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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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Artigo 13.º

Casos omissos

Nos casos omissos aplica‐se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

Aprovada em 10 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.