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Terça-feira, 11 de agosto de 2020 II Série-A — Número 134
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.
os 46 e 59/XIV):
N.º 46/XIV (Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia): — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. N.º 59/XIV (Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional): — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto.
Resolução: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose. Projetos de Resolução (n.
os 594 e 595/XIV/1.ª):
N.º 594/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a disponibilização de informação atualizada e detalhada sobre a situação epidemiológica da doença Covid-19 em Portugal. N.º 595/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo prioridade absoluta na conclusão do projeto de requalificação do Pavilhão 5 do Hospital Sousa Martins da Guarda para Maternidade e Departamento de Saúde da Criança e da Mulher.
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 46/XIV
(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO
ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO
DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo136.º da Constituição, transmitindo a
presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 46/XIV.
2 – O regime em vigor prevê um debate sobre temas europeus, em Plenário da Assembleia da República,
antes de cada reunião do Conselho Europeu, ou seja, em média, seis ou mais debates anuais. Normalmente,
a seguir aos até há pouco existentes debates quinzenais com o Primeiro-Ministro.
3 – Com o intuito de valorizar os debates em Plenário sobre os citados temas europeus, o regime proposto
passaria a compreender apenas dois debates por ano, um no início de cada Presidência semestral do
Conselho da União Europeia, autónomos e mais longos. Os restantes debates ficariam remetidos para
Comissão Parlamentar, a menos que esta, por razões excecionais, propusesse a inscrição em Plenário ou
este chamasse o Governo para debate complementar.
4 – Dando como bom o intuito invocado, tenho de reconhecer que a solução encontrada se não afigura
feliz. Nem na perceção pública, nem no tempo escolhido para a introduzir. Não se afigura feliz na perceção
pública, porque dois debates não são seis ou mais, porque comissão parlamentar não é Plenário, porque a
prática tem revelado que a velocidade dos acontecimentos ultrapassa sempre – e não apenas em
circunstâncias excecionais – a visão simplificadora de que um debate semestral é suficiente para abarcar uma
presidência, e porque a leitura mais óbvia do ora proposto é a da desvalorização dos temas europeus e do
papel da Assembleia da República perante eles. Não se afigura feliz no tempo, porque fazê-lo quatro meses
antes do começo da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia é escolher o pior momento,
aquele em que se esperaria maior e não menor importância da perceção pública do caráter nuclear do
envolvimento nacional na União Europeia.
5 – Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 46/XlV, solicitando à Assembleia da República
que pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em Plenário, a meio
de cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia.
Palácio de Belém, 10 de agosto de 2020.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 59/XIV
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA
POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
1 – Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo136.º da Constituição, transmitindo a
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presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 59/XIV.
2 – Uma análise atenta do Decreto em apreço leva-me, com o natural respeito por juízos diversos, a não
considerar haver razões suficientes para, à luz da jurisprudência constitucional, aliás acompanhada, de forma
claramente maioritária, pela doutrina, suscitar a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade de qualquer
das suas normas, nomeadamente as constantes do número 3 do artigo 8.º e do artigo31.º-A.
De facto, afigura-se-me que tais normas ressalvam a primazia da integridade e da soberania do Estado,
que tornam indelegáveis os poderes primários sobre o domínio público marítimo:
O número 3 do artigo 8.º, ao excluir a necessidade de parecer obrigatório e vinculativo das regiões
autónomas nas matérias relativas a tais princípios e, mais perentoriamente, ao cometer ao Governo a
elaboração e a aprovação dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.
O artigo 31.º-A, ao exigir parecer obrigatório e vinculativo da administração central para os decretos
legislativos regionais de desenvolvimento das matérias referentes aos artigos 8.º a 11.º, 13.º a 25.º, 27.º
a 29.º e 31.º, sempre que envolvam os princípios da integridade e da soberania do Estado.
3 – Ainda assim, entendo dever merecer reflexão complementar e precisão acrescida o tocante às alíneas
c) e d) do número 3 do citado artigo 31.º-A, respeitantes a poderes secundários, pacificamente entendidos
como delegáveis.
Na alínea c), ganhar-se-á em exigir que os procedimentos de codecisão constem – ao menos no seu
traçado essencial – dos instrumentos de ordenamento previstos no n.º 3 do artigo 8.º, assim garantindo a
conjugação entre Estado e regiões autónomas na definição desse traçado. Um aditamento cumprirá essa
função.
Na alínea d), será importante ressalvar explicitamente as matérias relativas à integridade e à soberania do
Estado, mediante aditamento final. Assim se atenuam problemas subsequentes, criados pelo caráter
meramente exemplificativo da enumeração das atividades objeto de licenciamento para efeito de utilização
privativa, que pode incluir outras, para além das mencionadas, de potencial relevância para a soberania do
Estado.
4 – Nestes exatos termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 59/XlV,
Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de
Gestão do Espaço Marítimo Nacional, solicitando a ponderação da introdução dos aditamentos clarificadores
nas normas constantes das alíneas c) e d) do número 3 do artigo 31.º-A.
Palácio de Belém, 10 de agosto de 2020.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA UM DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
PRECOCES DA ENDOMETRIOSE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
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1 – Elabore, através da Direção-Geral da Saúde, em conjunto com especialistas em ginecologia, uma
norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.
2 – Divulgue informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular
nos Cuidados de Saúde Primários, destinada a utentes e a profissionais de saúde.
3 – Adote medidas, quer informativas e de sensibilização, quer de acesso a consultas e meios
complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.
4 – Promova, junto da comunidade escolar, ações de informação e consciencialização sobre esta doença,
os seus sintomas, o que fazer e onde se dirigir no caso de presença desses sintomas.
5 – Elabore uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.
6 – Comparticipe nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de
sintomas ou à prevenção da progressão da doença.
7 – Realize um estudo sobre esta doença, nomeadamente sobre a sua etiologia, real prevalência e
subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o impacto pessoal,
profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO ATUALIZADA E DETALHADA
SOBRE A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA DOENÇA COVID-19 EM PORTUGAL
Exposição de Motivos
A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início do corrente ano a todo o Mundo, onde já
provocou perto de 20 milhões de infetados e mais de 700 mil mortes, regista, em Portugal, até ao presente,
acima de 50 mil casos confirmados, tendo já causado mais de 1700 vítimas mortais.
Tendo certamente o nosso País mobilizado os seus melhores recursos para combater a referida pandemia,
é um facto cada vez mais evidente que o sucesso inicial do confinamento, a que os portugueses
voluntariamente se votaram, não parece acompanhado, nos últimos meses, de uma estratégia de reabertura
eficaz e que proteja a saúde pública, especialmente no caso dos grupos populacionais em situação de maior
vulnerabilidade.
Incontestável é, no entanto, que o sucesso de qualquer estratégia e das próprias medidas de combate à
pandemia dependem, decisivamente, da correção, fiabilidade e suficiência da informação técnica e
epidemiológica que em cada momento é disponibilizada.
Em Portugal adotou-se, entre março passado e o início do corrente mês de julho, um modelo institucional
de prestação de informação técnica, materializado em sessões quinzenais, reservadas a um restrito grupo de
responsáveis políticos, nas quais especialistas em saúde pública foram apresentando a evolução da «Situação
epidemiológica da COVID-19 em Portugal».
Considerando, no entanto, a evolução mais recente da COVID-19 no nosso País, bem como a alteração do
foco que a mesma requer em termos sociogeográficos, em que as realidades locais se revelam
crescentemente determinantes, importa evoluir para um sistema de informação que promova um exigente mas
necessário escrutínio público ao modo de combate à pandemia.
O PSD considera que a prestação de informação sobre a COVID-19 deve ser transparente e assentar
numa política de verdade, como, numa síntese feliz, ainda recentemente o afiançou o Chefe do Estado.
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Neste contexto, entendemos que a Assembleia da República, pela diversidade política da representação
que encerra, pode revelar-se a melhor sede para a efetivação dos direitos à informação e à proteção da saúde
dos portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Assegure a publicação, no sítio da Internet da Direção-Geral da Saúde, de forma atualizada e diária,
da informação relevante relativa à situação epidemiológica da doença COVID-19 em Portugal, na qual se
devem detalhar, designadamente:
a) A identificação e caracterização de novos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 (deixando
expresso de forma clara quantos casos são confirmados e quando são suspeitos), bem como óbitos
provocados por essa doença, incluindo:
i) A sua discriminação por sexo e idade e com referência a eventuais comorbilidades;
ii) A sua distribuição por região de saúde, área metropolitana e concelho de residência, bem como,
sempre que a elevada incidência o justifique, por freguesia, bairro e rua;
iii) Expressar de forma clara se os casos são suspeitos por terem tido um resultado do teste à COVID-
19 inconclusivo ou por validar, ou se por terem sido um contacto secundário a um caso confirmado.
b) O número de doentes COVID-19 internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS),
incluindo em serviços de cuidados intensivos, identificando os hospitais onde os doentes estão internados;
c) O número de novos casos inseridos no SINAVE mas que ainda não foram confirmados pela respetiva
autoridade de saúde local (devendo aparecer como casos por confirmar), e qual a distribuição geográfica dos
mesmos;
d) A identificação de novos casos de COVID-19, designadamente em termos de número de surtos, qual a
percentagem de novos casos atribuíveis aos surtos versus ao número e percentagem de novos casos que
ocorreram sem cadeias de transmissão identificadas (fora dos surtos);
e) As curvas epidemiológicas da COVID-19, designadamente por região de saúde, incluindo informação
sobre os indicadores do grau de transmissibilidade, o R(t), e do número médio de contágios;
f) As principais vias e locais de transmissão da COVID-19, designadamente se em meio residencial,
laboral, social, institucional ou em serviços de saúde;
g) O número total de testes à COVID-19 (PCR) realizados, quantos foram repetidos nas mesmas pessoas,
quantos foram realizados pela primeira vez, e qual a distribuição geográfica da realização de testes.
h) A evolução da capacidade de internamento de doentes COVID-19 e disponibilidade efetiva de camas
nos hospitais do SNS, divididos de acordo com os três níveis cuidados que se seguem: I – Básicas; II –
Intermédias; III – Intensivas.
2 – A informação referida no número anterior deve ainda ser enviada, quinzenalmente, à Assembleia da
República.
Assembleia da República, 7 de agosto de 2020
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Alberto Machado — Rui Cristina — Sandra Pereira —
Álvaro Almeida — António Maló de Abreu — Cláudia Bento — Pedro Alves — Bruno Coimbra.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 595/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIDADE ABSOLUTA NA CONCLUSÃO DO PROJETO DE
REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO 5 DO HOSPITAL SOUSA MARTINS DA GUARDA PARA
MATERNIDADE E DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER
Exposição de Motivos
O Movimento e a petição pela requalificação do Pavilhão 5 do Hospital Sousa Martins para aí instalar os
serviços materno-infantis, são o maior sobressalto cívico e demostração de autoestima da população da
Guarda desde há muito tempo – quase 20 000 assinaturas, dos 14 concelhos do distrito.
Em boa hora o fizeram. Desataram os nós todos e o projeto é absolutamente irreversível.
O Pavilhão 5 vai ser sede dos serviços materno-infantis. A Guarda vai ter uma moderna maternidade.
Infelizmente a prioridade de hoje não foi a prioridade política ao longo de muitos e longos anos… Com
efeito, as infraestruturas hospitalares da Guarda têm uma história de altos e baixos.
O Governo do Prof. Cavaco Silva optou pela construção de hospitais na Covilhã e Viseu, deixando Guarda
de fora.
E apesar de, em 2006, o Governo PS ter decidido a construção do novo hospital da Guarda (1.ª fase) e a
requalificação da área hospitalar antiga (2.ª fase), já no Governo PSD/CDS optou-se pela suspensão da 2.ª
fase do projeto, desvalorizando o investimento nos cuidados de saúde da população.
Esta situação só se inverteu com a mudança do ciclo político. A partir de 2016, o objetivo do Governo do
Partido Socialista foi ficando cada vez mais claro e o descongelamento da 2.ª fase do hospital da Guarda foi
definida desde o primeiro momento como prioridade regional.
Apesar de alguns atrasos, o certo é que nos últimos anos os avanços são significativos e para isso ajudou
muito a mobilização do próprio MASMI, mas também e sobretudo de toda a população do distrito!
E hoje onde estamos? Está assumido: O Pavilhão 5 vai ser a nova maternidade da Guarda e o
investimento atinge quase 7 milhões de euros. O Programa funcional está tecnicamente validado pela ARS e
ACSS. O Pavilhão 5 é a primeira fase da 2.ª fase do hospital da Guarda.
Para o Partido Socialista, a coesão territorial e a promoção de melhores condições para toda a população
são uma prioridade e por isso é fulcral responder positivamente aos problemas estruturais de um distrito como
o da Guarda.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PS
propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo, na sequência das decisões já tomadas sobre
este assunto, prioridade absoluta à conclusão do projeto e lançamento da obra de requalificação do Pavilhão 5
do hospital da Guarda, para instalação dos serviços de saúde materno-infantis de a maternidade.
Palácio de S. Bento 10 de agosto de 2020.
Os Deputados do PS: Santinho Pacheco — Cristina Sousa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.