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Quinta-feira, 13 de agosto de 2020 II Série-A — Número 135
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 55/XIV [Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)]: — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 135
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 55/XIV
[QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/90, DE 10 DE AGOSTO (EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO)]
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
1 – Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a
presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 55/XIV.
2 – O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil
signatários ser debatidas em Plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da
Constituição e da lei.
3 – A alteração agora proposta para a alínea a) do número 1 do artigo 24.º eleva o número de signatários
exigidos para mais de dez mil cidadãos.
4 – As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em
Comissão Parlamentar, sem votação – que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente – e só subirão
a Plenário sob a forma de iniciativa dos Deputados.
5 – As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a
maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica
do sistema de governo instituído.
6 – Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa
um sinal negativo para a Democracia portuguesa.
7 – Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017,
e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de
fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia.
8 – Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de
fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto
perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia.
9 – Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos
através da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da Democracia participativa a par da
representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.
10 – Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º
55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não
deve mitigar nos seus contornos.
Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.