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4 DE AGOSTO DE 2020

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2 – A violação dos deveres a que se referem os artigos 73.º e 74.º determina a retenção parcial ou total da

efetivação das transferências do Orçamento do Estado, até que a situação criada tenha sido devidamente

sanada, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental, e a aplicação de contraordenações a

definir em diploma próprio.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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