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Quinta-feira, 30 de julho de 2020 II Série-A — Número 129

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 44 a 46/XIV): (a)

N.º 44/XIV — Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e Ensino Superior.

N.º 45/XIV — Medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público. (b)

N.º 46/XIV — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Resoluções: (a)

— Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da pandemia da COVID-19.

— Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes.

— Recomenda ao Governo que efetue diligências para mitigação dos efeitos negativos da pandemia da doença COVID-19 no ensino profissional.

— Recomenda ao Governo medidas de apoio aos estudantes internacionais.

— Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas instituições de Ensino Superior. Projetos de Lei (n.os 137 a 139, 209, 213, 216, 217, 410 e 441/XIV/1.ª):

N.º 137/XIV/1.ª [Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 138/XIV/1.ª [Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª.

N.º 139/XIV/1.ª [Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro)]: