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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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n) Decreto-Lei n.º 33/92, de 5 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/594/CEE,

do Conselho, relativamente à atividade de dentista;

o) Decreto-Lei n.º 186/93, de 22 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna, na parte relativa a

médicos, enfermeiros, médicos dentistas e parteiras, a Diretiva 90/658/CEE, de 4 de dezembro;

p) Decreto-Lei n.º 194/95, de 28 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de novembro (harmoniza

o direito interno com o preceituado nas diretivas do Conselho das Comunidades quanto ao reconhecimento de

diplomas, certificados e outros títulos referentes à atividade de médico veterinário);

q) Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

93/16/CEE, do Conselho, de 5 de abril, sobre a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus

diplomas, certificados e outros títulos;

r) Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

92/51/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 18 de junho, relativa a um segundo sistema geral de

reconhecimento de formações profissionais;

s) Decreto-Lei n.º 48/2000, de 24 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas da

Comissão 98/21/CE, de 8 de abril, e 98/63/CE, de 3 de setembro, que alteram a Diretiva 93/16/CEE, do

Conselho, de 5 de abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus

diplomas, certificados e outros títulos, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de setembro;

t) Portaria n.º 325/2000, de 8 de junho, na redação dada pela Portaria n.º 41/2008, de 11 de janeiro, que

aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são

competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de

10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro;

u) Decreto-Lei n.º 18/2001, de 27 de janeiro, que visa cumprir os objetivos constantes do Tratado de Adesão

a que o Estado Português se vinculou, em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços,

garantindo a aplicação dos princípios constantes da Diretiva 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de abril, destinada

a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros

títulos;

v) Decreto-Lei n.º 48/2003, de 20 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de junho, que cria um mecanismo de reconhecimento

dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais;

x) Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/19/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, que

transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa

ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais;

z) Decreto-Lei n.º 170/2003, de 1 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, relativa à atividade de parteira, e altera o

Decreto-Lei n.º 333/87, de 1 de outubro;

aa) Decreto-Lei n.º 171/2003, de 1 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, respeitante à profissão de farmacêutico, e

altera o Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de fevereiro;

bb) Decreto-Lei n.º 174/2003, de 2 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, relativa à atividade de dentista, e altera o

Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de setembro;

cc) Decreto-Lei n.º 175/2003, de 2 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, relativa à atividade de enfermeiro, e altera

o Decreto-Lei n.º 332/87, de 1 de outubro;

dd) Decreto-Lei n.º 177/2003, de 5 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, no que respeita à atividade de médico, e

altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de setembro;

ee) Decreto-Lei n.º 179/2003, de 14 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio, e altera o Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de

dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de junho,

relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais;