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4 DE SETEMBRO DE 2020

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1. Em função da COVID-19 e do novo contexto macroeconómico, devem ser ponderadas e agilizadas as

regras, responsabilidades e preços, seja para os operadores atualmente do mercado, seja para os novos

entrantes.

2. No quadro do Regulamento do leilão possa ser contemplado o faseamento do pagamento por parte dos

operadores, em função de uma prioridade nos investimentos realizados no interior do País, onde existem hoje

maiores dificuldades de cobertura.

3. Portugal contribua para acelerar a implementação do 5G e da Transição Digital no espaço europeu,

conforme orientação da Comissão Europeia sobre os impactos destes, no desenvolvimento Económico e Social

da União Europeia.

4. A Diretiva Comunitária sobre o novo Código Europeu das Comunicações eletrónicas, que pretende

responder às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos e promover medidas que estimulem o

investimento em redes de capacidade muito elevada, seja transposta atempadamente.

Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles

— João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 601/XIV/1.ª

PELA DIVULGAÇÃO INTEGRAL DA AUDITORIA AO NOVO BANCO E PARTICIPAÇÃO ÀS

AUTORIDADES JUDICIÁRIAS

Exposição de motivos

Chegou à Comissão de Orçamento e Finanças a auditoria solicitada pelo Governo à atividade do Novo

Banco, estando a ser analisada pelos serviços jurídicos para efeitos de manutenção de elementos confidenciais

e/ou sigilosos.

Quer em termos de parceiros negociais, operações de concessão de crédito, imparidades ou prejuízos

acumulados, nada justifica que partes substanciais deste relatório sejam mantidos, neste momento, como

sigilosos ou confidenciais.

Na verdade, a maior parte destes elementos e das situações que as contextualizam são já do conhecimento

do público português, sendo decisivos para a avaliação política das decisões tomadas pelo Executivo e pelas

decisões técnicas tomadas pela direção do Novo Banco, em ambos os casos suscetíveis de escrutínio pelo povo

português. Não parecem existir elementos sensíveis que comprometam operações em curso ou qualquer

vertente de segredo de estado.

Estando já solicitadas pelo menos duas comissões de inquérito parlamentar à atividade do Novo Banco – do

Chega e do Bloco de Esquerda – onde serão naturalmente analisados com conhecimento do público todos estes

elementos, não faz sentido continuar a manter partes da auditoria ou das suas componentes como confidenciais

ou sigilosas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

– Promova com urgência a divulgação pública e integral da auditoria realizada à atividade do Novo Banco;

– Envie imediatamente o documento, integral e sem cortes, para efeitos de apreciação preliminar, à

Procuradoria Geral da República, havendo matéria suscetível de integrar a prática, por sujeitos individuais e

pessoas coletivas, de ilícitos criminais.

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