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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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pouco tem sido feito para o combater. A confirmá-lo estão os dados do Eurobarómetro1, de dezembro de 2019, que nos demonstram que 94% dos portugueses considera que a corrupção está disseminada no País e que 55% considera que este fenómeno aumentou nos últimos três anos. Portugal é mesmo um dos países da União Europeia, onde esta sensação de disseminação do fenómeno é maior. Os dados deste estudo revelam, também, que para os portugueses as instituições onde a prática do suborno é mais comum são os partidos políticos (70%) e os políticos de nível nacional, regional e local (70%).

Por seu turno, demonstrativo da falta de empenho na adoção de medidas concretas de combate à corrupção é o último relatório do Grupo de Estados Contra a Corrupção2 (GRECO), apresentado no início do mês de junho, que demonstra que só 6,7% das 15 medidas anticorrupção recomendadas foram implementadas integralmente no nosso país, o que se consubstanciou num avaliação «globalmente insatisfatória». De resto, Portugal foi mesmo um dos países com menor percentagem de implementação das recomendações do GRECO, estando em causa medidas dirigidas a Deputados, juízes e procuradores.

Sublinhe-se, também, que os dados do Conselho de Prevenção de Corrupção3 demonstram que, em 2019 e em comparação com o ano de 2018, este organismo recebeu mais 31,7% de comunicações referentes a crimes de corrupção e crimes conexos, sendo que, em linha com o que tem sucedido noutros anos, os principais tipos de crime objeto de comunicação são os crimes de corrupção, peculato e abuso de poder.

A premência da implementação de medidas mais robustas no combate à corrupção é particularmente clara no atual contexto de combate à crise sanitária e aos seus impactos sociais e económicos. Desde logo, porque este fenómeno tem em Portugal um custo anual de cerca de 18 mil milhões de euros4, que são particularmente necessários no atual contexto marcado por uma queda abrupta de receita do Estado e por um brutal aumento de despesa. Além disso, diversos organismos internacionais como, por exemplo, o Fundo Monetário Internacional5, o GRECO6 e o Conselho de Prevenção da Corrupção7, têm vindo a alertar os diversos países para a necessidade de combater a corrupção e aprofundar a transparência no contexto da COVID-19, já que é certo que este fenómeno não só não desapareceu, como se agravou.

Ciente da necessidade de adotar medidas de combate à corrupção, o Governo criou, no âmbito do Ministério da Justiça, um grupo de trabalho coordenado pela Professora Doutora Maria João Antunes, tendente a assegurar a elaboração de uma estratégia nacional contra a corrupção. Segundo o comunicado do Conselho de Ministro de dia 5 de dezembro de 2019, este grupo de trabalho procurará por via desta estratégia nacional, entre outras coisas, instituir um relatório nacional anticorrupção, avaliar a permeabilidade das leis aos riscos de fraude, obrigar as entidades administrativas a aderir a um código de conduta ou a adotar códigos de conduta próprios, dotar algumas entidades administrativas de um departamento de controlo interno que assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões, melhorar os processos de contratação pública, reforçar a transparência das contas dos partidos políticos, e obrigar as médias e grandes empresas a disporem de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, elaborada por este grupo de trabalho, foi aprovada no passado dia 3 de setembro em Conselho de Ministros e encontra-se neste momento em consulta pública por um período de 30 dias. Esta estratégia assume sete grandes prioridades no combate à corrupção, das quais se destacam designadamente o objetivo de melhorar o conhecimento, o objetivo de formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade, o objetivo de prevenir e detetar os riscos de corrupção no sector público e o objetivo de comprometer o sector privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção.

Para o PAN, pela importância que a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 tem para o País e o seu futuro, o Governo deve apresentá-la à Assembleia da República por via de proposta de lei, de modo

1 Comissão Europeia (2019), «Special Eurobarometer 502 - Corruption», União Europeia (disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/SPECIAL/surveyKy/2247). 2 Grupo de Estados Contra a Corrupção (2020), «20th General Activity Report_ Anti-corruption trends, challenges and good practices in Europe & the United States of America», GRECO. 3 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), «Comunicações recebidas no CPC em 2019 Análise descritiva», CPC. 4 The Greens/EFA (2018), «The costs of corruption across the EU», The Greens/EFA, página 49. 5 Fundo Monetário Internacional (2020), «Keeping the Receipts: Transparency, Accountability, and Legitimacy in Emergency Responses». 6 Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (2020), «Corruption Risks and Useful Legal References in the context of COVID-19 – Greco (2020)4». 7 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), «Recomendação sobre prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da Covid-19».