O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

68

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

As medidas previstas nesta iniciativa poderão ter, em caso de aprovação, eventual impacto orçamental,

ainda que possa não ser direto, uma vez que se prevê a recuperação do controlo público, através da tomada

de uma posição maioritária pelo Estado, no capital social da TAP e da SPdH. Contudo, os dados disponíveis

não o permitem determinar ou quantificar.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 430/XIV/1.ª (PEV)

Recuperação do controlo público da TAP

Data de admissão: 3 de junho de 2020

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Marques e Pedro Silva (DAC), Pedro Braga de Carvalho (DILP), José Filipe de Sousa e Rafael Silva (DAPLEN). Data: 15 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade a recuperação do controlo público da TAP-Transportes

Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP) e da SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A. (SPdH),

através da adoção de uma posição maioritária pelo Estado na capital social das mencionadas sociedades, de

forma a garantir a salvaguarda do interesse público.

O projeto de lei em análise considera que o processo de recuperação do controlo público deve assegurar a

continuidade dos serviços prestados, garantir a manutenção dos postos de trabalho e atestar a definição dos

objetivos de gestão pelo Estado. Adicionalmente, institui que o Governo deve considerar que todos os apoios

públicos concedidos a fundo perdido a ambas as sociedades, no âmbito da interrupção de atividade, sejam

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 38 PROJETO DE LEI N.º 345/XIV/1.ª
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE JUNHO DE 2020 39 participação social da TAP na titularidade de privados, assi
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 40 direitos dos trabalhadores, bem como asseg
Pág.Página 40
Página 0041:
24 DE JUNHO DE 2020 41 Portuguesa de Handling, S.A., a um investidor, tendo essa pa
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 42 de encargos do processo de reprivatização
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE JUNHO DE 2020 43 Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo Parassocial e
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 44 O Presidente da Assembleia da República pr
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE JUNHO DE 2020 45 Assim, sem prejuízo das regras jurídicas sobre conflito de n
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 46 ser salvaguardado no decurso do processo l
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE JUNHO DE 2020 47  Nota Técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 48 O processo de nacionalização da TAP (à alt
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE JUNHO DE 2020 49 aceleramento do programa de privatizações e a assunção pelo
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 50 vinculativas no âmbito do processo de repr
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE JUNHO DE 2020 51 aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a tra
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 52 A iniciativa em apreciação é apresentada p
Pág.Página 52
Página 0053:
24 DE JUNHO DE 2020 53 «Procedimento de apropriação pública por via de nacionalizaç
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 54 domínios de competência exclusiva da União
Pág.Página 54
Página 0055:
24 DE JUNHO DE 2020 55 Europeia aos auxílios de minimis e, para os serviços de inte
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 56 portanto, no contexto destas Comunicações
Pág.Página 56
Página 0057:
24 DE JUNHO DE 2020 57 VI. Avaliação prévia de impacto  Avaliação so
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 58 através da adoção de uma posição maioritár
Pág.Página 58
Página 0059:
24 DE JUNHO DE 2020 59 do capital social da TAP, S.A. No âmbito do Decreto-L
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 60 permitissem ao Governo formar um juízo con
Pág.Página 60
Página 0061:
24 DE JUNHO DE 2020 61 mostrem adequados e necessários à conclusão da venda direta.
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 62 – Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE) – Na
Pág.Página 62
Página 0063:
24 DE JUNHO DE 2020 63 conhecida como lei formulário2, embora possa ser objeto de a
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 64 sobre transportes, incluindo o aéreo, em c
Pág.Página 64
Página 0065:
24 DE JUNHO DE 2020 65  O Regulamento (UE) 2015/1588, do Conselho, de 13 de
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 66 Por outro lado, recuperando a Comunicação
Pág.Página 66
Página 0067:
24 DE JUNHO DE 2020 67 mesmas. Desta forma, tendo em consideração o que se d
Pág.Página 67
Página 0069:
24 DE JUNHO DE 2020 69 convertidos em capital social do Estado, bem como deve asseg
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 70 termos da Resolução do Conselho de Ministr
Pág.Página 70
Página 0071:
24 DE JUNHO DE 2020 71 de uma venda direta de referência de até 61% das ações repre
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 72 Lda., aceitou vender à Parpública as ações
Pág.Página 72
Página 0073:
24 DE JUNHO DE 2020 73 reprivatização indireta do capital social da TAP, SGPS, S.A.
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 74 No artigo 9.º do projeto de lei é proposta
Pág.Página 74
Página 0075:
24 DE JUNHO DE 2020 75 Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho,
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 76 desfavorecidos e trabalhadores com deficiê
Pág.Página 76
Página 0077:
24 DE JUNHO DE 2020 77 mercado interno através da Decisão 94/698/CE, da Comissão, d
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 78 11 mil milhões de euros na forma de emprés
Pág.Página 78
Página 0079:
24 DE JUNHO DE 2020 79 PROJETO DE LEI N.º 391/XIV/1.ª (CRIA UM NOVO CONCURSO
Pág.Página 79