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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 600/XIV/1.ª

MERCADO MÓVEL E INTRODUÇÃO DA TECNOLOGIA 5G

Exposição de motivos

Portugal tem sido apontado como um dos países que está atrasado no calendário do 5G apesar de existirem

outros Estados-Membros da União Europeia que viram os procedimentos atrasados devido à COVID-19.

Uma das prioridades do País é a transição digital e para que tal aconteça é urgente acelerar todo o processo

de implementação do 5G.

O CDS entende que o desenvolvimento das telecomunicações é motor da Digitalização da Economia pelo

que é necessário abrir o mercado e tornar as telecomunicações mais acessíveis em todo o território nacional e

a todos os portugueses.

A consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de

frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz),

realizado pela ANACOM (Autoridade Nacional para as Comunicações), terminou no mês de julho.

Participaram na consulta pública vários organismos governamentais, os dois governos regionais,

reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços de comunicações eletrónicas,

fabricantes e o público em geral.

O processo de auscultação faz parte das regras e procedimentos da ANACOM antes de uma decisão e,

neste caso, são visados os procedimentos do Regulamento do leilão. Foram recebidos cerca de 500 contributos.

Estando concluída esta fase do procedimento, a ANACOM atualizou o calendário indicativo para a realização

do leilão, face ao impacto da suspensão do procedimento de consulta pública entre março e junho, devido à

crise pandémica, substituindo-se o calendário que tinha sido publicado em dezembro de 2019. Assim, prevê-se

que o leilão tenha o seu início em outubro de 2020 e a atribuição dos direitos de utilização de frequências se

realize em 2021.

O leilão do 5G é a base para a atribuição das licenças de nova geração de redes móveis em Portugal e prevê

a possibilidade de entrada de novos operadores, o que permitirá uma maior cobertura e concorrência. O preço

de reserva foi fixado nos 237,9 milhões de euros, somadas todas as faixas de espectro que são disponibilizadas.

Só para os 700 MHz a ANACOM prevê a atribuição de seis lotes de 2 x 5 MHz no valor de 19,20 milhões de

euros cada, no valor total de 115,20 milhões. Para a faixa de 3,6 GHz vão ser disponibilizadas 40 lotes de 10

MHz no valor total de cerca de 45 milhões de euros.

Foi anunciado pelo Governo que até 2023 todos os concelhos com mais de 75 mil habitantes, hospitais

públicos e centros de saúde no litoral, Universidades, Politécnicos, 50% dos parques industriais, os aeroportos

internacionais e instalações militares, incluindo principais autoestradas, assim como grande parte da linha

ferroviária, 98% do metropolitano e os principais portos portugueses estejam servidos até lá de boas condições

de comunicações. «O esforço terá de ser feito pelas empresas que acederem ao leilão, mas será apoiado pelo

Governo», disse o Ministro das Infraestruturas.

A experiência das últimas duas décadas, demonstram que foi realizado um enorme esforço de investimento

e cobertura de rede, por parte dos operadores. Esse esforço foi feito essencialmente no litoral do País e nos

grandes centros urbanos, sendo evidente para todos que é no interior do País que existem maiores dificuldades

de rede, o que compromete a concorrência e o melhor preço/serviço ao consumidor.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo e à ANACOM, no âmbito das respetivas competências em

matéria de 5G, para que:

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