O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE AGOSTO DE 2020

5

Neste contexto, entendemos que a Assembleia da República, pela diversidade política da representação

que encerra, pode revelar-se a melhor sede para a efetivação dos direitos à informação e à proteção da saúde

dos portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Assegure a publicação, no sítio da Internet da Direção-Geral da Saúde, de forma atualizada e diária,

da informação relevante relativa à situação epidemiológica da doença COVID-19 em Portugal, na qual se

devem detalhar, designadamente:

a) A identificação e caracterização de novos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 (deixando

expresso de forma clara quantos casos são confirmados e quando são suspeitos), bem como óbitos

provocados por essa doença, incluindo:

i) A sua discriminação por sexo e idade e com referência a eventuais comorbilidades;

ii) A sua distribuição por região de saúde, área metropolitana e concelho de residência, bem como,

sempre que a elevada incidência o justifique, por freguesia, bairro e rua;

iii) Expressar de forma clara se os casos são suspeitos por terem tido um resultado do teste à COVID-

19 inconclusivo ou por validar, ou se por terem sido um contacto secundário a um caso confirmado.

b) O número de doentes COVID-19 internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS),

incluindo em serviços de cuidados intensivos, identificando os hospitais onde os doentes estão internados;

c) O número de novos casos inseridos no SINAVE mas que ainda não foram confirmados pela respetiva

autoridade de saúde local (devendo aparecer como casos por confirmar), e qual a distribuição geográfica dos

mesmos;

d) A identificação de novos casos de COVID-19, designadamente em termos de número de surtos, qual a

percentagem de novos casos atribuíveis aos surtos versus ao número e percentagem de novos casos que

ocorreram sem cadeias de transmissão identificadas (fora dos surtos);

e) As curvas epidemiológicas da COVID-19, designadamente por região de saúde, incluindo informação

sobre os indicadores do grau de transmissibilidade, o R(t), e do número médio de contágios;

f) As principais vias e locais de transmissão da COVID-19, designadamente se em meio residencial,

laboral, social, institucional ou em serviços de saúde;

g) O número total de testes à COVID-19 (PCR) realizados, quantos foram repetidos nas mesmas pessoas,

quantos foram realizados pela primeira vez, e qual a distribuição geográfica da realização de testes.

h) A evolução da capacidade de internamento de doentes COVID-19 e disponibilidade efetiva de camas

nos hospitais do SNS, divididos de acordo com os três níveis cuidados que se seguem: I – Básicas; II –

Intermédias; III – Intensivas.

2 – A informação referida no número anterior deve ainda ser enviada, quinzenalmente, à Assembleia da

República.

Assembleia da República, 7 de agosto de 2020

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Alberto Machado — Rui Cristina — Sandra Pereira —

Álvaro Almeida — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Pedro Alves — Bruno Coimbra.

———

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 595/XIV/1.ª
Pág.Página 6