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7 DE JULHO DE 2020

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Resolução

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 195.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 564/XIV/1.ª

PELA PROMOÇÃO DE MEDIDAS DE DEFESA DA SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICA NO

TRANSPORTE FERROVIÁRIO PARA COMBATER A EPIDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

O PCP tem chamado a atenção para as condições em que os utentes dos transportes públicos são

transportados e para a necessidade de garantir resposta aos seus problemas, sejam os cronicamente

apontados de falta de oferta, muito antes da pandemia, sejam esses mesmos agora ampliados pelo

distanciamento físico que agora se exige.

Independentemente de otimizações e alertas no sentido de conferir segurança crescente aos passageiros

deste modo de transporte coletivo, a atual situação evidencia o desempenho insubstituível da CP nos

principais corredores de penetração das áreas metropolitanas, onde uma gestão mais flexível da frota exige

que esta empresa seja consolidada como o único operador público ferroviário, não apenas nestas zonas

densamente povoadas, mas em todo o território nacional.

As opções políticas que ao longo de dezenas de anos vêm impunemente destruindo a CP, depois de terem

destruído a Rodoviária Nacional – cuja reconstituição a resposta à crise pandémica também exige, para

ultrapassar os bloqueios dos operadores rodoviários – colocam agora o foco nas condições de oferta da

operação ferroviária, por vezes até com alguns exageros, desviando as atenções dos apoios aos operadores

privados que optaram pelo lay-off, com o Estado a pagar a empresas para terem os autocarros parados,

trabalhadores com salários cortados e penalização da Segurança Social.

Mas relativamente ao transporte ferroviário e à situação nos comboios da CP, é preciso sublinhar que olhar

para os números e para as estatísticas da ocupação dos comboios não pode justificar que se ignore ou

despreze as situações concretas das pessoas e os problemas que sentem no seu dia a dia.

Tal como o PCP tem vindo a assinalar em relação à presente situação dos transportes públicos, o

problema está em que, nas condições atuais (isto é, limitação da lotação a dois terços da capacidade dos

veículos), «cem por cento das circulações» significa na prática menos um terço da oferta. Ou seja, «66 por

cento de ocupação» é lotação esgotada.

Temos reiteradamente chamado a atenção para as condições em que os utentes são transportados e para

a necessidade de garantir a resposta os problemas que são sentidos pelos utentes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote o seguinte: