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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e

pelo Decretos-Leis n.os

84/2019, de 28 de junho, e 153/2019, de 17 de outubro, que estabelece o regime

jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

São alterados os artigos 11.º, 41.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação

atual, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Aceitação de formação profissional adequada ao perfil, habilitações escolares, formação profissional e

projetos profissionais do beneficiário;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 41.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Aceitar formação profissional adequada ao seu perfil, habilitações escolares, formação profissional e

projetos profissionais;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) (Revogado.);

g) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 49.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;