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Sexta-feira, 31 de julho de 2020 II Série-A — Número 130
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 407 e 479/XIV/1.ª):
N.º 407/XIV/1.ª [Dignificação da carreira de enfermagem (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro)]: — Segunda alteração do texto inicial do projeto de lei.
N.º 479/XIV/1.ª (IL) — Assegura a independência das entidades reguladoras. Projetos de Resolução (n.os 591 e 592/XIV/1.ª):
N.º 591/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de
outubro, com vista a salvaguardar uma eficaz prossecução de políticas públicas de habitação.
N.º 592/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a aprovação da Estratégia Nacional para a Prevenção e Tratamento da Anemia e consagra o dia 26 de novembro como o Dia Nacional da Anemia. Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado de 2018):
— Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e do Conselho Económico e Social.
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PROJETO DE LEI N.º 407/XIV/1.ª
[DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DE ENFERMAGEM (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI
N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE
SETEMBRO, E TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)]
Exposição de motivos
I
A publicação do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que «altera o regime da carreira especial de
enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas
parcerias em saúde», decorre na sequência da rutura unilateral das negociações pelo Governo que estavam
a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores. O processo negocial entre as estruturas
representativas dos trabalhadores e o Governo do PS, foi marcado pela luta dos enfermeiros que, dessa
forma, foram demonstrando aqueles que seriam os seus verdadeiros anseios e justas reivindicações de
toda uma profissão. Contudo, o diploma publicado para além de não corresponder às reivindicações dos
enfermeiros, não dignifica a carreira nem a profissão de enfermagem e contribui para a desvalorização
profissional, social e remuneratória destes trabalhadores.
Tendo o Governo abandonado o processo de negociação coletiva, sem ter acolhido as propostas e as
reivindicações dos enfermeiros, o Grupo Parlamentar do PCP, na anterior Legislatura, requereu a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. No entanto com o fim da Legislatura,
já não houve possibilidade do seu agendamento no plenário da Assembleia da República, verificando-se
assim a caducidade da iniciativa.
Em setembro de 2019, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses entrega na Assembleia da República
a Petição n.º 651/XIII/4.ª – Carreira de Enfermagem (pela justa valorização e dignificação pela adequada
transição dos Enfermeiros), com mais de oito mil assinaturas, evidenciando uma vez mais o
descontentamento generalizado dos profissionais de enfermagem com as alterações à sua carreira.
O PCP valoriza a negociação coletiva e entende que este deve ser o espaço privilegiado, entre Governo
e organizações sindicais, para a discussão de carreiras e direitos dos trabalhadores. No entanto, atendendo
ao desenrolar de todo o processo associado à alteração da carreira de enfermagem, à não consideração
pelo Governo das reivindicações dos enfermeiros e tendo em conta que a questão será discutida no Plenário
da Assembleia da República na sequência da petição, o PCP correspondendo às justas aspirações dos
trabalhadores não poderia perder esta oportunidade para intervir no sentido da valorização das carreiras e
da defesa dos direitos dos enfermeiros.
II
Entende o PCP que os enfermeiros são fundamentais para assegurar o futuro do SNS, bem como um
serviço público de qualidade e para todos. Para que tal seja concretizado é necessário dotar o SNS do
número de enfermeiros necessários, assim como é necessário valorizar as suas carreiras de forma a
reconhecer condignamente o papel dos enfermeiros com remunerações adequadas e verdadeiramente
motivados para a prestação de um serviço público imprescindível.
Contudo não foi esse o sentido que o Governo quis dar quando aprovou o Decreto-Lei n.º 71/2019, de
27 de maio. Da apreciação do diploma identificamos um conjunto de aspetos negativos, designadamente:
– A consagração de um número máximo de postos de trabalho para enfermeiros especialistas
correspondente a 25% do total de enfermeiros existentes em cada um dos locais de trabalho;
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– A previsão da existência de postos de trabalho a serem ocupados por enfermeiros gestores apenas e
só em unidades e serviços onde existam, pelo menos, dez enfermeiros;
– A definição de regras iníquas no que diz respeito às transições das anteriores categorias para as que
agora são criadas com este novo Decreto-Lei e que irão criar situações de injustiça entre trabalhadores
enfermeiros com as mesmas competências e funções;
– O estabelecimento de princípios disformes para o reposicionamento na tabela remuneratória e
respetiva integração dos suplementos remuneratórios inerentes ao exercício de funções de enfermeiro
especialista e enfermeiro em funções de chefia, criando, desta forma, situações de injustiça relativa e de
inversão de posicionamento remuneratório.
Para além destes aspetos, do ponto de vista remuneratório, o diploma aprofunda muitas injustiças e
introduz desigualdades, para além da real possibilidade de muitos enfermeiros nunca conseguirem sair da
categoria de enfermeiro. O diploma nada acrescenta sobre a compensação de risco e penosidade
associada ao exercício da profissão de enfermeiro. Neste âmbito surgem justas reivindicações dos
enfermeiros, nomeadamente quanto à valorização do trabalho por turnos (matérias sobre as quais o PCP
entregou o Projeto de Lei n.º 17/XIV/1.ª – Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho
noturno e por turnos) e quanto ao regime de aposentação. No que respeita ao regime de aposentação, é
uma questão que está colocada no conjunto dos setores e que exige uma intervenção em função da sua
complexidade.
Outra preocupação prende-se com o descongelamento das carreiras e a contagem dos pontos. Todo o
processo em torno do descongelamento da carreira dos enfermeiros esteve envolto numa enorme injustiça.
Os enfermeiros que tiveram atualização do salário, porque auferiam um salário inferior ao montante
correspondente à base da carreira, perderam os pontos que tinham até essa atualização, porque o Governo
a entendeu como uma progressão. Esta atualização salarial correspondeu a uma reparação de uma enorme
injustiça que era ainda auferirem um salário abaixo do primeiro nível remuneratório da carreira, portanto
todos os pontos anteriores devem ser tidos em conta para o descongelamento das carreiras. É o que o PCP
propõe no Projeto de Lei n.º 406/XIV/1.ª – Consideração de todos os pontos para efeitos de
descongelamento das carreiras.
A existência de enfermeiros com contratos individuais de trabalho e de enfermeiros com contratos de
trabalhado em funções públicas, introduziu inúmeras desigualdades no plano dos direitos e nas condições
de trabalho. São enfermeiros que trabalham lado a lado e que têm as mesmas funções e responsabilidades,
mas porque o vínculo é diferente, os direitos são diferentes. Esta realidade resulta da criação de entidades
públicas empresariais e da utilização do código de trabalho nas relações laborais. O PCP defende a
existência de carreiras únicas e a aplicação da legislação de trabalho em funções públicas, para pôr fim às
atuais desigualdades.
O PCP defende que a criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e,
de forma particular, no Serviço Nacional de Saúde contribuem para a melhoria da prestação de cuidados
de saúde e constituem um elemento central para a valorização social, profissional e remuneratória dos
trabalhadores do setor da saúde.
Os enfermeiros são fundamentais no SNS, bem como num serviço público de qualidade e para todos.
Para que tal seja concretizado é necessário dotar o SNS do número de enfermeiros necessários, combater
a precariedade e integrá-los em carreiras valorizadas e dignificadas, com remunerações adequadas e
motivados para desempenhar este serviço público imprescindível. Estas são as condições que permitem
defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita essa valorização.
Com o presente Projeto de Lei, o Grupo Parlamentar do PCP procura resolver problemas concretos que
resultam do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, correspondendo assim às reivindicações dos
enfermeiros e das suas organizações sindicais, no sentido da valorização da carreira e dos direitos dos
enfermeiros, sem se sobrepor à negociação coletiva.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à:
a) primeira alteração do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial
de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas
parcerias em saúde;
b) terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que estabelece o regime da
carreira especial de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como
os respetivos requisitos de habilitação profissional e de diferenciação técnico-científica;
c) terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que estabelece o regime da
carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio
Os artigos 8.º e 9.º doDecreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 8.º
Transições
1 – […].
2 – Transitam para a categoria de enfermeiro gestor, os enfermeiros nomeados em funções de direção
e chefia ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual e
que efetuaram prévio procedimento concursal para o exercício dessas funções.
3 – (Anterior n.º 2):
a) (…);
b) (…);
c) [Revogada].
4 – Os enfermeiros titulares da categoria de enfermeiros detentores do título de especialista que se
encontram nomeados para o exercício das funções de chefia e direção, mantêm o direito ao respetivo
suplemento remuneratório, transitando para a categoria de enfermeiro especialista, com efeitos à data da
cessação das funções aqui salvaguardadas, sendo posicionados na posição remuneratória imediatamente
superior ao valor correspondente ao somatório da remuneração base auferida, acrescida do montante de
150 euros.
5 – Transitam ainda para a categoria de enfermeiro especialista, os enfermeiros que sendo detentores
do título de enfermeiro especialista, estão temporariamente impedidos do exercício das respetivas funções
de enfermeiro especialista.
6 – (Anterior n.º 3).
7 – (Anterior n.º 4).
8 – (Anterior n.º 5).
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Artigo 9.º
Reposicionamento na tabela remuneratória e integração do suplemento remuneratório devido pelo
exercício de funções de enfermeiro especialista e de funções de chefia
1 – (…).
2 – Nas transições previstas no número anterior, os enfermeiros são reposicionados na posição
remuneratória imediatamente superior ao valor correspondente ao somatório da remuneração base
auferida, acrescida do montante de 150 euros ou 200 euros conforme o caso.
3 – (…).
4 – (…).»
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio
É aditado ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, um novo artigo 9.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 9.º-A
Compensação de risco e penosidade
1 – Os enfermeiros têm direito a uma compensação de risco e penosidade inerente à prestação de
cuidados de enfermagem.
2 – O Governo procede à regulamentação do número anterior, no prazo máximo de 180 dias após a
publicação da presente lei, sendo o respetivo processo precedido de negociação coletiva com as
organizações representativas dos trabalhadores.»
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
Os artigos 7.º, 11.º e 12.º-B do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Categorias
1 – […]:
a) (…);
b) (…);
c) (…).
2 – […].
3 – [Revogado].
4 – A alteração do número de postos de trabalho depende de parecer prévio favorável do membro do
Governo responsável pela área da saúde.
5 – Os mapas de pessoal devem prever os postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros
gestores, assegurando um enfermeiro gestor por unidade/serviço onde exerçam funções pelo menos cinco
enfermeiros.
6 – [Revogado].
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Artigo 11.º
Condições de admissão
1 – […].
2 – […].
3 – A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros detentores
do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto.
4 – A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com
três anos de exercício de funções na especialidade.
Artigo 12.º-B
Seleção dos trabalhadores enfermeiros para o exercício de funções de direção
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […]:
a) (…);
b) (…).
5 – […].
6 – […].
7 – Aos enfermeiros detentores da categoria subsistente de enfermeiro supervisor não é exigido
procedimento concursal com vista ao recrutamento para as funções de direção.»
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Os artigos 7.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Categorias
1 – […]:
a) (…);
b) (…);
c) (…).
2 – […].
3 – [Revogado].
4 – A alteração do número de postos de trabalho depende de parecer prévio favorável do membro do
Governo responsável pela área da saúde.
5 – Os mapas de pessoal devem prever os postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros
gestores, assegurando um enfermeiro gestor por unidade/serviço onde exerçam funções pelo menos cinco
enfermeiros.
6 – [Revogado].
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Artigo 12.º
Condições de admissão
1 – […].
2 – […].
3 – A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros detentores
do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto.
4 – A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com
três anos de exercício de funções na especialidade.
Artigo 6.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
É aditado o 12.º-A ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, que passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Seleção dos trabalhadores enfermeiros para o exercício de funções de direção
1 – Para os efeitos previstos n.º 1 do artigo anterior, o procedimento concursal é obrigatoriamente
publicitado na bolsa de emprego público e na página eletrónica do respetivo serviço ou estabelecimento de
saúde, durante 10 dias úteis, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal
qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal, da composição do júri e dos métodos de seleção, que
incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas.
2 – Os candidatos ao procedimento concursal devem integrar no correspondente processo de
candidatura um programa de ação para três anos de desenvolvimento da organização a dirigir.
3 – A publicitação referida no n.º 1 é precedida de aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão
nacional e na 2.ª série do Diário da República.
4 – O júri é constituído:
a) Pelo enfermeiro diretor ou pelo enfermeiro vogal do conselho clínico e de saúde, ou por quem estes
designem, que preside;
b) Por dois enfermeiros em exercício de funções de direção, um do respetivo mapa de pessoal do serviço
ou organismo em cujo mapa se encontre o cargo a prover e outro de diferente serviço ou organismo,
designados pelo respetivo dirigente máximo.
5 – Findo o procedimento concursal, o júri elabora a lista final de ordenação, submetendo -a ao respetivo
órgão máximo de gestão, para efeitos de homologação.
6 – O procedimento concursal previsto no presente artigo é urgente e de interesse público.
7 – Aos enfermeiros detentores da categoria subsistente de enfermeiro supervisor não é exigido
procedimento concursal com vista ao recrutamento para as funções de direção.»
Artigo 7.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 31 de julho de 2020.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera —
Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Bruno Dias — Vera Prata.
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(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 16 de junho [Vide DAR II Série-A n.º 96 (2020.05.27)]
e a 31 de julho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 105 (2020.06.17)].
———
PROJETO DE LEI N.º 479/XIV/1.ª
ASSEGURA A INDEPENDÊNCIA DAS ENTIDADES REGULADORAS
A independência das entidades reguladoras é um princípio basilar das democracias liberais. Só um
regulador independente – dos regulados e do poder político – pode ser um regulador imparcial capaz
desempenhar o seu papel de «polícia dos mercados», sem receber instruções nem ordens, de forma a que
as suas decisões não se baseiem em nada mais senão aquilo que é bom para os mercados, para a livre
concorrência, e para os consumidores.
Em Portugal, esta importância da independência das entidades reguladoras tem vindo a ganhar cada
vez mais expressão na legislação, especialmente na dimensão da independência face aos regulados.
Contudo, a independência face ao poder político encontra-se ainda deficientemente consagrada. Com
efeito, as entidades reguladoras, supostas entidades administrativas independentes, continuam a depender
diretamente do Governo em certas matérias.
Uma das matérias em que a dependência destas entidades é visível e preocupante, é a escolha do seu
Conselho de Administração prevista na Lei-quadro das entidades reguladoras, a Lei n.º 67/2013.
Atualmente, os membros do Conselho de Administração são designados através de resolução do Conselho
de Ministros, após uma audição na comissão competente da Assembleia da República, e de um parecer da
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP). Apesar da aparente
participação de diversas entidades, a verdade é que esta é uma escolha que cabe apenas e somente ao
órgão executivo, já que os outros órgãos envolvidos não têm qualquer poder para escolher ou vetar qualquer
pessoa que seja indicada pelo Governo para o Conselho de Administração de qualquer entidade reguladora.
Para a Iniciativa Liberal, é fundamental assegurar a independência das entidades reguladoras e, com
esse objetivo, apresentamos o presente Projeto de Lei. A principal mudança contida neste Projeto de Lei é
a alteração do processo de designação dos membros do Conselho de Administração das entidades
reguladoras, prevendo-se um procedimento concursal prévio à indicação pelo membro do Governo
responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade
reguladora. Este procedimento é muito semelhante à seleção e provimento de cargos de direção superior
na Administração Pública e de cargos de direção nos Institutos Públicos, salvaguardando-se, todavia, a
independência das entidades reguladoras, através duma diminuição dos poderes do Governo para definir
o perfil de adequação ao cargo neste procedimento face aos que se verificam naqueles. Propõe-se, ainda,
que este concurso seja de âmbito internacional, de forma a assegurar a maior abrangência possível no que
diz respeito aos candidatos ao cargo e, desse modo, aumentar o nível de competência e capacidade técnica
da administração das entidades reguladoras.
Igualmente, propõe-se que a verba do Orçamento de Estado destinada, anualmente, a determinada
entidade reguladora lhe seja atribuída integralmente no primeiro mês de execução de cada Orçamento de
Estado, de forma a que seja a entidade independente a gerir o seu orçamento anual e evitando quaisquer
tentativas por parte do Governo de influenciar ou dificultar, no decorrer do ano, o normal funcionamento da
entidade reguladora.
Assim, este projeto de lei procura assegurar a independência das entidades reguladoras através de uma
maior autonomia orçamental e dum maior rigor e transparência na escolha do Conselho de Administração.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado Único Representante da
Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma altera a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de
regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada em anexo à Lei n.º
67/2013, de 28 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 12/2017, de 02 de maio, e n.º
71/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei-quadro das entidades administrativas independentes
Os artigos 17.º, 20.º e 33.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de
regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada em anexo à Lei n.º
67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Composição e designação
1 – (…).
2 – Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida
idoneidade, independência de espírito, ausência de conflito de interesses, competência técnica,
aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a
sua indicação ao membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual
incide a atuação da entidade reguladora, nos termos dos artigos seguintes.
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).
Artigo 20.º
Duração e cessação do mandato
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…).
4 – (…).
5 – (…):
a) (…);
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b) (…);
c) (…).
6 – (…).
7 – No caso de vacatura por um dos motivos previstos nos números anteriores, a vaga é preenchida no
prazo máximo de 90 dias após a sua verificação.
Artigo 33.º
Regime orçamental e financeiro
1 – (…).
2 – (…).
3 – Às verbas provenientes da utilização de bens do domínio público ou que dependam de dotações do
Orçamento do Estado é aplicável o regime orçamental e financeiro dos serviços e fundos autónomos,
designadamente em matéria de autorização de despesas, transição e utilização dos resultados líquidos e
cativações de verbas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 – A verba do Orçamento de Estado destinada a cada entidade reguladora, quando exista, é
integralmente transferida no primeiro mês de execução do Orçamento do Estado, sem prejuízo da
atribuição de verbas adicionais durante a execução do mesmo.»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei-quadro das entidades administrativas independentes
São aditados à Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da
atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de
28 de agosto, na sua redação atual, os artigos 17.º-A e 17.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 17.º-A
Procedimento concursal
1 – Os membros do conselho de administração são indicados, por procedimento concursal de âmbito
internacional, nos termos dos artigos seguintes, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de
abertura do concurso há, pelo menos, 10 anos.
2 – O procedimento concursal é conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, adiante designada por Comissão, entidade independente que funciona junto do
membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, nos termos dos respetivos Estatutos.
3 – A iniciativa do procedimento concursal referido no n.º 1 cabe ao membro do Governo a quem compete
a indicação.
4 – A Comissão, após consultar o Conselho de Administração da entidade reguladora e na posse da
informação referida no n.º 2 do artigo anterior, elabora uma proposta de perfil de competências do candidato
a selecionar, designadamente com a explicitação das qualificações académicas e experiência profissional
exigíveis, bem como as competências de gestão e de liderança recomendáveis para o exercício do cargo.
5 – No prazo de 20 dias, a contar da data da apresentação da proposta referida no número anterior, o
membro do Governo a quem compete a indicação, mediante despacho:
a) Homologa a proposta de perfil de competências apresentada pela Comissão; ou
b) Altera, mediante fundamentação expressa, o perfil de competências proposto pela Comissão.
6 – Não se verificando nenhuma das duas situações previstas no número anterior, a proposta de perfil
de competências apresentada pela Comissão considera-se tacitamente homologada.
7 – Sem prejuízo das competências previstas no presente artigo, a Comissão é ainda responsável pela
definição das metodologias e dos critérios técnicos aplicáveis no processo de seleção dos candidatos
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admitidos a concurso, designadamente ao nível da avaliação das competências de liderança, colaboração,
motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público,
gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica,
formação profissional e aptidão.
Artigo 17.º-B
Seleção
1 – O procedimento concursal é obrigatoriamente publicitado na plataforma eletrónica da entidade
reguladora e, pelo menos, na plataforma eletrónica dos Serviços Europeus de Emprego e em outra
plataforma eletrónica, durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais do cargo, do perfil exigido e
dos métodos de seleção a aplicar nos procedimentos concursais, havendo sempre lugar à realização de
avaliação curricular e entrevista de avaliação, podendo a Comissão optar ainda pela aplicação de outros
métodos de seleção previstos para o estabelecimento de vínculos de emprego público na Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 – A publicitação referida no número anterior é precedida de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da
República e de comunicação à comissão competente da Assembleia da república para a audição prevista
no n.º 4 do artigo 17.º, podendo ainda ser divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional ou
internacional.
3 – A promoção das publicitações previstas nos números anteriores é assegurada pela entidade
reguladora, em conformidade com as instruções da Comissão.
4 – O júri é constituído:
a) Pelo presidente da Comissão, que tem voto de qualidade, ou por quem este designe, que preside;
b) Por um vogal permanente da Comissão;
c) Por um vogal não permanente da Comissão, em exercício de funções em órgão ou serviço integrado
na orgânica do ministério da principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade
reguladora;
d) Pelo perito cooptado pelos anteriores de uma bolsa de peritos que funciona junto da Comissão, em
exercício de funções em órgão ou serviço integrado na orgânica do ministério da principal área de atividade
económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora.
5 – Na seleção dos candidatos o júri procede à aplicação dos métodos de seleção definidos no respetivo
aviso de abertura de procedimento concursal.
6 – O júri, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, elabora a proposta de
indicação, apresentando três candidatos, ordenados por ordem alfabética e acompanhados dos
fundamentos da escolha de cada um deles, e comunica-a ao membro do Governo a quem compete a
indicação e que, previamente a esta, pode realizar uma entrevista de avaliação aos três candidatos.
7 – Na situação de procedimento concursal em que não haja um número suficiente de candidatos para
os efeitos do número anterior, ou em que o mesmo fique deserto, deve a Comissão proceder à repetição
de aviso de abertura referente ao mesmo procedimento concursal, nos termos dos n.os 1 e seguintes e,
verificando-se o mesmo resultado, pode o membro do Governo competente para a indicação fazê-la por
escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, os quais são sujeitos a
avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela
Comissão.
8 – Nos casos em que, nos 20 dias seguintes à apresentação ao membro do Governo competente para
a indicação, da proposta de designação, se verifique a desistência de candidatos nela constantes, pode
aquele solicitar ao júri a indicação de outros candidatos que tenha por adequados para colmatar essa
desistência.
9 – Nos casos em que não é possível ao júri garantir a substituição prevista no número anterior, aplica-
se o disposto no n.º 7.
10 – No prazo máximo de 30 dias a contar da data do recebimento das propostas de designação referidas
no n.º 6 ou no n.º 8, o membro do Governo competente procede à respetiva indicação.»
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Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor dia com a Lei do Orçamento do Estado referente ao ano económico
seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 31 de julho de 2020.
O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 591/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
N.º 179/2019, DE 24 DE OUTUBRO, COM VISTA A SALVAGUARDAR UMA EFICAZ PROSSECUÇÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO
Exposição de motivos
A prioridade que tem sido dada à habitação, depois de anos de desresponsabilização do Estado, é
evidente não apenas no conteúdo programático do Partido Socialista, mas também e sobretudo no conjunto
de respostas definidas e em execução por parte do Governo para promoção de políticas públicas de
habitação.
Com o objetivo de salvaguardar soluções dignas para a população, há um conjunto de instrumentos
criados quer para acabar com a precariedade habitacional quer para dar resposta à classe média, hoje
confrontada com um mercado habitacional cada vez mais caro e incapaz de dar uma resposta justa e
sustentável de per si.
É também neste enquadramento que o Governo, pela primeira vez desde há muitos anos, encontra-se
a trabalhar numa resposta habitacional para os trabalhadores das explorações agrícolas inseridas no
Perímetro de Rega de Mira que constituem o principal setor da atividade económica desta região e que tem
levado à contratação de milhares de imigrantes.
A crescente população residente nestes municípios tem colocado naturalmente problemas na região,
nomeadamente ao nível da oferta de habitação e ao nível da resposta dos serviços públicos, equipamentos
e infraestruturas.
E se durante anos a solução passou pela desresponsabilização do Estado na garantia de condições
mínimas de habitabilidade, o Estado decidiu intervir e definir respostas a dois níveis:
• A curto prazo, através da definição de requisitos mínimos de habitabilidade para os alojamentos
temporários;
• A médio prazo, através da garantia de uma solução definitiva condicente com as políticas publicas
de habitação em curso, salvaguardando uma solução permanente e não precária para os trabalhadores que
permaneçam nesta região.
Aquando da aprovação da Resolução de Conselho de Ministros, embora esta estabeleça uma moratória
com requisitos mínimos de habitabilidade, foram levantadas algumas questões quanto aos prazos e
condições definidos. À data, relevou-se o esforço feito no sentido de encontrar uma solução, sem que
ficasse afastada a possibilidade de um acompanhamento permanente que permitisse a adaptação da
resposta às necessidades.
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Entretanto, com o evoluir da pandemia e com as medidas de proteção que têm vindo a ser definidas pela
DGS, foram muitas as preocupações de saúde pública e ainda foram muitas as medidas de proteção social,
nomeadamente em matéria de habitação.
Tendo em conta a necessidade de compatibilizar a Resolução do Conselho de Ministros com a situação
de excecionalidade que vivemos, torna-se fulcral adaptar os prazos para implementação da solução
excecional e transitória e, consequentemente, para a definição e implementação da solução permanente.
Adicionalmente, e tendo em conta as consequências do aumento da população fixa na região num ritmo
em que as infraestruturas e serviços locais não conseguiram acompanhar de forma a satisfazer
necessidades tanto sentidas pelos cidadãos locais, como pelos cidadãos migrantes, é importante definir e
calendarizar uma estratégia de reforço destes mesmos serviços públicos, salvaguardando uma resposta
eficaz para todos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam
o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, na salvaguarda de políticas publicas de habitação e no bem-
estar da comunidade dos concelhos de Aljezur e Odemira:
1. Garanta a salvaguarda das regras da DGS até finalização do período de instalação das soluções
transitórias definidas o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro.
2. Remeta à Assembleia da República o relatório a ser elaborado pelo Grupo de Projeto do Mira com um
programa de ação para o Perímetro de Rega do Mira e levantamento dos alojamentos existentes e suas
condições de habitabilidade e salubridade, por forma a salvaguardar:
a). Uma solução mais célere, no caso de residentes, por forma a integrá-los no âmbito do 1.º direito, cujo
término está definido para 2024;
b). Uma calendarização para a concretização da solução definitiva aplicável aos restantes trabalhadores,
com vista a salvaguardar que no final dos 10 anos todos os trabalhadores estão integrados nas localidades
com soluções habitacionais dignas;
3. Defina, em articulação com os municípios, a criação de um Gabinete Técnico de resposta integrada
para a coesão territorial e reforço da resposta territorial dos diferentes serviços públicos, equipamentos e
infraestruturas, nos seguintes termos:
a) Que esteja sediado no território, que tenha uma constituição multidisciplinar e que seja coordenado
pelo Ministério da Presidência, em articulação com os diferentes ministérios e com uma articulação
operacional com os Municípios;
b) Que possa desenvolver uma resposta transitória de salvaguarda de serviços públicos capazes de
promover a cidadania plena e em liberdade no território abrangido pelo Projeto do Mira;
c) Que seja elaborada uma proposta de normalização da provisão regular de serviços públicos no
território abrangido pelo Projeto do Mira.
Palácio de São Bento, 31 de julho de 2020.
Os Deputados do PS: Telma Guerreiro — Pedro do Carmo — Hugo Costa — Marina Gonçalves —
Ricardo Pinheiro — Luís Graça — Maria Joaquina Matos — Francisco Pereira Oliveira — Ana Passos —
Célia Paz — Carlos Pereira — Ricardo Leão — Hugo Oliveira — Cristina Moreira — Pedro Coimbra — Hugo
Carvalho — Luís Moreira Testa — Hortense Martins — Nuno Fazenda — Filipe Pacheco.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 592/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ANEMIA E CONSAGRA O DIA 26 DE NOVEMBRO COMO O DIA
NACIONAL DA ANEMIA
Exposição de motivos
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a anemia consiste na condição em que os níveis de
hemoglobina, no ser humano, se encontram abaixo do valor de referência, de acordo com o respetivo sexo,
faixa etária, estado fisiológico e altitude.
Esta condição, em que o corpo humano não dispõe dos eritrócitos necessários ao seu normal
funcionamento, quer por diminuição da sua produção, quer por excessiva perda ou destruição tem como
consequência a fadiga mental e perda de concentração, o cansaço e capacidades físicas reduzidas, as
dores de cabeça, a irritabilidade, as alterações do sono, as tonturas, a tensão arterial baixa, o ritmo cardíaco
acelerado, os desmaios ou ainda a falta de apetite.
Estima-se que cerca de 4 a 5 mil milhões de pessoas possam sofrer de deficiência de ferro em todo o
mundo, afetando cerca de 15% da população mundial.
Em Portugal, o índice de prevalência desta doença é de cerca de 20%, sendo que destes, a grande
maioria (cerca de 84%), desconhece ter anemia e, por isso, apenas 2% da população recebe tratamento de
forma adequada.
Sendo o índice de prevalência em Portugal superior ao da média dos países desenvolvidos, este cenário
constitui, um problema de saúde pública, contribuindo para um agudizar de problemas – com compromisso
da qualidade de vida, disponibilidade física e mental e implicações negativas no rendimento laboral e
familiar.
Considerando as implicações económicas da anemia, estima-se que o efeito direto negativo desta
doença na produtividade laboral, possa ser de cerca de 4,05% de impacto negativo do PIB.
A Comissão Europeia publicou, em 2017, dois documentos onde apresentou aos Estados-membros,
orientações para a implementação de programas de «Patient Blood Management» (PBM), que se traduziam
num conjunto de evidências clínicas onde se demonstrava que, em diversos cenários clínicos, a anemia e
a perda de sangue podiam ser efetivamente tratados, com benefícios para o doente. Esta premissa
assentaria num conjunto concertado de medidas, possibilitando uma melhor gestão e preservação do
sangue do doente com redução significativa de transfusões.
A Anemia Workimg Group Portugal – Associação Portuguesa para o Estudo da Anemia, que em 2016,
apresentou à Assembleia da República a Petição n.º 105/XIII/1.ª, propondo a Criação do Dia nacional da
Anemia, como forma de sensibilizar a sociedade portuguesa, alertando sobre o cenário atual e os seus
impactos a vários níveis, bem como induzir a discussão de estratégias conducentes à intervenção mais
adequada, considera que a maior consciencialização da população para os sintomas da doença, bem como
para as intervenções terapêuticas disponíveis, contribuirá, com toda a certeza, para a redução da a taxa de
incidência da anemia na população portuguesa.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha desta visão, reconhecendo que sendo a anemia um
problema de saúde pública, não pode, nem deve continuar a ser uma questão menorizada.
Face ao exposto, considera-se que a aprovação de uma Estratégia Nacional para a Prevenção e
Tratamento da Anemia, fixando objetivos de redução da prevalência desta doença e promovendo a sua
abordagem multissectorial, sensibilizando os serviços e profissionais de saúde para as suas causas e
sintomatologia e promovendo medidas especialmente dirigidas a grupos sociais mais vulneráveis,
contribuiria significativamente para inverter a atual tendência de aumento da sua prevalência.
Também a criação de um dia nacional constituiria mais um instrumento de trabalho para debate público,
com o objetivo de uma maior sensibilização da população em geral, propondo-se o dia 26 de novembro,
apenas por uma questão simbólica, uma vez que 26 é número do ferro, na tabela periódica.
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Face ao exposto e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução.
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, da
Constituição da República Portuguesa que:
1. Concretize um conjunto de medidas com vista a uma Estratégia Nacional para a Prevenção e
Tratamento da Anemia, contendo:
a) O estabelecimento de objetivos de redução da incidência da anemia na população portuguesa;
b) A abordagem multissectorial do problema da anemia, não só numa perspetiva de cuidados de saúde,
como de nutrição e alimentação e de educação;
c) A sensibilização dos serviços e profissionais de saúde para as causas e sintomatologia da anemia,
com vista a favorecer o seu conhecimento, diagnóstico precoce e tratamento;
d) A realização de rastreios e outras medidas de prevenção e tratamento especialmente dirigidas a
grupos sociais mais vulneráveis, em especial crianças, adolescentes, mulheres em idade fértil, grávidas e
idosos.
2. Institua o dia 26 de novembro, como o «Dia Nacional da Anemia».
Palácio de S. Bento, 31 de julho de 2020.
Os Deputados do PS: Hortense Martins — Sónia Fertuzinhos — Alexandra Tavares de Moura —
Alexandre Quintanilha — Ana Maria Silva — Anabela Rodrigues — Célia Paz — Elza Pais — Francisco
Rocha — Isabel Alves Moreira — Joana Lima — José Rui Cruz — João Gouveia — Luís Soares — Maria
Antónia de Almeida Santos — Marta Freitas — Paulo Marques — Sara Velez — Susana Correia — Telma
Guerreiro.
———
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (CONTA GERAL DO ESTADO DE 2018)
Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da
Unidade Técnica de Apoio Orçamental e do Conselho Económico e Social
Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças
Índice
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Enquadramento macroeconómico em 2018
3. Execução Orçamental, desvios e análise
4. Dívida Direta do Estado
5. Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia
6. Fluxos Financeiros com o Setor Público Empresarial
7. Fluxos Financeiros com as Regiões Autónomas e as com as Autarquias Locais
8. Benefícios Fiscais, subsídios e outras formas de apoio
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9. Património do Estado
10. Operações de Tesouraria
11. Orçamento e Conta da Segurança Social
12. Consolidação das Contas (Administração e Segurança Social)
PARTE II – Opinião do relator
PARTE III – Conclusões
PARTE IV – Parecer
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota Introdutória
A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2018, enviada à Comissão de Orçamento e Finanças
(COF), encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a qual
estabelece «as regras relativas à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas
do Estado, incluindo a Segurança Social».1
A LEO estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para apresentação e a forma de publicação
da CGE. Nos termos do artigo 73.º da Lei de Enquadramento Orçamental aplicável, a CGE é apresentada
pelo Governo à Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita. A
Assembleia aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP),
compete à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do
Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e
os demais elementos necessários à sua apreciação.
Audições e Pareceres
No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de Conta
Geral do Estado, a Comissão de Orçamento e Finanças solicitou a emissão de Parecer sobre a Conta Geral
do Estado de 2018 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica de Apoio Orçamental
(UTAO), beneficiando ainda do parecer do Tribunal de Contas, tendo procedido no âmbito deste processo
às seguintes audições:
i) Conselho Económico e Social, no dia 11 de maio de 2020;
ii) Tribunal de Contas, no dia 8 de maio de 2020;
iii) Membros do Governo, no dia 15 de julho de 2020.
O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018 foi enviado à Comissão de Orçamento e
Finanças em 20 de dezembro de 2019, para que esta pronunciasse sobre as matérias da sua competência
e, nos termos do artigo 107.º da CRP, e do artigo 206.º, n.º 2, alínea c) do Regimento da Assembleia da
Republica.
O Tribunal de Contas foi ouvido no dia 8 de maio de 2020, por videoconferência, tendo intervindo nesta
audição o Presidente do Tribunal de Contas, Sr. Conselheiro Vítor Caldeira e a Senhora Conselheira
Relatora Ana Leal Furtado. Do Parecer emitido pelo TC, salienta-se o seguinte:
i) Grau de acolhimento das recomendações – Verificou-se uma melhoria no número de
recomendações acolhidas e esta melhoria verifica-se sobretudo no que diz respeito à fiabilidade das
1 Alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.
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demonstrações orçamentais, financeiras e dos elementos patrimoniais. As recomendações para a melhoria
da informação e transparência obtiveram um grau de acolhimento de 88%.
ii) Conclusões e Recomendações – No Parecer são emitidas reservas e ênfases que fundamentam
57 recomendações, muitas renovadas de anos anteriores, visando suprir as deficiências da Conta. Esta
situação poderá ser, em grande medida, ultrapassada no âmbito da Reforma da Contabilidade e Contas
Públicas em curso desde a aprovação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) de 2015.
As 12 novas recomendações focam designadamente, a reforma em curso, a dívida à segurança social,
a afetação de receita fiscal ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) e a
implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Foram total ou parcialmente
acolhidas 46 recomendações formuladas em anos anteriores.
O Tribunal volta a notar a ausência de progressos na implementação da nova Lei de Enquadramento
Orçamental e afirma que este facto compromete «a apresentação da conta da Entidade Contabilística
Estado e de uma Conta Geral do Estado que inclua o balanço e demonstração de resultados».
iii) Juízo sobre a CGE 2018 – A prestação de contas no Sistema de Normalização Contabilística para
as Administrações Públicas (SNC-AP) foi efetuada por 991 entidades da Administração Central, num
universo de 2.240, representando 44%. A Assembleia da República e a Presidência da República prestaram
contas em SNC-AP tendo as respetivas contas sido auditadas pelo Tribunal e objeto de juízos favoráveis
nos pareceres emitidos.
O Tribunal de contas considera que «não existe articulação nem coerência suficiente entre os vários
documentos do processo orçamental – Programa de Estabilidade, Grandes Opções do Plano, Relatórios do
Orçamento do Estado e da Conta».
Considera que a CGE não identifica todas as alterações orçamentais que agravaram o défice
orçamentado da Administração Central, e que as «alterações orçamentais relativas à Administração Central,
em resultado da abertura de créditos especiais autorizados pelo Governo e das alterações nos orçamentos
privativos dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), em termos consolidados, aumentaram a receita efetiva
e a despesa efetiva em, respetivamente, 802 ME (milhões de euros) (1,3%) e 3 mil ME (4,5%), agravando
o défice inicialmente previsto em 2,2 mil ME (37,2%)».
O Tribunal de Contas refere que as cativações na Administração Central reduziram-se em 22,3% face a
2017, foram de 330 milhões de euros.
É referido que na segurança social o saldo orçamental melhorou em 2 330 milhões de euros e o saldo
efetivo em 331 milhões de euros.
O Tribunal de Contas, considerou que continua a não ser possível avaliar as medidas de política pública,
quanto aos recursos financeiros previstos e gastos nos 18 programas orçamentais e que não é possível
também apreciar o orçamento e a sua execução, no que diz respeito aos resultados obtidos e aos recursos
utilizados.
a. No que diz respeito à conta da Administração Central, o TC considera que esta está «afetada por
erros materialmente relevantes que levam o Tribunal de Contas a formular uma limitação de âmbito
(ausência de balanço e demonstração de resultados) e um conjunto de reservas e ênfases, seja de correção
financeira, seja de legalidade».
Para o TC a Conta não integra a receita e a despesa de oito entidades públicas da Administração Central,
«o que subvaloriza a receita e a despesa global, o stock da dívida pública dos serviços e fundos autónomos
e a carteira de ativos da administração central».
Considera que existiu um aumento da receita consolidada em 4,8%, para 60,8 mil milhões de euros, pelo
aumento da receita fiscal e da receita não fiscal e que o stock da dívida em cobrança coerciva pela
Autoridade Tributária, aumentou 663 milhões de euros face a 2017 (3,4%), o equivalente a 44,5% da receita
fiscal do ano.
A despesa consolidada aumentou 4% face a 2017, enquanto a despesa de capital aumentou 9,7%, dos
quais 226 milhões de euros em investimento.
Sobre a dívida pública consolidada o TC diz que esta aumentou 0,8%, para 237,5 mil milhões de euros
e gerou 7,4 mil milhões de euros em encargos com juros.
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b. Quanto à Conta da Segurança Social, o TC considera que a mesma continua a estar afetada por
erros materialmente relevantes, apontando reservas ao controlo interno, correção financeira efetuada e
legalidade da atuação das entidades dentro do perímetro de consolidação.
Considera que a receita total aumentou 13,6% em 2018, enquanto a receita efetiva subiu 2,2%. As
contribuições cresceram 7,6% face a 2017 e constituem a principal fonte de financiamento das despesas
da segurança social. A despesa total subiu 16,3% e a despesa efetiva aumentou 2,8% face a 2017.
A COF solicitou ao Conselho Económico e Social um Parecer sobre a CGE 2018, inserindo-se o
pedido no âmbito das competências próprias daquele organismo, nomeadamente, das que estão
associadas à natureza de órgão consultivo e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais,
tendo o referido parecer sido aprovado em reunião plenária realizada em 15 de outubro de 2019.
O CES foi ouvido no dia 11 de maio de 2020, tendo intervindo nesta audição o Dr. António Correia de
Campos e a Relatora Conselheira do presente Parecer o Dr.ª Francisca Guedes de Oliveira. Do referido
Parecer, destacam-se as seguintes considerações e recomendações:
i) «Tal como no parecer da CGE 2016 e no parecer da CGE 2017, o CES continua a considerar
deficiente a apresentação das contas das empresas públicas e do seu contributo para efeito do apuramento
do saldo global».
ii) «Também seguindo os pareceres anteriores, o CES continua a não encontrar informação clara sobre
a aplicação territorial e setorial do investimento público. Esta limitação segue o procedimento já verificado
no OE 2018, e nos anteriores OE».
iii) «No ano de 2018, o Estado português assumiu a obrigatoriedade de instituir relatórios anuais de
análise orçamental com impacto de género (artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado n.º114/2017, de 29
de dezembro). Neste contexto, o CES lamenta a não existência, na CGE, de referência ao cumprimento
desta obrigação».
A COF ouviu igualmente os membros do Governo, através das audições do Sr. Ministro de Estado e
das Finanças, João Leão, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, Sr. Secretário de Estado das
Finanças, João Nuno Mendes, Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim e Sr. Secretário
de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no dia 15 de julho de 2020.
A equipa do Ministério das Finanças em resposta aos Srs. Deputados, referiu que o período entre 2015
e 2019 houve uma diminuição significativa da dívida pública, tendo esta chegado em 2019 a 117% do PIB,
considerando esta evolução, em simultâneo com os níveis históricos do défice, a melhor forma de se avaliar
o trabalho levado a cabo até então.
Sobre o investimento público e a sua execução foi referido que 2017 foi o ano de maior crescimento,
tendo continuado a crescer em 2018 e 2019.
Quanto à taxa de execução do investimento público foi considerada de «mais incerta» dado que depende
de várias condicionantes, tais como a contratação, ou o impacto ambiental, mas que a gestão do
investimento passa mesmo por estes fatores que podem atrasar os processos. Foi clarificado que, por
exemplo, a execução do investimento público irá aumentar significativamente em 2020 e 2021, mas devido
a decisões que foram tomadas em 2018 e 2019, relativamente à rede metropolitana de Lisboa e Porto, ao
Metro do Mondego, aos hospitais de Évora e de Todos os Santos, entre outros.
Quanto às cativações o Sr. Ministro das Finanças entende que os portugueses compreendem bem a
necessidade de uma execução orçamental rigorosa.
Quanto à carga fiscal, foi referido que, durante a anterior legislatura, o peso dos impostos nunca subiu,
existiu foi um aumento das contribuições para a Segurança Social devido apenas ao aumento do emprego
e ao aumento da massa salarial e que em 2018, houve mesmo uma reforma dos escalões do IRS, o que
fez com que a receita fiscal baixasse em cerca de 1000 milhões de euros, pelo que o peso dos impostos
terá diminuído em percentagem do PIB.
Foi abordada a questão dos pagamentos em atraso em que a Sra. Secretária de Estado do Orçamento
referiu uma diminuição de 40% em 2018 e de 47,1% em 2019, referiu também que o prazo médio de
pagamentos reduziu para 60 dias.
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Quanto ao Cumprimento da lei de Enquadramento Orçamental e os deveres de reporte em SNCAP, foi
referido que é um caminho que tem vindo a ser feito e que em 2018 já se registava um progresso
considerável.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais referiu que o melhor indicador de eficácia no
que diz respeito ao combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras é o aumento dos níveis de cumprimento
voluntário. E que o quadro de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, visando a melhoria da
informação, otimiza a informação quanto aos benefícios fiscais o que é também muito relevante.
Referiu ainda o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que o combate à elisão fiscal
está a resultar, pois é notória a diminuição, cerca de 33%, em 2018, de transferências para jurisdições com
regimes de tributação privilegiada mais favorável.
Relativamente à nomeação para o cargo de Presidente da Comissão de Normalização Contabilística o
Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais considerou que acontecerá em tempo útil.
Atualmente a Comissão está a «funcionar na plenitude» e que a Sra. Vice-Presidente tem assegurado o
funcionamento com toda a normalidade.
Além do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, emitiram ainda parecer sobre a CGE
2018 a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e as Comissões Parlamentares Permanentes.
A UTAO apresentou o Parecer Técnico n.º 4/2020, datado de 28 de fevereiro de 2020, ao abrigo do
artigo 10°-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela
Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela
Resolução n.º 62/2014, de 30 de junho, e no mandato expresso no respetivo Plano de Atividades.
No seu parecer a UTAO refere que relativamente a 2017, o saldo orçamental ajustado aumentou 0,8
p.p. do PIB, e afirma que a melhoria do saldo orçamental ajustado de medidas temporárias e/ou não-
recorrentes foi alcançada, principalmente, através do aumento da receita, e secundariamente pela redução
da despesa com juros.
A UTAO considera que a despesa primária ajustada registou um ligeiro aumento do seu peso no PIB,
que resultou de operações específicas ocorridas em 2018.
Segundo a UTAO o saldo orçamental de 2018 (não ajustado), em contabilidade nacional, foi inferior ao
objetivo do Orçamento do Estado. O desvio na execução orçamental deveu-se à execução da receita acima
do previsto e de uma execução da despesa abaixo do aprovado.
Considera a UTAO que o cumprimento das metas orçamentais deve também considerar os efeitos
adversos da intrusão excessiva na autonomia de gestão das unidades orgânicas e na responsabilização
dos sectores pelos resultados alcançados na governação das políticas públicas. Para a UTAO os
instrumentos de controlo permitem atingir metas numéricas da política orçamental, mas têm um preço nas
políticas públicas, porque as áreas setoriais ficam sujeitas até ao fim do ano à incerteza de qual a restrição
orçamental que vai enfrentar.
Para a UTAO estes constrangimentos, com o atraso na implementação da orçamentação por programas
prevista na Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, podem levar à «adoção de comportamentos de
desresponsabilização financeira nalgumas áreas sectoriais que importaria sobremaneira evitar».
A Comissão de Orçamento e Finanças solicitou às demais Comissões Parlamentares, nos termos do
artigo 205° do Regimento da Assembleia da República, o envio de parecer sobre a CGE de 2018,
relativamente às respetivas áreas de competência.
Legislação Relevante
O Orçamento do Estado para 2018 (OE/2018) foi aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Adicionalmente, foi aprovado um conjunto de normas, a saber:
i) Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de maio – Altera o Código do Imposto sobre Veículos,
desmaterializando as formalidades declarativas para todos os sujeitos passivos;
ii) Portaria n.º 384/2017, de 28 de dezembro – Portaria que fixa a taxa do adicionamento sobre as
emissões de CO2, previsto no artigo 92.º-A do CIEC, e o valor do adicionamento resultante da aplicação
dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto;
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iii) Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro – Portaria que atualiza o valor da taxa unitária do imposto
sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário;
iv) Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro – Portaria que procede à segunda alteração da Portaria n.º
246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso
parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo
93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de
21 de junho.
2. Enquadramento Macroeconómico em 2018
O ano de 2018 ficou marcado pela desaceleração da economia e do comércio mundiais em 3,6% e 3,8%,
respetivamente. Esta evolução teve origem em diversos fatores, mas sobretudo o abrandamento do
crescimento dos países emergentes e em desenvolvimento, e no decurso de desequilíbrios
macroeconómicos de alguns desses países, e a continuação de um crescimento menos robusto da China.
Na área de euro, o PIB desacelerou para 1,9% em 2018, face ao abrandamento das exportações de
bens e serviços, refletindo o comportamento da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas
comerciais mundiais.
O crescimento da economia foi «revisto em alta para 3,5% em 2017 e 2,4% em 2018. Em ambos os
anos, o maior contributo para o crescimento é dado pelo Investimento que segue, tal como as exportações,
um padrão de aceleração acentuada em 2017 e uma desaceleração em 2018». «Ainda assim, o
investimento foi a componente mais dinâmica da procura interna com um crescimento de 4,4% em 2018.
O consumo final das famílias acelerou ligeiramente (0,2 p.p.) com um aumento de 2,5%.
As exportações cresceram 3,6%, valor bastante inferior aos 7,8% de 2017. Uma evolução explicada pela
dinâmica das exportações tanto de bens como de serviços. No caso dos bens, esta desaceleração é
justificada pelo desempenho mais fraco das exportações no segundo semestre de 2018, que poderá estar,
em parte, ligada às restrições de produção de automóveis na Autoeuropa e à greve dos estivadores dos
portos. As importações cresceram 4,9%, também abaixo dos 8,1% registados em 2017. Este abrandamento
deve-se a uma forte redução do crescimento das importações de combustíveis e de metais comuns. Nas
importações de serviços também se verifica uma desaceleração das importações de serviços de transporte
e de serviços de viagem e turismo».2
As alterações na atividade económica acima descritas traduzem-se nas componentes do quadro infra:
Quadro 2 – PIB e principais componentes3
«De acordo com os dados do INE a taxa de desemprego desceu 1,9 p.p. para 7% o que significa um
desvio significativo face ao valor previsto no OE 2018 (8,6%).
2 Em parecer do Conselho Económico e Social sobre a Conta Geral do Estado de 2018 3 Conta Geral do Estado de 2018
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A taxa de inflação calculada com base no crescimento do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi de
1%, abaixo dos 1,4% registados em 2017»4.
3. Execução Orçamental, desvios e análise
Neste ponto pretende-se sintetizar a execução orçamental da administração central evidenciada na CGE
de 2018.
Quadro 28 – Evolução da conta consolidada da Administração Central em 20185
No relatório da CGE a execução da receita e da despesa da administração central mereceu várias
considerações analíticas, das quais se destacam:
«As previsões de receita e despesa implícitas ao Orçamento do Estado para 2018 (aprovado pela Lei
n.º 114/2017, de 29 de dezembro) refletiam uma previsão para o saldo global da Administração Central para
2018 de -5345,2 milhões de euros, na ótica da Contabilidade Pública. O resultado da execução orçamental
nesse ano consubstanciou um saldo final superior em 703,4 milhões de euros, em resultado da evolução
da despesa (-838 milhões de euros, o equivalente a 1,3% da despesa efetiva, tendo aumentado 4% face a
2017), que mais do que compensou a quebra registada na receita face à previsão inicial (-134,6 milhões de
euros, que representa cerca de 0,2% da receita efetiva)».
O desvio na receita efetiva, face ao OE 2018, é de 0.2%; do lado da despesa realizada houve apenas
uma diferença de 1,3% face ao orçamentado.
Quadro 31 — Evolução da receita consolidada da Administração Central6
4 Em parecer do Conselho Económico e Social sobre a Conta Geral do Estado de 2018 5 Conta Geral do Estado de 2018 6 Conta Geral do Estado de 2018.
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«A evolução da receita consolidada efetiva da AC registou uma variação positiva de 4,8%, alicerçada
fundamentalmente no comportamento da receita fiscal. Embora o crescimento relativo da receita não fiscal
e não contributiva tenha sido superior, já em termos absolutos o aumento verificado foi menos relevante.
Quanto às contribuições para sistemas de proteção social, a execução orçamental manteve-se
sensivelmente ao mesmo nível da registada no ano transato.
Para o crescimento da receita fiscal, como a leitura do quadro anterior demonstra, foi importante o
desempenho dos impostos diretos, nomeadamente do IRS (+674,4 milhões de euros, +5,5%), muito por
conta do aumento das retenções na fonte na categoria A (rendimento de trabalho dependente), e do IRC
(+588,4 milhões de euros, +10,2%), devido ao acréscimo da receita bruta obtida com os pagamentos por
conta.
Já no que concerne à variação favorável nos impostos indiretos, foi claramente sustentada pelo
comportamento registado no IVA (+668,9 milhões de euros, +4,2%), tendo sido determinante o crescimento
da receita bruta desse imposto, associado ao incremento do consumo privado, apesar dum forte acréscimo
assinalado nos reembolsos e restituições.
Quanto à variação ocorrida nas contribuições para sistemas de proteção social, acompanhou a que se
registou na execução orçamental das contribuições para a CGA.
Na receita não fiscal e não contributiva, de relevar o desempenho favorável das taxas, multas e outras
penalidades, da venda de bens e serviços correntes e das transferências.
Nas taxas, multas e outras penalidades, muito contribuiu para a variação registada o facto de o INEM –
Instituto Nacional de Emergência Médica, IP ter procedido à alteração do critério de contabilização da receita
da taxa de incidência sobre os seguros (111 milhões de euros), a qual, no ano de 2017, havia sido relevada
como impostos indiretos diversos. Além disso, ocorreram também variações positivas na cobrança de
receita realizada por diversas entidades, como, mais adiante, se expõe no ponto «III.2.1.1.4. Receita Não
Fiscal».
Os rendimentos da propriedade apresentaram uma execução orçamental da receita praticamente ao
nível da que sucedeu no exercício anterior (-1%), tal resultando de variações negativas registadas em
diversas entidades, delas sobressaindo a diminuição dos juros de sociedades financeiras recebidos pela
CGA (-63,3 milhões de euros, -22,4%), cujo efeito foi compensado pelo aumento ocorrido na participação
nos lucros do Banco de Portugal (+136,4 milhões de euros, +49%).
Para o aumento verificado nas transferências concorreram particularmente os acréscimos nas que
tiveram origem na Segurança Social (+72,6 milhões de euros, +5,2%) e na UE (+52,5 milhões de euros,
+3,3%).
O desempenho positivo da venda de bens e serviços correntes alicerçou-se fundamentalmente no
acréscimo de cobrança de receita apresentado pelo Fundo Ambiental (+165,3 milhões de euros),
proveniente dos leilões no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). As outras
variações positivas que ajudam a explicar o aumento neste capítulo da receita são de grandeza claramente
inferior à que atrás se refere e encontram-se dispersas por diversas entidades.
A venda de bens de investimento registou uma diminuição de 5,9%, para ela tendo contribuído
sobremaneira o efeito de base do recebimento, até maio de 2017, do valor relativo à alienação de 12
aeronaves F-16 à República da Roménia (23,7 milhões de euros).
Quanto à variação nas restantes receitas (+2,5%), para ela contribuiu decisivamente o aumento nas
importações, com o correspondente impacto positivo na receita dos recursos próprios comunitários, a qual
registou um incremento de 36,4 milhões de euros (+19,4%)».
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Quadro 47 — Evolução da despesa consolidada da Administração Central7
«Em 2018, a despesa efetiva total e a despesa efetiva primária cresceram, respetivamente, 4% e 4,3%
face a 2017, influenciadas em grande medida pelo crescimento da despesa do Programa Saúde de 13,2%,
sobretudo nas entidades do SNS.
No que respeita ao crescimento da despesa efetiva total, destacou-se principalmente o acréscimo da
despesa com a aquisição de bens e serviços (contributo de 1,7 pp), justificado sobretudo por parte de
entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Contribuíram ainda para essa evolução o crescimento da
despesa com transferências (contributo de 0,7 pp), em grande medida devido ao aumento da contribuição
para o orçamento da União Europeia e à evolução das pensões e outros abonos da Caixa Geral de
Aposentações, e com outras despesas (contributo de 0,6 pp), em resultado dos pagamentos relativos à
assunção de passivos da Parpública, SGPS, S.A., efetuados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Com maior detalhe, o crescimento da despesa efetiva da Administração Central (4%) foi determinado
pelos seguintes fatores:
7 Conta Geral do Estado de 2018.
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• Aquisição de bens e serviços correntes (+12,2%) — Refletindo essencialmente a aplicação no
pagamento de dívidas vencidas, por parte de entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), do reforço do
capital estatutário realizado pelo Estado;
Relevaram também para o sentido do crescimento os encargos associados a trabalhos de conservação
das redes ferroviária e rodoviária por parte da Infraestruturas de Portugal, S.A., os pagamentos efetuados
pela Rádio e Televisão de Portugal, S.A, relativos aos direitos de transmissão dos campeonatos europeu e
mundial de futebol, bem como do festival musical da Eurovisão e a despesa associada a serviços de
manutenção e desenvolvimento dos sistemas informáticos de entidades do Serviços Nacional de Saúde a
cargo dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;
• Transferências correntes e de capital (+1,7%) — Para este crescimento relevou o aumento das
transferências a título da contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia.
Contribuiu também o aumento da despesa com pensões e outros abonos da responsabilidade da Caixa
Geral de Aposentações, IP, refletindo as atualizações ordinária e extraordinária das pensões e o incremento
dos encargos com pensões de reforma dos militares das Forças Armadas e de Segurança;
Referência ainda para as transferências associadas à redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico
Nacional, concretizadas pelo Fundo de Sustentabilidade do Setor Energético e pelo Fundo Ambiental, bem
como, por parte desta última entidade, a relativa à compensação pelo sobrecusto da produção em regime
especial das energias renováveis;
Estes aumentos foram parcialmente atenuados pela não ocorrência, em 2018, da transferência
extraordinária do Orçamento do Estado para cobertura do défice da Segurança Social.
• Outras despesas correntes e de capital (+34,1%) — Essencialmente devido aos encargos suportados
pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relacionados com a assunção de passivos da Parpública, SGPS,
S.A., em certa medida compensado pelo efeito de base ocorrido em 2017 referente à distribuição de
dividendos de 2016 realizada pela Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, S.A..
• Despesas com pessoal (+1,9%) — Influenciadas pelo efeito transversal dos encargos associados ao
descongelamento progressivo das carreiras na Administração Pública.
A nível setorial, destacou-se o crescimento verificado no Programa Saúde, sobretudo em virtude da
evolução dos encargos relativos a horas extraordinárias e a novas contratações, bem como nos
Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário, decorrente de vinculações extraordinárias
no quadro, da contratação de docentes e do pagamento, em 2018, de encargos com contribuições para
sistemas de proteção social respeitantes a 2017;
• Investimento (+9,8%) — Justificado principalmente pela intensificação da fase de execução de projetos
de modernização no âmbito do Plano de Investimentos em Infraestruturas Ferrovia 2020. De referir ainda o
acréscimo verificado no investimento militar53 e nas despesas realizadas pela Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro referentes à reconstrução de habitações afetadas pelos incêndios
de 2017;
• Juros e outros encargos (+1,6%) — Devido sobretudo aos pagamentos realizados pelo Metropolitano
de Lisboa, E.P.E, na sequência de acordo alcançado, em 2017, entre as Empresas Públicas de Transportes,
a República Portuguesa e o Banco Santander Totta, S.A., no âmbito de processos judiciais relativos a
contratos swap, e ao comportamento dos juros e outros encargos da dívida pública direta do Estado, em
grande medida refletindo o aumento dos juros com Obrigações do Tesouro (OT) e o pagamento de juros
associados às Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável emitidas no segundo e terceiro trimestres
de 2017;
Estes fatores foram parcialmente contrariados pela redução dos juros associados aos empréstimos
obtidos ao abrigo do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), pelo menor volume de
encargos suportados pela Parpública, SGPS, S.A, decorrente da amortização antecipada, no decurso do
primeiro semestre de 2018, de um contrato de financiamento cujo pagamento de juros e de outros encargos
ocorreriam em junho e dezembro, bem como pelo efeito de base do ano anterior dos encargos pagos pela
Metro do Porto, S.A., relativos ao acordo acima mencionado.
Em sentido decrescente, referência para o seguinte agregado:
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• Subsídios (-16,9%) — Explicado essencialmente com o decréscimo dos apoios relativos a políticas
ativas de emprego e formação profissional, concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional,
principalmente em resultado do impacto da entrada em vigor de novos regulamentos das medidas de
emprego.
A despesa não efetiva (ativos e passivos financeiros) diminuiu 1,2%, principalmente em resultado das
seguintes variações:
• Ativos Financeiros (-33,8%) — influenciado pelo efeito de base, de 2017, do aumento de capital social
da Caixa Geral de Depósitos, S.A., compensado em parte pelo pagamento efetuado pelo Fundo de
Resolução (FdR) ao Novo Banco ao abrigo do mecanismo de capitalização contingente;
• Passivos Financeiros (+2,2%) — reflete, essencialmente, o maior volume de reembolsos de
Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC), efeito em certa medida contrariado pela evolução
das amortizações do empréstimo concedido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) ao abrigo do
Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
De referir ainda, a título complementar, que a despesa com indemnizações compensatórias pagas pelo
Estado a entidades públicas reclassificadas e a empresas públicas e privadas apresentou uma diminuição
de 0,6%, com destaque para o decréscimo, face a 2017, das indemnizações pagas à Infraestruturas de
Portugal, S.A., no âmbito do contrato de prestação de serviço público de gestão da infraestrutura ferroviária
para o período 2016-2020».
Quadro 59 — Cativos e reserva iniciais e finais por agrupamento económico8
Destacam-se, no decurso da execução orçamental conforme detalhado na CGE 2018:
«A gestão de cativos na Administração Central conduziu a um total de descativos que atingiu cerca de
71% das verbas inicialmente cativas. Os montantes de cativos no final do ano em dotações financiadas por
receitas gerais do Estado representavam 0,2% da despesa efetiva das AP.
Os cativos incidentes em despesa financiada por receita própria representaram 0,9% da despesa efetiva
das AP, parte importante destes cativos não tiveram efeito prático atendendo à não concretização da
arrecadação da receita própria prevista inicialmente e necessária para viabilizar a execução da despesa.
Do total consolidado de cativos, 1057,6 milhões de euros foram descativados 780,1 milhões de euros.
Adicionalmente, os orçamentos das entidades foram reforçados através da utilização de 311,7 milhões
de euros da reserva orçamental».
8 Conta Geral do Estado de 2018.
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4. Divida Direta do Estado
Neste ponto, procede-se à análise da composição e evolução da dívida pública em 2018 e dos fluxos de
receita e despesa que lhes estão associados. São analisados os mapas da CGE mais relevantes em matéria
de dívida pública e por fim apura-se o stock da dívida pública direta consolidada do Estado.
Stock nominal da dívida
A 31/12/2015, o saldo da dívida direta do Estado (antes de swaps), em contabilidade pública, foi de 245,6
mil milhões de euros, aumentou 7,3 mil milhões de euros face a 2017.
Esta variação resulta do aumento do saldo de Obrigações do Tesouro (OT), de Obrigações do Tesouro
de Rendimento Variável (OTRV), de Certificados Especiais da Dívida Pública (CEDIC) e de Certificados do
Tesouro (CT), parcialmente compensados pelo decréscimo dos empréstimos do Programa de Assistência
Económica e Financeira (PAEF) e do saldo de Bilhetes do tesouro (BT).
«Em 2018, a principal fonte de financiamento líquido da República foi a emissão de dívida de médio e
longo prazo. O peso relativo das OT no saldo de dívida aumentou de 49% em 2017 para 50,9% no final de
2018. Incorporando na análise o saldo de OTRV e de Medium Term Notes (MTN) em euros, o peso relativo
da dívida transacionável de médio e longo prazo emitida em euros fixou-se em 55,1%, contra 52,9% em
2017.
O peso dos instrumentos de retalho — Certificados de Aforro (CA) e Certificados do tesouro (CT) —
registou um incremento ligeiro, ao passar de 11,3% para 11,5%, refletindo essencialmente o comportamento
positivo dos Certificados do tesouro Poupança Crescimento (CTPC).
O aumento registado na dívida de curto prazo (em euros) decorre essencialmente das emissões líquidas
de CEDIC, que mais do que compensaram a redução verificada no saldo de BT e das contas-margem
recebidas no âmbito de operações de derivados para cobertura de risco de taxa de juro e cambial.
Em contrapartida, os empréstimos do PAEF registaram uma diminuição do peso relativo (de 23,9% para
21%), em virtude do reembolso antecipado do crédito em dívida ao FMI, num montante de 4,6 mil milhões
de Direito de Saque Especial (DSE)83 em 2018, equivalente a 5,5 mil milhões de euros.
O saldo da dívida direta do Estado após cobertura de derivados registou um acréscimo de 7,4 mil milhões
de euros, situando-se em 245 mil milhões de euros, o que reflete os efeitos favoráveis das coberturas
cambiais no valor de 572 milhões de euros».
Quadro 68 — Estrutura da dívida direta do Estado: Evolução9
Necessidades e fontes de financiamento do Estado
Em 2018 as necessidades líquidas de financiamento do subsetor Estado em contabilidade pública
ascenderam a aproximadamente 7,3 mil milhões de euros.
9 Conta Geral do Estado de 2018.
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As amortizações de dívida fundada totalizaram 37,3 mil milhões de euros, cerca de 7,7 mil milhões
abaixo do observado em 2017, devido aos reembolsos antecipados do empréstimo do FMI, que ascenderam
a 5,5 mil milhões de euros concluindo assim o pagamento do empréstimo.
As necessidades brutas de financiamento ascenderam a 44,7 mil milhões de euros, menos 10,7 mil
milhões de euros que em 2017.
O saldo de financiamento que transitou para 2019 foi de 723 milhões de euros.
Quadro 69 — Necessidades e fontes de financiamento do Estado: Evolução10
Se analisarmos os valores executados e a previsão inicial do Relatório do OE2018, as necessidades
brutas de financiamento foram superiores em 3,7 mil milhões de euros. Este aumento decorre de um maior
volume de amortizações face ao projetado, que não foi inteiramente compensado pela redução verificada
nas necessidades líquidas de financiamento. O aumento registado no montante de amortizações resulta de
um maior volume de pagamentos antecipados ao FMI e de amortizações de OT.
As necessidades líquidas de financiamento em 2018 foram asseguradas maioritariamente por
financiamento líquido de dívida transacionável de médio e longo prazo em euros, com destaque para o
volume de emissões líquidas de OT e de OTRV, acresceram ainda as emissões líquidas de instrumentos
de retalho (CA e CT) e de certificados especiais de dívida pública (CEDIC e CEDIM).
Quadro 72 — Composição do financiamento: Comparação da execução com a previsão11
10 Conta Geral do Estado de 2018. 11 Conta Geral do Estado de 2018.
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«Comparando a execução com a previsão inicial do Relatório do OE2018, verificou-se um financiamento
líquido inferior em 1,2 mil milhões de euros em 2018, com o grau de execução a fixar-se em 86,8%».
Sobre a Dívida Pública o Tribunal de Contas considerou que a CGE2018 omitiu o stock da dívida
financeira dos SFA: 32 895 M€ em valor nominal e a dívida não financeira das EPR, que não pertencem ao
SNS, na ordem dos 192 M€, ambos a 31/12/2018 e segundo valores apurados pelo Tribunal de Contas.
Além das omissões o Tribunal de Contas encontra erros nos diversos mapas da CGE sobre a dívida
pública, a saber:
• «No Mapa XXIX, em 31/12/2018, o stock da dívida está sobrevalorizado em 41 M€, por incluir no
valor da dívida de curto prazo receitas de juros obtidas na emissão de BT, indevidamente contabilizadas
como passivos financeiros e acrescidas ao stock da dívida.
Nos títulos emitidos a desconto, BT, verifica-se que quando as emissões se realizam a taxas de juro
negativas, o IGCP não distingue o fluxo de capital recebido (produto) do fluxo de juros recebidos,
classificando, na data da emissão, as receitas obtidas com juros como se tratasse também do produto de
emissão, quando efetivamente não o são.
• Nos Mapas XXVIII e 50 o produto dos empréstimos públicos (receita de passivos financeiros), em
2018, está sobrevalorizado em 45 M€. Também a despesa com passivos financeiros, designadamente no
Mapa 52, está sobrevalorizada em 35 M€ porque, na maturidade destes títulos, o IGCP requisita ao OE,
como passivos financeiros, o valor dos juros recebidos na data da emissão e utiliza-o no pagamento de
despesa com juros. Estes procedimentos são pouco transparentes, uma vez que os juros negativos
recebidos na emissão de BT (receitas) não estão quantificados na CGE, nem no momento do recebimento
nem no momento do pagamento. Em contraditório, o IGCP e o Ministro do Estado e das Finanças defendem
a adoção dos mesmos procedimentos do passado (que não mereceram reparos do Tribunal, quando as
taxas de juros dos BT eram positivas), por não se justificar alterar a política contabilística. O Tribunal salienta
que os BT são títulos emitidos a desconto e que, com o procedimento adotado, o IGCP empola o valor dos
passivos financeiros, quer na data da emissão, quer na data da amortização. E na data do resgate,
contabiliza como passivos financeiros o valor dos juros negativos, que utiliza no pagamento de juros de
outros títulos de dívida. O Tribunal reitera que este procedimento desvirtua os valores da Conta e viola a
LEO, pois estas receitas (com juros) devem ser abatidas às despesas da mesma natureza e não acrescidas
às receitas com passivos financeiros, mesmo que na data da amortização a despesa corresponda à receita
emitida. Acresce, ainda, que muitas destas receitas só são abatidas à despesa com juros no ano orçamental
seguinte, não respeitando também o princípio da anualidade.
• O Mapa XXVIII – Aplicação do produto de empréstimos em 2018, apresenta 1 286 M€ como «produto
de empréstimos depositados e em saldo em OET em 31 de dezembro de 2018». O valor correto é de 723
M€ e resulta das emissões de 2018, pois a diferença de 564 M€ corresponde ao valor que transitou em
saldo de 2017, que foi aplicado em despesa orçamental em 2018.
• No Mapa 51 – Encargos de Juros da Dívida Pública a cargo do IGCP o total geral da coluna «juros
recebidos no ano e correção vencimento do ano» é de 568 M€ e não de 560 M€.
• Na dívida não financeira dos SI e dos SFA foram identificadas inconsistências entre os valores da
Conta e os valores reportados ao TC e/ou os valores que figuram nos relatórios e contas das respetivas
entidades, no montante global de 96 M€».
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Quadro I. 33 – Dívida financeira consolidada (excluindo derivados)12
De acordo com o reportado no parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018, «a dívida consolidada
(incluindo o Estado em sentido restrito e os SFA) ascendeu a 237 527 M€, mais 1 870 M€ (0,8%) face a
2017, em resultado do aumento de 4 678 M€ (2,1%)na dívida direta do Estado e de uma diminuição de 2
808 M€ (-16,3%) na dívida dos SFA.
A dívida pública consolidada gerou encargos com juros no montante de 7 361 M€ (6 663 M€ em 2017).
Para além da dívida constante do Quadro I. 33, foi identificada a existência de operações de derivados
financeiros, quer realizadas pelo IGCP em nome do Estado, quer por diversos SFA, informação que é, na
sua maior parte, omissa da CGE 2018. O montante total, apurado ao justo valor, situou-se, no final de 2018,
em -509 M€ (-715 M€ em 31/12/2017).»
Garantias do Estado
No ano de 2018 não foram concedidas novas garantias e face à recuperação do sistema financeiro em
termos de acesso a liquidez, as empresas públicas não financeiras foram novamente o principal grupo dos
beneficiários das garantias do Estado, constata-se que, em 31 de dezembro de 2018, do total das
responsabilidades assumidas, cerca de 17 326,4 milhões de euros, as resultantes de garantias concedidas
às empresas públicas não financeiras representaram cerca de 59,9% e ao setor financeiro cerca de 23,2%.
Quadro 91 — Responsabilidades assumidas por garantias prestadas (2015-2018)13
12 Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2018. 13 Conta Geral do Estado 2018.
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«O peso do setor financeiro deverá continuar a esbater-se nos próximos anos, caso se mantenha a
tendência atual, uma vez que as responsabilidades em vigor no final de 2018 se referem à exposição
decorrente de garantias concedidas no âmbito da Garantia de Carteira de 2800 milhões de euros».
5. Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia
As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia resultam dos pagamentos realizados
por Portugal para o orçamento geral da UE relativos à contribuição financeira e aos montantes apurados a
título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações do setor do açúcar e isoglucose),
e, também, dos recebimentos das comparticipações da UE no âmbito dos Fundos Europeus.
Quadro 67 – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia14
«Os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram em 2018 um saldo global de
2803,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 27,6% em relação a 2017.
Para este saldo global de transferências entre Portugal e a UE contribuiu o aumento das transferências
da UE para Portugal em 21,3%, correspondente a 805,4 milhões de euros, e que se deve aos aumentos
registados no FEDER, FSE e Fundo de Coesão, com acréscimos de 23,8%, 18,8% e 138,9%,
respetivamente.
A variação positiva registada82 em 2018, face a 2017, nos três Fundos da Política de Coesão (FEDER,
FSE e Fundo de Coesão), deve-se, por um lado, ao incremento significativo verificado na execução dos
Programas Operacionais (PO) Portugal 2020, incluindo os recebimentos a título de pré-financiamento (2,8%
do Fundo programado, sem reserva), e, por outro lado, ao recebimento dos saldos finais de sete Programas
Operacionais do QREN FEDER, da componente FC de um Programa Operacional do QREN e do saldo
final de uma operação financiada pelo FC II.
14 Conta Geral do Estado de 2018.
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No que se refere ao FEAC, foram recebidas quatro transferências na sequência de pedidos de
pagamento intermédios submetidos à CE, perfazendo um total de 12,3 milhões de euros, estando garantida
a operacionalização do novo modelo de distribuição de alimentos no Programa operacional de Apoio às
Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).
Ainda de salientar o montante recebido no âmbito do Fundo de Solidariedade da UE, correspondendo
ao remanescente do apoio aos esforços de reconstrução após os incêndios florestais que assolaram a
região Centro de Portugal, tendo o primeiro pagamento sido efetuado no final de 2018 a favor da ANPC –
Autoridade Nacional de Proteção Civil.
No que respeita aos Fundos da área da Agricultura, no FEADER registou-se um decréscimo em 2018
face ao verificado em 2017, relacionado com o facto de, em 2018, terem existido devoluções à Comissão
Europeia de montantes referentes a recuperações de verbas de beneficiários, relativas ao período de
programação 2007-2013. No FEAMP, o incremento verificado resulta da execução em pleno do Período de
Programação 2014-2020. Por sua vez, no FEAGA verifica-se uma variação positiva face a 2017, devido à
diminuição do valor das correções financeiras ao financiamento suportadas por Portugal».
6. Fluxos Financeiros com o Sector Público Empresarial
O Tribunal de Contas apurou junto de diversas entidades que, em 2018, as despesas destinadas às
entidades do SPE ascenderam a 5 029 M€ e as receitas recebidas pelo Estado destas entidades foram de
apenas 479 M€.
Quadro I. 26 – Resumo dos fluxos entre a administração central e o SPE – 2017-2018 15
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas relativo à CGE 2018, «Desses fluxos resultou um saldo
global para a administração central de -4 550 M€1 (-6 808 M€, em 2017) e que se deveu, essencialmente,
à despesa com financiamento do SPE, através de dotações de capital e de empréstimos a médio e longo
prazos, que totalizaram 3 479 M€».
«Os fluxos destinados ao SPE ascenderam a 5 029 M€ (7 147 M€, em 2017), 4 922 M€ para EPR e 106
M€ para entidades públicas não reclassificadas (EPnR) correspondendo a 97,9% e 2,1%, respetivamente.
No quadro seguinte distribuem-se as principais operações (dotações de capital – aumentos de capital e
entradas de capital para cobertura de prejuízos; empréstimos a médio e longo prazos líquidos de
reembolsos; indemnizações compensatórias; e outras) pelos respetivos beneficiários. Às 76 empresas
(incluindo 54 hospitais empresarializados) foram entregues 4 974 M€, correspondentes a 98,9% dos fluxos
para o SPE».
15 Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Quadro I. 28 – Empresas beneficiárias de empréstimos, dotações de capital e indemnizações
compensatórias16
«As dotações de capital totalizaram 2 009 M€ (4 633 M€, em 2017), com destaque para a Infraestruturas
de Portugal (886 M€), os hospitais empresarializados (507 M€) e a EDIA (314 M€). Foram ainda autorizadas
conversões de créditos em capital da STCP no montante de 56 M€. Os empréstimos, líquidos de
reembolsos, somaram 1 470 M€ (876 M, em 2017), a aquisição de ativos e assunção de passivos e
responsabilidades 487 M€ (66 M, em 2017), 482 M€ da Parpública1 e 5 M€ da Carris, e as indemnizações
compensatórias 143 M€ (141 M€, em 2017). A título de transferências foi entregue à Infraestruturas de
Portugal a receita de contribuição do serviço rodoviário, no montante de 684 M€, e à RTP a receita relativa
à contribuição para o audiovisual no valor de 179 M€ (em 2017, 681 M€ e 150 M€ respetivamente). As
empresas públicas de transportes e de infraestruturas rodoviárias e ferroviárias beneficiaram de 2 648 M€
(2 549 M€, em 2017), principalmente a Infraestruturas de Portugal (1 648 M€), a Metropolitano de Lisboa
(602 M€) e a Metro do Porto (253 M€). De destacar ainda: a recapitalização dos hospitais empresarializados,
que ascendeu a 488 M€, as entregas às sociedades veículo criadas no âmbito do BPN, que receberam (771
M€)».
7. Fluxos Financeiros com as Regiões Autónomas e com as Autarquias Locais
Com base na informação recolhida pelo Tribunal de Contas, o quadro seguinte faz a sistematização e
apuramento de fluxos destinados à Administração regional e local que resultou num saldo de -727 M€ (-672
M€, em 2017) e -3 196 M€ (-3 158 M€, em 2017).
16 Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Quadro I. 30 – Fluxos financeiros com a administração regional e local – 2017-201817
8. Benefícios fiscais, subsídios e outras formas de apoio
A despesa fiscal, segundo o Tribunal de Contas, foi 11 379 M€ (10 992 M€, em 2017), excedendo em
507 M€ (4,7%) o valor estimado no OE, o aumento de 388 M€ (3,5%) face a 2017, resulta, essencialmente,
dos aumentos em sede do IRC (428 M€) e do IRS (167 M€) e de uma redução em IVA (273 M€).
Quadro II. 19 – Evolução da despesa fiscal – 2016-201818
Segundo o Tribunal de Contas a despesa fiscal mostra uma forte concentração de benefícios fiscais num
número reduzido de benefícios e de beneficiários, nomeadamente no caso do IRC.
17 Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018. 18 Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Quadro II. 20 – Principais benefícios da despesa fiscal em IRC19
Subsídios e outros apoios financeiros não reembolsáveis
Os apoios financeiros não reembolsáveis pagos pela administração central (serviços integrados e SFA
excluindo a CGA), a entidades não pertencentes ao sector público administrativo, correspondem às
classificações económicas subsídios e transferências correntes e de capital.
Quadro II. 17 – Apoios por finalidades e origem do financiamento20
Do Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018, destaca-se que «Em 2018, os apoios públicos a
entidades fora do perímetro orçamental ascenderam a 2 869 M€, mais 277 M€ (10,7%) do que em 2017,
explicado essencialmente pelo aumento de 97 M€ na área do Ambiente e Ordenamento do Território, 55
M€ na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e 37 M€ em Subsídios e Indemnizações Compensatórias e
nas áreas do Turismo, Lazer, Alojamento e Restauração».
9. Património do Estado
Património Financeiro
O Tribunal de Contas considera que, em termos globais, «a carteira do património financeiro do Estado,
era a 31/12/2018, em valor nominal, de 72 406 M€ (mais 1 278 M€ que em 2017). As variações positivas
mais significativas registaram-se nas participações (1 436 M€) e nas prestações acessórias (546 M€) e a
19Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018. 20Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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redução mais relevante deu-se nos empréstimos (-628 M€). Todos estes movimentos tiveram a sua maior
expressão nos ativos em entidades do perímetro orçamental que representavam 57% da carteira gerida
pela DGTF. Verificaram-se, também, variações da carteira sem fluxos financeiros, provenientes de
compensações de créditos, liquidações, extinções, realizações de capital com os dividendos, ativos
adquiridos por herança ou aumentos ou reduções de capital. O quadro seguinte distingue os ativos
financeiros detidos pelo Estado, por instrumento, identificando o valor dos ativos detidos em entidades do
perímetro orçamental (SI, SFA e EPR)».
Quadro I. 45 – Carteira de ativos financeiros dos SI21
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas relativo à CGE 2018, «o valor apurado para a carteira
de empréstimos concedidos pelo Estado ascendia a 22 360 M€, menos 2,7% que em 2017».
Quadro I. 46 – Carteira de empréstimos do Estado sob gestão da DGTF 22
Quanto aos créditos por execução de garantias, o valor por recuperar era de 708 M€1, menos 167 M€
que em 2017. Para a diminuição destes créditos foi determinante o pagamento de 166 M€ do BPP, ficando
ainda por recuperar 198 M€.
No que diz respeito às participações societárias do Estado a dezembro de 2018, o parecer do Tribunal
de Contas relativo à CGE 2018 destaca que, o valor global da carteira de participações do Estado aumentou
21Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2016. 22Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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para 26 331 M€ (24 896 M€ em 2017) quase exclusivamente por aumento do capital, social ou estatutário,
de entidades do perímetro orçamental.
A participação do Estado é mais significativa, em sociedades comerciais ou EPE, corresponde a 90,3%.
Excluindo a Caixa Geral de Depósitos, as demais entidades fazem parte do perímetro orçamental. Em
termos de variação, destaca-se o aumento de capital na IP de 740 M€.
Por último, em 2018, segundo o Tribunal de Contas «o valor nominal das obrigações e títulos, incluindo
de dívida pública, ascendia a 225 M€. O aumento de 17 M€ deveu-se à entrada de obrigações e papel
comercial do BPN. Continuam, injustificadamente, sem alteração as obrigações relativas a empresas de
territórios das antigas colónias (2,1 M€)».
Património Imobiliário
De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas «a CGE 2018 apenas refletiu a execução orçamental
das receitas e despesas que resultam das operações imobiliárias e a informação prestada no Relatório
sobre o inventário, as receitas e despesas das operações efetuadas em 2018 e a implementação do
princípio da onerosidade continua muito incompleta e não supre a falta de demonstrações financeiras. Deste
modo, a CGE 2018 não apresenta, relativamente ao património imobiliário, quaisquer melhorias face à CGE
2017 mantendo-se as insuficiências que o Tribunal tem vindo a assinalar, o que compromete o rigor e
utilidade da informação divulgada.
10. Operações de Tesouraria
O Balanço da tesouraria do Estado releva os saldos no final do ano existentes em disponibilidades e
aplicações e respetivas contrapartidas nos saldos de terceiros e de resultados de operações financeiras.
Quadro I. 57 – Balanço da tesouraria do Estado – 2017-201823
Do acima exposto verifica-se que o saldo das disponibilidades e aplicações ascendeu a 10 067 M€,
menos 871 M€ (-8,0%) que em 2017, com destaque para o acréscimo de 273 M€ (3,1%) nos depósitos no
Banco de Portugal (BdP) para 9 226 M€, pelo aumento do saldo da conta de apoio financeiro do Mecanismo
Europeu de Estabilização Financeira em 48 M€ e da abertura de uma conta, no valor de 226 M€, através
da prestação de uma garantia em numerário, no âmbito do Mecanismo de Garantia do Sistema de
Compensação Interbancária (SICOI). Destaca-se também a redução de 894 M€ (-64,1%) nas aplicações
de recursos disponíveis, devido ao decréscimo das aplicações em depósitos a prazo nas instituições de
crédito em 494 M€ (-49,7%) e do saldo de 2017 em aplicações de acordos de recompra em 400 M€.
23Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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No que diz respeito à situação das disponibilidades e aplicações, no final de 2018, tiveram como
contrapartida a diminuição de 1 062 M€ (-8,0%) nos saldos de terceiros e de resultados de operações
financeiras.
Dos 378 M€ em incumprimento, 96% são referentes a duas entidades, o Fundo de Contragarantia Mútuo
e a SPGM – Sociedade de Investimento que, no total, detinham 362 M€ fora do Tesouro, para 2018, os
maiores montantes em incumprimento da unidade da tesouraria do Estado (UTE).
Quadro I. 58 – Maiores incumpridores da UTE24
11. Orçamento e Conta da Segurança Social
Na execução orçamental do ano de 2018, em termos gerais, a receita efetiva evidencia um acréscimo
de 2,2% em relação ao período homólogo de 2017, totalizando 27 275,5 milhões de euros, e que a despesa
efetiva apresenta também um acréscimo de 2,8% em relação ao mesmo período do ano de 2017,
perfazendo 25 298,1 milhões de euros.
O comportamento da receita efetiva, em 2018, regista um acréscimo de 582,3 milhões de euros
relativamente a 2017.
A despesa efetiva registou, em 2018, um acréscimo de 690,8 milhões de euros, isto é, (+) 2,8%
comparativamente ao exercício de 2017.
Em 31 de dezembro de 2018 o saldo da execução do orçamento do Sistema de Segurança Social, na
ótica de Contabilidade Pública, no valor de 1977,4 milhões de euros, reflete um decréscimo de (-) 108,5
milhões de euros, isto é, (-) 5,2% do que em 2017.
Receita
De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas, em 2018, «a receita total da CSS atingiu 36 301 M€
(mais 4 350 M€ face a 2017) e a receita efetiva (receita total excluindo o saldo do exercício anterior e os
ativos e passivos financeiros) totalizou 27 276 M€ (mais 582 M€ do que em 2017)».
24Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Quadro I. 62 – Receitas por classificação económica – 2017-201825
Segundo o Tribunal de Contas, verificou-se um «aumento das receitas correntes em 569 M€ (2,1%),
atingindo 27 091 M€ em resultado, por um lado, do aumento em 1 192 M€ (mais 7,6%) nas receitas de
contribuições para a segurança social que atingiram 16 906 M€ (mais 2,4% face ao previsto) e, por outro
lado, da diminuição em 660 M€ (6,6%) nas transferências correntes para 9 300 M€».
O aumento das receitas de capital em 788 M€ (mais 19,0%) atingindo os 4 929 M€, resultou do acréscimo
verificado na receita de ativos financeiros (em 793 M€).
O aumento das outras receitas em 2 992 M€, com destaque para o saldo de exercícios anteriores
apresentou um crescimento de 263,4% face a 2017 (1 129 M€ para 4 103 M€).
Despesa
O Tribunal de Contas refere que, em 2018, «a despesa total da SS atingiu 34 165 M€ (mais 4 796 M€
do que em 2017) e a despesa efetiva, excluindo ativos e passivos financeiros, totalizou 25 298 M€ (mais
691 M€ do que em 2017)». Esta evolução resulta do «acréscimo de 692 M€ (2,8%) das despesas correntes
para 25 271 M€, e de 4 104 M€ das despesas de capital (mais 85,7%), por conta do aumento da despesa
com ativos financeiros em 4 106 M€».
Quadro I. 64 – Despesas por classificação económica – 2017-201826
25Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018. 26Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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De acordo com o parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018 a evolução da despesa deveu-se ao
aumento «de 908 M€ (3,9%) nas transferências correntes (96,5% da despesa efetiva), influenciadas pela
evolução das transferências para as famílias que apresentaram um crescimento de 4,0% (mais 824 M€),
em linha com as políticas estabelecidas de aumento dos rendimentos das famílias» e de «de 98 M€ (23,1%)
nos subsídios, com destaque para os destinados a sociedades e quase sociedades não financeiras, para
ações de formação profissional, que aumentaram 57,3% (53 M€), e a instituições sem fins lucrativos que
apresentaram um crescimento de 18,9% (35 M€), onde se enquadram as políticas de ação social
prosseguidas pelas IPSS em parceria com o Estado».
«Cerca de 93,5% da despesa efetiva destinou-se ao pagamento de prestações sociais, um crescimento
de 4,1% (mais 930 M€) face ao valor verificado em 2017. No pagamento de pensões e complementos foram
aplicados 16 964 M€, em medidas de ação social 1 904 M€ e em prestações de desemprego 1 234 M€».
Saldo de execução orçamental (SEO)
Segundo o Tribunal de Contas, o saldo de execução orçamental acumulado no final de 2018 foi de 3
396 M€ (menos 36,7% que em 2017). Com o desempenho orçamental do ano a apresentar-se negativo, o
contributo do exercício de 2018 para este saldo foi de menos 1 967 M€.
Quadro I. 66 – Saldos de execução orçamental por sistemas27
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018, relativamente ao valor dos saldos
acumulados, de anos anteriores, pelos subsistemas «76,5% (4 103 M€) foi integrado para aplicação em
despesa e distribuído pelas componentes do sistema previdencial (3 493 M€ em repartição e 603 M€ em
capitalização) e pelo subsistema de ação social (7 M€).O valor do saldo não integrado (1 260 M€) teve a
seguinte distribuição:sistema previdencial-repartição (291 M€), subsistema de ação social (882 M€),
subsistema de solidariedade (81 M€) e subsistema de proteção familiar (6 M€).»
Balanço
A situação financeira e patrimonial da segurança social entre 2017 e 2018 aumentou 1 522 M€ (5,8%).
27Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Quadro I. 67 – Balanço da segurança social – 2017-201828
«O ativo é maioritariamente composto por disponibilidades (62,1% do ativo bruto e 81,1% do ativo
líquido) e por dívidas de terceiros (35,3% do ativo bruto e 17,3% do ativo líquido), área de grande risco ao
nível da fiabilidade dos valores relevados no balanço. O imobilizado, apesar de ter menor expressão no
total do ativo (2,5% no ativo bruto e 1,4% no líquido) também merece reservas, dado não ser possível validar
a totalidade dos valores registados, quer por inexistência de documentação de suporte nos bens imóveis,
quer por inexistência de meios de controlo de parte significativa dos bens móveis.»
12. Consolidação das contas (Administração e Segurança Social)
De acordo com o Tribunal de Contas, em 2018, a «conta consolidada da administração central e da
segurança social» (Mapa XXIII da CGE) evidencia receitas de 78 018 M€, despesas de 80 682 M€ e um
saldo de -2 664 M€. O crescimento da receita (5,1%), superior em 0,4 p.p. ao da despesa, reduziu o défice
em 183 M€.
28Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Quadro I. 10 – Conta consolidada da AC e da SS – 2017-201829
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018, «Em 2018, a receita fiscal (45 174
M€) e as contribuições para a SS e a CGA (20 991 M€) constituíram 84,8% da receita. As pensões e outras
prestações sociais (32 660 M€), as despesas com pessoal (16 794 M€), a aquisição de bens e serviços (9
776 M€) e os juros (8 126 M€) representaram 83,5% da despesa.
Na receita, subiram, essencialmente, as receitas fiscais, em 4,7% e as contribuições para a SS e a CGA,
em 6,6%. Na despesa, aumentaram as pensões e outras prestações sociais, em 3,3%, a aquisição de bens
e serviços, em 12,3% e as outras despesas, em 9,5%.
A redução do défice, de 183 M€, deveu-se essencialmente ao aumento das receitas fiscais (2 031 M€)
e ao aumento das contribuições para a SS e a CGA (1 301 M€) que excedeu, em 247 M€, o crescimento
da despesa em pensões e outras prestações (1 054 M€).
Ainda que não faça parte integrante da receita e despesa efetivas, o Tribunal assinala que se
considerado um conjunto de operações de ativos e de passivos financeiros da AC suscetíveis de alterar o
património financeiro líquido1, o saldo seria agravado em 2 038 M€ para -4 702 M€, como evidencia o
quadro seguinte.»
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O relator exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede sobre a Conta Geral do Estado relativa
ao ano de 2018, reservando-a para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do
Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação pelo Parecer emitido pelo
Tribunal de Contas.
No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta
Geral do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do
Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, após a entrega dos respetivos Pareceres, bem como
à audição do Governo.
Foram ainda recebidos os Pareceres da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e das
Comissões Parlamentares Permanentes, em função das suas áreas de competência.
29Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Do ponto de vista do contexto macroeconómico regista-se uma evolução favorável da economia embora
em desaceleração face a 2017. O crescimento do PIB continua a estar assente na evolução da procura
interna.
O mercado de trabalho registou melhorias notórias com a descida da taxa de desemprego que se fixou
nos 7% (valor francamente abaixo dos 8,6% previstos em orçamento) e o aumento da população
empregada.30
Em 2018, o saldo orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional ascendeu a – 0,4%
do PIB. As medidas temporárias e/ou não-recorrentes oneraram o saldo orçamental em 0,5 p.p. do PIB,
tendo sido responsáveis pelo saldo orçamental negativo registado em 2018. Excluindo o efeito das medidas
temporárias e/ou não-recorrentes, as Administrações Públicas (AP) registaram em 2018 um saldo
orçamental equilibrado, pela primeira vez desde 2010, ano em que começaram os registos de saldos
ajustados daquelas medidas.
O rácio da dívida pública segundo o conceito de Maastricht situou-se em 122,2% do PIB no final do ano
2018, refletindo uma descida de 3,8 p.p. em relação ao final de 2017. De referir que no ano 2019 as
autoridades Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística (INE) procederam a alterações
metodológicas que afetaram a dívida de Maastricht e o PIB nominal, respetivamente, as quais implicaram
a revisão das séries da dívida pública. Relativamente à dívida pública de Maastricht líquida de aplicações
em depósitos, esta aumentou 5,4 mil M€ em 2018, finalizando o ano em 232,5 mil M€.
A análise à situação da dívida não-financeira da Administração Central em 2018 confirma a
suborçamentação que atinge há vários anos o SNS, com consequência em prejuízos anuais, aliás como a
UTAO salientou na análise à evolução das contas do Serviço Nacional de Saúde no período 2014 a 2018.
A dívida das entidades pertencentes ao SNS aumentou 325 M€ face a 2017 e o reforço de dotações de
capital realizadas nos Hospitais EPE em 2018, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não
financeira, nomeadamente no mês de dezembro de 2018, permitiu: i) diminuir o stock em dívida sem evitar
que este fosse superior ao registado em 2017; ii) reduzir no momento a dimensão dos Prazos Médio de
Pagamento e dos Pagamentos em Atraso.31
De referir igualmenteque em 2018, «o défice orçamental das Administrações Públicas fixou-se em -
0,5% do PIB, o valor mais baixo desde 1973, superando a meta orçamental estabelecida no OE2018 (-
1,1%) e no Programa de Estabilidade 2018-2022 (-0,7%), sendo o saldo primário positivo em 3% do PIB.
Comparativamente com o ano precedente, constata-se uma melhoria no saldo orçamental na ordem dos
0,5 pp do PIB.
A dívida das Administrações Públicas, na ótica de Maastricht, ascendeu a 244,9 mil milhões de euros,
situando-se em 121,5% do PIB, um rácio inferior em 3,3 pp ao registado no final do ano anterior (124,8%
do PIB)».32
Tendo por base o juízo do Tribunal de Contas, a CGE 2018 continua «a não incluir um balanço e uma
demonstração de resultados da AC, não permitindo que o Tribunal exprima a sua opinião em termos
completamente coincidentes com o modelo previsto pelas normas internacionais de auditoria. No que
respeita à conta da SS, apesar de integrar um balanço e uma demonstração de resultados, mantêm-se
limitações importantes em resultado, sobretudo, de condicionantes ao nível dos sistemas de informação.
O regime de regularização extraordinária de dívida PERES apresenta dificuldades de implementação,
quer ao nível do sistema informático devido às parametrizações que não acautelaram todas as situações,
quer ao nível do universo em causa que, ao abranger cerca de 46 mil contribuintes, impossibilitou a
implementação de controlos manuais. Ao nível da sua aplicação, a falta de clareza do diploma que aprovou
o PERES, originou diferenças de tratamento entre os contribuintes e perda de receita para a segurança
socia».33
Em resultado das observações fundamentadas nos resultados das auditorias e de outras ações de
controlo sobre a execução orçamental realizadas com vista à emissão do PCGE de 2018, o Tribunal de
30 Em parecer do CES sobre a CGE 2018. 31Parecer da UTAO sobre a CGE 2018. 32 Conta Geral do Estado 2018. 33Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.
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Contas formulou 57 recomendações dirigidas à Administração Central e Segurança Social, das quais 12
são novas.
PARTE IV – PARECER
A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e
regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2018, reservando-se a
cada Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.
Palácio de S. Bento, 21 de julho de 2020.
O Deputado relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral
do Estado de 2018 deu entrada na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa no
dia 2 de julho de 2019.
Por email de 6 de março de 2020, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta
Geral do Estado relativa ao ano económico de 2018, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à
sua área de competência específica diz respeito.
Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, o
presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de
execução orçamental que compreendem as áreas sectoriais da Administração Interna, da Justiça e da
Igualdade.
Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração não só o relatório, mapas
contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral do Estado – 2018», mas também
os pareceres do Conselho Económico e Social, do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica da Apoio
Orçamental (UTAO).
O Orçamento do Estado para o ano de 2018 foi aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,
não tendo havido nenhum retificativo a este Orçamento.
I. b)Análise sectorial:
A execução da despesa consolidada da Administração Central foi de 94,1% face ao orçamento
disponível final (dotação inicial acrescida de todas as alterações orçamentais ocorridas ao longo do ano de
2018 abatido de cativos), sendo que:
No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se:
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a) Por um lado, que os programas 007 – Segurança Interna e 008 – Justiça não se encontram entre os
que evidenciam um maior peso na despesa; e
b) Por outro lado, que os programas 007 – Segurança Interna e 008 – Justiça tiveram os graus de
execução, respetivamente, de 92,6% e 94,4% respetivamente.
O quadro que se reproduz infra, que consta do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social,
Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2018, p. 163, permite confirmar os dados
suprarreferidos.
I. b) 1. – ADMINISTRAÇÃO INTERNA
1 – Em 2018, o Programa Segurança Interna (PO07) foi dotado com um orçamento inicial, no que se
refere ao total da despesa efetiva consolidada, de 2.085,8 milhões de euros, conforme quadro infra:
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(Fonte: quadro retirado do relatório que acompanhou o Orçamento do Estado para 2018, da responsabilidade do Ministério das
Finanças e da Administração Pública, p. 106).
2 – O orçamento da despesa total efetiva consolidada do Programa Segurança Interna foi corrigido para
2.136,3 milhões de euros, tendo sido executado, em 2018, um total consolidado de 1.979,0 milhões de
euros. Neste montante constata-se a execução de 1.939,6 milhões de euros no sector do Estado e 166,1
milhões de euros nos serviços e fundos autónomos (SFA), conforme decorre do quadro infra:
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(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I,
relativo à Conta Geral do Estado de 2018, p. 224)
3 – O Programa Segurança Interna registou, assim, uma execução da despesa efetiva inferior em 157,3
milhões de euros face ao orçamento corrigido, o que corresponde a um grau de execução do orçamento
corrigido de 92,6%, associado à realização de 69 projetos dos 123 orçamentados.
4 – De notar que do total da despesa efetiva consolidada o montante de 1.590,2 milhões de euros
respeitam a Despesas com Pessoal, i.e., 80,4% da despesa efetiva consolidada. Este montante foi afeto
essencialmente à GNR e PSP (94,6% do total da Despesa com Pessoal). Segundo o Relatório da UTAO
sobre a apreciação da Conta Geral do Estado de 2018, p. 35, este montante diminuiu face a 2017 na ordem
dos 9 milhões de euros (montante executado). Apesar das referências daquela entidade à suborçamentação
crónica noutros programas da Administração Central, tal não parece ter sucedido neste Programa.
5 – De acordo com o relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo
à Conta Geral do Estado de 2018, p. 207, em termos de aumentos de dotação face ao orçamento inicial,
destaca-se um acréscimo significativo no orçamento da PSP em cerca de 57 milhões de euros que teve a
seguinte concretização:
• Na aplicação em despesa de parte dos saldos transitados de 2017, destinando-se 3,7 milhões de euros
ao pagamento de Serviços Remunerados e SAD;1
• Na descativação de Receitas Gerais da PSP e de outros organismos no montante de 48,9 milhões de
euros;
• Em alterações orçamentais internas e descativação de Receitas Próprias da PSP.
O orçamento corrigido líquido de cativações registou igualmente um acréscimo face ao inicial, resultado
do reforço no Orçamento da SGAI — Projetos, nomeadamente com origem na Dotação Centralizada (4,9
milhões de euros), saldos transitados de RP, Fundos Comunitários (2,3 milhões de euros) e transferências
internas no âmbito do Programa.
6 – Segundo o Relatório que vimos analisando, p. 204, da análise da despesa executada constata-se
que a mesma se concentrou, essencialmente, nos orçamentos da GNR e da PSP, responsáveis por 39,2%
e 36,4%, respetivamente, da execução total do Programa 07. Nestas duas entidades, as taxas de execução,
face às dotações corrigidas, atingiram os 97% na GNR e 98% na PSP.
A execução conjunta das Forças e Serviços de Segurança (PSP, GNR e SEF) representou 80% da
totalidade da despesa do Programa. Quanto à ANPC, esta entidade foi responsável por 7% da execução
do PO07, tendo-se verificado, neste caso, uma taxa de realização financeira de 90% face à dotação
corrigida líquida.
7 – No que se refere aos serviços integrados, o Ministério da Administração Interna apresentou uma
execução orçamental de 1.939.562.003 milhões de euros, o que corresponde a menos 4,8% do previsto no
orçamento inicial, conforme melhor se pode ver no quadro seguinte:
1 Serviços de assistência na doença da PSP.
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Despesas dos serviços integrados do Ministério da Administração Interna, especificadas por
capítulos
Capítulo Designação orgânica 2018
Orçamento inicial 2018
Execução Variação %
01 Ação Governativa/ Gabinetes dos Membros do Governo 2.664.000 3.840.698 44,2%
02 Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação, cooperação e controlo
80.397.741 31.120.473 -61,3%
03 Serviços de proteção civil e segurança rodoviária 116.439.486 119.841.298 2,9%
04 Serviços de investigação e forças de segurança e respetivos serviços sociais
1.736.346.237 1.716.456.748 -1,1%
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 1.935.847.464 1.871.295.219 -3.3%
50 Projetos (Capítulo 50) 101.538.168 68.302.784 -32,7%
TOTAL DO MINISTÉRIO 2 037 385 632 1 939 562 003 -4,8%
(Fonte: dados retirados dos mapas II e OE-12 do Orçamento do Estado de 2018, e do mapa II dos Mapas Contabilísticos Gerais,
Conta da Assembleia da República e Conta do Tribunal de Contas, Volume I, Tomo III, relativo à Conta Geral do Estado de 2018, p.
18).
8 – No que respeita aos serviços e fundos autónomos do Ministério da Administração Interna, estes
apresentaram, em 2018, uma execução orçamental de 237 milhões de euros na receita (+32,5% do
orçamento inicial) e de 172 milhões de euros na despesa (+18,4% do orçamento inicial), conforme quadro
infra:
Receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos do Ministério da Administração Interna,
com especificação das receitas e despesas globais de cada serviço e fundo autónomo
Designação orgânica OE 2018 Receitas
OE 2018 Despesas
Execução 2018 Receitas
Execução 2018 Despesas
Variação % Receitas
Variação % Despesas
Autoridade Nacional de Proteção Civil – ANPC
148 716 066 116 315 097 164 562 854 151 309 242 10,7% 30,1%
Cofre de Previdência da PSP
1 033 029 956 250 5 514 870 571 476 433,9% -40,2%
Serviços Sociais da GNR
21 500 000 21 500 000 45 527 579 15 911 144 111,8% -26%
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Designação orgânica OE 2018 Receitas
OE 2018 Despesas
Execução 2018 Receitas
Execução 2018 Despesas
Variação % Receitas
Variação % Despesas
Serviços Sociais da PSP
7 556 765 6 600 000 21 431 136 4 274 160 183,6% -35,2%
Total 178 805 860 145 371 347 237 036 439 172 066 022 32,6% 18,4%
(Fonte: dados retirados dos mapas V e VII e OP-1 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos
do Orçamento do Estado de 2018, e dos mapas V e VII dos Mapas Contabilísticos Gerais, Conta da Assembleia da República e Conta
do Tribunal de Contas, Volume I, Tomo III, relativo à Conta Geral do Estado de 2018, p. 24 e 38).
9 – Relativamente à repartição da despesa do Programa Segurança Interna por medida orçamental,
destacam-se, pelo seu peso, a medida «Segurança e Ordem Públicas — Forças de Segurança» (011) e as
medidas relativas à execução da «Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças» (087
a 094), conforme se pode verificar no quadro infra:
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 206).
10 – Do quadro supra, por comparação com o quadro relativo à «Despesa por medida do Programa
Segurança Interna» incluído no Relatório do Orçamento do Estado de 2018 (v. infra), destacam-se as
seguintes medidas e respetiva execução:
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OE 2018 inicial
Execução 2018
Educação
– Estabelecimentos de Ensino Superior 6,7 6
– Estabelecimentos de Ensino não Superior 13,1 10,7
Proteção Civil e luta contra os incêndios 234,8 243,6
Forças de Segurança 1.642,0 1.612,3
Serviços Individuais de saúde 61,3 63,4
Lei de Programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do MAI (Lei n.º 10/2017, de 3 de março)
94 63
Unidade: milhões de euros.
(Fonte: quadro retirado do relatório que acompanha o Orçamento do Estado 2018, pág.108).
11 – No final de 2018, os investimentos realizados e os contratos em vigor resultantes de procedimentos
de contratação pública permitiram uma execução financeira da Lei de Programação de Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS) na
ordem dos 70% (63,4 milhões de euros), face à dotação disponível de 90,9 milhões de euros. A execução
orçamental com base nos encargos plurianuais correspondentes a compromissos assumidos e
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responsabilidades futuras representaram 61% (268,6 milhões de euros) da dotação disponível total do
período 2017-2021 (443,4 milhões de euros), como se pode constatar no gráfico seguinte:
(Fonte: Gráfico retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 209).
12
– De acordo com o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social (Volume I, Tomo I, pp. 103-
104), relativo à Conta Geral do Estado de 2018, em «Aquisição de Bens e Serviços», foram aplicados
descativos que ascenderam a 290,8 milhões de euros, dispersos em vários Programas Orçamentais. O
Programa Segurança Interna foi beneficiado com 20,9 milhões de euros daquele montante.
No Programa Administração Interna releva especialmente a Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANPC), em que os montantes descativados serviram para fazer face aos encargos com o Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais de 2018 (DECIR 2018), com as Despesas Extraordinárias com
Incêndios Florestais de 2017 (DEIF2017), bem como como para o financiamento das Associações
Humanitárias de Bombeiros e a avaliação especializada dos meios aéreos helicópteros Kamov.
13 – Por fim, no que ao PO07 diz respeito, cumpre notar que a despesa efetiva foi financiada em 98,1%
por receitasgerais, cfr. destaca o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I,
Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2018, p. 165.
I. b) 2. – JUSTIÇA
1 – Em 2018, o Programa Justiça (PO08) teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da despesa
efetiva consolidada, de 1.363,7 milhões de euros, conforme quadro infra:
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(Fonte: quadro retirado do relatório que acompanhou o Orçamento do Estado para 2018, da responsabilidade do Ministério das
Finanças e da Administração Pública, p. 111).
2 – A despesa total efetiva consolidada do Programa Justiça foi corrigida para 1.378,3 milhões de euros,
tendo sido executado, em 2018, um total consolidado de 1.300,6 milhões de euros. Deste valor, foram
executados 1.222,4 milhões de euros no sector do Estado e 397,6 milhões de euros nos serviços e fundos
autónomos, conforme decorre do quadro infra:
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 210).
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3 – O Programa Justiça registou, assim, uma execução da despesa efetiva inferior em 77,6 milhões de
euros ao orçamento corrigido, apresentando um grau de execução do orçamento corrigido de 94,4%.
4 – De acordo com o relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo
à Conta Geral do Estado de 2018, em termos de aumentos de dotação face ao orçamento inicial, destacam-
se as descativações autorizadas, no montante de 89,4 milhões de euros, e os créditos especiais (56,1
milhões de euros) registados por via da aplicação de saldos da gerência anterior e de reforços gerados pela
cobrança de receita própria acima da inicialmente orçamentado. Destaca-se ainda a existência de 0,4
milhões de euros de dotação centralizada atribuída à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(DGRSP) para aplicação num projeto associado ao orçamento participativo.
5 – Por componentes, verifica-se que 97,8% da despesa executada se refere a despesas correntes,
destacando-se as despesas com o pessoal, que representam 74,6% da despesa total, e as despesas com
a aquisição de bens e serviços, representando 20,6% da despesa total. Destacam-se ainda as despesas
de capital, que representam 2,2% do total da despesa efetiva do Programa.
6 – No que se refere aos serviços integrados, o Ministério da Justiça apresentou uma execução
orçamental de 1.222,4 milhões de euros, o que corresponde a mais 0,4% do previsto no orçamento inicial,
conforme melhor se pode ver no quadro seguinte:
Despesas dos serviços integrados do Ministério da Justiça, especificadas por capítulos
Capítulo Designação orgânica 2018
Orçamento inicial 2018
Execução Variação %
01 Ação Governativa / Gabinetes dos Membros do Governo
3 600 000 3 052 224 -15,2%
02 Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça
22 658 512 21 806 464 -3,8%
03 Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
798 385 852 800 024 117 0,2%
04 Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
358 134 085 379 292 747 5,9%
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
1 182 778 449 1 204 175 552 1,8%
50 Projetos (Capítulo 50) 34 930 366 18 257 574 -47,7%
TOTAL DO MINISTÉRIO 1 217 708 815 1 222 433 126 0,4%
(Fonte: dados retirados dos mapas II e OE-12 do Orçamento do Estado de 2018, e do mapa II dos Mapas Contabilísticos Gerais,
Conta da Assembleia da República e Conta do Tribunal de Contas, Volume I, Tomo III, relativo à Conta Geral do Estado de 2018, p.
18).
7 – No que respeita aos serviços e fundos autónomos do Ministério da Justiça, estes apresentaram, em
2018, uma execução orçamental de 502,8 milhões de euros na receita (+2,5% do orçamento inicial) e de
398,2 milhões de euros na despesa (-18,2% do orçamento inicial), conforme quadro infra:
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Receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos do Ministério da Justiça, com
especificação das receitas e despesas globais de cada serviço e fundo autónomo
Designação orgânica
OE 2018 Receitas
OE 2018 Despesas
Execução 2018 Receitas
Execução 2018 Despesas
Variação % Receitas
Variação % Despesas
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP
418 446 529 418 446 529 409 805 793 356 908 425 -2,1% -14,7%
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses IP
25 185 690 23 016 692 29 953 761 21 181 311 18,9% -8,0%
Instituto Nacional de Propriedade Industrial IP
19 615 658 17 969 429 26 892 569 14 674 217 37,1% -18,3%
Fundo de Modernização da Justiça
24 910 000 24 910 000 32 526 214 2 564 592 30,6% -89,7%
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
2 652 900 2 652 900 3 808 335 2 901 548 43,6% 9,4%
Total 490 810 777 486 995 550 502 986 672 398 230 093 2,5% -18,2%
(Fonte: dados retirados dos mapas V e VII e OP-1 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos
do Orçamento do Estado de 2018, e dos mapas V e VII dos Mapas Contabilísticos Gerais, Conta da Assembleia da República e Conta
do Tribunal de Contas, Volume I, Tomo III, relativo à Conta Geral do Estado de 2018, pp. 24, 25, 38 e 39).
8 – Relativamente à repartição da despesa do Programa Justiça por medida orçamental, destaca-se,
sobretudo, o peso das medidas «009 — Segurança e Ordem Públicas — Administração e
Regulamentação», «012 — Segurança e Ordem Públicas — Sistema Judiciário» e «013 — Segurança e
Ordem Públicas — Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores», que, no conjunto, representam
90,6% da execução da despesa efetiva total não consolidada do Programa, conforme se pode verificar no
quadro infra:
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(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 210).
9 – Do quadro supra e também por comparação com o quadro infra, verifica-se que a execução da
medida «010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação» ficou aquém, quer do Orçamento Inicial (onde
estavam previstos 126,1 milhões de euros – cfr. quadro infra), quer do Orçamento Corrigido (onde estavam
previstos 125,2 milhões de euros – cfr. quadro supra), porquanto foram apenas executados 118,9 milhões
de euros – cfr. quadro supra.
(Fonte: quadro retirado do relatório que acompanha o Orçamento do Estado 2018, p. 112).
10 – De notar, ainda, a da medida «013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de
Reinserção Social e de Menores», para a qual foi previsto um orçamento corrigido de 283,4 milhões de
euros, reforçado em 25,3 milhões de euros face ao orçamento inicial. A execução, porém, ficou-se pelos
269,2 milhões de euros, acima do orçamento inicial e abaixo do orçamento corrigido. A taxa de execução
face ao orçamento corrigido foi de cerca de 95%.
11 – Também a execução da medida «082 – Segurança e Ação Social – Violência Doméstica –
Prevenção e Proteção à Vítima» ficou abaixo do previsto, quer no orçamento inicial (onde estavam previstos
2,3 milhões de euros – cfr. quadro do ponto 9), quer no orçamento corrigido (onde estavam previstos 2,5
milhões de euros – cfr. quadro do ponto 8), porquanto foram apenas executados 2,2 milhões de euros – cfr.
quadro do ponto 8.
12 – Quanto aos projetos executados, o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social,
Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2018 destaca os seguintes:
• Adaptação e Remodelação em Instalações Judiciais – executados 4,7 milhões de euros;
• Fundo para a Segurança Interna – executados 4,2 milhões de euros;
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• Modernização das tecnologias de informação e comunicação dos tribunais e da DGAJ – executados
3,9 milhões de euros;
• Remodelação das Instalações dos Serviços Centrais do MJ – executados 1,2 milhões de euros;
• Remodelação, Conservação e Beneficiação em Instalações da DGRSP – executados 1,2 milhões de
euros;
• Conservação das Instalações e Renovação dos Equipamentos da DGAJ – executados 1,1 milhões
de euros;
• Adaptação e Beneficiação em Estabelecimentos Prisionais – executados 1 milhão de euros;
• Modernização, Integração e Plataformas e Novos Serviços nos Registos e Notariado – executados 1
milhão de euros;
• Tribunal + – executados 1 milhão de euros.
13 – Quanto à receita cobrada líquida do Programa Justiça, constata-se que a mesma totalizou, em
2018, o montante de 1.519,2 milhões de euros, sendo superior à previsão inicial em 102,9 milhões de euros,
conforme decorre do quadro infra:
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 211).
14 – O Programa registou o montante de 611,7 milhões de euros de receitas gerais, tendo apresentado
uma taxa de execução de 98,8% face à previsão inicial.
15 – No que se refere às receitas próprias consolidadas, totalizaram o valor de 897,5 milhões de euros,
com uma taxa de execução de 115,4% face à previsão inicial, sendo este valor potenciado essencialmente,
de acordo com o relatório, pela transição de saldos de gerência de anos anteriores, no montante de 165,6
milhões de euros.
16 – Relativamente às receitas provenientes de fundos comunitários, foi registado o montante de 10
milhões de euros de receita cobrada líquida, o que correspondeu, de acordo com o relatório, a um aumento
em cerca de 197,5% em relação ao ano anterior.
17 – Em termos de estrutura, o Programa tem a sua principal fonte de financiamento com origem em
receita própria (59,1%), apresentando também um elevado peso o financiamento com origem em receitas
gerais (40,3%). Segundo o relatório, a receita própria foi proveniente essencialmente da atuação dos
organismos IRN, IP, com 47,8% do total da receita própria cobrada, e IGFEJ, IP, com 37,6%.
18 – De referir que, em linha com o aumento de 293,2 milhões de euros (+10,4%) no que se refere a
«Taxas, multas e outras penalidades», verificou-se, em 2018, acréscimos:
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• Nas taxas arrecadadas pelo Instituto dos Registos e do Notariado (+32,8 milhões de euros, +9,8%),
decorrente da regularização de processos com regras de custas (transversal a todas as áreas de negócio
e, consequentemente, resultando em acréscimo nas várias tipologias de receita – civil, predial, comercial,
entre outros);
• Nas receitas cobradas pelo IGFEJ — Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP
(+32,2 milhões de euros, +13,6%), quer devido ao aumento das taxas de justiça realizadas pelo acréscimo
da atividade dos tribunais, quer devido aos juros compensatórios contabilizados em 2018, nos termos do
Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de
obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância,
resultante do incremento da atividade dos tribunais relacionada com a contagem de processos de execução
que começou a ser efetuada em 2018.
19 – Refere o relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à
Conta Geral do Estado de 2018 (p. 99), que ocorreram alterações orçamentais significativas nas despesas
com pessoal na área da justiça, o que implicou, nomeadamente, um reforço de verbas para a Direção-Geral
da Administração da Justiça (+38,5 milhões de euros) — este aumento de dotação teve como finalidade
assegurar a totalidade das despesas com pessoal, incluindo as da Magistratura do Ministério Público e da
Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cujos vencimentos eram, em 2018, processados por
esta Direção-Geral. Teve origem em créditos especiais por aplicação de saldos da gerência anterior e na
gestão flexível do serviço e do Programa.
20 – Refere também que, no Programa Justiça, as verbas descativadas foram aplicadas,
nomeadamente:
• Em despesas com pessoal (64,4 milhões de euros), salientando-se o Instituto dos Registos e
Notariado e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
• Em aquisição de bens e serviços (21,5 milhões de euros), essencialmente para o Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, no âmbito de uma convenção de pagamento acordada com a
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, pela ocupação do imóvel onde funcionaram os juízos
cíveis de Lisboa entre os anos de 2002 e de 2011; e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,
para fazer face a despesas com o fornecimento de refeições confecionadas a estabelecimentos prisionais
e centros educativos.
21 – No que respeita a recebimentos, saliente-se os seguintes dados constantes do relatório de Análise
Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2018:
• O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ) continuou a utilizar, em 2018,
a rede de cobranças do Estado (RCE), arrecadando receitas através do documento único de cobrança
(DUC);
• O Tribunal Constitucional aderiu, em 2018, ao RCE;
• Continuaram os esforços, em 2018, no sentido de integrar na RCE a Direção-Geral de Política da
Justiça (DGPJ).
22 – Verifica-se que o Ministério da Justiça diminuiu, em 2018, em 3,8% o incumprimento do princípio
da unidade de tesouraria do Estado (UTE), conforme gráfico infra:
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(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 132).
23 – O Instituto dos Registos e do Notariado continua entre as entidades mais representativas em termos
de fundos detidos no sistema bancário em incumprimento no ano de 2018, conforme decorre do quadro
infra:
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 133).
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24 – Em 2018, o Ministério da Justiça alienou, através do Instituto de Gestão Financeira e de
Equipamentos da Justiça, IP, imóveis no valor de 15,8 milhões de euros – cfr. quadro 110 do Relatório de
Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do Estado de 2018,
p. 160.
25 – Apesar de não integrar o Ministério da Justiça, mas os Encargos Gerais do Estado, importa fazer
referência à execução orçamental, por comparação ao orçamento inicial, dos serviços integrados de
organismos que integram a área da Justiça, concretamente os Tribunais Superiores – incluindo o Tribunal
Constitucional e o Tribunal de Contas – e o Conselho Superior da Magistratura, conforme melhor se pode
observar no quadro seguinte:
Encargos gerais do Estado
Despesas dos serviços integrados
2018 Orçamento
2018 Execução
Variação %
Supremo Tribunal de Justiça 10 596 936 10 325 558 -2,6%
Tribunal Constitucional 6 039 142 5 777 165 -4,3%
Supremo Tribunal Administrativo 6 425 660 5 649 325 -12,1%
Tribunal de Contas 21 511 966 21 332 014 -0,8%
Conselho Superior da Magistratura
149 376 908 149 550 562 0,1%
(Fonte: dados retirados dos mapas II e OE-12 do Orçamento do Estado de 2018, e do mapa II dos Mapas Contabilísticos Gerais,
Conta da Assembleia da República e Conta do Tribunal de Contas, Volume I, Tomo III, relativo à Conta Geral do Estado de 2018, p.
17).
I. b) 3. – IGUALDADE
O eixo da «Cidadania e Igualdade» integra-se no âmbito de intervenção do Programa Orçamental
Governação PO2. Do ponto de vista dos resultados, o Programa, na sua totalidade, registou uma média de
execução dos objetivos superior à meta prevista, apresentando um grau de execução média de 111,3%.
Especificamente na área da igualdade, a execução das medidas previstas nos Planos e Programas
Nacionais para 2018 fixou-se em 78%, face a uma meta anual de 80%, o que equivale a 97,5% de execução,
conforme se pode constatar no quadro infra:
Quadro 122 — PO02 — Governação: Cidadania e igualdade
(Fonte: Quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 175).
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Refere o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, relativo à Conta Geral do Estado de
2018, que no apuramento do resultado obtido no quarto trimestre tomou-se em consideração:
• A taxa de execução das medidas previstas para 2018, no âmbito do II Plano Nacional de Ação para a
Implementação da resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre
Mulheres, Paz e Segurança 2014-2018 (o único Plano de Ação do ciclo anterior que se manteve em vigor);
• Medidas previstas nos Planos que integram a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não
Discriminação 2018-2030 (ENIND), bem como no Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico
de Seres Humanos 2018-2021, da responsabilidade das áreas governativas setoriais;
• Medidas previstas nos Planos que integram a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não
Discriminação 2018-2030 (ENIND), bem como no Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico
de Seres Humanos 2018-2021, a cargo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
No que respeita à área da Cidadania, é referido no Relatório supracitado que o resultado foi de 91,2%,
que compara com uma meta anual de 80%.
Especifica-se ainda que a taxa de execução da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades
Ciganas (ENICC), no valor de 86,7%, e, por outro, da taxa de execução do Plano Estratégico para as
Migrações (PEM), no valor de 95,7%. Verificou-se, assim, uma taxa de execução de 114%. No que se refere
ao Plano Estratégico para as Migrações, o resultado alcançado resultou do cumprimento de 17 medidas e
22 indicadores.
No quadro da despesa por medidas do Programa Governação (PO02), uma referência à execução da
medida relativa à «Segurança e ação social – violência doméstica – prevenção e proteção à vítima (082)»
que ficou aquém, quer do Orçamento Inicial (5,3m€) quer do Orçamento Corrigido (que manteve 5,3m€–
cfr. quadro infra), dado que foram executados 5 milhões de euros (- 300.000€ do orçamentado).
(Fonte: quadro retirado do Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Volume I, Tomo I, relativo à Conta Geral do
Estado de 2018, p. 174).
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a
Conta Geral do Estado de 2018.
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PARTE III – CONCLUSÕES
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Conta Geral do Estado relativa
ao ano económico de 2018, a fim de esta elaborar o competente parecer sectorial.
2. O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018 incide exclusivamente sobre os
indicadores de execução orçamental que compreendem as áreas da Administração Interna, da Justiça e da
Igualdade.
Assim,
3. Em 2018, o Programa Segurança Interna (PO07) teve um orçamento inicial, no que se refere ao
total da despesa efetiva consolidada, de 2.085,8 milhões de euros. A despesa total efetiva consolidada do
Programa Segurança Interna foi corrigida para 2.136,3 milhões de euros, tendo sido executado, em 2018,
um total consolidado de 1.979,0 milhões de euros. O Programa Segurança Interna registou, assim, uma
execução da despesa efetiva inferior em 157,3 milhões de euros ao orçamento corrigido, com um grau de
execução de 92,6%.
4. O Programa Justiça teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da despesa efetiva
consolidada, de 1.363,7 milhões de euros. Tal despesa foi corrigida para 1.378,3 milhões de euros, tendo
sido executado, em 2018, um total consolidado de 1.300,6 milhões de euros. O Programa Justiça registou,
assim, uma execução da despesa efetiva inferior em 77,6 milhões de euros ao orçamento corrigido,
apresentando um grau de execução do orçamento corrigido de 94,4%.
5. A área da Igualdade, que se integra no âmbito de intervenção do Programa Orçamental Governação
PO2, no eixo da «Cidadania e Igualdade», registou um grau de execução das medidas previstas nos Planos
e Programas Nacionais para 2018 de 78%, face a uma meta anual de 80%, equivalendo a 97,5% de
execução.
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que o presente relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nada a anexar.
Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2020.
O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.
COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Considerandos
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
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PARTE III – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1. NOTA PRÉVIA
Tal como é estipulado pelo número 3 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) remeteu à Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2018 (CGE
2018), acompanhada pelos Pareceres do Tribunal de Contas (TC) e da Unidade Técnica de Apoio
Orçamental da Assembleia da República (UTAO), para que esta se pronuncie sobre esses três documentos,
elaborando um Parecer sobre as suas áreas de competência, que deverá ser incluído no relatório final da
COFMA sobre a CGE 2018.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa a CGE deve ser
apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e a CGE 2018 foi entregue
na Assembleia da República a 1 de julho de 2019.
1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA
1. Contexto Económico
Refere o Relatório da CGE 2018 que, em 2018, a «atividade económica e o comércio mundiais
desaceleraram para 3,6% e 3,8%, respetivamente (3,8% e 5,4%, respetivamente, em 2017), permanecendo
ainda longe do ritmo observado antes da crise financeira de 2008 (média de 4,2% e de 7,2% para ambos
os indicadores, entre 1997 e 2007), resultando, em parte, das tensões comerciais globais associadas ao
início de políticas protecionistas por parte dos EUA. Para esta evolução contribuiu sobretudo o
abrandamento do crescimento dos países emergentes e em desenvolvimento, com destaque para o
agravamento dos desequilíbrios macroeconómicos e sociais de alguns desses países (Argentina,
Venezuela e Turquia) e para a continuação de um crescimento menos robusto da China».
Acrescenta o Governo que «em contraste com a melhoria da economia norte-americana, associada, em
parte, às medidas de estímulo fiscal e orçamental, o recuo das economias avançadas foi sobretudo causado
pelo crescimento mais contido da UE e do conjunto da área do euro (AE), especialmente na Alemanha,
França e Itália, refletindo o aumento da incerteza política, a continuação da indefinição da saída do Reino
Unido da UE («Brexit») e fatores temporários relacionados com o impacto do regulamento europeu sobre
emissões de gases, designadamente no enfraquecimento do setor industrial, mais especificamente do setor
automóvel».
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Tal como salientado pelo Governo, a economia da zona euro abrandou, para 1,9% em 2018 (2,4% em
2017), devido sobretudo ao abrandamento das exportações de bens e serviços (3,1%, que compara com
5,2% em 2017), refletindo o declínio da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas
comerciais mundiais. Já quanto ao investimento, este apresentou um crescimento mais forte, em linha com
a manutenção de condições de financiamento favoráveis e da continuação da orientação muito
acomodatícia da política monetária do BCE. Por sua vez, o consumo privado, apesar de ter desacelerado,
manteve um crescimento moderado, beneficiando da melhoria das condições no mercado de trabalho e dos
progressos alcançados em termos de redução do endividamento das famílias. De facto, o emprego
aumentou 1,5% em 2018 (1,6% em 2017) e a taxa de desemprego desceu para se situar em 7,9% em
dezembro de 2018 (8,6% no final de 2017).
Verificou-se assim, de acordo com o documento do Governo, um «abrandamento expressivo da
economia da área do euro, ampliado pelos efeitos do crescente protecionismo do comércio global, e de
políticas monetárias divergentes entre a AE e os EUA, a taxa de câmbio do euro face ao dólar seguiu uma
trajetória descendente a partir de maio de2018, particularmente significativa no último trimestre (atingindo
1,15 no final de 2018, comparado com 1,2 no final de 2017), representando uma depreciação de 4,5% face
ao final de 2017. Por seu lado, a manutenção da incerteza em torno das consequências da opção da saída
do Reino Unido da UE («Brexit») levou à continuação da valorização do euro face à libra esterlina, embora
menos acentuada do que no ano precedente, a qual se situou no final de 2018 em torno de 0,8% em termos
homólogos (3,6% no ano anterior).
Refere também a CGE 2018 que a «taxa de inflação aumentou para 2% para o conjunto das economias
avançadas em 2018 (1,7% em 2017) e acelerou de forma mais acentuada para os países emergentes, para
4,8% (4,3% em 2017) com destaque para a subida expressiva para o grupo dos países do Médio Oriente e
Norte de África, mantendo-se também com taxas muito elevadas noutros países da América Latina
(Venezuela e Argentina). Nos EUA, a taxa de inflação aumentou, para se situar em 2,4% em 2018 (2,1%
em 2017) e, na área do euro, subiu para 1,8% (1,5% em 2017) refletindo sobretudo o aumento dos preços
de energia».
O preço do petróleo Brent continuou a aumentar em 2018, para se situar em média em 72 dólares/bbl
(61 euros/bbl), influenciado pela política continuada de corte de produção da Organização dos Países
Exportadores de Petróleo (OPEP) em conjugação com a persistência de tensões geopolíticas no Médio
Oriente.
2. A economia nacional em 2018
Segundo o Relatório da CGE2018 apresentado pelo Governo à Assembleia da República, o Produto
Interno Bruto nacional cresceu, em 2018, em termos reais, 2,1%. Este valor está ligeiramente abaixo do
previsto no OE2018 (2,2%) — uma diferença que se deve, de acordo com o referido na CGE 2018, em
grande medida, a um comportamento menos favorável das exportações de bens e serviços e do
investimento. Por sua vez, a atividade económica foi mais forte na primeira parte do ano, com um
crescimento médio de 2,4%, enquanto no segundo semestre o crescimento desacelerou para 1,9%».
De acordo com o documento que aqui se analisa, a «taxa de desemprego em 2018 fixou-se em 7%
(8,9% em 2017), um valor bastante inferior ao previsto no OE2018 (8,6%). O emprego continuou a crescer
de forma robusta (2,3%), embora a um ritmo inferior ao verificado em 2017 (3,3%). Por seu lado, a
população ativa teve um crescimento marginal de 0,3%».
3. Representação Externa (PO03)
O Relatório da CGE 2018 destaca que no âmbito da Defesa Nacional a atividade do Ministério dos
Negócios Estrangeiros (MNE) centrou-se em torno dos seguintes eixos de ação:
• Política Europeia;
• Relações Multilaterais;
• Relações Bilaterais;
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• Promoção da Língua e Cultura Portuguesas;
• Cooperação para o Desenvolvimento;
• Comunidades Portuguesas;
• Internacionalização da Economia
Salienta o relatório da CGE 2018 que o orçamento corrigido de 2018 deste Programa foi de 406 milhões
de euros, que a despesa consolidada em 2018 ascendeu a 369,6 milhões de euros e que a execução
orçamental continua a refletir o contributo do MNE para o esforço de consolidação orçamental e de revisão
estrutural da despesa pública – não obstante a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
iniciada em 2018. O MNE teve uma taxa de execução de 91%.
Os quadros que se apresentam de seguida permitem analisar os recursos utilizados pelo MNE durante
o ano de 2018:
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Salienta o Relatório a CGE que o Orçamento corrigido do MNE foi de 406 milhões de euros tendo tido
reforços provenientes de:
• Créditos especiais: destacando-se 5,7 milhões de euros no orçamento do Fundo para as Relações
Internacionais (FRI) face ao aumento de receita própria cobrada comparativamente com a receita
orçamentada; 9,1 milhões de euros no orçamento do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua (CICL)
na sua maioria em fundos europeus no âmbito de projetos de Cooperação e 5,6 milhões de euros no
Orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE);
• Descativações: 7 milhões de euros em «Despesas com Pessoal», 3 milhões de euros no orçamento
de Visitas de Estado e Equiparadas (VEE), 5,3 milhões de euros no orçamento de Contribuições e
Quotizações para Organizações Internacionais (CQOI), 1,3 milhões de euros para acomodar encargos com
o princípio da onerosidade, 1,8 milhões de euros no orçamento do CICL, e 0,4 milhões de euros de
descativos no orçamento da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP).
Destaca o Governo que a execução do PO03 foi de 369,6 milhões de euros (ao nível da execução de
2017), à qual corresponde uma taxa de execução de 91%, englobando, por um lado, o impacto das
alterações de posicionamento remuneratório e, por outro lado, incorporando o impacto do mecanismo de
correção cambial e a saída de trabalhadores, em particular nos Serviços Periféricos Externos (SPE).
Acrescenta ainda que em 2018, foram pagas contribuições e quotizações para organizações internacionais
no montante de 74,3 milhões de euros, o que representou uma diminuição de 3% face a 2017. Recorde-se
que cerca de 74% dos encargos com contribuições e quotizações respeitam à ONU e à NATO.
Em matéria de execução orçamental por natureza da despesa é de notar o seguinte:
• As «Despesas com Pessoal» representam 50,3% da execução do MNE;
• As «Aquisições de Bens e Serviços» representam 12,7% da execução do MNE e incluem o pagamento
de Rendas dos Serviços Externos, no total de 13,5 milhões de euros;
• As «Transferências Correntes» representam 29%, das quais 69,3% com origem no pagamento de
CQOI.
Analisando a execução orçamental de 2018 desagregada por medidas, verifica-se que a Medida 002
(«Serviços Gerais da AP — Negócios Estrangeiros») representa 75,6% do total do Programa, o que decorre
do facto de englobar o orçamento de funcionamento de todos os serviços integrados do MNE, o orçamento
de projetos, parte das CQOI, bem como parte substancial da atividade do CICL e o orçamento do FRI.
A Medida 003 («Serviços Gerais da AP — Cooperação Económica Externa»), responsável por 16,5%
da execução de 2017, integra as verbas da Cooperação, nomeadamente as inscritas no orçamento do CICL
e no orçamento de CQOI.
A Medida 065 («Outras Funções Económicas — Diversas Não Especificadas») engloba o orçamento da
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), correspondendo a 7,9% da execução
do PO03.
Por fim, quanto à Medida 084 («SIMPLEX+»), foi pouco expressiva a sua execução no orçamento
consolidado do PO03.
No que diz aos resultados obtidos, refere o Relatório da CGE 2018 que no âmbito dos recursos atribuídos
ao Programa Orçamental, foi possível, através dos diferentes mecanismos de gestão orçamental, acomodar
a totalidade da despesa do Programa. Para tal, acrescenta o Governo, contribuiu igualmente um esforço
acrescido de controlo e contenção orçamentais.
Assim e de acordo com o Relatório que aqui se analisa, durante o ano de 2018, foi efetuado o
acompanhamento das poupanças associadas aos fluxos de entrada e saída de trabalhadores e de outras
situações com reflexo na despesa, tendo a poupança estimada nestas áreas atingido 5,5 milhões de euros
(excluindo AICEP) no final do ano.
Relativamente às outras áreas de despesa do MNE podemos destacar o seguinte:
• Um aumento da execução nos projetos de investimento da Secretaria Geral (Obras e TIC) na ordem
dos 73% face à execução orçamental de 2017;
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• A Execução em VEE aumentou em 24% face a 2017, o que exigiu o reforço da dotação orçamental
desta orgânica para acomodação dos seus encargos;
• A execução global do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua (CICL) situou-se nos 79%, e foi
inferior à execução de 2017 em 2,4 milhões de euros (-4%), com particular incidência no financiamento
europeu e nas receitas próprias;
• Analisando o orçamento do CICL em Receitas Gerais, o Ensino de Português no Estrangeiro evidencia
o maior peso relativo entre todas as atividades (57%), seguido da área de Cooperação Internacional (17%);
• O financiamento europeu do CICL, diretamente relacionado com os projetos de Cooperação,
apresentou uma taxa de execução de 21%;
• A execução da AICEP situou-se nos 89%.
No que concerne à receita própria do MNE em 2018, ficou abaixo da receita cobrada em 2017,
destacando-se a redução de 7,8 milhões de euros no orçamento do FRI, devido essencialmente ao acerto
da receita referente aos postos consulares da Venezuela.
Assim, em termos de receita de 2018, salienta o Relatório que:
• A receita própria do FRI ascendeu a 47,7 milhões de euros, dos quais 16,3 milhões de euros em vistos
de Autorização de Residência para Investimento (ARI) e 30,9 milhões de euros em receita emolumentar
consular;
• A receita proveniente do Passaporte Eletrónico Português (PEP), foi superior à receita inscrita em 0,7
milhões de euros (13%);
• A receita cobrada pelos Serviços Externos foi 92% da receita inscrita;
• Na AICEP, verificou-se uma execução no orçamento da receita de 89%, com Ativos Financeiros, e de
87%, sem ativos Financeiros. Nas verbas oriundas de Fundos Europeus, a taxa de execução foi de 65%
(redução das verbas de 2018 do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego — POISE);
• No que se refere à utilização de receita própria dos serviços, verifica-se que a taxa de execução foi de
96% no FRI, 95% na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP),
de 73% nos SPE e de 54% no CICL.
4. Auditoria às funções de Soberania e Defesa
Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental e ao abrigo das auditorias solicitadas pela Assembleia
da República ao Tribunal de Contas ou das auditorias que foram pedidas pelo Governo não constam
quaisquer auditorias ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2018
De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas (TC), no que diz respeito ao PO03 – Representação
Externa, a CGE 2018 limita-se a fazer uma «descrição de atividades desenvolvidas e uma indicação de
resultados associados» não incluindo «avaliação nem indicadores de medida» que permitam uma análise
mais profunda dos resultados obtidos neste ano.
No que diz respeito ao MNE, o Tribunal de Contas identificou operações contabilizadas em rubricas
residuais «outras despesas» e «outras receitas» quando existiam classificações económicas apropriadas:
«Estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário» do Ministério da Educação (361 M€) e
«Gestão Administrativa e Financeira» do MNE (10 M€) – verbas destinadas, respetivamente, aos
estabelecimentos de ensino não superior e aos serviços externos do MNE (embaixadas, consulados e
missões). A classificação, recorrente, destas verbas como outras despesas correntes, desvirtua a tipificação
da despesa evidenciada na CGE, visto que serão aplicadas, designadamente, na aquisição de bens e
serviços.
No plano da preparação para a implementação dos ODS, o Tribunal de Contas considera que foram
dados alguns passos, mas não há uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável alinhada com
a Agenda 2030.
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Acrescenta ainda que o TC que apreciou o acolhimento das 75 recomendações formuladas no PCGE
2016 e de três formuladas no PCGE 2015 tendo verificado que apenas 10 foram acolhidas de forma geral.
Importa salientar neste quadro que nenhuma das recomendações do TC se dirige, em concreto, ao
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
6. Parecer do Conselho Económico e Social
O Conselho Económico e Social (CES) considera que a informação sobre o grau de execução das
medidas orçamentais é insuficiente. Esta insuficiência não permite, mais uma vez, uma comparação com o
impacto previsto no OE 2018.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a Conta Geral do Estado de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta Geral
do Estado de 2018, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas e do CES para a elaboração de
Parecer nas áreas de competência desta última;
2. Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas entende que o presente Parecer tem as condições para ser enviado, nos termos da alínea c)
do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
os efeitos tidos por convenientes.
Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2020.
O Deputado, Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Considerandos
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
PARTE III – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1. NOTA PRÉVIA
Tal como é estipulado pelo n.º 3 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) remeteu à Comissão De
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Defesa Nacional a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2018 (CGE 2018), acompanhada pelo Parecer
do Tribunal de Contas (TC), para que esta se pronuncie sobre esses documentos, elaborando um Parecer
sobre as suas áreas de competência, que deverá ser incluído no relatório final da COFMA sobre a CGE
2018.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa a CGE deve ser
apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e a CGE 2016 foi entregue
na Assembleia da República a 1 de julho de 2019.
1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA
1. Contexto Económico
Refere o Relatório da CGE 2018 que em 2018, a «atividade económica e o comércio mundiais
desaceleraram para 3,6% e 3,8%, respetivamente (3,8% e 5,4%, respetivamente, em 2017), permanecendo
ainda longe do ritmo observado antes da crise financeira de 2008 (média de 4,2% e de 7,2% para ambos
os indicadores, entre 1997 e 2007), resultando, em parte, das tensões comerciais globais associadas ao
início de políticas protecionistas por parte dos EUA. Para esta evolução contribuiu sobretudo o
abrandamento do crescimento dos países emergentes e em desenvolvimento, com destaque para o
agravamento dos desequilíbrios macroeconómicos e sociais de alguns desses países (Argentina,
Venezuela e Turquia) e para a continuação de um crescimento menos robusto da China».
Acrescenta o Governo que «em contraste com a melhoria da economia norte-americana, associada, em
parte, às medidas de estímulo fiscal e orçamental, o recuo das economias avançadas foi sobretudo causado
pelo crescimento mais contido da UE e do conjunto da área do euro (AE), especialmente na Alemanha,
França e Itália, refletindo o aumento da incerteza política, a continuação da indefinição da saída do Reino
Unido da UE («Brexit») e fatores temporários relacionados com o impacto do regulamento europeu sobre
emissões de gases, designadamente no enfraquecimento do setor industrial, mais especificamente do setor
automóvel».
QUADRO 1 – Principais indicadores da economia internacional
(milhões de euros)
PIB real
Taxa de Desemprego
Taxa de Inflação1
(%) (taxa de variação, %)
2017 2018 2017 2018 2017 2018
Economia Mundial 3,8 3,6 : : : :
Economias avançadas 2,4 2,2 5,6 5,1 1,7 2,0
das quais:
EUA 2,2 2,9 4,4 3,9 2,1 2,4
Área do Euro, da qual: 2,4 1,9 9,1 8,2 1,5 1,8
Alemanha 2,2 1,4 3,8 3,4 1,7 1,9
França 2,2 1,5 9,4 9,1 1,2 2,1
Itália 1,7 0,9 11,3 10,6 1,3 1,2
Espanha 3,0 2,6 17,2 15,3 2,0 1,7
Reino Unido 1,8 1,4 4,4 4,1 2,7 2,5
Japão 1,9 0,8 2,8 2,4 0,5 1,0
Economias emergentes, das quais:
China 6,8 6,6 3,9 3,8 1,6 2,1
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India 7,2 7,1 : : 3,6 2,5
Rússia 1,6 2,3 5,2 4,8 3,7 2,9
Brasil 1,1 1,1 12,8 12,3 3,4 3,7
Por memória
UE-28 2,4 2,0 7,7 6,9 1,6 1,8
Fontes: Fundo Monetário Internacional e Eurostat
Nota: IHPC, para os países da União Europeia.
A economia da zona euro abrandou, tal como salientado pelo Governo, para 1,9% em 2018 (2,4% em
2017), devido sobretudo ao abrandamento das exportações de bens e serviços (3,1%, que compara com
5,2% em 2017), refletindo o declínio da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas
comerciais mundiais. Já quanto ao investimento, este apresentou um crescimento mais forte, em linha com
a manutenção de condições de financiamento favoráveis e da continuação da orientação muito
acomodatícia da política monetária do BCE. Por sua vez, o consumo privado, apesar de ter desacelerado,
manteve um crescimento moderado, beneficiando da melhoria das condições no mercado de trabalho e dos
progressos alcançados em termos de redução do endividamento das famílias. De facto, o emprego
aumentou 1,5% em 2018 (1,6% em 2017) e a taxa de desemprego desceu para se situar em 7,9% em
dezembro de 2018 (8,6% no final de 2017).
Verificou-se assim, de acordo com o documento do Governo, um «abrandamento expressivo da
economia da área do euro, ampliado pelos efeitos do crescente protecionismo do comércio global, e de
políticas monetárias divergentes entre a AE e os EUA, a taxa de câmbio do euro face ao dólar seguiu uma
trajetória descendente a partir de maio de2018, particularmente significativa no último trimestre (atingindo
1,15 no final de 2018, comparado com 1,2 no final de 2017), representando uma depreciação de 4,5% face
ao final de 2017. Por seu lado, a manutenção da incerteza em torno das consequências da opção da saída
do Reino Unido da UE («Brexit») levou à continuação da valorização do euro face à libra esterlina, embora
menos acentuada do que no ano precedente, a qual se situou no final de 2018 em torno de 0,8% em termos
homólogos (3,6% no ano anterior).
Refere também a CGE 2018 que a «taxa de inflação aumentou para 2% para o conjunto das economias
avançadas em 2018 (1,7% em 2017) e acelerou de forma mais acentuada para os países emergentes, para
4,8% (4,3% em 2017) com destaque para a subida expressiva para o grupo dos países do Médio Oriente e
Norte de África, mantendo-se também com taxas muito elevadas noutros países da América Latina
(Venezuela e Argentina). Nos EUA, a taxa de inflação aumentou, para se situar em 2,4% em 2018 (2,1%
em 2017) e, na área do euro, subiu para 1,8% (1,5% em 2017) refletindo sobretudo o aumento dos preços
de energia».
O preço do petróleo Brent continuou a aumentar em 2018, para se situar em média em 72 dólares/bbl
(61 euros/bbl), influenciado pela política continuada de corte de produção da Organização dos Países
Exportadores de Petróleo (OPEP) em conjugação com a persistência de tensões geopolíticas no Médio
Oriente.
2. A economia nacional em 2018
Afirma o Governo que o produto Interno Bruto cresceu, em termos reais, 2 ,1% em 2018. Este valor está
ligeiramente abaixo do previsto no OE2018 (2,2%) — uma diferença que se deve, em grande medida, a um
comportamento menos favorável das exportações de bens e serviços e do investimento. Por sua vez, a
atividade económica foi mais forte na primeira parte do ano, com um crescimento médio de 2,4%, enquanto
no segundo semestre o crescimento desacelerou para 1,9%».
De acordo com o documento que aqui se analisa, a «taxa de desemprego em 2018 fixou-se em 7%
(8,9% em 2017), um valor bastante inferior ao previsto no OE2018 (8,6%). O emprego continuou a crescer
de forma robusta (2,3%), embora a um ritmo inferior ao verificado em 2017 (3,3%). Por seu lado, a
população ativa teve um crescimento marginal de 0,3%».
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3. A Defesa Nacional
O Relatório da CGE 2018 destaca que no âmbito da Defesa Nacional a atividade do Ministério da Defesa
Nacional (MDN) centrou-se em torno de quatro grandes eixos de ação:
• Valorizar os Recursos Humanos e Materiais Adequados ao Exercício de Funções na Área da Defesa
Nacional;
• Dinamizar a Componente Externa da Defesa
• Estimular a Indústria de Defesa
• Divulgação e Aproximação da Defesa Nacional a todos os Cidadãos
No Programa Defesa Nacional, podemos verificar, da análise dos quadros 131 e 132 que se apresentam
abaixo no texto, que a medida mais expressiva foi «Forças Armadas», representando 86,2% da despesa
total.
Acrescenta o Governo, que «no que respeita à execução ao nível dos recursos financeiros, o Programa
Orçamental apresenta uma despesa efetiva consolidada de 1948,1 milhões de euros, o que representa
88,9% da dotação corrigida global. Afirma também, que do montante global das despesas executadas,
1197,4 milhões de euros dizem respeito a despesas com pessoal, o que corresponde a cerca de 54,6%
face ao orçamento corrigido global, sendo que dos restantes 750,8 milhões de euros executados, mais de
35% dizem respeito a despesas de investimento».
Salienta a CGE 2018 que o «aumento das despesas com pessoal verificado, face à dotação inicial,
decorre do facto de esta não contemplar as verbas destinadas às Forças Nacionais Destacadas (FND). O
montante destinado às FND é inscrito inicialmente no orçamento da Secretaria-Geral no agrupamento
«Outras despesas correntes», e transferido durante a execução para o EMGFA e Ramos, reforçando por
esta via o agrupamento das despesas com pessoal».
É igualmente salientado no documento que aqui se analisa que no «âmbito do agrupamento de aquisição
de bens e serviços correntes, registou-se uma execução de 88,9% face ao orçamento corrigido,
representando esta rubrica 22,8% do total executado» e que no que «respeita às despesas de capital, a
execução foi substancialmente influenciada pelas despesas afetas à Lei de Programação Militar».
Finalmente, destaca a CGE 2018 que «no final do ano de 2018, o efetivo total das Forças Armadas
cifrava-se em 29 921 militares, dos quais 27 012 estavam na efetividade de serviço e 2909 encontravam-
se fora da efetividade de serviço. No que respeita a rescisões, aposentações e mobilidade de recursos
humanos, no ano de 2018, verificou-se um total de 1103 aposentações e três trabalhadores colocados em
regime de mobilidade».
QUADRO 131 — PO06 — Defesa: Despesa por classificação económica
(milhões de
euros)
Designação
Orçamento Corrigido de 2018
Execução de 2018
Estado
SFA Total Consolidado
Estado
SFA Total Consolidado
Despesa Corrente 1 674,9 191,8 1 837,1 1 548,1 166,4 1 686,1
Despesas com Pessoal 1 179,5 102,0 1 281,6 1 100,1 97,3 1 197,4
Aquisição de Bens e Serviços 427,9 71,7 499,6 390,3 53,7 444,0
das quais: intra-instituições do PO13 (Saúde) 0,0 0,0 0,0 0,0
Juros e outros encargos 0,1 0,0 0,1 0,1 0,0 0,1
das quais: intra-instituições do PO 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferências Correntes 50,6 1,7 22,8 46,3 1,2 19,0
das quais: intra-instituições do PO 29,2 0,4 28,4 0,0
Subsídios 1,8 0,0 1,8 1,7 0,0 1,7
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das quais: intra-instituições do PO 0,0 0,0 0,0 0,0
Outras Despesas Correntes 14,9 16,3 31,2 9,7 14,2 23,8
Despesa de Capital 359,7 21,2 369,2 268,7 5,1 262,1
Aquisição de Bens de Capital 349,7 5,3 355,0 258,7 3,4 262,1
Transferências de Capital 10,0 0,0 0,0 10,0 0,0 0,0
das quais: intra-instituições do PO 10,0 0,0 10,0 0,0
Ativos Financeiros 0,0 14,3 14,2 0,0 0,1 0,0
das quais: intra-instituições do PO 0,0 0,1 0,0 0,1
Passivos Financeiros 0,0 1,6 0,0 0,0 1,6 0,0
das quais: intra-instituições do PO 0,0 1,6 0,0 1,6
Outras Despesas de Capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
DESPESA TOTAL 2 034,6 213,0 2 206,4 1 816,7 171,5 1 948,2
DESPESA EFETIVA 2 034,6 197,1 2 192,2 1 816,7 169,8 1 948,1
Operações intra-instituições do PO (AC) 41,2 40,0
Fonte: Direção-Geral do Orçamento
QUADRO 132 — PO06 — Defesa: Despesa por medidas do Programa
(milhões de euros)
Estado, SFA e EPR Orçamento Corrigido de 2018
Execução de 2018
Estrutura de 2018 face à execução (%)
004 – SERV. GERAIS DA A.P. – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 0,2 0,2 0,0
005 – DEFESA NACIONAL – ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 118,7 95,8 4,8
006 – DEFESA NACIONAL – INVESTIGAÇÃO 8,0 6,5 0,3
007 – DEFESA NACIONAL – FORÇAS ARMADAS 1 928,6 1 713,6 86,2
008 – DEFESA NACIONAL – COOPERAÇÃO MILITAR EXTERNA 4,0 3,6 0,2
014 – SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS – PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 0,7 0,7 0,0
017 – EDUCAÇÃO – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR 0,9 0,9 0,0
018 – EDUCAÇÃO – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 0,1 0,1 0,0
022 – SAÚDE – HOSPITAIS E CLÍNICAS 38,9 31,5 1,6
026 – SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL – SEGURANÇA SOCIAL 2,4 0,0 -
027 – SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL – ACÇÃO SOCIAL 116,2 111,7 5,6
049 – INDUSTRIA E ENERGIA – INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS 23,4 21,0 1,1
084 – SIMPLEX + 1,2 0,2 0,0
085 – INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017 4,5 2,4 0,1
DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA
2 247,6 1 988,2
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 2 206,4 1 948,2
DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 2 192,2 1 948,1
Por Memória
Ativos Financeiros 14,2 0,0
Passivos Financeiros 0,0 0,0
Fonte: Direção-Geral do Orçamento
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4. Auditoria às funções de Soberania e Defesa
Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental e ao abrigo das auditorias solicitadas pela Assembleia
da República ao Tribunal de Contas ou das auditorias que foram pedidas pelo Governo não constam
quaisquer auditorias ao Ministério da Defesa Nacional.
5. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2018
De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas (TC), no que diz respeito ao PO06 – Defesa Nacional,
a CGE 2018 limita-se a fazer uma «descrição de atividades desenvolvidas e uma indicação de resultados
associados» não incluindo «avaliação nem indicadores de medida».
Acrescenta ainda que o TC que apreciou o acolhimento das 75 recomendações formuladas no PCGE
2016 e de três formuladas no PCGE 2015 tendo verificado que apenas 10 foram acolhidas de forma geral.
Importa salientar neste quadro que nenhuma das recomendações do TC se dirige, em concreto, ao
Ministério da Defesa Nacional.
6. Parecer do Conselho Económico e Social
O Conselho Económico e Social (CES) considera que a informação sobre o grau de execução das
medidas orçamentais é insuficiente. Esta insuficiência não permite, mais uma vez, uma comparação com o
impacto previsto no OE 2018.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a Conta Geral do Estado de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e
regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional, a Conta Geral do Estado de 2018, acompanhada
do Parecer do Tribunal de Contas para a elaboração de Parecer nas áreas de competência desta última;
2. Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Defesa Nacional entende que o presente
Parecer tem as condições para ser enviado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, à
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para os efeitos tidos por convenientes.
Palácio de S. Bento, 7 de abril de 2020.
O Deputado, Carlos Eduardo Reis — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Parecer
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento
e Finanças (COF) solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer sobre a Conta Geral
do Estado 2018 (CGE) relativamente à sua área de competência especifica.
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Nesta sequência, foram enviados à Comissão de Assuntos Europeus os seguintes documentos – a
Conta Geral do Estado de 2018, o Parecer do Tribunal de Contas e o Parecer do Conselho Económico e
Social – para que esta se pronuncie elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência e que
deverá ser incluído no relatório final da COF sobre a CGE 2018.
Assim, e sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo
enquadramento, o presente parecer circunscreve-se aos aspetos mais relevantes que, na área dos
Assuntos Europeus, são suscitados na Conta Geral do Estado de 2018.
PARTE II – CONSIDERANDOS
A) Contexto económico mundial e em Portugal
1 – A Conta Geral do Estado de 2018 começa por referir que, nesse mesmo ano, a atividade económica
e o comércio mundiais desaceleraram para 3,6% e 3,8%, respetivamente (3,8% e 5,4%, respetivamente,
em 2017), permanecendo ainda longe do ritmo observado antes da crise financeira de 2008 (média de 4,2%
e de 7,2% para ambos os indicadores, entre 1997 e 2007), resultando, em parte, das tensões comerciais
globais associadas ao início de políticas protecionistas por parte dos EUA. Para esta evolução contribuiu
sobretudo o abrandamento do crescimento dos países emergentes e em desenvolvimento, com destaque
para o agravamento dos desequilíbrios macroeconómicos e sociais de alguns desses países (Argentina,
Venezuela e Turquia) e para a continuação de um crescimento menos robusto da China.
2 – Deste modo, a CGE 2018 menciona que em contraste com a melhoria da economia norte-americana,
associada, em parte, às medidas de estímulo fiscal e orçamental, o recuo das economias avançadas foi
sobretudo causado pelo crescimento mais contido da UE e do conjunto da área do euro (AE), especialmente
na Alemanha, França e Itália, refletindo o aumento da incerteza política, a continuação da indefinição da
saída do Reino Unido da UE («Brexit») e fatores temporários relacionados com o impacto do regulamento
europeu sobre emissões de gases, designadamente no enfraquecimento do setor industrial, mais
especificamente do setor automóvel.
3 – A CGE 2018 refere, assim, que relativamente à economia da área do euro, o PIB desacelerou para
1,9% em 2018 (2,4% em 2017), devido sobretudo ao abrandamento das exportações de bens e serviços
(3,1%, que compara com 5,2% em 2017), refletindo o declínio da procura externa provocado pelo
abrandamento das trocas comerciais mundiais.
Já quanto ao investimento, este apresentou um crescimento mais forte, em linha com a manutenção de
condições de financiamento favoráveis e da continuação da orientação muito acomodatícia da política
monetária do BCE.
Neste contexto, é referido que o emprego aumentou 1,5% em 2018 (1,6% em 2017) e a taxa de
desemprego desceu para se situar em 7,9% em dezembro de 2018 (8,6% no final de 2017).
Quanto à taxa de inflação, esta aumentou para 2% para o conjunto das economias avançadas em 2018
(1,7% em 2017) e acelerou de forma mais acentuada para os países emergentes, para 4,8% (4,3% em
2017) com destaque para a subida expressiva para o grupo dos países do Médio Oriente e Norte de África,
mantendo-se também com taxas muito elevadas noutros países da América Latina (Venezuela e Argentina).
É ainda mencionado que o preço do petróleo Brent continuou a aumentar em 2018, para se situar em
média em 72 dólares/bbl (61 euros/bbl), influenciado pela política continuada de corte de produção da
Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) em conjugação com a persistência de tensões
geopolíticas no Médio Oriente.
4 – Neste contexto, a CGE 2018 indica, ainda, que num contexto de pressões inflacionistas contidas e
de abrandamento económico, a política monetária da área do euro caraterizou-se por manter uma
orientação expansionista em 2018.
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5 – Quanto à Economia Portuguesa em 2018
A CGE 2018 refere que oProduto Interno Bruto cresceu, em termos reais, 2,1% no ano de 2018. Este
valor está ligeiramente abaixo do previsto no OE2018 (2,2%) — uma diferença que se deve, em grande
medida, a um comportamento menos favorável das exportações de bens e serviços e do investimento. Por
sua vez, a atividade económica foi mais forte na primeira parte do ano, com um crescimento médio de 2,4%,
enquanto no segundo semestre o crescimento desacelerou para 1,9%.
B) Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia
1 – Neste âmbito, a CGE 2018 refere que as transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia
resultam, por um lado, dos pagamentos realizados por Portugal para o orçamento geral da UE relativos à
contribuição financeira — constituída, em 2018, pelos recursos próprios e RNB, pelo financiamento da
correção devida ao Reino Unido, bem como da redução do RNB da Dinamarca, Holanda, Áustria e Suécia
— e aos montantes apurados a título de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações
do setor do açúcar e isoglucose), e, por outro lado, dos recebimentos das comparticipações da UE no âmbito
dos Fundos Europeus.
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Fontes: Direção-Geral do Orçamento; Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, EPE; Agência para o
Desenvolvimento e Coesão, IP; Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP; Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna; Agência Nacional Erasmus+; e informação proveniente das várias entidades recetoras diretas de fundos
europeus.
Notas:
(a) Incluem os direitos aduaneiros e as quotizações do setor do açúcar e isoglucose.
(b) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão
Europeia, sendo os montantes retidos, no âmbito da Decisão em vigor, considerados despesas de
cobrança.
(c) Inclui juros de mora respeitantes a Recursos Próprios Tradicionais e Recurso Próprio IVA.
(d) Respeita aos montantes recebidos por Portugal referentes a restituições de anos anteriores, nos
recursos próprios IVA, RNB e Correção ao RU, bem como nos recursos próprios tradicionais.
(e) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º 2007/436/CE,
Euratom, de 7 de junho, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da Comunidade Europeia,
correspondente a 25% dos Recursos Próprios Tradicionais cobrados, com redução de 25% para 20%, no
âmbito da Decisão do Conselho n.º 2014/335/UE Euratom, a partir de 1 de outubro de 2016.
(f) Inclui Medidas Veterinárias.
(g) Devoluções no âmbito dos Fundos Estruturais, bem como de PAIC. O montante de restituições e
reembolsos para o ano de 2017 foi alterado para 566 957,6 euros face ao reportado na CGE2017,
decorrente de uma revisão por parte da AD&C.
(h) Programas de Ação de Iniciativa Comunitária. Corresponde a fundos europeus recebidos diretamente
pelas entidades das instituições da União Europeia, sem intervenção da AD&C e do IFAP
2 – De acordo com a leitura do «Quadro 67 – Transferências financeiras entre Portugal e a União
Europeia» acima referido,os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram em 2018
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um saldo global de 2803,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 27,6% em relação a
2017. Para esta variação contribuiu o aumento das transferências da UE para Portugal em 21,3%,
correspondente a 805,4 milhões de euros, e que se deve aos aumentos registados no FEDER, FSE e Fundo
de Coesão, com acréscimos de 23,8%, 18,8% e 138,9%, respetivamente.
3 – Deste modo, a CGE 2018, refere, neste contexto, que a variação positiva registada em 2018, face a
2017, nos três Fundos da Política de Coesão (FEDER, FSE e Fundo de Coesão), deve-se, por um lado, ao
incremento significativo verificado na execução dos Programas Operacionais (PO) Portugal 2020, incluindo
os recebimentos a título de pré-financiamento (2,8% do Fundo programado, sem reserva), e, por outro lado,
ao recebimento dos saldos finais de sete Programas Operacionais do QREN FEDER, da componente FC
de um Programa Operacional do QREN e do saldo final de uma operação financiada pelo FC II.
4 – É, ainda, mencionado que no que se refere ao FEAC, (Fundo Europeu de Apoio às Pessoas
Carenciadas) foram recebidas quatro transferências na sequência de pedidos de pagamento intermédios
submetidos à CE, perfazendo um total de 12,3 milhões de euros, estando garantida a operacionalização do
novo modelo de distribuição de alimentos no Programa operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas
(POAPMC).
5 – A CGE 2018 salienta, igualmente, o montante recebido no âmbito do Fundo de Solidariedade da UE,
correspondendo ao remanescente do apoio aos esforços de reconstrução após os incêndios florestais que
assolaram a região Centro de Portugal, tendo o primeiro pagamento sido efetuado no final de 2018 a favor
da ANPC — Autoridade Nacional de Proteção Civil.
6 – No que respeita aos Fundos da área da Agricultura, no FEADER (Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural) a CGE 2018 indica que se registou um decréscimo em 2018 face ao verificado em
2017, relacionado com o facto de, em 2018, terem existido devoluções à Comissão Europeia de montantes
referentes a recuperações de verbas de beneficiários, relativas ao período de programação 2007-2013. No
FEAMP (Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos), o incremento verificado resulta da execução em
pleno do Período de Programação 2014-2020. Por sua vez, no FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de
Garantia) verifica-se uma variação positiva face a 2017, devido à diminuição do valor das correções
financeiras ao financiamento suportadas por Portugal.
7 – Neste contexto, a CGE 2018 indica, que as transferências de Portugal para a UE verificaram uma
variação homóloga positiva de 12,5%, que se traduz no aumento de transferências no montante de 198,6
milhões de euros, explicada fundamentalmente pela variação positiva do recurso próprio baseado no RNB
em 236,2 milhões de euros. Em contraponto com esta variação positiva, observou-se uma variação negativa
no financiamento da Correção ao Reino Unido1 de 24,3 milhões de euros.
8 – Nesta sequência, é referido que a restituição da UE, no montante total de 115,7 milhões de euros
em 2018, resultou de duas restituições: uma primeira restituição da UE, relativa ao recurso próprio baseado
no RNB e na Correção ao Reino Unido, no valor de 102,8 milhões de euros, com base no orçamento
1 Relembra-se que mecanismo de correção tem por objetivo ajustar as contribuições de determinados Estados-Membros que são consideradas excessivas. Para o período de 2014-2020, as principais correções são: 1. A correção do Reino Unido, que atingiu os cinco mil milhões de euros em 2018. O Reino Unido é reembolsado em 66 % da diferença entre a sua contribuição para o orçamento da UE e o montante que lhe é devolvido do orçamento. Os restantes Estados-Membros da UE partilham os custos da correção do Reino Unido na proporção da respetiva quota-parte do RNB da UE. No entanto, o financiamento da correção do Reino Unido foi sendo alterado ao longo do tempo. Como tal, são concedidos «abatimentos ao abatimento» – como comummente conhecidos – aos países que são tradicionalmente os maiores «contribuintes líquidos» para o orçamento da UE.
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retificativo da UE n.º 6/2017; e umasegunda restituição, resultante do ajustamento anual dos saldos dos
recursos próprios baseados no IVA e no RNB no valor de 13 milhões de euros.
9 – A CGE 2018 refere, ainda, neste contexto, que se incluem, no quadro de fluxos financeiros as
transferências financeiras decorrentes da participação de Portugal nos programas e ações existentes no
quadro de diversas políticas europeias, habitualmente denominados PAIC — Programas de Ação e
Iniciativa Comunitária, associados a áreas de investigação e desenvolvimento, ambiente, energia, formação
profissional, educação e outras de menor expressão.
Destes programas, a CGE 2018, destaca o programa Erasmus+ e os Fundos de Segurança e Fronteiras
Europeias (FSFE), pela sua expressão financeira, que representaram o recebimento em 2018 de 67,3
milhões de euros e 8,4 milhões de euros, respetivamente, num total de 75,7 milhões de euros.
10 – Por último, a CGE 2018, relembra que o Erasmus+ é o programa da União Europeia nos domínios
da educação, formação, juventude e desporto para o período de 2014-2020, sendo gerido diretamente por
esta, havendo nos diversos Estados-Membros entidades de gestão, mas que não estão incluídas na
estrutura de governação do Acordo de Parceria para o período 2014-2020. Já os FSFE, constituídos pelo
Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI) e o Fundo para a Segurança Interna (FSI), representam uma
prioridade resultante dos desafios decorrentes das tensões geopolíticas. Neste âmbito, é destacado o
financiamento de ações como a ajuda de emergência, a recolocação, o controlo de fronteiras, a reinstalação
e o regresso e a integração de refugiados e requerentes de asilo; o financiamento de ações e iniciativas
que visam uma União da Segurança (exemplo da luta contra as ciberameaças e a radicalização); o Corpo
Europeu de Solidariedade, que reúne jovens de toda a UE para trabalho voluntário de forma a responder a
situações de crise; e o financiamento de ajuda humanitária.
C) Representação Externa (PO03)
1 – Neste âmbito, a CGE 2018, refere que o Programa (PO03) visa potenciar a política externa como
instrumento de afirmação de Portugal no Mundo em torno de vários eixos de intervenção: Política europeia,
Relações multilaterais, Relações bilaterais, Promoção dalíngua e cultura portuguesas, Cooperação para o
desenvolvimento, Comunidades Portuguesas e Internacionalização da economia. O orçamento corrigido de
2018 do Programa foi de 406 milhões de euros. A despesa consolidada em 2018 ascendeu a 369,6 milhões
de euros.
2 – Nesta sequência, é referido que a execução orçamental continua a refletir o contributo do MNE para
o esforço de consolidação orçamental e de revisão estrutural da despesa pública — não obstante a
alteração obrigatória de posicionamento remuneratório iniciada em 2018.
A CGE 2018, indica, neste contexto, que face ao quadro orçamental com que o MNE se confrontou em
2018, sendo grande parte das atividades desenvolvidas pelo MNE condicionadas por agentes externos e
fatores exógenos, os recursos do MNE foram utilizados prioritariamente para medidas de ação política no
quadro dos eixos de intervenção da política externa portuguesa, cujo balanço final é amplamente positivo,
com uma taxa de execução de 91%.
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3 – Deste modo, é referido que a execução do PO03 foi de 369,6 milhões de euros (ao nível da execução
de 2017), à qual corresponde uma taxa de execução de 91%, englobando, por um lado, o impacto das
alterações de posicionamento remuneratório e, por outro lado, incorporando o impacto do mecanismo de
correção cambial e a saída de trabalhadores, em particular nos Serviços Periféricos Externos (SPE).
A CGE 2018, salienta, por último, nesta área, que em 2018, foram pagas CQOI (Contribuições e
Quotizações para Organizações Internacionais) no montante de 74,3 milhões de euros, registando uma
diminuição de 3% face a 2017, relembrando que cerca de 74% dos encargos com contribuições e
quotizações respeitam à ONU e à NATO.
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D) PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO 2018
Fluxos Financeiros
1 – O Tribunal de Contas apreciou, neste âmbito, os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de
observância dos compromissos com ela assumidos.
O Tribunal de Contas procedeu à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem como a
avaliação da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos
europeus estruturais e de investimento, do FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e de outros
instrumentos financeiros de iniciativa comunitária.
O parecer do Tribunal de Contas refere, nesta sequência, que a informação representada nos gráficos
seguintes foi apurada pelos serviços do Tribunal de Contas sendo sublinhado que a mesma não é
totalmente coincidente com a que consta da CGE2018 (Quadro 76).
2 – Assim, e relativamente aos Fluxos relativos ao Período de Programação 2014-2020, o parecer do
Tribunal de Contas menciona que em 2018, verificou-se um aceleramento dos níveis de compromisso dos
FEEI e um acréscimo na execução em todos os PO, tendo a taxa de execução anual do PT 2020 sido de
83,3%. No entanto o Tribunal de Contas relembra e sublinha que tendo em conta que o ano de 2018
corresponde ao antepenúltimo ano do período de programação e que, em termos absolutos, a despesa
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comunitária validada no âmbito do Portugal 2020 ascendia a 8.804,1 M Euros, representando uma taxa de
execução média de 34,1%, tal significa um nível de execução ainda baixo.
O Tribunal de Contas destaca, ainda, (no período 2014-2020) as baixas taxas de execução do FEDER,
FEAMP e, em particular, do Fundo de Coesão, de 29,6%, 24,0% e 19,1%, respetivamente.
3 – Aplicação nacional dos fundos europeus
O Tribunal de Contas refere, neste contexto, que a aplicação nacional dos fundos europeus e o respetivo
sistema têm sido objeto de auditorias, realizadas pelo Tribunal de Contas2 e também pelo Tribunal de
Contas Europeu3. No quadro dessas auditorias o Tribunal de Contas indica que se observaram,
relativamente à aplicação dos fundos europeus feita em 2018, alguns problemas já observados em anos
anteriores, destacando-se, (ver páginas 78 a 80 do parecer) os seguintes:
-Atrasos no arranque dos programas;
-Deficiências dos sistemas de informação;
-Atrasos na execução dos programas;
-Fragilidades na gestão dos programas;
-Necessidade de melhoria dos procedimentos de prevenção da fraude e da corrupção;
-Insuficiências de controlo;
-Riscos para a realização das prioridades e resultados preconizados.
4 – Por último e, neste contexto, o Tribunal de Contas menciona que no âmbito de contratação pública
através dos quais se aplicam fundos europeus, os processos de auditoria e de fiscalização prévia
evidenciaram que, em grande parte, são cumpridas as normas sobre a aplicação de procedimentos
concorrenciais , identificando-se, no entanto, deficiências quanto ao planeamento, definição de requisitos,
modelos de avaliação das propostas e acompanhamento da execução dos contratos.
Referindo, ainda, que na medida em que se aproxima o final do período de programação em curso, o
Tribunal de Contas alerta para os problemas no encerramento dos programas que foram identificados em
períodos de programação anteriores:
– Compromissos assumidos sem garantia de execução;
– Atrasos nos processos de encerramento das operações;
– Necessidade de acompanhamento rigoroso da evolução da certificação da despesa;
– Falta de avaliação ex-post de grandes projetos;
– Falta de regulamentação sobre operações de encerramento; e
– Prioridades não realizadas.
5 – Relativamente à Estratégia de desenvolvimento sustentável alinhada com a Agenda 2030, o
Tribunal de Contas refere que:
– Não foi elaborada uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável de médio/longo prazo;
– A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, aprovada no quadro da Estratégia Europeia
de Desenvolvimento Sustentável, expirou em 2015, não tendo o Governo apresentado uma nova estratégia;
– Portugal encontra-se vinculado às orientações decorrentes das políticas europeias4, e
– O compromisso da UE com a Agenda carece de concretização, nomeadamente através da revisão da
estratégia pós 2020, da definição das políticas sectoriais e do Quadro Financeiro Plurianual.
2 Em 2018 foram concluídas 3 auditorias. 3 Em 2018 o Tribunal acompanhou 8 auditorias do TCE. 4 Estratégia de Lisboa (2000/2010) e Estratégia Europa 2020, bem como as políticas sectoriais em que se desdobram.
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6 – Recomendações
O Tribunal de Contas recomenda ao Governo, neste âmbito que:
«54. Providencie a elaboração de uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável que
identifique as políticas, as medidas e os recursos necessários à concretização das metas e assegure a
gestão integrada e coerente das políticaspúblicas essenciais à implementação da Agenda 2030, em
especial quanto aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que considerou como prioridades nacionais;
55. Adote planos de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que incluam a
atribuição de responsabilidades pela concretização das metas e pela adoção de medidas corretivas face
aos resultados dos indicadores de monitorização;
56. Promova a definição de metas nacionais adaptadas à realidade e circunstâncias do País;
57. Assegure a recolha de informação e a monitorização que permitam medir o progresso relativamente
a essas metas».
E) PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
O Conselho Económico e Social considera no seu parecer que a CGE 2018 continua a apresentar
deficiências do ponto de vista da comparabilidade entre os valores inscritos no Orçamento de Estado (OE)
e os valores efetivos, quer no que diz respeito ao cenário macroeconómico quer no que diz respeito à
execução das políticas definidas em sede de OE.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião sobre a Conta
Geral do Estado de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Assuntos Europeus, a Conta Geral do Estado de 2018, acompanhada dos Pareceres do
Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social para efeitos de elaboração de parecer nas áreas da
sua competência.
2 – A Conta Geral do Estado de 2018 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos
prazos legais aplicáveis.
3 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer se encontra
em condições de ser remetido, à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e
regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 19 de maio de 2020.
O Deputado autor do parecer, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas dos Santos.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Contexto macroeconómico
3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão
3.1 Planeamento e Infraestruturas (P014)
3.2 Economia (PO15)
3.3 Ambiente e Transição Energética (P016)
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
PARTE III – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota introdutória
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao
ano de 2018, acompanhada pelos Pareceres do Tribunal de contas (TC) e do Conselho Económico e social
(CES), para que esta se pronuncie, elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência, que
deverá ser incluído no relatório final da COF sobre a CGE 2018.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a CGE deve ser
apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente, tendo a CGE 2018 dado entrada na Comissão
de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa a 2 de junho de 2019.
Para a análise da CGE 2018, importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º
114/2017, de 20 de dezembro de 2017) foi aprovada pela Assembleia da República a 27 de novembro de
2017 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.
A elaboração deste parecer implica a análise do documento da CGE2018, incidindo exclusivamente
sobre as matérias que cabem no âmbito de competência da Comissão de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação.
2. Contexto macroeconómico
Contexto internacional
A CGE2018 coloca em evidência a desaceleração económica e do comércio mundiais, ocorridas em
2018, que cresceram 3,6% e 3,8%, respetivamente, abaixo dos crescimentos verificados no ano anterior
(3,8% e 5,4%, em 2017, respetivamente). Este abrandamento deve-se principalmente aos países
emergentes e em desenvolvimento bem como à desaceleração da economia na China.
A área do Euro acompanhou o abrandamento económico mundial, tendo o PIB desacelerado para 1,9%
(contra um crescimento de 2,4%, no ano anterior) devido essencialmente à desaceleração das exportações
de bens e serviços (3,1% em 2018 e 5,2% em 2017), provocada pelo abrandamento das trocas comerciais
mundiais. O aumento da incerteza política com a indefinição da saída do Reino Unido da União Europeia e
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o impacto do regulamento europeu sobre emissões de gases, designadamente no enfraquecimento do setor
industrial, mais em particular no setor automóvel, são outros fatores apontados pela CGE que explicam a
desaceleração económica europeia.
Quanto ao investimento, na área do euro, apresentou um comportamento mais benéfico, causado em
grande parte pela manutenção de condições de financiamento favoráveis e da continuação da orientação
acomodatícia da política monetária do BCE. Relembra que o Conselho do BCE decidiu estender, até ao
final de 2018, o programa de compra de ativos do setor público (lançado em 2015) ainda que diminuindo
ao longo do ano o montante de compras mensais de 30 para 15 mil milhões de euros, continuando a
proporcionar maior liquidez aos bancos e a facilitar o financiamento à economia.
Na Zona Euro, o consumo privado manteve um crescimento moderado, beneficiando da melhoria das
condições no mercado de trabalho e da redução do endividamento das famílias. Com efeito, o emprego
cresceu 1,5% (1,6% em 2017) e a taxa de desemprego diminuiu para 7,9% no final do ano (8,6% em
dezembro de 2017).
A continuação da política de corte de produção do petróleo da OPEP, influenciou o preço do Brent que
continuou a aumentar, em 2018, para se situar em média em 72/dólares/bbl (61 euros/bbl).
Quanto à taxa de câmbio, do euro face ao dólar, seguiu uma trajetória descendente a partir de maio de
2018, atingindo 1,15 em dezembro de 2018 (1,7 no mesmo período de 2017), o que representa uma
depreciação de 4,5%, influenciada pelo abrandamento da economia da área do euro, pelos efeitos do
crescente protecionismo do comércio global e pelas políticas monetárias divergentes entre a área do euro
e os EUA.
Contexto nacional
No que concerne à economia portuguesa, segundo a CGE 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu
2,1% em 2018, acima do crescimento verificado quer para a Área do Euro (1,9%) quer para o conjunto da
União Europeia (2,0%). O crescimento económico ficou apenas a 0,1 pontos percentuais abaixo do previsto
no OE 2018 (2,2%), devido essencialmente ao comportamento menos favorável das exportações de bens
e serviços e do investimento.
Com efeito, as exportações de bens e serviços cresceram 3,6% (7,8% em 2017), motivadas pela
dinâmica quer das exportações de bens (3,6% em 2018; 6,7% em 2017) quer das exportações de serviços
(3,8% em 2018; 11% em 2017). A desaceleração das exportações de bens é muito justificada pelas
restrições à produção dos automóveis da Autoeuropa e à greve dos estivadores dos portos, que ocorrem
no 2.º trimestre do ano.
As importações cresceram 4,9%, abaixo dos 8,1% registados no ano anterior. Esta desaceleração deve-
se essencialmente, do lado dos bens, ao crescimento das importações de combustíveis e da importação de
metais comuns. Do lado dos serviços, a desaceleração das importações foi fortemente influenciada pelos
serviços de transporte, que em conjunto com o setor das viagens e turismo representam 55% do total das
importações de serviços.
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O investimento (FBCF) cresceu 4,4%, depois de um crescimento de 9,2% no ano anterior. As
componentes que mais contribuíram para o crescimento do investimento foram as máquinas e equipamento
(6,9%), os produtos de propriedade intelectual (4,9%) e a construção (3,1%), que só por si representa 46%
do total do investimento.
O
consumo privado acelerou ao crescer 2,5% (2,3% em 2017), motivado pela aceleração do consumo de bens
alimentares e de bens correntes não alimentares (+ 0,5p.p. e +0,2p.p., respetivamente) e pela
desaceleração do consumo de bens duradouros (-1,2p.p.).
Quanto ao mercado de trabalho, em 2018, a taxa de desemprego desceu mais acentuadamente que o
previsto no OE2018 (8,6%) ao fixar-se em 7,0% (8,9% em 2017), assim como o emprego que acabou por
crescer de forma robusta (2,3%) muito acima do previsto no OE2018 (0,9%).
Para o crescimento do emprego contribuíram os setores dos serviços e da indústria transformadora,
enquanto que o emprego no setor da agricultura, silvicultura e pescas e no setor da construção diminuíram.
Importa sublinhar que os dados apresentados pela CGE2018 sobre as Contas Nacionais Trimestrais (INE), referenciadas infra, foram, entretanto, atualizadas (23 de setembro de 2019) para a base de 2016 (substituindo a anterior base 2011), tendo sido revisto os valores do crescimento económico e das suas componentes, para 2016, 2017 e 2018. Assim, com esta revisão temos em 2018:
• A economia portuguesa cresceu 2,6% (3,5% em 2017);
• O consumo privado e o consumo público aceleraram para 2,9% e 0,9%,
respetivamente (2,1% e 0,2% respetivamente em 2017);
• O Investimento (FBCF) cresceu 5,8% (11,5% em 2017);
• As exportações cresceram 4,5% (8,8% em 2017) e as importações cresceram 5,7%
(8,1% em 2017).
PIB e principais componentes (SEC2010, base 2016)
2016 2017 2018
Taxa de crescimento homólogo real (%)
PIB 2,0 3,5 2,6
Consumo Privado 2,6 2,1 2,9
Consumo Público 0,8 0,2 0,9
Formação Bruta de Capital Fixo 2,5 11,5 5,8
Exportações 4,4 8,4 4,5
Importações 5,0 8,1 5,7
Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais)
Procura Interna 2,2 3,3 3,1
Procura Externa -0,2 0,2 -0,4
INE, CNT
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A taxa de Desemprego de Longa Duração baixou acentuadamente para 3,6% (5,1% em 2017)
diminuindo o seu peso no total do desemprego (51,1%). Verifica-se igualmente uma queda do desemprego
jovem significativa, com a taxa de desemprego a diminuir para 20,3% (23,9% em 2017), que corresponde
a menos 13.100 jovens desempregados.
Salienta-se ainda que o aumento do emprego foi mais significativo no setor privado (2,5%) que no setor
público (1,4%).
Relativamente à inflação, em 2018, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) baixou para 1% (1,4% em
2017), devido essencialmente à evolução da inflação subjacente (excluindo os produtos energéticos e os
alimentares não transformados), dado que cresceu 0,7% (1,1% em 2017).
Já o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) desacelerou para 1,2% (1,6% em 2017),
aumentando o diferencial face ao IHPC da área do euro (diferencial em 2018=0,5 p.p.; em 2017=0,1 p.p.).
A produtividade aparente do fator trabalho registou uma quebra de 0,2% em 2018, num ambiente em
que o crescimento do emprego teve uma maior dinâmica do que a evolução da atividade económica.
Os custos de trabalho por unidade produzida e as remunerações por trabalhador cresceram a uma taxa
ligeiramente superior à registada em 2017. A sua evolução é principalmente explicada pela aceleração da
taxa de crescimento das remunerações por trabalhador, que passou de 1,6% para 2%.
3. Análise setorial no âmbito das matérias conexas à 6.ª Comissão
3.1 Planeamento e Infraestruturas (P014)
O Programa 014 é composto pela Tutela do Desenvolvimento e Coesão e pela Tutela das Infraestruturas,
sendo a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a respetiva Entidade
Coordenadora (EC).
Em 2018, foram mantidos os enfoques na execução dos fundos comunitários do atual período de
programação, a preparação das linhas de força das políticas estruturais no pós-2020 e a consolidação do
investimento no eixo das infraestruturas, em particular no Plano «Ferrovia 2020».
No âmbito dos fundos estruturais, importa referir que se concluiu, a 7 de dezembro de 2018, a
reprogramação estratégica e programática do Portugal 2020 para permitir que este programa contribua de
forma mais inteligente para a implementação dos desafios estruturais do país de forma a responder às
novas dinâmicas da economia.
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O foco da política de desenvolvimento e coesão reside na execução dos fundos estruturais e de
investimento em que assenta o Portugal 2020, e ainda na prossecução do seu alinhamento com o Programa
Nacional de Reformas (PNR). Foram identificadas quatro principais prioridades:
• Promoção da competitividade e inovação, através do incentivo ao investimento empresarial,
consolidando as dinâmicas criadas em 2017 no Portugal 2020;
• Incentivo à coesão territorial, continuando a promover o investimento autárquico e as infraestruturas
públicas e a dinamização socioeconómica dos territórios de baixa densidade;
• Apoio à qualificação dos portugueses, integrando o reforço de novas prioridades com o programa
QUALIFICA, em linha com o PNR;
• Intensificação da concretização de projetos de investigação e inovação, promovendo a valorização e
internacionalização do conhecimento e a cooperação entre as entidades do sistema científico e tecnológico
nacional e o tecido empresarial.
O desempenho do Programa relativo ao Planeamento, foi indexado a um objetivo de política –
«dinamizar o investimento na economia através de uma utilização eficaz dos recursos financeiros dos
fundos estruturais europeus» – e a dois indicadores, a saber: rácio do pagamento programado do PT2020,
com uma meta de 35% totalmente cumprida, e o valor reembolsado pela CE que ultrapassou a meta
estabelecida de 2 mil milhões de euros, com uma taxa de execução de 116%. Em termos globais, o
Programa registou uma média de execução de 101%, o que sugere um nível de desempenho em linha com
o planeado.
No âmbito das infraestruturas, manteve-se a prioridade dos investimentos na ferrovia, previstos no Plano
«ferrovia 2020», reforçando o papel da ferrovia no transporte de passageiros e mercadorias e na articulação
dos diferentes modos de transporte, numa lógica de complementaridade.
Quanto à Rodovia, foi dada continuidade à prossecução do plano de requalificação da rede rodoviária
de proximidade, que desde 2016 tem vindo a ser desenvolvido no sentido de reforçar quer a fluidez quer a
segurança na circulação de veículos e peões.
o Governo procurou também obter aprovação da Assembleia da República para o Programa Nacional
de Investimentos 2030, o qual constituirá a base para a preparação e negociação do novo quadro de apoios
europeus pós-2020.
O desempenho do Programa orçamental relativo às infraestruturas foi indexado a dois objetivos, com
um indicador para cada:
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No objetivo «Potenciar o papel das infraestruturas e serviços de transportes no crescimento económico
através do PETI3+», verifica-se um desvio de 3,2 pontos percentuais face à meta, devido essencialmente
à falta de capacidade de execução por parte de alguns dos empreiteiros; à conclusão dos projetos de
execução; ao atraso nos processos de contratação pública e à libertação de terrenos necessários à
execução de algumas intervenções.
Em sentido contrário, verifica-se um resultado superior ao estabelecido na meta para o objetivo sobre a
otimização do recurso a financiamento comunitário para satisfação do desenvolvimento das infraestruturas
e serviços de transportes.
Na análise aos indicadores de eficácia, eficiência e economia, destaca-se uma variação da taxa de
execução dos objetivos de mais 10 p.p face a 2017, bem como a evolução positiva do rácio entre a taxa de
execução dos objetivos sobre a taxa de execução orçamental, o que evidencia uma evolução positiva do
padrão de desempenho do Programa Orçamental, bem como um reforço dos mecanismos de planeamento
e definição de metas em sede de preparação do Orçamento do Estado.
Análise da despesa
A despesa total consolidada do Programa situou-se em 3.235,8 milhões de euros e a despesa efetiva
(excluindo ativos e passivos financeiros no valor de 138,2 e 123,4 milhões de euros, respetivamente) fixou-
se em 2.974,2 milhões de euros, o que representa uma taxa de execução de 86% face ao orçamento
corrigido.
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A despesa corrente consolidada ascendeu a 1.307,0 milhões de euros, representando 40% do total
consolidado, e a despesa de capital consolidada ascendeu a 1.928,9 milhões de euros, ou seja 60% do
total. As taxas de execução situaram-se, para as despesas correntes em 89% e para as despesas de capital
em 100%.
O peso das despesas com aquisição de bens de capital representa 56% do total, com a aquisição de
serviços 15,5% e com as despesas do pessoal 11,2%.
Na desagregação da despesa do Programa por medidas (19 medidas), salienta-se a medida «079–
Transportes e Comunicações – Parecerias Público Privadas», que totaliza 2.031,9 milhões de euros, ou
seja, 48,4% do total, seguindo-se a medida «055– transportes e comunicações – Transportes Ferroviários»
que totaliza 1.196,2 milhões de euros (28,5% do total).
Quanto aos recursos humanos, de acordo com a DGAEP/DEEP, em 31 de dezembro o Programa
contava com 2.557 postos de trabalho, registando-se uma diminuição homóloga face ao mesmo período de
2017. Contudo, considerando o ano completo de 2018, verifica-se uma redução de 12 trabalhadores, face
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a 2017, e nos fluxos acumulados em termos definitivos, assistiu-se a 17 novas entradas e 29 saídas
definitivas, das quais 21 por reforma/aposentação. A idade média estimada dos trabalhadores é de 52 anos,
acima da média da Administração Central (46,5 anos), sendo também baixo o índice de juventude, dado
que para cada 100 trabalhadores, apenas 6,3 têm menos de 40 anos.
3.2 Economia (PO15)
De acordo com a CGE 2018, as principais atividades e projetos desenvolvidos no âmbito do programa
Economia dizem respeito a:
• Linha capitalizar 2018;
• Linha de Financiamento a Entidades Veículos de Business Angels;
• Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco e ao Fundo 200M mediante comparticipação
do COMPETE, via FINOVA;
• Programa REVIVE, que visa a valorização de edifícios com elevado valor patrimonial e cultural;
• ao lançamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo — StartUP Portugal — com
destaque para a Web Summit, o maior evento de empreendedorismo tecnológico do mundo;
• a criação de uma Rede Nacional de Incubadoras, de FabLabs (prototipagem) e makers;
• a criação de Zonas Livres Tecnológicas.
A maioria das verbas inscritas no orçamento foi direcionada para medidas de incentivo à capitalização
das empresas, nomeadamente através da implementação de novos instrumentos financeiros,
designadamente o Fundo de Coinvestimento 200M, salientando-se ainda o Fundo de Contragarantia Mútuo
(FCGM), o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), o Fundo de Capital e Quase
Capital (FC&QC) e o Fundo de Dívida e Garantias (FD&G), que assumiram um papel relevante para o
cumprimento deste objetivo.
A execução do Programa Capitalizar foi um instrumento-chave na implementação do Programa Nacional
de Reformas, com intervenção no financiamento e investimento, na fiscalidade, na reestruturação
empresarial, na simplificação administrativa e enquadramento sistémico, e ainda na dinamização do
mercado de capitais.
Na área do Turismo, assistiu-se a um progressivo apoio financeiro à promoção de projetos de valorização
patrimonial, quer através do recurso aos fundos estruturais quer através do programa REVIVE. Também a
aposta na promoção da cultura portuguesa no estrangeiro, enquanto elemento diferenciador da afirmação
de Portugal no Mundo, contribuiu para o objetivo de potenciar o reconhecimento de Portugal no espaço
internacional, para a captação de investimento estrangeiro e para a atração do turismo;
No que se refere à redução do défice tarifário, o FSSSE contribuiu com o montante de 155,6 milhões de
euros;
No subsetor das EPR, o FCGM contribuiu com 109,4 milhões de euros, destinados a apoiar o
financiamento das pequenas, médias e microempresas ou entidades representativas destas.
Análise da despesa
Na desagregação da despesa do Programa por classificação económica, a despesa total consolidada
do Programa situou-se em 1.331,7 milhões de euros e a despesa efetiva fixou-se em 614,9 milhões de
euros, o que representa uma taxa de execução de 85% face ao orçamento corrigido.
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A despesa corrente consolidada ascendeu a 368,6 milhões de euros, representando 27,3% do total
consolidado. Dentro da despesa corrente, são as despesas com o pessoal o agrupamento mais significativo
(representa 33% da despesa corrente), devido também ao pagamento das valorizações remuneratórias
estabelecidas no OE2018 e do PREVPAP.
A despesa de capital consolidada ascendeu a 963,1 milhões de euros, representando 72,3% do total
consolidado. No âmbito desta despesa, destacam-se os ativos financeiros (representam 73,7%), com uma
execução de 743 milhões de euros (valores não consolidados) distribuídos maioritariamente entre
empréstimos a médio e longo prazo (478,4 milhões de euros) e unidades de participação (43,6 milhões de
euros). No entanto, salienta-se um decréscimo face ao Orçamento Corrigido, o qual se deve sobretudo ao
Fundo de Contragarantia Mútuo e ao IAPMEI.
O Programa registou um maior volume da despesa financiada por Receitas Próprias, com uma execução
de 650 milhões de euros, representando 48,8% do total da despesa. Seguem-se a execução dos Fundos
Europeus, com 524,4 milhões de euros, representando 39,4% do total da despesa, justificada
principalmente por um aumento na concessão de incentivos e apoios reembolsáveis a empresas no âmbito
do FEDER. Em ambos os casos, os SFA assumem maior relevância.
Na desagregação da despesa do Programa por medidas (8 medidas), salienta-se a medida «065-Outras
funções económicas – Diversas não especificadas», que totaliza 810,7 milhões de euros, ou seja, 50,6%
do total, onde o IAPMEI tem maior representatividade (68%) seguido Fundo de Contragarantia Mútuo
(16,8%).
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A medida «046 — Indústria e Energia — Administração e Regulamentação» também teve um peso
orçamental significativo (20,1%), com uma execução de 321,7 milhões de euros, sendo o Fundo para a
Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE) a entidade que apresentou a maior relevância.
Com um peso de 14,8%, a medida «062 — Comércio e Turismo — Turismo» reflete as disposições
referentes à atividade de oferta e procura turística, apresentando um montante de 236,4 milhões de euros,
da responsabilidade do Turismo de Portugal, da ENATUR e das Entidades Regionais de Turismo.
Destaca-se ainda a inscrição em 2018 de uma nova medida denominada «086 — Comércio e Turismo
— Imposto Especial de Jogo», a cargo do TP, que contribui com 106,1 milhões de euros (6,6%).
Análise da receita
Na desagregação do Programa por receita, observa-se que a receita cobrada líquida se fixou em 2.500,1
milhões de euros, representando um desvio de 67% face à previsão corrigida. No entanto, face à previsão
inicial a execução da cobrança de receita líquida teve uma evolução significativa (110%).
Destaque para o nível de receita cobrada pelo IAPMEI, cuja missão assenta na promoção da
competitividade e do crescimento empresarial, e ainda para a receita do Turismo de Portugal, influenciada
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pela contabilização de impostos indiretos relativos ao Imposto de Jogo, que inclui as receitas provenientes
das empresas concessionárias de jogos de fortuna.
Do total da receita cobrada efetiva, ou seja, 1.022,2 milhões de euros, 399,4 milhões de euros (39%)
correspondem a Receita Corrente e 622,9 milhões de euros (61%) a Receita de Capital.
A evolução da receita face à previsão inicial, excluindo os saldos de gerência, decorre essencialmente
das transferências de capital (622,4 milhões de euros) e deveu-se sobretudo aos contributos do IAPMEI e
do FSSSE.
3.3 Ambiente e Transição Energética (P016)
Através do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, foi criado o Ministério do Ambiente cuja
missão consiste em «formular, conduzir, executar e avaliar as políticas do ambiente, ordenamento do
território, cidades, habitação, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, clima,
conservação da natureza, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial».
Este novo Ministério deixou assim de integrar a área da energia e passou a integrar a área dos transportes
urbanos e suburbanos e rodoviários de passageiros.
Em 2017, foi criada uma nova Estrutura Orgânica no MAMB, a Secretaria de Estado da Habitação, não
contemplada na proposta de orçamento para 2017, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto.
Em 2018, foi criada uma nova Estrutura Orgânica no MAMB, a Secretaria de Estado da Energia, pelo
Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro.
O MAMB passou a designar-se Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE), com a missão
de «formular, executar e avaliar as políticas de ambiente, ordenamento do território, cidades, habitação,
transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, mobilidade, alterações climáticas, clima,
conservação da natureza, energia e geologia, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de
coesão territorial».
Assim, no âmbito deste Programa Ambiente as matérias da competência da 6.ª Comissão dizem respeito
aos transportes, mobilidade urbana e habitação, pelo que se destacam-se os seguintes elementos
relativos aos ativos e passivos financeiros:
• Metro do Porto, S.A., – passivos associados a financiamentos obtidos sobretudo da DGTF;
• Metropolitano de Lisboa, EPE – passivos associados a amortizações de empréstimos do BEI;
• IHRU – montantes respeitantes a empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco
de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);
• Transtejo – reforço de ativos pela contratação de empréstimo junto da DGTF para financiamento da
atividade operacional.
Na desagregação da despesa do Programa por medidas, salientam-se a medida «055– Transportes e
Comunicações – Transportes Ferroviários» (Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto) com 1.640,9 milhões
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de euros, 76,9% do total, e a medida «030– Habitação e serviços coletivos – Habitação», que representa
2,7% do total do programa, tendo a sua execução ascendido a 57,7 milhões de euros.
Das medidas de atuação relacionadas com os transportes e mobilidade urbana salientam-se as
seguintes:
• Regulação do «Carsharing» e «Bikesharing» – foi incentivada a utilização deste tipo de serviço de
aluguer de curta duração, por via da integração destes modos no mecanismo de IVA criado em 2017 para
o transporte público;
• Concretização do investimento em autocarros «limpos» – Em 2018, entrou em operação um conjunto
de autocarros «limpos», dando corpo à renovação planeada dos transportes públicos rodoviários e
concretizando um investimento em 516 autocarros;
• Revisão dos contratos de serviço público das empresas de transportes coletivos;
• Fundo para o Serviço Público de Transportes – 2018 foi o primeiro ano de funcionamento pleno deste
Fundo, dirigido ao apoio financeiro do funcionamento das Autoridades de Transporte descentralizadas.
Nesse sentido, foi criado o Regulamento Específico da Concessão de Apoios Financeiros do Fundo para o
Serviço Público de Transportes, sendo publicado um conjunto de avisos que procuram dar corpo aos
objetivos do Fundo, como por exemplo o Apoio à Descarbonização da Frota de Táxis.
• Continuação da implementação da Estratégia de Descarbonização da Frota Automóvel do Estado –
prosseguiu-se a estratégia de descarbonização da frota, concluindo o processo iniciado em 2017 de
aquisição de 170 veículos elétricos para a frota do Estado.
• Mobilidade elétrica no setor privado – Em 2018, manteve-se os incentivos à aquisição de veículos
elétricos.
Quanto à habitação e reabilitação urbana destacam-se as seguintes em 2018 as medidas de atuação
ligadas à dinamização da reabilitação urbana e à promoção do mercado de arrendamento:
• Implementação do Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado;
• Programa Reabilitar para Arrendar;
• Programa «Casa Eficiente 2020»;
• Programa de Arrendamento Acessível;
• Reforço do Programa Arrendamento Jovem;
• Revisão do quadro legal e regulamentar da construção — adequação à reabilitação energética dos
edifícios;
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• Programa Porta de Entrada e Programa 1.º Direito – visam dar resposta às famílias que vivem em
situação de grave carência habitacional.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a conta Geral do Estado 2018,
que, de resto, é facultativa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e
Habitação a Conta Geral do Estado 2018, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do
Conselho Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Economia, inovação, Obras Públicas e Habitação
é de parecer que o presente relatório sobre a conta Geral do Estado 2018 deve ser presente à Comissão
de Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 206.º do regimento da Assembleia
da República.
Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2020.
A Deputada autora do parecer, Cristina Jesus — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
Parecer
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental e em cumprimento com o disposto no Regimento
da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa remeteu
a Conta Geral do Estado de 2018 à Comissão de Agricultura e Mar, para que se pronunciasse sobre as
matérias da sua competência, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa e do
artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborando o presente parecer.
A Conta Geral do Estado de 2018 foi objeto de avaliação do Tribunal de Contas, do CES, cujos pareceres
foram considerados na elaboração do presente parecer por parte do deputado relator.
PARTE II Enquadramento.
O Orçamento do Estado para o ano 2018 (OE 2018) foi aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro.
Contexto Económico
De acordo como o relatório da Conta Geral do Estado 2018, a atividade económica e o comércio mundial
desaceleraram para 3,6% e 3,8%, respetivamente em 2018 (3,8% e 5,4%, respetivamente, em 2017). Estes
valores permanecem distantes do ritmo observado antes da crise financeira de 2008 (média de 4,2% e de
7,2% para ambos os indicadores, entre 1997 e 2007).
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O PIB na área do euro desacelerou para 1.9% em 2018, após em 2017 ter registado um crescimento de
2.4%. O valor em 2018 é justificado pelo abrandamento das exportações de bens e serviços, refletindo um
declínio da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas comerciais mundiais. Quanto ao
investimento, registou-se um crescimento mais forte, em linha com a manutenção de condições de
financiamento favoráveis e da continuação da orientação muito acomodatícia da política monetária do BCE.
O consumo privado embora tenha desacelerado, manteve um crescimento moderado, beneficiando da
melhoria das condições no mercado de trabalho e dos progressos alcançados em termos de redução de
endividamento das famílias. O emprego aumento 1.5% em 2018 e a taxa de desemprego situou-se em
7.9%. A inflação aumentou para 2% para o conjunto das economias avançadas em 2018 (1,7% em 2017)
e acelerou de forma mais acentuada para os países emergentes, para 4,8% (4,3% em 2017).
Em Portugal, o Produto Interno Bruto cresceu, em termos reais, 2,1% no ano de 2018, inferior ao previsto
no OE2018 (2,2%). A atividade económica foi mais forte na primeira parte do ano, com um crescimento
médio de 2,4%, enquanto no segundo semestre o crescimento desacelerou para 1,9%.
O investimento (FBCF– formação bruta de capital fixo) foi a componente mais dinâmica da procura
interna, ao registar um crescimento de 4,4% em 2018, e com todas as respetivas componentes a contribuir
positivamente para esta evolução.
O consumo final das famílias registou um incremento de 2,5%, mais 0,2 pp do que em 2017. Uma
variação explicada pela aceleração do consumo de bens alimentares e de bens correntes não alimentares
(aceleração de 0,5 pp e 0,2 pp, respetivamente); e pela desaceleração do consumo de bens duradouros
(crescimento de 5% em 2018 face a 6,2% em 2017).
Em 2018, as exportações cresceram 3,6%, abaixo dos 7,8% verificados em 2017, enquanto as
importações cresceram 4,9%, 3,2 pp abaixo do ano precedente. Esta desaceleração foi sentida, tanto ao
nível da componente de bens (-3 pp), quanto dos serviços (-4 pp).
O CES refere do seu parecer que o crescimento do PIB continua a estar assente na evolução da
procura interna
Em termos de política orçamental, a CGD2018 destaca que o saldo das Administrações Públicas em
2018 fixou-se em -0.5%, superando a meta orçamental estabelecida no OE 2018 (-1.1%) e no Programa de
Estabilidade 2018-2022 (-0.7%), sendo o saldo primário de 3% do PIB. É afirmado que «A política
orçamental em 2018 assumiu um carácter contra cíclico, i.e., verificou-se um aumento do saldo estrutural
primário num contexto de expansão económica.»
No âmbito da análise da Situação Financeira das Administrações Públicas o presente parecer apenas
dá destaque a situações com instituições cuja ação é objeto de análise da Comissão de Agricultura e Mar.
Assim, é referido que em 2018 houve uma capitalização da EDIA (Empresa de Desenvolvimento e
Infraestruturas do Alqueva) de 313.7 milhões de euros, sendo que as «injeções de capital realizadas para
entidade que integram o universo das AP não têm qualquer efeito no saldo global, uma vez que são também
consideradas na receita das respetivas entidades».
No caso do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) registou-se uma variação negativa
na receita de capital (-121 milhões de euros, em outras transferências de capital), pelo facto de os
beneficiários no âmbito do PDR2020 terem optado por apresentar despesas de natureza corrente, em
detrimento de despesas de capital, tendo também presente que o reembolso destas despesas é financiado
com receitas de transferências provenientes da EU.
Quanto aos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia, é referido que apresentaram em
2018 um saldo global de 2803,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 27,6% em relação
a 2017.
No que respeita aos Fundos da área da Agricultura, no FEADER registou-se um decréscimo em 2018
face ao verificado em 2017, relacionado com o facto de, em 2018, terem existido devoluções à Comissão
Europeia de montantes referentes a recuperações de verbas de beneficiários, relativas ao período de
programação 2007-2013. No FEAMP, o incremento verificado resulta da execução em pleno do Período de
Programação 2014-2020. Por sua vez, no FEAGA verifica-se uma variação positiva face a 2017, devido à
diminuição do valor das correções financeiras ao financiamento suportadas por Portugal.
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POLÍTICAS SETORIAIS PARA 2018 E RECURSOS FINANCEIROS
Nos documentos analisados para elaboração do presente parecer destaca-se um breve enquadramento
antes de detalhar analise aos Programas de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar.
Em 2018 verificou-se que a grande maioria dos Programas Orçamentais (16 num total de 18)
apresentaram uma execução entre 85% e 99% do orçamento corrigido líquido de cativos.
Quadro 1 (n.º 114 da CGE2018) — Despesa consolidada da Administração Central por Programa
Orçamental
(milhões de euros)
Como se pode verificar no quadro acima os ministérios da agricultura, florestas e desenvolvimento rural
e do mar foram os apresentaram uma execução mais baixa (84% e 69%).
Programa Orçamental Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
O Programa Orçamental corresponde ao orçamento da área da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Rural e de parte da área do Mar (sendo complementado pelo PO18 — Mar).
De acordo com artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, republicado pelo Decreto-
Lei n.º 31/2019, de 1 de março, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo
Constitucional, o Ministro da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural tem por missão formular,
conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria agrícola, agroalimentar, silvícola, de desenvolvimento
rural, bem como planear e coordenar a aplicação dos fundos nacionais e europeus destinados à agricultura,
às florestas e ao desenvolvimento rural.
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O valor orçamental da despesa efetiva consolidada constante dos orçamentos de Atividades e Projetos
foi de 1226,4 milhões de euros, a que correspondeu uma execução de 1036,1 milhões de euros.
O Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 — PDR2020 tem um peso financeiro determinante
no orçamento do Programa, com uma execução de 507,7 milhões de euros de despesa pública, quase
metade da execução do Programa Orçamental. Para este valor contribuíram os reforços do orçamento do
IFAP, IP, destinados a assegurar a contrapartida pública nacional, conforme previsto na Lei do Orçamento
do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), por via do Fundo Ambiental (4,5 milhões de
euros), para aplicação em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro do carbono e a
redução de emissões de gases de estufa, bem como no âmbito dos apoios financeiros a conceder pelo
Fundo Florestal Permanente, em 3 milhões de euros. Estes reforços permitiram mobilizar fundos europeus,
correspondendo a uma despesa pública de cerca de 50 milhões de euros.
Na área do mar, destacam-se as despesas do Programa Operacional MAR2020, com uma execução de
31,2 milhões de euros de despesa pública, e os investimentos no âmbito das infraestruturas, equipamentos
e acessibilidades portuárias, de 4 milhões de euros, inscritos no orçamento do GPP (Gabinete de
Planeamento, Políticas e Administração Geral).
O orçamento do Programa incluiu ainda a regularização pelo IFAP das responsabilidades decorrentes
das correções financeiras aplicadas pela Comissão Europeia, tendo tido, em 2018, uma dotação inicial de
receitas gerais no valor de 34,7 milhões de euros para este efeito, valor que foi executado.
Em 2018, o IFAP efetuou o pagamento das indemnizações remanescentes aos agricultores que
sofreram prejuízos nos incêndios florestais de 2017, no valor de 14,2 milhões de euros, proveniente da
dotação centralizada para financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate
aos incêndios (artigo n.º 148 da Lei do Orçamento do Estado para 2018), no valor de 6 milhões de euros, e
por via de descativos e transferências internas no Programa de receitas gerais, no valor de 8 milhões de
euros.
A execução das medidas de política do MAFDR (Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Rural) é de grande relevância para os setores agroalimentares e florestais, sendo fundamental na
alavancagem do investimento privado, indispensável ao crescimento sustentado. Os resultados económicos
apresentados têm registado uma tendência de crescimento, mesmo que lento: no último quinquénio, o VAB
em volume cresceu em média anual 0,4%. Em 2018, o VAB agroflorestal apresentou um decréscimo real (-
1,2%), mas a maior valorização do produto conduziu a um crescimento a preços correntes de 2%, o que
permitiu, nomeadamente, o crescimento do rendimento real dos agricultores. As exportações do complexo
agroflorestal continuaram a crescer (5%), com a componente agroalimentar a aumentar 4,1% e a
componente florestal 6,5%.
Quadro 2 (n.º 174 da CGE2020) — PO17 — Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar:
Despesa por classificação económica
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Na despesa total do orçamento corrigido as despesas correntes pesaram 54,9% e as despesas de capital
45,1%. Na execução, as despesas correntes pesaram 55,9% e as de capital 44,1%. As transferências
correntes e de capital, constituídas sobretudo pelos pagamentos a beneficiários do PDR2020,
representaram 46,9% no orçamento corrigido e 49,3% na execução. Na despesa total, as despesas com o
pessoal representaram 12% do orçamento corrigido e 13,3%, da execução.
No âmbito do setor agrícola, florestal e desenvolvimento rural, o PDR2020, assume-se como o principal
instrumento de apoio às políticas em matéria agrícola, agroalimentar, às florestas e ao desenvolvimento
rural
Em 2018, deu-se continuidade à execução do PDR2020, alavancando um valor aproximado de 740
milhões de euros de investimento.
Os documentos da CGE 2018 destacam um vasto conjunto de iniciativas no âmbito da ação do Ministério
da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que o relator do presente parecer optou por não os
descrever exaustivamente. Mas salienta o seguinte:
• O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais (FSSAM), instrumento financeiro no quadro da
proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor e do cumprimento das normas europeias em
matéria de qualidade alimentar, teve, em 2018, uma cobrança ligeiramente superior à do ano anterior junto
dos agentes económicos relativamente ao pagamento da Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSA+), tendo
o Fundo registado em despesa uma execução de 12,8 milhões de euros, mas inferior à previsão inicial de
21,9 milhões de euros.
• O Fundo Florestal Permanente atingiu no ano de 2018 a execução de cerca de 40 milhões de euros,
o que representa quase o dobro relativamente ao ano de 2017. Foram abertos 12 novos concursos para
atribuição de apoios, que se relacionaram com a gestão de combustíveis com recurso à pastorícia ou fogo
controlado. Disponibilizou-se ainda financiamento para a constituição de Unidades de Gestão Florestal,
constituição de Zonas de Intervenção Florestal, apoio ao funcionamento de equipas de Sapadores
Florestais, bem como Gabinetes Técnicos Florestais.
Mar (PO18)
O Programa integra os orçamentos dos organismos tutelados em exclusivo pela Ministra do Mar, no
âmbito do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º
31/2019, de 1 de março, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional. Também a área
governativa do Mar está evidenciada em alguns orçamentos dos organismos que compõem o PO17 —
Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar, cuja tutela está partilhada com o Membro do Governo
da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Estão nesta situação o GPP, o IFAP, IP e as Direções
Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
A execução do Programa, em articulação com a execução do PO17 — Agricultura, Florestas,
desenvolvimento Rural e Mar apresentam uma despesa na área da economia do mar, que representa, de
acordo com o INE, cerca de 3% do PIB e 4% do emprego nacional.
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Quadro 3 (n.º 177da CGE2020) — PO18 — Mar: Despesa por classificação económica
A despesa total consolidada do orçamento corrigido foi de 98,7 milhões de euros e a respetiva execução
foi de 59,4 milhões de euros, sendo a taxa de execução de 60,1%.
Na despesa total do orçamento corrigido as despesas correntes pesaram 67,7% e as despesas de capital
32,3%. Na execução as despesas correntes pesaram 85,2% e as de capital 14,8%. As despesas com o
pessoal representaram 30% do orçamento corrigido e 46% da despesa executada.
Em termos de despesa efetiva consolidada, o valor da componente de atividades do orçamento
representa 81,9% do total do orçamento executado e a do orçamento de projetos os restantes 18,1%.
A taxa de execução global do IPMA, IP (Instituto Português do Mar e Atmosfera) face ao orçamentado
corrigido (valores efetivos consolidados) foi de 72,3%, sendo a do orçamento de atividades de 77,8% e a
do orçamento de projetos de 23,7%, em virtude das fracas execuções registadas nalguns projetos (valores
efetivos consolidados).
O GAMA (Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia
Aeronáutica) registou uma taxa de execução de 96,3% face ao orçamento corrigido.
A Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo
navegador português Fernão de Magalhães, apresentou em 2018 uma taxa de execução de 23,8% face ao
orçamento corrigido.
No que respeita ao Fundo Azul, este apresentou uma taxa de execução de 7,9%. De referir que o Fundo
tem dotação inscrita em ativos financeiros, que não releva para a despesa efetiva.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia a República a opinião do relator é
facultativa, eximindo-se o autor do presente parecer de manifestar a sua opinião política sobre a Conta
Geral do Estado de 2018.
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PARTE IV – CONCLUSÕES
Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral do Estado 2018, para emissão de parecer sobre as matérias
da sua competência;
2. O valor do défice orçamental das Administrações Públicas atingiu 0.5% do PIB no ano de 2018;
3. As taxas de execução da despesa no Programa Orçamental 017 – Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural e Mar (PO 17) e no Programa Orçamental 018 – Mar (PO 18) foram respetivamente
de 84,5% e 66,9%;
4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o
presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei 21/2012, de 17 de maio,
ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 15 de maio de 2020.
O Deputado autor do parecer, Paulo Leitão — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Nota introdutória
PARTE II – Considerandos
PARTE III – Conclusões
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF), nos termos legais e regimentais devidamente aplicáveis,
remeteu à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto a Conta Geral do Estado referente ao
ano de 2018 (CGE 2018) para que esta se pronuncie através da elaboração de um parecer sobre as suas
áreas de competência, a ser incluído no relatório final da COF sobre a CGE 2018.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado
deve ser apresentada até 31 de dezembro do ano subsequente ao ano que respeita, tendo a CGE referente
ao ano económico de 2018 dado entrada na então Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização em
2 de junho de 2019.
Para efeitos de análise da CGE 2018, refira-se que a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro de 2017,
Orçamento do Estado para 2018, foi aprovada pela Assembleia da República em 28 de novembro de 2017
e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018.
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PARTE II – CONSIDERANDOS
O presente parecer incide sobre os pontos IV.11. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) e IV.12.
Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11) da CGE 2018, em função das matérias
respeitantes à 8.ª Comissão Parlamentar.
Ponto IV.11. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10)
A CGE relata que foram definidos como objetivos para a área da ciência e da tecnologia a «consolidação
dos mecanismos de promoção do emprego científico, a par do incentivo à qualificação avançada dos
recursos humanos» e o «estímulo à diversificação das fontes de financiamento público e privado da
atividade científica, em associação com a criação de emprego qualificado em Portugal.»
Com vista a alcançar os objetivos enunciados, é referido que «o Governo estabeleceu como estratégia
prioritária a diversificação das fontes de financiamento público e privado da atividade científica, em estreita
cooperação interinstitucional, para o que reforçou a aposta na manutenção do crescimento do esforço
público e privado em investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo o apoio a instituições científicas e o
lançamento de um programa de estímulo a ‘Laboratórios Colaborativos’.»
É assinalado na CGE que «o OE prevê o reforço do apoio social a estudantes carenciados,
desburocratizando o processo de atribuição de bolsas de estudo e complementando o apoio social direto
com mecanismos de empréstimos a estudantes.»
Além disso, são identificadas como prioridades para o ensino superior: «reforço das instituições e da sua
identidade e autonomia, nomeadamente no que se refere à valorização do ensino politécnico, promovendo
uma maior racionalidade e eficiência administrativas; o estímulo à diversificação e à internacionalização do
ensino superior, incentivando o emprego científico, o fortalecimento de massas críticas e o reforço
diversificado das unidades de I&D, bem como estimulando a integração efetiva dos estudantes em
atividades de investigação científica e de especialização da economia no âmbito dos planos de estudos dos
cursos, a redução do abandono da frequência do ensino superior e a promoção do sucesso escolar;
estímulo ao ingresso no ensino superior dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do ensino
secundário e de maiores de 23 anos, reforçando ainda o Programa +Superior e implementando o programa
Inclusão para o Conhecimento, dirigido a minorias e a cidadãos com necessidades especiais; estímulo à
formação em competências digitais, designadamente através da Iniciativa Nacional Competências Digitais
(INCoDe2030), num esforço coletivo das instituições do ensino superior (IES) em estreita colaboração com
o setor privado; promoção da iniciativa ‘Study in Portugal’, para a valorização e a promoção do ensino
superior no contexto internacional, em estreita colaboração com as instituições do ensino superior.»
Em termos estritamente orçamentais, na CGE 2018 é afirmado que «o orçamento corrigido consolidado
atingiu 3079,2 milhões de euros e a despesa total consolidada do Programa ascendeu a 2403,7 milhões de
euros, a que correspondeu uma taxa de execução de 78,1%, para a qual contribuíram significativamente os
saldos integrados nas IES e não executados em cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.
Numa análise da despesa efetiva consolidada, excluindo os ativos e passivos financeiros, a despesa
atingiu 2403,2 milhões de euros, equivalendo a uma taxa de execução de 78,1% face ao orçamento
corrigido.
Ao nível dos subsetores Estado e Serviços e Fundos Autónomos, verifica-se, face ao orçamento
corrigido consolidado, que a despesa efetiva atingiu taxas de execução de 98,4% e 78,1%,
respetivamente.»
No que concerne aos grandes agrupamentos económicos, a CGE coloca em evidência o peso das
despesas correntes do PO10 sobre as despesas efetivas (88,5%), assinalando que «entre as despesas
correntes, realçam-se em primeiro lugar as despesas com pessoal, com 65,5%, destacando-se em segundo
lugar as transferências correntes, com 18,4%. Por fim, e em terceiro lugar, a aquisição de bens e serviços,
com um peso de 15,3%.»
Prossegue, referindo que «quanto às despesas de capital (11,5% da despesa efetiva consolidada), a
preponderância situa-se nas transferências de capital, com 59,6%, e nas aquisições de bens de capital,
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com 40,2% do total daquelas despesas» e que «a execução dos ativos financeiros (0,3 milhões de euros)
corresponde a participações em sociedades e quase sociedades não financeiras e instituições sem fins
lucrativos», enquanto que «a execução dos passivos financeiros (0,2 milhões de euros) corresponde a
amortização de empréstimos.»
É enfatizada a especificidade do PO10, uma vez que conta com «76 Serviços e Fundos Autónomos, 15
Entidades Públicas Reclassificadas e quatro Serviços Integrados». Assim, é relatado que «73,4% da
execução das transferências correntes e de capital ocorre dentro do próprio PO, atingindo cerca de 1,5
milhões de euros, valor semelhante ao do ano anterior.»
Afirma-se na CGE que a «análise da execução do Programa por Medida evidencia a concentração da
despesa nas medidas relativas à Educação (81,8% da despesa não consolidada), das quais se destaca a
Medida Estabelecimentos do Ensino Superior (67%). A Medida relativa aos Serviços Gerais da
Administração Pública — Investigação científica de caráter geral, surge em segundo lugar na estrutura da
despesa em 2018, com 17,7%.»
Opta-se por incluir de seguida, de acordo com a CGE, «os principais resultados do Programa.»
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Na Ciência e Tecnologia, a CGE começa por assinalar a implementação do Programa de Estímulo ao
Emprego Científico ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho, indicando as vias apoiadas através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT).
Assim, são identificados o «financiamento dos encargos resultantes das contratações de doutorados
pelas instituições», nos termos da Norma Transitória do decreto-lei supracitado e o apoio à contratação de
investigadores, nos termos do Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro.
Quanto a este último, enumeram-se o Concurso Estímulo ao Emprego Científico.
Individual — CEEC Individual (2017); Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional — CEEC
Institucional (2018); Concurso para Avaliação e Financiamento.
Plurianual de Unidades de Investigação & Desenvolvimento (I&D) no período 20192022; Concurso para
atribuição do título de Laboratório Colaborativo.
A CGE prossegue mencionando a participação de Portugal em programas europeus e outras redes e
parcerias internacionais, nomeadamente, a finalização da Agenda de Investigação para o Atlântico; a
participação da FCT, IP na criação da «Associação para o Desenvolvimento do Atlantic International
Research Centre — AIR Centre»; o reforço do apoio no âmbito da JPI Oceans; a continuação do incentivo
da cooperação científica e tecnológica bilateral; o apoio à participação em Concursos Transnacionais
Conjuntos (CTC) do Programa H2020; a celebração, pela FCT, dos contratos de financiamento para a
terceira fase do programa das Parcerias Internacionais entre Portugal e as Universidades Americanas
Carnegie Mellon University (CMU-P), Massachusetts Institute of Technology (MIT-P) e University of Texas
at Austin (UTA-P); o desenvolvimento do portal «Study & Research in Portugal» ( research.pt/>). A Conta Geral do Estado detalha depois a promoção de competências digitais ao abrigo da Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março, descrevendo as iniciativas da FCT, IP para esse efeito. Prossegue, dizendo que «foi também definido o modelo de funcionamento e gestão da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA), com objetivos ao nível do desenvolvimento de competências em domínios como big data, computação de elevada performance, computação quântica, computação cognitiva ou visualização de grandes volumes de dados.» Descreve-se enquanto promoção do «incentivo à qualificação avançada de recursos humanos» o concurso para atribuição de Bolsas de Doutoramento, aberto entre 28 de fevereiro e 28 de março de 2018; a prorrogação por mais uma edição de 40 Programas de Doutoramento FCT, no âmbito do concurso nacional para financiamento competitivo de Programas de Doutoramento FCT 2012-2013; a chamada de manifestação de interesse para Bolsas de Estágios Tecnológicos para Engenheiros Associados no CERN 2018, que decorreu até 15 de novembro de 2018; a chamada de manifestação de interesse para Bolsas de Estágios Tecnológicos na European Space Agency (ESA), no European South Observatory (ESO) e no European Molecular Biology Laboratory (EMBL) — 2018, que decorreu até 15 de novembro de 2018; a atribuição de bolsas Fulbright para professores e investigadores doutorados, apoiadas da FCT, IP. São identificados os projetos de IC&DT lançados e/ou aprovados em 2018: Programa de I&D para a Prevenção e Combate de Incêndios Florestais, determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017, de 21 de outubro, que compreende a abertura de concursos anuais; e o processo de divulgação dos resultados do concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos — 2017 (02/SAICT/2017). Ao nível das infraestruturas científicas, é destacada a cedência à FCT de equipamentos de supercomputação pelo Texas Advanced Computing Centre (TACC) da UTAustin, no âmbito da Parceria Internacional entre a Universidade do Texas em Austin e Portugal; o acompanhamento do processo de consolidação da nova organização EuroHPC, da qual Portugal é um dos países fundadores; e o projeto europeu Building a Europe Link to Latin America (BELLA). Em termos da política nacional de Ciência Aberta, a CGE descreve a realização das seguintes ações: prosseguimento da operação dos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP); submissão de uma candidatura nacional de financiamento (SAMA) para desenvolvimento de um Diretório de Repositórios Digitais, permitindo catalogar todos os repositórios digitais disponíveis; aumento da percentagem de depósito, num repositório em acesso aberto, das publicações científicas resultantes de
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projetos com financiamento público nacional ou europeu; inclusão, no processo em curso de Avaliação de
Unidades de I&D para financiamento durante o período 20192022, como critérios de avaliação das
Unidades de I&D, a preservação, curadoria e disseminação de dados e resultados da atividade de I&D;
conclusão do processo negocial de renovação/atualização do ciclo contratual da b-On; participação em
múltiplos debates em matéria de Ciência Aberta no plano internacional.
Opta-se ainda por assinalar «a promoção de uma maior racionalidade e eficiência administrativa da
atividade científica», através, nomeadamente: da implementação do Ciência ID e o Ciência Vitae, medidas
do programa Mais Ciência Menos Burocracia; a publicação do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que
procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de
investigação e desenvolvimento, designadamente no domínio da contratação pública; a revisão da norma
de procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários no âmbito do SAICT no domínio da
Competitividade e Internacionalização do PT2020, publicada no Despacho n.º 8137/2018, de 20 de agosto,
da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP; a compilação, pela FCT, das normas de execução
financeira de projetos de I&D cofinanciados pelo FEDER e ao abrigo do RECI.
Quanto ao Ensino Superior, a Conta Geral do Estado começa por assumir que «no sentido de assegurar
o aumento de vagas no ensino superior público, em áreas estratégicas como a das tecnologias da
informação, comunicação e eletrónica e a física aplicada à saúde, o Governo tem vindo a recomendar às
IES públicas que privilegiem uma afetação de vagas que conduza ao aumento da oferta nas áreas de estudo
das Ciências da Vida, Ciências Físicas, Matemática e Estatística, Informática e Engenharia e Técnicas
Afins, apoiando a ‘Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal InCoDe2030’, bem como
suprir, a médio prazo, a elevada carência específica de profissionais especialistas em física médica e de
peritos qualificados em proteção radiológica.»
Mais ainda, afirma-se que «em resultado dessa recomendação, a oferta de vagas na área das
Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica aumentou em 2018-2019, crescendo 11,6% nas
instituições localizadas em regiões com menor pressão demográfica e 4,5% na globalidade das Instituições
do Ensino Superior», que «em apenas dois anos, o número de vagas nesta área de formação, elemento
essencial de apoio à Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 — Portugal InCoDe2030, aumentou
7,1%» e que «também a oferta de vagas na área da Física tem vindo a aumentar, com um crescimento de
24,3% nos últimos dois anos.»
A CGE refere como objetivos nesta área o incentivo ao ingresso no ensino superior de estudantes
oriundos das vias profissionalizantes do secundário (nomeadamente através dos Cursos Técnicos
Superiores Profissionais) e o acesso em idades acima da idade de referência (maiores de 23 anos), a par
dos estímulos ao ingresso em regiões de baixa densidade populacional, no âmbito do Programa +Superior.
No seguimento, é detalhada a antecedência de publicação do Regulamento do Programa +Superior para
o ano letivo de 2018-2019 e o acréscimo de 1605 novas bolsas Programa +Superior.
São também descritos os dados referentes a Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de
Estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60%, sendo assinalado que, «face ao primeiro ano de
atribuição deste tipo de apoio, em 2018 constatou-se um aumento aproximado de 40%, tanto no número de
requerimentos apresentados quanto no de bolsas atribuídas e respetiva despesa associada.»
A CGE refere ainda, quanto à Inclusão no Ensino Superior, que «em 2018, verificou-se a extensão do
contingente especial para candidatos com deficiência à segunda fase do Concurso Nacional de Acesso e
ingresso no ensino superior público, com a fixação de 2% de vagas e um aumento das vagas para 4% na
primeira fase do concurso» e que foi criado o Balcão IncluiES, na página de Internet da DGES, reunindo
conteúdos sobre apoio à deficiência resultantes das parcerias com as mais diversas entidades e
associações.
Ponto IV.12. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11)
O Programa agrega a despesa pública relativa às áreas da educação, formação, juventude e desporto.
Refere-se que os objetivos do Governo, nas áreas da educação e formação, passaram por «potenciar a
promoção do sucesso educativo em todos os níveis de ensino, a modernização e inovação no sistema
educativo, a igualdade no acesso à escola pública e a superação do défice estrutural de qualificações da
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população portuguesa»; na área da juventude, passaram por «chamar à participação os mais jovens,
promovendo a sua inclusão e facilitando-lhe as condições necessárias para que se assumam como atores
de mudança e de desenvolvimento»; e, no desporto, passaram pela «promoção e generalização da prática
desportiva.»
A CGE indica que a «despesa total consolidada realizada em 2018 no âmbito do Programa atingiu 6330,1
milhões de euros, essencialmente financiada por Receitas Gerais do OE», e destaca «(i) a abertura de
novas salas de educação pré-escolar, com o objetivo de garantir a cobertura universal dos 3 aos 5 anos,
(ii) a prossecução do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e do Programa de Tutorias no
Ensino Básico, (iii) o alargamento da gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos do 2.º ciclo do
ensino básico da rede pública, (iv) o alargamento da oferta de educação secundária, tanto nos cursos
profissionais quanto científico-humanísticos, de forma a combater o abandono escolar precoce e a
concretizar o desígnio de todos os jovens estudarem, pelo menos, 12 anos, (v) a redução do número de
alunos por turma e (vi) o reforço do pessoal não docente, tanto de assistentes operacionais quanto de
técnicos superiores, de forma a suprir necessidades identificadas nas escolas.»
A CGE refere que, em 2018, «o orçamento corrigido total consolidado ascendeu a 6669,1 milhões de
euros. Relativamente ao orçamento inicial líquido de cativos (5988 milhões de euros), verificou-se um
acréscimo de 681,1 milhões de euros em resultado dos reforços por recurso à dotação provisional (+354,2
milhões de euros), à dotação centralizada do Ministério das Finanças (+53,8 milhões de euros) e à
descativação de verbas (+173,3 milhões de euros). A estes valores, acresceram ainda créditos especiais
efetuados quer pela aplicação de saldos transitados quer pelo aumento de receitas consignadas.»
Prossegue, sendo referido que «a despesa total consolidada situou-se em 6330,1 milhões de euros, dos
quais 6235,9 milhões de euros afetos a Despesa Corrente e 94,2 milhões de euros a Despesa de Capital,
representando respetivamente 98,5% e 1,5% do total.»
É detalhado que «as Despesas com Pessoal (4803,8 milhões de euros), abrangendo as despesas com
pessoal docente e não docente da rede pública de ensino afeta ao Ministério da Educação, representaram
75,9% da despesa total consolidada.
Assinala-se ainda que «as Transferências Correntes (772,1 milhões de euros) representaram 12,2% e
envolveram as transferências para Instituições Particulares de Solidariedade Social relativas a apoios à
componente educativa (Rede Solidária), para os Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo com
contratos com o Ministério da Educação, para Escolas Profissionais privadas — que, ao abrigo de contratos-
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programa, ministram cursos profissionais — e para os municípios no quadro da transferência de
competências para as autarquias locais em matéria de educação.»
No que concerne a Outras Despesas Correntes e de Capital, informa-se que as mesmas foram «no valor
de 530,9 milhões de euros e de 8,7 milhões de euros, respetivamente, reportam-se, no essencial, às
despesas de funcionamento dos 811 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como aos
encargos decorrentes do Contrato Programa estabelecido entre o Estado Português e a Parque Escolar,
EPE»
É também detalhada a despesa realizada em Aquisição de Bens de Capital, 25,4 milhões de euros,
maioritariamente relacionada com obras de modernização e requalificação em escolas do ensino básico e
secundário, e a despesa relativa a Ativos Financeiros e Passivos Financeiros associada à gestão
desenvolvida pela Parque Escolar, EPE.
A CGE, nesta matéria, conclui afirmando que «assim, deduzindo a despesa com ativos e passivos
financeiros (54,9 milhões de euros), a Despesa Efetiva Consolidada do Programa orçamental situou-se em
6275,2 milhões de euros.»
De acordo com a informação constante na CGE, «o financiamento da despesa foi maioritariamente
assegurado por Receitas Gerais do OE (5867,1 milhões de euros), representando 89,3% da despesa total
não consolidada. As Receitas Próprias e as Transferências no âmbito das Administrações Públicas (561,6
milhões de euros) representaram 8,5% do financiamento, sendo a despesa remanescente (2,2%) financiada
por Fundos Europeus, no montante de 144,2 milhões de euros.»
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A análise por medidas do Programa evidencia a concentração da despesa na Medida 017 — Educação
— Estabelecimentos de Ensino não Superior, 5789,3 milhões de euros, o que representa 88,1% da despesa
total não consolidada. Esta medida engloba a totalidade dos encargos com o funcionamento dos
estabelecimentos públicos de ensino, bem como os encargos com as atividades/projetos e ações inerentes
ao sistema educativo.
A CGE esclarece que, quanto à Medida 019 — Educação — Serviços Auxiliares de Ensino, «a despesa
realizada, no montante de 269,3 milhões de euros (4,1% do total), refere-se a encargos com as diversas
componentes do apoio socioeducativo aos alunos do ensino básico e secundário, nomeadamente auxílios
económicos (alimentação, livros, material escolar e visitas de estudo), bolsas de mérito, seguros e
indeminizações e residências escolares.»
Além disso, assinala ainda que «a Medida 098 — Educação — Descentralização regista uma despesa
de 253,2 milhões de euros (3,9% do total) e integra despesas decorrentes da descentralização de
competências para os municípios em matéria de educação. Trata-se designadamente de despesas relativas
ao pessoal não docente do ensino básico, ao fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de
horário na educação pré-escolar e às atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.»
São enunciadas e detalhadas o que se encontra descrito na CGE como «ações no sentido de promover
o sucesso educativo», tais como, entre outras: o alargamento da rede do Pré-Escolar; alargamento da
atribuição de manuais escolares gratuitos a todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico; ampliação dos
serviços de refeições escolares aos períodos de férias escolares, para alunos beneficiários da ação social
escolar de escolas TEIP; subvenção a visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares;
execução dos Planos de Ação Estratégica das Escolas (PAE); reforço dos mecanismos de
acompanhamento dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que acumulem duas ou mais retenções
ao longo do seu percurso escolar; lançamento do projeto Rede de Clubes Ciência Viva na Escola;
implementação da redução do número de alunos por turma, repondo os parâmetros legais em vigor até
2013; prosseguimento do Projetopiloto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC), alargado em 2018
a todas as escolas do país; alargamento do Ensino Profissional.
O documento em análise refere ainda que, no quadro da valorização da escola pública, «prosseguiram
as ações de requalificação e modernização de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino
secundário, em especial através da mobilização de recursos disponíveis para os investimentos em escolas
inscritas nos Pactos Territoriais para o Desenvolvimento e Coesão do Portugal 2020; prosseguiram os
esforços tendentes à racionalização nas transferências para o ensino particular e cooperativo, no âmbito
dos Contratos de Associação, segundo um princípio de complementaridade da oferta pública previsto na
Constituição da República Portuguesa, promovendo, assim, uma gestão eficiente e equitativa dos
recursos.»
É assinalado na CGE que, no ano de 2018, «prosseguiu o reforço do número de créditos horários
atribuídos ao desporto escolar e a expansão das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola, estando
instaladas atualmente 126 unidades, que apoiam 416 alunos-atletas de 39 modalidades desportivas» e que
foi realizada a 2.ª edição do Orçamento Participativo das Escolas (OPE).
É assinalada a continuidade do Programa Qualifica e das ações em torno dos Centros Qualifica; do
sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) escolares e profissionais; e
do «Passaporte Qualifica», destacando-se que «o programa Qualifica alcançou, assim, mais de 315 000
novas inscrições.»
Nas áreas da Juventude e do Desporto, a CGE refere que «prosseguiu a atribuição de apoios técnico-
financeiros a organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais em estreita
colaboração com entidades públicas e privadas no âmbito dos programas de apoio ao associativismo e
atividades do desporto para todos, destacando-se neste contexto o Programa Nacional de Desporto para
Todos (PNDpT), o Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), o Programa de Apoio Juvenil (PAJ), o Programa
de Apoio Estudantil (PAE), o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA), os Campos de
Trabalho Internacional (CTI) e a Ocupação de Tempos Livres (OTL).» É ainda destacada a aprovação do
Plano Nacional para a Juventude (PNJ).
São também enumeradas ações no âmbito do Programa 70 Já!; práticas de voluntariado juvenil no
quadro do Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas; iniciativas para a melhoria no apoio
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ao Desporto de Alto Rendimento, com a redefinição dos Projetos Olímpico e Paralímpico; promoção do
desempenho da rede dos Centros de Alto Rendimento (CAR); e a criação da Autoridade para a Prevenção
e o Combate à Violência no Desporto.
Finalmente, ao nível das infraestruturas desportivas, relata-se que «prosseguiram as intervenções de
requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor, bem como a requalificação de instalações
desportivas de clubes e associações de base local pela atribuição de apoio financeiro no âmbito do
Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID).»
PARTE III – CONCLUSÕES
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e
Desporto, nos termos legais e regimentais devidamente aplicáveis, a Conta Geral do Estado de 2018,
acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, com vista à
elaboração de parecer relativo às suas áreas de competência.
2. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, tendo apreciado os documentos em
questão, elaborou o presente parecer e delibera que o mesmo reúne as condições para ser enviado à
Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos dispostos na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do
Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 19 de maio de 2020.
A Deputada, Ana Mesquita — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Considerandos
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
PARTE III – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Nota Prévia
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º a 208.º, ambos do Regimento da Assembleia
da República, a Comissão de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão Parlamentar de Saúde o envio
de parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2018 (CGE/2018), relativamente às áreas da sua competência,
para que o mesmo seja tido em consideração no relatório daquela Comissão.
Deste modo, compete à Comissão Parlamentar de Saúde elaborar o respetivo parecer sobre a
CGE/2018, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor da saúde, devendo o mesmo,
logo que aprovado, ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.
Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento,
o presente Parecer deve circunscrever-se aos aspetos mais relevantes que, na área da Saúde, suscita a
CGE/2018.
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Sintetizam-se, assim, no presente Parecer, os documentos disponibilizados na CGE/2018, bem como
nos pareceres emitidos sobre o mesmo diploma pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho Económico e
Social, bem como o Relatório elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental.
2 – O Orçamento do Estado para 2018
O Orçamento do Estado para 2018 (OE/2018) foi aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,
na qual se definiu um conjunto de regras orçamentais com incidência no setor da Saúde, cujos objetivos
foram ainda desenvolvidos no respetivo Relatório.
Assim, o Relatório do OE/2018 assevera que, «Em 2018 será dada continuidade às políticas que vêm
sendo desenvolvidas no sentido da redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, visando
responder melhor e de forma adequada às necessidades dos cidadãos, valorizando a perspetiva da
proximidade e continuando a ampliar a capacidade de resposta interna do SNS, reforçando a articulação
entre os diferentes níveis de cuidados.»
O Relatório do OE/2018 identifica, ainda, como principais pilares da estratégia do Ministério da Saúde,
os seguintes:
• Promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública;
• Reduzir as desigualdades no acesso à saúde;
• Reforçar o poder do cidadão no SNS promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade,
celeridade e humanização dos serviços;
• Expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários;
• Melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis
de cuidados e outros agentes do sector;
• Expandir e melhorar a integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio
às pessoas em situação de dependência;
• Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos da Saúde;
• Melhorar a governação do SNS.
3 – O Contexto Económico e Orçamental
Em 2018, a atividade económica mundial desacelerou para 3,6% (3,8% em 2017), permanecendo
inferior ao ritmo observado antes da crise financeira de 2008 (média de 4,2%, entre 1997 e 2007).
No que se refere à economia portuguesa, o Produto Interno Bruto cresceu, em termos reais, 2,1% no
ano de 2018, um valor ligeiramente inferior ao previsto no OE/2018 (2,2%), uma diferença que o Governo
atribui, em grande medida, a um comportamento menos favorável das exportações de bens e serviços, bem
como do investimento.
No domínio da consolidação orçamental, em 2018, o saldo orçamental das Administrações Públicas
fixou-se em -0,5% do PIB, superando a meta orçamental estabelecida no Orçamento do Estado para 2018
(-1,1%) e no Programa de Estabilidade 2018-2022 (-0,7%).
De referir, finalmente, que o referido saldo orçamental representou uma melhoria relativamente ao
verificado em 2017, na ordem dos 0,5 pp do PIB.
4 – A Conta Geral do Estado referente ao PO Saúde 2018
A CGE/2018 refere que «O Orçamento Consolidado do Programa no ano de 2018 totalizou 11 698,6
milhões de euros, sendo a despesa corrente de 11 311,6 milhões de euros e a despesa de capital de 387,1
milhões de euros». A execução orçamental de 2018 do PO13-Saúde atingiu 11057 M€, em termos de
despesa efetiva, correspondendo 10909 M€ (98,7%) a despesa corrente e 140 M€ (1,3%) a aquisição de
bens de capital. O quadro seguinte, constante da CGE/2018, identifica a despesa por classificação
económica referente ao Programa Saúde no ano de 2018:
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A despesa efetiva consolidada do Programa Saúde aumentou 11,3% em 2018 face a 2017, sendo o
aumento de 14,3% na despesa de capital e 11,2% na despesa corrente. Em valor absoluto, o maior aumento
foi na rubrica Aquisição de Bens e Serviços Correntes, que aumentou 902 M€, conforme se evidenc ia no
quadro seguinte:
PO13-Saúde: Despesas por classificação económica
(valores consolidados, milhões de euros)
Classificador económico CGE 2017 (a)
CGE 2018 (b)
Variação absoluta
Variação percentual
DESPESA CORRENTE 9813,7 10909,3 1095,6 11,2%
DESPESAS COM O PESSOAL 3970,4 4152,8 182,4 4,6%
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
5755,4 6657,7 902,3 15,7%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
58,5 65,6 7,1 12,1%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
29,3 33,1 3,8 13,0%
DESPESA DE CAPITAL 145,5 166,3 20,8 14,3%
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
110,6 140,0 29,4 26,6%
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
34,9 26,3 -8,6 -24,6%
DESPESA TOTAL 9959,2 11075,6 1116,4 11,2%
DESPESA EFETIVA 9930,2 11056,5 1126,3 11,3%
(a) Fonte: Execução de 2017 – Total consolidado, Quadro 154, Conta Geral do Estado 2017, volume I, Tomo I, Ministério das
Finanças
(b) Fonte: Execução de 2018 – Total consolidado, Quadro 152, Conta Geral do Estado 2018, volume I, Tomo I, Ministério das
Finanças
A CGE/2018 destaca, no agrupamento da Aquisição de Bens e Serviços, «as despesas com os Produtos
Vendidos nas Farmácias (1338,8 milhões de euros), Produtos Químicos e Farmacêuticos (1545,5 milhões
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de euros) e Material de Consumo Clínico (525,9 milhões de euros), bem como os encargos com as Parcerias
Público Privadas (470,7 milhões de euros).»
Relativamente às medidas identificadas no Programa Orçamental da Saúde, no ano de 2018, a
CGE/2018 salienta o seguinte:
• «Hospitais e Clínicas (22 188,4 milhões de euros) — medida que representa 79,4% da execução
orçamental, onde se inclui a execução das Entidades do Serviço Nacional de Saúde e as transferências da
Administração Central de Saúde para os Hospitais pertencentes ao Setor Empresarial do Estado;»
• «Serviços Individuais de Saúde (5 072,2 milhões de euros) — medida que representa 18,2% da
execução orçamental; relativamente a esta medida destacam-se os pagamentos efetuados pelas
Administrações Regionais relativamente aos Meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)
e Medicamentos (incluindo os Produtos vendidos em farmácias Privadas);»
• «Parcerias Público Privadas (470,7 milhões de euros) — representa os encargos com as Parcerias
Público Privadas e onde se incluem os hospitais de Braga, Cascais, Vila Franca de Xira e Loures;»
• «Administração e Regulamentação (153,2 milhões de euros) — medida que representa 0,5% da
despesa da execução do Programa, onde se inclui o INFARMED (45,3 milhões de euros), os Serviços
Partilhados do Ministério da Saúde (69,4 milhões de euros) e a Entidade Reguladora da Saúde (4,6 milhões
de euros);»
• «Investigação (43,1 milhões de euros) — medida que visa a promoção e desenvolvimento da
atividade de investigação científica orientada para as necessidades em saúde pública, representando 0,2%,
e está afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP»
A CGE/2018 dá ainda conta, relativamente às Parcerias Público-Privadas (PPP) no setor da saúde, das
seguintes situações:
• Hospital de Braga: pedido de reposição do equilíbrio financeiro apresentado pela entidade gestora
do estabelecimento no final de 2016, na sequência da comunicação, efetuada pelo Ministério da Saúde no
ano de 2016, da decisão de não renovação dos protocolos adicionais ao contrato de gestão, relativos a
financiamento de prestações de saúde no âmbito do VIH-SIDA e da esclerose múltipla, em que esta
peticionou o pagamento de cerca de 33 milhões de euros. O tribunal arbitral constituído para dirimir o litígio
proferiu acórdão em janeiro de 2019, através do qual condenou o Estado Português ao pagamento de cerca
de 4,5 milhões de euros relativos ao ano de 2016 e, quanto aos anos de 2017 a 2019, a quantia que as
partes definirem de acordo com os critérios utilizados pelo tribunal para definir a compensação devida em
2016. Caso as partes não cheguem a acordo, o Estado terá de pagar cerca de 4,8 milhões de euros
referentes a 2017, 5,3 milhões de euros correspondentes a 2018 e 3,7 milhões de euros relativos a 2019,
estando estes valores sujeitos a acertos.
• Hospital de Vila Franca de Xira: a entidade gestora apresentou em 2018 um pedido de reposição do
equilíbrio financeiro com fundamento na prestação de cuidados de saúde à população reclusa dos
estabelecimentos prisionais da área de influência, nomeadamente no âmbito de doenças infeciosas
crónicas, que alegadamente implicou um aumento de despesas de cerca de 465 milhares de euros.
• Hospital de Loures: a entidade gestora solicitou no final de 2018 a constituição de um tribunal arbitral
para dirimir o litígio que a opõe ao Estado relativamente ao financiamento autónomo das prestações de
saúde a doentes com VIH-SIDA, encontrando-se em mediação os diferendos relativos ao apuramento do
valor do pagamento de reconciliação devido pelo Estado a essa entidade gestora, aos termos da
monitorização e avaliação do cumprimento de certos parâmetros de desempenho e às deduções pelo
incumprimento das obrigações de elaboração de relatórios periódicos de monitorização referentes aos anos
de 2012 a 2016, tendo-se alcançado acordo quanto a alguns dos temas por essa via.
• Hospital de Cascais: a entidade gestora requereu a constituição de um tribunal arbitral para dirimir
um litígio referente à formação dos médicos internos em dezembro de 2018.
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A CGE/2018 refere que «os resultados operacionais do setor empresarial do Estado, em 2018,
diminuíram face ao ano anterior», tendo ocorrido no Sector da Saúde um agravamento do Resultado Líquido
do Exercício negativo em 501 M€ (milhões de euros).
A acumulação de resultados negativos nas EPE da saúde levou a que em 2018, tenha sido «determinado
o reforço do capital estatutário de entidades públicas empresariais do SNS para cobertura de prejuízos
transitados, tendo como aplicação o pagamento de dívida vencida e não paga, no montante total de 1000,2
milhões de euros». Em consequência, o valor dos pagamentos em atraso (arrears), diminuiu 353 M€ em
2018 depois de ter aumentado 293 M€ em 2017.
Por sua vez, os prazos médios de pagamento das unidades de saúde do SNS aos respetivos
fornecedores diminuíram em 2018, apesar de permanecerem superiores ao registado em 2015, como se
constata no quadro seguinte:
Para o pagamento de dívidas vencidas do SNS contribuíram também os reforços orçamentais do PO13-
Saúde com contrapartida na dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças (117M€)
e em dotações centralizadas no Ministério das Finanças, como a dotação para «Regularização de passivos
e aplicação de ativos financeiros da Administração Central» (80M€) e para «Sustentabilidade do setor da
saúde» (74M€).
A redução dos prazos médios de pagamento não foi suficiente para evitar que o Ministério da Saúde
fosse um dos dois ministérios que não cumpriram os objetivos dos prazos médios de pagamento em 2018,
e que 9 dos 10 (e 17 dos 20) serviços da administração direta e indireta do Estado com maiores prazos
médios de pagamento fossem do Ministério da Saúde (ver quadro 86 da CGE).
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A CGE/2018 inclui ainda informação sobre a atividade assistencial no SNS, onde se salienta o «reforço
e expansão da rede de Cuidados de Saúde Primários», e que «foram concretizadas nos últimos anos
diversas medidas que visam cumprir o objetivo de implementar a expansão e a melhoria da capacidade
resolutiva deste nível de cuidados».
Tais medidas traduziram-se «na evolução positiva ao nível dos principais indicadores de atividade
alcançados pelas unidades funcionais dos cuidados de saúde primários do SNS». A CGE/2018 refere ainda
que «o número total de utentes sem médico de família tem vindo a diminuir», como se constata no quadro
seguinte:
Em 2018, «continuou a registar-se um aumento do acesso dos utentes aos hospitais do SNS, coincidente
com o aumento da atividade assistencial realizada».
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5 – O Parecer do Tribunal de Contas
O Parecer sobre a CGE/2018, emitido pelo Tribunal de Contas (TC) nos termos do artigo 107.º da
Constituição da República Portuguesa, e no qual o referido Órgão de Soberania aprecia a atividade
financeira do Estado em 2018, enquadra o Programa Orçamental Saúde entre os que registaram os
montantes mais significativos de despesa, com 16,8% do seu total.
Com efeito, a despesa efetiva consolidada do Programa Saúde ascendeu, em 2018, a 11 057 M€, dos
quais 4 153 M€ corresponderam a despesas com pessoal, 6 658 M€ a despesas com aquisição de bens e
serviços, na sua maioria processadas por entidades do SNS (5 974 M€) e pela ADSE (541 M€), e 140 M€
a despesa com aquisição de bens de capital.
Constituindo a sustentabilidade do sector da saúde uma prioridade central da política de saúde, o TC
refere ter sido constituída, com aquele propósito, uma dotação centralizada, no montante de 74 M€, apesar
de tudo um valor inferior aos 85 M€ previstos no OE/2017, correspondes à previsão da receita consignada
ao SNS resultante da sujeição a imposto especial sobre o consumo das bebidas açucaradas e adicionadas
de edulcorantes.
Identificando o Programa Saúde como um dos seis programas orçamentais que, em 2018, ultrapassaram
os limites definidos para a sua despesa financiada por receitas gerais, o TC qualifica-o como «cronicamente
suborçamentado» e reconhece que o mesmo «beneficiou de reforços da dotação provisional (117 M€) e
das seguintes dotações centralizadas: ‘sustentabilidade do sector da saúde’ (74 M€), ‘regularização de
passivos e aplicação de ativos’ (80 M€) e ‘descongelamento de carreiras’ (77 M€).»
Finalmente, o Parecer do TC «inclui um Juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade e correção
financeira dos valores reportados na Conta Geral do Estado e 57 recomendações, muitas renovadas de
anos anteriores porque se mantêm deficiências estruturais que tornam a Conta incompleta e com erros, em
grande medida, ultrapassáveis no âmbito da Reforma da Contabilidade e Contas Públicas».
No caso da Saúde, o Parecer do TC salienta uma discrepância entre a CGE/2018 e a conta consolidada
do SNS apresentada pela ACSS, concluindo que «fica assim prejudicado um apuramento rigoroso da dívida
do SNS», e que a dívida não financeira do SNS terá aumentado em 2018 (325M€), quando a CGE/2018
reporta uma diminuição desta dívida.
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6 – O Parecer do Conselho Económico e Social
O Conselho Económico e Social (CES) aprovou o seu Parecer sobre a CGE/2018 em reunião plenária
de 15 de outubro de 2019, nele referindo que «continuam a ser particularmente preocupantes os atrasos
nos pagamentos a fornecedores por parte das Administrações Públicas», de entre os quais «sobressaíram
as entidades dependentes do Ministério da Saúde.»
Consequentemente, o CES, no ponto 6.7 da síntese conclusiva do seu Parecer sobre a CGE/2018,
«continua a considerar preocupante o valor das dívidas das entidades públicas a fornecedores, bem como
os pagamentos em atraso, e os prazos médios de pagamento excessivamente longos, em particular das
entidades do setor da saúde».
7 – O Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental
A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), no seu Relatório n.º 4/2020, de 28 de fevereiro, relativo
à CGE/2018, «confirma a suborçamentação que atinge há vários anos o SNS», o que é evidenciado «pela
necessidade de reforço das rubricas com recurso sistemático às dotações de gestão centralizada,
particularmente (…) as despesas com aquisição de bens e serviços no SNS». A UTAO considera que «a
utilização sistemática dos instrumentos de controlo orçamental sob comando discricionário do Ministério
das Finanças, particularmente a criação e a proliferação de dotações centralizadas para mitigação dos
efeitos da suborçamentação crónica não resolve o problema, perpetuando as fragilidades estruturais da
orçamentação. Uma gestão excessivamente centralizada não permite dar resposta a necessidades
orçamentais persistentes, o que se traduz, por exemplo, nas dificuldades de substituição de trabalhadores
e na acumulação de dívidas por parte do SNS.»
O Relatório da UTAO refere que, no Programa Saúde de 2018, as despesas com pessoal superaram o
previsto, em resultado da suborçamentação inicial da rubrica, num valor nominal de 202 M€ (realizada
despesa de 4 153 M€, face a 3 951 M€ orçamentados) e um grau de execução de 105,1%, como o quadro
seguinte evidencia:
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Já no que se refere à despesa em investimento, a UTAO conclui que a execução se situou muito aquém
«do limite definido no OE/2018 e a subexecução foi ainda maior se se excluírem os pagamentos a
concessões e subconcessões de PPP rodoviárias», referindo mesmo que «A execução na Saúde ficou
abaixo de metade do teto aprovado», com um desvio nominal de 161 M€, já que, para um investimento
orçamentalmente previsto de 301 M€, o Programa da Saúde apenas executou 140 M€, conforme o quadro
infra evidencia:
O Relatório da UTAO destaca, por outro lado, que a dotação provisional, no valor inicial de 495 M€, foi
integralmente utilizada, tendo quase 24% sido reafectada ao SNS, para aquisição de bens e serviços no
montante de 116,7 M€, assim distribuídos:
• 85,3 M€ para o pagamento de dívidas vencidas de medicamentos de entidades do SNS;
• 31,4 M€ refentes a encargos decorrentes de parcerias público-privadas no âmbito das
Administrações Regionais de Saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo.
A UTAO refere que, no ano de 2018, as dotações centralizadas previstas no OE/2018 quase duplicaram,
ascendendo a 987 M€, tendo sido utilizados 805 M€ durante a execução, 230 M€ dos quais para o programa
da saúde, o que mais reforços auferiu no contexto das dotações centralizadas previstas, circunstância que,
no entender da UTAO, constitui «outro sintoma da suborçamentação crónica do programa».
A UTAO destaca também as operações de reforço do capital social efetuadas para cobertura de
prejuízos em hospitais EPE do SNS, as quais abrangeram 36 entidades hospitalares e representaram um
montante de 500 M€.
O Relatório da UTAO realça, ainda, que, «No fim de 2018, o stock da dívida não-financeira do SNS
ascendia a 3097 M€, i.e., 84,4% da dívida não-financeira de toda a Administração Central (AdC)», o que
representou um acréscimo de 325M€ face a 2017, enfatizando, uma vez mais, que «Estes dados da dívida
não-financeira da AdC em 2018, resultam da suborçamentação e dos problemas de gestão que assolam o
SNS».
A UTAO conclui, recordando que «Os reforços de dotações de capital realizados nos Hospitais EPE em
2018, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-financeira, nomeadamente no mês de
dezembro de 2018, permitiram: i) diminuir o stock em dívida sem evitar que este fosse superior ao registado
em 2017; ii) reduzir, no momento, a dimensão dos Pagamentos em Atraso e dos PMP.»
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No que se refere ao stock de pagamentos em atraso nos hospitais EPE, a UTAO reconhece uma
evolução globalmente positiva na última década, por comparação com 2011, apesar de as reduções serem
alcançadas essencialmente por via do recurso a injeções de capital efetuadas nos hospitais EPE
principalmente no final de cada ano, mantendo-se, por outro lado, uma permanente pressão de aumento
da despesa. A UTAO salienta que «numa perspetiva intra-anual (…) nos segundo e terceiro trimestres,
registou-se um agravamento no stock dos pagamentos em atraso no universo da Saúde, nomeadamente
em virtude do incremento nos valores respeitantes aos Hospitais EPE (+146 M€), em contraste com a
estabilização no resto do sector. Durante o último trimestre a dívida em mora na Saúde cresceu até ao final
de novembro (903 M€), tendo-se registado em dezembro a contração de 419 M€ neste indicador, que se
fixou em 484 M€, para a qual, de acordo com a DGO34 contribuíram as dotações de capital realizadas nos
Hospitais EPE.»
A tabela e o gráfico seguintes evidenciam a evolução dos pagamentos em atraso por parte das unidades
públicas na área da saúde:
De realçar, finalmente, neste domínio, o destaque efetuado no Relatório da UTAO, segundo o qual, «do
conjunto das 10 entidades com prazos de pagamento mais dilatados, nove são entidades da área da
Saúde», e que «Os organismos sob a tutela do Ministério da Saúde (…) não atingiram novamente os
objetivos para a redução do PMP definidos para o ano de 2018, em contraste com a situação verificada nos
demais ministérios.» «Em 2018, 90% das Entidades Públicas tinha um Prazo Médio de Pagamentos (PMP)
igual ou inferior a 31 dias, quando 124 dias era a média no universo SNS». Acresce que «no caso do Serviço
Nacional de Saúde, os dados na CGE/2018 sobre os seus PMP, referidos a dezembro de 2018, não
coincidem com os dados do relatório e contas consolidadas de 2018 do SNS.»
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A UTAO afirma que «Elevados PMP nas entidades públicas têm impactos significativos na tesouraria
dos seus credores. (…) Para as AP, as consequências nefastas da prática reiterada de atrasos significativos
nos pagamentos aos seus fornecedores são o encarecimento e/ou a diminuição da qualidade dos bens ou
serviços prestados. O comportamento das AP é, para o bem e o mal, utilizado muitas vezes como exemplo
a seguir pelos sectores privado e social. Por todas estas razões, o Estado português deve assumir a redução
da dívida não-financeira e dos prazos médios de pagamento aos seus credores como uma prioridade. Fez-
se um caminho positivo nas autarquias e nas regiões, importa agora concentrar a atenção na área do SNS.»
Por último, num capítulo dedicado às «Contingências com Parcerias Público-Privadas», o Relatório da
UTAO refere, relativamente ao sector da saúde, os pedidos de Reposição de Equilíbrio Financeiro
apresentados pelas Entidades Gestoras do Estabelecimento do Hospital de Braga e do Hospital de Vila
Franca de Xira, e a constituição de tribunais arbitrais para dirimir litígios com as Entidades Gestoras do
Estabelecimento do Hospital de Cascais e do Hospital de Loures.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Embora a manifestação de opinião política sobre a matéria objeto do presente Parecer seja de natureza
facultativa, o Deputado relator entende não dever eximir-se, nesta sede, de emitir juízos de preocupação e
de proceder a alertas ao Governo.
O primeiro juízo de preocupação refere-se ao baixo valor do investimento no SNS em 2018, quer face
ao orçamentado, quer face a valores passados. O investimento atingiu apenas 140 M€ em 2018, valor
superior ao de 2017 em 30 M€, mas inferior em 23M€ ao valor do investimento no SNS em 2015, e
representa apenas 1% do total da despesa em saúde. Acresce que a taxa de execução do investimento em
2018 foi inferior a 50%, o que denota que as necessidades de investimento do SNS em 2018 seriam muito
superiores. Depois de mais de uma década de níveis de investimento no SNS inferiores ao desejável, os
baixos nível e taxa de execução do investimento no SNS em 2018 são preocupantes, porque contribuem
para que a capacidade de resposta do SNS não tenha aumentado para os níveis compatíveis com as
necessidades de cuidados de saúde dos portugueses. Um exemplo preocupante dessa insuficiente
capacidade de resposta do SNS é a falta de camas de cuidados intensivos nos hospitais do SNS, o que
neste momento de pandemia da Covid-19 é muito preocupante.
O segundo juízo de preocupação refere-se à degradação da situação económico-financeira das
entidades que integram o SNS. O prejuízo das EPE da saúde aumentou 501 M€ em 2018, atingindo 949
milhões de euros, o que corresponde a 8,6% de toda a despesa de saúde. Um resultado negativo
correspondente a quase 10% do volume de produção indica que as instituições de saúde estão a operar
em condições económicas muito deficientes. A má situação económica agravou a situação financeira,
refletida no aumento da dívida não financeira do SNS em 325 M€, como mostra o Tribunal de Contas. Os
pagamentos em atraso e os prazos médios de pagamento diminuíram (mas continuam excessivamente
longos, como refere o CES) apenas porque o Governo procedeu a aumentos de capital estatutário, que
foram dirigidos para pagar as dívidas mais antigas. É preocupante que as instituições do SNS só consigam
manter o equilíbrio financeiro com aumentos de capital que servem para financiar despesa corrente e não
para financiar investimento, como seria desejável.
O relator concorda com o TC e a UTAO quando atribuem a degradação da situação económico-
financeira do SNS à suborçamentação e aos problemas de gestão que assolam o SNS, dois problemas que
o Governo precisa urgentemente de resolver, sob pena de ser posta em causa a universalidade do acesso
dos cidadãos portugueses a cuidados de saúde. Quanto à suborçamentação, mesmo que considerássemos
que esse problema teria sido resolvido no OE2020, tendo em conta o que era previsível em dezembro de
2019 (e o Relator não o considera, como argumentou no debate do OE2020), a pandemia da Covid-19
tornou o orçamento do SNS para 2020 manifestamente insuficiente. O Governo deverá por isso assegurar
que o SNS dispõe de orçamento suficiente para atender às necessidades de cuidados de saúde dos
portugueses, sejam as diretamente relacionadas com a COVID-19, sejam todas as outras que não são
menos importantes e urgentes.
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Os problemas de gestão das instituições do SNS são evidentes no elevado valor dos prejuízos
observado em 2018, mas também no aumento da ineficiência medida pela comparação entre o aumento
dos serviços prestados e o aumento dos recursos utilizados. A atividade assistencial aumentou menos de
2% em 2018; nas principais linhas de atividade identificadas na CGE/2018, as variações foram as seguintes:
consultas médicas nos CSP, +1.6%; consultas de enfermagem nos CSP, +1.9%; número de utentes com
médico de família atribuído, +1.3%; consultas médicas hospitalares, +0,9%; internamentos, -1.6%;
intervenções cirúrgicas, -0.3%; atendimentos em urgências, +0.7%. De entre todas as linhas de atividade
assistencial apresentadas na CGE/2018, apenas as sessões de hospital de dia e as consultas por outros
profissionais de saúde aumentaram mais de 2% em 2018, mas estas têm um peso muito reduzido na
atividade do SNS. Em contrapartida, a despesa aumentou 11,3% em termos nominais, o que corresponde
a um aumento real de 10% tendo em conta que a inflação em 2018 foi de 1,2%. Ora, se a atividade
aumentou menos de 2% e a despesa aumentou 10%, é manifesto ter-se registado uma significativa
diminuição da eficiência em apenas um ano, realidade muito preocupante e que importará reverter
urgentemente.
A principal origem dos problemas de gestão das instituições do SNS é «uma gestão excessivamente
centralizada», no parecer da UTAO, o que o Relator subscreve. A criação e a proliferação de dotações
centralizadas no Ministério das Finanças não permite dar resposta a necessidades orçamentais
persistentes, o que se traduz, por exemplo, nas dificuldades de substituição de trabalhadores, na
acumulação de dívidas por parte do SNS, e nos atrasos nos pagamentos aos fornecedores, o que leva ao
encarecimento e/ou a diminuição da qualidade dos bens ou serviços adquiridos pelo SNS. A pandemia da
Covid-19 veio aumentar a importância de uma gestão descentralizada eficaz nas instituições do SNS, com
orçamentos adequados, com autonomia de gestão e com a respetiva responsabilização dos gestores, única
forma de aumentar a eficiência, e logo a capacidade de resposta, das instituições do SNS.
PARTE III – CONCLUSÕES
Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Saúde entende que o presente parecer
se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os
efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.
O Deputado autor do parecer, Álvaro Almeida — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida
Santos.
COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Nota Introdutória
PARTE II – Considerandos
PARTE III – Opinião da Deputada autora do parecer
PARTE IV – Conclusões
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PARTE I – NOTA INTRODUTORIA
Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo
162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades
públicas que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários
à sua apreciação».
Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2018 (CGE 2018), o Tribunal de Contas
(TC) emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre
a CGE de 2018, incluindo a Conta da Segurança Social (CSS).
Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) disponibilizou o Parecer Técnico n.º
4/2020, intitulado «Apreciação da Conta Geral do Estado de 2018», e o Conselho Económico e Social (CES)
enviou à Assembleia da República o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018», emitido no âmbito
das suas competências próprias e aprovado pelo Plenário do CES de 15 de outubro de 2019, que foi
apresentado em audição na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças (COF) no dia 13 de maio de
2020.
Em 6 de março de 2018, a COF solicitou à Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho
(CTSS), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 205.° e 206.° do Regimento da Assembleia
da República (RAR), a emissão, em razão da matéria, de Parecer sobre a CGE 2018, incluindo a parte
atinente à Segurança Social, a remeter à COF até ao dia 22 de maio de 2020, de forma a poder ser integrado
no relatório daquela Comissão Parlamentar.
A CTSS distribuiu a elaboração do parecer à Sr.ª Deputada Cristina Moreira, do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista.
De modo a corresponder ao solicitado pela COF, é emitido o presente Parecer, que incide
exclusivamente sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSS incluídas na CGE 2018,
em especial as atinentes ao Emprego e Segurança Social.
Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2018, incluindo a CSS,
apresentado pelo Governo, bem assim como os Pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Enquadramento Macroeconómico
A nível internacional, em 2018, a economia mundial registou um crescimento de 3,6%, representando
um abrandamento face a 2017 (3,8%), explicado em parte pelas tensões comerciais globais associadas ao
início de políticas protecionistas por parte dos EUA e pela desaceleração das economias dos países
emergentes e em desenvolvimento.
Na Zona Euro, em 2018, houve um abrandamento para os 1,9%, depois de em 2017 se ter atingido os
2,4%, devido sobretudo a desaceleração das exportações de bens e serviços (3,1%, que compara com
5,2% em 2017), refletindo o comportamento da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas
comerciais mundiais.
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Gráfico 1 – Crescimento Económico Mundial
Dados CGE 2018
Em 2018, Portugal apresentou um crescimento de 2,1% em termos reais, um crescimento inferior ao
alcançado em 2017 (0,7 p.p. abaixo). Esta desaceleração deveu-se ao comportamento menos favorável
das exportações de bens e serviços e do investimento.
Quadro 1 – PIB e Principais Componentes
Nota: Os dados do PIB real presentes neste quadro já sofreram alteração: segundo os dados do INE
divulgados em 28 de fevereiro de 2020, o crescimento real do PIB foi de 2,6 % em 2018 (2,1% na CGE) e
de 3,5 % em 2017 (2,8% na CGE).
Apesar de a «evolução da economia mundial traduzir-se numa desaceleração da procura externa dirigida
à economia Portuguesa», o parecer do CES afirma que «o PIB Português cresceu, em termos reais, 2,1%,
ligeiramente abaixo do previsto no OE 2018 – 2,2%, diferença justificada sobretudo pelo comportamento
menos positivo das exportações e do investimento», mas «ainda assim, o investimento foi a componente
mais dinâmica da procura interna com um crescimento de 4,4% em 2018.» 1
1 CES – Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018, pág. 8 e 9.
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2. Evolução do Mercado do Emprego e dos Salários
O Desemprego apresentou melhorias, tendo a taxa de desemprego em 2018 ficado nos 7,0% (inferior
aos 8,6% previstos no OE2018), uma redução de 1,9 p.p. face a 2017.
O rácio de desemprego de longa duração diminui 6,4 p.p., e o desemprego jovem contínua com valores
altos, mas a taxa desceu 3,6 p.p. fixando-se nos 20,3%.
Quadro 2 – Mercado Laboral
A população desempregada sofreu uma redução média anual de 20,9% (-19,2% em 2017), tendo havido
um aumento da população empregada de 2,3% (3,3% em 2017) e um aumento da população ativa de 0,3%.
Saliente-se ainda que, em 2018, o aumento do emprego foi maior no setor privado (2,5%), suportado
pelo aumento registado no setor dos serviços e da indústria transformadora, do que no setor público (1,4%).
O Relatório do CES refere que «a taxa de desemprego desceu 1,9 p.p. para 7% o que significa um
desvio significativo face ao valor previsto no OE 2018 (8,6%).»2
Durante 2018, as remunerações por trabalhador aumentaram 2 %, depois de em 2017 terem crescido
1,6 %. A produtividade aparente do trabalho em 2018 contraiu 0,2%, o que segundo o CES «se justifica,
em parte, por um crescimento do emprego mais dinâmico do que o crescimento do PIB»3.
3. Conta da Segurança Social
Em 31 de dezembro de 2018, o saldo da execução do Orçamento do Sistema de Segurança Social, na
ótica de Contabilidade Pública, no valor de 1.977,4 milhões de euros, reflete um decréscimo de 108,5
milhões de euros, isto é, -5,2 % que em igual período do ano anterior.
Da análise à execução orçamental do ano de 2018 constata-se, em termos gerais, que a receita efetiva
evidencia um acréscimo de 2,2 % (+ 582,2 milhões de euros) em relação ao período homólogo de 2017,
totalizando 27.275,5 milhões de euros, e um aumento da despesa efetiva, ligeiramente superior ao aumento
da receita efetiva, de 2,8 % ( + 690,8 milhões de euros) em relação ao ano de 2017, atingindo os 25.298,1
milhões de euros.
Mas na comparação do saldo da execução do Orçamento do Sistema de Segurança Social, bem como
da receita efetiva, entre 2018 e 2017, é importante ter em conta que em 2018 não foi executada nenhuma
transferência extraordinária do OE para compensar o défice do Sistema de Segurança Social, que em 2017
ainda tinha atingido os 429,6 milhões de euros.
Deste modo, ao excluirmos o impacto da transferência extraordinária do OE para o OSS efetuada em
2017, podemos concluir que o saldo da execução do Orçamento do Sistema de Segurança Social teve uma
evolução positiva de 19,4% (+ 321,1 milhões de euros) de 2017 para 2018, sendo que a receita efetiva,
analisada pela mesma perspetiva, evidencia um acréscimo de 3,9% (1.011,8 milhões de euros).
2 CES – Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018, pág. 9. 3 CES – Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018, pág. 10.
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Quadro 2 – Execução da Conta OSS
O aumento da Receita é explicável por uma evolução muito positiva de 7,6% das contribuições e
quotizações (+1.192,0 milhões de euros), que foi provocada pela evolução positiva do Mercado de Trabalho,
o aumento do Salário Mínimo Nacional e a evolução dos salários, que compensaram a redução de 5,2%
das transferências correntes da administração central (-446,5 milhões de euros), em especial devido a
eliminação da transferência extraordinária do OE para compensar o défice do Sistema de Segurança Social.
Do lado da Despesa, o aumento é justificado por um aumento da Proteção Social com aumento de 3,0%
na despesa paga em Pensões (+486,8 milhões de euros) e na Prestação Social de Inclusão (+252,2 milhões
de euros), bem como o aumento das Prestações de Parentalidade (+9,9 %), nos Encargos com Abono de
Família (+6,2 %) nas despesas com RSI (+4,7 %) e com o CSI (3,0%).
O Relatório do CES destaca que em 2018 o aumento da Despesa «ocorreu num contexto de continuada
diminuição das prestações de desemprego, mas de um aumento muito significativo da prestação social para
a inclusão em virtude da aplicação faseada, mas, progressivamente alargada, da mesma.»4
Em 2018, o valor da carteira de títulos do FEFSS ascendia a 17.378,5 milhões de euros, representando
16 meses da despesa paga com pensões do Sistema Previdencial, valor que se aproxima do «objetivo de
dois anos estabelecido na Lei de Bases da Segurança Social».
4 CES – Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2016, pág. 21
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PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado de
2018 para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
PARTE IV – CONCLUSÕES
Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:
1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo
162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades
públicas que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários
à sua apreciação».
2. Incumbe à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir, nos termos regimentais aplicáveis, o
competente Parecer à Conta Geral do Estado de 2018, incluindo a relativa à da Segurança Social.
3. O presente Parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do âmbito específico de intervenção
da Comissão de Trabalho e Segurança Social incluídas na CGE 2018, em especial as atinentes ao Emprego
e Segurança Social, e visa constituir um contributo para o Relatório final que se encontra em fase de
elaboração na Comissão de Orçamento e Finanças.
4. Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2018, incluindo a CSS,
apresentado pelo Governo, e os Pareceres do TC, da UTAO e do CES.
5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social delibera, nos termos regimentais aplicáveis, remeter o
presente parecer à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 20 de maio de 2020.
A Deputada relatora, Cristina Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.
COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Considerandos
PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer
PARTE IV – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota introdutória
Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete
à Assembleia da República tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar,
a apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do Tribunal de
Contas e outros elementos necessários à sua apreciação.
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2018 deu entrada no dia 2 de julho de 2019
na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que, nos termos do número 3 do artigo 205.º do Regimento
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da Assembleia da República, a remeteu à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
(CAEOT) para elaboração do competente parecer.
Em reunião realizada no dia 10 de março de 2020, a 11.ª Comissão nomeou como relator o Deputado
Ricardo Pinheiro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A CGE 2018 encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer sobre a
Conta Geral do Estado 2018» –, aprovado em 13 de dezembro de 2019, e do parecer do Conselho
Económico e Social (CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018» –, aprovado em 15 de outubro
de 2019.
A elaboração deste parecer implicou a análise do documento «Conta Geral do Estado 2018», dos
respetivos anexos e dos pareceres emitidos, incidindo exclusivamente sobre os indicadores que cabem no
âmbito de competência matéria da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
2. Análise sectorial – Ambiente e Transição Energética
A descarbonização progressiva da sociedade, a economia circular e a valorização do território, tal como
descritas nas Grandes Opções do Plano para 2018 e no Programa Nacional de Reformas, são enunciadas
com as prioridades estratégicas do Ministério do Ambiente e da Transição Energética para o ano de 2018.
De acordo com a Conta Geral do Estado 2018, a prossecução das principais diretrizes políticas do
Ministério do Ambiente e da Transição Energética, centrou-se em cinco eixos prioritários:
• Sustentabilidade ambiental;
• Serviços ambientais;
• Conservação da natureza e ordenamento do território;
• Transportes e mobilidade urbana; e
• Reabilitação urbana e habitação.
Neste contexto, importa sublinhar que 2018 foi um ano de reforço das políticas tendentes à concretização
do compromisso assumido pelo Estado Português na COP 22, em Marraquexe, de atingir a neutralidade
carbónica até 2050. A Conta Geral do Estado 2018 destaca o desenvolvimento do Roteiro para a
Neutralidade Carbónica 2050, o trabalho de implementação do SPeM (Sistema Nacional de Políticas e
Medidas), bem como o reforço do papel das cidades no contexto da política para as alterações climáticas.
No Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, é realçado o Plano de Ação para a
Economia Circular (PAEC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, e, em
concreto, a primeira fase de investimento em economia circular do Fundo Ambiental, com novas áreas de
apoio em desafios específicos, como o plástico, e a concretização do apoio a esta transição no cluster da
construção, via EEA Grants.
O documento em análise refere ainda que a implementação de um plano de medidas em torno da
organização do setor de serviços urbanos de água e saneamento prosseguiu em 2018, em articulação com
as autarquias, e paralelamente à implementação da nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de
Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020).
Relativamente aos recursos hídricos, foram adotadas as ações conducentes à implementação do Plano
Nacional da Água, do segundo ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas (PGRH) e dos Planos
de Gestão de Riscos de Inundação.
Interessa também considerar a referência à revisão do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos
(PERSU 2020) e a sua articulação com as medidas contidas nas propostas da Diretiva Resíduos, ditos
como uma área central de reflexão e consolidação no que respeita aos resíduos urbanos.
Em 2018, foi concluído o processo de alteração do PNPOT, renovando-se a agenda para o Ordenamento
do Território.
Reforçando a capacidade de intervenção do Ministério do Ambiente e da Transação Energética,
consolidou-se a função do Fundo Ambiental enquanto instrumento de financiamento da política do
ambiente, promovendo o apoio a projetos nas áreas da mitigação, incluindo projetos de promoção da
mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e indústria, adaptação e cooperação em matéria de
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alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e resíduos, danos ambientais, conservação da
natureza e biodiversidade e educação ambiental.
Neste ponto, procede-se ainda à análise sectorial da execução orçamental referente ao ano económico
de 2018, tendo em consideração as contas dos serviços integrados e fundos autónomos relativas ao
Ministério do Ambiente e da Transição Energética, no âmbito de competência material da Comissão de
Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
De acordo com o enunciado na Conta Geral do Estado 2018, o valor agregado da despesa total
consolidada dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, expurgados os valores cativos e dos fluxos
intraprograma, apresenta uma dotação ajustada de 2259,5 milhões de euros e uma execução de 2055,5
milhões de euros. A despesa efetiva consolidada apresenta uma taxa de execução face à dotação ajustada
de 88%. Em relação aos Serviços Integrados (SI), a dotação ajustada consolidada apresentou o valor de
101,9 milhões de euros, enquanto a sua execução se ficou pelos 71,5 milhões de euros. Nos Serviços e
Fundos Autónomos (SFA) a dotação ajustada consolidada registou um valor de 2265,8 milhões de euros e
a sua execução foi de 2062,5 milhões de euros. A consolidação entre subsetores (fluxos intraprograma) foi
de 108,1 milhões de euros no que respeita ao orçamento ajustado e de 78,5 milhões de euros no que
respeita à execução.
No total do orçamento consolidado, ganham relevo as despesas de capital, que pesam 43%, e os 57%
de despesas correntes.
Na execução, as despesas de capital têm um peso de 41,2% no global dos gastos, enquanto as
despesas correntes representam 58,8% do total da execução.
O quadro 170, abaixo reproduzido, expõe o orçamento e respetiva execução por classificação
económica.
Quadro 170 — PO16 — Ambiente e Transição Energética: Despesa por classificação económica
(milhões de euros)
Orçamento Corrigido de 2018 Execução de 2018
Designação
Estado SFA Total
Estado SFA
Total
Consolidado
Consolidado
Despesa Corrente 82,4 1 290,2 1 288,0 59,5 1 212,6 1 208,8 Despesas com Pessoal 22,3 138,4 160,7 21,6 133,5 155,1
Aquisição de Bens e Serviços 9,6 182,1 191,7 6,4 151,1 157,5
das quais: intra-instituições do PO13 (Saúde) 0,0 0,0 0,0 0,0 Juros e outros encargos 0,0 663,9 663,9 0,0 659,7 659,7
das quais: intra-instituições do PO 0,0 0,0 0,0 0,0
Transferências Correntes 50,3 283,8 250,5 31,4 257,5 225,6
das quais: intra-instituições do PO 47,7 35,9 30,7 32,6
Subsídios 0,0 3,9 2,9 0,0 2,7 2,7
das quais: intra-instituições do PO 0,0 1,0 0,0 0,0
Outras Despesas Correntes 0,1 18,2 18,3 0,1 8,2 8,3
Despesa de Capital 19,5 975,5 971,5 11,9 849,9 846,7 Aquisição de Bens de Capital 1,9 161,0 162,9 1,1 70,1 71,2
Transferências de Capital 17,6 7,0 8,2 10,8 2,7 3,2
das quais: intra-instituições do PO 16,4 0,0 10,4 0,0
Ativos Financeiros 0,0 37,3 30,3 0,0 14,2 9,4 das quais: intra-instituições do PO 0,0 7,1 0,0 4,8 Passivos Financeiros 0,0 770,2 770,2 0,0 762,9 762,9 das quais: intra-instituições do PO 0,0 0,0 0,0 0,0 Outras Despesas de Capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
DESPESA TOTAL 101,9 2 265,8 2 259,5 71,5 2 062,5 2 055,5
DESPESA EFETIVA 101,9 1 458,3 1 459,1 71,5 1 285,4 1 283,2
Operações intra-instituições do PO (AC) 108,1 78,5
Fonte: Direção-Geral do Orçamento
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No que à receita cobrada por serviço diz respeito, é importante sublinhar o nível de cobranças dos
Serviços e Fundos Autónomos que, em conjunto com as EPR, registaram 99,6% da receita do Programa.
O Fundo Ambiental teve um acréscimo de receita das licenças de emissão dos gases com efeito de estufa,
do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), de 126 556 669 euros. O quadro que segue é disto
comprovativo.
Quadro 172 — PO16 — Ambiente e Transição Energética: Receita cobrada por serviços
(milhões de euros)
Serviços Receita Cobrada 2018 – MAMB
Serviços Integrados 10,7
SFA´S 772,0
EPR´s 1 757,9
Total Geral 2 540,7 Fonte: Direção-Geral do Orçamento
Nota: Inclui Ativos e Passivos Financeiros.
Passando à análise dos valores apresentados no quadro 173, verifica-se que a medida com mais
expressão, em termos da estrutura face à execução (despesa total não consolidada), é a de Proteção do
Meio Ambiente e Conservação da Natureza (APA e Entidades POLIS).
Neste domínio, sublinhe-se que a taxa de execução do Programa face à dotação ajustada (despesa
efetiva consolidada) foi de 87,9%.
Quadro 173 — PO16 — Ambiente e Transição Energética: Despesa por medidas do Programa
(milhões de euros)
Estado, SFA e EPR
Orçamento Execução de
Estrutura de 2018
Corrigido de
face à execução
2018 2018 (%)
001 – SERV. GERAIS DA A.P. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,5 0,0 0,0
028 – HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS – ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 10,2 9,9 0,5
030 – HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS – HABITAÇÃO 112,0 57,7 2,7
031 – HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS – ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 11,1 9,4 0,4
033 – HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS – PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 144,2 75,9 3,6
051 – INDUSTRIA E ENERGIA – COMBUSTÍVEIS, ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIA 3,1 2,2 0,1
054 – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 1,2 0,4 0,0
055 – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES – TRANSPORTES FERROVIÁRIOS 1 686,2 1 640,9 76,9
057 – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES – TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS 54,3 45,7 2,1
063 – OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS – ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 320,7 276,4 13,0
065 – OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS – DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 0,1 0,1 0,0
068 – OUTRAS FUNÇÕES – DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 9,8 3,0 0,1
084 – SIMPLEX + 1,9 0,8 0,0 085 – INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017 12,3 11,6 0,5
DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA 2 367,6 2 134,0
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 2 259,5 2 055,5
DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 1 459,1 1 283,2 Por Memória
Ativos Financeiros 30,3 9,4
Passivos Financeiros 770,2 762,9
Fonte: Direção-Geral do Orçamento
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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado 2018,
que é, de resto, de elaboração facultativa, emconformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – CONCLUSÕES
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do
Território a Conta Geral do Estado de 2018, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do
Conselho Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.
Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é
de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2018 deve ser presente à Comissão de
Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República.
Palácio de S. Bento, de 6 maio de 2020.
O Deputado relator, Ricardo Pinheiro — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Considerandos
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
PARTE III – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. NOTA INTRODUTÓRIA
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Cultura e Comunicação a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2018, acompanhada pelos
pareceres do Tribunal de Contas (TC) e do Conselho Económico e Social, para que esta se pronuncie,
elaborando um parecer sobre as suas áreas de competência, que deverá ser incluído no relatório final da
COF sobre a CGE 2018.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a CGE deve ser
apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita a Conta Geral do Estado,
referente ao ano económico de 2018, tendo dado entrada na Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa a 2 de junho de 2019.
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Para a análise do CGE 2018 importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º
114/2017, de 29 dezembro 2017) foi aprovada pela Assembleia da República em 28 de novembro 2017 e
entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.
2. ANÁLISE DA CONTA GERAL DO ESTADO DE 2018
2.1. CONTEXTO MACROECONÓMICO
O relatório da Conta Geral do Estado apresenta uma análise do contexto macroeconómico global que
serve de enquadramento à avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2018.
O documento em análise refere que, em 2018, a atividade económica e o comércio mundiais
desaceleraram para 3,6% e 3,8% (3,8% e 5,4%, respetivamente, em 2017), permanecendo ainda longe do
ritmo observado antes da crise financeira de 2008 (média de 4,2% e de 7,2% para ambos os indicadores,
entre 1997 e 2007), resultando, em parte, das tensões comerciais globais associadas ao início de políticas
protecionistas por parte dos EUA.
Para esta evolução contribuiu sobretudo o abrandamento do crescimento dos países emergentes e em
desenvolvimento, com destaque para o agravamento dos desequilíbrios macroeconómicos e sociais de
alguns desses países (Argentina, Venezuela e Turquia) e para a continuação de um crescimento menos
robusto da China.
Em contraste com a melhoria da economia norte-americana, associada, em parte, às medidas de
estímulo fiscal e orçamental, o recuo das economias avançadas foi sobretudo causado pelo crescimento
mais contido da UE e do conjunto da área do euro (AE), especialmente na Alemanha, França e Itália,
refletindo o aumento da incerteza política, a continuação da indefinição da saída do Reino Unido da UE
(«Brexit») e fatores temporários relacionados com o impacto do regulamento europeu sobre emissões de
gases, designadamente no enfraquecimento do setor industrial, mais especificamente do setor automóvel.
Relativamente à economia da área do euro, refere o relatório em análise que o PIB desacelerou para
1,9% em 2018 (2,4% em 2017), devido sobretudo ao abrandamento das exportações de bens e serviços,
refletindo o comportamento da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas comerciais
mundiais. O investimento apresentou um crescimento mais forte, em linha com a manutenção de condições
de financiamento favoráveis. O consumo privado, apesar de ter desacelerado, manteve um crescimento
moderado, beneficiando da melhoria das condições no mercado de trabalho e dos progressos alcançados
em termos de redução do endividamento das famílias. Quanto ao emprego aumentou 1,5% em 2018 e a
taxa de desemprego desceu para 7,9%, em dezembro de 2018. A partir do segundo semestre de 2018, as
taxas de juro de curto prazo na área do euro registaram um ligeiro movimento ascendente, representando
um primeiro sinal de recuperação, com a Euribor a três meses a situar-se, em média, em -0,32% nesse ano
(-0,33% em 2017).
(«Quadro 1 — Principais indicadores da economia internacional»).
(milhões de euros)
PIB real
Taxa de Desemprego Taxa de Inflação1
(%) (taxa de variação, %)
2017 2018 2017 2018 2017 2018
Economia Mundial 3,8 3,6 : : : :
Economias avançadas 2,4 2,2 5,6 5,1 1,7 2,0
das quais:
EUA 2,2 2,9 4,4 3,9 2,1 2,4
Área do Euro, da qual : 2,4 1,9 9,1 8,2 1,5 1,8
Alemanha 2,2 1,4 3,8 3,4 1,7 1,9
França 2,2 1,5 9,4 9,1 1,2 2,1
Itália 1,7 0,9 11,3 10,6 1,3 1,2
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Espanha 3,0 2,6 17,2 15,3 2,0 1,7
Reino Unido 1,8 1,4 4,4 4,1 2,7 2,5
Japão 1,9 0,8 2,8 2,4 0,5 1,0 Economias emergentes, das quais :
China 6,8 6,6 3,9 3,8 1,6 2,1
India 7,2 7,1 : : 3,6 2,5
Rússia 1,6 2,3 5,2 4,8 3,7 2,9
Brasil 1,1 1,1 12,8 12,3 3,4 3,7
Por memória
UE-28 2,4 2,0 7,7 6,9 1,6 1,8
Assim, tendo em conta este enquadramento, refere a CGE 2018 que a atividade económica da economia
portuguesa, medida pelo produto interno bruto (PIB), cresceu, em termos reais, 2,1% no ano de 2018. Este
valor está ligeiramente abaixo do previsto no Orçamento do Estado para 2018 — OE2018 (2,2%), em
grande medida devido a um comportamento menos favorável das exportações de bens e serviços e do
investimento.
Por sua vez, a atividade económica foi mais forte na primeira parte do ano, com um crescimento médio
de 2,4%, enquanto no segundo semestre o crescimento desacelerou para 1,9%.
Em termos de mercado de trabalho, a taxa de desemprego em 2018 fixou-se em 7% (8,9% em 2017),
um valor bastante inferior ao previsto no OE2018 (8,6%). O emprego continuou a crescer de forma robusta
(2,3%). Por seu lado, a população ativa teve um crescimento de 0,3%.
O índice de preços no consumidor registou um crescimento de 1%, registando uma desaceleração de
0,4 pp face a 2017.
Refere ainda que, em 2018, o défice orçamental das Administrações Públicas fixou-se em -0,5% do PIB,
o valor mais baixo desde 1973, superando a meta orçamental estabelecida no OE2018 (-1,1%) e no
Programa de Estabilidade 2018-2022 (-0,7%), sendo o saldo primário positivo em 3% do PIB.
Comparativamente com o ano precedente, constata-se uma melhoria no saldo orçamental na ordem dos
0,5 pp do PIB.
No que respeita às medidas fiscais adotadas em 2018, destacaram-se as relacionadas com o aumento
da progressividade do IRS, através do aumento do número de escalões de cinco para sete, e consequente
redução de taxas médias e as alterações no mínimo de existência e a indexação ao valor do IAS. No âmbito
do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cabe referenciar as alterações nas listas I e II de taxas
reduzidas de alguns produtos, tendo ainda entrado plenamente em vigor o novo regime de IVA Aduaneiro.
Quanto ao saldo da dívida direta do Estado (antes de swaps), apurada numa ótica de contabilidade
pública, cifrou-se no final de 2018 em 245,6 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 7,3 mil
milhões de euros face ao verificado em 2017.
As necessidades líquidas de financiamento do subsetor Estado, na ótica da contabilidade pública,
ascenderam a aproximadamente 7,3 mil milhões de euros, o que representa um decréscimo de
sensivelmente 3 mil milhões de euros face a 2017.
Registou-se uma diminuição de 367 milhões de euros nos pagamentos em atraso (arrears) das
entidades públicas, retomando a trajetória descendente dos últimos anos, pontuada por um crescimento
observado em 2017.
Por último, assinale-se que os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia (UE) apresentaram
em 2018 um saldo global de 2803,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 27,6% em
relação a 2017. Para esta variação contribuiu o aumento das transferências da UE para Portugal em 21,3%,
correspondente a 805,4 milhões de euros, e que se deve aos aumentos registados no FEDER, FSE e Fundo
de Coesão, com acréscimos de 23,8%, 18,8% e 138,9%, respetivamente.
Quanto ao relatório do Conselho Económico e Social, depois de apontar diversos aspetos relacionados
com o cenário macroeconómico já acima referenciados, realça que do ponto de vista da Conta da
Segurança Social regista-se uma diminuição do saldo global de cerca de 5,2% embora com uma melhoria
das disponibilidades. Considera que uma situação igualmente preocupante é a das dívidas de contribuintes
à segurança social que continuam a aumentar sendo necessária uma intervenção mais eficaz por parte do
Estado. Alerta ainda para o cuidado a ter com valores excessivos de cativações e reserva orçamental e
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para o impacto que os mesmos podem ter na previsibilidade e estabilidade do funcionamento de serviços
públicos fundamentais.
Quanto ao parecer do Tribunal de Contas, este refere que a Conta Geral do Estado de 2018 ao nível da
administração central inclui apenas o conjunto de mapas contabilísticos gerais que refletem a execução
orçamental do ano, sendo a informação relativa aos elementos patrimoniais muito incompleta. Continua a
não incluir o balanço e a demonstração de resultados.
Ao nível da segurança social, apesar da conta consolidada integrar um balanço e uma demonstração de
resultados, mantém deficiências importantes, que fundamentam as reservas e ênfases formuladas pelo
Tribunal, na sua maioria também assinaladas nas certificações legais das contas individuais das entidades
que integram o perímetro de consolidação. O Tribunal de Contas considera que parte relevante destas
fragilidades apenas serão ultrapassáveis com a implementação de novos sistemas informáticos e com a
transição para o SNC-AP.
O parecer inclui ainda 46 recomendações formuladas ao Governo, em particular, ao nível da fiabilidade
das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais, dos sistemas de gestão e controlo, bem
como quanto à necessidade de reforço da informação e transparência da Conta.
2.2. ANÁLISE SECTORIAL
2.2.1. CULTURA (PO09)
No âmbito do programa da área da cultura, foram estabelecidos três objetivos de política, sete
indicadores e respetivas metas, com as seguintes finalidades:
▪ Salvaguardar, conservar, preservar e requalificar o património;
▪ Promover a fruição e divulgar o património, as artes, o cinema e o audiovisual, o livro, a leitura e a
investigação;
▪ Apoiar a criação, produção e promoção artística e a sua projeção internacional.
O quadro abaixo reflete o orçamento e respetiva execução orçamental consolidada por classificação
económica:
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A composição da despesa total reflete 94,3% de Despesas Correntes e 5,7% de Despesas de Capital.
O peso das Despesas com o Pessoal representa 33,9% do total da despesa, enquanto a Aquisição de Bens
e Serviços correntes corresponde a 44,6%. No que concerne à Despesa Efetiva consolidada, a taxa de
execução orçamental face ao orçamento corrigido foi de 92,9%, a que correspondem 456,7 milhões de
euros
Constata-se que a execução orçamental é sobretudo direcionada para Serviços Culturais, Recreativos
e Religiosos (99,5%) desagregados em: serviços relativos à Comunicação Social (63,8%), onde se insere
a atividade da RTP — Rádio e Televisão de Portugal, SA; e serviços de Cultura (35,7%), que incluem a
Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), o Fundo de Fomento Cultural (FFC) e a Direção-Geral das
Artes (DGARTES).
Relativamente aos Recursos Humanos, refere a CGE 2018 que, e de acordo com os dados
disponibilizados pela DGAEP/DEEP – SIEP relativos ao 4.º trimestre de 2018, em 31 de dezembro, o
Programa Cultura contava com 2035 postos de trabalho, registando um aumento de 4 postos de trabalho
face ao período homólogo. No entanto, considerando os fluxos acumulados em termos definitivos, durante
o ano de 2018 verificaram-se 230 novas entradas das quais 59 a título definitivo e 171 por mobilidade e
outras situações, e 226 saídas, das quais 34 a título definitivo, em que 30 por reforma/aposentação e 192
por mobilidades e outras situações. Face ao período homólogo anterior, verifica-se um aumento de 25
trabalhadores, tendo em conta apenas as entradas definitivas versus saídas definitivas.
Por seu turno, a idade média estimada na cultura é de 51,9 anos, valor acima da média da Administração
Central (46,5). Este facto é exacerbado ainda pelo baixo índice de juventude, dado que por cada 100
trabalhadores somente 8,4 têm menos de 40 anos, representando o quinto valor mais baixo da
Administração Central.
Resultados obtidos e análise de desvios
No seu global, o Programa registou uma média de execução de 142%, tendo todos os indicadores, à
exceção dos indicadores 1 e 4, atingido as metas planeadas, com uma das sete metas estabelecidas a
registar uma taxa de execução acima de 200%, o que sugere uma superação do nível de desempenho face
ao planeado.
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No que concerne ao objetivo salvaguardar, conservar, preservar e requalificar o património, destaca-se
o indicador 1, com taxa de execução inferior a 100%, tendo em conta a complexidade de algumas
intervenções, cuja conclusão transitou para 2019, à responsabilidade da DGPC. A este respeito importa, no
entanto, destacar o contributo das Direções-Regionais de Cultura, das quais três (Norte, Centro e Alentejo)
contribuíram para um resultado superior ao originalmente previsto.
O desvio positivo verificado no indicador 2 encontra fundamento sobretudo em resultado da ação de
conservação da Coleção de Joias do Museu de Arte Antiga, à responsabilidade da DGPC, bem como no
aumento do número de solicitações junto da Direção Regional de Cultura do Centro, às quais a entidade
conseguiu assegurar resposta.
Relativamente ao objetivo de política «promover a fruição e divulgar o património, as artes, o cinema e
o audiovisual, o livro, a leitura e a investigação», de um modo global, à exceção do indicador 4, todos os
indicadores que concorrem para este objetivo de política registaram um desvio positivo relevante, com taxas
de execução iguais ou superiores a 120%.
Fundamentando os principais desvios no âmbito deste objetivo, é de salientar que a taxa de execução
de 66% verificada para o indicador 4 tem por base dados provisórios e resulta de uma alteração da
metodologia subjacente ao apuramento do resultado face ao assumido no momento da fixação da respetiva
meta.
Para o desvio positivo do indicador 5 contribuíram em grande parte os resultados do Instituto do Cinema
e do Audiovisual (ICA), em virtude do número de espetadores dos filmes Bad Investigate, Soldado Milhões,
Pedro e Inês, Parque Mayer e Raiva, com um impacto significativo no resultado alcançado.
No que respeita ao indicador 6, o desvio é sobretudo fundamentado pelo incremento da documentação
disponibilizada eletronicamente, bem como pela implementação pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos
e das Bibliotecas, em 2018, de uma solução mais ágil de análise e mensuração dos documentos
consultados.
De um modo global, a execução do objetivo político de «apoio à criação, produção e promoção artística
e a sua projeção internacional», medida através do indicador 7, apresenta um desvio positivo (taxa de
execução de 128%) face às metas definidas.
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Tendo por base os valores apresentados no quadro dos Indicadores de Eficácia, Eficiência e Economia,
destaca-se uma variação da taxa de execução dos objetivos de menos 12,9 pontos percentuais face a 2017.
Considerando que, em 2018, a taxa de execução dos objetivos se preserva acima dos 100% (resultados
superiores às metas), bem como o facto de as metas definidas para 2018 serem, para todos os indicadores,
superiores às estabelecidas para o período homólogo, é possível concluir que, face ao ano anterior, não só
se verificou uma evolução positiva do padrão de desempenho do Programa Orçamental, mas também um
reforço dos mecanismos de planeamento e definição de metas em sede de preparação do Orçamento do
Estado.
A evolução positiva do indicador «Variação da Despesa face ao Período homólogo» traduz o aumento
sustentado de Receitas Gerais afetas à área de governação da Cultura, em coerência com o estabelecido
no Programa do Governo.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A Deputada autora do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a Conta Geral do Estado de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à
Comissão de Cultura e Comunicação, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2018,
acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, a fim de elaborar
parecer nas áreas da sua competência.
2. Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Cultura e Comunicação entende que o
presente parecer tem as condições para ser enviado à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 5 de maio de 2020.
A Deputada relatora, Rosário Gambôa — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.
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COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – Introdução
PARTE II – Considerandos
PARTE III – Parecer do Tribunal de Contas
PARTE IV – Relatório da UTAO
PARTE V – Opinião do Relator
PARTE VI – Conclusões
PARTE I – INTRODUÇÃO
Em conformidade com o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à
Assembleia da República tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, a
apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do Tribunal de Contas
e outros elementos necessários à sua apreciação.
Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2018 deu entrada no dia 2 de julho de 2019 na
Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia
da República, a remeteu à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização
e Poder Local, para elaboração do competente parecer.
Em reunião realizada no dia 10 de março de 2020, a 13.ª Comissão nomeou relator o Deputado António
Gameiro, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A CGE 2018 encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TdC) – «Parecer sobre a Conta
Geral do Estado 2018» -, aprovado em 13 de dezembro de 2019, e do parecer do Conselho Económico e Social
(CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018» –, aprovado em 15 de outubro de 2019.
A elaboração deste parecer implicou a análise do documento «Conta Geral do Estado 2018», dos respetivos
anexos e dos pareceres emitidos, incidindo exclusivamente sobre os indicadores que cabem no âmbito de
competência material da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização
e Poder Local.
PARTE II – CONSIDERANDOS
Enquadramento Macroeconómico no contexto económico mundial e em Portugal
A atividade económica e o comércio mundiais desaceleraram para 3,6% e 3,8%, respetivamente (3,8% e
5,4%, em 2017), refletindo sobretudo o contributo do abrandamento do crescimento dos países emergentes e
em desenvolvimento, e no decurso de desequilíbrios macroeconómicos de alguns desses países, e a
continuação de um crescimento menos robusto da China.
Na Economia da área do euro, o PIB desacelerou para 1,9% em 2018 (2,4% em 2017), devido sobretudo ao
abrandamento das exportações de bens e serviços (3,1%, que compara com 5,2% em 2017), refletindo o
comportamento da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas comerciais mundiais. Quanto ao
investimento, apresentou um crescimento mais forte, em linha com a manutenção de condições de
financiamento favoráveis. O consumo privado, apesar de ter desacelerado, manteve um crescimento moderado,
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beneficiando da melhoria das condições no mercado de trabalho e dos progressos alcançados em termos de
redução do endividamento das famílias. O emprego aumentou 1,5% em 2018 (1,6% em 2017) e a taxa de
desemprego desceu para 7,9%, em dezembro de 2018 (8,6% no final de 2017). A partir do segundo semestre
de 2018, as taxas de juro de curto prazo na área do euro registaram um ligeiro movimento ascendente,
representando um primeiro sinal de recuperação, com a Euribor a três meses a situar-se, em média, em -0,32%
nesse ano (-0,33% em 2017). Para os Estados Unidos (EUA), as taxas de juro de curto prazo prosseguiram o
movimento ascendente, tendo a Libor subido para 2,79% em dezembro de 2018 (1,6%, em dezembro de 2017)
refletindo o prosseguimento da normalização da política monetária em linha com a expansão económica e a
subida da inflação.
Neste enquadramento, a atividade económica da Economia Portuguesa, medida pelo produto interno bruto
(PIB), cresceu, em termos reais, 2,1% no ano de 2018. Este valor está ligeiramente abaixo do previsto no
Orçamento do Estado para 2018 — OE2018 (2,2%), em grande medida devido a um comportamento menos
favorável das exportações de bens e serviços e do investimento. Por sua vez, a atividade económica foi mais
forte na primeira parte do ano, com um crescimento médio de 2,4%, enquanto no segundo semestre o
crescimento desacelerou para 1,9%.
As exportações cresceram 3,6%, (7,8% em 2017). Uma evolução explicada pela dinâmica quer dos serviços
quer dos bens, tendo as exportações de bens desacelerado 3,1 pp (de 6,7% em 2017 para 3,6% em 2018) e as
exportações de serviços 7,2 pp (de 11% para 3,8%). As importações cresceram 4,9%, 3,2 pp abaixo do ano
precedente, tanto ao nível da componente de bens (-3 pp) quanto dos serviços (-4 pp).
Em termos de mercado de trabalho, a taxa de desemprego em 2018 fixou-se em 7% (8,9% em 2017), um
valor bastante inferior ao previsto no OE2018 (8,6%). O emprego continuou a crescer de forma robusta (2,3%).
Por seu lado, a população ativa teve um crescimento de 0,3%.
O índice de preços no consumidor registou um crescimento de 1%, registando uma desaceleração de 0,4 pp
face a 2017. Esta desaceleração é maioritariamente explicada pela evolução da inflação subjacente (exclui os
produtos energéticos e os alimentares não transformados), dado que cresceu 0,7%, 0,4 pp abaixo do valor
observado em 2017.
Em 2018, o défice orçamental das Administrações Públicas fixou-se em -0,5% do PIB, o valor mais baixo
desde 1973, superando a meta orçamental estabelecida no OE2018 (-1,1%) e no Programa de Estabilidade
2018-2022 (-0,7%), sendo o saldo primário positivo em 3% do PIB. Comparativamente com o ano precedente,
constata-se uma melhoria no saldo orçamental na ordem dos 0,5 pp do PIB. Se excluídas as medidas
temporárias, o saldo orçamental das Administrações Públicas fixou-se em 0,3%.
A dívida das Administrações Públicas, na ótica de Maastricht, ascendeu a 244,9 mil milhões de euros,
situando-se em 121,5% do PIB, um rácio inferior em 3,3 pp ao registado no final do ano anterior (124,8% do
PIB).
Em 2018, o saldo das AP, apurado na ótica da Contabilidade Pública, situou-se em -2241 milhões de euros
(-1,1% do PIB), o que reflete uma melhoria de 314,1 milhões de euros em comparação com o saldo verificado
em 2017, resultado de um crescimento da receita efetiva (4138,8 milhões de euros) superior ao da despesa
efetiva (3824,8 milhões de euros).
O saldo da dívida direta do Estado (antes de swaps), apurada numa ótica de contabilidade pública, cifrou-se
no final de 2018 em 245,6 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 7,3 mil milhões de euros face
ao verificado em 2017.
As necessidades líquidas de financiamento do subsetor Estado, na ótica da contabilidade pública,
ascenderam a aproximadamente 7,3 mil milhões de euros, o que representa um decréscimo de sensivelmente
3 mil milhões de euros face a 2017. Tal resulta essencialmente da redução anual da aquisição líquida de ativos
financeiros (em cerca de 1,5 mil milhões de euros) e do défice orçamental do subsetor Estado (em cerca de 1,1
mil milhões de euros).
Registou-se uma diminuição de 367 milhões de euros nos pagamentos em atraso (arrears) das entidades
públicas, retomando a trajetória descendente dos últimos anos, pontuada por um crescimento observado em
2017. Esta situação traduz a diminuição verificada no subsetor da saúde e dos hospitais HEPE (358 milhões de
euros) e da Administração Local (14 milhões de euros).
SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
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Execução Orçamental das Administrações Públicas (Contabilidade Nacional)
Em 2018, o saldo das administrações públicas (AP) em contabilidade nacional situou-se em -912,8 milhões
de euros, o que corresponde a -0,5% do PIB, atingindo o melhor resultado desde 1973, e traduz uma melhoria
de 909,3 milhões de euros face a 2017, excluindo a operação de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos
(CGD).
O saldo primário, ou seja, o saldo líquido dos encargos com juros, atingiu 6042,8 milhões de euros, o
equivalente a 3% do PIB, e representa uma melhoria de 428 milhões de euros face ao ano anterior.
Conta consolidada das Administrações Públicas: 2018 (ótica de contas nacionais)
(milhões de euros)
Administração
Adm. Local e
Fundos Seg.
Administrações Públicas
Tx var. % 2018 2017
Central Regional Social 2018 2017 2018/2017
(% do PIB)
(% do PIB)
1. Receita Fiscal 45 600,3 5 185,2 1 078,2 51 863,7 48 760,6 6,4% 25,7% 25,1% Impostos sobre a Produção e Importação 26 133,5 3 667,8 1 071,8 30 873,1 29 041,7 6,3% 15,3% 14,9% Impostos correntes sobre Rendimento e Património 19 466,9 1 517,3 6,4 20 990,6 19 718,9 6,4% 10,4% 10,1% 2. Contribuições para Fundos da Segurança Social 6 110,2 641,7 17 048,7 23 800,6 22 685,0 4,9% 11,8% 11,7% Das quais: Contribuições Sociais Efetivas 2 120,3 0,4 17 014,7 19 135,4 17 949,8 6,6% 9,5% 9,2% 3. Vendas 4 863,4 2 100,0 18,6 6 981,9 6 695,6 4,3% 3,5% 3,4% 4. Outra Receita Corrente 4 582,4 3 163,5 8 490,5 4 207,5 4 170,1 0,9% 2,1% 2,1%
5. Total da Receita Corrente (1+2+3+4) 61 156,3 11 090,3 26 636,0 86 853,7 82 311,3 5,5% 43,1% 42,3%
6. Receita de Capital 447,1 1 131,7 25,5 860,0 798,2 7,7% 0,4% 0,4%
7. Total da Receita (5+6) 61 603,4 12 222,0 26 661,5 87 713,7 83 109,5 5,5% 43,5% 42,7%
8. Consumo Intermédio 7 713,8 3 146,0 70,2 10 930,0 10 565,3 3,5% 5,4% 5,4% 9. Despesas com pessoal 17 613,4 3 891,2 260,1 21 764,7 21 299,1 2,2% 10,8% 10,9% 10. Prestações Sociais 14 480,6 963,8 21 305,4 36 749,8 35 646,6 3,1% 18,2% 18,3% Das quais: não em espécie 11 306,9 644,9 21 182,2 33 133,9 32 159,5 3,0% 16,4% 16,5% 11. Juros 7 240,3 187,2 0,0 6 955,6 7 436,9 -6,5% 3,5% 3,8% 12. Subsídios 574,1 159,9 63,3 797,3 857,3 -7,0% 0,4% 0,4% 13. Outra Despesa Corrente 12 602,3 1 082,8 2 847,3 4 975,3 4 481,1 11,0% 2,5% 2,3%
14. Total da Despesa Corrente (8+9+10+11+12+13) 60 224,4 9 430,9 24 546,4 82 172,7 80 286,4 2,3% 40,8% 41,3%
15. Formação Bruta Capital Fixo 2 036,6 1 861,5 67,1 3 965,2 3 563,5 11,3% 2,0% 1,8% 16. Outra Despesa Capital 2 700,8 505,1 26,9 2 488,6 1 081,7 130,1% 1,2% 0,6%
17. Despesa de Capital (15+16) 4 737,3 2 366,7 94,0 6 453,8 4 645,2 38,9% 3,2% 2,4%
18. Total da Despesa (14+17) 64 961,7 11 797,5 24 640,4 88 626,5 84 931,6 4,4% 44,0% 43,6%
19. Capacid. (+)/Nec. (-) Financ. Líquido (7-18) -3 358,3 424,4 2 021,1 -912,8 -1 822,1 -0,5% -0,9% (em percentagem do PIB) -1,7% 0,2% 1,0% -0,5% -0,9%
Por memória:
Saldo Primário 3 881,9 611,6 2 021,1 6 042,8 5 614,8
(em percentagem do PIB) 1,9% 0,3% 1,0% 3,0% 2,9%
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
A melhoria do saldo orçamental das AP em 0,4 pp do PIB ficou a dever-se essencialmente à receita, que,
entre 2017 e 2018, aumentou 0,8 pp do PIB (de 42,7% do PIB em 2017 para 43,5% do PIB em 2018). A despesa
aumentou 0,3 pp do PIB (43,6% do PIB em 2017 para 44% do PIB em 2018).
Em termos homólogos, a receita total cresceu 5,5%, sendo que, na receita corrente (5,5%), se destaca em
particular a receita fiscal e as contribuições sociais efetivas, que apresentaram uma variação positiva de 6,4%
e 6,6%, respetivamente, refletindo, em larga medida, a evolução favorável da atividade económica e do
crescimento do emprego.
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A despesa corrente cresceu 2,3%, destacando-se as despesas com pessoal (2,2%), que refletem os efeitos
do descongelamento parcial das progressões e do crescimento do emprego resultante, em grande medida, do
processo de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública.
O saldo orçamental das AP em 2018 revela um desvio favorável de 0,7 pp do PIB face ao objetivo previsto
no Orçamento do Estado para 2018 (-1,1% do PIB), que, em termos absolutos, representa uma melhoria de
1304,1 milhões de euros. Neste âmbito, a Segurança Social contribuiu com 1030,2 milhões de euros e a
Administração Central com 819,7 milhões de euros, valores parcialmente compensados pelo desvio negativo de
545,7 milhões de euros na Administração Regional e Local.
A receita ficou acima do estimado em 925,9 milhões de euros, tendo contribuído para este resultado a receita
fiscal e as contribuições sociais efetivas, em virtude da evolução favorável da economia e do mercado de
trabalho.
A despesa situou-se 378,2 milhões de euros abaixo do previsto, resultado da execução da despesa corrente
(-1287,1 milhões de euros em relação à previsão do Orçamento do Estado para 2018), nomeadamente ao nível
do consumo intermédio (-392,6 milhões de euros) e das prestações sociais (-377,8 milhões de euros), enquanto
as despesas com pessoal apresentaram uma despesa superior à prevista (267,8 milhões de euros). A despesa
de capital situou-se acima do inicialmente previsto em 908,9 milhões de euros.
O valor de 770,2 milhões de euros da Administração Central resulta da incorporação dos saldos dos Serviços
e Fundos Autónomos (741,1 milhões de euros) e da Caixa Geral de Aposentações (29,1 milhões de euros).
Os saldos globais da Caixa Geral de Aposentações (29,1 milhões de euros), do Serviço Nacional de Saúde
(-193 milhões de euros) e das Entidades Públicas Reclassificadas (433 milhões de euros), foram apurados com
base em informação de caráter patrimonial e não na respetiva execução orçamental.
O saldo das outras entidades da Administração Regional e Local situou-se em 34,1 milhões de euros, onde
se incluem os saldos dos Serviços de Saúde da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos
Açores, de outros subsetores que não municípios e das empresas públicas classificadas na Administração Local
e Regional.
Injeções de capital e empréstimos classificados como despesa não-financeira
(milhões de euros)
2018
Administrações
Públicas
Administração Central 2 185,6
CP 80,9
EDIA 313,7
Fundo de Apoio Municipal 34,8
Fundo de Apoio ao Investimento em Moçambique 10,0
HEPE 507,0
Infraestruturas de Portugal 886,1
Metropolitano de Lisboa 175,2 Fundo de Recuperação de Créditos «Lesados do BES» 127,8
SOFID 8,5
SPMS 0,6
STCP 41,0
Administração Regional 13,1
Total 2 198,7
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
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Execução Orçamental das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)
Em 2018, as Administrações Públicas (AP) registaram um saldo global na ótica da contabilidade pública de
-2241 milhões de euros (-1,1% do PIB), o que reflete uma melhoria de 314,1 milhões de euros em comparação
com o saldo verificado em 2017, resultado de um crescimento da receita efetiva (4138,8 milhões de euros)
superior ao da despesa efetiva (3824,8 milhões de euros). O saldo primário das AP, que exclui os encargos com
os juros, situou-se em 6186,8 milhões de euros.
Por subsetores, a redução do défice resulta essencialmente de uma melhoria do défice do Estado (1119,7
milhões de euros) e do aumento do excedente da Administração Local e Regional (131 milhões de euros). Em
sentido oposto, registou-se uma deterioração homóloga do saldo dos Serviços e Fundos Autónomos (828,1
milhões de euros) e da Segurança Social (108,5 milhões de euros).
Conta consolidada das Administrações Públicas: Ótica da contabilidade pública — 2018
(milhões de euros)
Serviços e
Adm. Central
Administ. Públicas
Segurança
Adm. Local e
Estado Fundos Adm. Central
e Segurança Tx var.
Autónomos
Social Social
Regional
Total
2017 2018/2017
(%)
Receita corrente 47 842,4 28 859,8 59 370,5 27 269,6 76 535,1 10 032,3 83 213,6 79 119,3 5,2
Receita fiscal 44 320,6 611,4 44 932,0 241,5 45 173,5 4 911,0 50 084,5 47 717,7 5,0
Impostos diretos 19 742,3 0,1 19 742,4 0,0 19 742,4 3 679,9 23 422,3 21 765,5 7,6
Impostos indiretos 24 578,2 611,3 25 189,6 241,5 25 431,1 1 231,1 26 662,2 25 952,2 2,7
Contribuições para Segurança Social, CGA, ADSE 65,8 4 018,2 4 084,1 16 906,4 20 990,5 0,4
20 990,9 19 766,2 6,2
Transferências correntes 758,0 18 904,3 2 398,5 9 300,5 1 735,1 3 450,9 1 904,2 1 998,5 -4,7 Administrações Públicas 653,7 18 156,8 1 546,7 8 509,4 92,3 3 189,5 0,0 0,0 Estado 16 832,7 8 334,6 3 114,3 Serviços e Fundos Autónomos 431,1 174,9 51,2 Segurança Social 184,1 1 270,4 1 454,5 24,0 Administração Regional 0,0 11,0 11,0 0,0 11,0 Administração Local 38,6 42,7 81,3 0,0 81,3 Outras 104,2 747,6 851,8 791,0 1 642,8 261,4 1 904,2 1 998,5 -4,7
Outras receitas correntes 2 698,0 5 314,6 7 944,5 821,1 8 624,6 1 650,1 10 206,7 9 623,3 6,1
Diferenças de conciliação 0,1 11,3 11,4 0,0 11,4 20,0 27,3 13,6
Receita de capital 64,7 2 636,9 1 478,0 6,0 1 482,9 961,9 2 062,2 2 017,7 2,2 Venda de Bens de Investimento 4,9 208,6 213,6 4,8 218,4 100,4 318,8 333,0 -4,3 Transferências de capital 48,6 2 362,4 1 187,4 1,1 1 183,3 827,0 1 613,7 1 574,4 2,5 Administrações Públicas 21,3 1 213,2 11,0 1,1 6,8 389,7 0,0 0,0 Estado 1 202,5 1,1 361,0 Serviços e Fundos Autónomos 21,0 0,0 28,7 Segurança Social 0,0 4,2 4,2 0,0 Administração Regional 0,0 5,9 5,9 0,0 5,9 Administração Local 0,3 0,6 0,9 0,0 0,9 Outras 27,2 1 149,2 1 176,4 0,0 1 176,5 437,3 1 613,7 1 574,4 2,5 Outras receitas de capital 11,2 65,8 77,0 0,0 77,0 34,5 111,5 77,7 43,6 Diferenças de conciliação 0,0 0,0 0,0 0,0 4,2 0,0 18,2 32,6
Receita efetiva 47 907,1 31 496,7 60 848,5 27 275,5 78 017,9 10 994,1 85 275,8 81 137,0 5,1
Despesa corrente 49 530,6 29 510,1 61 708,9 25 270,6 76 874,6 8 296,9 81 817,8 78 421,5 4,3
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Despesas com o pessoal 9 364,0 7 200,6 16 564,7 267,3 16 832,0 3 784,0 20 616,0 20 159,4 2,3
Aquisição de bens e serviços 1 111,2 8 601,0 9 709,7 65,9 9 775,6 3 150,0 12 925,6 11 864,2 8,9
Juros e outros encargos 7 146,5 1 171,9 8 120,9 6,6 8 126,5 355,8 8 427,7 8 299,6 1,5
Transferências correntes 30 770,7 11 839,8 25 328,7 24 400,8 39 738,8 641,3 37 055,3 35 574,7 4,2
Administrações Públicas 28 183,4 794,2 11 695,8 1 585,4 3 290,5 34,3 0,0 0,0 Estado 448,1 211,1 23,4 Serviços e Fundos Autónomos 16 833,8 1 270,3 5,6 Segurança Social 8 205,3 304,0 8 509,3 5,3 Administração Regional 362,6 0,4 363,0 103,4 466,4 Administração Local 2 781,7 41,8 2 823,5 0,7 2 824,2
Outras 2 587,3 11 045,6 13 632,9 22 815,4 36 448,3 607,0 37 055,3 35 574,7 4,2
Subsídios 96,1 367,3 463,5 521,3 860,6 141,2 953,4 945,9 0,8 Outras despesas correntes 1 042,0 329,5 1 371,5 8,7 1 380,2 218,2 1 598,4 1 525,7 4,8 Diferenças de conciliação 0,0 0,0 150,1 0,0 160,9 6,4 241,4 52,0
Despesa de capital 2 042,8 2 962,1 3 781,3 27,5 3 807,8 2 273,8 5 699,0 5 270,5 8,1 Investimento 390,9 2 141,4 2 532,3 22,7 2 555,0 1 855,5 4 410,6 4 157,3 6,1 Transferências de capital 1 643,1 802,6 1 220,1 4,9 1 223,8 328,7 1 172,4 983,7 19,2 Administrações Públicas 1 557,0 42,4 373,7 0,0 372,6 7,4 0,0 0,0 Estado 21,3 0,0 1,1 Serviços e Fundos Autónomos 1 204,4 0,0 6,3 Segurança Social 1,1 0,0 1,1 0,1 Administração Regional 145,2 0,1 145,3 0,0 145,3 Administração Local 206,3 21,0 227,3 0,0 227,3 Outras 86,1 760,2 846,3 4,9 851,2 321,3 1 172,4 983,7 19,2 Outras despesas de capital 8,6 9,4 18,0 0,0 18,0 88,9 106,9 61,7 73,5 Diferenças de conciliação 0,2 8,6 10,9 0,0 10,9 0,6 9,1 67,8
Despesa efetiva 51 573,3 32 472,2 65 490,3 25 298,1 80 682,3 10 570,7 87 516,8 83 692,0 4,6
Saldo global -3 666,2 -975,5 -4 641,8 1 977,4 -2 664,4 423,5 -2 241,0 -2 555,0
(em percentagem do PIB) -1,8% -0,5% -2,3% 1,0% -1,3% 0,2% -1,1% -1,3%
Por memória: Saldo corrente -1 688,1 -650,3 -2 338,5 1 999,0 -339,5 1 735,3 1 395,8 697,8
Saldo de capital -1 978,1 -325,2 -2 303,3 -21,6 -2 324,9 -1 311,9 -3 636,8 -3 252,8
Saldo primário 3 480,2 196,3 3 479,1 1 984,0 5 462,1 779,3 6 186,8 5 744,6 Fonte: Administração Central: Direcção-Geral do Orçamento (SIGO-SCC e SIGO-SFA); Segurança Social: Instituto de Gestão
Financeira da Segurança Social, IP; Direção-Geral das Autarquias Locais; Região Autónoma dos Açores — Direção Regional do Orçamento
e Tesouro, Região Autónoma da Madeira — Direção Regional do Orçamento e Tesouro; Instituto Nacional de Estatística
Nota: A conta consolidada da AL incorpora informação dos municípios e uma estimativa para o restante
universo da AL.
Despesas da Administração Central
Em 2018, a despesa efetiva total e a despesa efetiva primária cresceram, respetivamente, 4% e 4,3% face a
2017, influenciadas em grande medida pelo crescimento da despesa do Programa Saúde de 13,2%, sobretudo
nas entidades do SNS.
No que respeita ao crescimento da despesa efetiva total, destacou-se principalmente o acréscimo da
despesa com a aquisição de bens e serviços (contributo de 1,7 pp), justificado sobretudo por parte de entidades
do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Contribuíram ainda para essa evolução o crescimento da despesa com
transferências (contributo de 0,7 pp), em grande medida devido ao aumento da contribuição para o orçamento
da União Europeia e à evolução das pensões e outros abonos da Caixa Geral de Aposentações, e com outras
despesas (contributo de 0,6 pp), em resultado dos pagamentos relativos à assunção de passivos da Parpública,
SGPS, S.A., efetuados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
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— Evolução da despesa consolidada da Administração Central
(milhões de euros)
Execução Orçamental
Variação Contributo
Classificação económica Homóloga (%) (em p.p.)
2017 2018 2018/2017
Despesa corrente 59 548,5 61 708,9 3,6 3,4
Despesas com pessoal 16 253,1 16 564,7 1,9 0,5
Remunerações certas e permanentes 11 597,8 11 894,5 2,6 0,5
Abonos variáveis ou eventuais 1 003,3 1 011,6 0,8 0,0
Segurança Social 3 652,0 3 658,5 0,2 0,0
Aquisição bens e serviços 8 653,7 9 709,7 12,2 1,7
Juros e outros encargos 7 990,2 8 120,9 1,6 0,2
Transferências correntes 25 070,6 25 328,7 1,0 0,4
Subsídios 558,0 463,5 -16,9 -0,2
Outras despesas correntes 1 003,9 1 371,5 36,6 0,6
Diferenças de consolidação 19,0 150,1
Despesa de capital 3 445,7 3 781,3 9,7 0,5
Investimento 2 306,0 2 532,3 9,8 0,4
Transferências capital 1 039,4 1 220,1 17,4 0,3
Outras despesas capital 32,5 18,0 -44,5 0,0
Diferenças de consolidação 67,8 10,9
Despesa Efetiva Primária 55 004,0 57 369,4 4,3 3,8
1. Despesa Efetiva 62 994,2 65 490,3 4,0
Ativos Financeiros 6 219,9 4 115,9 -33,8
Passivos Financeiros 60 349,7 61 665,7 2,2
2. Despesa não efetiva 66 569,6 65 781,5 -1,2
3. Despesa Total consolidada (1.+2.) 129 563,8 131 271,8 1,3
4. Fluxos no âmbito da Administração Central 31 342,6 34 043,1 8,6
Aquisição de bens e serviços 5 037,3 5 018,3
Juros 208,5 208,6
Transferências correntes 19 881,3 20 866,5
Subsídios 0,0 0,0
Transferências de capital 1 137,3 1 350,7
Diferenças de consolidação -86,8 -161,0
Ativos Financeiros 3 400,3 5 461,6
Passivos Financeiros 1 764,8 1 298,4
5. Passivos Financeiros – FRDP 0,0 0,0 6. Despesa Total não consolidada (3.+4.+5.) 160 906,4 165 314,9 2,7
Fonte: Direção-Geral do Orçamento
Nota:
Valores consolidados no âmbito da Administração Central.
Em 2018, o défice da Administração Central e da Segurança Social foi inferior ao previsto no OE 2018 em
1752 milhões de euros. Para este resultado contribuiu essencialmente a melhor execução face ao previsto no
subsetor Estado (1866 milhões de euros) e na Segurança Social (1048,6 milhões de euros). Os Serviços e
Fundos Autónomos registaram um saldo inferior ao orçamentado em 1162,6 milhões de euros.
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Região Autónoma da Madeira
Em 2018, a Região Autónoma da Madeira (RAM) registou um saldo global de -12 milhões de euros, que
representa uma melhoria de 145,3 milhões de euros face ao ano anterior. Este valor resultou do aumento da
receita em 11,5%, decorrente essencialmente do aumento da receita fiscal (11,4%) e da manutenção da
despesa em níveis de 2017.
Ocorreu uma diminuição da dívida não financeira, a qual, no final de 2018, foi de 208,6 milhões de euros,
traduzindo-se numa redução de 124,3 milhões de euros comparativamente ao stock inicial de 2018. No que diz
respeito aos pagamentos em atraso, registou-se uma diminuição de 6,8 milhões de euros face ao período
homólogo.
Região Autónoma dos Açores
A Região Autónoma dos Açores (RAA) apresentou um saldo orçamental de -20,2 milhões de euros,
registando uma melhoria de 7,3 milhões de euros face ao ano anterior. Este resultado deveu-se a um aumento
da receita de 3,8%, ligeiramente superior ao da despesa (3,1%).
A dívida não financeira, no final de 2018, era de 154,2 milhões de euros, o que se traduziu num aumento de
29,9 milhões de euros face ao stock inicial do ano. No que diz respeito aos pagamentos em atraso, registou-se
um acréscimo de 9,3 milhões de euros face ao período homólogo.
Administração Local
Em 2018, a Administração Local registou um saldo orçamental de 455,7 milhões de euros, o que se mostrou
inferior em 18,3 milhões de euros face ao excedente do ano anterior. Relativamente ao previsto no OE2018, o
saldo orçamental é inferior em 491,9 milhões de euros, resultado de uma menor execução da receita (-559,5
milhões de euros), compensado parcialmente pela menor execução da despesa (-67,6 milhões de euros).
A dívida não financeira no final do período situou-se em 1013,3 milhões de euros, o que se traduziu num
aumento de 8,9 milhões de euros face ao stock inicial de 2018. No que diz respeito aos pagamentos em atraso,
registou-se um decréscimo de 11,9 milhões de euros.
Tendo por base a aferição da dívida total, para um universo de 308 municípios, o limite ascendeu a 10 762,5
milhões de euros, ficando a dívida total aquém daquele limite em 6550,5 milhões de euros. Em 2018, a dívida
total registou uma redução de 434,2 milhões de euros.
Execução Orçamental das Administrações Regional e Local
Administração Local
A Administração Local registou, em 2018, um saldo global de 455,7 milhões de euros, uma deterioração de
18,3 milhões de euros quando comparado com o ano anterior, em resultado de um crescimento homólogo da
despesa (3,7%) maior do que o verificado na receita (3,2%).
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Fonte: Direção-Geral do Orçamento, com base nos dados do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais — Direção Geral
das Autarquias Locais
Para o aumento registado na receita face a 2017 (251,6 milhões de euros) contribuiu fundamentalmente o
comportamento da receita fiscal (220,1 milhões de euros), tendo-se observado um incremento na coleta dos
impostos diretos, particularmente no IMT — que apresentou um crescimento de 17,6% (150,5 milhões de euros),
suportado na dinâmica observada no mercado imobiliário nacional e no aumento expressivo das transações
imobiliária — e no IMI, que cresceu 3,7% (53,7 milhões de euros). No que se refere à receita de capital, o
crescimento de 9,3% encontra-se influenciado, sobretudo, pelo aumento de 24,4% das transferências da União
Europeia (52 milhões de euros).
O crescimento da despesa em 3,7% (269,8 milhões de euros) resulta essencialmente dos seguintes fatores:
1. refletem os efeitos do descongelamento parcial das progressões e do crescimento do emprego resultante
do processo de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública;
2. as outras despesas de capital associadas ao pagamento de uma indemnização pelo município de Lisboa
relativa a terrenos de Telheiras decorrente de uma decisão judicial (65 milhões de euros);
3. as outras despesas correntes, com um crescimento de 41,1% (54 milhões de euros), relacionado com a
devolução, por parte do município de Lisboa, da taxa de proteção civil (54 milhões de euros), considerada
inconstitucional em 2017.
Em sentido contrário, destaca-se a diminuição em 19,2% da despesa com transferências de capital (55
milhões de euros), especialmente as transferências realizadas para as freguesias.
— Execução orçamental da Administração Local
(milhões de euros)
Classificação Económica 2017 2018 Variação
OE2018 2018-
Absoluta
Relativa %
OE2018
Receita corrente 7 163,0 7 360,2 197,2 2,8 7 612,0 -251,8 Receita Fiscal 3 030,1 3 250,2 220,1 7,3 3 249,8 0,4 Impostos diretos 2 897,9 3 100,3 202,5 7,0 3 129,0 -28,7 Imposto Municipal sobre Transmissões 853,4 1 003,9 150,5 17,6 940,7 63,2
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Classificação Económica 2017 2018 Variação
OE2018 2018-
Absoluta
Relativa %
OE2018 Imposto Municipal sobre Imóveis 1 456,2 1 509,9 53,7 3,7 1 597,1 -87,2 Imposto Único de Circulação 260,5 276,3 15,9 6,1 289,8 -13,5 Derrama 324,24 308,4 -15,9 -4,9 296,0 12,4 Outros 3,5 1,8 -1,8 -49,6 5,4 -3,6 Impostos indiretos 132,3 149,9 17,6 13,3 120,8 29,1 Taxas, Multas e Outras Penalidades 299,0 220,0 -79,1 -26,4 249,8 -29,8 Rendimentos da Propriedade 274,0 255,0 -19,1 -7,0 296,0 -41,1 Transferências Correntes 2 593,9 2 644,0 50,1 1,9 2 770,0 -125,9 Administração Central 2 554,6 2 595,2 40,6 1,6 2 635,5 -40,2 das quais: Transferências do OE 2 201,4 2 239,4 38,0 1,7 2 224,1 15,3 Fundo de Equilíbrio Financeiro 1 647,8 1 655,2 7,5 0,5 1 654,3 0,9 Fundo Social Municipal 163,3 163,5 0,2 0,1 163,3 0,1 Participação IRS 390,3 420,7 30,4 7,8 406,5 14,2 Outros subsectores das AP 6,2 6,8 0,6 9,5 23,5 -16,7 União Europeia 11,8 23,0 11,2 95,0 85,2 -62,2 Outras transferências 21,3 19,0 -2,3 -10,8 25,8 -6,8 Venda de bens e serviços correntes 885,4 911,4 26,0 2,9 744,6 166,8 Outras receitas correntes 80,5 79,6 -0,9 -1,1 301,9 -222,2 Receita de capital 583,5 637,9 54,4 9,3 945,6 -307,7 Venda de Bens de Investimento 93,6 98,2 4,7 5,0 91,9 6,3 Transferências de Capital 461,7 515,2 53,5 11,6 808,3 -293,0 Administração Central 225,4 238,5 13,1 5,8 244,3 -5,8 das quais: Transferências do OE 191,6 190,3 -1,3 -0,7 190,2 0,2 Fundo de Equilíbrio Financeiro 191,6 190,3 -1,3 -0,7 190,2 0,2 Outros subsetores das AP 5,5 4,5 -1,0 -18,6 4,7 -0,2 União Europeia 212,8 264,8 52,0 24,4 542,9 -278,0 Outras transferências 17,9 7,4 -10,5 -58,8 16,4 -9,0 Outras receitas de capital 28,2 24,4 -3,8 -13,4 45,4 -21,0
Receita efetiva 7 746,5 7 998,1 251,6 3,2 8 557,6 -559,5
Despesa Corrente 5 487,0 5 743,0 255,9 4,7 5 589,9 153,1
Despesas com o pessoal 2 320,1 2 447,2 127,1 5,5 2 284,7 162,5 Aquisição de bens e serviços 2 210,9 2 224,9 14,0 0,6 2 403,7 -178,8 Juros e outros encargos 77,0 92,2 15,2 19,8 79,0 13,2 Transferências Correntes 635,4 682,8 47,5 7,5 574,5 108,3 Subsetores das AP 277,3 295,9 18,5 6,7 226,5 69,4 Outras transferências 358,0 387,0 28,9 8,1 348,0 39,0 Subsídios 112,4 110,6 -1,9 -1,7 99,6 11,0 Outras despesas correntes 131,4 185,4 54,0 41,1 148,4 37,0 Despesa de Capital 1 785,5 1 799,4 13,9 0,8 2 020,1 -220,7 Aquisição de bens de capital 1 473,8 1 483,2 9,5 0,6 1 652,9 -169,7 Transferências de capital 286,5 231,6 -55,0 -19,2 340,7 -109,2 Subsetores das AP 153,1 121,7 -31,4 -20,5 157,5 -35,8 Outras transferências 133,5 109,8 -23,6 -17,7 183,2 -73,4 Outras despesas de capital 25,2 84,6 59,4 235,7 26,5 58,2
Despesa Efetiva 7 272,5 7 542,4 269,8 3,7 7 610,0 -67,6
Saldo global 474,0 455,7 -18,3 -3,9 947,6 -491,9
Por memória: Despesa primária 7 195,6 7 450,2 254,6 3,5 7 531,0 -80,8 Saldo primário 550,9 547,9 -3,0 -0,6 1026,6 -478,7 Saldo corrente 1 676,0 1 617,2 -58,8 -3,5 2022,1 -404,9 Saldo de capital -1 202,0 -1 161,5 40,5 -3,4 -1 074,5 -87,0
Receita de ativos financeiros 8,7 3,7 -5,0 -57,3 3,6 Receita de passivos financeiros 556,7 538,2 -18,5 -3,3 429,9 das quais: Empréstimos de MLPrazo da Administração Central (Estado e SFA) 0,0 0,0 0,0 0,0 236,2 Despesa de ativos financeiros 49,4 41,6 -7,8 -15,9 54,2 Despesa de passivos financeiros 737,3 775,2 37,8 5,1 807,7
Ativos financeiros líquidos de reembolsos 40,7 37,9 -2,9 -7,1 50,6 Alienação de partes de Capital 0,7 0,2 -0,5 -75,7 0,0 Outros Ativos 0,0 0,4 0,4 n.r. 0,0
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Classificação Económica 2017 2018 Variação
OE2018 2018-
Absoluta
Relativa %
OE2018 Passivos financeiros líquidos de amortizações -180,6 -237,0 -56,4 31,2 -377,8 Poupança (+) / Utilização (-) de saldo da gerência anterior 252,6 180,9 -71,7 -28,4 519,2
Fonte: Direção-Geral do Orçamento, com base nos dados do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais — Direção
Geral das Autarquias Locais (2017: Conta de Gerência dos 308 municípios; 2018: Conta de Gerência dos
307 municípios e execução orçamental de dezembro de um município).
Quando comparado com o Orçamento do Estado para 2018, o saldo da Administração Local apresenta um
desvio negativo de 491,9 milhões de euros. Este desvio é resultado de uma menor execução da receita, em
559,5 milhões de euros face ao valor estimado, parcialmente compensada por uma execução da despesa
igualmente abaixo do previsto, em 67,6 milhões de euros.
Relativamente à receita, o desvio negativo decorre essencialmente da receita com origem na União Europeia
(-340,3 milhões de euros, repartido entre receita corrente e de capital). Em sentido contrário, observou-se uma
execução superior ao previsto na venda de bens e serviços correntes (166,8 milhões de euros) e no IMT (63,2
milhões de euros).
O desvio negativo registado na execução da despesa é explicado, em grande medida, pela despesa de
capital (-220,7 milhões de euros), tendo sido parcialmente compensado pelo desvio positivo na despesa corrente
(153,1 milhões de euros), em particular devido às despesas com pessoal e transferências correntes.
Fluxos financeiros entre a Administração Central e a Administração Local
Em 2018, as transferências da Administração Central destinadas à Administração Local ascenderam a
3050,8 milhões de euros. Deste valor, 2988 milhões de euros são provenientes do subsetor Estado, sendo que
a execução ficou aquém do previsto no Orçamento do Estado para 2018 em 6,2 milhões de euros.
Os empréstimos de médio e longo prazo (MLP) concedidos pelo Estado à Administração Local totalizaram
24,8 milhões de euros, o que compara com a previsão inicial de 404,8 milhões de euros. Este desvio decorre de
uma execução inferior ao orçamentado no âmbito do IFRRU (-258,2 milhões de euros), do Portugal 2020 (-71,9
milhões de euros) e da dotação centralizada para fazer face aos efeitos dos incêndios de 2017 (-49,9 milhões
de euros). Relativamente aos empréstimos dos Serviços e Fundos Autónomos à Administração Local, o
diferencial resulta essencialmente da não concretização de empréstimos no âmbito do Fundo de Apoio Municipal
(FAM), no montante de 145,8 milhões de euros. De referir ainda que o FAM concedeu empréstimos aos
municípios no montante de 113,9 milhões de euros para amortização de dívida comercial e financeira de anos
anteriores.
No que se refere aos fluxos da Administração Local para a Administração Central, registaram-se
transferências no montante de 82,2 milhões de euros, das quais 43,3 milhões de euros se destinaram ao
subsetor dos Serviços e Fundos Autónomos.
As receitas de ativos financeiros do Estado relativas a empréstimos de MLP provenientes da Administração
Local totalizaram 224,9 milhões de euros, situando-se acima da previsão em 153,3 milhões de euros. Estas
receitas encontram-se sobretudo associadas à amortização de empréstimos concedidos pelo Estado no âmbito
dos programas de regularização de dívidas.
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— Fluxos financeiros com a Administração Local
(milhões de euros)
OE 2018 CGE 2018
CGE 2018 -
OE18
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL e SS 3 812,7 3 285,3 -527,3
Transferências da Administração Central 3 044,4 3 050,8 6,5
Estado 2 994,2 2 988,0 -6,2
dq.: Fundo Equilíbrio Financeiro (Mapa XIX do OE) 1 844,5 1 843,5 -1,0
Fundo Social Municipal (Mapa XIX do OE) 163,3 163,3 0,0
Fundo Financiamento Freguesias (Mapa XX do OE) 197,8 197,7 0,0
SFA 50,2 62,9 12,7
Transferências da Segurança Social 0,6 0,7 0,1
Subsídios 98,3 42,8 -55,5
Estado 4,0 6,2 2,2
SFA 25,9 26,0 0,1
Segurança Social 68,4 10,6 -57,8
Ativos Financeiros 668,0 138,7 -529,3
Emp ML prazo do Estado 404,8 24,8 -380,0
Outros ativos financ. do Estado 2,0 0,0 -2,0
Emp ML prazo dos SFA's 260,1 113,9 -146,2
Títulos a médio e longo prazo dos SFA's 0,0 0,0 0,0
Outros ativos financeiros dos SFA's 0,0 0,0 0,0
Títulos a médio e longo prazo da SS 1,0 0,0 -1,0
Passivos Financeiros 1,5 52,4 50,9
Títulos a curto prazo do Estado 0,0 51,0 51,0
Emp ML prazo do Estado 0,0 0,0 0,0
Outros passivos financeiros dos SFA's 1,5 1,4 -0,1
PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL e SS 234,8 393,0 158,1
Transferências para a Administração Central 74,0 82,2 8,2
Estado 34,4 38,9 4,5
SFA 39,7 43,3 3,6
Transferências para a Segurança Social 0,0 0,0 0,0
Rendimentos de Propriedade-Juros 18,6 18,9 0,3
Estado 9,5 9,7 0,2
SFA 9,1 9,2 0,1
Ativos Financeiros 84,5 250,8 166,3
Emp ML prazo para o Estado 71,5 224,9 153,3
Emp ML prazo para os SFA's 12,0 25,9 13,9
Títulos a médio e longo prazo para a SS 1,0 0,0 -1,0
Passivos Financeiros 57,6 41,1 -16,6
Emp ML prazo para o Estado 0,0 0,0 0,0
Emp ML prazo para os SFA's 0,0 0,0 0,0
Outros passivos financeiros para os SFA's 57,6 41,1 -16,6
Fonte: Direção-Geral do Orçamento, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Direção-Geral das
Autarquias Locais; Contas de Gerência dos Serviços Integrados, Serviços e Fundos Autónomos e Segurança
Social
O total dos fluxos financeiros destinados à Administração Local (operações extraorçamentais) foi de 302,9
milhões de euros, mais 46,7 milhões de euros do que em 2017, destacando-se os fluxos recebidos no âmbito
do FEDER e do Fundo de Coesão.
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PARTE III – PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS
No âmbito do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta do Estado, não se descortina ao nível das
conclusões e recomendações formuladas no douto parecer, matéria absolutamente relevante no âmbito da
Administração Publica Central e Local, pese embora matérias no âmbito das Finanças Publicas e Política Fiscal,
sejam transversais a toda a administração.
Merece, contudo, destaque, ao nível do processo orçamental de 2018, o facto que continua a verificar-se
uma deficiente articulação entre os documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da
execução. A CGE não identifica todas as alterações orçamentais que agravam o défice orçamentado da AC,
designadamente as alterações com contrapartida de saldos de gerência.
Conclui o citado parecer, que a receita consolidada da AC aumentou 2 788M€ (4,8%) totalizando, 60 848M€
pelo efeito conjugado do aumento de 2 030M€ (4.7%), na receita fiscal e de 768M€ (5.6%) na receita corrente
não fiscal. Tal como ali se refere, a despesa consolidada aumentou 2 496M€ (4%), atingindo 65 790M€, devido
ao crescimento da despesa corrente 2 161M€ (3.6%). Nas despesas, destaca-se a despesa com pessoal 312M€.
No que concerne aos fluxos financeiros destinados às regiões autónomas, conclui-se que totalizaram 880M€
(496M€ para os Açores) e (383M€ para a Madeira).
Os fluxos financeiros para as autarquias locais ascenderam a 3 589M€, 3 286M€ de despesa orçamental
da AC e da SS (transferências, subsídios e empréstimos) e 303M€ de operações extraorçamentais. A receita
proveniente da administração local, totalizou 393M€ destacando-se 225M€ de reembolsos de empréstimos do
estado e respetivos juros, concedidos a diversas autarquias para reequilíbrio ou ajustamento financeiro.
Ao nível das conclusões e recomendações o Parecer do Tribunal de Contas, é muito incisivo em diversas
questões, que extravasam o âmbito desta Comissão, mas ainda assim enuncia-se que no contexto da avaliação
das regras da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão Europeia considerou,
que a trajetória de ajustamento estrutural requerida para o Objetivo a Medio Prazo, não apresenta um desvio
significativo em 2018, embora esse risco exista para 2019 e 2020. Existirem progressos suficientes na redução
do rácio da divida em 2019 e expetativas de continuação em 2020. De acordo com as projeções da Comissão,
Portugal não enfrenta riscos de sustentabilidade orçamental no curto prazo. Porem, no médio prazo, o rácio da
divida continua muito sensível a choques no crescimento nominal do PIB, nas taxas de juro e no saldo primário
estrutural, agravado pelo aumento esperado dos custos decorrentes do envelhecimento da população. Os
indicadores utilizados na verificação do cumprimento das regras orçamentais, tem como referência as regras de
contabilidade nacional definidas no sistema europeu de contas regionais na EU (SEC 2010). Assim, podem
verificar-se diferenças assinaláveis, com os correspondentes dados em contabilidade publica, decorrentes das
metodologias que desliguem os dois sistemas.
PARTE IV – RELATÓRIO DA UTAO
As conclusões principais apuradas pela UTAO na sua análise à Conta Geral do Estado de 2018, evidenciam
o seguinte:
– Em 2018, o saldo orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional ascendeu a– 0,4%
do PIB. As medidas temporárias e/ou não-recorrentes oneraram o saldo orçamental em 0,5 p.p. do PIB, tendo
sido responsáveis pelo saldo orçamental negativo registado em 2018.
– Excluindo o efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes, as Administrações Públicas (AP)
registaram em 2018 um saldo orçamental equilibrado, pela primeira vez desde 2010, ano em que começaram
os registos de saldos ajustados daquelas medidas.
– Face ao ano anterior, o saldo orçamental ajustado evidenciou um aumento de 0,8 p.p. do PIB, prosseguindo
a trajetória de melhoria continuada do saldo das AP registada nos últimos anos. – A melhoria do saldo
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orçamental ajustado de medidas temporárias e/ou não-recorrentes foi alcançada, principalmente, através do
aumento da receita, e secundariamente pela redução da despesa com juros
– O saldo orçamental de 2018 (não ajustado), apurado na ótica de contas nacionais, foi claramente inferior
ao objetivo definido no Orçamento do Estado para o conjunto do ano aquando da sua aprovação pela
Assembleia da República. O desvio na execução orçamental face àquele referencial refletiu uma execução da
receita acima do nível projetado a par de uma execução da despesa abaixo do aprovado.
– A medida relacionada com reformas antecipadas sem penalização para longas carreiras registou uma
despesa 3,86 vezes superior ao valor previsto. O congelamento nominal do consumo intermédio não foi
implementado
– . A regra de emprego público que previa, para 2018, a entrada de dois trabalhadores nas AP por cada três
que saíssem também não foi concretizada.
– A execução realizada em 2018 está alinhada com a trajetória de melhoria do saldo global iniciada nos anos
anteriores. No período 2014-2018 observou-se uma consolidação orçamental não ajustada de 4885 M€ em
contabilidade pública.
– A redução do défice (não ajustado) ao longo deste período é conduzida pela expansão da receita cobrada
(10 446 M€), que cresce todos os anos, já que a despesa paga aumentou (5561 M€), tendo descido apenas nos
anos de 2014 e 2015. Observou-se também uma redução no peso da despesa pública na economia, uma vez
que em 2014 a despesa das AP representava 47,4% do PIB, tendo reduzido o seu peso para 42,9% em 2018.
– A despesa cresceu a um ritmo inferior ao previsto, situando-se 2364 M€ abaixo do teto fixado pela AR no
OE/2018. A generalidade das rubricas da despesa quedou-se abaixo do objetivo, destacando-se a fraca
execução do investimento, que determinou metade do desvio total.
– Apenas as despesas com pessoal ultrapassaram a dotação inicial, refletindo a entrada em vigor das
medidas de valorização salarial, cujo impacto não foi adequadamente avaliado na orçamentação.
– Embora a despesa se situe 2364 M€ (2,6%) abaixo do objetivo do OE, persistem práticas reiteradas de
suborçamentação, evidenciadas pela necessidade de reforço das rubricas com recurso sistemático às dotações
de gestão centralizada, particularmente as despesas com pessoal no Ministério da Educação e as despesas
com aquisição de bens e serviços no SNS.
– No ano de 2018 acrescenta-se a desadequada avaliação do impacto orçamental das medidas de
política salarial, designadamente o descongelamento de carreiras, que originou o insuficiente financiamento
da rubrica de despesas com pessoal.
– Em 2018, 25 das 303 entidades contabilizadas na Administração Central (das quais, 22 do SNS) registavam
PMP superior a 180 dias, sendo que três municípios da Administração Local (num universo de 308) tinham
PMP acima de um ano.
– As EPR cuja dívida garantida pelo Estado mais se reduziu foram a PARVALOREM, a Empresa de
Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, a PARUPS e o Fundo de Resolução
– . O Fundo de Contragarantia Mútua registou um aumento da dívida garantida pelo Estado.
– A dívida garantida pelo Estado à Região Autónoma da Madeira (em que se incluem os Órgãos do Governo
Regional da Madeira e os Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional da Madeira) ascendia a
1792,1 M€ no final de 2018, tendo aumentado 396,6 M€ face ao ano anterior.
PARTE V – OPINIÃO DO RELATOR
O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado 2018, que
é, de resto, de elaboração facultativa, emconformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento
da Assembleia da República.
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PARTE VI – CONCLUSÕES
A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Administração Pública, Modernização
Administrativa, Descentralização e Poder Local a Conta Geral do Estado de 2018, acompanhada dos pareceres
do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva
competência material.
Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,
Descentralização e Poder Local é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2018 deve
ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 206.º do
Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, de 22 de maio de 2020.
O Deputado relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.
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UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL
Relatório UTAO n.º 4/2020
Apreciação da Conta Geral do Estado de
2018
Coleção: Encerramento das Contas Anuais das Administrações
Públicas
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Ficha técnica
A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio
Orçamental (UTAO) da Assembleia da República. Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de
julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão
parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira,
prestando-lhe assessoria técnica especializada através da elaboração de estudos e
documentos de trabalho técnico sobre gestão orçamental e financeira pública.
Este estudo, orientado e revisto por Rui Nuno Baleiras, foi elaborado por António Antunes,
Filipa Almeida Cardoso, Jorge Faria Silva, Patrícia Silva Gonçalves, Vítor Nunes Canarias e
Rui Nuno Baleiras.
Modelo de documento elaborado por António Antunes.
Título: Apreciação da Conta Geral do Estado de 2018
Coleção: Encerramento das contas anuais das Administrações Públicas
Relatório UTAO N.º4/2020
28 de fevereiro de 2020
Momento de fecho para receção de informação processada:13h00m de 19/02/2020
Disponível em: https://www.parlamento.pt/sites/COM/XIVLeg/5COF/Paginas/utao.aspx
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Índice geral
Índice geral ..............................................................................................................................................
Índice de tabelas ...................................................................................................................................
Índice de gráficos .................................................................................................................................
Índice de caixas ...................................................................................................................................
Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos ......................................................................................
Sumário Executivo .................................................................................................................................
Execução orçamental em Contabilidade Nacional ...........................................................................
Execução orçamental em Contabilidade Pública (saldo global, receita e despesa efetivas)
Do saldo global às operações com ativos e passivos financeiros na Administração Central ...
Dívida financeira .........................................................................................................................................
Dívida não-financeira das Administrações Públicas ............................................................................
Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes .................................................
Regras de disciplina orçamental .............................................................................................................
1Introdução ......................................................................................................................................
2Execução orçamental em Contabilidade Nacional ..............................................................
2.1 Saldo orçamental em 2018 ..........................................................................................................
2.2 Do saldo orçamental de 2017 ao saldo orçamental de 2018 ..............................................
2.3 Comparação com o objetivo estabelecido no Orçamento do Estado de 2018 ............
2.4 Saldo orçamental em Contas Nacionais e saldo global em Contabilidade Pública no
exercício de 2018 ............................................................................................................................
2.5 Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2018 .............................
2.6 Orientação da política orçamental ...........................................................................................
3Execução orçamental em Contabilidade Pública .................................................................
3.1 Enquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2018 .....................
3.2 Evolução face a 2017 por subsector e grandes rubricas da classificação económica .
3.3 Desvios face ao OE/2018, por classificação económica ......................................................
3.4 Instrumentos de controlo da despesa ........................................................................................
4Do saldo global às operações com ativos e passivos financeiros na Administração
Central ..................................................................................................................................................
4.1 A restrição orçamental em base de caixa ...............................................................................
4.1.1 Conceitos ..............................................................................................................................................
4.1.2 Estado, 2014 a 2018 ............................................................................................................................
4.1.3 Serviços e Fundos Autónomos, 2014 a 2018 ...................................................................................
4.2 As aplicações financeiras do Estado em 2018 .........................................................................
4.3 As aplicações financeiras dos SFA em 2018 .............................................................................
5Dívida financeira .........................................................................................................................
5.1 Dívida direta do Estado .................................................................................................................
5.2 Dívida de Maastricht ......................................................................................................................
5.2.1 Efeitos da revisão metodológica efetuada pelas autoridades estatísticas sobre o rácio da
dívida no produto .............................................................................................................................................
5.2.2 Análise aos desenvolvimentos de 2018 ..........................................................................................
5.3 Financiamento da economia portuguesa e dívida externa .................................................
6Dívida não-financeira das Administrações Públicas ..............................................................
6.1 Limitações da informação disponível ........................................................................................
6.2 Identificação e quantificação da dívida não-financeira .....................................................
6.3 Pagamentos em Atraso.................................................................................................................
6.4 Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas ...........................................................
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
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Página 152
7Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes ....................................
7.1 Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado ..........................................................
7.2 Contingências com Parcerias Público-Privadas ......................................................................
7.2.1 Sector rodoviário .................................................................................................................................
7.2.2 Sector ferroviário .................................................................................................................................
7.2.3 Sector da saúde ..................................................................................................................................
7.2.4 Sector da segurança ..........................................................................................................................
8Regras de disciplina orçamental ..............................................................................................
8.1 Regras relativas aos saldos orçamental e estrutural ...............................................................
8.1.1 Saldo orçamental................................................................................................................................
8.1.2 Saldo orçamental estrutural ..............................................................................................................
8.1.3 Despesa primária líquida ...................................................................................................................
8.1.4 Avaliação global .................................................................................................................................
8.2 Regra da dívida ..............................................................................................................................
8.3 Quadro Plurianual de Programação Orçamental ..................................................................
Bibliografia consultada ......................................................................................................................
Referências legais em vigor utilizadas .............................................................................................
Índice de tabelas
Tabela 1 – Receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade nacional ........................ Tabela 2 – Receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade nacional ajustadas do
efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes ................................................................................
Tabela 3 – Passagem do saldo global das Administrações Públicas em contabilidade pública ao saldo
orçamental em contabilidade nacional em 2018 ......................................................................................... Tabela 4 – Previsões e impactos em 2018 das medidas principais de política orçamental ........................ Tabela 5 – Saldo global das Administrações Públicas em 2017 e 2018 ............................................................ Tabela 6 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2017 e 2018, por subsector ................ Tabela 7 – Despesas com pessoal das Administrações Públicas ....................................................................... Tabela 8 – Investimento das Administrações Públicas ......................................................................................... Tabela 9 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos
ajustados ................................................................................................................................................................. Tabela 10 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada Tabela 11 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2017–2018 ........................................... Tabela 12 – Utilização da dotação provisional por programa orçamental e classificação económica .
Tabela 13 – Reserva orçamental por programa ................................................................................................... Tabela 14 – Dotações orçamentais para cobertura de riscos: dotação inicial, utilização e poupanças,
por classificação económica ............................................................................................................................. Tabela 15 – Restrição de tesouraria do Estado em base de caixa: 2014–2018 ..............................................
Tabela 16 – Restrição de tesouraria dos SFA em base de caixa: 2014–2018 ...................................................
Tabela 17 – Despesa do Estado em operações com ativos financeiros ......................................................... Tabela 18 – Receita do Estado em operações com ativos financeiros ........................................................... Tabela 19 – Despesa dos SFA em operações com ativos financeiros .............................................................. Tabela 20 – Receita dos SFA em operações com ativos financeiros ............................................................... Tabela 21 – Dívida direta do subsector Estado .....................................................................................................
Tabela 22 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB ................................................ Tabela 23 – Dívida não-financeira da Administração Central ........................................................................... Tabela 24 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso 2014–2018 ................................................................ Tabela 25 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas ..................................................................
Tabela 26 – As 25 entidades da Administração Central com maior Prazo Médio de Pagamentos .......... Tabela 27 – Garantias concedidas pelo Estado: 2016–2018 .............................................................................. Tabela 28 – Contingências com PPP, posição em final de período ................................................................. Tabela 29 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2018 .............................................. Tabela 30 – Execução em 2018 do Quadro Plurianual de Programação Orçamental ................................
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
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Índice de gráficos
Gráfico 1 – Saldo orçamental...................................................................................................................................
Gráfico 2 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes ........ Gráfico 3 – Saldo orçamental e medidas temporárias e/ou não-recorrentes em 2018 ...............................
Gráfico 4 – Efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes sobre o saldo orçamental .................. Gráfico 5 – Do saldo orçamental de 2017 ao saldo orçamental de 2018 ......................................................
Gráfico 6 – Despesa com juros e dívida pública em 2018 ..................................................................................
Gráfico 7 – Saldo orçamental de 2018: OE/2018 versus execução ................................................................. Gráfico 8 – Revisão do saldo orçamental de 2018 entre o OE/2018 e o PE/2018-22 ....................................
Gráfico 9 – Objetivo para o saldo orçamental de 2018 e sua execução em percentagem do PIB ........ Gráfico 10 – Desvios da execução orçamental de 2018 face ao OE/2018 .................................................... Gráfico 11 – Evolução do consumo intermédio em 2018 ...................................................................................
Gráfico 12 – Trabalhadores que entraram nas Administrações Públicas por cada trabalhador que saiu
em 2018 ...................................................................................................................................................................
Gráfico 13 – Orientação da política orçamental prevista na POE/2020 .........................................................
Gráfico 14 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2020 ..................... Gráfico 15 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2020 ................................................................. Gráfico 16 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2020 ............................................................... Gráfico 17 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2017–2018
..................................................................................................................................................................................
Gráfico 18 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2017 e 2018 .................
Gráfico 19 – Contributos para a variação da receita efetiva ........................................................................... Gráfico 20 – Contributos para a variação da despesa efetiva .........................................................................
Gráfico 21 – Variações anuais da receita e da despesa ajustadas: OE/2018 e CGE/2018 ......................... Gráfico 22 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face
ao OE/2018 ............................................................................................................................................................. Gráfico 23 – Principais contributos para o desvio da receita face ao OE/2018 ............................................ Gráfico 24 – Principais contributos para o desvio da despesa face ao OE/2018 ..........................................
Gráfico 25 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2017–2018 .........................................
Gráfico 26 – Evolução das necessidades de financiamento do Estado em base de caixa: 2014–2018 ..
Gráfico 27 – Evolução das necessidades de financiamento dos SFA em base de caixa: 2014–2018 .......
Gráfico 28 – Comparação entre séries da dívida pública de Maastricht: efeito da alteração no
numerador .............................................................................................................................................................. Gráfico 29 – Comparação entre séries da dívida pública de Maastricht: efeito da alteração no
denominador .........................................................................................................................................................
Gráfico 30 – Decomposição das revisões ao rácio da dívida pública ............................................................
Gráfico 31 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento .................................................... Gráfico 32 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector .......................................................
Gráfico 33 – Capacidade/necessidade de financiamento: sector público e sector privado ................... Gráfico 34 – Capacidade/necessidade de financiamento: decomposição do sector privado ...............
Gráfico 35 – Dívida externa líquida ......................................................................................................................... Gráfico 36 – Posição líquida de investimento internacional .............................................................................. Gráfico 37 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas 2014–2018 ........................................................ Gráfico 38 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores:
2015–2018 ................................................................................................................................................................ Gráfico 39 – Evolução do prazo médio de pagamentos das entidades públicas: 2014–2018 ...................
Gráfico 40 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2017 e 2018 .................................... Gráfico 41 – Evolução das contingências com PPP, 2017–2018 ........................................................................ Gráfico 42 – Evolução da dívida pública ...............................................................................................................
Gráfico 43 – Despesa financiada por receitas gerais para 2018: evolução nos tetos legais e execução
..................................................................................................................................................................................
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Índice de caixas
Caixa 1 – Medidas temporárias e/ou não-recorrentes .......................................................................................
Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas, em Contabilidade
Pública.....................................................................................................................................................................
Caixa 3 – Aferição da trajetória do rácio da dívida pública em percentagem do PIB ...............................
Tabela de siglas, abreviaturas e acrónimos
Sigla ou
abreviatura Designação
ACSS Administração Central do Sistema de Saúde I.P.
AdC Administração Central
AdL Administração Local
AdR Administração Regional
ADSE Assistência na Doença aos Servidores do Estado — Instituto de Proteção e
Assistência na Doença, I.P.
AEBT Autoestradas do Baixo Tejo, S.A.
AEDL Autoestradas do Douro Litoral, S.A.
AID Ativos por Impostos Diferidos
AP/APs Administração Pública/Administrações Públicas
AT Autoridade Tributária e Aduaneira
BCP Banco Comercial Português, S.A.
BEI Banco Europeu de Investimento
BPI Banco Português de Investimento, S.A.
BPP Banco Privado Português
CFP Conselho das Finanças Públicas
CGD Caixa Geral de Depósitos
CGE Conta Geral do Estado
CSS Conta da Segurança Social
CTPC Certificados do Tesouro Poupança Crescimento
CTPM Certificados do Tesouro Poupança Mais
DGAL Direção-Geral das Autarquias Locais
DGO Direção-Geral do Orçamento
DGTF Direção-Geral do Tesouro e Finanças
DLEO Decreto-Lei de Execução Orçamental
EBITDA Earnings Before Interests, Taxes, Depreciation and Amortization
ELOS Ligações de Alta Velocidade, S.A.
EPE Entidade Pública Empresarial
EPER Entidade Pública Empresarial Regional
EPNF Empresas Públicas Não Financeiras
EPNR Entidade Pública Não Reclassificada
EPR Entidade Pública Reclassificada
FCGM Fundo de Contra-Garantia Mútuo
FEEF Fundo Europeu de Estabilização Financeira
FGCAM Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
FMI Fundo Monetário Internacional
FSE Fundo Social Europeu
GOP Grandes Opções do Plano
HEPE Hospitais Empresarializados (Hospitais EPE)
IEC Impostos Especiais de Consumo
IFAC International Federation of Accountants
IGCP Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E.
IMT Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
INE Instituto Nacional de Estatística
IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
IREF Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira
IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
ISE Instrumentos de Capital Elegível
IUC Imposto Único de Circulação
LCPA Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro
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Sigla ou
abreviatura Designação
LEO Lei de Enquadramento Orçamental
m€ Milhares de euros
M€ Milhões de euros
MA Ministério do Ambiente
MAFDR Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
MAI Ministério da Administração Interna
MC Ministério da Cultura
MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
MDN Ministério da Defesa Nacional
ME Ministério da Educação
MEC Ministério da Economia
MF Ministério das Finanças
MJ Ministério da Justiça
MLSA Ajustamento Estrutural Linear Mínimo | Minimum Linear Structural Adjustment
MNE Ministério dos Negócios Estrangeiros
MPI Ministério do Planeamento e das Infraestruturas
MS Ministério da Saúde
MTSS Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social
OE Orçamento do Estado
OMP Objetivo de Médio Prazo
p. Página
p.p. Pontos percentuais
PAEF Programa de Assistência Económica e Financeira
PCM Presidência do Conselho de Ministros
PDE Procedimento relativo aos Défices Excessivos
PE Programa de Estabilidade
PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento
PERES Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado
PIB Produto Interno Bruto
PII Posição Líquida de Investimento Internacional
PMP Prazo Médio de Pagamentos
POE Proposta de Orçamento do Estado
pp. Páginas
PPP Parceria Público-Privada
QPPO Quadro Plurianual de Programação Orçamental
RAA Região Autónoma dos Açores
RAM Região Autónoma da Madeira
REF Reposição do Equilíbrio Financeiro
SEC Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais
SEE Sector Empresarial do Estado
SERAM Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira
SFA Serviço e Fundo Autónomo
SI Serviços Integrados
SIEV Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos
SIRESP Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
SNC-AP Sistema Padronizado de Contas para as Administrações Públicas
SNS Serviço Nacional de Saúde
SS Segurança Social
STCP Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A.
TdC Tribunal de Contas
TRIR Taxa de Regulação das Infraestruturas Rodoviárias
UE União Europeia
UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental
UTAP Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
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Sumário Executivo
1. O Sumário Executivo apresenta as conclusões principais apuradas pela UTAO na sua análise à
Conta Geral do Estado de 2018. Elas são introduzidas pela ordem em que aparecem fundamentadas
nos capítulos seguintes. Para facilitar o seu relacionamento com esses capítulos, as conclusões estão
arrumadas por cabeçalhos, correspondendo cada um ao título dos capítulos nos quais as conclusões
foram elaboradas.
Execução orçamental em Contabilidade Nacional
2. Em 2018, o saldo orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional ascendeu a
– 0,4% do PIB. As medidas temporárias e/ou não-recorrentes oneraram o saldo orçamental em 0,5 p.p.
do PIB, tendo sido responsáveis pelo saldo orçamental negativo registado em 2018. Excluindo o efeito
das medidas temporárias e/ou não-recorrentes, as Administrações Públicas (AP) registaram em 2018 um
saldo orçamental equilibrado, pela primeira vez desde 2010, ano em que começaram os registos de
saldos ajustados daquelas medidas.
3. Entre as operações temporárias e/ou não-recorrentes realizadas em 2018, destaca-se o
acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco, que agravou o saldo
orçamental em 0,4 p.p. do PIB, tendo sido responsável por uma parte significativa do efeito líquido
negativo que estas operações produziram, no seu conjunto, sobre o saldo orçamental.
4. Face ao ano anterior, o saldo orçamental ajustado evidenciou um aumento de 0,8 p.p. do PIB,
prosseguindo a trajetória de melhoria continuada do saldo das AP registada nos últimos anos. A melhoria
do saldo orçamental ajustado de medidas temporárias e/ou não-recorrentes foi alcançada,
principalmente, através do aumento da receita, e secundariamente pela redução da despesa com
juros. A despesa primária ajustada registou, por seu turno, um ligeiro aumento do seu peso no PIB,
associado a um conjunto de operações específicas ocorridas em 2018.
5. O saldo orçamental de 2018 (não ajustado), apurado na ótica de contas nacionais, foi claramente
inferior ao objetivo definido no Orçamento do Estado para o conjunto do ano aquando da sua
aprovação pela Assembleia da República. O desvio na execução orçamental face àquele referencial
refletiu uma execução da receita acima do nível projetado a par de uma execução da despesa abaixo
do aprovado.
6. Na análise à Proposta de Orçamento do Estado para 2018 (POE/2018), não foi possível a esta
Unidade pronunciar-se sobre as medidas temporárias e/ou não-recorrentes consideradas pelo Ministério
das Finanças aquando da elaboração daquele documento, uma vez que as mesmas não se
encontravam identificadas no Relatório do Orçamento e o pedido de informação então formulado pela
UTAO ao Ministério para identificação das medidas não obteve resposta. Ainda assim, pela dimensão
do efeito líquido considerado na POE/2018 para as medidas no seu conjunto (– 0,2 p.p. do PIB), é possível
concluir que a capitalização do Novo Banco, no valor de 0,4 p.p. do PIB, não se encontrava considerada
no objetivo orçamental então definido. Isto significa que o desvio negativo entre a execução da
despesa primária e o seu valor previsto no âmbito do OE/2018 terá sido ainda maior do que o sugerido
pelos valores não ajustados, na medida em que permitiu acomodar aquela capitalização que não se
encontrava acautelada na meta orçamental de 2018.
7. O saldo orçamental de 2018 em Contas Nacionais foi 0,8 p.p. do PIB inferior ao saldo global apurado
em Contabilidade Pública.
8. A CGE/2018 não disponibiliza informação agregada sobre o impacto orçamental das medidas de
política orçamental previstas no OE/2018. As respostas do Ministério das Finanças em fevereiro de 2020
a questões colocadas pela UTAO sobre aquele impacto permitiram esclarecer parcialmente a
execução das principais medidas. Como tal, a UTAO, recorrendo adicionalmente a outras fontes,
agregou informação, que apesar de escassa, possibilitou, num número limitado de medidas, adicionar
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informação útil para perceber o verdadeiro impacto orçamental e o grau de cumprimento dos objetivos
fixados na POE/2018.
9. De uma maneira geral, a execução das medidas principais de política orçamental produziu
resultados distintos dos previstos. A execução de medidas de política orçamental com impacto na
receita, como o fim da sobretaxa de IRS e a alteração nos escalões do mesmo imposto não
apresentaram diferenças significativas face ao previsto na POE/2018, sendo que a receita liquidadas
dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) resultante das alterações introduzidas foi inferior ao previsto. A
atualização extraordinária de pensões e a criação da prestação social para a inclusão registaram em
2018 incremento de despesa abaixo do projetado. No entanto, a medida relacionada com reformas
antecipadas sem penalização para longas carreiras registou uma despesa 3,86 vezes superior ao valor
previsto. O congelamento nominal do consumo intermédio não foi implementado A regra de emprego
público que previa, para 2018, a entrada de dois trabalhadores nas AP por cada três que saíssem
também não foi concretizada.
10. A inclusão na Conta Geral do Estado de um exercício de avaliação ex-post da aplicação de
medidas de política orçamental seria um contributo positivo para a prestação de contas. O exercício
realizado neste relatório para avaliar o impacto orçamental efetivo das medidas de política orçamental
projetadas na POE/2018 demonstrou a dificuldade na sua concretização por falta de informação
disponível.A inclusão na Conta Geral do Estado de um exercício de autoavaliação, verificável
externamente, dos impactos orçamentais da implementação de medidas de política orçamental, que
são amplamente divulgadas e discutidas aquando da sua orçamentação (OE e PE), seria, pois, um
contributo muito positivo para reforçar a transparência e a qualidade na gestão das finanças públicas.
11. A política orçamental assumiu em 2018 uma orientação restritiva, refletida num aumento do saldo
primário estrutural, contrariamente ao que havia sucedido nos dois anos anteriores. Por sua vez, a
evolução do hiato do produto voltou a evidenciar em 2018 um aumento, mantendo-se o ciclo
económico numa fase alta. A adoção de uma política orçamental restritiva no contexto de uma fase
alta do ciclo económico conferiu à política orçamental uma natureza contracíclica em 2018, que
contrasta com a assumida nos três anos anteriores, mas em linha com as disposições preconizadas no
Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Execução orçamental em Contabilidade Pública (saldo global, receita e despesa efetivas)
12. Em 2018, o défice das AP em contabilidade pública reduziu-se face ao ano anterior, em valor e
peso no PIB, situando-se em 2475 M€ em termos ajustados,ou seja, – 1,2% do PIB.
13. A execução realizada em 2018 está alinhada com a trajetória de melhoria do saldo global iniciada
nos anos anteriores.No período 2014–2018 observou-se uma consolidação orçamental não ajustada de
4885 M€ em contabilidade pública. A redução do défice (não ajustado) ao longo deste período é
conduzida pela expansão da receita cobrada (10 446 M€), que cresce todos os anos, já que a despesa
paga aumentou (5561 M€), tendo descido apenas nos anos de 2014 e 2015. Observou-se também uma
redução no peso da despesa pública na economia, uma vez que em 2014 a despesa das AP
representava 47,4% do PIB, tendo reduzido o seu peso para 42,9% em 2018.
14. Durante o ano de 2018 a receita cresceu a um ritmo superior ao da despesa, aumentando em
ambos os casos o seu peso na economia. A receita aumentou 5,4% em 2018, constituindo a receita fiscal
o principal motor deste crescimento, seguida pela receita contributiva, que em conjunto representam
88,7% daquela variação anual. O crescimento da despesa foi de 4,4%, com contributos positivos de
todas as suas componentes, destacando-se as transferências correntes, a aquisição de bens e serviços
e as despesas com pessoal.
15. A contenção da despesa determina a melhoria de 1170 M€ no saldo global apurado na CGE face
ao objetivo implícito no OE/2018.A receita e a despesa situaram-se aquém das metas definidas, mas o
desvio da despesa, de maior valor absoluto, acomoda e ultrapassa o da receita, determinando a
redução do défice orçamental.
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16. A cobrança de receita quedou-se 1195 M€ aquém do objetivo do OE/2018, uma vez que o desvio
positivo da receita fiscal e contributiva não foi suficiente para colmatar a subexecução da componente
não fiscal nem contributiva.
17. A despesa cresceu a um ritmo inferior ao previsto, situando-se 2364 M€ abaixo do teto fixado pela
AR no OE/2018. A generalidade das rubricas da despesa quedou-se abaixo do objetivo, destacando-se
a fraca execução do investimento, que determinou metade do desvio total. Apenas as despesas com
pessoal ultrapassaram a dotação inicial, refletindo a entrada em vigor das medidas de valorização
salarial, cujo impacto não foi adequadamente avaliado na orçamentação.
18. O ano de 2018 insere-se num período de escalamento da magnitude orçamental dos instrumentos
de controlo da despesa que atuam como racionamento da tesouraria das unidades orgânicas
aprovada pela Assembleia da República. Estes instrumentos, ditos convencionais, têm sido
acompanhados de outros com a natureza de normas legais de travagem à variação positiva entre anos
consecutivos da despesa em rubricas específicas (aquisição de serviços e de força de trabalho) —
instrumentos não convencionais.
19. A UTAO analisou a evolução dos instrumentos convencionais de política orçamental usados pelo
Ministério das Finanças para racionar a execução da despesa consolidada das AP e facilitar o
cumprimento das metas da política orçamental: dotação provisional, dotações centralizadas,
cativações e reserva orçamental.
20. No ano de 2018 as dotações dos instrumentos convencionais sob controlo do Ministério das
Finanças totalizaram 3002 M€, tendo sido autorizada a utilização de 2391 M€, o que representa um
aumento na utilização destes instrumentos, ganhando importância acrescida as dotações
centralizadas, cuja utilização é contrária ao princípio de especificação da despesa previsto na LEO.
21. A análise conjunta dos desvios da despesa efetiva e da utilização dos instrumentos convencionais
de controlo da despesa pelo Ministério das Finanças permite uma melhor avaliação da execução
orçamental e dos efeitos destes instrumentos sobre a execução orçamental no ano de 2018:
(i) Embora a despesa se situe 2364 M€ (2,6%) abaixo do objetivo do OE, persistem práticas
reiteradas de suborçamentação, evidenciadas pela necessidade de reforço das rubricas
com recurso sistemático às dotações de gestão centralizada, particularmente as despesas
com pessoal no Ministério da Educação e as despesas com aquisição de bens e serviços no
SNS. No ano de 2018 acrescenta-se a desadequada avaliação do impacto orçamental das
medidas de política salarial, designadamente o descongelamento de carreiras, que
originou o insuficiente financiamento da rubrica de despesas com pessoal.
(ii) A utilização sistemática dos instrumentos de controlo orçamental sob comando
discricionário do Ministério das Finanças, particularmente a criação e a proliferação de
dotações centralizadas para mitigação dos efeitos da suborçamentação crónica não
resolve o problema, perpetuando as fragilidades estruturais da orçamentação.
(iii) Uma gestão excessivamente centralizada não permite dar resposta a necessidades
orçamentais persistentes, o que se traduz, por exemplo, nas dificuldades de substituição de
trabalhadores e na acumulação de dívidas por parte do SNS.
22. A eficácia no cumprimento das metas orçamentais deve levar em conta os efeitos adversos da
intrusão excessiva na autonomia de gestão das unidades orgânicas e na responsabilização dos sectores
pelos resultados alcançados na governação das políticas públicas. O modo como as metas são
alcançadas não é indiferente para a qualidade das políticas públicas e a eficácia dos sectores na
produção de resultados para os cidadãos. O apoio inegável que estes instrumentos de controlo dão à
satisfação das metas numéricas da política orçamental tem um preço na produção das políticas
públicas. A produção nas muitas áreas sectoriais fica sujeita a incerteza até final de cada ano sobre a
verdadeira restrição orçamental que enfrenta, desvia recursos escassos para o cumprimento de tarefas
administrativas exigidas para justificar a eventual utilização de dotações congeladas (instrumentos
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convencionais) ou o excecionamento dos travões legais à contratação (instrumentos não
convencionais), e vê-se forçada a escolhas subótimas na afetação de recursos devido à intrusão na
autonomia de gestão das unidades orgânicas — não ter liberdade para adotar a melhor tecnologia
que o orçamento aprovado lhe permitiria porque, por exemplo, não pode substituir trabalhadores
experientes por profissionais com produtividade, pelo menos, equivalente nem pode celebrar contratos
de prestação de serviços com o mesmo objeto que envolvam mais encargos. Estes espartilhos, num
processo orçamental que tarda em implementar a orçamentação por programas prevista na Lei de
Enquadramento Orçamental de 2015, podem incentivar involuntariamente a adoção de
comportamentos de desresponsabilização financeira nalgumas áreas sectoriais que importaria
sobremaneira evitar.
Do saldo global às operações com ativos e passivos financeiros na Administração Central
23. As necessidades de financiamento do Estado incorporam duas grandes componentes, o saldo
global e a despesa líquida em ativos financeiros. O saldo global do Estado tem-se apresentado negativo
ao longo do último quinquénio, exigindo necessidades de financiamento a partir de fontes não efetivas.
24. Entre 2014 e 2018 as necessidades de financiamento do Estado reduziram-se para cerca de
metade. A receita líquida de passivos financeiros, isto é, o endividamento líquido do Estado, reduziu-se
de 14 754 M€ em 2014 para 7339 M€ em 2018. Para esta redução contribuíram a melhoria do saldo
orçamental e a redução da despesa líquida com ativos financeiros.
25. Relativamente aos Serviços e Fundos Autónomos, este subsetor apresenta uma evolução distinta
da do Estado, sobretudo por apresentar: i) um saldo global mais próximo do equilíbrio; ii) um saldo da
gerência anterior positivo e muito mais expressivo; iii) um valor menos relevante de despesa líquida com
ativos financeiros.
Dívida financeira
26. Em 2018, assistiu-se a mais um ano de recomposição no stock da dívida direta, aumentando o peso
da dívida pública titulada, por contrapartida de uma descida do peso da dívida às organizações
internacionais no âmbito do PAEF.
27. O rácio da dívida pública segundo o conceito de Maastricht situou-se em 122,2% do PIB no final do
ano 2018, refletindo uma descida de 3,8 p.p. em relação ao final de 2017. De referir que no ano 2019 as
autoridades Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística (INE) procederam a alterações
metodológicas que afetaram a dívida de Maastricht e o PIB nominal, respetivamente, as quais
implicaram a revisão das séries da dívida pública. Relativamente à dívida pública de Maastricht líquida
de aplicações em depósitos, esta aumentou 5,4 mil M€ em 2018, finalizando o ano em 232,5 mil M€.
28. O saldo orçamental e o refinanciamento da dívida pública têm consequências no financiamento
da economia nacional como um todo. O sector institucional das AP apresentou um contributo negativo
para o financiamento da economia portuguesa em 2018, em contraste com a capacidade de
financiamento demonstrada pelo sector privado. Quanto à decomposição do sector privado, os
sectores institucionais famílias e sociedades financeiras registaram capacidade de financiamento em
2018, enquanto o sector institucional sociedades não financeiras registou necessidade de
financiamento. O peso da dívida externa no PIB desceu entre o final de 2017 e o final de 2018, o que se
refletiu na melhoria da posição líquida de investimento internacional (PII).
Dívida não-financeira das Administrações Públicas
29. A CGE/2018 reporta a evolução das obrigações não-financeiras a pagar das Administrações
Públicas, no entanto a informação disponibilizada é parcial, fragmentada e com comparabilidade
insuficiente. A existência de diversos planos de contas em uso no universo das Administrações Públicas
reflete-se em dificuldades na aplicação uniformizada do conceito de dívida não-financeira. Tendo por
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base as obstáculos na análise colocados pelos dados disponibilizados na CGE/2018, a UTAO recorreu
adicionalmente a informação da Direção-Geral do Orçamento, do Tribunal de Contas, da
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Direção-Geral das Autarquias Locais para
conseguir fazer o ponto da situação da dívida não-financeira das Administrações Públicas, dos
pagamentos com atraso superior a 90 dias e do Prazo Médio de Pagamento das entidades públicas a
fornecedores, por subsectores.
30. A ausência da definição de objetivos no Orçamento de Estado de 2018, não permite a
comparação com os resultados apresentados na CGE/2018. O Orçamento do Estado para 2018 não
inseriu nenhum objetivo quantificável que permitisse a avaliação ex post dos resultados obtidos e
explanados na Conta Geral do Estado de 2018
31. A análise à situação da dívida não-financeira da Administração Central em 2018 confirma a
suborçamentação que atinge há vários anos o SNS, com consequência em prejuízos anuais, aliás como
a UTAO salientou na análise à evolução das contas do Serviço Nacional de Saúde no período 2014 a
2018. A dívida das entidades pertencentes ao SNS aumentou 325 M€ face a 2017 e o reforço de
dotações de capital realizadas nos Hospitais EPE em 2018, que foram canalizadas para o pagamento
de dívida não financeira, nomeadamente no mês de dezembro de 2018, permitiu: i) diminuir o stock em
dívida sem evitar que este fosse superior ao registado em 2017; ii) reduzir no momento a dimensão dos
Prazos Médio de Pagamento e dos Pagamentos em Atraso.
32. Em finais de 2018, tendo por referência a informação no Parecer do Tribunal de Contas à CGE/2018
e no Relatório e Contas da ACSS, o valor acumulado de dívida não-financeira da Administração Central,
incluindo os Hospitais EPE e as Entidades Públicas Reclassificados, ascendeu a 3668 M€. Este valor
representou um acréscimo de 309 M€ face a 2017, sendo esta evolução decorrente do universo do SNS,
nomeadamente nos Hospitais EPE (+325 M€). As Entidades Públicas inseridas no SNS contribuíram para
84,4% (3097 M€) da dívida não-financeira da Administração Central (3668 M€). A aquisição de bens e
serviços corresponde à rubrica de despesa que mais contribuiu para a dívida não-financeira em todos
os subsetores das AP, em particular nas entidades pertencentes ao SNS.
33. O stock de pagamentos em atraso registou em 2018 o valor mais baixo dos últimos cinco anos
devido à diminuição momentânea registada neste indicador nos Hospitais EPE. No ano de 2018, registou-
se uma redução significativa de 367 M€ (¬34,2%) face a 2017, no nível de pagamentos em atraso por
parte das AP, que se fixou nos 708 M€, sendo este valor o mais baixo desde 2014. Esta evolução foi
determinada pela variação registada nos Hospitais EPE, nos quais as dívidas em atraso reduziram-se em
353 M€ (– 42,2%), em virtude da liquidação de responsabilidades em mora, efetuada no mês de
dezembro de 2018, por via da canalização para este fim, de dotações de capital efetuadas nos
hospitais EPE durante o ano de 2018.
34. No final de 2018, a dívida não-financeira em mora nos Hospitais EPE representava 68,3% do universo
das AP, abaixo do valor atingido em 2017 de 77,9%, não deixando de constituir mais de dois terços da
totalidade dos pagamentos em atraso por parte Administrações Públicas.
35. Em 2018, 90% das Entidades Públicas tinha um Prazo Médio de Pagamentos (PMP) igual ou inferior
a 31 dias, quando 124 dias era a média no universo SNS. Em 2018, este indicador atingiu o valor mais
baixo dos últimos cinco anos na média de todas as Entidades Públicas (60 dias), registando-se uma
diminuição na generalidade das AP, destacando-se as entidades do SNS, para as quais o prazo diminui
para os níveis de 2016 (124 dias), mantendo-se, no entanto, como o mais elevado de todas as áreas das
AP.
36. Os organismos sob a tutela do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura não atingiram
novamente os objetivos para a redução do PMP definidos para o ano de 2018, em contraste com a
situação verificada nos demais ministérios.
37. Em 2018, 25 das 303 entidades contabilizadas na Administração Central (das quais, 22 do SNS)
registavam PMP superior a 180 dias, sendo que três municípios da Administração Local (num universo de
308) tinham PMP acima de um ano.
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38. Elevados PMP nas entidades públicas têm impactos significativos na tesouraria dos seus credores.
Os elevados prazos de pagamento das obrigações causam dolo na tesouraria dos credores das AP que
se endividam para cobrir as suas necessidades de tesouraria. Esta situação encarece a produção e
pode repercutir no prazo médio de pagamento aos seus fornecedores, que, por sua vez, dilatam os
prazos de pagamento aos seus próprios fornecedores, numa cadeia de efeitos cumulativos indesejáveis.
Para as AP, as consequências nefastas da prática reiterada de atrasos significativos nos pagamentos
aos seus fornecedores são o encarecimento e/ou a diminuição da qualidade dos bens ou serviços
prestados. O comportamento das AP é, para o bem e o mal, utilizado muitas vezes como exemplo a
seguir pelos sectores privado e social. Por todas estas razões, o Estado português deve assumir a redução
da dívida não-financeira e dos prazos médios de pagamento aos seus credores como uma prioridade.
Fez-se um caminho positivo nas autarquias e nas regiões, importa agora concentrar a atenção na área
do SNS.
Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes
39. No final de 2018 o stock vivo de garantias concedidas pelo Estado ascendia a 17 039 M€. Deste
valor, cerca de 2800 M€ dizem respeito à garantia de carteira, através da qual o Estado português
assegura o cumprimento de obrigações assumidas por instituições de crédito portuguesas junto do
Banco Europeu de Investimento.
40. Um outro subconjunto de garantias diz respeito à dívida garantida pelo Estado às Entidades Públicas
Reclassificadas (EPR), cujo valor ascendia a 9504,6 M€ no final de 2018. Face a 2017 a dívida garantida
às EPR diminuiu 1755 M€, o que parece evidenciar uma alteração da tendência anteriormente
verificada. As EPR cuja dívida garantida pelo Estado mais se reduziu foram a PARVALOREM, a Empresa
de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, a PARUPS e o Fundo de Resolução. O Fundo de
Contragarantia Mútua registou um aumento da dívida garantida pelo Estado.
41. No seu conjunto, prevê-se que as EPR venham a amortizar 4564,5 M€ de dívida garantida pelo
Estado no período 2019–2023, o que corresponde a cerca de 48% do stock de garantias vivas no final
de 2018. Deste valor, 17% (1618 M€) deverão ter sido amortizados em 2019 e 31% (2946,6 M€) sê-lo-ão no
período 2020–2023. As amortizações mais significativas deverão ser efetuadas por Infraestruturas de
Portugal, Metropolitano de Lisboa e PARVALOREM.
42. O montante total de garantias prestadas pelo Estado a Empresas Públicas Não Reclassificadas era
1323,9 M€ no final de 2018. Deste valor, cerca de 4,2% (55,4 M€) deverá ser amortizado em 2019 e 27,7%
(366,1 M€) no período 2020–2023. A AdP — Águas de Portugal, S.A. deverá amortizar 55,4 M€ em 2019 e
266,1 M€ no período 2020–2023, e a STCP 100 M€ no mesmo quadriénio, liquidando a totalidade da
dívida que se encontra atualmente garantida pelo Estado.
43. A dívida garantida pelo Estado à Região Autónoma da Madeira (em que se incluem os Órgãos do
Governo Regional da Madeira e os Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional da
Madeira) ascendia a 1792,1 M€ no final de 2018, tendo aumentado 396,6 M€ face ao ano anterior.
Daquele valor, encontrava-se prevista a amortização de 115,8 M€ em 2019 e 683,9 no período 2020–
2023.
44. O stock de pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro, efetuados pelos parceiros privados do
sector rodoviário (concessionárias e subconcessionárias rodoviárias e contratos de prestação de serviços
associados a PPP), ascendeu a 565 M€ no final de 2018, observando-se uma diminuição de 136 M€ face
ao registado no final de 2017. O pedido de reequilíbrio financeiro com o valor mais significativo pendente
no final de 2018 era o da concessão Douro Litoral (Autoestradas do Douro Litoral, S.A. — AEDL), uma
quantia de cerca de 219 M€, sendo também de referir os seguintes: i) Subconcessão Baixo Tejo, 155 M€;
ii) Concessão LUSOPONTE, 100 M€; iii) Subconcessão Litoral Oeste, 85 M€.
45. Relativamente ao sector rodoviário, há ainda a referir um conjunto de riscos específicos que
decorrem de processos negociais para alteração de contratos ainda em curso e do modelo de
pagamento das grandes reparações rodoviárias. As previsões orçamentais para encargos com PPP
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assumem que aquelas negociações irão produzir poupanças para o concedente público. Contudo, a
concretização integral destas poupanças encontra-se dependente da aprovação pelas entidades
financiadoras e de decisões do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia das alterações
contratuais que vierem a ser acordadas. Já o modelo de pagamento das grandes reparações
rodoviárias transfere para a esfera pública o risco associado às mesmas, uma vez que a sua efetivação
encontra-se dependente da evolução de variáveis dinâmicas fora do controlo do concedente, de que
é exemplo o perfil de tráfego real que venha a ocorrer.
46. Relativamente aos demais sectores de atividade (ferroviário, saúde e segurança), os montantes
peticionados pelos parceiros privados são significativamente inferiores e em muitos casos não se
encontram ainda quantificados, sendo o mais relevante o diferendo existente com a ELOS — Ligações
de Alta Velocidade, S.A. Neste último caso, o Estado foi condenado ao pagamento de uma
indemnização de cerca de 150 M€, acrescida de juros, tendo a entidade privada entretanto interposto
uma ação executiva no valor de 192 M€.
Regras de disciplina orçamental
47. Em 2018, o saldo orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional permaneceu
acima do limite – 3,0% do PIB instituído como valor de referência para o saldo orçamental no Tratado
da União Europeia, cifrando-se em – 0,4% do PIB.
48. O saldo orçamental estrutural, que exclui o efeito do ciclo económico e das medidas de natureza
temporária e/ou não-recorrente, ascendeu a – 0,9% do PIB, tendo se mantido aquém do Objetivo de
Médio Prazo (OMP), que consistia num excedente orçamental estrutural de, pelo menos, 0,25% do PIB.
Nestas condições, a Comissão Europeia (CE) avaliou a trajetória de ajustamento implementada em 2018
em direção ao OMP.
49. A avaliação ex post da Comissão Europeia (CE), realizada com base nos dados apurados para
2018 na 1.ª Notificação do Procedimento relativo aos Défices Excessivos, identificou uma melhoria do
saldo estrutural de 0,9% do PIB e, portanto, superior ao mínimo recomendado de 0,6% do PIB em direção
ao OMP, concluindo ter existido o cumprimento desta regra. No que se refere à regra da despesa
primária líquida, foi, no entanto, apurada pela CE a existência de um risco de desvio significativo. As
conclusões contraditórias obtidas na avaliação individual dos dois critérios anteriores tornaram
necessária a realização de uma avaliação global que permitisse chegar a uma conclusão quanto ao
cumprimento ou não da regra relativa à trajetória de aproximação ao objetivo orçamental de médio
prazo.
50. Com base na avaliação global, a CE considerou não ter existido evidência suficiente que
permitisse concluir pela existência de um desvio significativo em 2018 na trajetória implementada por
Portugal em direção ao OMP face ao ajustamento recomendado pelo Conselho, de 0,6% do PIB.
51. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) constitui uma regra de disciplina
orçamental voluntária definida por Portugal para o seu processo orçamental, concluindo-se que, no ano
de 2018, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu a 49 079 M€, assim cumprindo o limite
definido no OE/2018.
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1 Introdução
52. O presente relatório aprecia a Conta Geral do Estado referente ao exercício de 2018. A conta foi
encerrada pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e reportada em junho de 2019 através de 12
tomos, distribuídos por dois volumes. O documento com mais interesse para a análise da UTAO é o Tomo
I do Volume I, intitulado Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social. Nos termos legais, o
Tribunal de Contas tornou público em 20 de dezembro de 2019 o seu Parecer sobre a Conta Geral do
Estado: 2018. Este documento também foi intensivamente utilizado pela UTAO.
53. Reconhecer virtualidades e fragilidades na experiência passada é um exercício intelectual
indispensável para reforçar os alicerces do futuro. Poderá julgar-se que analisar hoje as consequências
financeiras e patrimoniais da atividade das Administrações Públicas ocorrida há mais de 14 meses é
desinteressante, tanto mais que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) terminou há duas
semanas a apreciação da conta provisória de 2019 (Relatório UTAO n.º 3/2020, de 13 de fevereiro) e há
pouco mais de um mês a análise final aos desenvolvimentos orçamentais previstos para 2020 (Relatório
UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro). Porquê então recuar dois anos quando o que marca no presente a
agenda mediática é o que vai acontecendo em 2020? A resposta é simples, embora se desdobre em
várias razões. Primeira, não ser mediático não significa ser irrelevante. Segunda, a apresentação e a
discussão no espaço público de uma proposta de Orçamento do Estado são, obviamente, preenchidas
com muitas promessas e manifestações de intenções. Numa sociedade responsável, é bom que se
prestem contas e disponibilizem para escrutínio de terceiros os resultados das promessas e das intenções
declaradas. Terceira, todos querem um futuro melhor que o passado. Governo, oposições, todos os
cidadãos o pretendem, é da natureza humana. Só conhecendo e avaliando o passado se pode, com
solidez, avançar para um devir melhor. A análise da UTAO, bem como o parecer do Tribunal de Contas,
pretendem disponibilizar à comunidade elementos de reflexão independentes dos poderes executivo e
legislativo, que a ajudem, por intermédio destes poderes, a manter e reforçar finanças públicas
sustentáveis e, por essa via, propiciadoras de políticas públicas eficazes. A quarta razão para este
relatório, neste momento, é processual. A Assembleia da República é a entidade competente para
aprovar a Conta Geral do Estado (CGE). A UTAO tem o dever de proporcionar aos deputados a sua
apreciação técnica para que eles a possam ter em conta no julgamento que oportunamente farão
sobre a CGE/2018.
54. A UTAO publicou em 2019 duas análises à conta provisória das Administrações Públicas (AP) de
2018. Cumprindo o seu plano de atividades, a Unidade apreciou a execução provisória de 2018 na ótica
da Contabilidade Pública — Relatório UTAO n.º 2/2019, de 13 de fevereiro. Em 24 de abril, publicou a
análise em Contabilidade Nacional à mesma conta provisória (Relatório UTAO n.º 7/2019), com base em
reportes provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE) datados de 26 de março de 2019 (contas
nacionais trimestrais por sector institucional e 1.ª notificação do Procedimento relativo aos Défices
Excessivos).
55. O relato da Conta Geral do Estado cobre a Administração Central e a Segurança Social. As contas
da Administração Central são apresentadas de acordo com o sistema de contabilidade orçamental da
Contabilidade Pública, suportado em diferentes sistemas de informação e referenciais contabilísticos, e
as da Segurança Social são apresentadas segundo os sistemas de contabilidade orçamental e
patrimonial definidos no plano de contas sectorial. As fontes acima citadas contêm informação dispersa
sobre outros subsectores, bem como um apuramento em Contabilidade Nacional da conta
consolidada das AP.
56. O presente relatório da UTAO privilegiou, na medida do possível, uma leitura integrada do universo
das Administrações Públicas. Sempre que justificado e exequível, apurou também informação sobre
entidades sob domínio daquelas, mas que, para efeitos contabilísticos e estatísticos, não estão dentro
do seu perímetro de consolidação. Teve, por isso, que recorrer complementarmente a outras fontes,
para além das mencionadas no parágrafo 52 acima. O relatório encerra, precisamente, com a
identificação da bibliografia consultada para realizar este trabalho.
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57. O orçamento e a execução definitiva de 2018 são, sempre que possível, cotejados com os valores
homónimos dos anos 2014 a 2017, 2019 e 2020. A apreensão de ilações sobre o que aconteceu num
ano ganha utilidade se os seus desenvolvimentos puderem ser interpretados à luz do médio prazo.
Perceber se se trata de eventos isolados, da continuidade de padrões antigos ou da emergência de
novas orientações é relevante para a formação de um juízo fundamentado sobre o que aconteceu em
2018. As execuções de 2014 a 2017 têm a mesma natureza qualitativa que a de 2018: execução
definitiva apurada na CGE pelo Ministério das Finanças (MF). Esta não está, obviamente disponível, neste
momento, para os anos 2019 e 2020. Por isso, para 2109 usaram-se os dados da execução provisória em
contabilidade pública presentes na Síntese de Execução Orçamental divulgada pela DGO em 27 de
janeiro de 2020 e analisada no Relatório UTAO n.º 3/2020, de 13 de fevereiro. Para 2020, apenas se
puderam usar os dados da conta previsional submetida pelo Governo à Assembleia da República e
apreciados no Relatório UTAO n.º 1/2020, de 3 de janeiro, e no Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro.
58. A análise da UTAO à Proposta de Orçamento do Estado para 2020 foi utilizada com intensidade para
construir a presente apreciação à CGE/2018. Aquele trabalho foi concluído há pouco mais de um mês
e tratou-se de uma análise estruturante, com enquadramento de médio prazo, ao estado das finanças
públicas portuguesas. Por isso, muitos instrumentos analíticos então desenvolvidos foram agora
aproveitados para ampliar a leitura dos resultados orçamentais, financeiros e patrimoniais da atividade
económica das AP em 2018. Sempre que pertinente, o leitor é encaminhado para as páginas
apropriadas que, no Relatório UTAO n.º 2/2019, de 22 de janeiro, complementam explicações
avançadas no presente documento.
59. A UTAO exprime o seu agradecimento a inúmeras entidades. Este trabalho não teria sido possível
sem a informação disponibilizada pelas fontes consultadas. Uma palavra especial de reconhecimento
é dirigida aos colegas do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
(GPEARI) do Ministério das Finanças pelos esclarecimentos dados a um conjunto de questões submetido
pela UTAO.
60. O documento está organizado do seguinte modo. O Sumário Executivo abriu o relatório sintetizando
as conclusões principais deste estudo. O Cap. 2 aprecia a atividade económica do universo das
Administrações Públicas na perspetiva das contas nacionais. Pela primeira vez, a UTAO aprecia o
cumprimento das medidas principais de política orçamental anunciadas pelo Governo numa proposta
de Orçamento do Estado. Com maior desagregação em termos de classificação económica e sectorial,
em virtude da sua disponibilidade nas fontes, o Cap. 3 avalia as contas definitivas de 2018 na perspetiva
do sistema orçamental da Contabilidade Pública. O Cap. 4, baseado neste sistema, examina as
operações com ativos e passivos financeiros e liga-as às operações efetivas para dar uma perspetiva
integrada da tesouraria do Estado e dos Serviços e Fundos Autónomos. O financiamento da economia
portuguesa e os factos mais salientes da evolução da dívida pública financeira são analisados no
Capítulo 5. O capítulo seguinte cuida da dívida pública não-financeira, destacando a evolução
retratada em vários indicadores de dívida comercial. Foi necessário um esforço considerável de
investigação, pois a informação de base sobre dívida não-financeira das AP permanece fragmentada,
incompleta e incoerente. As responsabilidades contingentes são examinadas no Cap. 7. Finalmente, a
aferição ex post do cumprimento no exercício de 2018 das regras de disciplina orçamental aplicáveis
ao conjunto das AP enforma o Cap. 8.
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2 Execução orçamental em Contabilidade Nacional
61. Neste capítulo analisa-se a conta das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional.
Procede, por um lado, a uma análise dos resultados orçamentais de 2018 na ótica referida e, por outro,
à sua comparação com o objetivo orçamental estabelecido no âmbito do Orçamento do Estado de
2018, bem como com a trajetória de ajustamento aí prevista.
62. A informação utilizada neste capítulo corresponde à divulgação das contas nacionais por sector
institucional realizada pelo INE em dezembro último, que difere da informação de contas nacionais
apresentada no relatório do Ministério das Finanças (MF) com a CGE/2018 por duas ordens de razões:
revisão dos resultados estatísticos, por um lado, e, omissão naquele relatório da operação de
recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Começando pela primeira razão. Os dados de
contas nacionais apresentados na CGE de 2018 reportam os disponíveis à data da sua entrega e
correspondem à 1.ª Notificação dos Défices Excessivos, de abril de 2019. No presente capítulo, para
efeitos de análise dos resultados nesta ótica contabilística, a UTAO utiliza a informação mais recente
disponibilizada pelo INE, que data do final de dezembro de 2019. Conforme a UTAO deu nota no
Relatório UTAO n.º 18/2019, publicado em 15 de outubro, o INE publicou dados estatísticos de contas
nacionais por sector institucional revistos em setembro de 2019. As revisões das séries estatísticas
refletiram a revisão por incorporação de informação mais recente no âmbito do calendário regular de
revisão destas estatísticas, mas também a adoção de uma nova base de contas nacionais à
semelhança do que sucedeu na generalidade dos países da UE até ao final de 2019. A mudança da
anterior base, de 2011, para a nova base, de 2016, destinou-se a permitir a incorporação e a adaptação
de novas fontes de informação estatística e a revisão de métodos de estimação que permitam melhorar
a adequação da informação disponível ao referencial normativo das estatísticas de contas nacionais e
alcançar uma representação mais aproximada da verdadeira atividade económica. A segunda razão
que justifica a diferença entre os dados analisados neste capítulo pela UTAO e os que constam da CGE
de 2018 prende-se com a operação de recapitalização da CGD em 2017. Esta operação onerou o saldo
orçamental das AP em 2,0 p.p. do PIB nesse ano, tendo sido classificada em contas nacionais como
uma injeção de capital, e encontra-se subjacente ao saldo de – 3,0% do PIB apurado nas estatísticas de
contas nacionais pelo INE. Na apresentação da CGE, contudo, o MF excluiu esta operação dos
resultados orçamentais de 2017. Esta exclusão afeta a comparação com a execução de 2018, razão
pela qual ela releva no presente relatório.
63. O capítulo está estruturado em quatro secções. A Secção 2.1 analisa o saldo orçamental de 2018,
com particular enfoque no contributo das medidas temporárias e das medidas não-recorrentes para o
resultado alcançado no conjunto do ano. Neste contexto, exclui-se do saldo orçamental um conjunto
de operações com efeitos transitórios sobre as contas das AP, entre as quais a referida recapitalização
da CGD de 2017, bem como outras operações de natureza semelhante que configuram igualmente
injeções de capital no sistema bancário, assim como operações de natureza distinta daquelas e que se
encontram identificadas na Caixa 1. A Secção 2.2 analisa a evolução do saldo orçamental em 2018
face ao ano anterior, identificando os contributos da receita, da despesa e das medidas temporárias
e/ou não-recorrentes para aquela evolução. A Secção 2.3 informa sobre o cumprimento do objetivo
para 2018 estabelecido no Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República, e avalia em
que medida a trajetória dos grandes agregados de receita e despesa implementada no decorrer do
ano divergiu ou não da que se encontrava projetada em sede do Orçamento do Estado. A Secção 2.4,
a última deste capítulo, procede à comparação do saldo orçamental em contas nacionais com o saldo
global em contabilidade pública que lhe está subjacente e analisa os principais ajustamentos que
justificam, em 2018, a diferença entre as duas óticas contabilísticas.
2.1 Saldo orçamental em 2018
64. Em 2018, o saldo das AP em contabilidade nacional ascendeu a – 911 M€, o equivalente a – 0,4%
do PIB (Gráfico 1), um resultado deficitário que refletiu o efeito de medidas de natureza temporária e/ou
não-recorrente. No seu conjunto, aquelas medidas oneraram o saldo orçamental em – 0,5 p.p. do PIB,
tendo sido responsáveis pelo saldo orçamental negativo registado em 2018 (Gráfico 3).
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
165
Página 166
65. Excluindo o efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes, as contas das AP registaram pela
primeira vez em 2018 um saldo orçamental equilibrado (Gráfico 2). O saldo orçamental ajustado cifrou-se
em 41 M€, o equivalente a 0,0% do PIB. Este resultado enquadra-se numa trajetória continuada de
melhoria do saldo das AP registada nos últimos anos. A Proposta de Orçamento do Estado para 2020
(POE/2020), apresentada em dezembro de 2019, aponta para que esta trajetória de melhoria se tenha
mantido em 2019 e se prolongue em 2020, tendo em conta a estimativa para 2019 e o objetivo para o
ano corrente considerados, respetivamente, naquele documento.
Gráfico 1 – Saldo orçamental (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados até 2018 correspondem aos resultados
apurados pelo INE para o saldo orçamental das AP no âmbito das contas nacionais por sector institucional. Para os anos posteriores
a 2018, os valores incluídos no gráfico correspondem à estimativa para o conjunto do ano de 2019 apresentada pelo Ministério das
Finanças na POE/2020 e ao objetivo para o saldo orçamental de 2020 inscrito na mesma proposta.
Gráfico 2 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados correspondem aos que constam do Gráfico
1 excluído do efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apresentado, as quais
se encontram identificadas na Caixa 1.
66. Entre as operações temporárias e/ou não-recorrentes realizadas em 2018, destaca-se o
acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco, responsável por uma parte
significativa do efeito líquido negativo que estas operações produziram, no seu conjunto, sobre o saldo
orçamental (Gráfico 3). Esta operação, que se reporta ao 2.º trimestre de 2018, foi classificada em
Contabilidade Nacional como transferência de capital das AP para o sector financeiro e cifrou-se em
792 M€, o equivalente a 0,4% do PIB anual. Para além da capitalização contingente do Novo Banco, o
saldo das Administrações Públicas incluiu ainda outras operações com efeitos temporários e/ou
não-recorrentes com impacto negativo sobre o saldo orçamental, embora com uma expressão
bastante inferior: pagamento de indemnizações e despesas de reconstrução na sequência dos
incêndios de 2017, pagamento de uma indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa na sequência
uma decisão judicial e conversão de ativos por impostos diferidos no sector bancário (Caixa 1). No
sentido da melhoria do saldo orçamental, há apenas a assinalar a recuperação de parte da garantia
do Banco Privado Português, no valor de 166 M€, cerca de 0,1% do PIB anual. Para 2019 e 2020, a
POE/2020 aponta para que as injeções de capital em entidades do sistema bancário continuem a
evidenciar um peso expressivo no conjunto das operações temporárias e/ou não-recorrentes em termos
do seu efeito líquido sobre o saldo orçamental das AP, à semelhança do que sucedeu na maioria dos
-7,4
-4,4
-1,9
-3,0
-0,4-0,1
0,2
-8,0
-7,0
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2019 2020
2014 2015 2016 2017 2018 POE/2020
-3,8-3,2
-2,3
-0,8
0,00,4 0,7
-8,0
-7,0
-6,0
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2019 2020
2014 2015 2016 2017 2018 POE/2020
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166
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últimos anos (Gráfico 4). A Caixa 1 identifica o conjunto de medidas temporárias e/ou não-recorrentes
consideradas pela UTAO no ano de 2018 e para cada um dos anos relevantes para a análise
apresentada neste capítulo.
Gráfico 3 – Saldo orçamental e medidas temporárias e/ou não-recorrentes em 2018 (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Gráfico 4 – Efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes sobre o saldo orçamental (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: O gráfico apresenta o efeito das operações de natureza temporária
e/ou não-recorrente sobre o saldo orçamental, identificando o seu valor em termos líquidos e destacando em cada ano as injeções
de capital realizadas em entidades do sistema financeiro.
Caixa 1 – Medidas temporárias e/ou não-recorrentes
A UTAO classificou como temporárias e/ou não-recorrentes as seguintes medidas:
2014: Efeito sobre o saldo orçamental: – 3,6 p.p. do PIB
(i) Financiamento do Estado à Carris e à STCP (– 0,7 p.p.);
(ii) Perdão do empréstimo (write-off) que a Parvalorem detinha sobre o BPN Crédito (– 0,1 p.p.);
(iii) Capitalização do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (– 2,8 p.p.).
2015: Efeito sobre o saldo orçamental: – 1,3 p.p. do PIB
(i) Venda e resolução do BANIF (– 1,4 p.p.);
(ii) Contribuição extraordinária para o Fundo de Resolução (+ 0,1 p.p.).
2016: Efeito sobre o saldo orçamental: + 0,4 p.p. do PIB
-0,4
-0,5 0,0
-0,5
-0,4
-0,3
-0,2
-0,1
0,0
0,1
Saldo orçamental Medidas temporáriase/ou não-recorrentes
Saldo orçamentalajustado
Novo Banco
-0,4
-3,6
-1,3
0,4
-2,2
-0,5 -0,5-0,4
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2019 2020
2014 2015 2016 2017 2018 POE/2020
(A)Novo
Banco
-0,4
Novo Banco
-2,8
BANIF
-1,4
CGD
-2,0
(B)Novo
Banco
-0,5
(C)Novo
Banco
-0,3
(A) (B) (C)
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(i) Devolução de pre-paid margins do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) (+ 0,2 p.p.);
(ii) Acerto de contribuições para a União Europeia (+ 0,0 p.p.);
(iii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,1 p.p.);
(iv) Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (+ 0,2 p.p.).
2017: Efeito sobre o saldo orçamental: – 2,2 p.p. do PIB
(i) Recapitalização da CGD (– 2,0 p.p.);
(ii) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.);
(iii) Swaps da STCP e da Carris (– 0,1 p.p.);
(iv) Recuperação da garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(v) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,0 p.p.);
(vi) Inconstitucionalidade da taxa de proteção civil de Lisboa (– 0,0 p.p.);
(vii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,0 p.p).
2018: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,4 p.p.);
(iii) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,1 p.p.);
(iv) Pagamento de indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão judicial (– 0,0 p.p.);
(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,0 p.p.).
2019: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.).
2020: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,4 p.p. do PIB
(i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);
(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,3 p.p.);
(iii) Pagamento de indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão judicial (– 0,1 p.p.);
(iv) Garantias do FGCAM (– 0,0 p.p.);
(v) Indeminização por cancelamento da subconcessão do Algarve Litoral (– 0,0 p.p.);
(vi) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.).
67. Os ajustamentos à conta consolidada das AP em 2018 afetaram um número reduzido de rubricas
da classificação económica. A conta não ajustada está sumariada na Tabela 1 e a ajustada de
medidas com efeitos orçamentais temporários e/ou não-recorrentes está resumida na Tabela 2. No lado
da receita, a única diferença está na rubrica Receitas de capital: a diferença entre o valor não ajustado
(829 M€) e o valor ajustado (663 M€) advém da recuperação da garantia do Estado sobre o BPP (166
M€, 0,1 p.p. do PIB). Do lado da despesa, as diferenças estão nas rubricas Outras despesas correntes e
Outras despesas de capital. A primeira, na ordem dos 32 M€, resulta dos juros de mora relativos ao
pagamento da indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa determinada por sentença judicial (0,0
p.p.). A segunda, importando em cerca de 1086 M€, deve-se a um conjunto de operações: transferência
do Fundo de Resolução para o Novo Banco, a fim de reforçar o seu capital (792 M€, 0,4 p.p.), encargos
com indemnizações e reconstrução associados aos incêndios de 2017 (130 M€, 0,1 p.p.), conversão de
AID por instituições financeiras (100 M€, 0,0 p.p.) e indemnização por sentença judicial paga pelo
município de Lisboa (64 M€, 0,0 p.p.).
2.2 Do saldo orçamental de 2017 ao saldo orçamental de 2018
68. Em 2018, o saldo das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional evidenciou um
desagravamento face ao ano anterior, para o qual contribuiu um impacto menos desfavorável das
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medidas temporárias e/ou não-recorrentes sobre o saldo das AP e a melhoria do saldo orçamental
ajustado do efeito daquelas medidas. Os resultados em contas nacionais apurados para 2018
evidenciaram um aumento do saldo orçamental em 4,9 mil M€ relativamente a 2017, para – 911 M€
(Tabela 1). Em termos do seu peso no PIB, o saldo orçamental das AP aumentou 2,5 p.p. em 2018, para
se cifrar em – 0,4% do PIB. Esta evolução, quantificada no Gráfico 5, é maioritariamente explicada pelo
impacto diferenciado das medidas temporárias e/ou não-recorrentes nos dois anos. Em 2018, aquelas
medidas oneraram o saldo orçamental em 0,5 p.p. do PIB, enquanto em 2017 produziram um
agravamento mais expressivo do saldo orçamental, na ordem dos 2,2 p.p. do PIB, conforme se
evidenciou anteriormente no Gráfico 4. Esta diferença reflete, essencialmente, a dimensão das injeções
de capital realizadas no sector bancário nos dois anos: 0,4% do PIB no Novo Banco em 2018 que
compara com 2,0% do PIB na CGD em 2017. Deste modo, a variação do efeito líquido daquelas medidas
contribuiu para melhorar o saldo orçamental em 1,7 p.p. do PIB entre 2017 e 2018. Os remanescentes 0,8
p.p. do PIB decorreram da melhoria do saldo orçamental ajustado.
Gráfico 5 – Do saldo orçamental de 2017 ao saldo orçamental de 2018 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
69. A melhoria do saldo orçamental ajustado de medidas temporárias e/ou não-recorrentes foi
alcançada, principalmente, através do aumento da receita, e secundariamente pela redução da
despesa com juros. Excluindo o efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes (Tabela 2), o saldo
orçamental evidenciou um aumento de 1,6 mil M€ face ao ano anterior, para 41 M€ em 2018. Foi a
primeira vez, desde que a Comissão Europeia regista este tipo de operações (ano de 2010), que o saldo
orçamental ajustado atingiu a situação de equilíbrio. Conforme ilustrado no Gráfico 5, este resultado foi
alcançado através da combinação de um aumento da receita ajustada das AP (+ 0,6 p.p. do PIB),
associada ao aumento do peso dos impostos e das contribuições sociais no PIB (Tabela 2), com uma
redução da despesa em juros (– 0,4 p.p.) e uma recomposição em ligeira alta da despesa primária (+ 0,1
p.p.). Os encargos com a dívida pública reduziram-se em 2018 tanto em termos nominais (– 501 M€)
como em percentagem do PIB (– 0,4 p.p. do PIB), uma evolução que refletiu a diminuição da taxa de
juro implícita da dívida pública, de 3,0% no final de 2017 para 2,8% no final de 2018 (vide Gráfico 6), num
contexto em que o stock nominal de dívida pública aumentou (ver Secção 5.2). A despesa primária das
AP em termos ajustados evidenciou, pelo contrário um aumento, de cerca de 0,1 p.p. do PIB,
concentrado, essencialmente, nas outras despesas de capital. Esta rubrica da despesa, já depois de
expurgada de operações temporárias e/ou não-recorrentes aqui registadas (como a capitalização do
Novo Banco) evidenciou em 2018 um aumento significativo de 719 M€ (+0,3 p.p. de PIB), explicado
largamente por um conjunto de operações específicas ocorridas neste ano: o empréstimo e a
concessão de uma garantia prestados pela DGTF ao fundo de recuperação de créditos dos lesados do
BES (280,6 M€), o aumento das transferências associadas ao défice tarifário da energia elétrica (298 M€)
e a concessão de uma garantia e de um aumento de capital à SATA Air Açores pelo Governo Regional
dos Açores (76 M€). Importa ainda notar a descida em várias rubricas da despesa corrente primária:
queda de 0,2 p.p. tanto nos encargos com pessoal como nas prestações sociais e diminuição de 0,1
- 3,0
- 0,4
+ 1,7
- 0,4
+ 0,1+ 0,6
- 3,0
- 2,0
- 1,0
0,0
Δ Receita ajustada
Δ Despesa Primária ajustada Δ Juros
Δ Saldo de medidas
temporárias
e/ou não-recorrentes
2017
Decomposição da variação do
Saldo orçamental em 2018 2018
Δ Saldo orçamentalajustado
+ 0,8
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
169
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p.p. em subsídios. O aumento na formação bruta de capital fixo foi relativamente reduzido, na ordem
dos 258 M€ (+0,1 p.p.).
Gráfico 6 – Despesa com juros e dívida pública em 2018 (em percentagem e em p.p. do PIB)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: No gráfico apresenta-se a despesa com juros em percentagem do PIB
apurada em cada trimestre.
Tabela 1 – Receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade nacional
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
I II III IV I II III IV
2017 2018
Dívida em% do PIB
131,4 132,8 131,2 126,0 126,4 125,7 125,5 122,2
Juros em % do PIB(esc. dir.)
3,9 3,6 3,9 3,7 3,5 3,2 3,5 3,4
Tx de juroimplícita
em %(esc. dir.)
3,2 3,1 3,0 3,0 2,9 2,8 2,8 2,8
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
0,0
30,0
60,0
90,0
120,0
150,0
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Variação
homóloga
em p.p. do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em %
83 105 42,4 87 695 43,0 0,6 5,5
Receita corrente 82 387 42,0 86 867 42,6 0,6 5,4
48 568 24,8 51 637 25,3 0,5 6,3
29 155 14,9 30 956 15,2 0,3 6,2
19 414 9,9 20 681 10,1 0,2 6,5
22 693 11,6 23 835 11,7 0,1 5,0
11 126 5,7 11 395 5,6 -0,1 2,4
Receitas de capital 718 0,4 829 0,4 0,0 15,4
88 904 45,4 88 606 43,5 -1,9 -0,3
Despesa corrente 80 372 41,0 82 297 40,4 -0,7 2,4
Consumo intermédio 10 572 5,4 11 067 5,4 0,0 4,7
Despesas com pessoal 21 386 10,9 21 835 10,7 -0,2 2,1
Prestações sociais 36 013 18,4 37 099 18,2 -0,2 3,0
Subsídios 823 0,4 750 0,4 -0,1 -8,8
Juros 7 399 3,8 6 898 3,4 -0,4 -6,8
Outras despesas correntes 4 179 2,1 4 648 2,3 0,1 11,2
Despesa de capital 8 533 4,4 6 309 3,1 -1,3 -26,1
FBCF 3 496 1,8 3 795 1,9 0,1 8,5
Outras despesas de capital 5 036 2,6 2 514 1,2 -1,3 -50,1
-5 799 -3,0 -911 -0,4 2,5
Saldo primário 1 600 0,8 5 987 2,9 2,1
Receita fiscal e contributiva 71 262 36,4 75 472 37,0 0,6 5,9
Despesa corrente primária 72 973 37,2 75 399 37,0 -0,3 3,3
Despesa primária 81 505 41,6 81 708 40,1 -1,5 0,2
Por memória:
PIB nominal 195 947 203 896 4,1
Impostos indiretos
2017 2018
Receita total
Receita fiscal
Saldo orçamental
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Despesa total
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
170
Página 171
Tabela 2 – Receitas e despesas das Administrações Públicas em contabilidade nacional
ajustadas do efeito das medidas temporárias e/ou não-recorrentes
Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados excluem os efeitos das medidas temporárias
e/ou não-recorrentes consideradas pela UTAO para o período apresentado, as quais se encontram identificadas
na Caixa 1.
2.3 Comparação com o objetivo estabelecido no Orçamento do Estado de 2018
70. O objetivo para o saldo orçamental estabelecido no OE/2018 foi definido ainda de acordo com o
anterior referencial de contas nacionais. Nesse referencial, a base de contas nacionais utilizada pelo INE
para apuramento dos resultados orçamentais disponíveis à data da elaboração do OE/2018
reportava-se ao ano de 2011. Mais recentemente, em setembro de 2019, por ocasião das revisões
regulares, o INE passou a publicar os resultados de contas nacionais de acordo com uma nova base
relevante para o apuramento da informação estatística que se reporta ao ano de 2016. Esta alteração
tem relevância por possibilitar uma melhor adequação da informação compilada ao referencial
normativo das estatísticas de contas nacionais, conforme explicitado no parágrafo 62.
71. Em virtude da mudança de base, foram efetuadas algumas alterações ao nível das principais
rubricas da receita e da despesa das AP por classificação económica, embora com pouca expressão
nos valores da receita total e da despesa total em 2018. Os efeitos destas revisões sobre as contas das
AP em contabilidade nacional foram analisados no Relatório UTAO n.º 18, publicado em outubro de
2019 na coleção Acompanhamento da Execução Orçamental em Contabilidade Nacional (Secções
2.2 e 3.3 e Anexo 3). Recupera-se para aqui o seguinte resumo. Ao nível das AP, as revisões nos anos
mais recentes mantiveram praticamente inalterados o saldo orçamental, a receita total e a despesa
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Variação
homóloga
em p.p. do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em %
83 033 42,4 87 529 42,9 0,6 5,4
Receita corrente 82 387 42,0 86 867 42,6 0,6 5,4
48 568 24,8 51 637 25,3 0,5 6,3
29 155 14,9 30 956 15,2 0,3 6,2
19 414 9,9 20 681 10,1 0,2 6,5
22 693 11,6 23 835 11,7 0,1 5,0
11 126 5,7 11 395 5,6 -0,1 2,4
6 827 3,5 7 129 3,5 0,0 4,4
4 299 2,2 4 265 2,1 -0,1 -0,8
Receitas de capital 645 0,3 663 0,3 0,0 2,7
84 618 43,2 87 488 42,9 -0,3 3,4
Despesa corrente 80 372 41,0 82 265 40,3 -0,7 2,4
Consumo intermédio 10 572 5,4 11 067 5,4 0,0 4,7
Despesas com pessoal 21 386 10,9 21 835 10,7 -0,2 2,1
Prestações sociais 36 013 18,4 37 099 18,2 -0,2 3,0
Subsídios 823 0,4 750 0,4 -0,1 -8,8
Juros 7 399 3,8 6 898 3,4 -0,4 -6,8
Outras despesas correntes 4 179 2,1 4 616 2,3 0,1 10,4
Despesa de capital 4 246 2,2 5 223 2,6 0,4 23,0
FBCF 3 537 1,8 3 795 1,9 0,1 7,3
Outras despesas de capital 709 0,4 1 428 0,7 0,3 101,4
-1 586 -0,8 41 0,0 0,8
Saldo primário 5 813 3,0 6 939 3,4 0,4
Receita fiscal e contributiva 71 262 36,4 75 472 37,0 0,6 5,9
Despesa corrente primária 72 973 37,2 75 367 37,0 -0,3 3,3
Despesa primária 77 219 39,4 80 590 39,5 0,1 4,4
Por memória:
PIB nominal 195 947 203 896 4,1
Impostos indiretos
2017 2018
Receita total
Receita fiscal
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Vendas
Outra receita corrente
Despesa total
Saldo orçamental
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171
Página 172
total. Considerando especificamente os dados apurados para 2018, o saldo orçamental manteve-se
praticamente inalterado (revisão de + 2 M€). O mesmo sucedeu com a receita e a despesa totais, que
foram apenas muito ligeiramente revistas em baixa (em – 19M€ e – 20 M€, respetivamente). As principais
alterações introduzidas em 2018 ocorreram, sobretudo, ao nível da classificação económica da receita
e da despesa, devido à reclassificação entre rubricas. Na receita, destacam-se a revisão em baixa dos
impostos diretos e a revisão em alta da receita de vendas, que refletiu uma reclassificação de receitas
entre estas duas rubricas. Na despesa, por sua vez, as principais revisões ocorreram ao nível das
prestações sociais e das outras despesas correntes, em virtude da reclassificação das rendas imputadas
entre estas rubricas.
72. A revisão do PIB nominal foi bem mais expressiva. A mudança de base das contas nacionais, e a
incorporação das revisões destas estatísticas motivada pela incorporação de informação mais recente
e completa na compilação das contas nacionais, também afetou a série do produtoa preços correntes.
Com efeito, a publicação dos resultados de contas nacionais em setembro de 2019 reviu o PIB nominal
de 2018 significativamente em alta (+ 2,3 mil M€), o que determinou uma ligeira revisão em baixa do
saldo orçamental em percentagem do PIB em 2018 (de – 0,5% para – 0,4% do PIB). Informação mais
detalhada sobre estas revisões poderá ser consultada no Relatório UTAO n.º 18/2019, já anteriormente
referido.
73. Atendendo à natureza das alterações produzidas pela mudança de base, a comparação entre os
objetivos definidos no OE/2018 e os resultados mais recentes apurados para 2018 na nova base de
contas nacionais permanece legítima para os grandes agregados de contas nacionais em valores
nominais. As explicações nos parágrafos anteriores tornaram claro que a comparação entre objetivos
e resultados, avaliada em termos nominais, é pouco afetada pela revisão estatística. Será então esta a
ótica adotada sempre que possível nesta secção. A revisão estatística do PIB nominal apurado para
2018 não foi acompanhada por uma revisão da receita e da despesa total das AP. Nestas
circunstâncias, a comparação de rácios expressos em percentagem do PIB seria necessariamente
contaminada pela alteração do nível do PIB nominal, não sendo por esse motivo a mais apropriada
para avaliar o cumprimento das metas definidas pelo programador orçamental. Sempre que se torne
imprescindível a comparação das metas orçamentais expressas em percentagem do PIB com os
resultados de contas nacionais de 2018 conforme disponíveis à data, apresentar-se-á
complementarmente o respetivo rácio expresso em percentagem do último apuramento do PIB de 2018
realizado pelo INE ainda na anterior base de contas nacionais.
74. O saldo orçamental em 2018, apurado na ótica de contas nacionais, foi claramente inferior ao
objetivo definido no Orçamento do Estado para o conjunto do ano aquando da sua aprovação pela
Assembleia da República. Em 2018, o saldo das AP (não ajustado) ascendeu a – 911 M€, um valor que
se cifrou em menos de metade do objetivo para o conjunto do ano previsto no OE/2018, que apontava
para que o saldo orçamental ascendesse a – 2.217 M€. A meta orçamental estabelecida inicialmente
no OE/2018 foi posteriormente alvo de revisão pelo Ministério das Finanças no Programa de Estabilidade
de 2019 a 2023 (PE/2019-23), que apontava para um valor inferior, na ordem dos – 1.490 M€ para o
conjunto do ano. Ainda assim, a execução orçamental veio a revelar um saldo orçamental superior à
estimativa revista pelo Ministério das Finanças em abril. Em percentagem do PIB, o OE/2018 aprovado
previa um saldo orçamental de – 1,2% do PIB (Gráfico 9). Os resultados de 2018, conforme apurados na
informação mais recente de contas nacionais evidenciam um saldo orçamental de – 0,4% do PIB em
2018. Quando considerado relativamente ao último apuramento do INE para o PIB de 2018 ainda na
anterior base de contas nacionais, o saldo orçamental executado em 2018 ascende a – 0,5% do PIB, um
valor também inferior ao objetivo inicial definido no OE/2018.
75. O desvio na execução do saldo orçamental (não ajustado) face ao objetivo inicialmente
estabelecido no OE/2018 refletiu uma execução da receita acima do nível projetado a par de uma
execução da despesa abaixo do aprovado. Para alcançar um saldo orçamental inferior ao previsto no
OE/2018 em termos nominais, contribuiu a receita, com uma execução que ficou 0,9 mil M€ acima do
projetado naquele documento, e a despesa cuja execução ficou 0,4 mil M€ aquém do aprovado —
Gráfico 10. Do lado da despesa, tanto a despesa primária como a despesa com juros contribuíram para
aquele desempenho, em cerca de 0,2 mil M€ cada.
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Gráfico 7 – Saldo orçamental de 2018:
OE/2018 versus execução (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Gráfico 8 – Revisão do saldo orçamental de
2018 entre o OE/2018 e o PE/2018-22 (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Gráfico 9 – Objetivo para o saldo orçamental de 2018 e sua execução
em percentagem do PIB (em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: No OE/2018 e no PE/2018-22, o saldo orçamental previsto em
percentagem do PIB considerava ainda a base anterior de Contas Nacionais (base de 2011). O valor executado para 2018, por sua
vez, encontra-se expresso em percentagem do PIB considerando, tanto para o numerador como para o denominador, os resultados
apurados pelo INE já na nova base de Contas Nacionais (base de 2016, coluna azul claro sólido). Uma vez que para este indicador as
revisões que decorreram da introdução da nova base alteraram sobretudo o denominador, apresenta-se como informação
complementar o saldo orçamental de 2018 apurado já na nova base de Contas Nacionais, mas expresso em percentagem do PIB de
2018 apurado ainda na anterior base de contas nacionais (barra azul às riscas), referencial usado na produção das previsões do
OE/2018 e do PE/2018–22.
-2 217
-911
-2 500
-2 000
-1 500
-1 000
-500
0
Saldo orçamental
OE/2018
Aprovado
2018
Desvio +1 306 M€
-2 217
-1490
-911
-2 500
-2 000
-1 500
-1 000
-500
0
Saldo orçamental
OE/2018Aprovado
PE/2018-22 2018
OE/2018 PE/2018-22 2018Aprovado
Saldo orçamental
-1,2
-0,7
-0,4 -0,5
-1,4
-1,2
-1,0
-0,8
-0,6
-0,4
-0,2
0,0
OE/2018 AprovadoOE/2018 PE/2018-22 2018 2018 Aprovado PIB base
anterior
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Gráfico 10 – Desvios da execução orçamental de 2018 face ao OE/2018 (em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
76. Atendendo a que, por ocasião do OE/2018, não se encontrava ainda prevista a despesa com a
capitalização do Novo Banco, na despesa primária o desvio negativo entre a execução e o previsto no
OE/2018 terá sido ainda maior, na medida em que permitiu acomodar aquela capitalização que não se
encontrava acautelada no OE/2018. O OE/2018 não esclarecia quais as medidas temporárias e/ou
não-recorrentes que se encontravam subjacentes à meta orçamental de – 2.217 M€. Previa apenas um
efeito líquido decorrente das medidas consideradas pelo MF na ordem dos – 0,2 p.p. do PIB. No Parecer
Técnico n.º 2/2017 da UTAO, que apreciou a POE/2018, não foi possível a esta Unidade pronunciar-se
sobre a elegibilidade das medidas subjacentes àquela impacto considerado pelo Ministério. Com efeito,
apesar de lhe ter solicitado a identificação das medidas temporárias e/ou não-recorrentes, a UTAO não
obteve resposta. Ainda assim, pela dimensão do efeito líquido considerado pelo MF na POE/2018 é
possível concluir que no lote de medidas previstas no OE/2018 não se encontrava a capitalização do
Novo Banco que veio a realizar-se no 3.º trimestre, no valor de 792 M€, equivalente a 0,4 p.p. do PIB.
2.4 Saldo orçamental em Contas Nacionais e saldo global em Contabilidade Pública no
exercício de 2018
77. O saldo orçamental de 2018 em Contas Nacionais foi 0,8 p.p. do PIB inferior ao saldo global apurado
em Contabilidade Pública. A diferença entre o saldo apurado nas duas óticas de registo explica-se
sobretudo pelo ajustamento accrual (base de acréscimo) e delimitação sectorial em Contas Nacionais,
que, a par do ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais e da diferença entre juros pagos
e juros devidos, contribuem, no seu conjunto, para beneficiar o saldo orçamental em 1,3 p.p. do PIB face
ao saldo global (Tabela 3).1 Em sentido contrário, o agregado designado por “outros efeitos” contribui
para reduzir o saldo orçamental em 0,5 p.p. do PIB. Entre estes efeitos, encontram-se as operações já
referidas anteriormente na Secção 2.2: a injeção de capital no Novo Banco (792 M€), o empréstimo e a
garantia prestados pela DGTF ao fundo de recuperação de créditos dos lesados do BES (280,6 M€) e a
concessão de uma garantia e de um aumento de capital à SATA Air Açores pelo Governo Regional dos
Açores (76 M€), que, no conjunto, contribuíram para agravar o saldo orçamental face ao saldo global
em 0,6 p.p. do PIB. Outras operações classificadas em “outros efeitos” na Tabela 3 valeram, no seu
conjunto, – 0,1 p.p. do PIB.
78. O valor do saldo global empregue na 2.ª Notificação do PDE e reproduzido no Tabela 3, ou seja,
– 2576,5 M€, não corresponde ao saldo global apurado na CGE/2018 e, como tal, utilizado no Capítulo
3 deste relatório (– 2241 M€). Esta diferença, conforme esclarecimentos prestados pelo INE à UTAO,
resulta de ajustamentos realizados ao saldo global apurado pela DGO com o propósito de tornar
comparável com o de outros Estados-Membros o quadro de passagem de Contabilidade Pública a
Contabilidade Nacional incluído nas Notificações do PDE. Entre estes ajustamentos, o mais relevante
corresponde à exclusão das reposições não abatidas aos pagamentos.
1 É a soma das cifras 0,8, 0,2 e 0,4 p.p. indicadas na Tabela 3.
1 306
907
-170-229
-400
-200
0
200
400
600
800
1 000
1 200
1 400
Saldo orçamental Receita total Despesa primária Juros
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Tabela 3 – Passagem do saldo global das Administrações Públicas em contabilidade pública ao saldo
orçamental em contabilidade nacional em 2018
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: 1) Ajustamento accrual relativo a empresas públicas, ao SNS e à
CGA. Este ajustamento consiste em adicionar os encargos assumidos e não pagos em 2018 e em subtrair os pagamentos realizados
durante o ano respeitantes a encargos assumidos noutros períodos. 2) O efeito da delimitação sectorial foi ajustado das injeções de
capital em empresas pertencentes ao sector das AP, pelo facto destas operações consolidarem em termos agregados, não
produzindo efeito no saldo orçamental das Administrações Públicas.
2.5 Execução de medidas de política orçamental previstas na POE/2018
79. Esta secção estreia a aferição pela UTAO do impacto da concretização das medidas de política
orçamental anunciadas em propostas de Orçamento do Estado. A UTAO tem escrutinado o impacto
financeiro prospetivo das principais medidas de política orçamental anunciadas pelo Governo em sede
de Proposta de Orçamento do Estado e de Programa de Estabilidade nos seus relatórios de apreciação
a estes documentos de política. Trata-se de medidas antigas com efeito financeiro de carreamento
para o ano da proposta orçamental e de medidas novas a introduzir nesse ano.2 Porém, não existe em
Portugal o hábito de prestar contar pela execução destas medidas; os documentos do MF são omissos
na autoavaliação ex post das medidas que o Governo se propõe realizar e a UTAO não tem pedido
esses elementos ao Ministério das Finanças. Desta vez, confrontada, de novo, com a ausência de
informação no relatório da CGE/2018 (e em qualquer outra fonte conhecida), a UTAO decidiu ser
proactiva nesta matéria e solicitou ao MF informação sobre a execução das medidas de política
anunciadas em outubro de 2017 para serem concretizadas com a aplicação da POE/2018. O resultado
está espelhado nos próximos parágrafos.
80. A POE/2018 preconizava um conjunto de medidas de política orçamental com efeito orçamental
em 2018. No relatório que acompanhou a proposta de OE/2018,3 o MF identificou as principais medidas
de política e a previsão de impacto orçamental de cada uma no exercício em causa, tanto nas rubricas
da despesa e/ou da receita, como o efeito agregado no saldo orçamental. Os encargos projetados
resultavam de medidas já legisladas em anos anteriores, mas com efeito incremental em 2018, e de
novas medidas de política orçamental. A Tabela 4 resume as principais medidas de política orçamental
projetadas na POE/2018.
81. A CGE/2018 não disponibiliza informação agregada sobre o impacto orçamental das medidas
previstas no OE/2018. Dando continuidade ao verificado em relatórios de anos anteriores, a Conta Geral
do Estado de 2018, não comtempla um exercício de avaliação do impacto efetivo das medidas de
política orçamental plasmadas na POE/2018. Não é possível aferir o custo nem o proveito de nenhuma
daquelas medidas a partir da informação prestada na CGE. As medidas executadas contribuirão para
o resultado agregado das rubricas dos classificadores económicos, mas o MF não disponibiliza naquele
relatório o detalhe necessário para um analista externo encontrar a parte imputada a cada uma das
medidas. Os respetivos efeitos estão integrados em rubricas de receita ou despesa de maior dimensão,
como são exemplo em 2018 as medidas de alteração de escalões no Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS) e de desenho em Impostos Especiais de Consumo (IEC), casos em que os
impactos resultantes destas medidas se encontram agregados à coleta total dos impostos respetivos.
2 O Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro, explica o que são estas medidas, bem como os conceitos que lhes subjazem. Ver os
parágrafos 111 a 114 do referido documento.
3 Relatório do OE 2018, Ministério das Finanças, outubro de 2017: Quadro II2.2.- Medidas de Política Orçamental em 2017 e 2018, página
29.
Milhões
de euros% PIB
-2 576,5 -1,3%
1 627,2 0,8%
3. Diferença entre juros pagos e devidos 332,4 0,2%
4. Ajustamento temporal de impostos e contribuições 766,6 0,4%
-1 060,6 -0,5%
-910,9 -0,4%
5. Outros efeitos
6. Saldo orçamental em contabilidade nacional (1+2+3+4+5)
2. Ajustamento accrual e delimitação setorial em Contas Nacionais1,21. Saldo global em contabilidade pública
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Em consequência desta situação, a medição dos efeitos e dos desvios face aos valores projetados pelo
MF, utilizando exclusivamente a informação contida na CGE/2018, não é exequível.
82. A UTAO solicitou, por isso, ao Ministério das Finanças informação sobre o impacto em 2018 das
medidas de política orçamental descritas na POE/2018. De acordo com as dificuldades de análise
expostas no parágrafo anterior, a UTAO solicitou por escrito ao Ministério das Finanças informação sobre
o impacto, em 2018, das 15 medidas de política orçamental que o relatório da POE reputava como
principais. Pediu-se o esclarecimento do impacto orçamental direto em contabilidade nacional,
apurado na Conta consolidada das Administrações Públicas, das 10 novas medidas de política
orçamental, assim como o efeito de carreamento em 2018 de cinco medidas anteriormente legisladas.
A Tabela 4 lista as medidas, apresenta os esclarecimentos prestados pelo MF até ao dia 20/02/2020 e, na
coluna mais à direita, inclui observações da UTAO que serão usadas nos parágrafos seguintes. Como se
justificará adiante, as respostas do MF apenas permitiram esclarecer parcialmente a execução das
principais medidas de política anunciadas pelo Governo na POE/2018. Para um número reduzido de
medidas as respostas são cabais. Para várias outras, o MF não apresentou valores nem justificação para
a omissão de dados. Finalmente, para algumas medidas antigas as respostas são incompletas ou
imprecisas por fornecerem os impactos orçamentais totais em 2018 quando a UTAO pedira apenas os
efeitos de carreamento (carry over) para esse ano.
Tabela 4 – Previsões e impactos em 2018 das medidas principais de política orçamental (em milhões de euros)
Fontes: POE/2018, Ministério das Finanças, CGE/2018 e IGFSS.,I.P. | Notas: n/d – impacto não disponibilizado pelo MF; 1) De acordo
com a Conta da Segurança Social (CSS) (2017 e 2018) o incremento em 2018 na despesa com a atualização extraordinária de pensões
e complementos cifrou-se em 129,5 M€ 2) De acordo com a CSS (2017 e 2018), o incremento em 2018 da rubrica da despesa com a
prestação social de inclusão ascendeu a 252,2 M€, sendo de salientar que a execução da Prestação para Inclusão em 2018, substituiu,
total ou parcialmente, o valor de 209,6 M€ referentes a estimativa de despesa com prestações que a partir desse ano foram
incorporados nesta prestação (como, por exemplo, o Subsídio Vitalício e a Pensão de Invalidez do Regime não Contributivo).
83. Face aos dados recebidos por parte do MF, a UTAO procurou junto de outras fontes adicionar mais
informação. Após a receção e análise dos esclarecimentos prestados por parte do MF, a UTAO, tendo
por base a insuficiência da informação recebida, procurou junto de outras fontes e documentos obter
elementos adicionais que permitissem clarificar e complementar a análise do impacto orçamental direto
das medidas de política em 2018. A informação complementar assim obtida pela UTAO é apresentada
a azul na Tabela 4, que, apesar de escassa, possibilitou, num número limitado de medidas, adicionar
Medidas de política com efeito carry-over
1. O fim da sobretaxa de IRS implementada de forma faseada em 2017 receita -260 -260,4 (valor liquidado - retenção na fonte)
2.
A atualização extraordinária de pensões para pensionistas do regime
geral e da CGA (DR nº. 6-A/2017 de 31 de julho) despesa 154
Total 181,6:
180,5 (Seg. Social) e 1,1 (CGA)
Incremento de 129,5 M€ face a
2017 (Seg. Social)
3.
A alteração das regras de reforma antecipada sem penalizações para
trabalhadores com carreiras contributivas longas (DL nº. 126-B/2017 de 6
de outubro) despesa 48
Total 185,9:
185,5 (Seg. Social) e 0,3 (CGA)
4.
A criação da prestação social para a inclusão (DL nº. 126-A/2017 de 6 de
outubro) despesa 79 264,5
Incremento de 252,2 M€
face a 2017
5.
O benefício fiscal em sede de IRC relativo à reavaliação de ativos para
efeitos fiscais introduzido no 4.º trimestre de 2016 e relativamente ao qual
se encontravam previstos efeitos em 2018 receita n/d 26,8
Medidas de política novas
6. Tributação de produtos com elevado teor do sal receita 30 norma não aprovada
7. Alteração dos escalões de IRS receita -230 -233
8. Alterações em impostos especiais de consumo receita 150
Total 91,2:
ISP + 47; IT +29,8; IABA +3,4;ISV + 11
9. Exercício de rev isão da receita receita 50
Através do exercício de revisão de receita foi
possível um alargamento da base tríbutável,
a qual se reflete no resultado do apuramento
da receita
Não é possivel aferir com os
dados disponíveis
10.
Efeito do descongelamento gradual de carreiras, discriminado efeito na
despesa e efeito na receita de impostos, contribuições sociais e
quotizações para ADSE despesa
211
(efeito líquido) n/d
Não é possivel aferir com os
dados disponíveis
11.
Implementação da regra de emprego público que previa a saída de 3
funcionários por cada 2 entradas de funcionários das AP despesa -23 n/d
Não foi cumprido o objetivo
(ver gráfico 11)
12. Exercício de rev isão da despesa despesa -287 n/d
Não é possivel aferir com os
dados disponíveis
13. Congelamento nominal do consumo intermédio despesa -300 n/d
Não foi cumprido o objetivo
(ver gráfico 10)
14. Contenção da outra despesa corrente despesa -180 n/d
Não é possivel aferir com os
dados disponíveis
15. Poupança em juros despesa -307 n/d -481
Por memória:
Div idendos Banco Portugal receita 148 Esta questão não foi colocada ao MF 136,4
POE/2018Execução 2018
esclarecimentos do MF
Execução 2018
análise UTAORubrica
(1)
(2)
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informação útil para perceber o verdadeiro impacto orçamental e o grau de cumprimento dos objetivos
fixados na POE/2018.
84. De uma maneira geral, a execução das medidas principais de política orçamental produziu
resultados distintos dos previstos. De acordo com os esclarecimentos prestados pelo MF, a execução de
medidas de política orçamental com impacto na receita, como o fim da sobretaxa de IRS e a alteração
nos escalões do mesmo imposto não apresentaram diferenças significativas face ao previsto na
POE/2018 (Tabela 4). No entanto, no caso dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) verifica-se que a
receita liquidada resultante das alterações introduzidas foi inferior ao previsto (91,2 M€ face aos 150 M€
previstos). A atualização extraordinária de pensões registou no âmbito da Segurança Social, em 2018, o
acréscimo de 129,5 M€, abaixo da estimativa prevista de 154 M€.4 No que diz respeito à criação da
prestação social para a inclusão, o valor de incremento na despesa com esta prestação em 2018 fixou-
se em 252,2 M€, mas tem de ser ter em conta que esta prestação substituiu encargos de 209,6 M€ com
prestações que foram incorporados nesta rubrica.5 De referir ainda que a POE/2018 incluía como
medidas de politica orçamental a receita incremental de dividendos e ganhos na poupança com
encargos em juros da dívida pública. Apesar de a sua inclusão no rol de medidas de política orçamental
ser discutível em virtude de os seus efeitos escaparem largamente à ação política, é de salientar que,
no caso dos dividendos do Banco de Portugal, o incremento em 2018 se situou abaixo do previsto —
Tabela 4, bloco “por memória”.
85. A medida relacionada com reformas antecipadas sem penalização para longas carreiras registou
uma despesa 3,86 vezes superior ao valor previsto. O Ministério das Finanças, através dos
esclarecimentos prestados, quantificou em 185,9 M€ o impacto observado em 2018 da medida de
alteração das regras de reforma antecipada sem penalizações para trabalhadores com carreiras
contributivas longas.6 O valor apurado do impacto na despesa desta medida de política orçamental é
3,86 vezes superior ao montante de 48 M€ estimado na POE/2018 (Tabela 4). A CGE/2018 não inclui
referência ao impacto desta medida. Os dados da despesa com pensões na conta da Segurança
Social de 2018 não se encontram suficientemente desagregados para permitir o cruzamento com
elementos fornecidos pelo MF, de modo a obter justificação para a discrepância de valores face ao
previsto na elaboração da POE/2018.
86. O congelamento nominal do consumo intermédio, medida que previa alcançar uma poupança
com esta despesa na ordem dos 300 M€ na POE/2018, não foi implementado. Os resultados em Contas
Nacionais evidenciam o crescimento em 2018 de 4,7% na valor do consumo intermédio das AP (Gráfico
11). Importa notar que nesta ótica de registo incluem-se na rubrica de consumo intermédio as despesas
com Parcerias Público-Privadas (PPP). A medida de congelamento nominal do consumo intermédio
pretendia alcançar em 2018 um valor de consumo intermédio em termos nominais idêntico ao registado
em 2017, excluindo as despesas com PPP. Em 2018, a despesa com PPP registou um decréscimo na
ordem dos 6,2% face a 2017 na ótica de Contas Nacionais. Deste modo, quando se exclui a despesa
com PPP, verifica-se que o aumento do consumo intermédio em valor nominal foi ainda mais expressivo,
tendo ascendido a 5,2%. Este resultado evidencia que o congelamento nominal do consumo
intermédio, que corresponderia a uma variação nula desta última despesa, não foi conseguido.
4 Esta estimativa incluía o valor de despesa na Segurança Social e CGA, no entanto, e de acordo com os dados do MF, e exposto
na Tabela 4 o impacto desta medida na CGA é diminuto.
5 De acordo com a CSS (2017 e 2018) o incremento em 2018 da rubrica da despesa com a prestação social de inclusão ascendeu a
252,2 M€, sendo de salientar que a execução da Prestação para Inclusão em 2018, substituiu, total ou parcialmente, o valor de 209,6
M€ referentes a estimativa de despesa com prestações que a partir desse ano foram incorporados nesta prestação (como por
exemplo o Subsídio Vitalício e a Pensão de Invalidez do Regime não contributivo)
6 Decreto-Lei n.º126-B/2017 de 6 de outubro.| Em outubro de 2017, criou-se o regime de proteção das carreiras contributivas muito
longas, abrangendo os indivíduos com 60 ou mais anos e com carreiras contributivas com, pelo menos, 48 anos de registo de
remunerações, bem como os que iniciaram as suas vidas profissionais muito jovens (14 ou menos anos de idade e pelo menos 46 anos
de carreira contributiva). Em outubro de 2018, o regime foi alargado aos indivíduos que iniciaram as suas carreiras até aos 16 anos e
que somaram pelo menos 46 anos de carreira contributiva
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Gráfico 11 – Evolução do consumo intermédio em 2018 (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: O gráfico apresenta os valores nominais da despesa de consumo intermédio e da despesa
com PPP apurados para 2017 e 2018 em Contas Nacionais e identifica, no cimo da barra correspondente ao valor de 2018, a taxa
de variação destas despesas face a 2017.
87. A implementação da regra de emprego público que previa, para 2018, a entrada de dois
trabalhadores nas AP por cada três que saíssem também não foi concretizada. Os dados do emprego
público apurados para 2018 levam a concluir que, por cada três trabalhadores que saíram das AP, mais
de três trabalhadores entraram neste sector (Gráfico 12), o que determinou um aumento do número de
trabalhadores ao invés da sua redução. Por subsector, o desvio face à regra de 2:3 (correspondente a
um rácio de 0,7 no gráfico referido) enunciada na POE/2018 foi extensível a todos os subsectores das AP,
embora mais acentuada no caso da Administração Regional e Local e no caso da Segurança Social.
Gráfico 12 – Trabalhadores que entraram nas Administrações Públicas
por cada trabalhador que saiu em 2018 (número de trabalhadores)
Fontes: Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e cálculos da UTAO. I Nota: O gráfico apresenta o número de
trabalhadores que entraram nas Administrações Públicas por cada trabalhador que saiu. Os dados apresentados encontram-se
subjacentes ao apuramento das estatísticas do emprego e das remunerações das Administrações Públicas na ótica de Contas
Nacionais. O objetivo expresso na POE/2018 de entrada de dois trabalhadores por cada três que saíssem das AP corresponderia
à obtenção de um rácio de entradas por saídas equivalente a 0,7, assinalado no gráfico através da linha horizontal.
88. A inclusão, na Conta Geral do Estado, de um exercício de avaliação ex-post da aplicação de
medidas de política orçamental seria um contributo positivo para a prestação de contas. O exercício
realizado nesta secção para avaliar o impacto orçamental efetivo das medidas de política orçamental
projetadas na POE/2018 demonstrou a dificuldade na sua concretização por falta de informação
disponível, exposta nos parágrafos anteriores. A manutenção do status quo, caracterizado pela total
omissão de autoavaliação ex post das medidas anunciadas faz crescer na opinião pública a perceção,
certamente injusta, de que algumas delas se destinam meramente a preencher o gap na folha de
cálculo entre o saldo em políticas invariantes e o saldo final desejado no cenário com medidas de
política novas. No futuro, a inclusão no relatório da CGE, de forma comparada com a POE, da
autoavaliação pelo MF do resultadodas medidas de política orçamental com que o Governo se
+4,7%
-6,2%
+5,2%
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
12 000
2017 2018 2017 2018 2017 2018
Consumo Intermédio PPP Consumo Intermédioexcluindo PPP
1,1 1,1
1,5 1,5
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
AdministraçõesPúblicas
AdministraçãoCentral
AdministraçãoRegional e Local
Segurança Social
c0,7
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comprometera permitiria percecionar o impacto orçamental real, o grau de aplicação e os desvios
face ao anteriormente projetado na elaboração do orçamento do Estado do ano em análise. A
internalização deste exercício não só beneficiaria a transparência da gestão orçamental como daria
credibilidade aos anúncios das próprias medidas e ajudaria o Governo e as unidades orgânicas das AP
a conceber no futuro melhores medidas e mais ajustadas aos objetivos da política orçamental. A
criação desta rotina ajudaria, em exercícios de orçamentação subsequentes, a reduzir falhas no
desenho das medidas, na sua governança e na quantificação dos impactos orçamentais diretos
esperados. A Conta Geral do Estado corresponde à prestação de contas do Estado, referente a um ano
específico. A inclusão no respetivo documento de um exercício de autoavaliação, verificável
externamente, dos impactos orçamentais da implementação de medidas de política orçamental, que
são em muitas ocasiões, amplamente divulgadas e discutidas aquando da sua orçamentação (OE e
PE), seria, pois, um contributo muito positivo para reforçar a qualidade das finanças públicas.
2.6 Orientação da política orçamental
89. A política orçamental assumiu em 2018 uma orientação restritiva, ao contrário do que havia
sucedido nos anos anteriores.7 O saldo primário estrutural, que exclui do saldo orçamental apurado em
Contas Nacionais a despesa com juros, o efeito do ciclo económico e as medidas temporárias e/ou
não-recorrentes, evidenciou em 2018 um aumento (Gráfico 13). Deste modo, a política orçamental
adotada em 2018 teve uma orientação restritiva, ou seja, o seu efeito terá contribuído para reduzir a
amplitude do ciclo económico. Nos três anos anteriores, a política orçamental havia assumido uma
orientação diversa. Com efeito, após em 2014 a política orçamental ter tido uma orientação claramente
restritiva, com uma melhoria substancial do saldo primário estrutural, nos dois anos subsequentes, 2015 e
2016, a política orçamental adotou uma orientação expansionista, e passou em 2017 para uma
orientação neutra. Para 2019 e 2020, conforme a UTAO analisou no Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de
janeiro, a POE/2020 aponta para que a política monetária mantenha uma orientação também restritiva
da política orçamental, próxima de neutra, em 2020.
90. Por sua vez, a evolução do hiato do produto voltou a evidenciar em 2018 um aumento,
mantendo-se o ciclo económico numa fase alta. O hiato do produto, que mede a distância entre o PIB
observado e o PIB potencial, aumentou novamente em 2018, à semelhança do que sucedeu nos anos
anteriores (abcissas positivas no Gráfico 13). Para 2019 e 2020, a estimativa e a previsão do MF
consideradas na POE/2020 apontam para que a economia tenha transitado após 2018 para uma fase
baixa do ciclo económico, caracterizada por uma redução no hiato do produto.
91. A adoção de uma política orçamental restritiva no contexto de uma fase alta do ciclo económico
conferiu à política orçamental uma natureza contracíclica em 2018, que contrasta com a assumida nos
três anos anteriores, mas em linha com as disposições preconizadas no PEC. Em 2018, a política
orçamental voltou a ser restritiva e contracíclica, à semelhança do que sucedeu em 2014, embora
menos marcada do que nesse ano, em que, para um aumento semelhante do hiato do produto, a
melhoria alcançada no saldo primário estrutural foi mais expressiva. Para 2019 e 2020, conforme
analisado no Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro, a política orçamental mantém uma natureza
restritiva, mas em virtude do hiato do produto entrar numa fase descendente, a política orçamental
passa a ser novamente pró-cíclica.
7 Uma explicação das relações medidas no Gráfico 13, para leitores menos familiarizados com este tipo de análise, está disponível
nas pp. 47 e 48 do Relatório UTAO n.º 33/2018, de 29 de outubro.
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Gráfico 13 – Orientação da política orçamental prevista na POE/2020 (em p.p. do PIB potencial)
Fontes: CE, POE/2020 e cálculos da UTAO. | Notas: O hiato do produto é a diferença
entre o PIB observado e o PIB potencial expressa em percentagem deste último.
2014
2015
2016 2017
20182019
2020
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
-2,0 -1,0 0,0 1,0 2,0
Va
ria
çã
o d
o s
ald
o p
rim
ári
o e
stru
tura
l
Variação do hiato do produto
Política restritiva pró-cíclica:Deterioração da conjuntura; Consolidação orçamental
Política restritiva contracíclica:Melhoria da conjuntura;
Consolidação Orçamental
Política expansionista pró-ciclica: Melhoria da conjuntura;
Deterioração do s.p.e.
Política expansionista contracíclica:
Deterioração da conjuntura; Deterioração do s.p.e.
POE/2020
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3 Execução orçamental em Contabilidade Pública
92. Este capítulo analisa a execução orçamental de 2018 na ótica da Contabilidade Pública. Começa
por colocar em contexto intertemporal os resultados alcançados em 2018, mostrando na Secção 3.1 o
que vem sucedendo desde 2014 e se perspetiva alcançar até 2020 em matéria de saldo global e
variações na receita e na despesa efetivas. A Secção 3.2 apresenta a evolução dos resultados do ano
de 2018 face ao ano anterior, por classificação económica, para o conjunto das Administrações
Públicas (AP) e para cada subsector. A Secção 3.3 compara a execução orçamental com os objetivos
definidos no Orçamento do Estado (OE/2018). Finalmente, a Secção 3.4 apresenta a utilização das
dotações orçamentais para controlo da despesa sob decisão discricionária do Ministério das Finanças
durante o ano de 2018. Nesta análise, considerou-se a execução orçamental de 2018 (CGE/2018), a
execução orçamental de 2017 (CGE/2017) e os objetivos subjacentes ao Orçamento do Estado para
2018 aprovado pela Assembleia da República, conforme conta previsional transmitida pelo Ministério
das Finanças à UTAO. Devido à ocorrência de vários fatores, em 2017 ou 2018, que limitam a
comparabilidade dos agregados entre os dois anos, a análise neste capítulo tem por base valores
ajustados das operações que, pela sua especificidade temporal, prejudicam a comparabilidade
homóloga da informação retirada diretamente da CGE/2018 e dos referenciais anuais (OE/2018 e
CGE/2017). A Caixa 2, p. 38, explica a natureza e quantifica o efeito orçamental de cada um dessas
operações. Com estes ajustamentos, obtiveram-se valores comparáveis no biénio 2017–2018. Assim,
salvo referência expressa em contrário, os agregados orçamentais de 2017 e 2018 no Capítulo 3 estão
ajustados.
3.1 Enquadramento de médio prazo para os resultados orçamentais de 2018
93. A informação numérica condensada sobre a conta de 2018 e os referenciais anuais (CGE/2017 e
OE/2018) está na Tabela 9 e na Tabela 10. O texto que se segue fará referências amiúde a estes quadros,
que surgem nas pp. 37 e 38, respetivamente.
94. A execução realizada em 2018 está alinhada com a trajetória de melhoria do saldo global iniciada
nos anos anteriores e que se perspetiva até 2020. O Gráfico 14 evidencia as dinâmicas do saldo global
e da receita e despesa efetivas entre 2014 e 2020. De 2014 a 2018 os dados estão fechados e
correspondem ao desempenho orçamental medido nos relatórios anuais da CGE. Os de 2019
correspondem à execução provisória presente na Síntese de Execução Orçamental da DGO publicada
em 27 de janeiro de 2020 e os de 2020 têm uma natureza previsional, já que são as metas traçadas na
POE recentemente aprovada na Assembleia da República (AR).
95. Em 2018, o défice das AP em contabilidade pública reduziu-se face ao ano anterior, em valor e
peso no PIB, situando-se em 2475 M€, em termos ajustados, valor acima do observado no ano anterior.
No ano de 2018, as AP registaram um défice global (não ajustado) de 2242 M€, que representa – 1,1%
do PIB nominal (Gráfico 14), refletindo uma melhoria de 313 M€ face a 2017. Em termos ajustados, o saldo
de 2018 situou-se em – 2475 M€, ou seja, – 1,2% do PIB, evidenciando um aumento homólogo de 604 M€
(Tabela 5 e Tabela 9). O saldo primário ajustado apresentou um superavit de 5953 M€, ascendendo a
2,9% do PIB, o que representa uma apreciação de 732 M€ face ao período anterior.
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Gráfico 14 – Evolução do saldo global das Administrações Públicas no período 2014–2020 (em milhões de euros e percentagem)
Fontes: CGE/2014 a 2018 e cálculos da UTAO. | Notas: i) Os valores não estão ajustados, exceto indicação em contrário. (ii) Os valores
para 2019 e 2020 referem-se à execução provisória de 2019 e aos valores previstos na POE/2020, respetivamente.
Tabela 5 – Saldo global das Administrações Públicas em 2017 e 2018 (em milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: i) A informação relativa à CGE/2017 consta do Relatório da Conta Geral
do Estado, exercício de 2017, Vol. I, Quadro 25. ii) O orçamento para 2018 corresponde à versão aprovada na AR, a qual incorpora
as alterações à Proposta de Lei do Orçamento do Estado aprovadas pelo Parlamento no decurso da discussão e aprovação da Lei
do OE/2018. iii) A informação relativa à CGE/2018, também elaborada pela DGO, consta da publicação Conta Geral do Estado —
2018, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 23. iv) Os ajustamentos excluem os impactos
orçamentais dos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 38.
96. No período 2014–2018 observou-se uma consolidação orçamental não ajustada de 4885 M€ em
contabilidade pública, resultante de uma variação da receita superior à da despesa. Para a apreciação
da CGE releva também o enquadramento da evolução do saldo global de 2018 e dos níveis de receita
e despesa que lhe dão origem num horizonte de médio prazo (2014–2018), ilustrada no Gráfico 14. Numa
perspetiva não ajustada, o défice orçamental reduziu-se de 7127 M€ em 2014 para 2242 M€ em 2018, o
que representa uma consolidação orçamental de 4885 M€, traduzindo-se num recuo de 3,0 p.p. do peso
do défice das AP no PIB nominal. Ao nível dos agregados, verifica-se que desde 2015 o ritmo de
crescimento da receita efetiva (Gráfico 15) foi sempre superior ao da despesa efetiva (Gráfico 16),
possibilitando a melhoria do saldo. Finalmente, observou-se também uma redução do peso da despesa
pública na economia, uma vez que em 2014 a despesa das AP representava 47,4% do PIB, tendo
reduzido o seu peso para 42,9% em 2018.
97. Perspetiva-se a continuidade da dinâmica de consolidação em 2019, mas encontra-se prevista
uma deterioração do saldo global no OE/2020. Os resultados da execução provisória em 2019 apontam
para um saldo global de – 599 M€, o que representa uma nova melhoria na ordem dos 1643 M€, que
resulta de um crescimento da receita efetiva (+ 4,3%) superior ao da despesa efetiva (+ 2,3%), no Gráfico
-7 127
-4 752
-4 182
-2 555-2 242
-599-2 010
-3 078
-2 475
-4,1
-2,6-2,2
-1,3-1,1
0,2
1,7
2,9
3,6
5,1
2,9
5,4
-2,0
-1,3
2,0
1,4
4,6
1,4
4,4
-1,6-1,2
2,3
8,1
4,3
6,6
-0,3
-0,9
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
-8 000
-7 000
-6 000
-5 000
-4 000
-3 000
-2 000
-1 000
0
2014 2015 2016 2017 2018 2017
ajustado
2018
ajustado
Exec provisória
2019
POE2020
Saldo global (M€) Saldo global ajustado (M€)
Saldo global (em % PIB nominal) - (CGE) Tvha receita (em %) - CGE
Tvha receita ajustada (em %) Tvha despesa (em %) - (CGE)
Tvha despesa ajustada (em %) Saldo gobal ajustado (em % PIB nominal)
Tvha despesa (em %) - (prov e prev) Tvha receita (em %) - (prov e prev)
Saldo global (em % PIB nominal) - (prov e prev)
CGE/2017 OE/2018 CGE/2018
Variação
CGE
2017-2018
Desvio
OE/2018
Saldo global -2 555 -3 537 -2 242 313 1 295
Ajustamentos -523 -108 -233 290 -125
Saldo global ajustado -3 078 -3 644 -2 475 604 1 170
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14.8 O saldo primário ajustado apresentou também um excedente de 7487 M€, com uma apreciação
de 1300 M€ face ao período anterior. O OE aprovado pela AR para 2020 prevê fechar o ano em curso
com um saldo global de – 2010 M€, evidenciando uma deterioração de 1412 M€, que tem subjacente
uma previsão de aumento da despesa (+ 8,1%) muito superior à da receita (+6,6%) — Gráfico 14. No
entanto, deve salientar-se que o crescimento da despesa avançado no OE/2020 (+ 8,1%) é muito
superior ao observado na execução provisória de 2019 (+ 2,3%) e no período 2014–2018 (máximo de
+ 4,6% em 2018). Mesmo a confirmar-se esta evolução, o saldo primário deverá manter-se positivo,
situando-se em 5978 M€.
Gráfico 15 – Evolução da receita efetiva não ajustada 2014–2020 (em milhões de euros e em percentagem do PIB nominal)
Fontes: Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: i)A informação para 2019tem
uma natureza provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública
publicada na pela DGO em janeiro de 2020; (ii): A informação para 2020 constitui a previsão
constante do Relatório do OE/2020.
Gráfico 16 – Evolução da despesa efetiva não ajustada 2014–2020 (em milhões de euros e em percentagem do PIB nominal)
Fontes: Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | Notas: i)A informação para 2019 tem
uma natureza provisória e refere-se à execução orçamental em contabilidade pública
8 As observações neste parágrafo referem-se a valores orçamentais não ajustados.
74 840 76 14178 323
81 137
85 28688 940 94 808
0,2 1,7
2,9 3,6 5,1 4,3
6,6
43,2 42,4 42,0 41,4 41,8 42,243,5
-10,0
-
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
0
10 000
20 000
30 000
40 000
50 000
60 000
70 000
80 000
90 000
100 000
2014 2015 2016 2017 2018 Exec provisória2019
POE2020
Receita efetiva (M€) Tvha receita (em %) - CGE Receita efetiva (em %PIB)
81 96680 893
82 505
83 692
87 527
89 538
96 819
-2,0 -1,3
2,0 1,4
4,62,3
8,1
47,4
45,0 44,242,7 42,9 42,5
44,5
-10,0
-
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
70 000
75 000
80 000
85 000
90 000
95 000
100 000
2014 2015 2016 2017 2018 Exec provisória2019
POE2020
Despesa efetiva (M€) Tvha despesa (em %) - (CGE) Despesa efetiva (em %PIB)
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publicada na pela DGO em janeiro de 2020; (ii): A informação para 2020 constitui a previsão
constante do Relatório do OE/2020.
3.2 Evolução face a 2017 por subsector e grandes rubricas da classificação económica
98. Dada a dimensão absoluta do subsector Estado, o maior contributo para a redução de 604 M€ no
défice das Administrações Públicas veio dele. A Segurança Social e as Administrações Subnacionais
repetiram as posições excendentárias de 2017 e voltaram a contribuir para a subida do saldo global do
sector. Apenas o subsector dos Serviços e Fundos Autónomos registou uma degradação homóloga do
saldo. Numa abordagem por subsectores, no ano de 2018 o saldo global de – 2475 M€ das AP
decompôs-se num défice de – 4840 M€ na Administração Central e de excedentes de 1942 M€ na
Segurança Social e de 423 M€ nas Administrações Subnacionais, conforme Tabela 6 e Gráfico 17. A
melhoria de 604 M€ no saldo global ajustado beneficiou da evolução do subsector Estado, com um
contributo de + 1019 M€, e, em menor escala, dos da Segurança Social (+ 282 M€) e das Administrações
Subnacionais (+ 131 M€). Apenas o subsector dos Serviços e Fundos Autónomos registou uma
degradação da sua posição, com um contributo de – 828 M€, explicado, essencialmente, pelas
Entidades Públicas Reclassificadas (EPR).
Tabela 6 – Saldo global ajustado das Administrações Públicas em 2017 e 2018, por subsector (em milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: (i) A informação relativa à CGE/2017 consta de Ministério das Finanças
(2018), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2017, Vol. I, Quadro 25. (ii) A informação relativa à CGE/2018 consta de
Ministério das Finanças (2019), Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 23. (ii) Os valores encontram-se
ajustados dos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2, p. 38.
Gráfico 17 – Contributos por subsector para a variação do saldo global ajustado no período 2017–2018 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório CGE/2017 e 2018 e cálculos da UTAO.
99. A receita da AP cresceu em 2018 a um ritmo superior ao da despesa, aumentando em ambos os
casos o seu peso na economia. Na análise conjugada da receita e da despesa ajustadas, verifica-se
que em 2018 o aumento da receita (+ 5,4 %) é superior ao da despesa (+ 4,4%), daqui resultando a
2017
CGE OE inicial CGECGE/2018
face CGE/2017
CGE/2018
face OE/2018
Administração Central e Segurança Social -3371 -4524 -2898 473 1627
Estado -4883 -5615 -3864 1019 1750
Serv iços e Fundos Autónomos -147 187 -976 -828 -1163
dos quais EPR -1151 -1283 -2130 -979 -847
Segurança Social 1660 903 1942 282 1039
Administração Local e Regional 293 880 423 131 -457
Administrações Públicas -3078 -3644 -2475 604 1170
2018 Variação
-3 864
-976
423
1 942
-4 840
-2 475
1 019
-828
131
282191
604
-1 000
-500
0
500
1 000
1 500
-6 000
-5 000
-4 000
-3 000
-2 000
-1 000
0
1 000
2 000
3 000
Estado SFA Ad. Regional e
Local
Segurança Social Adm. Central Adm. Públicas
CGE/2017 OE/2018 CGE/2018 Variação CGE2017 vs CGE2018
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melhoria do saldo global. Esta variação traduz em ambos os casos uma aceleração do ritmo de
crescimento em cadeia, que em 2017 foi de + 2,9% para a receita e + 1,4% para a despesa, conforme
Gráfico 14. Esta evolução reflete-se num ligeiro aumento homólogo do peso da receita (+ 0,5 p.p.) e da
despesa (+ 0,2 p.p.) no PIB nominal, no Gráfico 18. Este incremento também ocorre em termos não
ajustados, pela primeira vez desde 2014 (Gráfico 15 e Gráfico 16).
Gráfico 18 – Pesos da receita e da despesa das Administrações Públicas no PIB, 2017 e 2018 (em percentagem do PIB)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
100. A receita aumentou 5,4% em 2018, constituindo a receita fiscal o principal motor deste crescimento.
A componente fiscal e contributiva assegurou 88,7% daquela variação anual. Em 2018 a receita efetiva
ajustada ascendeu a 84 928 M€, situando-se 4314 M€ acima do alcançado no período homólogo, o que
representa um crescimento de 5,4% (Tabela 9). Esta variação foi alcançada com os contributos de 2,3
p.p. por parte da tributação direta, 1,5 p.p. por parte das contribuições para os regimes de proteção
Social da Segurança Social e outras entidades, 0,9 p.p. dos impostos indiretos, 0,5 p.p. das “Outras
receitas correntes” e 0,1 p.p, das receitas de capital — Gráfico 19. Deve notar-se a estrutura de
cobrança da receita, cujo incremento é determinado sobretudo pelas receitas fiscal (3,2 p.p.) e
contributiva (1,5 p.p.); em conjunto, representam 4,7 p.p. da variação anual de 5,4% na receita efetiva,
ou seja, representaram 88,7% do crescimento da receita efetiva ocorrido em 2018.
101. A despesa efetiva cresceu 4,4%, com contributos positivos de todas as suas componentes. A
despesa efetiva foi de 87 402 M€, mais 3710 M€ face ao ano anterior, refletindo um aumento de 4,4%
(Tabela 9), com contributos positivos de todas as suas componentes, destacando-se as transferências
correntes (1,8 p.p.), aquisição de bens e serviços (1,3 p.p.) e despesas com o pessoal (0,5 p.p.), e em
menor escala, transferências de capital, juros e outros encargos e investimento (0,2 p.p. cada) e outras
despesas correntes e de capital (0,1 p.p. cada) — Gráfico 20. Deve salientar-se ainda que o
investimento representou apenas 4,9% do total da despesa efetiva (5,0% no ano anterior).
41,14
41,65
42,71
42,87
41,41
41,83
42,71
42,93
-1,6
-1,2
-1,3
-1,1
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
40
41
41
42
42
43
43
44
2017 2018
Receita Efetiva ajustada Despesa Efetiva ajustada
Receita Efetiva não ajustada Despesa Efetiva não ajustada
Saldo Global AP ajustado Saldo Global AP não ajustado
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 19 – Contributos para a variação da
receita efetiva (face a 2017, em pontos percentuais)
Gráfico 20 – Contributos para a variação da
despesa efetiva (face a 2017, em pontos percentuais)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: os valores neste gráfico são a diferença entre os contributos em p.p. da
variação no período e no objetivo anual, ambos explicados em nota à Tabela 9.
3.3 Desvios face ao OE/2018, por classificação económica
102. Em 2018, o défice apurado na CGE representa uma melhoria significativa face ao objetivo assumido
no Orçamento do Estado. O saldo global (não ajustado) de – 2242 M€ apurado na CGE de 2018 situa-se
1295 M€ acima do objetivo de – 3537 M€ traçado no OE/2018 aprovado pela AR. Quando ajustado dos
fatores que limitam a comparabilidade homóloga no biénio 2017–2018, o saldo global foi – 2475 M€,
situando-se 604 M€ acima do alcançado no ano anterior, o que contrasta com a degradação de
566 M€ prevista para esta variável no OE/2018, com um desvio de + 1170 M€ (Tabela 9).
Gráfico 21 – Variações anuais da receita e da despesa ajustadas: OE/2018 e CGE/2018 (face ao OE/2018, em milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: No gráfico ambos os desvios apresentam sinal
negativo, o que significa que a receita e a despesa cresceram abaixo do previsto no OE/2018.
103. A contenção da despesa determina a melhoria de 1170 M€ no saldo global face ao previsto. Ao
nível dos agregados, tanto a receita como a despesa registaram crescimentos inferiores ao previsto,
ilustrados no Gráfico 21: –1195 M€ na receita e – 2364 M€ na despesa. Aritmeticamente, o desvio da
despesa decompõe-se em 1195 M€, necessários para acomodar a não cobrança de receita e por uma
parcela de contenção adicional de 1170 M€ face ao objetivo inicial do OE/2018, que determina a
melhoria do saldo. Esta evolução das variáveis orçamentais insere-se no padrão identificado pela UTAO
na Secção 12.3 do Relatório UTAO n.º 2/2020, na análise à história recente dos desvios entre a previsão
e a execução no período 2015–2019: a cobrança da receita e a execução da despesa situam-se
persistentemente abaixo do objetivo, mas os desvios na despesa permitem acomodar os da receita e
melhorar continuamente o saldo global (evidenciada no Gráfico 14). Em termos de contributos para o
desvio no saldo, destacam-se, no Gráfico 22, os impostos diretos (+ 1517 M€) e o investimento (– 1174 M€)
0,0
0,1
0,5
0,9
1,5
2,3
5,4
-1,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0
Resíduo
Receitas de Capital
Outras receitas correntes
Impostos indiretos
Contribribuições sociais
Impostos diretos
RECEITA EFETIVA
0,2
0,0
0,1
0,1
0,2
0,2
0,2
0,5
1,3
1,8
4,4
0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0
Resíduo
Subsídios
Outras despesas de capital
Outras despesas correntes
Investimento
Juros e outros encargos
Transferências de capital
Despesas com pessoal
Aquisição de bens e serviços
Transferências correntes
DESPESA EFETIVA
-2 364
3 710
6 075
-1 195
4 314
5 509
-4 000 -2 000 0 2 000 4 000 6 000 8 000
(3)=(2)-(1) Desvio (exec/2018-
OE/2018)
(2) Diferença entre CGE/2018 e
CGE/2017
(1) Diferença entre OE/2018 e
CGE/2017
(3)=(2)-(1) Desvio (exec/2018-
OE/2018)
(2) Diferença entre CGE/2018 e
CGE/2017
(1) Diferença entre OE/2018 e
CGE/2017
De
spe
sa e
feti
vaR
ece
ita
efe
tiva
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186
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como fatores que ajudam à melhoria e, em sentido oposto, as “Outras receitas correntes” (– 1576 M€),
as receitas de capital (– 1413 M€).
Gráfico 22 – Principais contributos para o desvio no saldo executado das Administrações Públicas face
ao OE/2018 (face ao OE/2018, em milhões de euros)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (i) O desvio positivo (negativo) numa rubrica de receita significa que a execução excedeu
a (ficou abaixo da) previsão do orçamento inicial. O desvio positivo (negativo) numa rubrica de despesa significa que a execução
ficou abaixo da (excedeu a) dotação inscrita no orçamento inicial. (ii) A soma dos desvios nas rubricas de receita e despesa não
coincide com o desvio total (do saldo global, no valor de 11170 M€) devido ao contributo da reafectação da dotação provisional
(495 M€).
104. A cobrança de receita quedou-se globalmente aquém do objetivo do OE/2018, uma vez que o
desvio positivo da receita fiscal e contributiva não foi suficiente para colmatar a subexecução da
componente não fiscal nem contributiva. Durante o ano de 2018, a receita efetiva cresceu 5,4% em
termos ajustados, situando-se 1,5 p.p. abaixo do objetivo de 6,8% do OE (Tabela 9), o que traduz um
desvio de – 1195 M€ e um grau de execução de 98,6%. A receita fiscal apresenta o maior contributo
positivo para o desvio da receita (+1,6 p.p.), seguida das contribuições sociais (+ 0,6 p.p.), e em sentido
oposto, as “Outras receitas correntes” (– 2,0 p.p.) e receitas de capital (– 1,8 p.p.). Verifica-se assim que
a sobre-execução da componente fiscal e contributiva da receita (+ 2,2 p.p.) não foi suficiente para
compensar a subexecução da componente não fiscal nem contributiva (– 3,7 p.p.) — Gráfico 23. A
evolução da estrutura de cobrança de receita em 2018 insere-se no padrão identificado pela UTAO na
Secção 12.3 do Relatório n.º 2/2020, na análise à história dos desvios entre a previsão e a execução no
período 2015–2019: existência de sobreorçamentação persistente na componente não fiscal nem
contributiva da receita parcialmente compensada pela suborçamentação da receita fiscal e
contributiva.
76
-1 576
-1 413
-430
-262
-65
-2
55
135
192
358
394
522
1 174
1 517
1 170
-2 500 -1 500 -500 500 1 500 2 500
Diferenças de consolidação
Outras receitas correntes (R)
Receitas de capital (R)
Despesas com pessoal (D)
Impostos indiretos (R)
Outras despesas de capital (D)
Juros e outros encargos (D)
Aquisição de bens e serviços (D)
Transferências de capital (D)
Outras despesas correntes (D)
Transferências correntes (D)
Subsídios (D)
Contrib. de segurança social (R)
Investimento (D)
Impostos diretos (R)
Desvio total
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 23 – Principais contributos para o desvio da receita face ao OE/2018 (em termos acumulados face ao objetivo anual, em pontos percentuais)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Nota: (i) Os valores neste gráfico são a diferença entre os
contributos em p.p. da variação no período e no objetivo anual, ambos explicados em nota à Tabela
9.
105. A despesa efetiva cresceu a um ritmo inferior ao previsto, situando-se 2364 M€ abaixo do teto fixado
pela AR no OE/2018. A despesa em investimento determinou cerca de metade deste desvio, que traduz
a evolução da generalidade das rubricas. Apenas as despesas com pessoal e, em menor escala, as
outras despesas de capital apresentaram contributos positivos para aquele desvio, situando-se as
restantes componentes em níveis inferiores ao previsto. A despesa efetiva ajustada aumentou 4,4%,
ficando 2,8 p.p. abaixo do limite de 7,3% previsto no OE/2018, refletindo um desvio de – 2364 M€ e um
grau de execução de 97,4% — Tabela 9. Apenas as despesas com pessoal e as outras despesas de
capital apresentaram contributos positivos para aquele desvio, situando-se as restantes componentes
em níveis inferiores ao previsto. A rubrica de investimento (– 1,4 p.p.) foi responsável por metade do
desvio total, seguida pelos subsídios (– 0,5 p.p.), ambas refletindo baixos graus de execução do OE/2018
(78,6% e 70,8%, respetivamente). No caso das transferências correntes, embora apresente um grau de
execução de 99,0%, o elevado peso da rubrica na despesa efetiva (42,4% da despesa efetiva em 2018)
justifica a importância deste desvio — Gráfico 24.
Gráfico 24 – Principais contributos para o desvio da despesa face ao OE/2018 (em termos acumulados face ao objetivo anual, em pontos percentuais)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Nota: (i) Os valores neste gráfico são a diferença entre os contributos
em p.p. da variação no período e no objetivo anual, ambos explicados em nota à Tabela 9.
106. Entendeu-se relevante analisar os dois principais desvios da despesa face ao orçamentado: os
encargos com pessoal, por serem o desvio positivo aritmeticamente mais significativo, e o investimento,
pelo seu peso no desvio total.
107. No ano de 2018 as despesas com pessoal superaram o previsto, em resultado da suborçamentação
inicial da rubrica, sendo os maiores desvios na execução observados nos programas de maior
dimensão: Ensino não superior e Saúde. No ano de 2018 os encargos com pessoal situaram-se em
20 606 M€, com um peso de 23,6% na despesa efetiva executada. A rubrica cresceu 2,2% (+ 446 M€)
0,5
-2,0
-1,8
-0,3
0,6
1,9
-1,5
-3,0 -2,0 -1,0 0,0 1,0 2,0 3,0
Resíduo
Outras receitas correntes
Receitas de Capital
Impostos indiretos
Contribribuições sociais
Impostos diretos
RECEITA EFETIVA
-0,7
0,5
0,1
0,0
-0,1
-0,2
-0,2
-0,4
-0,5
-1,4
-2,8
-4,0 -3,0 -2,0 -1,0 0,0 1,0
Resíduo
Despesas com pessoal
Outras despesas de capital
Juros e outros encargos
Aquisição de bens e serviços
Transferências de capital
Outras despesas correntes
Transferências correntes
Subsídios
Investimento
DESPESA EFETIVA
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188
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homologamente, que compara com a previsão de 0,1% (+ 17 M€) do OE/2018, o que originou o desvio
de + 2,1% (+ 430 M€) — Tabela 7. Globalmente, a rubrica apresenta uma previsão de crescimento
diminuto, curiosamente no primeiro ano de materialização do descongelamento de carreiras. Para
alguns programas orçamentais, as dotações orçamentais iniciais fixadas para 2018 eram inferiores às
execuções apuradas em 2017 no fecho de contas (conhecido em junho de 2018), indiciando a
suborçamentação inicial deste agregado da despesa. Deve salientar-se que no ano de 2018 o
orçamento do Ministério das Finanças incluiu uma dotação centralizada destinada a assegurar o reforço
orçamental no âmbito do descongelamento de carreiras na Administração Central (130 M€), que foi
integralmente utilizada, tendo o programa P011—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
como destino principal. Por programas orçamentais, as suborçamentações ocorreram nos programas
com maior volume, ou seja, no P011—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar e no P013—
Saúde, com valores nominais de 396 M€ e 202 M€ e graus de execução de 109,0% e 105,1%,
respetivamente. Estas suborçamentações têm-se repetido na história recente, como a UTAO vem dando
conta na sua coleção de acompanhamento mensal da execução em contabilidade pública e, há
cerca de um mês, na sua apreciação final à POE/2020.
Tabela 7 – Despesas com pessoal das Administrações Públicas (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: DGO, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: 1 – A dotação orçamental da Administração Central incluiu uma
dotação centralizada no orçamento do Ministério das Finanças (130 M€) para descongelamento de carreiras que visa a execução
no âmbito de outros Ministérios. 2 – A fim de se preservar a comparabilidade com o ano anterior, a execução em 2018 é líquida da
despesa correspondente à reafectação para a rubrica de despesas com pessoal da quantia de 7,8 M€ proveniente da dotação
centralizada para incêndios florestais, visto tratar-se de uma medida com efeito não-recorrente.
108. A despesa em investimento situou-se muito aquém do limite definido no OE/2018 e a subexecução
foi ainda maior se se excluírem os pagamentos a concessões e subconcessões de PPP rodoviárias. A
execução na Saúde ficou abaixo de metade do teto aprovado. No ano de 2018 a despesa em
investimento das AP foi de 4311 M€, com um aumento de 3,7% (+ 154 M€) face ao ano anterior, que
contrasta com a previsão de 31,9% (+ 1328 M€) no OE/2018, traduzindo-se num desvio de – 21,4%
(– 1174 M€) — Tabela 8. Quando excluída a despesa com concessões da Infraestruturas de Portugal, o
investimento evidenciou um crescimento homólogo (4,8%) substancialmente abaixo da taxa de
variação permitida pelo OE/2018 (48,3%), o que corresponde a um desvio de – 1178 M€. Para este
resultado, contribuíram os reduzidos graus de execução de despesa em investimento na empresa
Infraestruturas de Portugal (excluindo concessões) e no sector da Saúde, com graus de execução que
não chegam a metade do previsto, os quais correspondem a desvios nominais de 150 M€ e 161 M€.9
Embora dotadas com montantes significativamente inferiores, merecem nota as taxas de execução
abaixo de 50% em entidades ou programas listados na Tabela 8 — 31,7% no Ensino Não-Superior, 38,6%
9 O orçamento da empresa Infraestruturas de Portugal para 2018 regista a dotação inicial em despesas com investimento no montante
de 1759,9 M€, destacando-se o valor da componente concessões e subconcessões a PPP (1469,2 M€). Em 2018 a execução desta
componente principal das despesas de investimento foi de 1473,3 M€, sendo que a execução no ano anterior situou-se em 1449,1 M€.
2017 2018 M€ % M€ %
Administração Central, por programa 1 16 253 16 557 304 1,9 16 300 47 0,3 101,6
Ensino Básico e Secundário e Ad. Escolar 4 685 4 804 119 2,5 4 408 -277 -5,9 109,0
Saúde 3 970 4 153 182 4,6 3 951 -19 -0,5 105,1
Segurança Interna 1 599 1 590 -9 -0,5 1 594 -5 -0,3 99,8
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1 352 1 393 41 3,0 1 426 74 5,5 97,7
Defesa Nacional 1 275 1 197 -78 -6,1 1 267 -8 -0,6 94,5
Orgãos de Soberania e Justiça 1 202 1 235 33 2,7 1 182 -20 -1,7 104,5
Trabalho, Solidariedade e Seg. Social 342 355 13 3,7 380 37 10,9 93,5
Finanças, excluindo dotação centralizada 596 571 -25 -4,2 621 26 4,3 91,8
Descongelamento de carreiras - 130 - - 130 - - 99,7
Segurança Social 262 267,3 6 2,2 284 22 8,5 94,2
Administração Regional e Local 3 645 3 781 137 3,7 3 592 -53 -1,5 105,3
Total líquido de reforço por dotação
centralizada para incêndios 220 159 20 606 446 2,2 20 176 17 0,1 102,1
VH OE/2018
Ref anual Grau
execução
%OE/2018
Jan-dezembro Var. homóloga
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189
Página 190
na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 46,4% no Metro do Porto, 17,1% na EDIA, 25,8% nos Programas
Pólis. Do lado positivo, salienta-se a execução do programa orçamental da Defesa, que ultrapassou
ligeiramente a dotação inicial. A Lei da Programação Militar e a Lei das Infraestruturas Militares, em
conjunto, representam cerca de 70% da despesa em investimento deste programa.
Tabela 8 – Investimento das Administrações Públicas (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: DGO, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: 1 – A dotação orçamental da Administração Central incluiu uma
dotação centralizada no orçamento do Ministério das Finanças (100 M€) destinada à contrapartida pública nacional que visa a
execução no âmbito de outros Ministérios. 2 – A fim de se preservar a comparabilidade com o ano anterior, a execução em 2018 é
líquida da despesa correspondente à reafectação para a rubrica de investimento da quantia de 61,7 M€ proveniente da dotação
centralizada para incêndios florestais, visto tratar-se de uma medida com efeito não-recorrente.
2017 2018 M€ % OE/2018 M€ %
Administração Central, dos quais : 1 2 306 2 471 165 7,1 3 409 1 103 47,8 72,5
Infraestruturas de Portugal (IP) 1 522 1 614 92 6,0 1 760 238 15,6 91,7
Concessões 1 449 1 473 24 1,7 1 469 20 1,4 100,3
Outros investimentos da IP 73 140 67 92,4 291 218 - 48,3
Programa da Defesa Nacional 207 262 55 26,8 255 48 23,4 102,8
Programa da Saúde 111 140 29 26,7 301 190 - 46,6
Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 103 112 9 8,3 127 24 23,5 87,7
Programa do Ensino Básico e Secundário e Ad. Escolar 56 25 -30 -54,3 80 24 44,0 31,7
EDIA 17 6 -11 -62,9 37 20 - 17,1
Programas Polis 16 15 0 -1,9 59 44 - 25,8
CP - Comboios de Portugal 19 18 -1 -3,6 44 25 - 41,8
Santa Casa da Misericórida de Lisboa 37 24 -13 -34,3 63 26 70,1 38,6
Metro do Porto 16 13 -3 -16,0 29 13 80,9 46,4
Metropolitano de Lisboa 14 26 12 89,8 45 31 - 58,2
Dotação centralizada: contrapartida pública nacional - 10 - - 100 - - 9,6
Segurança Social 23 23 0 -0,5 51 28 - 44,8
Administração Regional e Local 1 829 1 818 -11 -0,6 2 026 197 10,8 89,7
Total líquido de reforço por dotação centralizada para
incêndios 24 157 4 311 154 3,7 5 485 1 328 31,9 78,6
Sub total, sem concessões da IP 2 708 2 837 129 4,8 4 016 1 307 48,3 70,7
VH OE/2018
Grau
execução
%
Jan-dezembro Var. homóloga Ref anual
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190
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Tabela 9 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por classificação económica, em termos
ajustados (em milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos UTAO| Notas: i) os dados encontram-se consolidados de transferências, subsídios, juros e
rendimentos de propriedade entre unidades institucionais das Administrações Públicas, bem como consolidados entre aquisição de
bens e serviços com vendas de bens e serviços para algumas entidades do programa orçamental Saúde. ii) A informação relativa à
CGE/2017 consta do Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2017, Vol. I, Quadro 25. iii) A informação relativa à CGE/2018
consta da publicação Conta Geral do Estado — 2018, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro
23. iv) O orçamento para 2018 corresponde à versão aprovada na Assembleia da República, a qual incorpora as alterações à
Proposta de Lei do Orçamento do Estado aprovadas pela Assembleia da República no decurso da discussão e aprovação da Lei do
OE/2018. v) O referencial anual 2018 do agrupamento de despesa “outras despesas correntes” inclui a dotação provisional (495 M€),
bem como o montante das reservas orçamentais (451,2 M€). vi) A taxa de crescimento implícita no OE/2018 inicial foi calculada face
aos valores apresentados na CGE/2017. vii) Os valores encontram-se ajustados dos impactos orçamentais causados pelos fatores que
limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2. viii) A existência de diferenças de consolidação nas respetivas rubricas
na conta da DGO tem implicação ao nível da qualidade da análise das rubricas por classificação económica (ver Informação
Técnica da UTAO n.º 28/2014). ix) As colunas “Contributo p.p.” exprimem o valor da variação da receita (despesa) em causa no
conjunto da receita (despesa) efetiva acumulada no ano anterior.
2017 2018 M€ % M€ %
RECEITA CORRENTE 78 596 82 860 4 264 5,4 5,3 82 642 4 046 5,1 5,0 100,3 218
Impostos diretos 21 370 23 262 1 892 8,9 2,3 21 745 375 1,8 0,5 107,0 1 517
Impostos indiretos 25 799 26 509 710 2,8 0,9 26 772 973 3,8 1,2 99,0 -262
Contrib. de segurança social 19 766 20 991 1 225 6,2 1,5 20 469 703 3,6 0,9 102,5 522
Outras receitas correntes 11 648 12 072 424 3,6 0,5 13 648 2 000 17,2 2,5 88,5 -1 576
Diferenças de consolidação 14 27 9
DESPESA CORRENTE 78 422 81 798 3 376 4,3 4,0 82 927 4 505 5,7 5,4 98,6 -1 129
Consumo público 33 549 35 126 1 577 4,7 1,9 34 944 1 395 4,2 1,7 100,5 182
Despesas com pessoal 20 159 20 606 446 2,2 0,5 20 176 17 0,1 0,0 102,1 430
Aq. bens e serv.e out. desp. corr. 13 390 14 521 1 131 8,4 1,4 14 768 1 378 10,3 1,6 98,3 -247
Aquisição de bens e serviços 11 864 12 921 1 057 8,9 1,3 12 976 1 112 9,4 1,3 99,6 -55
Outras despesas correntes 1 526 1 599 74 4,8 0,1 1 792 266 17,4 0,3 89,3 -192
Subsídios 946 953 7 0,8 0,0 1 347 401 42,4 0,5 70,8 -394
Juros e outros encargos 8 300 8 428 128 1,5 0,2 8 426 127 1,5 0,2 100,0 2
Transferências correntes 35 575 37 050 1 475 4,1 1,8 37 407 1 833 5,2 2,2 99,0 -358
Dotação provisional 535 495 495
Diferenças de consolidação 52 240 307
SALDO CORRENTE 174 1 062 888 -285 -459 1 347
RECEITAS DE CAPITAL 2 018 2 068 50 2,5 0,1 3 480 1 463 72,5 1,8 59,4 -1 413
Diferenças de consolidação 33 15 26
DESPESAS DE CAPITAL 5 271 5 605 334 6,3 0,4 6 840 1 569 29,8 1,9 81,9 -1 235
Investimento 4 157 4 311 154 3,7 0,2 5 485 1 328 31,9 1,6 78,6 -1 174
Transferências de capital 984 1 178 194 19,7 0,2 1 313 330 33,5 0,4 89,7 -135
Outras despesas de capital 62 107 45 73,2 0,1 41 -20 -32,8 0,0 257,6 65
Diferenças de consolidação 68 9 0
RECEITA EFETIVA 80 614 84 928 4 314 5,4 5,4 86 122 5 509 6,8 6,8 98,6 -1 195
DESPESA EFETIVA 83 692 87 402 3 710 4,4 4,4 89 767 6 075 7,3 7,3 97,4 -2 364
SALDO GLOBAL -3 078 -2 475 604 -3 644 -566 1 170
Por memória:
Receita fiscal 47 169 49 771 2 602 5,5 3,2 48 516 1 348 2,9 1,7 102,6 1 254
Contribuições Sociais 19 766 20 991 1 225 6,2 1,5 20 469 703 3,6 0,9 102,5 522
Despesa corrente primária 70 122 73 370 3 248 4,6 3,9 74 501 4 379 6,2 5,2 98,5 -1 131
Janeiro-dezembro Ref. Anual
Execução
OE/2018
Variação homólogaContributo
p.p.
Variação homólogaContributo
p.p.
Grau
execução
OE/2018
%
Desvio
OE/2018
M€
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
191
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Tabela 10 – Conta consolidada das Administrações Públicas, por subsector, ajustada e não-ajustada (em milhões de euros e em percentagem do PIB)
Fontes: Ministério das Finanças, INE e cálculos da UTAO. | | Notas: i) A informação relativa à CGE/2017 consta do Relatório da Conta
Geral do Estado, exercício de 2017, Vol. I, Quadro 25. ii) A informação relativa à CGE/2018 consta da publicação Conta Geral do
Estado — 2018, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 23. iii) O orçamento para 2018
corresponde à versão aprovada na Assembleia da República, a qual incorpora as alterações à Proposta de Lei do Orçamento do
Estado aprovadas pela Assembleia da República no decurso da discussão e aprovação da Lei do OE/2018. iv) A taxa de crescimento
implícita ao OE/2018 inicial foi calculada face aos valores apresentados na CGE/2017. v) Os valores ajustados (assinalados a
sombreado) excluem os impactos orçamentais causados pelos fatores que limitam a comparabilidade homóloga identificados na Caixa 2.
Caixa 2 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas,
em Contabilidade Pública
Os dados da execução orçamental com origem na Síntese da DGO, bem como os referenciais anuais utilizados
como ponto de partida para a análise neste capítulo, refletem o comportamento orçamental das Administrações
Públicas (AP). Como tal, incluem o resultado de operações que, pela sua especificidade temporal, não existiram
em períodos homólogos ou neles tiveram um perfil infra-anual diferente. Nas suas análises que comparam
desempenhos entre anos consecutivos, a UTAO privilegia a identificação das operações de receita ou despesa
com natureza duradoura na posição orçamental intertemporal. Por isso, costuma expurgar dos dados primários
recebidos da DGO (execução e referenciais anuais) os fatores que, pela sua efemeridade, prejudicam a
comparabilidade entre anos adjacentes.
A fim de proporcionar aos leitores uma comparação expurgada de operações com efeitos transitórios ocorridas
em 2017 e 2018, a UTAO identifica nesta caixa os fatores que influenciaram a comparabilidade neste biénio. A
Execução % PIB Orç. Inicial % PIB Execução % PIB
Grau de
execução
(%)
Desvios
de
execução
Variação
homólogaTvha (%)
(1) (2) (3) (4)=(3)/(2) (5)=(3)-(2) (6)=(3)-(1) (6)/(1) [(2)-(1)]/(1)
Administrações Públicas
Receita efetiva 81 137 41,4 86 355 42,4 85 286 41,8 98,8 -1 069 4 149 5,1 6,4
Despesa efetiva 83 692 42,7 89 892 44,1 87 527 42,9 97,4 -2 364 3 835 4,6 7,4
Saldo global -2 555 -1,3 -3 537 -1,7 -2 242 -1,1 : 1 295 313 : :
Receita efetiva ajustada 80 614 41,1 86 122 42,2 84 928 41,7 98,6 -1 195 4 314 5,4 6,8
Despesa efetiva ajustada 83 692 42,7 89 767 44,0 87 402 42,9 97,4 -2 364 3 710 4,4 7,3
Saldo global ajustado -3 078 -1,6 -3 644 -1,8 -2 475 -1,2 : 1 170 604 : :
Administração Central e Segurança Social
Receita efetiva 74 240 37,9 78 534 38,5 78 018 38,3 99,3 -516 3 778 5,1 5,8
Despesa efetiva 77 087 39,3 82 950 40,7 80 682 39,6 97,3 -2 268 3 595 4,7 7,6
Saldo global -2 848 -1,5 -4 416 -2,2 -2 664 -1,3 : 1 752 183 : :
Receita efetiva ajustada 73 716 37,6 78 301 38,4 77 660 38,1 99,2 -641 3 943 5,3 6,2
Despesa efetiva ajustada 77 087 39,3 82 825 40,6 80 557 39,5 97,3 -2 268 3 470 4,5 7,4
Saldo global ajustado -3 371 -1,7 -4 524 -2,2 -2 898 -1,4 : 1 627 473 : :
Estado
Receita efetiva 45 617 23,3 46 920 23,0 47 907 23,5 102,1 987 2 291 5,0 2,9
Despesa efetiva 50 403 25,7 52 452 25,7 51 573 25,3 98,3 -879 1 171 2,3 4,1
Saldo global -4 786 -2,4 -5 532 -2,7 -3 666 -1,8 : 1 866 1 120 : :
Receita efetiva ajustada 45 090 23,0 46 712 22,9 47 584 23,3 101,9 872 2 494 5,5 3,6
Despesa efetiva ajustada 49 973 25,5 52 327 25,7 51 448 25,2 98,3 -879 1 475 3,0 4,7
Saldo global ajustado -4 883 -2,5 -5 615 -2,8 -3 864 -1,9 : 1 750 1 019 : :
Serviços e Fundos Autónomos
Receita efetiva 30 412 15,5 32 522 16,0 31 497 15,4 96,8 -1 025 1 085 3,6 6,9
Despesa efetiva 30 559 15,6 32 335 15,9 32 472 15,9 100,4 138 1 913 6,3 5,8
Saldo global -147 -0,1 187 0,1 -976 -0,5 : -1 163 -828 : :
Receita efetiva ajustada 30 412 15,5 32 522 16,0 31 497 15,4 96,8 -1 025 1 085 3,6 6,9
Despesa efetiva ajustada 30 559 15,6 32 335 15,9 32 472 15,9 100,4 138 1 913 6,3 5,8
Saldo global ajustado -147 -0,1 187 0,1 -976 -0,5 : -1 163 -828 : :
Segurança Social
Receita efetiva 26 693 13,6 28 096 13,8 27 276 13,4 97,1 -820 582 2,2 5,3
Despesa efetiva 24 607 12,6 27 167 13,3 25 298 12,4 93,1 -1 869 691 2,8 10,4
Saldo global 2 086 1,1 929 0,5 1 977 1,0 : 1 049 -109 : :
Receita efetiva ajustada 26 267 13,4 28 070 13,8 27 240 13,4 97,0 -830 973 3,7 6,9
Despesa efetiva ajustada 24 607 12,6 27 167 13,3 25 298 12,4 93,1 -1 869 691 2,8 10,4
Saldo global ajustado 1 660 0,8 903 0,4 1 942 1,0 : 1 039 282 : :
Administração Local e Regional
Receita efetiva 10 584 5,4 11 602 5,7 10 994 5,4 94,8 -608 410 3,9 9,6
Despesa efetiva 10 292 5,3 10 722 5,3 10 571 5,2 98,6 -151 279 2,7 4,2
Saldo global 293 0,1 880 0,4 423 0,2 : -457 130 : :
Receita efetiva ajustada 10 584 5,4 11 602 5,7 10 994 5,4 94,8 -608 410 3,9 9,6
Despesa efetiva ajustada 10 292 5,3 10 722 5,3 10 571 5,2 98,6 -151 279 2,7 4,2
Saldo global ajustado 293 0,1 880 0,4 423 0,2 : -457 131 : :
Tx. Cresc.
OE/2018
inicial (%)
20182017 Var. 2017/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
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identificação tem por base as diferenças que estes fatores criam nas séries temporais, com origem em causas
diversas, como alterações na metodologia de registo contabilístico, reclassificação de entidades dentro do sector
das AP e medidas administrativas ou de política com efeitos num único ano ou em poucos. A capacidade da
UTAO para identificar estes fatores e promover as consequentes alterações nos valores de um ano ou outro,
consoante o caso, é condicionada pelo conhecimento dos fatores, pela existência de informação quantitativa
de base indispensável para os cálculos da UTAO, pela expressão material dos montantes em causa e pelas
possibilidades de desagregação por subsector e classes económicas. Para 2017 e 2018, a UTAO considerou os
ajustamentos abaixo explicados.
(1) Exclusão das transferências extraordinárias do OE para a Segurança Social, em 2017, sendo que se efetuam
transferências mensais do subsector Estado para a Segurança Social.
(2) Eliminação da receita proveniente de restituições do orçamento da União Europeia a Portugal em 2017 e 2018.
(3) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a Segurança Social e a respetiva aplicação em despesa
com ações de formação profissional e outros subsídios correntes são ajustadas no sentido de assegurar o
cumprimento do princípio da neutralidade dos fundos comunitários.
(4) Exclusão da receita fiscal no âmbito do Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) no subsector Estado.
(5) Eliminação do montante de receita de IRC no âmbito do regime de reavaliação de ativos.
(6) Exclusão de uma receita de IRC no montante de 235 M€ decorrente de operações financeiras de uma única
empresa.
(7) Uniformização contabilística da receita do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) relativa à taxa de
incidência sobre os seguros. Durante a execução de 2018, a receita encontra-se em taxas, enquanto no ano de
2017 e no OE/2018 a receita foi registada em impostos indiretos.
(8) Exclusão da dotação centralizada para despesas no âmbito dos incêndios florestais ocorridos em 2017. No
OE/2018 encontra-se orçamentado o montante de despesa efetiva de 125 M€ em outras despesas correntes na
dotação centralizada no Ministério das Finanças, bem como o montante de 62 M€ em despesa de ativos
financeiros. A execução orçamental desta despesa pode, assim, vir a ser registada em diferente classificação
económica e em diferente programa orçamental.
A tabela seguinte apresenta a expressão material dos ajustamentos acima identificados. Foi utilizada para corrigir
os dados da execução orçamental e dos referenciais provenientes do Ministério das Finanças.
Ajustamentos ao saldo das Administrações Públicas (milhões de euros)
Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: Célula com valor positivo (negativo) nestas colunas significa efeito positivo (negativo) no saldo global das
AP. (*) Operações sem impacto no saldo global das Administrações Públicas por se tratar de transferências que consolidam dentro do perímetro, mas
com impacto no nível de receita e/ou despesa de cada um dos subsectores.
2017 2018
Saldo global não ajustado -2 555 -2 242 -3 537
Transf. Extraordinária do OE para a Seg. Social (*) (1) Seg. Social Receita -430 0 0
Transf. Extraordinária do OE para a Seg. Social (*) (1) Estado Despesa 430 0 0
Restituições relativas à contribuição para a União Europeia (2) Estado Receita -85 -116 0
Transferências FSE (3) Seg. Social Receita/Despesa 4 -35 -25
Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (4) Estado Receita -100 -100 -100
Reavaliação de ativos (5) Estado Receita -107 -107 -107
Receita de IRC decorrente de transações financeiras de uma empresa privada (6) Estado Receita -235 0 n.d.
Alteração da classificação contabilística no INEM: receita fiscal (7) SFA Receita -107 -111 -111
Alteração da classificação contabilística no INEM: taxas (7) SFA Receita 107 111 111
Despesa centralizada no âmbito de incêndios florestais (8) Estado Despesa 0 125 125
Efeito líquido dos ajustamentos -523 -233 -108
Saldo global ajustado -3 078 -2 475 -3 644
OE/2018Subsetor Âmbito
Janeiro - dezembro
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
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3.4 Instrumentos de controlo da despesa
109. O Ministério das Finanças usa dois tipos de instrumentos de política para manter sob controlo a
execução da despesa consolidada das AP e assim proteger mais facilmente as metas da política
orçamental da concretização de riscos adversos. O Relatório UTAO n.º 2/2020, de 22 de janeiro, que
concluiu a avaliação da POE/2020, analisou extensivamente o recurso a estes instrumentos entre 2014 e
2020 (Secção 12.4), pelo que as páginas que se seguem são tributárias desse texto. Diferenciam-se do
mesmo na focalização que dão aos desenvolvimentos ocorridos ao longo do ano de 2018. A atenção
principal é no volume do congelamento inicial das dotações à guarda do MF e nos montantes
entretanto libertados para utilização nas mais variadas finalidades do Orçamento do Estado. Aquele
relatório distingue dois tipos de instrumento com o mesmo propósito: instrumentos convencionais e
instrumentos não convencionais. A primeira categoria é formada por dotações de despesa definidas na
lei que aprova o Orçamento do Estado e no decreto-lei que densifica as regras para a sua execução.
São elas: a dotação provisional, as dotações centralizadas, as cativações e as reservas orçamentais. As
duas primeiras estão alojadas no programa orçamental das Finanças. As cativações são parcelas das
dotações atribuídas a rubricas específicas em qualquer programa orçamental que não podem ser
utilizadas sem autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das Finanças e do
colega responsável pelo programa sectorial em causa. Finalmente, em cada programa orçamental
existe uma rubrica designada como reserva orçamental, calculada no montante de 2,5% da dotação
inicial, e que também só pode ser utilizada, mediante alteração para outra rubrica do programa, após
autorização conjunta daquele membro do Governo e do colega responsável pelo programa sectorial.
A segunda categoria de instrumentos de controlo da despesa foi designada como “instrumentos não
convencionais” pela UTAO naquele relatório. Consiste em normas jurídicas, também presentes nas leis
orçamentais anuais e nos respetivos decretos-leis de execução orçamental, que condicionam
sobremaneira a autonomia das unidades orgânicas da Administração Central (AdC) na gestão do
pessoal e da aquisição de serviços.
110. Só os instrumentos de controlo convencionais são objeto de análise neste relatório. A UTAO faz
uso da informação a que pôde aceder para descrever os montantes iniciais das dotações à guarda do
MF para controlar a execução da despesa e dar conta das utilizações que foram sendo autorizadas ao
longo de 2018. É explicitada a comparação com o ano anterior. Comparações até 2014 e com as
informações provisória de 2019 e prevista para 2020 estão disponíveis no referido Relatório UTAO n.º
2/2020. A própria natureza dos instrumentos de controlo não convencionais impede o relato das
circunstâncias em que os mesmos foram uma restrição ativa na gestão das unidades orgânicas da AdC.
Tanto quanto é do conhecimento da UTAO, não existe um apuramento dos casos em que as normas
destes instrumentos, apesar de haver dotação disponível nos programas orçamentais, efetivamente
barraram a celebração de contratos de aquisição de serviços e de trabalho.
111. Oferece-se neste parágrafo uma descrição sumária de cada uma dos instrumentos de controlo
convencionais.
A dotação provisional constitui o exemplo mais conhecido deste instrumento de gestão
orçamental, destinando-se a fazer face a despesas imprevisíveis, urgentes e inadiáveis, cuja
existência constitui uma obrigatoriedade definida na Lei de Enquadramento Orçamental
(LEO). Está inscrita na rubrica “Outras despesas correntes”. Pode ser utilizada para reforçar
a dotação disponível de qualquer rubrica em qualquer programa orçamental mediante
autorização expressa dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e
sectorial em causa, sendo necessária uma alteração orçamental para operacionalizar a
utilização.
As dotações centralizadas foram introduzidas na prática orçamental em 2016 e constituem
verbas destinadas a fazer face a objetivos específicos de política orçamental, assegurando-
se através da sua gestão centralizada um controlo mais efetivo do Ministério das Finanças
sobre o cumprimento dos objetivos de política orçamental e também a adequação das
necessidades às disponibilidades em todos os momentos, por forma a assegurar a execução
orçamental pretendida. Estas dotações estão inscritas inicialmente no programa das
Finanças. Só dele podem sair para reforçar as dotações disponíveis das rubricas sectoriais
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correspondentes mediante autorização expressas dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças e sectorial em causa, sendo necessária uma alteração
orçamental para operacionalizar a utilização.
As cativações e as reserva orçamental constituem retenções de verbas no orçamento de
despesa aprovado pelo Parlamento, introduzidas na lei do OE e no decreto-lei de execução
orçamental, traduzindo-se na redução da dotação utilizável pelas unidades orgânicas da
AdC. A utilização destes montantes — descativação e libertação da reserva — está
também sujeita à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças,
em função da evolução da execução orçamental e das necessidades de financiamento.
A partir de maio de 2018, o detalhe das cativações desagregadas por ministério, programa
e medida integra a informação sobre a execução orçamental a ser enviada
trimestralmente pelo Governo à Assembleia da República.
112. No ano de 2018 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 3002 M€, tendo
sido autorizada a utilização de 2391 M€. A Tabela 11 e o Gráfico 25 dão uma visão de conjunto sobre a
situação vivida em 2017 e 2018. Detalham, por designação, o montante por que foi constituído
inicialmente cada instrumento e o valor total das utilizações autorizadas de cada um. Em 2018, as
quantias utilizadas (i.e., dotações libertadas pelo MF no caso das cativações e da reserva orçamental,
ou aumento do orçamento disponível de qualquer programas por via de alterações orçamentais com
contrapartida na dotação provisional ou dotações centralizadas) tiveram a seguinte distribuição por
instrumento de controlo: 495 M€ em dotação provisional, 311 M€ em reservas orçamentais, 780 M€ em
cativações10 e 805 M€ em dotações centralizadas para fins específicos. Em termos ajustados, estes
instrumentos pesaram 3,3% no OE inicial e as parcelas libertadas (utilização) de verbas decorrentes
ascenderam a 2,7% da despesa efetiva paga. O ano de 2018 constitui o ponto mais alto na
orçamentação de dotações sob controlo do Ministério das Finanças no período 2014–2020 e portanto
aquele em que a utilização destes instrumentos de gestão orçamental foi mais expressiva.11
113. Os instrumentos convencionais aumentaram em 2018, ganhando importância acrescida as
dotações centralizadas. Em termos homólogos, assistiu-se em 2018 a um aumento de 1,9% (+ 56 M€) na
globalidade deste instrumentos sob controlo discricionário do Ministério das Finanças, mas a utilização
das mesmas em sede de execução apresentou um acréscimo de 6,0% (+ 135 M€), o que reflete,
sobretudo, o maior grau de utilização destas dotações, que passou de 76,6% em para 79,7% em 2018. O
crescimento de 6,0% na utilização decompõe-se em contributos de – 11,9 p.p. das cativações, – 1,8 p.p.
da dotação provisional, + 1,3 p.p. das reservas orçamentais e + 18,4 p.p. das dotações centralizadas,
refletindo o aumento da importância das dotações centralizadas enquanto instrumento de controlo
orçamental do Ministério das Finanças, em detrimento dos restantes instrumentos, que no seu conjunto
decaem 12,4 p.p. — Tabela 11.
10 A utilização de uma cativação é conhecida pelo termo “descativação”.
11 Contas da UTAO na sua apreciação à Proposta de Orçamento do Estado para 2020: Subsecção 12.4.1 do Relatório UTAO n.º 2/2020.
Os anos de 2019 e 2020 não são comparáveis para este fim porque ainda não havia informação disponível sobre a utilização total
das cativações em 2019 nem, obviamente, informação sobre utilização de qualquer uma destas dotações em 2020. Também não
estava disponível na altura daquele relatório (nem no momento de fecho deste) o valor das cativações a introduzir durante 2020 por
força da entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental.
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Gráfico 25 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2017–2018 (milhões de euros e percentagem)
Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO, Relatórios da CGE/2017 e da CGE/2018 e cálculos da UTAO. | Notas: i) As cativações iniciais
são as previstas na Lei do OE/2017 e no DLEO. São excluídos deste cálculo as cativações adicionais decorrentes de alterações
orçamentais que reforçam rubricas sujeitas a cativação. ii) O valor de 451,2 M€ de reserva orçamental inicial é superior ao que consta
da CGE/2018 (436,2 M€). O valor considerado pela UTAO inclui a reserva orçamental de todos os organismos da Administração Central,
incluindo as entidades legalmente excecionadas.
Tabela 11 – Dotações dos instrumentos de controlo convencionais, 2017–2018 (milhões de euros e percentagem)
Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO, Relatórios da CGE/2017 e da CGE/2018 e cálculos da UTAO. | Notas: i) As cativações iniciais
são as previstas na Lei do OE e no DLEO. São excluídos deste cálculo as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais
que reforçam rubricas sujeitas a cativação. Para efeitos do cálculo das cativações iniciais considera-se a informação divulgada na
Síntese de Execução Orçamental. ii) O valor inicial da reserva orçamental é superior ao que consta da CGE/2018. O valor considerado
pela UTAO inclui a reserva orçamental de todos os organismos da AdC, incluindo as entidades legalmente excecionadas.
535 535 495 495
434282 451 311
1 474
1 049
1 069
780
503
390
987
805
3,4
2,7
3,3
2,7
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
3 500
Dotação fixada no OE(M€)
Utilização (M€)
Dotação fixada no OE(M€)
Utilização (M€)
2017 2018
Dotações centralizadas para fins específicos (eixo esq.) Cativações (eixo esq.)
Reserva orçamental (eixo esq.) Dotação provisional (eixo esq.)
Peso das dotações sob controlo do MF na despesa efetiva ajustada (eixo dir.)
Dotação
fixada no OE
(M€)
Utilização
(M€)
Grau de
utilização (%)
Dotação
fixada no OE
(M€)
Utilização
(M€)
Grau de
utilização
(%)
M€(%)
M€(%)
Dotação provisional 535 535 100,0 495 495 100,0 -40 -7,5 -40 -7,5
Cativações 1 474 1 049 71,2 1 069 780 73,0 -405 -27,5 -269 -25,6
Reserva orçamental 434 282 65,1 451 311 68,9 18 4,1 29 10,1
Dotações centralizadas para fins específicos503 390 77,5 987 805 81,6 484 96,2 415 106,6
Contrapartida nacional 100 17 16,9 100 10 9,6 0 0,0 -7 -43,2
Saúde 100 70 69,8 85 74 86,7 -15 -15,1 4 5,4
Orçamento participativo 3 3 100,0 5 0 0,3 2 66,7 -3 -99,5
Regularização de passivos não financeiros e
aplicação em ativos300 300 100,0 480 460 95,8 180 60,0 160 53,3
Incêndios 187 132 70,8 187 - 132 -
Descongelamento carreiras 130 130 99,7 130 - 130 -
Total dos instrumentos convencionais 2 946 2 256 76,6 3 002 2 391 79,7 56 1,9 135 6,0
2346,506541
Por memória 90 611
1. Despesa efetiva ajustada (M€) 85 877 83 692 89 767 87 402
2. Peso relativo das dotações para cobertura
de riscos na despesa efetiva (%)3,4 2,7 3,3 2,7
3. Dotações não utilizadas (M€) - 690 - 611
4. Dotações não utilizadas (em % da dotação
inicial)- 23,4 - 20,3
5. Tvha da dotação total dos instrumentos (%) 9,3 - 1,9 -
6. Tvha das dotações centralizadas para fins
específicos na dotação total dos
instrumentos (%)
12,5 15,3 96,2 106,6
7. Peso das dotações centralizadas no total
dos instrumentos convencionais (%)17,1 17,3 32,9 33,7
Variação homóloga
Dotação Utilização
2017 2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
196
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114. A dotação provisional, no valor inicial de 495 M€, foi integralmente utilizada, tendo cerca de 72%
sido encaminhada para despesas com pessoal no Ministério da Educação e quase 24% reafectada ao
Serviço Nacional de Saúde (SNS). No ano de 2018 a dotação provisional sofreu um decréscimo de 40 M€
face ao ano anterior, situando-se em 495 M€, com um peso de 16,5% no conjunto dos instrumentos
convencionais de controlo da despesa sob comando do Ministério das Finanças — Tabela 11. No
decurso da execução, a dotação provisional foi completamente utilizada. Numa abordagem por
programa (ver Tabela 12), verifica-se que dois programas da AdC absorvem 95,9% desta dotação: o
P011—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (71,5%) e o P013—Saúde (23,6%). Numa
abordagem por natureza, os gastos com pessoal representam 72,7% do total e a aquisição de bens e
serviços 24,1%. O reforço da dotação orçamental sectorial por contrapartida da dotação provisional,
no montante total de 495 M€ (Tabela 12) distribuiu-se maioritariamente da seguinte forma:
(i) Despesas com pessoal do programa orçamental P011—Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar (353,9 M€) e do P010—Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (4,9 M€),
destinando-se a colmatar as necessidades orçamentais decorrentes de medidas de política
salarial, designadamente o descongelamento da progressão de carreiras, a atualização da
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e, no programa de ensino não superior, do
reposicionamento de docentes que ingressaram entre 2011 e 2017. Ainda neste programa,
a dotação destinou-se à regularização de dívidas de 2017 relativas às contribuições das
entidades empregadoras públicas para os sistemas de Segurança Social;
(ii) Aquisição de bens e serviços no programa P013—Saúde (116,7 M€), tendo como destino
final o pagamento de dívidas vencidas de medicamentos de entidades do Serviço
Nacional de Saúde (85,3 M€) e de encargos decorrentes de parcerias público-privadas no
âmbito das Administrações Regionais de Saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo
(31,4 M€);
(iii) Transferências de capital do programa P016—Ambiente (4,6 M€), reforçando o orçamento
do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para financiamento do projeto Primeiro
Direito (habitação), enquadrado num conjunto de medidas de política de habitação
designadas “Nova Geração de Políticas de Habitação”.12
Tabela 12 – Utilização da dotação provisional por programa orçamental e classificação económica (em milhões de euros)
Fonte: Sistemas aplicacionais e mapas de alterações orçamentais publicados pela DGO.
115. As dotações centralizadas reservam capacidade financeira para fins específicos em vários
sectores, mas a sua utilização é contrária ao princípio de especificação da despesa previsto na LEO. A
criação de dotações para fins específicos centralizadas em programa orçamental do Ministério das
Finanças e a sua utilização enquanto instrumento de política orçamental, embora compreensível do
12 O conjunto de medidas de política de habitação designado “Nova geração de políticas de Habitação” foi aprovado na reunião
de Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2017.
Programas
P001 - Órgãos de Soberania 0,7 0,0 0,0 0,7
P004 - Finanças 9,8 9,8
P006 - Defesa 0,0
P007 - Segurança Interna 0,1 0,1 0,3
P008 - Justiça 0,3 0,1 0,4
P009 - Cultura 0,7 1,0 0,0 1,8
P010 - Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior4,9 4,9
P011 - Ensino Básico e
Secundário e Administração
Escolar
353,9 0,2 354,2
P013 - Saúde 116,7 116,7
P016 - Ambiente 0,4 0,0 0,0 4,6 4,6 5,0
P018 - Mar 0,4 0,8 1,2
Despesa efetiva 359,9 119,3 1,2 0,0 0,0 0,1 14,5 4,6 495,0
InvestimentoTransferências
de capital
das quais:
t ransferências
para a
administ ração
central
Total
Despesas
com
pessoal
Aquisição
de bens e
serviços
Transferências
correntes
das quais:
t ransferências
para a
administ ração
central
Outras
despesas
correntes
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
197
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ponto de vista do controlo, contraria o princípio de especificação da despesa determinado pela Lei de
Enquadramento Orçamental (LEO), uma vez que não se detalha em que programa orçamental se
pretende realizar a despesa, tal como anteriormente referido pela UTAO — vide Parecer Técnico n.º
2/2017 e Relatório n.º 2/2020.13
116. No ano de 2018, as dotações centralizadas quase duplicaram, ascendendo a 987 M€, tendo sido
utilizados 805 M€ durante a execução. A Lei do OE/2018 definiu as seguintes dotações centralizadas
destinadas a enfrentar riscos específicos: (1) Orçamento participativo Portugal; (2) Contrapartida
pública nacional global; (3) Sustentabilidade do sector da saúde; (4) Regularização de passivos não-
financeiros da Administração Central; (5) Indemnizações, apoios e combate aos incêndios; (6)
Descongelamento na progressão de carreiras. Em 2018 as dotações centralizadas totalizaram 987 M€,
quase que duplicando a dotação inicial do ano anterior (+ 96,2%), tendo sido utilizados 805 M€ no
decurso da execução, que corresponde um grau de utilização de 81,6% — Tabela 11. Deve salientar-se
a utilização reduzida da dotação destinada ao orçamento participativo Portugal (0,3%) e do capital
para cobrir riscos de insuficiência na contrapartida pública nacional no financiamento dos projetos de
investimento público contratado no âmbito do Portugal 2020 (9,6%). Em sentido oposto, destaca-se a
completa utilização da dotação destinada a financiar o impacto das medidas de política salarial
(99,7%) e do capital para a regularização de passivos não-financeiros da AdC (95,8%). Finalmente, dá-
se conta que o programa da saúde foi o que mais reforços auferiu no contexto deste instrumento de
controlo orçamental, no total de 230 M€, outro sintoma da suborçamentação crónica do programa.
117. As cativações e a reserva orçamental também servem para racionar os meios de tesouraria à
disposição das unidades orgânicas das AP e representaram 1,7% do limite de despesa autorizado pelo
Parlamento no OE/2018, permanecendo indisponível no final do exercício 1,2% da despesa efetiva paga.
As cativações e a reserva orçamental constituem instrumentos de controlo que reduzem a dotação
disponível dos serviços da AdC. Foi-lhes fixado o valor global inicial de 1520 M€ (Tabela 11 e Gráfico 25)
no ano de 2018, representando cerca de metade das dotações dos instrumentos de controlo
convencionais. As cativações iniciais ascenderam a 1069 M€, o que representa um decréscimo
homólogo de 405 M€, que decorre de uma menor incidência das cativações definidas na Lei do OE14 e
no DLEO.15 No encerramento da conta permanecem cativados 780 M€. A reserva orçamental acresce
às cativações, correspondendo o seu valor a 2,5% dos orçamentos de despesa das unidades orgânicas
da Administração Central com orçamento próprio,16 com um valor inicial de 451 M€, permanecendo
por utilizar 311 M€ no final da execução (Tabela 11). Quando considerados em conjunto e em termos
relativos, o congelamento inicial decorrente destes instrumentos representa 1,7% da despesa efetiva
(ajustada) autorizada no OE/2018, tendo sido alcançada uma poupança final de 0,5% face à despesa
efetiva (ajustada) paga. A partir de maio de 2018, o detalhe das cativações desagregadas por
ministério, programa e medida passou a integrar a informação sobre a execução orçamental a ser
enviada trimestralmente pelo Governo à Assembleia da República, sendo publicada na Síntese de
Execução Orçamental.
13 Este princípio encontra-se explicitado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (LEO): “As despesas inscritas nos
orçamentos dos serviços e organismos dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social são estruturados em
programas, por fontes de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.
14 O Orçamento do Estado de 2018 foi publicado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
15 O Decreto-Lei de Execução Orçamental em 2018 é o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
16 A Circular Série A n.º 1387 (Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2018), aprovada por despacho do Secretário
de Estado do Orçamento em agosto de 2017, prevê: “Na elaboração dos orçamentos, deve ser considerada uma reserva no valor
de 2,5% do orçamento (atividades e projetos)”. Esta obrigatoriedade não se encontra prevista na LEO.
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Tabela 13 – Reserva orçamental por programa (em milhões de euros)
Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO e Relatório da CGE/2018. | Nota: A soma das reservas orçamentais iniciais (451,2 M€) é superior
à que consta da CGE/2018 (436,2 M€). O valor considerado pela UTAO inclui a reserva orçamental de todos os organismos da
Administração Central, incluindo as entidades legalmente excecionadas.
118. A análise conjunta da utilização dos instrumentos de gestão centralizada do Ministério das Finanças
(dotação provisional, dotações centralizadas, cativações e reservas orçamentais) face aos desvios na
despesa efetiva, por natureza, permite uma melhor avaliação de como estes instrumentos se relacionam
com a execução orçamental do ano de 2018. A Tabela 14 tem o detalhe necessário para o efeito.
Mostra em que rubricas do classificador económico da despesa foram inscritas as dotações iniciais e
utilizadas as parcelas autorizadas pelo membro do Governo com a tutela das finanças.
(iv) O montante não utilizado da dotação dos instrumentos de controlo da despesa, que
permite aferir a sua eficácia enquanto travão dos pagamentos, totalizou 543 M€ em 2018,
representando cerca de 23,0% do desvio total da despesa efetiva face ao OE/2018
(2364 M€; total da coluna (3) na Tabela 14).17
(v) As despesas com pessoal das Administrações Públicas apresentaram um desvio de 2,1%
[coluna (4) na Tabela 14], ultrapassando o referencial do OE/2018 em 430 M, tendo sido
reforçada com recurso à dotação provisional (360 M€), às dotações centralizadas para
fazer face ao descongelamento de carreiras (130 M€) e incêndios (7 M€) que se traduziram
num aumento da dotação de 497 M€, tendo ainda sido autorizadas descativações
(187 M€), elevando o reforço da dotação disponível para 684 M€. Deve salientar-se a
insuficiência da dotação centralizada para colmatar o impacto da medida de
descongelamento de carreiras e a suborçamentação inicial dos encargos com pessoal,
detalhada na Secção 3.3.
(vi) O reforço das despesas com pessoal consumiu 72,7% da dotação provisional, dos quais
71,5% destinados ao P011—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar. Em 2017
esta utilização ascendeu a 66,4%, em 2016 a 52,3% e em 2015 a 53,2%, o que indicia uma
suborçamentação persistente das despesas com pessoal no Ministério da Educação, já
identificada pela UTAO na sua Apreciação da Conta Geral do Estado de 2017, Relatório n.º
17 Ver nota (i) à Tabela 14 para perceber por que é que este montante não utlizado difere do total subjacente à Tabela 11.
Programas
P001 - Órgãos de
Soberania5,6 0,4 5,2 93,3
P002 - Governação 3,3 1,6 1,7 52,2
P003 - Representação
Externa6,9 1,5 5,4 78,7
P004 - Finanças 26,5 2,7 23,8 89,9
P005 - Encargos da Dívida
(Juros)0,0 0,0 0,0 0,0
P006 - Defesa 40,1 40,1 0,0 0,0
P007 - Segurança Interna 44,9 4,2 40,7 90,6
P008 - Justiça 33,7 17,4 16,4 48,5
P009 - Cultura 6,0 1,9 4,1 68,2
P010 - Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior9,3 0,2 9,1 97,6
P011 - Ensino Básico e
Secundário e
Administração Escolar
122,1 6,9 115,2 94,4
P012 - Trabalho,
Solidariedade e Segurança
Social
25,8 25,3 0,4 1,6
P013 - Saúde 22,5 3,1 19,4 86,3
P014 - Planeamento e
Infraestruturas55,7 5,5 50,2 90,2
P015 - Economia 10,2 5,0 5,2 50,7
P016 - Ambiente 26,5 19,8 6,7 25,3
P017 - Agricultura, Florestas
e Desenvolvimento Rural10,7 3,7 6,9 65,1
P018 - Mar 1,4 1,1 0,3 23,4
Despesa efetiva 451,2 140,3 310,9 68,9
Reserva
orçamental
inicial
Reserva
orçamental
não
utilizada
Reserva
orçamental
utilizada
Grau de
utilização da
reserva
orçamental (%)
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1/2019, agravada em 2018 pela pressão orçamental adicional da medida de
descongelamento de carreiras.
(vii) A execução da rubrica de aquisição de bens e serviços situou-se 55 M€ (0,4 %, Tabela 14)
abaixo do previsto. No entanto, necessitou de um reforço orçamental de 119 M€ com
recurso à dotação provisional e 163 M€ com contrapartidas nas dotações centralizadas,
num total de 282 M€, dos quais 257 M€ (91,1%) destinados ao programa da saúde.
Adicionalmente foram realizadas descativações de 422 M€, o que totaliza um aumento da
dotação disponível em 704 M€ e a maior utilização dos instrumentos de controlo
convencionais. Conclui-se que a dotação para aquisição de bens e serviços parece
adequada no seu conjunto, mas permanecendo suborçamentada na área da saúde, com
uma dependência muito expressiva de verbas racionadas pelo Ministério das Finanças.
(viii) A execução do investimento apresenta o maior desvio da despesa face ao OE/2018,
permanecendo 1174 M€ abaixo do objetivo do OE/2018, com um desvio de 21,4% (Tabela
14), que traduz uma taxa de execução de 78,6% e tem reflexos no diminuto grau de
utilização (9,6%) do capital destinado a assegurar a contrapartida pública nacional (no
financiamento dos projetos de investimento público contratadas no âmbito do Portugal
2020) e se relaciona com a fraca cobrança de receita de capital (59,4%).
(ix) Globalmente, embora a despesa se situe 2364 M€ (2,6%) abaixo do objetivo do OE,
persistem práticas reiteradas de suborçamentação que prejudicam a qualidade da
execução orçamental, particularmente as despesas com pessoal no Ministério da
Educação, as despesas com aquisição de bens e serviços no SNS, já identificadas em pela
UTAO na sua Apreciação à CGE de 2017, Relatório UTAO n.º 1/2019, e também na avaliação
da Proposta de Orçamento do Estado para 2020, Relatório UTAO n.º 2/2020.No ano de 2018
acrescenta-se a desadequada avaliação do impacto orçamental das medidas de política
salarial, designadamente o descongelamento de carreiras, que originou o insuficiente
financiamento da rubrica de despesas com pessoal.
(x) A utilização dos instrumentos de controlo orçamental sob comando discricionário do
Ministério das Finanças, particularmente a criação e a proliferação de dotações
centralizadas para mitigação dos efeitos da suborçamentação crónica não resolve o
problema, perpetuando as fragilidades estruturais da orçamentação. Por outro lado, uma
gestão excessivamente centralizada não permite dar resposta a necessidades orçamentais
persistentes, o que se traduz, por exemplo, nas dificuldades de substituição de trabalhadores
e na acumulação de dívidas por parte do SNS.
119. A eficácia no cumprimento das metas orçamentais deve levar em conta os efeitos adversos da
intrusão excessiva na autonomia de gestão das unidades orgânicas e na responsabilização dos sectores
pelos resultados alcançados na governação das políticas públicas. O ano de 2018 insere-se num período
de escalamento da magnitude orçamental dos instrumentos de controlo da despesa que atuam como
racionamento da tesouraria das unidades orgânicas aprovada pela Assembleia da República. Estes
instrumentos, ditos convencionais, têm sido acompanhados de outros com a natureza de normas legais
de travagem à variação positiva entre anos consecutivos da despesa em rubricas específicas (aquisição
de serviços e de força de trabalho) — instrumentos não convencionais. A persistência na lei de ambas
as categorias e o recurso crescente que a elas tem sido feito, conforme mostram as evidências
recolhidas pela UTAO neste relatório e nos acima citados, sinalizarão plausivelmente a utilidade que o
Ministério das Finanças lhes reconhece para ir cumprindo sucessivamente as metas de saldo e dívida
definidas em contabilidade nacional. Porém, importa ter presente que o modo como as metas são
alcançadas não é indiferente para a qualidade das políticas públicas e a eficácia dos sectores na
produção de resultados para os cidadãos. O apoio inegável que estes instrumentos de controlo dão à
satisfação das metas numéricas da política orçamental tem um preço na produção das políticas
públicas. A produção nas muitas áreas sectoriais fica sujeita a incerteza até final de cada ano sobre a
verdadeira restrição orçamental que enfrenta, desvia recursos escassos para o cumprimento de tarefas
administrativas exigidas para justificar a eventual utilização de dotações congeladas (instrumentos
convencionais) ou o excecionamento dos travões legais à contratação (instrumentos não
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
200
Página 201
convencionais), e vê-se forçada a escolhas subótimas na afetação de recursos devido à intrusão na
autonomia de gestão das unidades orgânicas — não ter liberdade para adotar a melhor tecnologia
que o orçamento aprovado lhe permitiria porque, por exemplo, não pode substituir trabalhadores
experientes por profissionais com produtividade, pelo menos, equivalente nem pode celebrar contratos
de prestação de serviços com o mesmo objeto que envolvam mais encargos. Estes espartilhos, num
enquadramento orçamental que tarda em implementar a orçamentação por programas prevista na
LEO de 2015, podem incentivar involuntariamente a adoção de comportamentos de
desresponsabilização financeira nalgumas áreas sectoriais que importaria sobremaneira evitar.
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Página 202
Tabela 14 – Dotações orçamentais para cobertura de riscos: dotação inicial, utilização e poupanças, por classificação económica (em milhões de euros)
Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO e Relatório da CGE/2018. | Notas: i) As dotações centralizadas nesta tabela somam 745 M€ contra 987 M€ na Tabela 11. A diferença explica-se com o facto de aqui apenas estarem a
ser contabilizadas as dotações para utilização em despesa efetiva, enquanto que na Tabela 11 se contabilizou o valor total orçamento pelo MF; este inclui dotações centralizadas para aplicação possível em operações
com ativos financeiros no montante daquela diferença, 242 M€ — uma parte está na dotação para “Regularização de passivos não financeiros e aplicação em ativos” e a outra na dotação para “Incêndios de 2017”. ii) O
valor da reserva orçamental inicial é superior ao que consta da CGE/2018. O valor considerado pela UTAO inclui a reserva orçamental de todos os organismos da Administração Central, incluindo as entidades legalmente
excecionadas. iii) As cativações iniciais são as previstas na Lei do OE e no DLEO. São excluídos deste cálculo as cativações adicionais decorrentes de alterações orçamentais que reforçaram rubricas sujeitas a cativação.
Para efeitos do cálculo das cativações iniciais considerou-se a informação divulgada na Síntese de Execução Orçamental.
Dotação
inicial
Reclassifica
ção dotação
utilizada
Dotação
não
utilizada
Dotação
inicial
Reclassifica
ção dotação
utilizada
Dotação
não
utilizada
Cativações
decorrente
Lei OE e
DLEO
Descativaçõ
es
Cativações
subsistente
s
Reserva
orçamental
inicial
Reserva
orçamental
utilizada
Reserva
orçamental
não
utilizada
Dotação
inicial
Reclassifica
ção dotação
utilizada
Dotação
não
utilizada
(1) (2)(3)=
(2)-(1)
(4)=(3)/(1)*1
00(5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12)
(13)=(11)-
(12)(14) (15) (16)
(14)=(5)+(8)
+(11)+(14)
(15)=(6)+(9)
+(12)+(15)
(16)=(7)+(1
0)+(13)+(16
)
Despesas com pessoal 20 176 20 606 430 2,1 360 130 137 208 187 21 338 684 21 430 21
Aquisição de bens e serviços 12 976 12 921 -55 -0,4 119 385 163 30 601 422 179 986 704 209 -55 209
Juros e outros encargos 8 426 8 428 2 0,0 0 0 0 0 0 0 2 0
Transferências correntes 37 407 37 050 -358 -1,0 1 1 47 1 142 96 46 143 144 47 -358 47
Subsídios 1 347 953 -394 -29,2 0 0 0 -394 0
Outras despesas correntes 1 792 1 104 -687 -38,4 125 38 15 22 451 311 140 614 326 163 -687 163
Dotação provisional 495 495 0 0,0 495 495 0 0 0 0
Investimento 5 485 4 311 -1 174 -21,4 0 104 62 83 29 12 17 132 74 100 -1 174 100
Transferências de capital 1 313 1 178 -135 -10,3 14 9 52 48 4 52 71 4 -135 4
Outras despesas de capital 41 107 65 157,6 0 0 0 0 0 0 65 0
Diferenças de consolidação 307 249 -58 0 0 0 -58
DESPESA EFETIVA 89 767 87 402 -2 364 -2,6 495 495 0 745 418 114 1 069 780 289 451 311 140 2 760 2 004 543 -2 364 543
Por memória
Não
execução
Total
poupança
dotações
centralizada
s
Cativações Reserva orçamental Total
Dotações para cobertura de riscos orçamentais
OE/2018
Difª face objetivo
Dotação Provisional Dotações Centralizadas
Execução
2018M€ %
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Página 203
4 Do saldo global às operações com ativos e passivos financeiros na Administração
Central
120. Neste capítulo procede-se à análise das componentes não efetivas da receita e da despesa da
Administração Central, em que se incluem o Estado (Serviços Integrados) e os Serviços e Fundos
Autónomos. Esta análise vai além das componentes de receita e despesa efetivas apreciadas no
Capítulo 3 para abraçar o conjunto de operações financeiras (designadas não efetivas) registadas
tanto no lado da despesa como no da receita. São operações económicas com ativos e passivos
financeiros. Para o efeito, as variáveis em estudo nas próximas páginas correspondem à receita de ativos
financeiros, à despesa com ativos financeiros, à receita de passivos financeiros, à despesa com passivos
financeiros e ainda ao saldo da gerência anterior. Para completar a equação que define a restrição
orçamental enfrentada por cada sector/subsector institucional (ou unidade orgânica em particular) é
necessário ter em conta o saldo global (que corresponde à receita efetiva deduzida da despesa
efetiva), estabelecendo-se assim a ligação com as componentes da receita e da despesa efetivas,
analisadas no capítulo 3. A estrutura do capítulo é, pois, a seguinte. Na Secção 4.1 procede-se a uma
análise da restrição orçamental enfrentada pela Administração Central entre 2014 e 2018,
desagregando-a para os subsectores Estado e Serviços e Fundos Autónomos (SFA). A Secção 4.2
apresenta, com maior detalhe, a despesa do Estado em ativos financeiros (dentro e fora das AP) e,
complementarmente, a receita obtida com estas aplicações financeiras. A Secção 4.3 apresenta o
detalhe da despesa em ativos financeiros efetuada pelas entidades que integram os SFA.
4.1 A restrição orçamental em base de caixa
121. Justifica-se começar este capítulo com a apresentação sumária de alguns conceitos. As análises à
execução orçamental em contabilidade pública concentram-se nas operações económicas que
alteram o património financeiro líquido da unidade orgânica. São as operações que geram receita
efetiva ou despesa efetiva. No entanto, a atividade económica de uma unidade orgânica não se limita
a estas operações. Realiza também operações com ativos e passivos financeiros. A primeira subsecção
explica os conceitos necessários para se entender os fluxos financeiros realizados para além do saldo
global. As segunda e terceira subsecções apresentam a evidência empírica sobre os reflexos na
tesouraria de todas as operações económicas praticas pelo Estado (Subsecção 4.1.2) e pelos Serviços
e Fundos Autónomos (Subsecção 4.1.3) entre 2014 e 2018.
4.1.1 Conceitos
122. Um saldo é uma medida sintética da atividade financeira de uma unidade orgânica durante
determinado período. Na vertente de caixa pura do sistema de contabilidade orçamental, um saldo,
sendo a diferença entre receitas e despesas acumuladas durante o período, exprime a contribuição
das operações subjacentes a esses fluxos para a tesouraria da organização. Se a diferença for positiva,
a tesouraria aumenta face ao valor verificado no final do período anterior; se for negativa, a tesouraria
diminui face ao período anterior. Como refere Baleiras et al. (2018, p. 205),18 “Existem tantos saldos
quantos os tipos de receita e despesa que o analista queira considerar. O saldo porventura mais
frequente nas análises de finanças públicas no regime de caixa modificado é o saldo global. Mede a
diferença entre receitas efetivas e despesas efetivas. Se, no final do período em apreço, a unidade
orgânica tem um saldo global positivo, isso significa que acumulou (princípio de caixa) ou teve direito a
acumular (princípio do compromisso) recursos financeiros durante esse lapso de tempo. Tem
contrapartida no acréscimo de um ativo financeiro (por exemplo, entrada de fundos numa conta de
depósitos à ordem) ou na diminuição de um passivo financeiro (por exemplo, amortização de um
empréstimo). Esta acumulação (ou direito a acumular) património financeiro líquido é o resultado
financeiro das transações em que a autarquia participou durante tal exercício”. Os valores inscritos na
18 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa
desde 1987, Coleção “Livros do CFP”, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consullt. 25 Fev 2020 em
https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-
experiencia-portuguesa-desde-1987.
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receita e na despesa efetiva são líquidos de restituições e reembolsos. Ficam de fora deste saldo as
transações com ativos e passivos financeiros e o saldo da gerência anterior. Na vertente de caixa pura,
ficam também de fora os fluxos de tesouraria resultantes das chamadas operações extraorçamentais.
Estas são operações que, embora não façam parte do orçamento, têm expressão na tesouraria da
unidade orgânica.
123. O saldo global corresponde então à diferença entre a receita efetiva e a despesa efetiva e pode
assumir qualquer sinal. Quando a execução deste saldo é negativa, isso significa que outra organização
(do sector das AP ou de outros sector institucional) esteve disposta a financiar o excesso de despesa
efetiva sobre a receita efetiva. Este financiamento materializa-se sob a forma de operações com
passivos financeiros, ou seja, a unidade orgânica deficitária contraiu passivo(s) financeiro(s) em troca
de financiamento para a sua atividade (registados como receita de passivos financeiros). Em
alternativa, a unidade orgânica também pode financiar um saldo global negativo através da venda de
património financeiro de que disponha (registado como receitas de ativos financeiros). Isto é, pode
obter receita a partir da carteira de ativos financeiros de que disponha. Uma operação exemplificativa
desta forma de financiamento ocorre quando uma entidade pública vende uma participação social
que detinha numa determinada entidade. No momento em que essa venda se efetua, a entidade é
reembolsada de um determinado montante que regista sob a forma de receita com ativos financeiros.
Uma outra alternativa para financiar um défice global é recorrer ao saldo de gerência anterior, se este
tiver sido positivo e a lei permitir a integração do saldo do ano anterior nas contas do exercício em curso.
124. Resulta do exposto que cada unidade orgânica está sujeita a uma restrição de tesouraria em cada
ano. Ela é representável algebricamente pela relação (1),
Refetiva – Defetiva +RPF – DPF + RAF – DAF = ST (1)
Em que: R = Receita; D= Despesa; PF = Passivos financeiros; AF = Ativos financeiros; SG= Saldo Global = Receita efetiva
– Despesa efetiva; ST = Saldo Total = Receita total (efetiva e não efetiva) – Despesa total (efetiva e não efetiva).
Variáveis medidas segundo o princípio de caixa da contabilidade orçamental pública.
125. No fecho de contas de um exercício económico, o ST é então a diferença entre a soma de todos
os fundos disponíveis que a unidade orgânica conseguiu mobilizar e a soma de todos os gastos
executados ao longo do exercício. Note-se que, em geral, o ST pode ter qualquer sinal. Para melhor
compreensão do que está dentro e fora de cada saldo, veja-se Baleiras et al. (2018, Secção VI.11). Todo
o detalhe das rubricas que integram a receita e a despesa totais (portanto, que contribuem para o saldo
total) pode ser encontrado no classificador económico das receitas e das despesas públicas, publicado
no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro. A equação (1) pode ser escrita de modo equivalente
através da equação (2),
RPF – DPF = ST – SG + DAF – RAF (2)
Quer isto dizer que a unidade orgânica tem de obter um determinado montante de financiamento sob
a forma de passivos financeiros que seja suficiente para: i) proceder ao pagamento de eventuais
amortizações de passivos financeiros (DPF); ii) financiar a despesa líquida com ativos financeiros
(DAF – RAF); iii) financiar o diferencial entre o saldo total e o saldo global que venha a ocorrer. O lado
esquerdo da equação (2) designa-se por receita líquida de passivos financeiros (RPF – DPF) e traduz as
necessidades líquidas de financiamento que, numa perfectiva ex ante (fase da orçamentação),
necessitará obter e que, na perspetiva ex post (i.e., fecho de contas), revelou ter tido necessidade de
obter. Estas necessidades têm origem em duas parcelas distintas, uma efetiva (o simétrico do saldo
global, ou seja, o défice global) e a outra não efetiva, formada pelo saldo total (ST) e pela despesa
líquida em ativos financeiros (DAF – RAF). Um SG positivo liberta meios de financiamento para operações
não efetivas, em vez de necessidades líquidas de financiamento. Pelo contrário, um SG negativo exige
necessidades de financiamento. Olhando para as necessidades líquidas de financiamento na
perspetiva dos passivos financeiros, elas correspondem à diferença entre as novas emissões de passivos
financeiros (receita de passivos financeiros) e as amortizações no stock de passivos financeiros
previamente detido (despesa com passivos financeiros); é por isso que se designam como receita líquida
de passivos financeiros.
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126. Em termos interpretativos, a igualdade contabilística referida permite intuir as seguintes conclusões:
― Quando o Estado obtém um empréstimo, a receita com origem em passivos financeiros
aumenta. Pelo contrário, a amortização de um empréstimo existente por parte do Estado
gera uma despesa com passivos financeiros;
― Quando o Estado concede um empréstimo a outra entidade, o montante desse
empréstimo concedido constitui para si uma despesa com ativos financeiros; em sentido
contrário, quando o Estado é reembolsado de um empréstimo que tinha concedido
anteriormente, regista uma receita de ativos financeiros na sua contabilidade;
― Assim, a interpretação mais intuitiva da restrição de tesouraria é a seguinte: o Estado
precisa de se endividar, ou seja, obter receita com origem em passivos financeiros, para
financiar a amortização de passivos financeiros e as parcelas expressas no lado direito da
equação (2): um eventual excesso de despesa com ativos financeiros, um eventual défice
global (um SG < 0 e o saldo total (ST).
127. Os ativos financeiros representam benefícios futuros para os seus detentores, que se concretizam
através de meios de pagamento. Ativo financeiro é um qualquer ativo que seja: i) dinheiro; ii) um
instrumento de capital próprio de uma entidade; iii) um direito contratual, que pode permitir receber
dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade, ou ainda possa permitir trocar ativos financeiros ou
passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis para a
unidade orgânica; iv) um contrato a liquidar em instrumentos de capital próprio da entidade.19 No lado
da receita, os ativos financeiros correspondem a entradas de tesouraria resultantes de operações de
venda ou amortização de créditos concedidos, designadamente de obrigações e ações ou outras
formas de participação, assim como os encaixes resultantes do reembolso de empréstimos ou subsídios
(reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis) anteriormente concedidos. No lado da despesa,
registam-se os pagamentos para adquirir títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras
formas de participação, bem como os pagamentos que traduzem a concessão de empréstimos e
adiantamentos ou subsídios reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis a terceiros.
128. A receita de ativos financeiros compreende as verbas provenientes da venda e amortização de
títulos de crédito, designadamente ações e obrigações ou outras formas de participação no capital de
uma entidade, bem como as resultantes do reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos. Este
capítulo da receita desdobra-se de acordo com o grau de liquidez dos respetivos títulos,
compreendendo:
― Depósitos, certificados de depósito e poupança;
― Títulos a curto prazo;
― Títulos a médio e longo prazos;
― Derivados financeiros;
― Empréstimos a curto prazo;
― Empréstimos a médio e longo prazos;
― Recuperação de créditos garantidos;
― Ações e outras participações;
― Unidades de participação;
― Alienação de partes sociais de empresas;
― Outros ativos financeiros.
129. A receita de passivos financeiros é dada pelos recebimentos provenientes da emissão de
obrigações e empréstimos contraídos a curto e a médio e longo prazos. Este capítulo da receita
desdobra-se de acordo com o grau de liquidez dos respetivos títulos, com a mesma estrutura definida
no parágrafo 128 para a receita de ativos financeiros.
130. A despesa com ativos financeiros consiste nos pagamentos de operações financeiras que
envolvam a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de
participação, e a concessão de empréstimos, adiantamentos e subsídios reembolsáveis. Este
19 Vide Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. NCP 18 — Instrumentos Financeiros, 3 — Definições.
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agrupamento da despesa encontra-se detalhado de acordo com o grau de liquidez dos respetivos
ativos financeiros adquiridos, compreendendo os seguintes subagrupamentos:
― Depósitos, certificados de depósito e poupança;
― Títulos a curto prazo;
― Títulos a médio e longo prazos;
― Derivados financeiros;
― Empréstimos a curto prazo;
― Empréstimos a médio e longo prazos;
― Ações e outras participações;
― Unidades de participação;
― Outros ativos financeiros.
131. A despesa com passivos financeiros soma os desembolsos em operações financeiras de
amortização de empréstimos, titulados ou não, regularização de adiantamentos ou subsídios
reembolsáveis, e ainda de execução de avales ou garantias. As operações financeiras envolvidas
podem ser de mera tesouraria ou de médio e longo prazos, encontrando-se desdobradas nos seguintes
subagrupamentos de despesa:
― Depósitos, certificados de depósito e poupança;
― Títulos a curto prazo;
― Títulos a médio e longo prazos;
― Derivados financeiros;
― Empréstimos a curto prazo;
― Empréstimos a médio e longo prazos;
― Outros ativos financeiros.
132. As próximas subsecções vão apresentar a evidência empírica sobre a restrição de tesouraria
agregada de dois subsectores das AP no período de 2014 a 2018. Os subsectores são o Estado e os
Fundos e Serviços Autónomos. Cada um deles agrega, pois, um conjunto vasto de unidades orgânicas.
Tudo o que acima se disse a propósito de uma unidade orgânica genérica aplica-se aos subsectores,
mas com uma diferença importante. As contas a seguir apresentadas foram consolidadas dentro de
cada subsector. Quer isto dizer que os efeitos financeiros de operações económicas eventualmente
praticadas entre unidades orgânicas do mesmo subsector foram anuladas para evitar o erro da dupla
contabilização e refletir a posição de tesouraria do subsector face ao conjunto de todos os demais
subsectores institucionais da economia. As tabelas e os gráficos permitirão conhecer a composição da
restrição de tesouraria dos subsectores [equação (2)] e o modo como ela evoluiu ao longo do
quinquénio.
4.1.2 Estado, 2014 a 2018
Tabela 15 – Restrição de tesouraria do Estado em base de caixa: 2014–2018 (valores orçamentados e valores executados, em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO, OE/2014–18, CGE/2014–18, respetivos relatórios e mapas contabilísticos
gerais e elementos informativos). | Notas: Os valores orçamentados (OE) correspondem aos valores do orçamento aprovado na
Assembleia da República. Os valores executados correspondem aos valores finais apresentados na CGE de cada um dos anos. | Em
2016 registou-se uma transferência para o Fundo de Regularização da Dívida Pública, no valor de 542 M€; foi classificada como
OE CGE OE CGE OE CGE OE CGE OE CGE
1. Receita efetiva, da qual: 40 617 41 415 43 240 43 025 45 952 44 229 46 899 45 827 47 273 48 064
Reposições Não abatidas nos pagamentos 56 46 26 125 159 233 28 211 17 218
2. Despesa efetiva 48 474 48 919 49 466 48 627 51 814 50 361 52 726 50 613 52 744 51 730
3. Saldo global (Receita efetiva - despesa efetiva) (1)-(2) -7 857 -7 504 -6 227 -5 602 -5 861 -6 132 -5 826 -4 786 -5 471 -3 666
4. Saldo da gerência anterior1 47 79 13 0 0 0 0 -434 0 0
5. Receita líquida de operações com passivos financeiros 18 896 14 833 11 435 11 840 9 997 7 718 12 669 10 380 11 727 7 339
Receita de passivos financeiros 129 880 90 739 96 395 74 882 87 180 63 324 95 733 70 232 81 508 67 801
Despesa com passivos financeiros 110 984 75 905 84 961 63 043 77 183 55 606 83 064 59 852 69 781 60 462
6. Despesa líquida em operações com ativos financeiros 11 039 7 330 5 208 6 238 4 136 2 128 6 843 5 160 6 256 3 673
Receita de ativos financeiros 1 558 3 983 517 549 788 984 1 222 1 284 763 1 105
Despesa com ativos financeiros 12 597 11 313 5 725 6 787 4 924 3 112 8 065 6 444 7 019 4 778
20182014 2015 2016 2017Estado (Serviços Integrados)
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despesa com passivos financeiros por se destinar a amortizar dívida pública por parte do fundo, que é um SFA da AdC. Existe uma
parcela de 8 M€ no conjunto de operações com passivos financeiros em 2016 que os mapas da CGE/2016 não deixam perceber se
se refere a receita ou a despesa; a UTAO optou por eliminar este valor na construção da tabela. 1 – Entre 2014 e 2016 a DGO
contabilizou o saldo da gerência anterior como receita efetiva do Estado. Em 2017 e 2018 o saldo da gerência anterior passou a ser
contabilizado como receita não efetiva, não influenciando assim o saldo global deste subsector.
133. As necessidades de financiamento do Estado podem ser subdivididas em duas grandes
componentes, o saldo global e a despesa líquida em ativos financeiros. O saldo global, sendo negativo
no quinquénio observado, tem exigido necessidades de financiamento a partir de fontes não efetivas.
Entre 2014 e 2018, o saldo global do Estado registou uma trajetória de crescimento, tendo passado de
– 7504 M€ em 2014 para – 3666 M€ em 2018 (subida de 3837 M€). Neste período, as maiores reduções no
défice do Estado ocorreram em 2015 (+ 1902 M€ face a 2014), 2017 (+ 812 M€ face a 2016) e 2018
(+ 1120 M€ face a 2017). Desta forma, a melhoria do saldo orçamental do Estado contribuiu para aliviar
a pressão sobre necessidades de financiamento deste subsector. Por seu lado, a despesa líquida com
ativos financeiros apresentou uma trajetória mais irregular, representando um valor da mesma ordem de
grandeza do défice global, com exceção do ano 2016. Com efeito, as operações contabilizadas como
receita e despesa com ativos financeiros assumem um caráter mais irregular, não se encontrando
diretamente relacionadas com a atividade operacional e efetiva dos Serviços Integrados. Assim,
referem-se seguidamente as operações de maior impacto na despesa com ativos financeiros ocorridas
neste período. Como se verá na lista, sobressaem as intervenções no sistema financeiro português:
― Em 2014: empréstimo concedido pelo Estado ao Fundo de Resolução, no valor de
3900 M€; Empréstimos de médio e longo prazo a entidades públicas, no valor total de
5020 M€; dotações de capital (ações e outras participações sociais), em que se inclui a
empresarialização dos hospitais, 1840 M€;
― Em 2015: i) aumento do capital social do Banif e empréstimo ao Fundo de Resolução, no
valor de 2255 M€; ii) injeções de capital em empresas públicas, no valor de 3,1 mil M€, e
(iii) concessão de empréstimos a entidades públicas, sobretudo para reestruturação
financeira das empresas de transportes, cerca de 1,5 mil M€;
― Em 2016: (i) as injeções de capital na Infraestruturas de Portugal, S.A. (950 M€), no
Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (358,4 M€), na PARPÚBLICA S.G.P.S., S.A. (290,3 M€), na
CP — Comboios de Portugal, E.P.E. (175,9 M€), na Companhia Carris de Ferro de Lisboa,
S.A. (60,9 M€) e no Fundo de Apoio Municipal (46,4M€), (ii) a concessão de empréstimos a
entidades públicas, como o Metro do Porto, S.A. (557,5M€), a PARVALOREM, S.A. (333,7M€),
a PARUPS S.A. (91,6M€) e a Parque Escolar, E.P.E. (85,1M€);
― Em 2017: i) recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, 2500 M€; ii) dotações de capital
da PARCAIXA, 499 M€, e da Infraestruturas de Portugal, 880 M€; iii) recapitalização de
hospitais, 500 M€;
― Em 2018: a injeção de 791,7 M€ no Novo Banco através do Fundo de Resolução, tendo o
Estado efetuado um empréstimo ao Fundo de Resolução no valor de 430,0 M€; na Secção
4.2 apresenta-se o detalhe completo da despesa com ativos financeiros do Estado em
2018.
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Gráfico 26 – Evolução das necessidades de financiamento do Estado em base de caixa: 2014–2018 (valores executados, em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO e CGE/2014–18, respetivos relatórios e mapas contabilísticos gerais e
elementos informativos). | Notas: i) Os valores executados correspondem aos valores finais apresentados na CGE de cada um dos
anos. ii) Entre 2014 e 2016 a DGO contabilizou o saldo da gerência anterior como receita efetiva do Estado. Em 2017 e 2018 o saldo
da gerência anterior passou a ser contabilizado como receita não efetiva, não influenciando assim o saldo global deste subsector. Iii)
Em 2016 registou-se uma transferência para o Fundo de Regularização da Dívida Pública, no valor de 542 M€; foi classificada como
despesa com passivos financeiros por se destinar a amortizar dívida pública por parte do fundo, que é um SFA da AdC.
134. Entre 2014 e 2018 as necessidades de financiamento do Estado reduziram-se para cerca de
metade. No período em análise, a receita líquida de passivos financeiros, isto é, o montante de
financiamento que o Estado teve de obter para suprir as suas necessidades líquidas de financiamento
reduziram-se de 14 754 M€ em 2014 para 7339 M€ em 2018. Para esta redução contribuíram de forma
muito próxima a melhoria do saldo orçamental (com + 3837 M€) e a redução da despesa líquida em
ativos financeiros (com – 3657 M€) — Tabela 15 e Gráfico 26.
135. Em 2018 as necessidades líquidas de financiamento do Estado, na ótica da contabilidade pública,
diminuíram 3041 M€ face a 2017. Em 2017 as necessidades líquidas de financiamento ascenderam a
10 380 M€, reduzindo-se para 7339 M€ em 2017 (menos 3041 M€). Esta redução resultou, sobretudo, da
diminuição da despesa líquida em ativos financeiros (menos 1488 M€) e do défice global do subsector
Estado (menos 1120 M€).
4.1.3 Serviços e Fundos Autónomos, 2014 a 2018
136. Os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) apresentam uma evolução distinta do Estado, sobretudo por
apresentarem um saldo global mais próximo do equilíbrio, um saldo da gerência anterior positivo e muito
mais expressivo, bem como um valor menos relevante em despesa líquida com ativos financeiros. A
informação numérica consta da Tabela 16 e do Gráfico 27. O financiamento líquido dos SFA é dado
pelos valores positivos da receita líquida obtida em operações com passivos financeiros (linha preta no
Gráfico 27). Esta série reflete o financiamento líquido obtido por este subsetor. Este financiamento é
utilizado pelas unidades orgânicas no decurso da sua atividade, em diversos fins, designadamente, para
financiar o seu défice global e a despesa líquida com ativos financeiros. Por outro lado, o saldo da
gerência do ano anterior é sempre positivo no caso dos SFA e cresce acentuadamente ao longo do
período 2014–2018. A despesa líquida em ativos financeiros assume valores menos expressivos do que no
subsector Estado. O saldo global dos SFA, que retrata o seu desempenho efetivo, tem-se mantido
negativo, com os valores mais expressivos a registarem-se em 2015 e 2018.Assim, a evolução do
financiamento líquido dos SFA é determinado, sobretudo, pelo comportamento do saldo da gerência
anterior e, em menor escala, pelo saldo global e pela despesa líquida em ativos financeiros. No período
7 3306 238
2 128
5 160
3 673
-7 504
-5 602 -6 132
-4 786-3 666
79
-434
14 833
11 840
7 718
10 380
7 339
-10 000
-5 000
0
5 000
10 000
15 000
20 000
2014 2015 2016 2017 2018
Desp. Líquida em Ativos Financeiros Saldo Global
Saldo da Gerência Anterior Receita Líquida de Passivos Financeiros
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em análise o saldo da gerência anterior apresenta uma evolução crescente, tendo aumentado de
3305 M€ em 2014 para 8217 M€ em 2018 (melhoria de 4913 M€). Pese embora o saldo da gerência
anterior dos SFA seja uma receita não efetiva, este representou o maior contributo para o financiamento
do subsector. Já o saldo global, que traduz a componente efetiva da receita e da despesa, tem
assumido um contributo negativo para a restrição de tesouraria dos SFA, refletindo um excesso de
despesa efetiva sobre a receita efetiva. Este contributo foi relativamente reduzido nos anos 2014, 2016 e
2017, mas mais relevante em 2015 (–735 M€) e 2018 (– 976 M€). Relativamente à despesa líquida em
operações com ativos financeiros efetuada pelos SFA, esta componente representa um contributo
relativamente diminuto ao longo do período 2014–2017, tendo assumido uma maior relevância em 2018,
ano em que ascendeu a 1094 M€. Na Secção 4.3 apresenta-se o detalhe da despesa com ativos
financeiros dos SFA em 2018.
Tabela 16 – Restrição de tesouraria dos SFA em base de caixa: 2014–2018 (valores orçamentados e valores executados, em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO e CGE/2018 (Relatório, mapas contabilísticos gerais e elementos
informativos). | Notas: Os valores orçamentados (OE) correspondem aos valores do orçamento aprovado na Assembleia da
República. Os valores executados correspondem aos valores finais apresentados na CGE de cada um dos anos.
Gráfico 27 – Evolução das necessidades de financiamento dos SFA em base de caixa: 2014–2018 (valores executados, em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO e CGE/2014–18, respetivos relatórios e mapas contabilísticos gerais e
elementos informativos). | Notas: Os valores executados correspondem aos valores finais apresentados na CGE de cada um dos anos.
OE CGE OE CGE OE CGE OE CGE OE CGE
1. Receita efetiva, da qual: 26 677 28 122 34 005 33 320 34 241 29 093 37 535 38 411 40 493 40 068
Reposições Não abatidas nos pagamentos 28 60 31 66 41 47 28 54 32 49
2. Despesa efetiva 27 524 28 164 34 608 34 054 36 101 29 340 38 970 38 559 40 958 41 043
3. Saldo global (Receita efetiva - despesa efetiva) (1)-(2) -847 -42 -603 -735 -1 860 -247 -1 435 -147 -464 -976
4. Saldo da gerência anterior, do qual: 2 3 305 52 5 799 87 7 106 104 7 987 399 8 217
Na posse do serviço 2 2 037 52 3 827 87 4 441 104 4 755 399 4 224
Na posse do serviço - consignado 0 1 260 0 1 957 0 2 446 0 2 960 0 3 700
Na posse do Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 15 0 16
Na posse do Tesouro - consignado 0 8 0 15 0 218 0 256 0 277
5. Receita líquida de operações com passivos financeiros 1 740 587 1 949 1 842 2 140 1 249 1 888 707 3 521 2 680
Receita de passivos financeiros 3 424 2 355 5 461 5 219 5 063 3 245 4 844 2 970 6 035 5 182
Despesa com passivos financeiros 1 684 1 768 3 512 3 377 2 923 1 996 2 957 2 263 2 515 2 502
6. Despesa líquida em operações com ativos financeiros 286 142 559 78 100 -91 160 197 2 890 1 094
Receita de ativos financeiros 1 153 910 4 691 5 904 3 903 2 823 4 209 2 979 5 755 3 705
Despesa com ativos financeiros 1 439 1 053 5 250 5 982 4 004 2 732 4 368 3 176 8 645 4 799
7. Saldo Total (3)+(4)+(5)-(6) 609 3 708 839 6 828 266 8 198 397 8 349 566 8 827
Serviços e Fundos Autónomos2014 2015 2016 2017 2018
142 78 -91 1971 094
-42
-735-247 -147
-976
3 305
5 799
7 106
7 987
8 217
587
1 842
1 249
707
2 680
-2 000
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
2014 2015 2016 2017 2018
Desp. Líquida em Ativos Financeiros Saldo Global
Saldo de Gerência Anterior Receita Líquida de Passivos Financeiros
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
209
Página 210
4.2 As aplicações financeiras do Estado em 2018
137. Em 2018 registou-se uma redução significativa da despesa do Estado com ativos financeiros,
sobretudo devido à diminuição das dotações de capital para entidades públicas. No ano de 2018, a
despesa do Estado com ativos financeiros ascendeu a 4778 M€, tendo-se registado uma redução de
1666 M€ em termos homólogos (– 25,9%). Face à previsão inicial, a despesa global com ativos financeiros
situou-se abaixo do valor inscrito no OE/2018 (7019 M€), registando um grau de execução global de
68,1% (Tabela 17). Importa salientar que, apesar da redução global da despesa com ativos financeiros,
o valor despendido pelo Estado a título de empréstimos a médio e longo prazo aumentou 1487 M€, e
que a previsão orçamental inicial era de que atingisse valores ainda superiores (4209 M€). Pelo contrário
as injeções de capital efetuadas em 2018 diminuíram 3140 M€ face a 2017 (considera-se neste cálculo
as dotações afetas a 36 hospitais, registadas como “outros ativos financeiros” e que estavam
inicialmente orçamentadas como “dotações de capital”). Para esta redução homóloga contribuiu o
impacto da recapitalização da CGD efetuada em 2017, no valor de 2500 M€. Adicionalmente, em 2018
o total de injeções de capital no conjunto dos SFA também foi inferior, mesmo considerando o montante
de 500 M€ registado como “outros ativos financeiros” para os referidos 36 hospitais.
138. Os empréstimos mais significativos concedidos pelo Estado em 2018 destinaram-se às seguintes
entidades:
― Metro do Porto: 833 M€;
― PARVALOREM 648 M€;
― Fundo de Resolução 430 M€;
― Metropolitano de Lisboa 422 M€.
139. A despesa com ações e outras participações sociais continuou a ser um instrumento de
recapitalização de entidades públicas, destacando-se a concretização das operações com os Hospitais
EPE e os aumentos de capital em algumas empresas públicas. Em 2018 assistiu-se ao reforço do capital
social de diversas empresas públicas como a Infraestruturas de Portugal (886 M€), a EDIA — Empresa de
Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (280 M€) e a Metropolitano de Lisboa (175 M€). Foram
também efetuadas operações de reforço do capital social para cobertura de prejuízos em hospitais EPE
do Serviço Nacional de Saúde com 500 M€ para 36 entidades hospitalares (Tabela 17). 20 21 22
140. A receita do Estado com ativos financeiros adveio sobretudo da amortização de empréstimos
anteriormente concedidos a SFA, à AdL e à AdR. A receita do Estado com ativos financeiros arrecadada
em 2018 fixou-se em 1105 M€, dos quais 910,6 M€ dizem respeito a reembolsos de empréstimos, dos quais
596,1 M€ por SFA, 186,9 M€ por entidades da AdL do Continente, 86,5 M€ por entidades da AdR, e 38 M€
por entidades da AdL situadas nas Regiões Autónomas (Tabela 18).
20 A recapitalização de 36 Hospitais EPR encontrava-se inicialmente orçamentada como Despesa do Estado em “Ativos
Financeiros — dotações de capital”, tendo sido executada através da rubrica “Ativos financeiros — Outros ativos financeiros” (Tabela
17).
21 Os empréstimos e aumentos de capital concedidos pelo Estado às empresas de transporte visaram, sobretudo, a reestruturação
financeira do sector de transportes, tendo-se dado continuidade ao processo de substituição de dívida bancária por financiamento
do Estado.
22 Relativamente a 2018, a despesa do Estado em ativos financeiros contempla ainda a verba de 242 M€, da qual: 62M€ para
"Incêndios florestais 2017" e 180 M€ para "Regularização de passivos e aplicação em ativos financeiros da Administração Central".
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
210
Página 211
Tabela 17 – Despesa do Estado em operações com ativos financeiros
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO (SIGO), OE/2017-18, CGE/2017-2018) e cálculos da UTAO.
Dotação inicial
(M€)
Dotação
corrigida (M€)
Execução
(M€)
Dotação inicial
(M€)
Dotação
corrigida (M€)
Execução
(M€)2017 2018
Empréstimos a curto prazo (Soc. não financeiras públicas) 10,0 10,0 - 10,0 10,0 - - -
Empréstimos a médio e longo prazos 2 677,4 2 353,0 1 192,1 4 191,1 4 209,4 2 679,1 44,5 63,9
Sociedades e quase-soc. não financeiras públicas 9,5 44,3 44,3 56,7 56,7 18,3 466,4 32,3
Sociedades financeiras - Fundo de Rec. de Créditos - - - - 127,8 127,8 n.d. n.d.
Serviços e Fundos Autónomos 1 542,5 1 398,9 1 132,6 2 862,3 3 002,8 2 507,6 73,4 87,6
Metropolitano de Lisboa 24,1 32,6 32,6 468,4 445,1 422,0 135,3 90,1
Metro do Porto 608,9 608,9 557,5 860,8 860,8 832,7 91,6 96,7
PARUPS 99,9 99,9 85,1 144,8 144,8 81,6 85,2 56,4
PARVALOREM 347,1 347,1 321,4 270,8 650,8 647,5 92,6 239,1
Transtejo 17,4 17,4 2,5 21,8 21,8 11,5 14,3 52,6
Parque Escolar 70,1 0,0 - - - - - n.d.
CP - Comboios de Portugal 57,6 57,6 6,0 32,5 32,5 - 10,4 -
PARPARTICIPADAS 52,6 52,6 17,5 63,1 63,1 42,3 33,4 67,1
PARPUBLICA 14,9 14,9 - - - - - n.d.
Fundo de Apoio Municipal 250,0 168,0 110,0 150,0 61,6 40,0 44,0 26,7
Fundo de Resolução - - - 850,0 722,2 430,0 n.d. 50,6
Administração Pública Local - Continente 252,9 37,2 15,0 354,8 104,9 24,8 6,0 7,0
Administração Local - Continente 21,2 21,2 0,1 - - - 0,6 n.d.
Portugal 2020 90,0 - - 90,0 90,0 18,1 - 20,1
IFRRU 141,7 16,1 14,9 264,8 14,9 6,7 10,5 2,5
Fundo de Resolução Europeu 852,5 852,5 - 897,3 897,3 - - -
Países Terceiros e Organizações Internacionais 20,0 20,0 0,2 20,0 20,0 0,6 1,0 3,1
Dotações de Capital 5 229,3 5 543,7 5 132,1 2 419,7 1 899,5 1 492,1 98,1 61,7
Sociedades e quase-soc. não financeiras públicas 71,4 66,3 14,3 650,6 133,0 53,5 20,1 8,2
Emp. Privadas Não Financeiras - - - - 15,8 15,8 n.d. n.d.
Emp. Públicas Não Financeiras 1,7 1,7 0,8 618,6 85,2 18,4 50,0 3,0
CARRIS 63,1 51,1 - - - - - n.d.
STCP 6,6 13,5 13,5 32,0 32,0 19,4 204,3 60,5
Bancos e Outras Instituições Financeiras 2 708,5 2 708,5 2 500,0 8,5 8,5 8,5 92,3 100,0
CGD 2 708,5 2 708,5 2 500,0 - - - 92,3 n.d.
Outros - - - 8,5 8,5 8,5 n.d. 100,0
Serviços e Fundos Autónomos 2 449,4 2 768,9 2 617,8 1 760,6 1 758,0 1 430,1 106,9 81,2
Infraestruturas de Portugal 1 061,4 880,7 880,0 1 148,7 1 148,7 886,1 82,9 77,1
Metropolitano de Lisboa 204,4 204,4 192,1 151,9 175,2 175,2 93,9 115,3
Transtejo 70,0 70,0 65,8 4,8 4,8 - 94,0 -
CP - Comboios de Portugal 138,1 138,1 98,1 106,9 106,9 80,9 71,0 75,7
EDIA - Emp. de Desenv. e Infraestruturas Alqueva 34,9 34,9 30,9 313,7 280,2 280,2 88,6 89,3
Dotações de Capital para os Hospitais e SPMS - 500,2 500,2 - 7,6 7,6 n.d. n.d.
PARPUBLICA 936,9 437,9 348,0 34,6 34,6 - 37,1 -
PARCAIXA - Aquisição de ativos - 499,0 499,0 - - - n.d. n.d.
RTP 3,7 3,7 3,7 - - - 100,0 n.d.
Unidades de Participação 47,2 47,2 46,7 47,2 64,4 45,0 98,9 95,5
Outros ativos financeiros 101,0 103,3 73,1 109,4 642,8 561,9 72,4 513,8
Execução de garantias - EPR 43,3 43,3 20,7 43,6 43,6 8,6 47,7 19,6
Hospitais EPE - - - - 500,0 500,0 - n.d.
Hospital Garcia de Orta, EPE - - - - 21,3 21,3 - n.d.
CH Barreiro/Montijo, EPE - - - - 9,2 9,2 - n.d.
Hospital Santa Maria Maior, EPE - - - - 3,0 3,0 - n.d.
CH Leiria, EPE - - - - 3,0 3,0 - n.d.
IPO, Lisboa, EPE - - - - 11,0 11,0 - n.d.
CH Lisboa Ocidental, EPE - - - - 32,4 32,4 - n.d.
IPO, Porto - - - - 12,8 12,8 - n.d.
CH Setúbal, EPE - - - - 8,3 8,3 - n.d.
ULS Alto Minho - - - - 14,9 14,9 - n.d.
CH Baixo Vouga, EPE - - - - 9,5 9,5 - n.d.
ULS Guarda - - - - 7,9 7,9 - n.d.
CH Médio Ave, EPE - - - - 4,4 4,4 - n.d.
ULS Matosinhos, EPE - - - - 21,5 21,5 - n.d.
CH Universidade de Coimbra, EPE - - - - 35,2 35,2 - n.d.
ULS Baixo Alentejo - - - - 8,9 8,9 - n.d.
CH Entre Douro e Vouga, EPE - - - - 9,1 9,1 - n.d.
ULS Litoral Alentejano - - - - 2,9 2,9 - n.d.
CH Médio Tejo, EPE - - - - 8,4 8,4 - n.d.
ULS do Nordeste, EPE - - - - 9,9 9,9 - n.d.
CH Póvoa de Varzim - Vila do Conde, EPE - - - - 4,4 4,4 - n.d.
ULS Norte Alentejano - - - - 3,5 3,5 - n.d.
CH Tâmega - Sousa, EPE - - - - 12,1 12,1 - n.d.
CH Tondela - Viseu, EPE - - - - 17,0 17,0 - n.d.
CH De Trás-Os-Montes e Alto Douro, EPE - - - - 15,8 15,8 - n.d.
CH Universitário da Cova da Beira, EPE - - - - 8,2 8,2 - n.d.
CH Universitário de S. João, EPE - - - - 16,8 16,8 - n.d.
CH Universitário do Algarve, EPE - - - - 13,0 13,0 - n.d.
CH Universitário do Porto, EPE - - - - 34,2 34,2 - n.d.
CH Universitário Lisboa Central, EPE - - - - 33,2 33,2 - n.d.
CH Universitário Lisboa Norte, EPE - - - - 33,3 33,3 - n.d.
CH V.N. Gaia-Espinho, EPE - - - - 16,5 16,5 - n.d.
Hospital da Sra. da Oliveira, Guimarães, EPE - - - - 10,4 10,4 - n.d.
Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE - - - - 3,5 3,5 - n.d.
Hospital Distrital de Santarém, EPE - - - - 7,9 7,9 - n.d.
Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE - - - - 13,2 13,2 - n.d.
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE - - - - 23,1 23,1 - n.d.
EDIA - Emp. de Desenv. e Infraestruturas Alqueva - - - - 33,5 33,5 n.d. n.d.
Execução de garantias - Seguros 35,0 35,0 32,5 35,0 35,0 5,5 92,8 15,6
Participação em Organizações Internacionais 20,4 22,7 19,9 28,6 28,6 14,1 97,7 49,2
Outros ativos financeiros 2,3 2,3 - 2,2 2,2 0,3 - 15,8
Total da despesa com ativos financeiros 8 064,9 8 057,1 6 444,0 7 019,3 6 826,2 4 778,1 79,9 68,1
20182017
Despesa do Estado em Ativos Financeiros
Grau de execução (%)
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
211
Página 212
141. A execução da receita do Estado com ativos financeiros veio a situar-se acima da previsão inicial.
Face à previsão inicial do OE/2018, a receita com ativos financeiros registou um grau de execução de
148,2%, tendo registado um desvio de 359,4 M€ acima da previsão inicial para o conjunto do ano. Para
este resultado contribuíram, sobretudo, a recuperação de 194,1 M€ de créditos garantidos (que não se
encontrava prevista inicialmente) e as amortizações efetuadas pela AdL do Continente e das Regiões
Autónomas, que se situaram acima da previsão inicial em 120,8 M€ e 32,6 M€, respetivamente (Tabela
18).
Tabela 18 – Receita do Estado em operações com ativos financeiros (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO, OE/2017-18, CGE/2017-2018) e cálculos da UTAO.
4.3 As aplicações financeiras dos SFA em 2018
142. Em 2018, a despesa com ativos financeiros dos SFA concentrou-se em dotações de capital,
empréstimos e outros títulos de médio e longo prazo, tendo-se situado muito abaixo do previsto
inicialmente. No ano de 2018, a despesa com ativos financeiros dos SFA ascendeu a 4799,4 M€. Face à
previsão inicial, a despesa com ativos financeiros dos SFA situou-se abaixo do valor inscrito no OE/2018
(8644,6 M€), registando um grau de execução global de 55,5% (Tabela 19). As rubricas com maior relevo
são as relacionadas com as dotações de capital (67,6% do total da despesa executada em operações
com ativos financeiros), empréstimos a médio e longo prazo (15,1% do total) e títulos a médio e longo
prazo (15,4% do total).
143. O valor despendido pelos SFA a título de dotações de capital ascendeu a 3245,3 M€, sendo a
previsão orçamental inicial de 5602,2 M€. Excluindo as verbas aplicadas pelo Fundo de Garantia de
Depósitos (1811,8 M€), pelo Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo (345,2 M€) e pelo Fundo de
contragarantia Mútuo (109,4 M€), há que salientar a injeção de capital no valor de 791,7 M€ efetuada
pelo Fundo de Resolução no Novo Banco. Face à previsão inicial esta rubrica registou um grau de
execução de 57,9 %.
144. A despesa dos SFA com empréstimos a médio e longo prazo foi de 726,5 M€, menos de metade do
previsto no OE/2018. Os empréstimos a médio e longo prazo mais relevantes concedidos pelos SFA foram
efetuados pelas seguintes entidades:
― IAPMEI — Agência Para a Competitividade e Inovação, I.P. 384,8 M€;
― Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. 114,0 M€;
― FAM — Fundo de Apoio Municipal 103,8 M€;
― Instituto de Turismo de Portugal, I.P. 089,6 M€.
Previsão
inicial (M€)
Execução
(M€)
Previsão
inicial (M€)
Previsão
corrigida
(M€)
Execução
(M€)2017 2018
Títulos a médio e longo prazos (sociedades financeiras) - 700,1 - 0,5 0,5 n.d. n.d.
Empréstimos a médio e longo prazos 753,5 487,8 746,1 746,1 910,6 64,7 122,0
Sociedades e quase-soc. não financeiras 0,3 0,8 0,2 0,2 0,2 298,5 77,3
Sociedades financeiras - - - - 0,3 n.d. n.d.
Serviços e Fundos Autónomos 568,7 191,8 585,6 585,6 596,1 33,7 101,8
Administração Regional 96,8 96,8 86,5 86,5 86,5 100,0 100,0
Administração Local - Continente 79,1 185,4 66,1 66,1 186,9 234,3 282,6
Administração Local - Regiões Autónomas 5,8 9,6 5,4 5,4 38,0 165,3 704,9
Famílias 0,1 0,7 0,1 0,0 0,4 597,1 703,6
Resto do Mundo, países terceiros e org. intern. 2,7 2,7 2,3 2,3 2,3 99,9 99,7
Recuperação de créditos garantidos 468,7 95,0 - 17,3 194,1 20,3 n.d.
Alienação de partes sociais de empresas - 0,3 - - 0,0 n.d. n.d.
Outros ativos financeiros - 0,5 - - 0,2 n.d. n.d.
Total da receita com ativos financeiros 1 222,2 1 283,7 746,1 763,9 1 105,5 105,0 148,2
Receita do Estado com Ativos Financeiros
2017 2018 Grau de execução (%)
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
212
Página 213
Tabela 19 – Despesa dos SFA em operações com ativos financeiros (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO (SIGO), OE/2018, CGE/2018) e cálculos da UTAO. | Nota: nas dotações
de capital incluem-se ações e outras participações, unidades de participação e outros ativos financeiros.
Dotação inicial
(M€)
Dotação corrigida
(M€)
Execução
(M€)
Depósitos , decrtificados de depósito e poupança 9,5 12,4 4,9 51,6
Títulos a curto prazo, dos quais: 521,5 350,9 82,1 15,7
Fundo de Estabilização Tributário 0,5 0,5 - -
Fundo de Regularização Da Dívida Pública 110,0 110,5 6,1 5,5
Metropolitano de Lisboa, EPE 147,1 - - -
Fundação Centro Cultural de Belém 2,1 3,8 3,1 146,1
Fundo Para a Sustentabiulidade Sistémica do Setor Energético 30,0 - - -
Fundo de Apoio Municipal - 15,0 15,0 n.d.
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. 60,0 60,0 - -
Fundo de Capital e Quase Capital 28,0 28,0 20,7 74,0
Fundo de Dívida e Garantias 46,7 46,7 8,4 18,0
Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular 22,8 22,8 4,9 21,4
Fundo de Reestruturação do Setor Solidário 43,2 43,2 23,6 54,7
Fundo Ambiental 4,9 - - -
Universidade do Porto - fundação Pública 6,1 - - -
Fundo de modernização da justiça 20,0 20,0 - -
Títulos a médio e longo prazo 913,5 932,1 738,7 80,9
Caixa-Geral de Aposentações, I.P. 270,3 270,3 219,8 81,3
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões 9,0 9,0 9,0 100,0
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - 13,0 13,0 n.d.
EMPORDEF SGPS - Empresa Portuguesa de Defesa, S.A. 13,9 13,9 - -
Fundo de Acidentes de Trabalho 205,0 205,0 204,9 100,0
Fundo de Garantia Automóvel 140,0 140,0 139,9 100,0
Fundo de Regularização da Dívida Pública 275,0 274,5 145,9 53,0
Fundo Ambiental - 6,1 6,1 n.d.
Instituto de Ação Social das forças Armadas 0,3 0,3 - -
Empréstimos a curto prazo 0,7 2,3 1,8 264,9
Empréstimos a médio e longo prazos, do qual: 1 597,2 1 569,3 726,5 45,5
Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema - 10,0 - n.d.
IAPMEI - Agência Para a Competitividade e Inovação, I.P. 390,1 390,0 384,8 98,6
Instituto do Turismo de Portugal I.P. 85,6 91,7 89,6 104,7
Instituto de Emprego e Formação Profissional I.P. 2,2 1,3 0,9 39,6
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana 21,0 10,1 0,2 0,9
Agência para o Desenvolviemnto e Coesão 224,4 224,5 114,0 50,8
Fundo Para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético 70,0 - - -
Fundo Azul 10,0 10,0 - -
Fundo de Capital e Quase Capital 20,2 20,2 3,3 16,5
Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular 23,7 11,7 - -
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana 3,1 4,5 0,3 10,1
Instituto do Turismo de Portugal I.P. 0,7 0,2 - -
IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento 400,0 400,0 - -
Agência para o Desenvolviemnto e Coesão 45,4 - - -
Empréstimos M/LP SOFLUSA 6,9 6,9 4,7 67,7
FAM-Fundo de Apoio Municipal 249,7 295,0 103,8 41,6
Dotações de Capital, das quais: 5 602,2 6 268,5 3 245,3 57,9
Fundo de Garantia de Depósitos 3 311,6 3 311,6 1 811,8 54,7
Fundo de Resolução 935,2 1 211,7 791,7 84,7
Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo 512,2 512,2 345,2 67,4
Fundo de Contragarantia Mútuo 93,7 446,5 109,4 116,8
IAPMEI - Agência Para a Competitividade e Inovação, I.P. 168,6 170,5 68,4 40,6
IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento 100,0 100,0 0,1 0,1
PARVALOREM, S.A. 11,9 11,9 4,5 37,8
OITANTE, S.A. 14,2 14,2 4,0 28,2
PARPARTICIPADAS, S.A. 10,6 10,8 0,5 4,2
Agência para o Desenvolviemnto e Coesão - 20,6 20,6 n.d.
Instituto de Emprego e Formação Profissional 3,7 5,3 5,3 140,6
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 30,0 30,0 21,5 71,8
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - 21,9 4,0 n.d.
Instituto do Turismo de Portugal - 30,0 30,0 n.d.
Fundo de Capital e Quase Capital 91,4 91,4 9,6 10,5
SPGM - Sociedade de Investimento, S.A. 15,5 15,5 11,6 74,7
Hospitais EPE 1,1 1,6 1,3 122,6
Total da despesa com ativos financeiros 8 644,6 9 135,5 4 799,4 55,5
Grau de execução
em 2018
(%)
Despesa dos SFA em Ativos Financeiros
2018
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
213
Página 214
145. Por fim, os SFA também aplicaram verbas significativas em títulos a médio e longo prazo, no
montante global de 738,7 M€, salientando-se as aplicações efetuadas pelas seguintes entidades:
― Caixa-Geral de Aposentações, I.P. 219,8 M€;
― Fundo de Acidentes de Trabalho 204,9 M€;
― Fundo de Regularização da Dívida Pública 145,9 M€;
― Fundo de Garantia Automóvel 139,9 M€.
146. A receita dos SFA com ativos financeiros adveio, sobretudo, do reembolso de títulos a curto, médio
e longo prazos e de empréstimos anteriormente concedidos pelos SFA. A receita dos SFA com ativos
financeiros, arrecadada em 2018, fixou-se em 3705 M€, dos quais 469,0 M€ dizem respeito a reembolsos
de títulos a médio e longo prazos, 397,2 M€ reembolsos de empréstimos a médio e longo prazos, e
122,0 M€ a reembolsos de títulos de curto prazo (Tabela 20).
147. A execução da receita dos SFA com ativos financeiros situou-se abaixo da previsão inicial. Face à
previsão inicial do OE/2018, a receita com ativos financeiros registou um grau de execução de 64,4%,
tendo registado um desvio de 2050 M€ abaixo da previsão inicial para o conjunto do ano (5755 M€). O
desvio diz expressivo diz respeito a receita de “outros ativos financeiros”, cujo encaixe pelos SFA ficou
1470,8 M€ abaixo do previsto. A receita dos SFA com as aplicações em títulos de curto prazo e de médio
e longo prazos ficou abaixo do previsto em 301,2 M€ e 229,1 M€, respetivamente. Por seu lado, a receita
de empréstimos a médio e longo prazos situou-se 94,7 M€ abaixo do orçamentado (Tabela 20).
Tabela 20 – Receita dos SFA em operações com ativos financeiros (em milhões de euros e em percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças (Sistemas aplicacionais da DGO (SIGO), OE/2018, CGE/2018) e
cálculos da UTAO.
Previsão inicial
(M€)
Execução
(M€)
Depósitos, certificados de depósito e poupança 4,5 7,0 156,0
Títulos de curto prazo 423,1 122,0 28,8
Títulos a médio e longo prazos 698,0 469,0 67,2
Sociedades e quase-soc. não financeiras 0,1 0,0 0,8
Sociedades financeiras 312,0 319,3 102,3
Administração Central - Estado 376,3 140,0 37,2
Resto do Mundo, países terceiros e org. intern. 9,8 9,8 100,0
Empréstimos a curto prazo 0,5 3,4 716,7
Empréstimos a médio e longo prazo: 491,9 397,2 80,8
Sociedades e quase-soc. não financeiras 380,5 282,6 74,3
Administração Central - SFA 83,3 68,2 81,9
Administração Local - Continente 11,6 25,5 219,2
Administração Local - Regiões Autónomas 0,3 0,4 116,2
Inst. Sem Fins Lucrativos e Famílias 16,1 20,6 127,7
Ações e outras participações e unidades de participação 52,6 92,9 176,6
Outros ativos financeiros 4 084,3 2 613,5 64,0
Total da receita com ativos financeiros 5 755,0 3 705,0 64,4
Receita dos SFA com Ativos Financeiros
2018 Grau de execução
em 2018
(%)
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
214
Página 215
5 Dívida financeira
148. Neste capítulo apresenta-se a evolução da dívida pública segundo dois conceitos: a dívida direta
e a dívida de Maastricht. A dívida direta do subsector Estado é apurada pela Agência de Gestão da
Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E. (IGCP), enquanto a dívida pública na ótica de Maastricht
é apurada pelo Banco de Portugal de acordo com a legislação comunitária e critérios estatísticos do
Eurostat. Estes dois conceitos diferem essencialmente no âmbito sectorial e no nível de consolidação.
Com efeito, i) a dívida direta inclui apenas a dívida do subsector Estado, enquanto a dívida de
Maastricht inclui todos os subsectores do universo das Administrações Públicas; ii) a dívida direta é não
consolidada dentro do subsector Estado, enquanto a dívida de Maastricht exclui os passivos financeiros
emitidos por subsectores das Administrações Públicas que sejam detidos por subsectores das
Administrações Públicas. Contudo, importa referir que ambos os conceitos de dívida pública ignoram as
responsabilidades não-financeiras assumidas pelas Administrações Públicas.
5.1 Dívida direta do Estado
149. Em 2018, prosseguiu a recomposição do stock da dívida direta, dando seguimento ao verificado
nos anos anteriores, ou seja, o aumento do peso da dívida pública titulada a médio e longo, por
contrapartida de uma descida no peso da dívida às organizações internacionais. A gestão da dívida
direta pelo IGCP é determinada pela Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro). A
dívida direta é essencialmente constituída (Tabela 21) por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo
sector institucional famílias e dívida detida pelas instituições internacionais no âmbito do Programa de
Assistência Económica e Financeira (PAEF).23 Quanto à dívida titulada, em 2018 registou-se um
acréscimo dos títulos com maturidade de médio e longo prazos, bem como dos títulos de curto prazo.
Em 2018, o IGCP emitiu dívida pública fundada de Obrigações do Tesouro, essencialmente com
maturidade de 10 anos, seguida das maturidades de cinco e 15 anos. A maturidade média das novas
emissões em 2018 foi de 10,3 anos.24 Relativamente à dívida não titulada, assistiu-se à continuidade do
acréscimo do stock de dívida pública detido pelo sector institucional das famílias (de 11,3% da dívida
direta total em 2017 para 11,5% em 2018), sendo que o crescimento do montante de Certificados do
Tesouro foi superior à redução do stock de Certificados de Aforro. De acordo com o relatório anual do
IGCP, a maturidade média da dívida direta total em 2018 desceu de 8,1 anos para 7,8 anos devido ao
contributo da amortização de empréstimos do PAEF, reduzindo a maturidade deste stock de 7,25 anos
para 4,73 anos.
23 A dívida pública pode ser desagregada pelos seguintes instrumentos: numerário e depósitos, empréstimos e títulos. A dívida titulada
pode ser transacionada entre investidores. Os Certificados de Aforro e do Tesouro pertencem à categoria “numerário e depósitos”:
são um passivo para o IGCP e um ativo para as famílias e entram na definição do agregado monetário M3 praticada na área do
euro. 24 De acordo com a Lei Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), a dívida fundada corresponde à dívida contraída
num determinado ano que será amortizada integralmente num exercício orçamental subsequente ao exercício no qual foi gerada.
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
215
Página 216
Tabela 21 – Dívida direta do subsector Estado
(milhões de euros)
Fontes: CGE/2017, relatório anual do IGCP referente a 2017 e cálculos da UTAO.
150. Em 2018, assistiu-se a uma melhoria na classificação do crédito atribuída por duas das principais
agências de notação financeira, passando a dívida pública portuguesa a ser considerada no nível
investimento pelas quatro agências de referência.No dia 20 de abril, a agência DBRS alterou o rating
da dívida pública portuguesa de longo prazo, de BBB (low) para BBB, o que significa uma subida dentro
do nível de investimento. Para esta subida foi considerada a trajetória descendente sustentável do rácio
entre a dívida pública e o PIB nominal, a manutenção da disciplina orçamental, a descida dos custos
de financiamento, o crescimento económico a um ritmo estacionário, bem como a descida do crédito
malparado no balanço das instituições financeiras. Posteriormente, no dia 12 de outubro, a agência
Moody’s subiu a notação de crédito da dívida soberana portuguesa de longo prazo, de Ba1 para Baa3,
passando a ser classificada com nível de investimento. Para esta decisão contribuíram a descida no
rácio da dívida pública, o crescimento económico e as contas externas.
5.2 Dívida de Maastricht
151. A série estatística da dívida pública de Maastricht em percentagem do PIB nominal foi objeto de
revisão metodológica e os seus resultados apenas foram tornados públicos em setembro de 2019.
Consequentemente, o relatório do MF com a CGE/2018, concluído dois meses antes, não incorpora
esses resultados. Nesta análise, a UTAO entendeu ser uma mais-valia para os seus leitores construí-la com
a informação mais recente. Por isso, começa esta secção por apresentar as consequências da revisão
metodológica sobre o rácio da dívida de Maastricht. Só depois dá conta das alterações ocorridas em
2018 neste agregado.
5.2.1 Efeitos da revisão metodológica efetuada pelas autoridades estatísticas sobre o rácio da
dívida no produto
152. Durante o ano de 2019, as autoridades estatísticas procederam a duas alterações metodológicas
que servem de base à construção do rácio da dívida na aceção de Maastricht. A primeira foi a inclusão
do valor capitalizado dos juros dos Certificados de Aforro no conceito de stock deste instrumento de
dívida. Afeta o numerador do rácio da dívida pública de Maastricht. A segunda foi a alteração na série
de PIB nominal a preços de mercado que resultou da revisão da base das contas nacionais e que
impacta diretamente no denominador do rácio da dívida pública. Ambas as decisões das autoridades
estatísticas alteram a série desta dívida sem que na realidade nada se tenha alterado nas
responsabilidades objetivas do devedor — o Estado já tinha assumido a obrigação de pagar o valor
futuro dos juros nos momentos de reembolso. Com efeito, importa separar o impacto de cada uma
destas decisões metodológicas sobre o rácio da dívida pública de Maastricht em percentagem do PIB.
153. O Eurostat efetuou em agosto de 2019 uma alteração metodológica nas estatísticas da dívida
pública, tendo impacto significativo essencialmente no nível, mas sem efeito relevante nas variações.
Concretamente, a alteração metodológica reflete apenas os valores da capitalização de juros
2016 2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Titulada 140 899 150 157 161 550 63,0 65,8 6,6 7,6 9 258 11 393
Curto prazo 20 413 20 103 22 211 8,4 9,0 -1,5 10,5 - 310 2 109
Médio e longo prazo 120 486 130 054 139 338 54,6 56,7 7,9 7,1 9 568 9 284
Não titulada 27 428 31 051 32 381 13,0 13,2 13,2 4,3 3 622 1 330
Certificados de Aforro 12 922 11 941 11 872 5,0 4,8 -7,6 -0,6 - 981 - 69
Certificados do Tesouro 11 281 15 033 16 418 6,3 6,7 33,3 9,2 3 752 1 384
Outra 3 225 4 077 4 091 1,7 1,7 26,4 0,4 851 15
PAEF 67 956 57 056 51 628 23,9 21,0 -16,0 -9,5 -10 900 -5 427
Dívida direta total 236 283 238 263 245 558 100,0 100,0 0,8 3,1 1 980 7 295
Por memória: - - 0 0
Transaccionável 135 622 145 512 152 998 61,1 62,3 7,3 5,1 9 891 7 486
Não Transaccionável 100 661 92 751 92 957 38,9 37,9 -7,9 0,2 -7 910 206
Euro 215 592 228 996 241 542 96,1 98,4 6,2 5,5 13 404 12 546
Não euro 20 691 9 267 4 017 3,9 1,6 -55,2 -56,7 -11 424 -5 250
Contas margem 2 108 528 397 0,2 0 -74,9 -24,9 -1 580 -132
Stock em 31 de dezembro
(M€)
Peso na dívida direta
(%)
Variação anual
(%)
Variação anual
(M€)
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
216
Página 217
associada aos Certificados de Aforro (instrumento de dívida publica detido pelo sector institucional
Famílias, e cujo valor capitalizado dos juros passou a integrar o stock de dívida pública de Maastricht;
no passado, os juros deste instrumento não contavam como dívida, mas sim como pagamento de
encargos da dívida). A título de exemplo, o stock nominal de dívida pública no final do ano de 2018 foi
revisto em alta, tendo passado de 244,9 mil M€ para 249,1 mil M€. Consequentemente, o rácio entre a
dívida pública de Maastricht e o PIB nominal para 2018 foi revisto em agosto de 2019 de 121,5% para
123,6% (Gráfico 28).
Gráfico 28 – Comparação entre séries da dívida pública de Maastricht: efeito
da alteração no numerador (em percentagem e em pontos percentuais do PIB nominal)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
154. Adicionalmente, a alteração estatística efetuada pelo INE em setembro de 2019 no âmbito da base
das contas nacionais, passando-a do ano 2011 para 2016, causou uma revisão em alta do PIB nominal,
contribuindo para a revisão em baixa do rácio da dívida pública. As autoridades estatísticas nacionais
reveem periodicamente a base das contas nacionais ao abrigo de um procedimento harmonizado a
nível europeu. No caso concreto, o INE alterou a base das séries de contas nacionais do ano 2011 para
o ano 2016, e esta mudança acarretou diferenças significativas nos valores do PIB nominal dos anos
completos de 2017 e 2018. Com efeito, a título de exemplo, o rácio da dívida pública para 2018 foi revisto
de 123,6% do PIB (inclui revisão metodológica sobre os Certificados de Aforro ocorrida em agosto de
2019) para 122,2% do PIB (Gráfico 29). De referir que, para os anos anteriores, as revisões do PIB nominal
não tiverem efeitos tão significativos no rácio da dívida pública.
Gráfico 29 – Comparação entre séries da dívida pública de Maastricht: efeito da alteração no
denominador (em percentagem do PIB nominal)
72,175,3
87,4
99,7
114,1
128,7131,4 132,9 131,1 131,5
127,0123,6
124,8121,5
3,7 3,7
3,8
3,5
2,7
2,52,4 2,3 2,3 2,3 2,2 2,1
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
60
70
80
90
100
110
120
130
140
dez-
2007
dez-
2008
dez-
2009
dez-
2010
dez-
2011
dez-
2012
dez-
2013
dez-
2014
dez-
2015
dez-
2016
dez-
2017
dez-
2018
Dívida Maastricht em % do PIB (nova série)
Dívida Maastricht em % do PIB (série anterior)
Diferença em pp do PIB (direita)
131,1131,5
126,9
123,6126,0
122,2
120
122
124
126
128
130
132
134
dez-
2015
dez-
2016
dez-
2017
dez-
2018
Dívida Maastricht em % do PIB (2011)
Dívida Maastricht em % do PIB (2016)
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
217
Página 218
Fontes: Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística e cálculos da UTAO.
155. Considerando os dois efeitos, é possível ter uma noção agregada. O efeito numerador (tratamento
novo dos juros dos Certificados de Aforro) empurra o rácio para cima, enquanto o efeito denominador
(revisão da série do PIB) o puxa para baixo. O Gráfico 30 combina os dois efeitos, mostrando a
magnitude, em pontos percentuais de PIB nominal, de cada um. O efeito da inclusão do valor
capitalizado dos juros é mais avultado nos quatro anos exibidos, e o efeito da revisão da base das contas
nacionais é notado nos anos de 2017 e 2018.
Gráfico 30 – Decomposição das revisões ao rácio da dívida pública (em percentagem e em pontos percentuais do PIB nominal)
Fontes: Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística e cálculos da UTAO.
5.2.2 Análise aos desenvolvimentos de 2018
156. O rácio da dívida pública segundo a ótica de Maastricht situou-se em 122,2% do PIB no final de
2018, refletindo uma descida de 3,8 p.p. em relação ao ano anterior. Concluída a apresentação dos
efeitos da revisão metodológica efetuadas pelas autoridades estatística, analisam-se nesta subsecção
os comportamentos mais relevantes de 2018 em termos desta variável. Assim, os dados na Tabela 22 e
nos objetos seguintes da subsecção baseiam-se nas novas séries retrospetivas da dívida e do PIB. Aquela
redução no rácio da dívida resultou, por ordem decrescente, do crescimento nominal do PIB e do saldo
primário. Os efeitos da taxa de juro implícita na dívida e dos ajustamentos défice-dívida empurraram
aquele rácio para cima, atenuando a sua redução total. O efeito do crescimento do PIB nominal
dominou o efeito da taxa de juro, pelo que o chamado “efeito dinâmico” puxou o rácio para baixo.
Tabela 22 – Decomposição da variação do rácio da dívida pública no PIB (milhões de euros)
Fontes: Banco de Portugal, INE e cálculos da UTAO. | Nota: os números nesta tabela diferem dos
que constam no relatório do MF com a CGE/2018 porque se baseiam nas estatísticas oficiais mais
recentes sobre dívida e PIB (Banco de Portugal e INE, respetivamente). O efeito do saldo primário
exprime o simétrico do valor do saldo primário em contabilidade nacional. A decomposição da
variação do peso da dívida pública apresentada neste quadro decorre da restrição orçamental
de longo prazo (ou dinâmica) das Administrações Públicas. Algebricamente, corresponde à
seguinte fórmula,
− −1 =−
1+−1 − + ,
em que b corresponde ao rácio da dívida pública no PIB nominal, é o saldo primário em
percentagem do PIB nominal, a são os ajustamentos défice-dívida em percentagem do PIB
nominal, y é a taxa de crescimento nominal do PIB e i é a taxa de juro nominal implícita na dívida
128,8129,2
124,8
121,5
2,2
2,1
0,9
1,4
131,2131,5
126,0
122,2
120
122
124
126
128
130
132
134Sé
rie
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min
ado
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Séri
e re
vist
a
2015 2016 2017 2018
Dívida Pública (% do PIB) 131,5 126,0 122,2 -3,8
1. variação em p.p. do PIB (2+3+6) 0,3 -5,4 -3,8 1,6
2. efeito do saldo primário -2,3 -0,8 -2,9 -2,1
3. efeito dinâmico (4+5) -0,6 -2,6 -1,5 1,0
4. efeito taxa de juro 4,1 3,8 3,4 -0,4
5. efeito PIB nominal -4,8 -6,3 -4,9 1,4
6. ajustamento défice-dívida 3,2 -2,0 0,6 2,7
2016 2017 2018Variação
2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
218
Página 219
pública. Os índices inferiores t e − 1 designam os períodos em que as variáveis referidas são
medidas. A dedução e a interpretação completa desta equação está disponível na Caixa 2 do
Relatório UTAO n.º 19/2019, de 14 de novembro.
157. Relativamente à dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depósitos, esta terminou o
ano 2018 no montante de 232,5 mil M€, refletindo um acréscimo de 5,4 mil M€. Com efeito, registou-se
uma utilização líquida de 3,2 mil M€ nos depósitos das Administrações Públicas, que passaram a valer
16,6 mil M€ no final de 2018. A utilização de depósitos é registada no ajustamento défice-dívida aquando
da aferição da decomposição da dinâmica da dívida pública já que não se trata de uma operação
que passe pelo saldo orçamental.
158. Em 2018, verificou-se a continuidade da alteração no peso dos instrumentos passivos da dívida
pública de Maastricht, i.e., um aumento no peso dos títulos de dívida (incluem Obrigações do Tesouro e
Bilhetes do Tesouro) e da dívida pública detida pelo sector institucional famílias, por contrapartida da
descida dos empréstimos. No ano 2018, o montante de dívida pública sob a forma de empréstimos
desce de 75,3 mil M€ para 69 mil M€ (Gráfico 31), devido essencialmente ao contributo da amortização
antecipada dos empréstimos provenientes do Fundo Monetário Internacional. Com efeito, assistiu-se a
uma um aumento da importância relativa dos restantes instrumentos: aumento da dívida pública sob a
forma de Certificados do Tesouro Poupança Crescimento, bem como o acréscimo da dívida sob a
forma de títulos, nomeadamente, Bilhetes do Tesouro e Obrigações do Tesouro. O peso relativo dos
empréstimos desceu de 30,5% no final de 2017 para 27,7% no final de 2018, enquanto os títulos subiram
de 57,6% para 59,9%.
Gráfico 31 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por instrumento (em milhões de euros)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
159. O stock da dívida das Administrações Públicas na ótica de Maastricht encontra-se próximo do
montante da dívida de Maastricht da Administração Central. Desde 2010 que se verifica um acréscimo
da dívida de Maastricht na Administração Central e na Região Autónoma dos Açores, em contraste
com a descida registada para a Administração Local (Gráfico 32). A Região Autónoma da Madeira
evidenciou um acréscimo até 2015, tendo posteriormente apresentado uma estabilização. No final de
2018, a dívida de Maastricht das Administrações Públicas foi de 249,1 mil M€, refletindo um acréscimo de
2,2 mil M€ ao longo do ano. Tipicamente, a dívida de Maastricht da Administração Local é constituída
por empréstimos obtidos junto da banca comercial, enquanto este instrumento representa uma parte
residual no caso da Administração Central.
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Empréstimos Títulos Numerário e depósitos
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Gráfico 32 – Dívida pública de Maastricht, desagregada por subsector (em milhões de euros nos dois eixos)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO. | Notas: A dívida de Maastricht das Administrações Públicas encontra-se consolidada,
enquanto a dívida de Maastricht dos subsectores e das regiões não se encontrada consolidada pela dívida pública detida pelos
restantes subsectores das Administrações Públicas. A análise subjacente a este gráfico foca-se na evolução da dívida de cada
subsector público, independentemente da fonte de financiamento, pelo que se apresenta a dívida de cada subsector/região não
consolidada com os restantes subsectores.
5.3 Financiamento da economia portuguesa e dívida externa
160. A evolução do saldo orçamental e da dívida do sector das AP tem impactos no financiamento da
economia portuguesa. As AP deram um contributo negativo para o financiamento da economia
portuguesa em 2018. No presente análise o sector privado corresponde aos restantes sectores
institucionais residentes: sociedades financeiras, famílias, e sociedades não financeiras. A economia
portuguesa registou em 2018 capacidade de financiamento (Gráfico 33) no montante de 2,4 mil M€
(1,1% do PIB), desagregando-se entre – 0,9 mil M€ no sector das Administrações Públicas e 3,3 mil M€ no
sector privado. Este resultado reflete uma deterioração (1,2 mil M€) da capacidade de financiamento
entre 2017 e 2018, devido ao contributo da melhoria no sector das Administrações Públicas (4,9 mil M€),
sendo atenuado pela deterioração do sector privado (6,1 mil M€).
161. Quanto à decomposição do sector privado, os sectores institucionais famílias e sociedades
financeiras registaram capacidade de financiamento em 2018, enquanto o sector institucional
sociedades não financeiras apresentou necessidade de financiamento. O sector institucional famílias
registou capacidade de financiamento (Gráfico 34) no montante de 3,7 mil M€ em 2018, próximo do
observado no ano anterior, enquanto as sociedades financeiras diminuíram a capacidade de
financiamento de 8 mil M€ em 2017 para 5,9 mil M€ em 2018. Em sentido contrário, as sociedades não
financeiras apresentaram um incremento das necessidades de financiamento de 2,3 mil M€ em 2017
para 6,2 mil M€ em 2018.
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Administrações Públicas (esquerda) Administração Central (esquerda)
Madeira (direita) Açores (direita)
Administração Local (direita)
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
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Página 221
Gráfico 33 – Capacidade/necessidade de
financiamento: sector público e sector privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)
Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: sendo os valores no
gráfico médias móveis de quatro trimestres, a capacidade de
financiamento da economia como um todo ao longo de 2018
é obtida multiplicando por quatro a observação no gráfico
referente a dezembro de 2018..
Gráfico 34 – Capacidade/necessidade de
financiamento: decomposição do sector
privado (milhões de euros em média móvel a 4 trimestres)
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
162. O rácio entre a dívida externa líquida e o PIB desceu entre o final de 2017 e o final de 2018,
contribuindo para o aumento da posição líquida de investimento internacional (PII). A dívida externa
líquida é uma das subcomponentes da PII, ou seja, a dívida externa encontra-se nos instrumentos
“investimento de carteira”, “investimento direto” e “outro investimento”.25 O valor da dívida externa de
Portugal passou de 94,1% do PIB no final de 2017 para 91,2% no final de 2018 (Gráfico 35), devido ao
contributo do sector institucional das Administrações Públicas (68,1% em final de 2017 para 63,8% no final
de 2018), sendo parcialmente compensado pela subida dos restantes sectores (de 26% para 27,4%).26
Contudo, apesar da PII permanecer negativa, registou-se uma evolução positiva em 2018, o que
corresponde a um aumento da PII de –109,9% no final de 2017 para –105,6% no final de 2018 (Gráfico
36).27 Para esta melhoria da PII em 2018, contribuiu, essencialmente, o efeito preço.
Gráfico 35 – Dívida externa líquida (em percentagem do PIB)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
Gráfico 36 – Posição líquida de investimento
internacional (em percentagem do PIB)
Fontes: Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
25 Os instrumentos da PII são o investimento direto, o investimento de carteira, o outro investimento, os ativos de reserva, os derivados
financeiros e opções sobre ações concedidas a empregados. Todos os instrumentos têm ativos e passivos relativamente ao resto do
mundo. Existe dívida externa nos ativos e passivos incluídos nos três primeiros instrumentos. 26 Contudo, importa realçar que as instituições financeiras residentes podem obter financiamento externo que, por sua vez, é
direcionado para o financiamento do sector institucional Administrações Públicas. 27 De realçar que os valores da PII e da dívida externa líquida incluem títulos de dívida a preços de mercado, enquanto na data de
amortização os títulos de dívida terão de ser reembolsados ao valor nominal.
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Sector Privado Administrações Públicas Total-5 000
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Sociedades Financeiras Famílias Sociedades não Financeiras
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Total Administrações Públicas Restantes sectores institucionais
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PII, total da economia PII, Administrações Públicas
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6 Dívida não-financeira das Administrações Públicas
163. O capítulo visa analisar as obrigações não financeiras das Administrações Públicas, tendo em conta
as limitações na informação disponível. O reporte agregado e consolidado destas obrigações
permanece muito frágil e a UTAO voltou a encontrar quase as mesmas dificuldades que apontou na sua
apreciação à CGE de 2017. Assim, o capítulo começa, na Secção 6.1, por elencar as dificuldades
principais encontradas na informação de base disponível na CGE/2018. As secções seguintes dão a
conhecer o valor global do conjunto das responsabilidades sem natureza financeira, mas também
identificam a materialidade dos compromissos, entretanto vencidos, cujo pagamento permanece por
efetuar no final do ano. Assim, a Secção 6.2 analisa o valor global da dívida não-financeira, a Secção
6.3 dá conta dos pagamentos em atraso dessa dívida e a Secção 6.4 do prazo médio que as entidades
públicas levaram a satisfazer este tipo de dívida em 2018. Na medida do possível, a informação é
contrastada com a de anos anteriores, tendo 2017 como principal ponto de comparação.
6.1 Limitações da informação disponível
164. A CGE/2018 faz o reporte da evolução das obrigações a pagar não-financeiras das Administrações
Públicas; no entanto, a informação disponibilizada é insuficiente. O relatório do MF com a CGE/2018, na
Subsecção III.3.4., relata a evolução, em 2018, dos passivos não financeiros e das contas a pagar das
AP. Também informa sobre os Prazos Médios de Pagamento (PMP) e a situação dos Pagamentos em
Atraso. No entanto, a informação disponibilizada é insuficiente. É importante relembrar, a este respeito,
as repetidas críticas do Tribunal de Contas na apreciação das Contas Gerais do Estado, as quais referem
que o relato compila dados provenientes de unidades orgânicas que usam critérios diferentes no
reconhecimento e no registo contabilístico das suas obrigações não-financeiras e sem coerência, em
múltiplos casos, com os valores indicados nos relatórios e contas respetivos. Para esta situação contribui
o facto de o sistema patrimonial de contabilidade permanecer por aplicar em boa parte dos Serviços
Integrados da Administração Central e, apesar dos progressos na homogeneização normativa,
subsistem ainda hoje regras diferentes entre os diversos planos de contas em uso no universo das
Administrações Públicas, para além de dificuldades na sua interpretação. Adicionalmente, a CGE/ 2018
volta a não mencionar os montantes da dívida não-financeira das Empresas Públicas Reclassificadas,
apesar da introdução de informação sobre os hospitais HEPE, omissa em anos anteriores. Mesmo no caso
do Serviço Nacional de Saúde, os dados na CGE/2018 sobre os seus PMP, referidos a dezembro de 2018,
não coincidem com os dados do relatório e contas consolidadas de 2018 do SNS. Por fim, é de salientar
a inexistência de informação no relatório da CGE/2018 sobre a dívida não-financeira das unidades
orgânicas que compõem as Administrações Regional e Local.
165. A ausência de objetivos no Orçamento do Estado de 2018 não permite a comparação com os
resultados apresentados na CGE/2018. A Proposta de Orçamento, assim como o Orçamento de Estado
de 2018 (OE/2018) aprovado na Assembleia da República, contêm referências, a espaços, sobre dívida
não-financeira, Prazo Médio de Pagamentos e Pagamentos em Atraso. Todavia, não há no OE/2018
objetivos quantificados que permitam a comparação posterior da execução, ou seja, dos resultados
obtidos com as mestas assumidas no momento da orçamentação — os leitores notarão que este foi um
eixo da análise da UTAO nos Capítulos 2 a 4. A existência de um plano plurianual a médio prazo, com
objetivos anuais, permitiria aferir o cumprimento de metas. Perante a falta de objetivos pré-
estabelecidos, a análise da evolução da dívida não-financeira, dos PMP e dos Pagamentos em Atraso
será realizada neste relatório com apenas com base em números da execução de 2018, que serão
confrontados com a informação de anos anteriores, com particular ênfase o de 2017. As fontes para
este capítulo são relatório da DGO sobre a Conta Geral do Estado de 2018, o parecer do Tribunal de
Contas e outras referências, de fontes oficiais, indicadas ao longo das próximas páginas.
6.2 Identificação e quantificação da dívida não-financeira
166. Na quantificação da dívida não-financeira há a destacar a dívida a fornecedores de bens e
serviços. A dívida não-financeira corresponde ao conjunto de obrigações a pagar por parte de
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
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entidades das AP não decorrente do recurso ao crédito (ou de contratos de locação financeira). Este
universo reparte-se em dívida comercial e outras dívidas a terceiros sem carácter financeiro. A primeira,
de maior relevância, é composta pelas responsabilidades por liquidar a fornecedores de bens e serviços
e que são tituladas por uma fatura ou documento de valor legal equivalente. Neste particular, a dívida
a fornecedores de bens e serviços, embora possa ocorrer em qualquer subsector público, está
largamente concentrada nas unidades orgânicas que constituem o SNS. No passado recente, a dívida
comercial teve também expressão relevante nos municípios e nas Regiões Autónomas, mas a situação
melhorou bastante desde 2011. As dificuldades do SNS nesta matéria são conhecidas e a UTAO teve
oportunidade de as examinar na sua apreciação às contas do SNS no quinquénio 2014 a 2018 —
Relatório UTAO n.º 20/2019, de 22 de novembro (Secção 6). A segunda categoria de dívida não-
financeira agrega as obrigações por pagar sem natureza financeira perante terceiros que não sejam
considerados como fornecedores de bens e serviços por parte do plano sectorial de contas a que cada
entidade esteja obrigada (exemplos comuns: salários em atraso, dívidas fiscais e à Segurança Social,
transferências correntes por pagar para instituições de solidariedade social e devoluções de receita por
efetuar). A dívida não-financeira no final de 2018 mede então o valor de responsabilidades assumidas e
ainda não pagas até essa data, em que se inclui a dívida em mora, ou seja, as responsabilidades por
pagar no final de 2018 que não foram liquidadas dentro do respetivo prazo legal de pagamento (os
chamados pagamentos em atraso).
167. Tendo por base a limitação dos registos contabilísticos da dívida não-financeira no universo das
Administrações Públicas, exposta na Secção 6.1, a UTAO baseou o trabalho desta secção no
cruzamento de informação das fontes DGO e Tribunal de Contas. O Tribunal auditou a CGE28 e
identificou um conjunto materialmente relevante de obrigações não-financeiras omisso no relato da
DGO sobre a CGE/2018. Contrapondo este relatório do Ministério das Finanças com os relatórios e contas
depositados no Tribunal de muitas entidades públicas e ainda com os resultados de inquéritos não
exaustivos por ele realizados a Serviços Integrados, Serviços e Fundos Autónomos e Entidades Públicas
Reclassificadas, o Parecer do Tribunal de Contas apurou o valor de 3668 M€ para a dívida não-financeira
do conjunto da Administração Central a 31 de dezembro de 2018 — conforme a primeira linha da Tabela
23.
168. Em 2018, a dívida não-financeira da Administração Central registou um acréscimo face ao ano,
em virtude do aumento verificado nas dívidas do Serviço Nacional de saúde (SNS). Tendo por base a
informação no Parecer do Tribunal de Contas à CGE/2018 e no Relatório e Contas da Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), é possível decompor a dívida não–financeira em parcelas
correspondentes a diferentes agrupamentos organizacionais, bem como proceder a comparações
com o ano anterior. Os dados são os que constam da Tabela 23 e são diferentes dos apresentados no
relatório da CGE/2018 devido aos factos relatados no parágrafo 164. No final de 2018, a dívida não-
financeira da Administração Central totalizava 3668 M€, representando um acréscimo de 309 M€ face
a 2017, sendo esta evolução, essencialmente justificada pelo acréscimo (+325 M€) verificado nas
entidades que fazem parte do universo SNS. No fim de 2018, o stock da dívida não-financeira do SNS
ascendia a 3097 M€29, i.e., 84,4% da dívida não-financeira de toda a Administração Central (AdC). Estes
dados da dívida não-financeira da AdC em 2018, resultam da suborçamentação e dos problemas de
gestão que assolam o SNS há muito tempo, e que também explicam a repetição de prejuízos ano após
ano, como a UTAO salientou na análise à evolução das contas do Serviço Nacional de Saúde no período
2014 a 2018, que faz parte do Relatório n.º 20/2019. Os reforços de dotações de capital realizados nos
Hospitais EPE em 2018, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-financeira,
nomeadamente no mês de dezembro de 2018, permitiram: i) diminuir o stock em dívida sem evitar que
este fosse superior ao registado em 2017; ii) reduzir, no momento, a dimensão dos Pagamentos em Atraso
e dos PMP, como se poderá verificar nas secções seguintes.
28 Relatório do Tribunal de Contas com o parecer sobre a CGE/2018.
29 De acordo com o relatório do Tribunal de Contas de apreciação à CGE/2018, página 100, “a dívida não financeira do SNS atinge
um total de 3097 M€, englobando 1985 M€ de dívidas de fornecedores externos e 1112 M€ de outras contas a pagar, rubrica nova na
estrutura do Balanço em SNC-AP que inclui não apenas a dívida a outros credores, mas também acréscimo de gastos em montante
não quantificável.”
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Tabela 23 – Dívida não-financeira da Administração Central (em milhões de euros)
Fontes: Tribunal de Contas (2018), Parecer sobre a Conta Geral do Estado — 2018. SFA — Serviços e Fundos Autónomos, EPR —
Entidades Públicas Reclassificadas, SNS — Serviço Nacional de Saúde, Hospitais EPE — Hospitais com a natureza de Entidade Pública
Empresarial. |Notas: 1- Inclui acréscimos de gastos em montante não quantificado (nota de rodapé 29); 2 - De acordo com inquérito
efetuado pelo Tribunal de Contas; 3 - Não inclui a divida da contribuição financeira para a União Europeia, pois, de acordo com
própria DGO, a respetiva contribuição financeira passou a ser registada em 2018 no momento da emissão do pedido de pagamento
da Comissão Europeia.
169. Excluindo o universo SNS, a dívida não-financeira do resto da AdC diminuiu ligeiramente em 2018.
Os Serviços Integrados (SI), os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e as Entidades Públicas Reclassificadas
(EPR), que não se encontram inseridas no Serviço Nacional de Saúde, registaram, no seu conjunto, uma
redução de 16 M€ na dívida não-financeira (Tabela 23). Desagregando, este stock diminuiu 20 M€ nas
EPR e manteve-se inalterado nos Serviços Integrados. Os SFA fora do universo SNS registaram um
crescimento de 4 M€ nas obrigações não financeiras a liquidar. Em semelhança ao verificado no SNS, a
aquisição de bens e serviços continua a ser a rubrica dos classificadores da despesa com maior
contribuição para o stock de dívida não-financeira da AdC: representa 35,6 M€ nos Serviços Integrados,
dos quais 15,3 M€ referentes ao Serviço de Gestão Administrativa e Financeira da Cultura; dos 171,4 M€
nos SFA, 128 M€ são da responsabilidade da ADSE.
170. O relatório da CGE/2018 não disponibiliza informação sobre a dívida não-financeira das
Administrações Regional e Local. Com a intenção de facultar informação adicional sobre a dívida não
financeira das Administrações Subnacionais, a UTAO procurou obter elementos nas bases de dados da
DGO, do INE e, para a Administração Local, na da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). A
divergência ou ausência de informação não permite uma análise coerente. No entanto, são expostos
os elementos recolhidos. A DGO indica na Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2018 um
stock de dívida não financeira da Administração Regional no montante de 197 M€, valor este não
confirmável junto de outras fontes. No que diz respeito à divida não-financeira da Administração Local,
os dados da DGO de final de 2018 revelam um stock acumulado de 966 M€, que se contrapõe aos
940M€30 retirados da análise aos anexos do Relatório de Análise das Prestações de Contas Individuais
dos Municípios (2018), sendo que o INE apurou no final de 2018 o valor de 989 M€ para o agregado de
“dívida comercial” dos 308 municípios.31 Na classificação do INE, este agregado é a soma de “dívida a
fornecedores” (555 M€) com “outras dívidas a terceiros não financeiras” (433 M€), assemelhando-se ao
conceito de dívida não-financeira acima exposto e partilhado com o Tribunal de Contas. Apesar de no
ano de 2018 existir uma aproximação de valores entre as várias fontes sobre a divida não-financeira do
universo da Administração Local, estas divergências exemplificam a incoerência no apuramento da
dívida não-financeira, lançando dúvidas legítimas sobre a comparabilidade dos dados entre devedores
públicos.
30 Conceito utilizado pelo Tribunal de Contas: A dívida não Financeira considerada corresponde ao somatório das rubricas de
fornecedores, de fornecedores de investimento (incluindo faturas em receção e conferência) e de outros credores diversos (contas
22.1, 22.8,26.1.1 e 26.8).
31 Dívida das câmaras municipais segundo o prazo e a natureza da dívida por município, Quadro IV.1.5 do ficheiro
“AER_Portugal_2018_Parte_IV.xlsx”.
Subsector 2016 2017 2018variação
valor
Total 2842 3359 3668 309
SFA /EPR 2797 3297 3606 309
SNS 2242 2772 3097 325
EPR (excluindo SNS) 238 212 192 -20
Outros SFA (excluindo SNS) 317 313 317 4
Serv iços Integrados 45 62 62 0
1
2
3
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224
Página 225
6.3 Pagamentos em Atraso
171. O conceito que é utlizado para determinar Pagamentos em Atraso encontra-se definido pela Lei
dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso— LCPA. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro posteriores
alterações32 definem o conceito de pagamentos em atrasocomo “…as contas a pagar que
permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou
especificada na fatura, ou documentos equivalentes”. Em termos concretos, considera-se estar perante
um pagamento em atraso quando uma entidade pública é responsável por uma responsabilidade de
pagamento, decorrente de um compromisso assumido anteriormente, em que a data de vencimento
se encontra ultrapassada em 90 dias, ou seja, 90 dias após o prazo de pagamento acordado com o
credor. No entanto, excluem-se deste conceito: i) as obrigações de pagamento objeto de impugnação
judicial até que sobre elas seja proferida decisão final e executória, as quais devem ser consideradas no
passivo, mas não em “contas a pagar”, uma vez que as provisões para riscos e encargos não constituem
um passivo certo, líquido e exigível; ii) as situações de impossibilidade de cumprimento por ato imputável
ao credor, as quais devem ser consideradas em “contas a pagar”, visto que a dívida se mantém, ainda
que não incorra em mora; iii) os montantes objeto de acordos de pagamento desde que o pagamento
seja efetuado dentro dos prazos acordados, os quais permanecem em “contas a pagar”, acrescendo
aos compromissos do mês/período/ano em que vão ser liquidados.
172. Em 2018, o stock de pagamentos em atraso registou o valor mais baixo dos últimos cinco anos
devido à diminuição momentânea registada neste indicador nos Hospitais EPE. No ano de 2018, registou-
se uma redução significativa de 367 M€ (34,2%) face a 2017 no nível de pagamentos em atraso por parte
das AP, que se fixou nos 708 M€, sendo este valor o mais baixo desde 2014 (Tabela 24 e Gráfico 37). Esta
evolução foi determinada pela variação registada nos Hospitais EPE, nos quais as dívidas em atraso se
reduziram em 353 M€ (– 42,2%), sendo que nos restantes subsectores o contributo para este resultado
correspondeu a uma redução agregada de 14 M€. No entanto, é necessário alguma cautela na análise
deste resultado, nomeadamente a redução registada nos Hospitais EPE, pois a mesma foi obtida
recorrendo a liquidação de dívida em atraso efetuada no mês de dezembro de 2018, por via da
canalização para este fim de injeções de capital efetuadas nos hospitais EPE durante o ano de 2018.
Este aspeto é abordado com mais pormenor no parágrafo 175.
Tabela 24 – Evolução anual de Pagamentos em Atraso 2014–2018 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 83 e cálculos da UTAO.
32Alterações decorrentes: Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro e
Lei n.º 22/2015, de 17 de março (com republicação da LCPA).
1. Administrações Públicas (consolidado) 1 539 920 851 1 074 708 -366
Admin. Central excl. Subs. Saúde 22 13 17 16 18 1
Hospitais EPE 553 451 544 837 484 -353
Outras Unidades da área da Saúde 7 4 6 7 2 -5
Empresas Públicas Reclassificadas 3 15 13 12 12 0
Administração Local 437 242 151 104 93 -11
Administração Regional 516 194 120 98 100 2
2. Outras Entidades 1 1 3 1 0 -1
Empr. Públicas Não Reclassificadas 1 1 3 1 0 -1
3. Total das Entidades Públicas 1 539 921 854 1 075 708 -367
4. Variação do total -374 -619 -67 220 -367 n/a
5. Variação do total excluindo Hospitais EPE e Outras
Unidades da área da Saúde-312 -514 -162 -73 -8 -8
6. Variação Hospitais EPE +Outras Unidades da área
da Saúde-61 -105 95 293 -359 -359
Stock
em dez.
2015
Stock
em dez.
2016
Subsetor
Evolução anual: 2014 a 2018
Stock
em dez.
2018
Stock
em dez.
2017
Variaç.
em
2018
Stock
em dez.
2014
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 37 – Pagamentos em atraso das Entidades Públicas 2014–2018 (em milhões de euros)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 83 e cálculos da UTAO.
173. O stock de Pagamentos em Atraso, excluindo os Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde,
registou em 2018, face a 2017, uma ligeira diminuição de 8 M€. A divida não-financeira em mora no
universo da Saúde33 registou um decréscimo de 359 M€ em 2018. O stock de dívida em mora das
restantes entidades públicas reduziu-se ligeiramente, representando em conjunto uma diminuição de
8 M€ face ao stock existente no final de 2017, contribuindo para este resultado, essencialmente, a
evolução registada na Administração Local, com – 11 M€ (Gráfico 37).
174. Apesar da redução registada em 2018, a dívida não-financeira em mora nas AP continua
concentrada nos Hospitais EPE. No ano de 2017, os hospitais EPE representavam 77,9% do stock total de
Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas (Gráfico 38), sendo a restante parte repartida,
essencialmente, entre a Administração Local (9,6%) e a Administração Regional (9,2%). Em 2018,
verificou-se uma redução na concentração da dívida nos hospitais EPE, cujo peso no total ascendeu a
68,3%. Esta evolução é justificada pela diminuição do volume de Pagamentos em Atraso nos hospitais
EPE, que no final de 2018 atingiram 484 M€. Nos restantes subsectores das AP o valor do stock de dívida
não-financeira em atraso manteve-se praticamente inalterado, aumentando por esta razão, o seu peso.
33 “Universo da Saúde” corresponde ao agregado de entidades “ Hospitais EPE e Outras Unidades da área da Saúde” da Tabela 24.
1 539
921854
1 075
708
560455 550
844
486
-61-105
95293
-359-312
-514
-162
-73
-8
-1 000
-500
0
500
1 000
1 500
2 000
dez/14 dez/15 dez/16 dez/17 dez/18
Stock Administrações Públicas Stock Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE
Variação anual excluindo Outras Unidades da área da Saúde + Hospitais EPE Variação anual Outras Unidades da área da Saúde+ Hospitais EPE
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Gráfico 38 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas
por subsectores: 2015–2018 (em percentagem)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 83 e cálculos da UTAO.
175. Numa perspetiva intra-anual, em semelhança ao ocorrido no ano de 2017, verificou-se em 2018 um
agravamento no stock de pagamentos em atraso nos segundo e terceiro trimestres, determinado pelos
organismos do universo da Saúde. De acordo com dados da DGO sobre a execução orçamental, as
AP registaram comportamentos diferenciados ao longo do ano de 2018. Nos segundo e terceiro
trimestres, registou-se um agravamento no stock dos pagamentos em atraso no universo” da Saúde,
nomeadamente em virtude do incremento nos valores respeitantes aos Hospitais EPE (+146 M€), em
contraste com a estabilização no resto do sector. Durante o último trimestre a dívida em mora na Saúde
cresceu até ao final de novembro (903 M€), tendo-se registado em dezembro a contração de 419 M€
neste indicador, que se fixou em 484 M€, para a qual, de acordo com a DGO34 contribuíram as dotações
de capital realizadas nos Hospitais EPE, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-
financeira, nomeadamente no mês de dezembro de 2018. O recurso a transferências extraordinárias
para o Serviço Nacional de Saúde tem sido um método usado durante vários anos para diminuir
pontualmente a dívida não-financeira e o indicador de pagamentos em atraso, sendo este facto
sintoma da suborçamentação sistemática da Saúde e dos problema recorrentes de gestão nas
unidades prestadoras de cuidados, situação realçada pela UTAO no Relatório n.º 20/2019, de 22 de
novembro, em que procedeu à análise das contas do SNS de 2014 a 2018.
6.4 Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas
176. Elevados Prazos Médios de Pagamento (PMP) nas entidades públicas têm impactos significativos
na tesouraria dos seus credores. Os elevados prazos de pagamento das obrigações causam dolo na
tesouraria dos credores das AP. O conceito de prazo médio de pagamento está interligado com o
conceito de prazo médio de recebimento. Uma organização que vende bens ou serviços a uma
entidade pública com um PMP elevado, tem que ter capacidade de financiar a sua tesouraria durante
o tempo que medeia entre a entrega do produto e o recebimento do correspondente pagamento.
Para tal, recorre a capital próprio ou a capital alheio. No caso de recorrer a capital próprio, o esforço
só é possível através da existência de disponibilidade permanente ou injeções temporárias de capital
próprio. A grande maioria das organizações opta por colmatar as suas necessidades de tesouraria
através de capitais alheios, ou seja, financiamento através de entidades bancárias. De uma forma ou
de outra, o custo de oportunidade associado à obtenção deste financiamento, motivado pela demora
do comprador na satisfação das suas obrigações, encarece a produção e pode repercutir no prazo
médio de pagamento aos seus fornecedores, que, por sua vez, dilatam os seus prazos de pagamento
aos seus próprios fornecedores, numa cadeia de efeitos cumulativos indesejáveis. Naturalmente, as
34 A Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2018 refere na página 39 que para a redução dos pagamentos em atraso em
2019, “… contribuíram as dotações de capital realizadas nos Hospitais EPE, e desembolsadas no decurso de 2018, que foram
canalizadas para a amortização da dívida não financeira, com particular destaque no mês de dezembro.”.
1,4 2,0 1,5 2,5
0,40,7 0,6 0,3
49,1
64,0
77,9
68,3
1,6
1,5
1,1
1,7
26,4
17,7
9,6
13,1
21,114,1
9,214,1
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
100,0
2015 2016 2017 2018
Admin. Central excl. Subs. Saúde Outras Unidades da área da Saúde Hospitais EPE
Empresas Públicas Reclassificadas Administração Local Administração Regional
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empresas que operam em mercados mais competitivos têm maior dificuldade em repercutir aquele
custo de oportunidade nos preços de venda e nos prazos de pagamento aos seus próprios
fornecedores. Para as AP, as consequências nefastas da prática reiterada de atrasos significativos nos
pagamentos aos seus fornecedores são o encarecimento e/ou a diminuição da qualidade dos bens ou
serviços prestados. O comportamento das AP é, para o bem e o mal, utilizado muitas vezes como
exemplo a seguir pelos sectores privado e social. Por todas estas razões, o Estado português deve assumir
a redução da dívida não-financeira e dos prazos médios de pagamento aos seus credores como uma
prioridade. Fez-se um caminho positivo nas autarquias e nas regiões, importa agora concentrar a
atenção na área do SNS.
177. A fim de evitar problemas de comparabilidade da informação e assegurar tempestividade na
monitorização da situação, foi criado um indicador do Prazo Médio de Pagamentos (PMP). Está fixado
no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril., e as entidades abrangidas têm de o reportar ao Ministério
das Finanças. Foi definido como a “(…)média aritmética dos prazos de pagamento verificados nos
últimos quatro trimestres (…)” sendo que “(…) em cada trimestre, o prazo de pagamento é definido
através da multiplicação de 365 dias pelo rácio entre pagamentos em dívida no final desse período e o
montante das aquisições de bens e serviços acumulado nesses três meses”.35 Alguns problemas de
comparabilidade subsistem porquanto nem todos os subsectores usam a mesma definição no
numerador deste indicador. Note-se que o indicador PMP não mede o número de dias que a entidade
leva, em média, a pagar aos seus fornecedores. Uma vez que a fórmula do indicador “despreza os
pagamentos efetuadas dentro do prazo contratual”,36 o que o indicador mede é a mora média na
liquidação de dívidas, i.e., o atraso da entidade no pagamento aos seus fornecedores, definido como
o número médio de dias além do prazo definido para pagamento nas faturas ou documentos com valor
contratual equivalente.
178. Em 2018, o Prazo Médio de Pagamentos (PMP) para um universo de 90% das entidades públicas foi
igual ou menor a 31 dias. No universo de 680 entidades públicas, verificou-se uma redução no PMP, de
65 (em 2017) para 60 dias (Tabela 25). Decompondo pelas diversas entidades, salienta-se a diminuição
em 2018 nos organismos da Administração Regional (– 11 dias) e do Sector Empresarial do Estado (– 19
dias). No que diz respeito à Administração Central, que inclui 45% das entidades, verificou-se uma
diminuição do PMP em três dias, embora seja o subsector com o menor prazo de pagamentos (24 dias),
seguido pelo subsector da Administração Local (que abarca 45 % das entidades) com 31 dias. De referir
que o PMP nas Entidades do SNS recuou para os níveis de 2016 (124 dias), ou seja, uma melhoria de 16
dias em relação ao registado em 2017. É importante referir que estes organismos públicos ligados ao
universo da Saúde contratualizam a aquisição de bens e serviços em grande volume, sendo que os
elevados prazos de pagamento e o acréscimo dos stocks de dívida vencida são indicadores reveladores
de dificuldades crescentes na satisfação dos compromissos assumidos junto de fornecedores. Nesse
sentido, é de salientar que a redução em 2018, do PMP nas entidades do SNS só foi possível devido ao
reforço de dotações de capital realizadas nos HEPE, com particular destaque no mês de dezembro de
2018, como já exposto na Secção 6.3, parágrafo 175. Muito provavelmente, esses reforços de capital
foram canalizados para a amortização das dívidas que mais pesavam no indicador PMP. Note-se que
estas injeções de capital em 2018 ascenderam a 507 M€, sendo 3097 M€ o valor da dívida não-financeira
do SNS.
35 Extraído da Subsecção 7.3.4 de Baleiras et al. (2018), na qual se interpreta o indicador e explicam as suas limitações. 36 Ibidem, p. 199.
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Tabela 25 – Prazo Médio de Pagamentos das entidades públicas (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 84 e cálculos da UTAO. | Notas: As Entidades do SNS
incluem todos os organismos do SNS, os quais estão repartidos pelo agregado "Administração Central" e pelo conjunto "Sector
Empresarial do Estado", com as definições institucionais da fonte.
179. No período 2014–2018 o Prazo Médio de Pagamentos do universo das entidades públicas reduziu-
se em 16 dias, contribuindo para esta evolução quase todas as categorias organizacionais, embora com
intensidades muito diferentes entre si. Os números estão na Tabela 25 e o Gráfico 39 visualiza a evolução.
O PMP Total das entidades públicas reduziu-se em oito dias em 2015, a que se seguiu uma redução e
estabilização para 64 e 65 dias em 2016 e 2017, sendo que em 2018 este indicador recuou para o nível
mais baixo desde 2014 (60 dias). No entanto, a evolução deste indicador foi desigual entre as diversas
entidades públicas, sendo que em 2018, registou-se uma redução neste indicador em todas as
componentes do universo. Na AdC houve um ligeiro aumento (de 22 dias em 2015 para 24 dias em 2018)
e na Administração Local verificou-se uma redução de 38% (de 50 para 31 dias). Na Administração
Regional registou-se uma melhoria mais acentuada, passando de 227 dias em 2015 para 91 dias em
2018, que se justifica pela redução substancial do PMP (para 63 dias em 2018) da Região Autónoma da
Madeira no período após o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, em oposição à
deterioração do PMP de 103 em 2017 para 119 dias em 2018, ocorrida na Região Autónoma dos
Açores.37 De realçar que desde 2017, inclusive, é o Sector Empresarial do Estado que apresenta o PMP
mais elevado, embora em 2018 tenha reduzido em 19 dias este indicador, sendo tal resultado
influenciado decisivamente pelos elevados PMP das Entidades do SNS, nomeadamente os Hospitais EPE
(Tabela 26).
Gráfico 39 – Evolução do prazo médio de pagamentos das entidades públicas: 2014–2018 (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2017, Vol. I, Quadro 85.
37 Lista dos serviços e organismos, bem como das Regiões Autónomas, que tenham um Prazo Médio de Pagamentos (PMP) superior a
60 dias: 4.º trimestre de 2017 e 4.º trimestre de 2018.
2014 2015 2016 2017 2018
Administração Central 303 45% 23 22 27 27 24 -3
Administração Regional 2 0% 205 227 171 102 91 -11
Administração Local 308 45% 54 50 40 31 31 0
Sector Empresarial do Estado 67 10% 158 120 111 139 120 -19
PMP Total das Entidades Públicas 680 100% 76 68 64 65 60 -5
por m em ória:
Entidades do SNS 53 8% 127 105 124 140 124 -16
Variação
2018-20172018Entidades Públicas
Nº de entidades PMP (em dias)
2322 27 27 24
205227
171
102
91
54
5040
3131
158
120
111
139
120
76 6864 65
60
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
220
240
2014 2015 2016 2017 2018
Administração Central Administração Regional Administração Local
Sector Empresarial do Estado PMP Total das Entidades Públicas
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229
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180. Em 2018, vários organismos sob as tutelas do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura não
atingiram, novamente, os objetivos de redução do Prazo Médio de Pagamento definidos para o ano. O
grau de cumprimento anual dos objetivos para a redução do Prazo Médio de Pagamentos das
entidades públicas encontra-se definido em despacho ministerial.38 No ano de 2018, em semelhança ao
ocorrido em 2017, a maioria das entidades agrupadas por Ministérios, não só cumpriu como superou os
objetivos estabelecidos para a redução do PMP. As exceções foram novamente as entidades sob tutela
dos Ministérios da Cultura e da Saúde. Apesar de terem reduzido o valor do indicador, não atingiram as
metas estabelecidas. Aliás, como é verificável no Gráfico 40, as entidades afetas ao Ministério da Cultura
e os organismos sob tutela do Ministério da Saúde correspondem às situações que divergem de modo
mais vincado do PMP dos outros Ministérios, que se situa perto ou abaixo dos 30 dias. No que diz respeito
ao Ministério da Saúde, no qual os fornecimentos de serviços e bens têm um valor muito mais expressivo,
esta situação está relacionada com as dificuldades crónicas destas entidades, em termos de tesouraria,
para fazer face ao pagamento de dívidas de curto prazo.
Gráfico 40 – Evolução do Prazo Médio de Pagamentos por ministério, 2017 e 2018 (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 85.
181. Em 2018, 25 serviços da Administração Central registaram PMP superior a 180 dias. O relatório da
CGE/2018 lista as entidades da Administração Central com PMP superior a 60 dias, sendo que o prazo
médio de pagamentos para as primeiras três entidades é superior a um ano, e no caso das vinte e duas
subsequentes situa-se acima dos 180 dias — Tabela 26. Em comparação com os valores apurados em
2017, verifica-se que em 2018 um largo número de entidades diminuiu o PMP. No entanto, é de salientar,
em 2018, a deterioração expressiva deste indicador em entidades tuteladas pelo Ministério das Finanças,
como a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Unidade Técnica de
Acompanhamento de Projetos (+244 dias face a 2017, em ambos os casos). De notar que, do conjunto
das 10 entidades com prazos de pagamento mais dilatados, nove são entidades da área da Saúde. De
referir ainda que no final de 2018 três municípios registavam um prazo médio de pagamentos superior a
um ano, sendo que num destes municípios o PMP era superior a dois anos.39
38 Resolução do Conselho Ministros n. º34/2008, de 22 de fevereiro.
39 Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), listagem do Prazo Médio de Pagamentos por município no final do 4.º trimestre de
2018, publicado a 30 de abril de 2019.
33
8
19
2
11 14
24
74
11 10
1
126
15 20
28
49
712
7
24
2
28
13
26
67
129 7
112
9 8
26
38
19
0
20
40
60
80
100
120
PMP/2017 PMP/2018 Objetivo
min. 2018
Objetivo
máx. 2018
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Tabela 26 – As 25 entidades da Administração Central com maior Prazo Médio de Pagamentos (em dias)
Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2018, Vol. I, Quadro 86. | Notas: as entidades estão listadas por
ordem decrescente do PMP em 2018. Curiosamente, a 25.ª é a primeira entidade do universo a demorar mais de 180 dias,
para além do prazo fixado nas faturas ou documentos equivalente, a pagar aos seus fornecedores.
2016 2017 2018variação
2018-2017
1 MC GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 469 546 517 -28
2 MS CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 472 506 407 -98
3 MS CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 314 395 366 -29
4 MS CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE 471 439 364 -75
5 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA - ZONA OCIDENTAL, EPE 334 356 342 -14
6 MS CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 321 308 331 23
7 MS CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, EPE 398 357 315 -41
8 MS CENTRO HOSPITALAR MÉDIO AVE, EPE 207 279 309 29
9 MS CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA GAIA/ESPINHO, EPE 256 340 303 -37
10 MS CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 252 293 293 0
11 MS CENTRO HOSPITALAR DO BARREIRO - MONTIJO, EPE 186 269 288 18
12 MF DIREÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇAO E DO EMPREGO PUBLICO 0 29 274 244
13 MS CENTRO HOSPITALAR TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 261 301 266 -35
14 MS CENTRO HOSPITALAR MÉDIO TEJO, EPE 327 299 257 -42
15 MS CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, EPE 216 272 251 -21
16 MF UNIDADE TECNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS 0 2 247 244
17 MS HOSPITAL DISTRITAL SANTARÉM, EPE 492 390 243 -147
18 MS CENTRO HOSPITALAR PÓVOA VARZIM / VILA DO CONDE, EPE 204 291 238 -53
19 MS INSTITUTO POSTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA, EPE 203 257 229 -28
20 MS CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE 104 207 218 12
21 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE 331 385 218 -167
22 MS HOSPITAL FERNANDO DA FONSECA, EPE 141 244 207 -36
23 MS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE 246 274 200 -74
24 MS HOSPITAL GARCIA DE ORTA, EPE - ALMADA 146 192 192 0
25 MS UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, EPE 277 234 181 -53
Ministério Entidade
PMP
(nº dias)
31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________
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7 Riscos orçamentais associados a responsabilidades contingentes
182. Este capítulo aprecia os riscos para as contas públicas que podem emanar das responsabilidades
contingentes existentes em 2018 nas unidades orgânicas das Administrações Públicas. São examinadas,
concretamente, as garantias e contragarantias concedidas pelo Estado — Secção 7.1 — e as
responsabilidades contingentes associadas a contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) — Secção
7.2. A concretização destas contingências afetará as contas públicas. Como tal concretização é
incerta, assim como são incertos a dimensão e o momento do impacto financeiro para as AP, o valor
das responsabilidades contingentes no final do ano 2018 é um risco para as finanças públicas nos anos
seguintes.
183. As responsabilidades contingentes (ou passivos contingentes) representam um risco de perda futura
para a entidade que as detém. Este conceito encontra-se definido nas normas contabilísticas. Por
exemplo, a Norma de Contabilidade Pública n.º 15 do SNC-AP40 define passivo contingente como:
― Uma obrigação possível que decorre de acontecimentos passados e cuja existência
apenas será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, que não estão totalmente sob controlo da entidade; ou
― Uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é
reconhecida em virtude de: i) não ser provável que seja exigido um exfluxo de recursos
incorporando benefícios económicos ou potencial de serviço para liquidar essa
obrigação; ou ii) a quantia da obrigação não poder ser mensurada com suficiente
fiabilidade.
184. Da mesma forma, é possível identificar situações (os chamados “ativos contingentes”) cujo ganho
final se encontra dependente da ocorrência, ou da não ocorrência, de um ou mais acontecimentos
futuros e incertos, não totalmente dentro do controlo da entidade pública. Para maior detalhe destes
conceitos e da norma referida consultar Nunes et al. (2018),41 Secção 4.6.
185. As garantias são promessas do Estado de pagamento, até um determinado montante, de dívidas
contraídas por entidades públicas ou privadas. A obrigação de o Estado pagar emerge no caso de o
devedor não honrar o serviço da dívida nos termos contratados, e não prejudica necessariamente um
eventual direito de regresso do Estado sobre os devedores, tudo dependendo do clausulado da
garantia.
186. As responsabilidades contingentes associadas a PPP decorrem, na sua grande maioria, da
execução dos contratos respetivos. Podem ser pedidos de reposição do equilíbrio financeiro dos
contratos, consequências financeiras da conclusão de processos negociais em curso e, ainda,
alterações no modelo de pagamento das grandes reparações rodoviárias. Comece-se por explicar o
que é uma Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF). 42 Durante a vigência de uma PPP podem ocorrer
eventos suscetíveis de gerar o direito do parceiro privado à REF do respetivo contrato, de acordo com
as cláusulas que se encontram contratualmente estabelecidas. Estes diferendos evoluem, em muitos
casos, para litígios entre as partes, que na generalidade dos casos são dirimidos em Tribunal Arbitral. Do
acórdão emitido por estes tribunais podem advir responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar
encargos futuros para o concedente. No âmbito das PPP, as situações mais comuns que podem originar
pedidos de REF, que são uma responsabilidade contingente, encontram-se relacionados com: i)
modificações às condições de exploração impostas unilateralmente pelo parceiro público
(concedente), ii) alterações legislativas com impacto específico no contrato de concessão, e, iii) casos
40 Vide Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
41 NUNES, Alberto VELEZ, RODRIGUES, Lúcia Lima e VIANA, Luís Cracel (2018), O Sistema de Normalização Contabilística — Administrações
Públicas: Teoria e Prática, Coimbra: Edições Almedina.
42 REF: Reposição do equilíbrio financeiro. Os pedidos de REF efetuados pelas concessionárias/subconcessionárias derivam de factos
extraordinários ocorridos quando estes constituam fundamento suficiente, de acordo com o previsto contratualmente, para justificar
alterações no projeto capazes de modificar a situação económico-financeira do mesmo e que não se reconduzam a riscos afetos
ao parceiro privado. Os pagamentos resultantes de pedidos de REF podem resultar de acordo entre as partes (concedente e
concessionária/subconcessionária) ou de decisões tomadas por um tribunal arbitral constituído para o efeito.
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de força maior. A segunda fonte de risco para as finanças públicas numa PPP é a renegociação
contratual. O facto de alguns processos de renegociação das subconcessões rodoviárias ainda não se
encontrarem concluídos é em si mesmo um risco orçamental para as AP, uma vez que os efeitos
financeiros para o concedente público não são certas enquanto as negociações não terminarem.
Finalmente, a incerteza inerente ao modelo de pagamento das grandes reparações de pavimento, nas
PPP rodoviárias, serão sempre um outro fator de risco orçamental, dado o grau de incerteza quanto ao
estado de degradação e à tecnologia de intervenção que as caracteriza.
7.1 Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado
187. A 31 de dezembro de 2018, o total de garantias concedidas pelo Estado ascendia a 17 039 M€, dos
quais 2800 M€ respeitavam à garantia de carteira. Esta é a dívida de um conjunto de instituições de
crédito portuguesas garantida pelo Estado. A Tabela 27 detalha o conjunto de garantias vivas no final
dos anos 2016 a 2018. A garantia de carteira é um instrumento através do qual o Estado assegura o
cumprimento das obrigações assumidas por instituições de crédito portuguesas (Novo Banco e BCP)
junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), no caso de alguma delas falhar o pagamento das suas
obrigações. As responsabilidades assumidas por estas instituições de crédito junto do BEI, garantidas pelo
Estado, dizem respeito a uma carteira de operações de financiamento de projetos desenvolvidos e a
desenvolver em Portugal. O plano de amortização desta dívida garantida pelo Estado prevê a
amortização da totalidade dos 2800 M€ no período 2019–2022. Em 2017 registou-se uma redução de
1800 M€ na garantia de carteira concedida pelo Estado. Esta redução decorreu do facto de, no início
de 2017, e de acordo com os respetivos planos de amortização, o Novo Banco ter procedido ao
pagamento integral das operações garantidas pelo Estado, no âmbito da Iniciativa para o Reforço da
Estabilidade Financeira (IREF).
188. A dívida garantida pelo Estado às EPR ascendia a 9504,6 M€ no final de 2018, tendo-se reduzido em
1755 M€ face a dezembro de 2017. Esta redução das garantias concedidas pelo Estado às EPR parece
evidenciar uma alteração da tendência anteriormente verificada. As EPR com os contributos mais
relevantes para a redução da dívida garantida pelo Estado foram a PARVALOREM, S.A. (– 751,2 M€), a
EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas de Alqueva, S.A. (– 313,4 M€), a PARUPS, S.A.
(– 193,8 M€), e o Fundo de Resolução (– 180,6 M€). Em sentido contrário, apenas o FCGM – Fundo de
Contragarantia Mútua registou um aumento da dívida garantida pelo Estado, em cerca de + 91 M€.
Uma prática existente e prevista nos sucessivos Orçamentos do Estado foi a concessão de apoios às EPR,
por via da DGTF, sob a forma de empréstimos e dotações de capital. Estas operações financeiras
permitiram àquelas entidades beneficiar de garantias do Estado para obter financiamento a custo mais
comportável para cumprir os pagamentos do serviço da dívida junto da banca, mitigando-se assim o
risco de incumprimento. O ano de 2018, ao evidenciar uma redução generalizada no valor das garantias
concedidas pelo Estado às EPR, parece indicar uma inversão da tendência de aumento registada até
2017, ano em que se registou um acréscimo destas garantias junto das EPR — Tabela 27.
189. Para o conjunto das EPR encontram-se previstas amortizações que ascendem a 4564,5 M€ no
período 2019–2023, cerca de 48% do volume de garantias vivas no final de 2018. Do montante total de
garantias prestadas pelo Estado às EPR (9504,6 M€ no final de 2018), cerca de 17% (1618 M€) deverão
ser amortizados em 2019 e 31% (2946,6 M€) no período 2020–2023. As amortizações mais significativas
deverão ser efetuadas pela Infraestruturas de Portugal (581,1 M€ em 2019 e 507,4 M€ no período 2020–
2023), Metropolitano de Lisboa (488,7 M€ em 2019 e 611,1 M€ no período 2020–2023) e PARVALOREM
(288,5 M€ em 2019 e 955,1 M€ no período 2020–2023) — Tabela 27.
190. Relativamente a outras entidades públicas, não reclassificadas como EPR, o montante mais
significativo diz respeito a garantias concedidas ao Grupo AdP — Águas de Portugal, S.A.. Em 2018, o
montante de dívida garantida pelo Estado ao Grupo AdP — Águas de Portugal diminuiu 52,3 M€,
situando-se em 1223,9 M€ no final de 2018. Relativamente à dívida garantida a outras entidades, o valor
ascendia a 1618,5 M€ no final de 2018, tendo aumentado 158 M€ face ao final do ano anterior.43
43 O conjunto referido como “outras entidades” refere-se a cerca de 30 entidades, maioritariamente públicas e na sua maioria não
reclassificadas. Neste grupo, incluem-se entidades envolvidas em programas de cooperação para o desenvolvimento.
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191. As amortizações de dívida garantida a outras entidades públicas, não reclassificadas como EPR,
deverá ser de 421,5 M€, no período 2019–2023, cerca de 31,8% do volume de garantias vivas no final de
2018. O montante total de garantias prestadas pelo Estado a Empresas Públicas Não Reclassificadas
(EPNR) era 1323,9 M€ no final de 2018; deste valor, cerca de 4,2% (55,4 M€) deverá ser amortizado em
2019 e 27,7% (366,1 M€) no período 2020–2023. A AdP — Águas de Portugal, S.A. deverá amortizar 55,4 M€
em 2019 e 266,1 M€ no período 2020–2023, e a STCP 100 M€ no mesmo quadriénio, liquidando toda a
sua dívida que se encontra garantida pelo Estado.
192. A Região Autónoma da Madeira deverá amortizar cerca de 115,8 M€ em 2019 e 683,9 M€ no
quadriénio seguinte da dívida que tem garantida pelo Estado. O valor total destas amortizações
representa cerca de 44,6% do saldo vivo da dívida garantida pelo Estado no final de 2018. As garantias
concedidas pelo Estado ao Subsetor da AdR subdivide-se entre “Órgãos dos Governos Regionais” e
“Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional”, no caso apenas relativos à Região
Autónoma da Madeira. Os valores mais expressivos referem-se a garantias concedidas pelo Estado aos
Órgão do Governo Regional da Madeira, quer no que respeita ao stock vivo de garantias, quer de
amortizações previstas. A APRAM — Administração dos Portos da RAM, S.A. integra o Subsetor dos
Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional da Madeira.
Tabela 27 – Garantias concedidas pelo Estado: 2016–2018 (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, CGE/2016, CGE/2017 e CGE/2018). *Inclui garantias a um
conjunto de entidades, predominantemente do sector público, e a países terceiros objeto de programas de cooperação para o
desenvolvimento.
7.2 Contingências com Parcerias Público-Privadas
7.2.1 Sector rodoviário
193. No final de 2018, o valor dos Pedidos de Reposição de Equilíbrio Financeiro peticionados pelos
parceiros privados reduziu-se face ao registado no final de 2017. De acordo com a informação
divulgada pela UTAP, o stock de pedidos de REF, efetuados pelos parceiros privados do sector rodoviário
(concessionárias e subconcessionárias rodoviárias e contratos de prestação de serviços associados a
PPP), ascendeu a 565 M€ no final de 2018, observando-se uma diminuição de 136 M€ face ao registado
no final de 2017 (Gráfico 41 e Tabela 28).
31 de dezembro
2016
31 de dezembro
2017
31 de dezembro
2018
Fonte: CGE/2016 CGE/2017 CGE/2018 2019 2020-2023
1. Garantias concedidas ao setor bancário 4 600,0 2 800,0 2 800,0 - - -
Garantia de carteira 4 600,0 2 800,0 2 800,0 - - -
2. Garantias concedidas a outras entidades 16 453,6 15 494,3 14 239,2 -1 255,1 1 846,3 4 257,7
Entidades Públicas Reclassificadas 10 953,5 11 259,6 9 504,6 -1 755,0 1 618,0 2 946,6
Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.) 2 801,2 2 699,7 2 604,4 -95,3 581,1 507,4
Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 2 486,2 2 398,2 2 302,2 -96,1 488,7 611,1
PARVALOREM, S.A. 2 289,6 1 994,8 1 243,7 -751,2 288,5 955,1
Parque Escolar, E.P.E. 983,5 983,5 883,6 -99,9 50,0 205,6
Metro do Porto, S.A. 744,5 690,4 602,8 -87,6 47,8 403,7
CP - Comboios de Portugal, E.P.E. 678,8 642,8 614,7 -28,1 20,7 86,4
Fundo de Resolução - 565,6 385,0 -180,6 37,0 0,0
EDIA - Empresa de Desenv. e Infra-estruturas Alqueva, S.A. 525,1 511,7 198,3 -313,4 38,4 56,6
FCGM - Fundo de Contragarantia Mútua - 465,7 556,7 91,0 15,0 58,2
PARUPS, S.A. 389,6 307,2 113,4 -193,8 50,8 62,5
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. - - - - - -
TRANSTEJO 55,0 - - - - -
Entidades Públicas Não Reclassificadas 1 629,4 1 376,3 1 323,9 -52,3 55,4 366,1
AdP - Águas de Portugal, S.A. 1 326,9 1 276,3 1 223,9 -52,3 55,4 266,1
STCP 100,0 100,0 100,0 - - 100,0
CARRIS 202,5 - - - - -
Região Autónoma da Madeira 1 186,2 1 397,9 1 792,1 394,2 115,8 683,9
Órgãos do Governo Regional da Madeira 1 156,2 1 370,2 1 766,8 396,6 113,5 674,5
Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional da Madeira
APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A.30,0 27,7 25,3 -2,4 2,4 9,4
Outras Entidades* 2 684,4 1 460,6 1 618,5 158,0 57,1 261,1
3. Total de garantias concedidas 21 053,6 18 294,3 17 039,2 -1 255,1 1 846,3 4 257,7
Variação
31 dez. 2017
31 dez. 2018
Amortizações previstas
II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 41 – Evolução das contingências com PPP, 2017–2018 (em milhões de euros)
Fontes: UTAP, Infraestruturas de Portugal, S.A. e cálculos da UTAO.
Tabela 28 – Contingências com PPP, posição em final de período (em milhões de euros)
Fontes: UTAP, Infraestruturas de Portugal, S.A. e cálculos da UTAO.
194. O pedido de reequilíbrio financeiro com o valor mais significativo pendente no final de 2018
refere-se à concessão Douro Litoral (Autoestradas do Douro Litoral, S.A. — AEDL), uma quantia de cerca
de 219 M€. Estepedidofoi apresentado em 2013 na sequência da anulação do concurso para a
construção da Autoestrada do Centro e consequente alegação de perda de tráfego na Concessão
Douro Litoral. O acórdão do tribunal arbitral, proferido em fevereiro de 2017, condenou o Estado ao
pagamento de cerca de 219 M€. O Estado pediu a declaração de nulidade parcial, no valor de
213,6 M€, o qual ainda se encontra pendente. São ainda de referir, pela sua relevância material, os
seguintes litígios:
― Subconcessão Baixo Tejo, na sequência de alterações legislativas de caráter específico,
com o montante peticionado de 155 M€;
― Concessão LUSOPONTE, na sequência da alteração às taxas de IRC (2010 e 2012), com o
montante peticionado de 100 M€;
― Subconcessão Litoral Oeste, na sequência de alterações legislativas de caráter específico,
com o montante peticionado de 85 M€.
A Tabela 29 descreve com mais pormenor o stock de contingências com PPP existente no final de 2018.
195. Relativamente ao sector rodoviário, há ainda a referir os dois outros tipos de responsabilidade
contingente para as AP: efeitos financeiros dos processos negociais ainda em curso e modelo de
pagamento das grandes reparações rodoviárias. Relativamente aos processos negociais dos contratos
de subconcessão da Infraestruturas de Portugal, há que ter em conta que as previsões orçamentais para
os respetivos encargos consideram o valor das poupanças previstas no âmbito dos referidos processo
negociais. Contudo, subsistem riscos associados à concretização integral do objetivo orçamental
definido, dado que os processos negociais podem ainda estar dependentes da aprovação pelas
entidades financiadoras ou de decisões do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia das
alterações contratuais que venham a ser acordadas. Por outro lado, alguns dos encargos com as PPP
rodoviárias encontram-se dependentes da evolução de variáveis dinâmicas, de que é exemplo o perfil
de tráfego real que se venha a ocorrer nas parcerias em causa. Encontram-se nesta situação os
encargos relativos aos pagamentos por serviço e os custos com as grandes reparações de pavimentos.
701
-136
565
0
250
500
750
2017 Variação
2017-2018
2018
2013 2014 2015 2016 2017 2018Variação
2017/2018
Valor peticionado em PPP do setor rodoviário 3256 3600 2070 2067 701 565 -136
Concessões Rodoviárias 2910 3257 1630 1630 324,4 324,6 0,2
Subconcessões Rodoviárias 345 342 436 436 376,1 240,0 -136
Contratos de prestação de serviços associados a PPP 1,3 1,3 3,5 0,9 0,0 0,0 0,0
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Tabela 29 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2018 (em milhões de euros)
Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e IMT — Instituto da Mobilidade e
dos Transportes, I.P.
196. Relativamente às parcerias nos restantes sectores de atividade económica, os montantes
peticionados pelos parceiros privados são relativamente inferiores, sendo abordados nas subsecções
seguintes.
7.2.2 Sector ferroviário
197. Existem duas situações pendentes nas PPP ferroviárias de cujos desenlaces poderão decorrer
encargos para o Estado. Trata-se de um contencioso judicial interposto pela empresa ELOS e da
negociação de um REF com a FERTAGUS. Tais encargos somam-se às despesas já suportadas na defesa
das posições dos concedentes públicos.
198. Pedido de indemnização efetuado pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A. — na sequência
da recusa de visto por parte do TdC. Em 2013, foi apresentado um pedido de indemnização pela ELOS
— Ligações de Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas aos
contratos com a Infraestruturas de Portugal relacionados com contrato de concessão de projeto,
construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço
Poceirão-Caia e de projeto, construção, financiamento, manutenção, disponibilização e exploração
da Estação de Évora. Em fevereiro de 2014, foi constituído o tribunal arbitral para avaliação do pedido
de indemnização apresentado pela queixosa. O montante peticionado ascendia a 169 M€. Em julho de
2016, foi emitido acórdão pelo tribunal pelo qual o Estado foi condenado a pagar cerca de 150 M€,
acrescidos de juros, à concessionária a título de indemnização. Após estra decisão, o Estado português
Setor / PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido
Valor
estimado
M€
Ponto de situação
324,6
Concessão Douro Litoral
(AEDL)2013
Reposição do
equilíbrio
financeiro
Eventos ligados à fase de construção. 4,3
Pedido inicial de 23,5 M€;
O Tribunal Arbitral foi constituídono final de Março de 2014;
A ata de instalação foi assinada no final de Agosto de 2014.
Foi concluída a prova pericial de engenharia em novembro de 2015;
Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017 reconhecendo que a AEDL incorreu
em custos de cerca de 4,2 M€ por facto imputável ao Estado e o direito à REF.
Em março de 2017 foi proferido Acórdão que fixou o valor da REF em 4,3 M€.
O Estado pediu a anulação parcial do acórdão.
Concessão Douro Litoral
(AEDL)2013
Reposição do
equilíbrio
financeiro
TRIR (Taxa de Regulação das Infraestruturas
Rodoviárias), SIEV-Sistema Identificação
Electrónica de Veículos, S.A. e suspensão da
subconcessão Autoestrada do Centro.
219,3
Pedido inicial de 1350 M€;
O julgamento foi concluído em maio de 2016;
Foi decidida a matéria de facto por Acórdão de setembro de 2016 e
apresentadas as alegações e contra-alegações de direito pelas partes;
Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017, condenando o Estado na devolução
da TRIR e das Taxas SIEV (cerca de 1 M€) e no pagamento de 42 M€ no
primeiro semestre de 2017 e de pagamentos semestrais variando entre 3,5 M€
e 6,5 M€ entre novembro de 2017 e novembro de 2034.
O Estado pediu a anulação parcial do acórdão arbitral, tendo a mesma sido
julgada improcedente.
Encontra-se pendente um recurso desta decisão junto do Srupremo Tribunal
Administrativo.
Concessão Lusoponte
(LUSOPONTE)2012 Pré-contencioso Alterações às taxas de IRC (2010 e 2012). 100 Aguarda-se a eventual fase pré-contenciosa.
Concessão Lusoponte
(LUSOPONTE)2017
Reposição do
equilíbrio
financeiro
Cobrança de taxas SIEV. 0,7
Pedido inicial de 0,64 M€.
Foi proferido Acórdão em outubro de 2018 condenando o Estado ao pagamento
à LUSOPONTE de 0,692 M€.
O Estado pediu a anulação parcial do Acórdão arbitral.
Concessão Grande Porto
(Ascendi)2016
Ação de anulação
de ato
administrativo
Declaração de incumprimento e aplicação de
multa contratual.0,3
Decorre prazo para alegações escritas e finais.
Nota: à data deste relatório havia conhecimento de que fora proferido acórdão
arbitral em fevereiro de 2019, anulando a decisão impugnada.
Concessões Rodoviárias
240,0
Subconcessão
Baixo Tejo
(AEBT)
2012
Reposição do
equilíbrio
financeiro
Alterações legislativas específicas: Decreto-
Lei n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º
314-B/2010 de 14 de junho; Decreto-Lei n.º
111/2009 de 18 de maio.
155,0 O processo de arbitragem foi suspenso, no quadro do processo negocial em
curso.
Subconcessão
Litoral Oeste
(AELO)
2012
Reposição do
equilíbrio
financeiro
Alterações legislativas específicas: Decreto-
Lei n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º
314-B/2010 de 14 de junho; Decreto-Lei n.º
111/2009 de 18 de maio.
85,0 O processo de arbitragem foi suspenso, no quadro do processo negocial em
curso.
564,6
Subconcessões Rodoviárias
Total peticionado relativo a PPP do setor rodoviário
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intentou uma ação de anulação de sentença junto do Tribunal Central Administrativo do Sul, e, por outro
lado, recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo este decidido pela não admissibilidade do recurso,
por considerar não estarem reunidos os pressupostos processuais. Na sequência desta condenação, a
ELOS iniciou uma ação executiva, peticionando ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa o
pagamento de cerca de 192 milhões de euros, tendo o Estado apresentado oposição à mesma,
estando ainda pendente a respetiva decisão.
199. Pedido de Reposição de Equilíbrio Financeiro efetuado pela FERTAGUS — Travessia do Tejo
Transportes, S.A. — Regista-se um pedido de REF apresentado em 2012 pela concessionária do serviço
de transporte suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (FERTAGUS), na sequência do
aumento da taxa das infraestruturas rodoviárias, sendo o valor peticionado de 1,5 M€/ano, desde 2012,
inclusive. A análise da fundamentação deste pedido de REF está a ser levada a cabo em sede da
comissão de negociação entretanto criada para rever este contrato de concessão.
7.2.3 Sector da saúde
200. No final de 2016, a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Braga apresentou um
pedido de reequilíbrio financeiro relacionado com a decisão do Ministério da Saúde de não renovação
dos protocolos adicionais ao contrato de gestão, destinados a financiar as prestações de saúde no
âmbito do VIH/SIDA e da esclerose múltipla. Foi solicitado o início do processo de arbitragem, tendo o
parceiro privado quantificado o valor peticionado em cerca de 33 M€. O tribunal arbitral constituído
para dirimir este litígio proferiu acórdão em janeiro de 2019, condenando o Estado Português ao
pagamento de cerca de 4,5 M€ relativos a 2016. Relativamente a 2017–2019, o tribunal deu liberdade
às partes para definirem o valor de acordo com os critérios utilizados pelo tribunal para definir a
compensação relativa a 2016. Na eventualidade de as partes não chegarem a acordo, ficou decidido
que o Estado deverá pagar 4,8 M€ referentes a 2017, 5,3 M€ relativamente a 2018 e 3,7 M€ no tocante
a 2019.
201. Em 2018, a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Vila Franca de Xira apresentou um
pedido de Reposição de Equilíbrio Financeiro. Fundamentou-o na prestação de cuidados de saúde à
população reclusa em estabelecimentos prisionais da sua área de influência, sendo o valor peticionado
cerca de 0,5 M€.
202. A Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais requereu, no final de 2018, a
constituição de um tribunal arbitral para dirimir o litígio referente à formação dos médicos internos. Ainda
não é conhecido o valor peticionado pela Entidade Gestora.
203. A Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures solicitou a constituição de um tribunal
arbitral, no final de 2018, para dirimir o litígio com o Estado quanto ao financiamento das prestações de
saúde a doentes com VIH-SIDA. Na data de fecho deste relatório, ainda não é conhecido o valor
peticionado pela Entidade Gestora. Encontra-se ainda em mediação o diferendo que esta Entidade
Gestora tem com o Estado relativamente à reconciliação de contas relativas aos anos de 2012–2016.
7.2.4 Sector da segurança
204. No final de 2018 continua a registar-se a existência de quatro pedidos de reposição do equilíbrio
financeiro relacionados com alegados atrasos na montagem da rede SIRESP ou com encargos
adicionais incorridos pela concessionária para que o prazo definido contratualmente não fosse
incumprido. De acordo com a informação disponibilizada pela UTAP e pelo MF na CGE/2018, o impacto
orçamental destes pedidos não é ainda quantificável.
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8 Regras de disciplina orçamental
205. Portugal encontrava-se em 2018 na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Nesse contexto, tinha de assegurar um progresso suficiente em direção ao objetivo de médio prazo para
o nível do saldo orçamental estrutural e encontrava-se sujeito às disposições transitórias no que concerne
à redução do rácio da dívida pública.
206. Neste capítulo, apresenta-se a avaliação ex post da Comissão Europeia relativamente ao
cumprimento das regras da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Esta
avaliação foi realizada em maio de 2019, pela Comissão Europeia,44 com base em dois conjuntos de
informação: 1) resultados anuais de contas nacionais de 2018, apurados pelo Instituto Nacional de
Estatística no final de março de 2019 (1.ª Notificação do Procedimento dos Défices Excessivos); 2)
Previsões da Primavera de 2019 da própria Comissão Europeia. A análise distribui-se pelas Secções 8.1 e
8.2. A primeira cuida da regra do saldo orçamental e a segunda da regra da dívida.
207. O capítulo também examina o cumprimento da regra com origem exclusivamente nacional
consubstanciada no Quadro Plurianual de Programação Orçamental. Trata-se do estabelecimento na
lei de um limite superior para a despesa da Administração Central financiada por receitas gerais, num
horizonte móvel de quatro anos. A aferição do cumprimento desta regra presente na Secção 8.3 foi
efetuada pela UTAO.
8.1 Regras relativas aos saldos orçamental e estrutural
208. As legislações europeia e nacional estabelecem a obrigação de Portugal satisfazer uma regra
sobre o saldo orçamental apurado em Contas Nacionais e uma regra, mais complexa, sobre o saldo
estrutural. Os parágrafos seguintes explicam-nas de forma sucinta e expõem os resultados encontrados
pela Comissão Europeia. Uma apresentação mais completa das regras em vigor está disponível no
Relatório UTAO n.º 33/2018, de 29 de outubro, pp. 22 a 26.
8.1.1 Saldo orçamental
209. Em 2018, o saldo orçamental ficou acima do limite de – 3% do PIB, instituído como valor de
referência para o saldo orçamental no Tratado da União Europeia. O saldo orçamental, conforme
apresentado na Secção 2.1, situou-se em – 0,4% do PIB na versão mais recente dos dados de Contas
Nacionais. À data da avaliação realizada pela Comissão Europeia sobre o cumprimento das regras
orçamentais em 2018, o saldo orçamental de Portugal ainda apurado na anterior base de contas
nacionais, na 1.ª Notificação do Procedimento dos Défices Excessivos, situava-se em – 0,5% do PIB.
8.1.2 Saldo orçamental estrutural
210. O saldo orçamental estrutural, que exclui o efeito do ciclo económico e o efeito das medidas de
natureza temporária e/ou não-recorrente, ficou aquém do Objetivo de Médio Prazo (OMP). No período
de 2017 a 2019, o OMP correspondia a um excedente ao nível do saldo estrutural equivalente a 0,25%
do PIB. De acordo com o exercício de Previsões da Primavera da Comissão Europeia de 2019, realizado
com base nos resultados orçamentais de contas nacionais observados para o conjunto do ano, o saldo
estrutural da economia portuguesa ascendeu a – 0,9% do PIB, em 2018, tendo ficado aquém do
respetivo objetivo orçamental de médio prazo. Para efeitos de avaliação do cumprimento do objetivo
de médio prazo, este valor é apurado pela Comissão Europeia com base na metodologia específica
acordada a nível europeu, que mantém o hiato do produto inalterado em 2017 e 2018 nos valores
considerados nas Previsões da Primavera dos anos anteriores. Uma vez que Portugal não atingiu o OMP
em 2018, tornou-se necessário verificar se o país cumpriu os critérios estabelecidos para a trajetória de
aproximação do saldo estrutural ao OMP. O primeiro critério é a satisfação da recomendação do
44 Comissão Europeia (2018), Assessment of the 2019 Stability Programme for Portugal, 5 de junho de 2019.
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Conselho quanto a um nível mínimo de ajustamento no saldo estrutural. O segundo critério é a não
ultrapassagem de um teto, também definido em recomendação ao Estado-Membro pelo Conselho,
para o crescimento da despesa primária líquida, que seja compatível com o nível mínimo de
ajustamento do saldo estrutural. Os parágrafos 211 e 212 dão conta das conclusões da Comissão
Europeia quanto ao cumprimento do primeiro e do segundo critérios, respetivamente.
211. A trajetória de ajustamento do saldo estrutural em direção ao objetivo de médio prazo evidenciou,
em 2018, um ajustamento anual superior ao ajustamento mínimo recomendado pelo Conselho a
Portugal. As recomendações emitidas para Portugal pelo Conselho estipularam um ajustamento
estrutural anual mínimo de 0,6% do PIB em direção ao objetivo de médio prazo. A avaliação ex post da
Comissão Europeia, realizada com base nos dados apurados para 2018 na 1.ª Notificação do
Procedimento dos Défices Excessivos, identificou uma melhoria do saldo estrutural de 0,9% do PIB, em
2018, e, portanto, superior ao mínimo recomendado, levando a Comissão Europeia a concluir pelo
cumprimento desta regra.
8.1.3 Despesa primária líquida
212. No que se refere à regra da despesa primária líquida, foi apurada pela Comissão Europeia a
existência de um risco de desvio significativo. No caso de Portugal, o limite para o crescimento real da
despesa primária líquida em 2018 era de 0,2%. Este limite para o crescimento real da despesa foi apurado
pela Comissão Europeia de modo compatível com a variação anual mínima de 0,6 p.p. do PIB
recomendada para o saldo estrutural nesse ano e tendo em conta as projeções da Comissão Europeia
para o crescimento de médio prazo do PIB potencial. Aquele limite foi endossado pelo Conselho como
recomendação a Portugal. Com base nos resultados da execução orçamental de 2018, a Comissão
Europeia apurou uma variação da despesa primária líquida em termos reais de 4,2% em 2018 e,
portanto, superior à taxa máxima recomendada de 0,2%. Na avaliação da Comissão, o excesso de
crescimento da despesa primária líquida traduziu-se num desvio de 1,5% do PIB em termos do
ajustamento estrutural do saldo orçamental face à trajetória recomendada (0,6 p.p. do PIB), o que
configura um risco de desvio significativo com base na análise deste indicador.45
8.1.4 Avaliação global
213. As conclusões contraditórias obtidas pela Comissão Europeia na avaliação individual dos dois
critérios anteriores tornaram necessária a realização de uma avaliação global que permitisse chegar a
uma conclusão quanto ao cumprimento ou não da regra relativa à trajetória de aproximação ao
objetivo orçamental de médio prazo.
214. Com base na avaliação global, a Comissão considerou não ter existido evidência suficiente que
permitisse concluir pela existência de um desvio significativo em 2018 na trajetória implementada por
Portugal em direção ao objetivo de médio prazo face ao ajustamento recomendado pelo Conselho, de
0,6% do PIB. A Comissão identificou um conjunto de fatores que levaram a que a conclusão com base
na variação do saldo estrutural e com base no limite para o crescimento da despesa primária líquida
fosse diferente. Por um lado, o critério da despesa primária líquida encontra-se desfavoravelmente
influenciado pelo crescimento do PIB potencial no médio prazo, que inclui períodos de decréscimo ou
de crescimento excecionalmente baixo durante e após o período da crise financeira. A consideração
deste período para aferir o crescimento potencial distorce a série histórica do PIB e com isso cria maior
dificuldade no cumprimento do critério da despesa primária líquida. Por outro lado, a variação do saldo
estrutural encontra-se beneficiada por acréscimos de receita não antecipados e pela diminuição da
taxa de juro, fatores cuja evolução a Comissão considera não serem controlados pelo Governo e que
favorecem o cumprimento do critério baseado na variação do saldo estrutural. De acordo com a
Comissão Europeia, tomando em consideração estes aspetos, tanto a variação do saldo estrutural
como o crescimento da despesa primária líquida apontariam para um risco de desvio significativo face
à trajetória de ajustamento recomendada em direção ao objetivo de médio prazo. Contudo, tendo em
45Recorde-se que um desvio é considerado significativo quando tem uma dimensão superior a 0,5% do PIB.
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conta os factos seguintes, a Comissão entendeu não existir evidência suficiente que permitisse concluir
ter existido em 2018 um desvio significativo. Tais factos foram: i) Portugal encontrava-se em 2018 a uma
distância de 0,7 p.p. do PIB46 face ao objetivo de um excedente estrutural de 0,25% do PIB e as projeções
apontavam para que em 2020 se aproximasse mais do objetivo, ficando a uma distância de 0,5 p.p. do
PIB; ii) o saldo orçamental apurado para 2018 encontrava-se bastante acima do valor de referência de
3% do PIB instituído pelo Tratado e que assim se deveria manter ao longo do horizonte de projeção; iii) a
dívida pública cumpriu (como se verá na próxima secção) a regra transitória da dívida e que em 2019
o Programa de Estabilidade previa que a regra da dívida fosse cumprida.
8.2 Regra da dívida
215. A regra para a dívida pública que se aplicava a Portugal durante o período de transição 2017–2019
correspondia ao Ajustamento Estrutural Linear Mínimo (MLSA), sendo que a Comissão Europeia concluiu
que Portugal efetuou o ajustamento necessário para cumprir este limite da dívida no exercício de 2018.
Após a correção do défice excessivo em 2016, Portugal encontra-se num período de transição durante
o triénio 2017–2019 para a redução do rácio da dívida pública, de acordo com o ajustamento estrutural
mínimo (MLSA), sendo que a partir de 2020 Portugal passará a estar enquadrado no âmbito da regra de
redução de um vigésimo da parte que excede o rácio de referência de 60% da dívida pública no PIB.47
O objetivo é assegurar que, no final do período transitório, em 2019, Portugal tenha reduzido o rácio da
dívida respeitando aquela trajetória de ajustamento mínimo (detalhe na Caixa 3). No entanto, é
importante aferir se o rácio da dívida pública em percentagem do PIB observado ano após ano respeita
a trajetória da dívida pública implícita no MLSA. De salientar que os limites são recalculados à medida
que se encontra informação mais atualizada. De acordo com a avaliação da Comissão Europeia ao
Programa de Estabilidade 2019–2023, divulgada em junho de 2019, Portugal cumpriu no ano de 2018 o
ajustamento estrutural anual necessário para satisfazer a redução do rácio da dívida pública.48
Posteriormente, no documento da opinião da Comissão Europeia sobre o Projeto de Plano Orçamental
para 2020, divulgado em janeiro de 2020, a Comissão Europeia referiu que as projeções, a cumprirem-
se, asseguram o cumprimento da regra da dívida no final do período transitório (Gráfico 42 e Caixa 3).
Gráfico 42 – Evolução da dívida pública (em percentagem do PIB)
Fontes: Ministério das Finanças, Comissão Europeia, INE e cálculos da UTAO. | Notas: O cálculo do ajustamento estrutural linear
mínimo (MLSA) teve por base a informação estatística disponível e as previsões mais recentes na POE/2020. Assim, a linha preta
descreve a regra (MLSA) que Portugal teria de cumprir em 2017, 2018 e 2019, segundo a informação mais recente.
46 Neste ponto a Comissão refere-se ao saldo estrutural apurado para 2018 no exercício das Previsões da Primavera de 2019: – 0,4%
do PIB. Para avaliação ex post do cumprimento do OMP baseado na metodologia de “congelamento” acordada a nível europeu,
que mantém o hiato do produto inalterado em 2017 e 2018 nos valores considerados nas Previsões da Primavera dos anos anteriores,
o saldo estrutural considerado para 2018 situava-se em – 0,9% do PIB. 47 Em inglês: Minimal Linear Structural Adjustment (MLSA). 48 De referir que o limite de dívida que assegura o cumprimento do ajustamento estrutural linear mínimo (MLSA) é recalculado devido
à atualização dos dados observados e previsionais necessários para o cálculo. Estes dados estão relacionados com o saldo
orçamental, medidas temporárias e/ou não recorrentes, componente cíclica, crescimento económico e ajustamento défice-dívida
ao stock de dívida pública.
126,1
122,2
118,9
120,1
115
117
119
121
123
125
127
2017 2018 2019
POE/2020 Regra 1 vigésimo MLSA
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Caixa 3 – Aferição da trajetória do rácio da dívida pública em percentagem do PIB
Na sequência da correção do défice excessivo em 2016, Portugal passou para um período transitório durante o
triénio 2017–2019, no qual será necessário efetuar progressos suficientes na redução do rácio da dívida pública
em percentagem do PIB nominal. A suficiência é definida pelo chamado Ajustamento Estrutural Linear Mínimo
(MLSA).
Com efeito, a aferição mais importante será o resultado em 2019, já que é no final do período transitório que o
cumprimento da regra MLSA será avaliado pela Comissão Europeia. Saber se os objetivos (indicativos, portanto)
para 2017 e 2018 foram satisfeitos informa sobre quão exigente será o cumprimento da regra no final do período
transitório.
A avaliação da trajetória da dívida pública ao longo do período de transição é dinâmica devido à atualização
dos dados necessários para o cálculo do limite desta trajetória. A fórmula de cálculo inclui informação relativa a
diversas variáveis relacionadas com dívida pública, saldo orçamental e crescimento económico. Neste conjunto
de variáveis, incluem-se, especificamente, dívida pública nominal, PIB nominal, PIB real, deflator do PIB, produto
potencial, saldo estrutural, componente cíclica do saldo orçamental, componente orçamental das medidas
temporárias e não recorrentes, bem como os ajustamentos défice-dívida.
Adicionalmente, na fórmula de cálculo do MLSA o ano 2016 corresponde ao ano base, sendo também
necessária informação do conjunto das variáveis acima referidas para os cinco anos seguintes. Com efeito, à
medida que se vai tendo informação mais atualizada (tanto dados observados, como dados previsionais), é
efetuada uma atualização da trajetória da dívida pública implícita ao limite do MLSA.
É por isso que a avaliação da evolução do rácio da dívida pública é dinâmica. Num determinado momento,
face aos dados disponíveis observados e previsionais, a trajetória poderia respeitar o critério do MLSA. No
entanto, noutro momento ou com outros dados previsionais, então a trajetória poderá já não cumprir a trajetória
determinada pelo MLSA. No momento em que este relatório é fechado, há dados observados para 2016, 2017 e
2018, dados provisórios para 2019 e dados previstos para 2020.
Nestes termos, de acordo com a informação disponível e com os dados previsionais na Proposta de Orçamento
do Estado para 2020, é possível concluir que Portugal terá cumprido a regra da dívida pública no final do
período transitório em 2019.
Com efeito, a informação disponível permite concluir que a regra da dívida foi cumprida nos anos 2017 e 2018,
bem como no final do período transitório, em 2019.
8.3 Quadro Plurianual de Programação Orçamental
216. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) constitui uma regra de disciplina
orçamental voluntária definida por Portugal para o seu processo orçamental, concluindo-se que, no ano
de 2018, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu a 49 079 M€, assim cumprindo o limite
definido no OE/2018. O QPPO define os tetos da despesa da Administração Central financiada por
receitas gerais para o quadriénio seguinte, que devem refletir as prioridades das políticas públicas com
impacto nas finanças das Administrações Públicas definidas nas Grandes Opções do Plano (GOP). Trata-
se de uma regra de disciplina orçamental estabelecida voluntariamente por Portugal para o seu
processo orçamental. A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) prevê a apresentação do QPPO com
o primeiro Orçamento do Estado (OE) da legislatura. O primeiro QPPO assume a forma de lei e é
vinculativo para o primeiro ano do horizonte temporal considerado. Nos anos seguintes, estes limites
podem ser atualizados juntamente com o Programa de Estabilidade (PE) e o Orçamento do Estado,
sendo republicados na Lei do OE. A previsão de despesa financiada por receitas gerais para o ano de
2018 foi sucessivamente revista desde a apresentação do primeiro QPPO da legislatura, iniciada no final
de 2015, conforme detalhado no Gráfico 43, tendo sido fixada em 49 819 M€ na Lei do OE/2018. No
encerramento de contas, a despesa ascendeu a 49 079 M€, encontrando-se 740 M€ abaixo do limite
legal mais recente fixado para o ano de 2018 — que, como se vê no gráfico, foi determinado aquando
da aprovação do OE/2018, no montante de 49 819 M€. A execução por programas do QPPO em 2018
encontra-se na Tabela 30.
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Gráfico 43 – Despesa financiada por receitas gerais para 2018: evolução nos tetos legais e execução (em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças [QPPO/2016-19 (Lei n.º 7-C/2016); QPPO/2016-20 (PE/2016-20); QPPO/2017-20 (Lei n.º 42/2016, LOE2017);
QPPO/2017-21 (PE/2017-21); QPPO/2018-21 (Lei n.º 114/2017, LOE/2018) ; CGE/2018] e cálculos da UTAO
217. A instabilidade do alvo desta regra mina a utilidade da mesma. Com tantas alterações no teto de
despesa do ano t até se iniciar a execução desse mesmo exercício, que nunca são cabalmente
justificadas, a regra deixa de servir como instrumento de programação orçamental de médio prazo e
âncora de estabilidade para o planeamento das políticas públicas.
218. A metodologia subjacente à elaboração do QPPO continua a privilegiar a classificação
contabilística em detrimento da análise económica. Acresce a desconformidade de critérios
contabilísticos, que permite a transformação de receitas gerais em receitas próprias, levando à
subavaliação da despesa consolidada financiada por receitas gerais da Administração Central. O limite
da despesa no QPPO é definido considerando apenas a despesa financiada por receitas gerais do
subsector Estado (Serviços Integrados), o que constitui uma simplificação metodológica que não
permite apurar a natureza da despesa final realizada pelos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), o que
se torna especialmente relevante em programas como os da Saúde e da Educação, nos quais os
serviços finais são prestados, essencialmente, pelos SFA. Adicionalmente, a despesa consolidada da
Administração Central (Estado e SFA) encontra-se subestimada, por existir uma desconformidade
contabilística que permite a transformação em receita própria das receitas de transferências de outras
entidades com origem em receitas gerais.
50 358
49 079-819
0 -16
296
-740
47 000
47 500
48 000
48 500
49 000
49 500
50 000
50 500
51 000
Lei 7-C/2016 PE 2016-2020 LOE/2017 PE 2017-2021 LOE/2018 CGE2018
∆ Revisão
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Tabela 30 – Execução em 2018 do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (em milhões de euros e em percentagem)
Fonte: Sistemas aplicacionais da DGO. | Nota: O montante de dotação provisional encontra-se evidenciado fora do P004—Finanças
no sentido de permitir uma melhor avaliação da execução de cada programa. Os valores orçamentados para cada programa
orçamental referem-se aos montantes implícitos à Lei do OE/2018. A despesa financiada por receitas gerais tem como fonte de
financiamento fundos do Orçamento do Estado, tais como receita proveniente de impostos e dívida direta do Estado. Por outro lado,
a despesa financiada por receita própria tem como fonte de financiamento fundos arrecadados pelo organismo durante a atividade,
tais como multas, rendimentos de propriedade, taxas, vendas, impostos consignados e fundos comunitários. Os valores da aquisição
de bens e serviços do P013—Saúde não se encontram consolidados, bem como os juros no âmbito da Administração Central.
Programas
P001 - Órgãos de Soberania 3 448 3 424 99,3 3 443 99,8
P002 - Gov ernação 113 101 89,6 105 93,2
P003 - Representação Externa 290 276 95,1 279 96,0
P004 - Finanças 3 719 2 844 76,5 3 063 82,4
P005 - Encargos da Dív ida
(Juros)7 268 7 146 98,3 7 146 98,3
P006 - Defesa 1 743 1 596 91,6 1 597 91,6
P007 - Segurança Interna 1 638 1 606 98,0 1 607 98,1
P008 - Justiça 619 611 98,6 611 98,7
P009 - Cultura 308 266 86,4 294 95,3
P010 - Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior1 492 1 371 91,9 1 489 99,9
P011 - Ensino Básico e
Secundário e Administração
Escolar
5 314 5 301 99,8 5 350 100,7
P012 - Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social13 429 13 420 99,9 13 420 99,9
P013 - Saúde 8 470 5 780 68,2 8 677 102,5
P014 - Planeamento e
Infraestruturas813 716 88,1 870 107,0
P015 - Economia 213 203 95,2 238 111,7
P016 - Ambiente 87 29 33,3 58 67,3
P017 - Agricultura, Florestas e
Desenv olv imento Rural313 292 93,2 306 97,7
P018 - Mar 48 28 58,7 32 66,8
Despesa efetiva, excluindo
dotação prov isional49 324 45 009 91,3 48 584 98,5
Dotação prov isional: outras
despesas correntes495 495 100,0 495 100,0
Despesa efetiva 49 819 45 504 91,3 49 079 98,5
Por memória: Despesa
primária46 099 42 660 92,5 46 006 99,8
Despesa efetiva consolidada da
administração central, financiada por
receitas gerais
Despesa efetiva do
subsetor Estado,
financiada por receitas
gerais
QPPO
OE/2018
Lei do
OE/2018
Execução
jan-dez
Grau de
execução
OE/2018
%
Execução
jan-dez
Grau de
execução
OE/2018
%
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243
Página 244
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Orçamental 2017 Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março
Circulares DGO
Circular Série A n.º 1384 – Instruções para a preparação do Orçamento
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https://www.dgo.pt/instrucoes/Paginas/Intrucoes_Ano.aspx?Ano=2016.
Acedido: 25 jan 2019.
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SNC-AP: Sistema de Normalização
Contabilística para as
Administrações Públicas
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Quadro Plurianual de Programação
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Orçamental (QPPO, 2017—2020) Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
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UTAO | UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL AV. DOM CARLOS I, N.ºS 128 A 132 | 1200-651 LISBOA, PORTUGAL
https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/paginas/utao_unidadetecnicadeapoioorcamental.aspx
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Parecer
sobre a
Conta Geral do Estado de 2018
Relatora: Conselheira Francisca Guedes de Oliveira
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P a r e c e r s o b r e a C o n t a G e r a l d o E s t a d o _ v e r s ã o a p r o v a d a e m
P l e n á r i o d e 1 5 d e o u t u b r o d e 2 0 1 9
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Índice 1. Introdução .............................................................................................................................
2. Considerações Gerais ............................................................................................................
3. Evolução Macroeconómica ...................................................................................................
3.1 Caracterização Geral .....................................................................................................
3.2 Análise dos Desvios Face às Previsões ........................................................................
4. Evolução das Contas da Administração Pública ..................................................................
4.1 Défice (Saldo Global) ...................................................................................................
4.2 Dívida Pública ..............................................................................................................
5. Conta da Segurança Social ..................................................................................................
6. Síntese Conclusiva ...............................................................................................................
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1. Introdução
O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018 (CGE 2018) foi
solicitado pela Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa e insere-se nas competências constitucionais e legais do
Conselho Económico e Social.
A elaboração da Conta Geral do Estado decorre do previsto na Constituição
da República Portuguesa, no seu art.º 107º e na Lei de Enquadramento
Orçamental (LEO) no art.º 69º. Nos termos deste artigo o Governo submete à
Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte a documentação
que integra a CGE.
A Assembleia da República aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro
seguinte.
A CGE 2018 tem data de entrada na Comissão parlamentar supra referida no
dia 02-07-2019.
O CES reafirma, como tem feito em anteriores pareceres, a importância da CGE
como documento de prestação de contas, que vai muito para além do
cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que se
refere às normas e quadros contabilísticos.
O CES congratula-se com o facto de este ano, o documento ter sido enviado
ao Conselho para apreciação a 20 de julho dando o tempo necessário a este
órgão para analisar o documento e redigir o parecer que agora se apresenta.
A CGE é também, e de forma muito relevante, um instrumento de avaliação ex-
post da execução orçamental e uma oportunidade para análise dos desvios
entre previsão (Orçamento do Estado) e execução (CGE) e da interpretação
das consequências desses desvios para a política orçamental e para a sua
incidência na política macroeconómica.
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A análise da CGE 2018 é feita com base na comparação com a proposta de
Lei do Orçamento de Estado para 2018 (OE 2018), e nos pareceres do CES sobre
esta proposta de Lei, sobre a CGE 2017 e os demais pareceres, entretanto,
elaborados por outras instituições nacionais.
Tal como o CES referiu no seu parecer sobre o OE 2018, 2017 fica registado como
o ano em que Portugal retoma um percurso de convergência com a União
Europeia (UE). Congratulando-se com este facto, o CES não deixa, contudo, de
notar que tal não foi suficiente para acompanhar o ritmo de crescimento de
vários países com níveis de desenvolvimento mais semelhante ao nosso. Nesse
contexto, o CES reafirma neste parecer a posição expressa já anteriormente de
crítica sobre os critérios e metas fixados pela UE, que restringem a gestão do OE
no aproveitamento da inversão de ciclo iniciada em 2017 e continuada em
2018.
No contexto de saída de procedimento por défice excessivo e de
observância dos procedimentos preventivos é fixado, para Portugal, um
ajustamento estrutural anual de, no mínimo, 0.6% do PIB; uma taxa de
crescimento nominal das despesas primárias líquidas que não pode
ultrapassar 0.1%. O Objetivo de Médio Prazo fixado para o nosso país não
são os 0.5% de défice estrutural constantes do Tratado Orçamental, mas
um superavit de saldo estrutural de 0.25% do PIB a atingir em 20201 .
2. Considerações Gerais
O CES considera que um dos aspetos mais relevantes da CGE é o facto
de ser o principal documento de prestação de contas do Estado
Português. Nesse sentido, deveria por um lado, servir de base a um
debate alargado na sociedade e, por outro, permitir o controlo da
1 Conforme considerando 6 da recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2018 de 13 de julho de 2018.
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política orçamental através de uma clara comparabilidade entre as
políticas públicas implícitas no OE e a sua execução patente na CGE. O
CES considera que a CGE 2018 continua a ter limitações na prossecução
destes dois objetivos.
Apesar de se verificarem melhorias significativas do ponto de vista da
legibilidade do documento e do acolhimento de algumas das
preocupações levantadas em pareceres anteriores, o CES renova apelos
no sentido de serem ultrapassadas algumas limitações, nomeadamente:
a) O Sumário Executivo deve ser redigido de forma a ser acessível a
um público não especializado em matéria económica e
financeira.
A linguagem mais técnica encontra-se de forma generalizada no
documento, mas é particularmente desnecessária no sumário
executivo. Este deve permitir uma visão sumária e clara da
execução do OE para alimentar o debate e acompanhamento
pela sociedade portuguesa em geral;
b) Tal como referido anteriormente existem bastantes limitações na
comparabilidade entre as políticas definidas no OE e a sua
execução, patente na CGE.
Esta limitação também se estende às variáveis macroeconómicas
em que, a comparação entre o cenário traçado no OE e a
realidade da economia portuguesa é insuficiente não havendo,
consequentemente, suficiente justificação para os desvios;
c) A Conta da Segurança Social dever ser apresentada de um modo
mais acessível e mais transparente;
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d) Tal como no parecer da CGE 2016 e no parecer da CGE 2017, o
CES continua a considerar deficiente a apresentação das contas
das empresas públicas e do seu contributo para efeito do
apuramento do saldo global;
e) Também seguindo os pareceres anteriores, o CES continua a não
encontrar informação clara sobre a aplicação territorial e setorial
do investimento público.
Esta limitação segue o procedimento já verificado no OE 2018, e
nos anteriores OE;
f) O CES considera que a informação sobre o grau de execução das
medidas orçamentais é insuficiente.
Esta insuficiência não permite, mais uma vez, uma comparação
com o impacto previsto no OE 2018.
O quadro 8 do Relatório da CGE apresenta este impacto, mas
apenas para medidas temporárias e não recorrentes;
g) No ano de 2018, o Estado português assumiu a obrigatoriedade de
instituir relatórios anuais de análise orçamental com impacto de
género (artigo 17º da Lei do Orçamento do Estado nº114/2017, de
29 de dezembro). Neste contexto, o CES lamenta a não existência,
na CGE, de referência ao cumprimento desta obrigação.
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3. Evolução Macroeconómica
Nesta secção pretende-se fazer uma apresentação sumária da
evolução dos principais agregados macroeconómicos em Portugal e a
nível mundial. Esta apresentação permite o enquadramento do exercício
de execução orçamental em análise, comparando os valores reais de
2018, com os valores de 2017 e também com os valores previstos no OE
2018.
Em 23 de setembro de 2019, foram disponibilizadas pelo INE as Contas
Nacionais Anuais finais para 2017 e provisórias para 2018, tendo como
referência a base de 2016 que substitui a anterior base de 2011.
Pode ler-se no comunicado feito à comunicação social pelo INE: “Esta
mudança de base insere-se nas revisões regulares, que se realizam de 5
em 5 anos, com o objetivo de introduzir desenvolvimentos metodológicos
e incorporar resultados de fontes cuja disponibilização de informação tem
uma frequência mais baixa que a anual, visando dessa forma obter uma
representação mais exata da atividade económica.”
De acordo com os novos dados o crescimento económico é revisto em
alta para 3,5% em 2017 e 2,4% em 2018. Em ambos os anos, o maior
contributo para o crescimento é dado pelo Investimento que segue, tal
como as exportações, um padrão de aceleração acentuada em 2017 e
uma desaceleração em 2018.
Embora não pretendendo ignorar esta informação, que traz uma nova
perspetiva ao contexto macroeconómico, este parecer é sobre a CGE
2018 enquanto instrumento de análise da execução da política
orçamental patente no OE 2018. Ora, ambos os documentos, CGE 2018
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e OE 2018, reportam números e fazem previsões com base nos dados
publicados tendo como referência a base 2011.
Nesse sentido, para garantir a consistência do parecer com os dois
documentos e a comparabilidade dos números apresentados, a análise
efetuada no restante documento reporta-se sempre às séries com a base
2011.
3.1Caracterização Geral
Em 2018, a atividade económica e o comércio mundiais desaceleraram
para 3,6% e 3,8% respetivamente. Para esta evolução contribuiu
sobretudo o abrandamento dos países emergentes e o crescimento mais
contido da UE e do conjunto da área do euro (AE), sobretudo da
Alemanha, França e Itália.
O crescimento do PIB da AE desacelerou para 1,9%, o emprego
aumentou em 1% e a taxa de desemprego diminuiu para 7,9%. Ainda na
AE a inflação subiu para 1,8% refletindo sobretudo o aumento dos preços
da energia.
A política monetária da AE manteve, em 2018, a orientação
expansionista continuando a proporcionar uma maior liquidez aos
bancos numa tentativa de facilitar o financiamento da economia.
A taxa de câmbio do euro face ao dólar depreciou-se em 4,5% e do euro
face à libra esterlina apreciou-se em 0,8%.
Esta evolução da economia mundial traduziu-se numa desaceleração
da procura externa dirigida à economia Portuguesa.
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O PIB Português cresceu, em termos reais, 2,1%, ligeiramente abaixo do
previsto no OE 2018 – 2,2%, diferença justificada sobretudo pelo
comportamento menos positivo das exportações e do investimento2 e
em clara desaceleração face a 2017.
Ainda assim, o investimento foi a componente mais dinâmica da procura
interna com um crescimento de 4,4% em 2018.
O consumo final das famílias acelerou ligeiramente (0,2 p.p.) com um
aumento de 2,5%3.
As exportações cresceram 3,6%, valor bastante inferior aos 7,8% de 20174.
Uma evolução explicada pela dinâmica das exportações tanto de bens
como de serviços. No caso dos bens, esta desaceleração é justificada
pelo desempenho mais fraco das exportações no segundo semestre de
2018, que poderá estar, em parte, ligada às restrições de produção de
automóveis na Autoeuropa e à greve dos estivadores dos portos. As
importações cresceram 4,9%, também abaixo dos 8,1% registados em
2017. Este abrandamento deve-se a uma forte redução do crescimento
das importações de combustíveis e de metais comuns. Nas importações
de serviços também se verifica uma desaceleração das importações de
serviços de transporte e de serviços de viagem e turismo.
De acordo com os dados do INE a taxa de desemprego desceu 1,9 p.p.
para 7% o que significa um desvio significativo face ao valor previsto no
OE 2018 (8,6%).
2 Note-se que, na Base 2016, a taxa de crescimento da FBCF foi de 5,8% e a das Exportações 3,8%. Embora mais elevados do que na Base 2011, estes valores estão, ambos abaixo das previsões feitas no OE2018 (que, como é óbvio, foi feito com a Base 2011). 3 Com a base de 2016 regista-se uma desaceleração do consumo privado de 2,6 para 2,1%. 4 Valores que, na base 2016, são, respetivamente para 2017 e 2018, de 8,1% e de 3,8% confirmando a desaceleração significativa das exportações.
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A taxa de inflação calculada com base no crescimento do Índice de
Preços no Consumidor (IPC) foi de 1%, abaixo dos 1,4% registados em
2017.
A produtividade aparente do trabalho5 diminuiu 0,2% em 2018, o que se
justifica, em parte, por um crescimento do emprego mais dinâmico do
que o crescimento do PIB6.
A balança corrente registou um défice de 0,9% do PIB, mas com uma
evolução díspar das suas sub-balanças. A Balança de bens registou um
défice maior em 2018 do que em 2017, e a balança de serviços
apresentou uma melhoria clara do seu excedente. A balança de
rendimentos secundários melhorou, mas a balança de rendimentos
primários7 viu o seu défice a aumentar.
3.2Análise dos Desvios Face às Previsões
O CES gostaria de ver nas próximas CGE, uma análise dos desvios face às
previsões. Uma ou várias tabelas com os desvios face ao ano anterior e
face ao OE ajudaria a perceber melhor a execução das políticas
definidas no OE 2018 e a justificar as opções feitas para o OE dos anos
seguintes.
5 Produtividade aparente do trabalho = Valor Acrescentado Bruto a custo de fatores/pessoal ao serviço. Fonte INE: https://www.ine.pt/bddXplorer/htdocs/minfo.jsp?var_cd=0007388&lingua=PT 6 Com a base 2016, e ainda com dados provisórios, a taxa de crescimento do PIB em 2018 foi de 2,4% e a do Emprego 2,3. Ou seja o PIB foi mais dinâmico que o emprego. 7 Na Balança de Rendimentos Primários registam-se os fluxos de rendimentos do trabalho e do investimento (juros e dividendos); Na Balança de Rendimentos Secundários registam-se fluxos sem contrapartida económica, i.e., as remessas de emigrantes e imigrantes, as pensões e as reformas dos migrantes que regressam definitivamente ao seu país, algumas transferências correntes com a UE e os fluxos financeiros relativos à cooperação com outros estados.
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O CES sugere que na elaboração da CGE sejam apresentadas para
todas as variáveis relevantes tabelas idênticas à que aqui se apresenta a
título exemplificativo:
Variável 2017
2018 Diferença
Valores
Efetivos
OE
2018
ano
anterior OE
Contexto Internacional
PIB 3,7 3,6 3,7 -0,1 -0,1
PIB AE 2,4 1,9 -0,5
Preço do barril de brent (USD, média ano) 52,86 72 54,8 19,14 17,2
Euribor a 3 meses -0,33 -0,32 -0,3 0,01 -0,02
Taxa de câmbio Eur/USD (média ano) 1,16 1,15 1,18 -0,0102 -0,03
Portugal
PIB 2,8 2,1 2,2 -0,7 -0,1
Consumo privado 2,3 2,5 1,9 0,2 0,6
Consumo público 0,2 0,8 -0,6 0,6 1,4
Formação Bruta de Capital Fixo 9,2 4,4 5,9 -4,8 -1,5
Exportações 7,8 3,7 5,4 -4,1 -1,7
Importações 8,1 4,9 5,2 -3,2 -0,3
Índice de preços no Consumidor 1,4 1,0 1,7 -0,4 -0,7
Emprego 3,3 2,3 0,9 -1 1,4
Taxa de desemprego (média ano) 8,9 7,00 8,6 -1,9 -1,6
Nas componentes da despesa, com exceção do consumo privado e do
consumo público, podemos ver que a evolução da economia
portuguesa em 2018 apresentou taxas de crescimento mais baixas do
que aquelas que estavam previstas no OE8. O destaque vai para as
exportações que cresceram menos 1,7pp do que o previsto9.
O principal contributo para o crescimento do PIB continuou a ser a
procura interna com a procura externa líquida a pesar negativamente
8 Se a comparação fosse feita com os dados na base 2016 apenas no caso das exportações o valor efetivo de 2018 é mais baixo do que o previsto no OE 2018. 9 Com a alteração de base o valor da taxa de variação das exportações em 2018 altera-se de 3,7 para 3,8%
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no crescimento da economia10 (contra o previsto no OE que previa um
contributo nulo da procura externa líquida).
O desvio na taxa de crescimento do consumo público é também de
assinalar. Com um crescimento positivo de 0,8% este valor afastou-se
consideravelmente do valor previsto: um decréscimo no consumo
público em 0,6%.
No mercado de trabalho a realidade foi melhor do que as previsões. O
emprego cresceu 2,3%, bem acima dos 0,9% previstos no OE, e a taxa de
desemprego ficou pelos 7,0%, 1,6 pp abaixo das previsões iniciais (ainda
que a taxa de desemprego das mulheres tenha sido 7,4%).
Este facto não impede que o CES manifeste, mais uma vez, a sua
preocupação com a qualidade do emprego um dos fatores que
condicionam a evolução da produtividade.
10 Com a base 2016 o contributo da procura externa fica muito próximo de zero.
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4. Evolução das Contas da Administração Pública
Neste ponto analisa-se a evolução das principais rubricas orçamentais na
sua execução em 2018, comparando com os valores inscritos no OE 2018
e interpretando os desvios observados e as suas implicações.
Tal como no capítulo anterior o CES considera que a apresentação dos
valores observados do ano em análise, do ano anterior e os valores
previstos no OE ajudam a uma análise mais clara, facilitando as
comparações necessárias.
Variável11 2017
2018 Diferenças
Valores
Efetivos
OE
2018
ano
anterior OE
Saldo Orçamental (% PIB) -1,0 -0,5 -1,1 0,5 0,6
Dívida (% PIB) 124,8 121,5 123,5 -3,3 -2
4.1Défice (Saldo Global)
Em 2018, o saldo orçamental das Administrações Públicas fixou-se em -
0,5% do PIB, superando a meta orçamental de -1,1%. Este saldo traduz
uma melhoria de cerca de 0,5 pp face a 2017.
Esta evolução favorável do saldo global deveu-se a um aumento da
receita total (0,8 pp do PIB) que mais do que compensou o acréscimo da
despesa efetiva (0,3 pp).
11 Os dados apresentados não consideram os valores revistos e publicados na 2ª Notificação de 2019 do procedimento por défices excessivos, já consistentes com a base 2016. Nesta 2ª notificação, o défice de 2018 correspondeu a 0,4% do PIB e a dívida bruta das Administrações Públicas terá atingido 122,2% do PIB. Mais uma vez, o Conselho considera que a análise deve ser feita tendo como referência os dados utilizados na CGE 2018.
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Do lado da receita destaca-se o aumento da receita fiscal (impostos mais
contribuições para a segurança social) que excedem, largamente, o
previsto no OE 2018. A receita fiscal e as contribuições sociais efetivas
cresceram 6,4% e 6,6%, respetivamente, o que refletiu uma dinâmica
positiva do mercado de trabalho com o aumento do emprego e um
crescimento das remunerações. Do lado da despesa salienta-se a
diminuição dos encargos com juros.
A injeção de capital no Novo Banco e o aumento do investimento
público representaram os principais contributos para o aumento da
despesa efetiva.
O Investimento público aumentou 11,3% face ao ano anterior, um valor
que, ainda assim, ficou muito aquém (quase metade) do que estaria
previsto no OE2018. De facto, o desvio entre o valor efetivo e o previsto
representou mais de 600 milhões de €, um valor, que adicionado aos
desvios já verificados em 2016 e 2017 totaliza mais de 2 mil milhões de
euros e uma execução orçamental no triénio de -18% em relação ao
orçamentado.
O CES considera que, apesar do crescimento desta rubrica, o facto de o
valor continuar a ficar aquém dos valores apresentados no passado, não
pode deixar de suscitar preocupação, na perspetiva de uma estratégia
sustentada de crescimento.
Em geral, a importância da Formação Bruta de Capital Fixo no PIB
registou uma diminuição desde 2011 (3,5%) até 2018 (2,0%), com ligeiras
oscilações em alguns dos anos. Este valor iguala o valor de 2014, estando
ainda longe dos valores do início da década e dos que seriam desejáveis.
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Reitera-se aqui a opinião, já manifestada no parecer da CGE 2017, de
que a evolução do investimento público, conjugada com a do
investimento privado, é, desde 2012, insuficiente para fazer face à
reposição necessária de capital fixo por parte das entidades públicas e
privadas, contribuindo para a degradação da qualidade do serviço
público prestado às populações.
A despesa corrente aumentou de 80 286 milhões de € para 82 173 milhões
mas o seu peso no PIB diminuiu de 41,3 para 40,8%(peso inferior ao
previsto no OE 2018).
O CES continua a sublinhar que o montante total de impostos e as
contribuições para a segurança social pagos, mantém uma pressão
relativamente elevada sobre muitas empresas e famílias. De acordo com
dados do INE, em 2018, a receita de impostos e contribuições aumentou
6,5% em termos nominais, atingindo 71,4 mil milhões de euros, o que
corresponde a 35,4% do PIB (34,4% no ano anterior) que compara com
39,4% para a UE28, sendo inferior ao da maioria dos países. A receita
nominal aumentou sensivelmente na mesma proporção em cada uma
das suas grandes componentes: 6,5%, nos impostos diretos, 6,4% nos
impostos indiretos e 6,6% nas contribuições sociais. É de sublinhar que o
aumento destas contribuições revela, como já foi referido, uma dinâmica
positiva do mercado de trabalho. Por outro lado, para além de refletir o
maior crescimento do PIB, o aumento da receita nos impostos indiretos
esteve, em parte, associado a uma menor fuga fiscal o que é claramente
positivo.
O CES mantém a sua recomendação, expressa em pareceres anteriores
de se prosseguir com medidas que garantam uma maior justiça fiscal e
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um maior equilíbrio na tributação dos diversos fatores produtivos,
desagravando em termos relativos os rendimentos do trabalho.
Por último, o CES chama mais uma vez a atenção para os valores das
cativações e da reserva orçamental descritos na CGE 2018.
As cativações (apresentadas com esta designação na Lei do Orçamento
do Estado e, portanto, aprovadas pela Assembleia da República)
registaram um valor inicial de 1057 milhões dos quais quase metade,
corresponderam à rubrica aquisição de bens e serviços. Destes, perto de
um terço ficou por gastar. Se a estes somarmos a mobilização de 311,7
milhões de Reserva (dos mais de 430 milhões iniciais) temos um valor de
aplicação dos descativados e utilizados de cerca de 75% dos valores
iniciais.
O CES considera que a definição (com critérios nem sempre claros) de
valores de cativação iniciais muito elevados pode ter impactos negativos
na gestão orçamental e, consequentemente, no funcionamento
previsível e adequado dos serviços públicos.
Uma última nota em relação à despesa fiscal (DF). É importante garantir
que a despesa fiscal seja objeto do mesmo nível de análise e escrutínio
que a despesa direta do Estado.
A secção dedicada a esta despesa no relatório do OE apresenta os
dados por imposto e com classificação por três macro funções (assuntos
económicos, proteção social e outros), o que nos parece insuficiente. Na
CGE a análise não acrescenta detalhe (não fazendo sequer a
discriminação por função), limitando-se a uma descrição da despesa por
imposto e sem comparação com os valores previstos no OE.
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Em rigor, deveria ser feita uma classificação orgânica e funcional da
despesa fiscal, em sede do OE, para que possa haver uma mais fácil
comparação com a despesa direta e para que se identifique,
claramente, qual a receita negativa que está a ser gerada. O controlo
da execução, na CGE, deve ser feito com igual grau de detalhe para se
garantir um efetivo controlo da despesa fiscal.
No sentido da transparência, o CES congratula-se pela elaboração e
divulgação do relatório da despesa fiscal de 2018 (divulgado em outubro
de 2018) que, embora contenha apenas dados provisórios, apresenta a
despesa fiscal global das Administrações Públicas, relativamente aos
impostos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
4.2Dívida Pública
O rácio da dívida pública em percentagem do PIB baixou para 121,5%
no final de 2018, menos 3,3 pp do que em 2017 e abaixo do previsto no
OE 2018 – 123,5%.
Apesar da descida do rácio, em valor absoluto a dívida aumentou para
244,9 mil milhões de euros, um acréscimo de 2,1 mil milhões de euros face
a 2017.
Segundo o Banco de Portugal, este aumento é justificado pelo acréscimo
dos títulos de dívida (de 7,2 mil milhões de euros) e dos certificados do
Tesouro (de 1,4 mil milhões de euros).
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A diminuição do rácio é justificada pelo excedente primário e pelo facto
de a despesa com juros ser mais do que compensada pela variação do
PIB nominal.
De assinalar a diminuição dos encargos com juros de 0,4pp. Em 2018 os
juros pagos ascenderam a 6 956 milhões €, um valor abaixo dos
7 437milhões € de 2017, e abaixo dos 7 126 milhões€ previstos no OE 2018.
Ainda assim, o CES alerta para os encargos com a dívida pública, que
mantêm um peso ainda muito significativo no OE, apesar da gestão que
vem sendo conduzida, substituindo-a por alternativas de menor custo.
Embora com uma diminuição visível (o total consolidado de pagamentos
em atraso ascendeu em 2018 a 708M€, o que representa uma diminuição
de 366M€ face a 2017), continuam a ser particularmente preocupantes
os atrasos nos pagamentos a fornecedores por parte das Administrações
Públicas. Esta prática, para além do seu significado enquanto (mau)
exemplo, releva, também, pelo impacto económico na cadeia de
transações, aumentando a incerteza e penalizando o crescimento
económico.
Neste particular dos pagamentos em atraso, sobressaíram as entidades
dependentes do Ministério da Saúde.
O prazo médio de pagamento (PMP) das entidades públicas, calculado
em 60 dias, melhorou ligeiramente com uma diminuição de apenas 5 dias
(pouco mais de 7%) entre 2017 e 2018.
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De salientar que, dentro da administração pública, houve PMP muito
dispares. Assim, a administração central teve um PMP de 24 dias
enquanto o Setor Empresarial do Estado registou um PMP de 120 dias.
Apesar dessa melhoria é com preocupação que o CES assiste ao
aumento do número de entidades cujo prazo de pagamentos foi superior
a 60 dias: 16 em 2014, 44 em 2015, 48 em 2016, de 47 em 2017, e 52 em
2018.
Por último, no que diz respeito às Parcerias Público Privadas (PPP), o valor
dos encargos líquidos em 2018 ascendeu a 1678,5 milhões €, um aumento
de 3% face ao ano anterior e uma redução de 1% face ao orçamentado.
Este último desvio ficou a dever-se, fundamentalmente, ao setor
rodoviário, cujo nível de encargos líquidos efetivamente suportado foi
inferior ao valor estimado no OE2018.
O CES manifesta a sua preocupação com a manutenção de elevados
riscos orçamentais associados ao conjunto de litígios pendentes no
âmbito das PPP, alguns já em processo arbitral, outros em fase pré-
contenciosa, e do impacto orçamental que poderão vir a exercer sobre
as futuras contas públicas. Destaca, em particular, os que estão
associados a PPP do sector rodoviário e do sector ferroviário, pelos
elevados valores dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro dos
contratos, bem como de pedidos de indemnização, cujo pagamento
poderá vir a ser imposto judicialmente ao Estado português.
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5. Conta da Segurança Social
No que se refere à Conta da Segurança Social, com base na informação
contida nos quadros CSS2 e 3, o saldo global na ótica da contabilidade
pública, em 2018, ascendeu a 1977.4 milhões € o que representou um
decréscimo de 5,2% face ao valor reportado em 2017.
O valor executado representou, contudo, uma melhoria face ao valor
inscrito no Orçamento da Segurança Social Revisto para 2018 (1259,6
milhões €).
A receita efetiva aumentou face a 2017 o que reflete, essencialmente, o
aumento das contribuições e quotizações (com uma variação positiva
de 7,6%).
Ainda do lado das receitas, registou-se uma diminuição das
transferências do OE que reflete não só a eliminação da transferência
extraordinária do OE para financiamento do défice do sistema de
Segurança Social mas também uma diminuição das restantes
transferências para cumprimento da Lei de Bases do Sistema de
Segurança Social.
Em 2018 registou-se pela primeira vez o impacto positivo da consignação
faseada das receitas de IRC, prevista no OE.
Do lado da despesa verificou-se um aumento de cerca de 2,8% face a
2017, mas uma diminuição de quase 6% face ao previsto em orçamento.
Este aumento ocorreu num contexto de continuada diminuição das
prestações de desemprego, mas de um aumento muito significativo da
prestação social para a inclusão em virtude da aplicação faseada, mas,
progressivamente alargada, da mesma.
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O CES alerta ainda para o facto de um número significativo dos
desempregados, no ano de 2018, não aceder ao subsídio de
desemprego nem ao subsídio social de desemprego.
Situação preocupante é a das dívidas de contribuintes à segurança
social. A dívida é elevada e tem crescido nos últimos anos, ou seja, num
período de crescimento económico. O valor bruto da dívida atingiu
12698 M€ (milhões de euros) em 2018; a dívida de contribuintes, a qual
constitui o seu núcleo essencial, passou de 8.982 M€ em 2013 para 9.901
M€ em 2018, sendo que a parte que corresponde a cobrança duvidosa
tem vindo a subir.
Num contexto de diminuição do saldo global é de assinalar o aumento
das disponibilidades de 20781.9M€, em 2017, para 22343M€, em 2018. É
também de destacar a exposição crescente aos títulos de dívida pública
portuguesa nas aplicações em títulos negociáveis (cerca de 72%).
O CES não pode deixar de reiterar a chamada de atenção relativa à
insuficiente informação aos utentes e cidadãos em geral: o relatório
analítico da conta geral da segurança social de 2017, já aprovada, foi
publicado apenas em outubro de 2019 e o de 2018 ainda não se
encontra publicado.
As questões de transparência e de prestação de contas são
particularmente caras a este Conselho, pelo que, esta disponibilização
da informação, deve ser resolvida com atenção prioritária.
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6. Síntese Conclusiva
6.1. A CGE foi concluída, e enviada ao CES, bastante mais cedo do que
em anos anteriores, facilitando esta avaliação. A CGE apresenta,
também, melhorias do ponto de vista da clareza embora, em algumas
secções (nomeadamente no sumário executivo) mantenha um nível de
tecnicidade demasiado elevado. Este aspeto não contribui para a
utilização do documento como um verdadeiro mecanismo de controlo
e compreensão da política orçamental implementada.
6.2. A CGE continua a apresentar deficiências do ponto de vista da
comparabilidade entre os valores inscritos no OE e os valores efetivos,
quer no que diz respeito ao cenário macroeconómico quer no que diz
respeito à execução das políticas definidas em sede de OE.
6.3. Do ponto de vista do contexto macroeconómico regista-se uma
evolução favorável da economia embora em desaceleração face a
2017. O crescimento do PIB continua a estar assente na evolução da
procura interna.
6.4. O mercado de trabalho registou melhorias notórias com a descida
da taxa de desemprego que se fixou nos 7% (valor francamente abaixo
dos 8,6% previstos em orçamento) e o aumento da população
empregada.
6.5. Tal como o contexto Macro, as contas das administrações públicas
registaram uma melhoria, tendo-se registado um saldo global de -0,5% do
PIB. Nas diversas rubricas do OE, é de registar um valor ainda
consideravelmente baixo da FBCF que fica ainda muito aquém dos
valores registados no início da década e das necessidades de
reestruturação e reforço de alguns serviços públicos. A este propósito, o
CES faz notar que a CGE continua a ser, em larga medida, apenas um
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exercício de contabilidade, no seu sentido estrito. Sugere-se que, em
exercícios futuros, a análise possa ser complementada com alguns
indicadores de natureza mais qualitativa.
6.6. O CES alerta, mais uma vez, para o cuidado a ter com valores
excessivos de cativações e reserva orçamental, determinados sem
critérios óbvios que não o quantitativo, e para o impacto que os mesmos
podem ter na previsibilidade e estabilidade do funcionamento de
serviços públicos fundamentais.
6.7. Quanto à dívida pública assinala-se uma descida do rácio para
121,5%, embora com uma subida do valor da dívida em termos absolutos
o que não deixa de ser preocupante por ocorrer num contexto de juros
historicamente baixos e de dividendos do Banco de Portugal muito
significativos. Embora com melhorias, o CES continua a considerar
preocupante o valor das dívidas das entidades públicas a fornecedores,
bem como os pagamentos em atraso, e os prazos médios de pagamento
excessivamente longos, em particular das entidades do setor da saúde.
6.8. O CES considera que na CGE a análise da despesa fiscal não
acrescenta detalhe (não fazendo sequer a discriminação por função)
relativamente à informação apresentada no OE, limitando-se a uma
descrição da despesa por imposto e sem comparação com os valores
previstos no OE.
6.9. Do ponto de vista da Conta da Segurança Social regista-se uma
diminuição do saldo global de cerca de 5,2% embora com uma melhoria
das disponibilidades. Continua a ser um motivo de alerta a falta de
informação disponível com o relatório analítico da conta geral da
segurança social para 2017 apenas publicado em outubro de 2019 e o
de 2018 ainda por publicar.
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Para o CES, a informação relativa à conta da SS deve ser mais transparente e detalhada e deve
ser organizada segundo os sistemas de segurança social (previdencial, proteção social de
cidadania) e segundo a finalidade da abordagem (análise da execução orçamental e análise da
situação patrimonial).
Situação igualmente preocupante, é a das dívidas de contribuintes à
segurança social que continuam a aumentar sendo necessária uma
intervenção mais eficaz por parte do Estado.
6.10. Constata-se que, não obstante terem existido apoios a projetos e
contratos público-sociais com entidades do setor cooperativo e Social,
não existe qualquer referência a este setor na Conta Geral do Estado.
6.11. O CES recomenda que o relatório da CGE reporte o impacto de
género do Orçamento de Estado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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