas circenses até

à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por

SARS-CoV2 e da doença COVID-19, designadamente:

a) Apoios sociais de natureza não concorrencial e sem contrapartidas de apresentação de espetáculos

e/ou atividades artístico-culturais aos artistas circenses;

b) Medidas de suporte para manutenção de material e continuidade de cumprimento de obrigações fiscais

e de segurança social para as empresas de circo.

2 – Reponha o regime específico para os veículos pesados de circo que vigorou até 2007 em termos de

imposto único de circulação.

3 – Promova, no respeito integral pela autonomia do poder local democrático, a busca de soluções para

harmonização e simplificação dos licenciamentos relativos ao circo.

4 – Realize um programa de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense, incluindo:

a) a substituição de chapitôs, bancadas e material diverso;

b) apoios à itinerância nacional e à internacionalização;

c) ações de promoção das artes circenses;

d) a consideração legal, para todos os efeitos decorrentes de tal decisão e designadamente ao nível dos

apoios do Ministério da Cultura, do Circo como atividade cultural, terminando-se com a divisão entre «circo

tradicional» e «circo contemporâneo».

Assembleia da República, 23 de junho de 2020.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira

— Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 535/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM REGIME EFETIVAMENTE DISSUASOR DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

DECORRENTES DO ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE

Exposição de motivos

O incumprimento das medidas determinadas ao abrigo da declaração de estado de emergência –