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Sexta-feira, 4 de setembro de 2020 II Série-A — Número 139

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 481 e 482/XIV/1.ª):

N.º 481/XIV/1.ª (Estabelece um número máximo de ministros no Governo da República): — Alteração do texto inicial do projeto de lei.

N.º 482/XIV/1.ª (CH) — Circunscreve o exercício dos cargos de Primeiro-Ministro, Ministros e Secretários de Estado, apenas a indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária em equiparação ao que acontece para a função presidencial. Projetos de Resolução (n.os 598 a 605/XIV/1.ª):

N.º 598/XIV/1.ª (CH) — Pela revogação da decisão do Conselho de Ministros de implementar o Estado de Contingência a partir de 15 de setembro.

N.º 599/XIV/1.ª (IL) — Pela divulgação pública do parecer técnico da Direção-Geral da Saúde sobre a Festa do Avante!.

N.º 600/XIV/1.ª (CDS-PP) — Mercado móvel e introdução da tecnologia 5G.

N.º 601/XIV/1.ª (CH) — Pela divulgação integral da auditoria ao novo banco e participação às autoridades judiciárias.

N.º 602/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Espanha: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.

N.º 603/XIV/1.ª (PS) — Institui o dia 4 de setembro como o Dia Nacional da Saúde Sexual.

N.º 604/XIV/1.ª (CH) — Recomenda que a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento seja uma unidade curricular opcional.

N.º 605/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a integração de assistentes operacionais precários na escola pública.

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PROJETO DE LEI N.º 481/XIV/1.ª

(ESTABELECE UM NÚMERO MÁXIMO DE MINISTROS NO GOVERNO DA REPÚBLICA) (1)

Exposição de motivos

A organização do Governo da República pressupõe necessariamente uma significativa dose de autonomia,

mas também de respeito pelos princípios constitucionais, legais e éticos que orientam a ação governativa.

A duplicação de ministérios, muitas vezes com funções coincidentes ou apenas artificialmente diferenciáveis,

desencadeou um importante debate público em torno da eficiência e dos custos das estruturas governativas,

tendo em conta os milhares de milhões de euros do erário público afetos às instituições governamentais.

Este último Governo, que iniciou funções em outubro de 2019, destacou-se, mesmo a nível internacional, por

ser o maior Governo da história da democracia portuguesa, contando 19 ministérios (com um orçamento superior

a 73 milhões de euros para 2020) e integrando 50 Secretários de Estado, um número absurdo de governantes

tendo em conta o contexto político português e europeu, e sobretudo as necessidades de financiamento deste

vasto conjunto de estruturas.

Este ano, fruto da terrível crise económica e social associada à pandemia de COVID-19, teve lugar mais um

sinal evidente de que não se justifica, de forma alguma, um Governo tão amplo e com tantos governantes: o

Governo optou por solicitar um plano de reforma e desenvolvimento económico a um consultor externo (o Prof.

Doutor António Costa Siva), não obstante o elevadíssimo número de governantes existente.

Assim sendo, torna-se evidente que a desnecessária multiplicação de ministérios e secretarias de estado

não serve o interesse do Estado, mas apenas o de algumas clientelas políticas. Que o Estado não é mais eficaz

e eficiente, bem pelo contrário.

Ora, não sendo o Governo por si só, e tendo em conta a sua saudável autonomia de organização, capaz de

impor uma regra estrita de moralização e coerência, é importante que seja a Assembleia da República a fazê-

lo, sem hesitações, limitando o número de Ministérios que cada Governo pode integrar. Esta regulação, até novo

processo de revisão constitucional, deve ser obviamente suportada pela revisão dos instrumentos legais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do

Chega apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro

«Artigo 1.º

Composição

1 – […]

2 – […]

3 – O Governo da República não pode integrar, de forma alguma, um número superior a 12 ministérios.

Artigo 2.º

Ministras/os

1 – Integram o Governo os/as seguintes ministros/as:

a) Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital;

b) Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministro de Estado e das Finanças;

d) Ministro da Defesa Nacional;

e) Ministro da Administração Interna;

f) Ministro da Justiça;

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g) Ministro do Planeamento, Modernização do Estado e da Administração Pública;

h) Ministro da Educação, Formação, Desporto e Cultura;

i) Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

j) Ministro da Saúde;

k) Ministro das Infraestruturas, da Habitação e da coesão territorial;

l) Ministro da Agricultura, da Pesca, do Ambiente e da Ação Climática;

2 – A limitação do número de Ministérios a definir pelo Governo é imediatamente aplicável.»

Palácio de São Bento, 2 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 2 de setembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 137 (2020.08.24)].

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PROJETO DE LEI N.º 482/XIV/1.ª

CIRCUNSCREVE O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PRIMEIRO-MINISTRO, MINISTROS E

SECRETÁRIOS DE ESTADO, APENAS A INDIVÍDUOS PORTADORES DE NACIONALIDADE

PORTUGUESA ORIGINÁRIA EM EQUIPARAÇÃO AO QUE ACONTECE PARA A FUNÇÃO

PRESIDENCIAL

Exposição de motivos

De 25 de abril de 1974 até aos nossos dias, se é verdade que nalgumas matérias muitos avanços políticos

e económicos foram alcançados, pelo menos durante as primeiras décadas dos tempos pós-revolucionários e

pela alavancagem da União Europeia, noutras, trilhou-se um claro caminho de descredibilização da titularidade

da maior parte dos cargos políticos, numa dimensão que chega hoje a ameaçar grosseiramente a soberania e

a identidade nacional.

Este problema não é apenas sentido no nosso país, pois se olharmos desapaixonadamente para o contexto

político da União Europeia atual, rapidamente poderemos verificar que a par do inquestionável desenvolvimento

económico e financeiro que na esmagadora maioria dos casos, esta permitiu a muitos dos seus Estados,

contrasta com ele uma descaracterização crescente dos traços identitários de cada país.

O critério da igualdade a que todos fomos habituados a respeitar, tem hoje uma interpretação bem distinta

da que se lhe atribuiu no momento da sua interpretação política originária.

Nos momentos de maior esplendor de desenvolvimento comum, a igualdade apregoada, ensinada,

respeitada e cumprida pelas nações assentava na capacidade de compreender que a igualdade se manifesta

em primeiro lugar no respeito e manutenção da diferença.

Hoje, num momento de maior estagnação e opacidade mundial, a igualdade transformou-se apenas num

veículo obscuro e ideologicamente enviesado que pretende obrigar a que se considere igual tudo quanto é

diferente. Tal entendimento corrói o código genético de qualquer país, mina todos os seus decisores jurídicos e

políticos e conduz, tal como se está a assistir, à abertura de um lastro que permite a qualquer individuo chegar

a determinadas funções políticas, sem que primeiro compreenda o que elas, na singeleza do local e povo em

que as exercerá, significam.

Desta forma, urge dotar as instituições portuguesas das consagrações que lhes permitam estar blindadas a

perfis ou incursões verdadeiramente inaceitáveis ao curso da nossa história e soberania nacionais, pelo que o

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primeiro passo deverá passar pela circunscrição do exercício dos cargos de Primeiro-Ministro, Ministro da Nação

e Secretário de Estado apenas a indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária, nos critérios em

que a mesma é relevada para as eleições presidenciais.

Desta forma, além de garantir o efeito de blindagem institucional nos moldes em que atrás se referiu, devolve-

se à sistemática eleitoral e política nacional o equilíbrio hoje inexistente, eliminando, condenando e refutando

igualmente, qualquer entendimento, cogitação ou argumentário que procure ilegitimamente, uma vez mais, como

sempre vergonhosamente acontece, classificar esta proposta como racista, xenófoba ou qualquer outro epíteto

despropositado, que apenas tenha como pretexto distrair o parlamento e os cidadãos do que verdadeiramente

está em causa.

Será hoje o cargo de Presidente da República mais relevante, do ponto de vista político, do ponto de vista

do impacto social e na vida quotidiana dos cidadãos, que o de Primeiro-Ministro? Ou de Ministro das Finanças?

Ou Secretário de Estado das Finanças. Será que o nível de simbolismo, de compromisso com a terra e com a

identidade – razões fundamentais da manutenção desse requisito jurídico-constitucional para a eleição do

Presidente da República portuguesa – são menos exigíveis para os cargos de Primeiro-Ministro ou de Ministro

da Nação?

O que esta iniciativa pretende é equiparar, do ponto de vista da exigência jurídica e também simbólica, os

requisitos para o acesso às mais importantes funções do Estado.

Assim e repete-se, de acordo as previsões legais em vigor para a eleição a Presidente da República

portuguesa, apenas poderá exercer o cargo de Primeiro-Ministro ou Ministro da nação quem for portador de

nacionalidade portuguesa originária que segundo a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de setembro)

considera como cidadãos portugueses:

a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se

encontrar ao serviço do Estado português;

c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento

inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do

2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses,

possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o

nascimento no registo civil português;

e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores

também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do

respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos

progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos;

g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do partido Chega, abaixo

assinado, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima sétima alteração da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral

para a Assembleia da República.

Artigo 2.º

O artigo 4.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 4.º

Capacidade eleitoral passiva

Os cargos de Primeiro-Ministro, Ministro da nação e Secretários de Estado, serão exercidos apenas

por indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária, em equiparação ao que acontece no

regime referente à eleição presidencial, compreendendo esta, apenas e só, as seguintes possibilidades:

a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos em território português;

b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor

português aí se encontrar ao serviço do Estado português;

c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu

nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade

portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que

querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais

requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;

e) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos

progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo

do nascimento;

f) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao

serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do

nascimento, um dos progenitores neste resida legalmente há pelo menos dois anos;

g) Os indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 31 de agosto de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 598/XIV/1.ª

PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE IMPLEMENTAR O ESTADO DE

CONTINGÊNCIA A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

A pandemia COVID-19 tem afetado grandemente a vida dos portugueses, com consequências devastadoras

ao nível da vivência em sociedade, da economia e do desenvolvimento do País. Num primeiro momento, quando

ainda muito pouco se conhecia deste vírus proveniente da China, era imprescindível adiantarmo-nos e tomar

medidas de prevenção e proteção da saúde dos portugueses. Nessa altura, apesar dos vários avisos e

interpelações do Chega e do seu Deputado único, o Governo decidiu não o fazer, não encerrando fronteiras e

permitindo, entre outras coisas, a total ausência de controlos de saúde pública nos principais aeroportos

portugueses.

Volvidos vários meses, e com a economia portuguesa num processo de desaceleração nunca antes visto,

com evidentes repercussões nos níveis de desenvolvimento económico e humano do país, o Governo vem, num

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momento em que o turismo, a restauração e outros serviços começam a procurar soluções para respirar de

forma mais folgada, anunciar, com várias semanas de antecedência, um duvidoso e pouco claro estado de

contingência para todo o País, a partir de 15 de setembro.

Não é preciso ser vidente para antecipar as gravíssimas consequências que este anúncio do Conselho de

Ministros tem nas várias áreas da vida social e económica, e sobretudo na confiança dos operadores económico-

financeiros. Mais ainda, naturalmente, quando a medida é anunciada no mês mais forte, em termos turísticos,

para a economia portuguesa.

Neste momento, o Governo não sabe ainda quais as condições em que irá operar no mês de setembro, a

nível nacional e internacional, relativamente à disseminação da COVID-19. Não sabe que números teremos de

novos contágios e de índice de transmissão do vírus, nem sequer quais as regiões mais afetadas.

Que sentido faz anunciar um qualquer estado de natureza administrativa a três semanas de distância, quando

os operadores económicos procuram recuperar os prejuízos avultados sofridos no auge da pandemia e segurar

os postos de trabalho que fazem parte das suas estruturas empresariais? Absolutamente nenhum!

A verdade é que o Governo quer antecipar soluções para se evadir de eventuais responsabilidades, em vez

de procurar definir um conjunto de medidas que previnam e defendam a saúde pública, mas também a economia

portuguesa e o emprego, bem como o tecido industrial, em grave risco de desintegração.

O Governo português está a tomar decisões irreversíveis para a estabilidade da economia e das finanças -

públicas portuguesas, devendo assumir a responsabilidade das nefastas consequências que as mesmas irão

necessariamente produzir.

É por isso fundamental rever a decisão de implementar o estado de contingência a partir de 15 de setembro,

continuando a acompanhar o desenvolvimento da pandemia em Portugal e assegurando um modelo de

prevenção que não destrua definitivamente a economia portuguesa. Como diz o povo, o Governo está a tentar

que Portugal não morra da doença, mas sim da cura, e isso é inadmissível.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, recomenda ao Governo que:

– Reverta a decisão de implementar o estado de contingência a partir do dia 15 de setembro, incentivando a

confiança e a estabilidade de atuação dos operadores económicos e industriais.

– Defina um Plano de Prevenção e Salvação (PPS) que não implique mais restrições aos operadores

económicos, em especial nos setores de que a economia portuguesa está mais dependente, e que implique um

reforço da confiança dos cidadãos, dos investidores, dos empresários e dos trabalhadores na estabilidade da

economia portuguesa.

– Implemente um Plano Especial de Vigilância (PEV) que permita monitorizar e identificar os focos e sectores

de maior risco, atuando com rapidez e eficiência sobre esses círculos, sem prejudicar e destruir todo o contexto

macroeconómico nacional.

S. Bento, 28 de agosto de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 599/XIV/1.ª

PELA DIVULGAÇÃO PÚBLICA DO PARECER TÉCNICO DA DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE SOBRE A

FESTA DO AVANTE!

Exposição de motivos

No seguimento da pandemia COVID-19 quase todos os grandes eventos em Portugal foram proibidos ou

realizaram-se praticamente sem público, incluindo aqueles que poderiam gerar grande receita como a Liga dos

Campeões da UEFA.

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No entanto, os eventos dos partidos, independentemente do seu tamanho, não podem ser proibidos por lei,

dada a sua natureza política. Embora a maioria dos partidos tenha cancelado os seus grandes eventos, o Partido

Comunista Português decidiu manter a realização da Festa do Avante!, com a lotação reduzida para 33 mil

pessoas.

Dada a natureza excecional deste evento, dada a quantidade de pessoas que irá atender ao mesmo e não

percebendo os cidadãos o motivo da lei ter dois pesos e duas medidas, colocando assim em causa os sacrifícios

dos últimos meses, exige-se no mínimo transparência sobre as condições em que o evento se irá realizar.

A Direção-Geral da Saúde, serviço central do Ministério da Saúde integrado na administração direta do

Estado, anunciou que já enviou o documento orientador para a realização da Festa do Avante! à entidade

organizadora do evento, mas não revelou o conteúdo do mesmo, referindo que a divulgação do mesmo cabe à

entidade organizadora caso esta tenha essa vontade. No entanto, dias antes o PCP, que é responsável pelo

evento, considerou que é a Direção-Geral da Saúde que deve «dar a conhecer relatórios, pareceres ou outras

reflexões que tenha produzido, esteja a produzir ou venha a produzir».

Parece que ninguém quer ser responsável por divulgar algo tão básico como as regras públicas para a

realização de um evento. Não só não se percebe tal secretismo, como tal não é próprio de um regime

democrático, como aquele em que vivemos, onde devem reinar os princípios da transparência e da

administração aberta.

Há ainda disposições constitucionais relacionadas que não devem ser esquecidas, nomeadamente o n.º 2

do artigo 48.º da Constituição que consagra o direito dos cidadãos a serem esclarecidos objetivamente sobre

atos do Estado e demais entidades públicas, bem como o artigo 268.º da Constituição, relativo aos direitos e às

garantias dos administrados, onde se exige que a administração paute a sua atividade pelos princípios da

transparência e da publicidade, devendo todas as suas decisões ser públicas e acessíveis, bem como o

procedimento que as precede.

É também esta a posição do Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o qual se manifestou

preocupado com a indefinição de orientações pela Direção-Geral da Saúde para a realização da Festa do

Avante!, tendo lamentando que a poucos dias do evento o público nada soubesse sobre quais as regras

sanitárias indicadas pela Direção-Geral da Saúde.

Isto é sobretudo relevante tendo em conta que o Governo já anunciou que 10 dias depois da realização do

mesmo irá implementar a Situação de Contingência a nível nacional, restringindo assim ainda mais direitos e

liberdades dos portugueses, dando a entender que prevê uma deterioração séria da situação pandémica no

País.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

– Instrua a Direção-Geral da Saúde a divulgar publicamente o parecer técnico já emitido sobre a realização

da Festa do Avante!.

Palácio de São Bento, 31 de agosto de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 600/XIV/1.ª

MERCADO MÓVEL E INTRODUÇÃO DA TECNOLOGIA 5G

Exposição de motivos

Portugal tem sido apontado como um dos países que está atrasado no calendário do 5G apesar de existirem

outros Estados-Membros da União Europeia que viram os procedimentos atrasados devido à COVID-19.

Uma das prioridades do País é a transição digital e para que tal aconteça é urgente acelerar todo o processo

de implementação do 5G.

O CDS entende que o desenvolvimento das telecomunicações é motor da Digitalização da Economia pelo

que é necessário abrir o mercado e tornar as telecomunicações mais acessíveis em todo o território nacional e

a todos os portugueses.

A consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de

frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz),

realizado pela ANACOM (Autoridade Nacional para as Comunicações), terminou no mês de julho.

Participaram na consulta pública vários organismos governamentais, os dois governos regionais,

reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços de comunicações eletrónicas,

fabricantes e o público em geral.

O processo de auscultação faz parte das regras e procedimentos da ANACOM antes de uma decisão e,

neste caso, são visados os procedimentos do Regulamento do leilão. Foram recebidos cerca de 500 contributos.

Estando concluída esta fase do procedimento, a ANACOM atualizou o calendário indicativo para a realização

do leilão, face ao impacto da suspensão do procedimento de consulta pública entre março e junho, devido à

crise pandémica, substituindo-se o calendário que tinha sido publicado em dezembro de 2019. Assim, prevê-se

que o leilão tenha o seu início em outubro de 2020 e a atribuição dos direitos de utilização de frequências se

realize em 2021.

O leilão do 5G é a base para a atribuição das licenças de nova geração de redes móveis em Portugal e prevê

a possibilidade de entrada de novos operadores, o que permitirá uma maior cobertura e concorrência. O preço

de reserva foi fixado nos 237,9 milhões de euros, somadas todas as faixas de espectro que são disponibilizadas.

Só para os 700 MHz a ANACOM prevê a atribuição de seis lotes de 2 x 5 MHz no valor de 19,20 milhões de

euros cada, no valor total de 115,20 milhões. Para a faixa de 3,6 GHz vão ser disponibilizadas 40 lotes de 10

MHz no valor total de cerca de 45 milhões de euros.

Foi anunciado pelo Governo que até 2023 todos os concelhos com mais de 75 mil habitantes, hospitais

públicos e centros de saúde no litoral, Universidades, Politécnicos, 50% dos parques industriais, os aeroportos

internacionais e instalações militares, incluindo principais autoestradas, assim como grande parte da linha

ferroviária, 98% do metropolitano e os principais portos portugueses estejam servidos até lá de boas condições

de comunicações. «O esforço terá de ser feito pelas empresas que acederem ao leilão, mas será apoiado pelo

Governo», disse o Ministro das Infraestruturas.

A experiência das últimas duas décadas, demonstram que foi realizado um enorme esforço de investimento

e cobertura de rede, por parte dos operadores. Esse esforço foi feito essencialmente no litoral do País e nos

grandes centros urbanos, sendo evidente para todos que é no interior do País que existem maiores dificuldades

de rede, o que compromete a concorrência e o melhor preço/serviço ao consumidor.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo e à ANACOM, no âmbito das respetivas competências em

matéria de 5G, para que:

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1. Em função da COVID-19 e do novo contexto macroeconómico, devem ser ponderadas e agilizadas as

regras, responsabilidades e preços, seja para os operadores atualmente do mercado, seja para os novos

entrantes.

2. No quadro do Regulamento do leilão possa ser contemplado o faseamento do pagamento por parte dos

operadores, em função de uma prioridade nos investimentos realizados no interior do País, onde existem hoje

maiores dificuldades de cobertura.

3. Portugal contribua para acelerar a implementação do 5G e da Transição Digital no espaço europeu,

conforme orientação da Comissão Europeia sobre os impactos destes, no desenvolvimento Económico e Social

da União Europeia.

4. A Diretiva Comunitária sobre o novo Código Europeu das Comunicações eletrónicas, que pretende

responder às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos e promover medidas que estimulem o

investimento em redes de capacidade muito elevada, seja transposta atempadamente.

Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles

— João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 601/XIV/1.ª

PELA DIVULGAÇÃO INTEGRAL DA AUDITORIA AO NOVO BANCO E PARTICIPAÇÃO ÀS

AUTORIDADES JUDICIÁRIAS

Exposição de motivos

Chegou à Comissão de Orçamento e Finanças a auditoria solicitada pelo Governo à atividade do Novo

Banco, estando a ser analisada pelos serviços jurídicos para efeitos de manutenção de elementos confidenciais

e/ou sigilosos.

Quer em termos de parceiros negociais, operações de concessão de crédito, imparidades ou prejuízos

acumulados, nada justifica que partes substanciais deste relatório sejam mantidos, neste momento, como

sigilosos ou confidenciais.

Na verdade, a maior parte destes elementos e das situações que as contextualizam são já do conhecimento

do público português, sendo decisivos para a avaliação política das decisões tomadas pelo Executivo e pelas

decisões técnicas tomadas pela direção do Novo Banco, em ambos os casos suscetíveis de escrutínio pelo povo

português. Não parecem existir elementos sensíveis que comprometam operações em curso ou qualquer

vertente de segredo de estado.

Estando já solicitadas pelo menos duas comissões de inquérito parlamentar à atividade do Novo Banco – do

Chega e do Bloco de Esquerda – onde serão naturalmente analisados com conhecimento do público todos estes

elementos, não faz sentido continuar a manter partes da auditoria ou das suas componentes como confidenciais

ou sigilosas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

– Promova com urgência a divulgação pública e integral da auditoria realizada à atividade do Novo Banco;

– Envie imediatamente o documento, integral e sem cortes, para efeitos de apreciação preliminar, à

Procuradoria Geral da República, havendo matéria suscetível de integrar a prática, por sujeitos individuais e

pessoas coletivas, de ilícitos criminais.

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Assembleia da República, 2 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 602/XIV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Espanha, no dia 1

de outubro de 2020, para estar presente na abertura do Fórum La Toja.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Espanha, no dia

1 de outubro de 2020, para estar presente na abertura do Fórum La Toja.»

Palácio de São Bento, 3 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Espanha no dia 1 de outubro próximo para estar presente na abertura

do Fórum La Toja, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o

assentimento da Assembleia de República.

Lisboa, 2 de setembro de 2020.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 603/XIV/1.ª

INSTITUI O DIA 4 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL DA SAÚDE SEXUAL

Exposição de motivos

Os direitos humanos são princípios universalmente reconhecidos que protegem a dignidade humana e

promovem a justiça, igualdade, liberdade e a própria vida (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nações

Unidas, 1948).

O direito à saúde é um direito fundamental e, consequentemente, a saúde sexual também é um direito

fundamental. A saúde sexual é um estado de bem-estar físico, emocional, mental e social relacionado com a

sexualidade e não é apenas a ausência de doença, disfunção ou incapacidade (Organização Mundial de Saúde,

2002).

Isto significa que a saúde sexual requer uma abordagem positiva e respeitosa da sexualidade e das relações

sexuais, bem como a possibilidade de ter experiências sexuais agradáveis e seguras, livres de coerção,

discriminação e violência (Associação Mundial de Saúde Sexual, 2014).

Para garantir o desenvolvimento de uma sexualidade saudável, livre de desconforto, risco, sofrimento, culpa

e vergonha, os direitos sexuais devem ser considerados direitos humanos (Associação Mundial de Saúde

Sexual, 2008) e devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados, protegidos e defendidos por todas as

sociedades.

Para atingir este objetivo, Associação Mundial de Saúde Sexual (WAS), uma organização internacional

multidisciplinar que inclui quase uma centena de sociedades científicas, organizações não-governamentais e

profissionais na área da sexualidade humana nos cinco continentes, representando cerca de 10 000

profissionais, promove a saúde sexual apoiando os direitos sexuais para todas as pessoas.

Em 2010, a WAS solicitou a todas as suas organizações associadas que comemorassem o Dia Mundial da

Saúde Sexual (WSHD) no dia 4 de setembro, para promover uma maior consciência social da saúde sexual em

todo o mundo, incentivando a discussão aberta sobre a sexualidade e promovendo o direito de as pessoas

expressarem a sua sexualidade de maneira saudável e responsável. Esta iniciativa contou com o apoio da

Organização Mundial de Saúde.

Desde essa data, todos os anos um slogan diferente tem sido usado. O Dia Mundial da Saúde Sexual é uma

celebração global. Até o momento, mais de 40 países têm participado ativamente promovendo várias iniciativas

publicadas na página oficial do Dia Mundial da Saúde Sexual da WAS em inglês e em castelhano. Os

organizadores e as organizadoras em cada país têm adotado atividades nas escolas, nos media, hospitais,

bibliotecas, universidades, praças públicas, salas de artes, grupos de teatro, etc. Em Portugal há trabalho

desenvolvido pela Comissão do Dia Mundial da Saúde Sexual da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica

(SPSC) referente ao ano de 2018.

O objetivo da WAS e das organizações internacionais e nacionais que trabalham nesta área é de que o Dia

Mundial de Saúde Sexual seja reconhecido oficialmente por vários países do mundo, bem como pela

Organização das Nações Unidas.

Os problemas e a promoção da saúde sexual são amplamente discutidos em todos os lugares e é

reconhecido que Portugal, pela sua história de conquistas na área da saúde sexual e reprodutiva e no respeito

pelos direitos sexuais, se posiciona de forma privilegiada para ser o primeiro País a reconhecer o dia mundial

da saúde sexual. Por este motivo, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados, cientes da evolução histórica

que os direitos sexuais assumiram em Portugal e da necessidade premente de continuar a protegê-los a

promovê-los em todas as suas dimensões associa-se às pretensões referidas na medida da competência do

Estado português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, instituir o dia 4 de setembro como Dia Nacional da Saúde Sexual.

Página 12

II SÉRIE-A — NÚMERO 139

12

Palácio de São Bento, 3 de setembro de 2020.

Os Deputados e as Deputadas do PS: Isabel Alves Moreira — Maria Antónia de Almeida Santos — Hortense

Martins — Sara Velez — Alexandra Tavares de Moura — Susana Correia — Anabela Rodrigues — Paulo

Marques — Francisco Rocha — Pedro Delgado Alves — Palmira Maciel — Ana Maria Silva — Célia Paz —

Cristina Sousa — Fernando Paulo Ferreira — Fernando Anastácio — Jorge Gomes — Marta Freitas — Cristina

Mendes da Silva — Romualda Fernandes — Bruno Aragão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 604/XIV/1.ª

RECOMENDA QUE A DISCIPLINA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SEJA UMA UNIDADE

CURRICULAR OPCIONAL

Exposição de motivos

Nos últimos tempos Portugal tem acompanhado com incredulidade a contenda que envolve o Estado e os

pais de dois excelentes alunos portugueses, contenda essa, que ameaça prejudicar o normal decurso da carreira

académica dos jovens em causa, pese embora o direito inequívoco dos pais em se insurgirem contra a

ingerência que o Estado hoje exerce na tutela educativa.

A Assembleia da República não pode ficar indiferente ao drama que vive hoje a família Mesquita Guimarães

que vê o Ministério da Educação reprovar dois filhos, obrigando-os a retroceder dois anos escolares por não

terem frequentado as aulas de Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

De facto, e como tem vindo a público, os pais dos dois alunos em causa e que constam do Quadro de Honra

do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9.º e 7.º ano, ambos com média de 5

valores, apresentaram oportunamente a sua objeção de consciência para impedir que os seus filhos

frequentassem aquela disciplina.

Ao abrigo do disposto pela Constituição da República Portuguesa, os pais decidiram não abdicar da

educação dos seus filhos, por considerarem que no programa daquela disciplina se incluem conteúdos da esfera

da intimidade pessoal e éticos, que em nada contribuem para o desenvolvimento harmoniosos dos seus filhos,

sendo prova disso o pleno sucesso académico e de integração dos alunos em causa quer na comunidade

educativa, quer na comunidade onde residem.

Tendo como base estas premissas, invocando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição

da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Chega, na defesa das liberdades de

educação e de consciência, num País que todos desejamos livre e democrático, não pode aceitar a

obrigatoriedade da frequência da Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento como obrigatória.

É imperativo que as políticas públicas de educação em Portugal, respeitem sempre, rigorosamente, neste

como em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais escolherem o

género de educação a dar aos seus filhos, como de resto prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ainda em, e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, é imperioso o respeito pela

objeção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o

Desenvolvimento, cujos conteúdos, concentrados nas matérias cívica e moral não podem, de forma nenhuma,

ser impostos à liberdade de consciência.

Assim, ao abrigo dos procedimentos regimentais aplicáveis, vem a Assembleia da República recomendar ao

Governo, que a disciplina Cidadania e Desenvolvimento passe a ser de carácter opcional.

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4 DE SETEMBRO DE 2020

13

S. Bento, 3 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 605/XIV/1.ª

RECOMENDA A INTEGRAÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS PRECÁRIOS NA ESCOLA

PÚBLICA

A desadequação da Portaria de rácios, que determina o número de assistentes operacionais a atribuir a cada

agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e a falta de investimento criaram uma situação de insuficiência

crónica destes trabalhadores na escola pública. Este défice é agravado pela falta de rejuvenescimento dos

recursos humanos e a sobrecarga laboral provocam todos os anos um elevado número de baixas médicas.

O problema está identificado e provoca constrangimentos constantes ao funcionamento das escolas, com

frequentes paralisações de serviços, blocos e até mesmo de escolas inteiras por falta de condições para um

funcionamento normal e seguro. Um cenário que só poderá piorar com as exigências colocadas às escolas pela

pandemia de COVID-19.

Apesar do diagnóstico claro, o Governo insiste em encontrar respostas precárias para este défice de

trabalhadores, em vez de resolver o problema de fundo. Assim, todos os anos são admitidos milhares de

assistentes operacionais para as escolas com contratos a termo resolutivo de um ano que depois vão sendo

renovados porque continuam a fazer falta às escolas todos os anos. Quando atingem o limite de renovações

permitido por lei, estes trabalhadores são despedidos e é contratada uma nova vaga de precários.

São postos de trabalho que correspondem a necessidades permanentes do sistema, e não a necessidades

temporárias. A obrigação legal do Ministério da Educação é proceder à abertura de concurso para a contratação

a tempo indeterminado dos trabalhadores necessários. Como não o fez, há mais de 1000 trabalhadores

contratados em 2017 que serão despedidos no dia 31 de agosto.

Este despedimento atinge trabalhadores que são necessários nas escolas onde já trabalham há três anos,

acrescentando um fator de instabilidade às escolas e de crise social numa camada da população já fragilizada

por baixos salários. É inaceitável que o Ministério da Educação se descarte de recursos humanos necessários

à escola para os substituir por novos precários.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à regularização dos vínculos precários dos assistentes operacionais contratados no ano letivo

2017/2018, garantido a sua vinculação através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado.

Assembleia da República, 4 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos —

José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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