O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE SETEMBRO DE 2020

217

à disposição do sector ao invés de introduzir descoordenação, burocracia, duplicação de tarefas e uma imagem

internacional diminuída e incompreendida.

No entender do PSD separar saúde e bem-estar animal é mais do que erro político, é um erro técnico e

científico, contrariando todos os postulados relevantes em saúde pública, nomeadamente da interação entre as

diferentes espécies animais e o homem. Irá igualmente comprometer os objetivos de política pública mais

integrada, sustentável e valorizadora do território, comprometendo incompreensivelmente o grau de saúde

pública animal e a sanidade e bem-estar animal a que o País se habitou.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Mantenha a tutela política e técnica dos animais de companhia na Direção-Geral de Alimentação e

Veterinária (DGAV), organismo do Ministério da Agricultura que é o único a garantir o cumprimento integral das

normas de saúde pública, sanidade e bem-estar animal aplicadas aos animais de companhia.

2 – Reforce as verbas financeiras da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no sentido de

alargar os recursos humanos e técnicos direcionados a uma estratégia inteligente de valorização técnica e

pessoal.

3 – Crie no âmbito da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) uma secção especializada em

saúde pública e bem-estar animal especificamente direcionada aos animais de companhia, funcionando de

forma integrada com as restantes seções especializadas.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha — Ferreira — Emília Cerqueira — António Lima Costa

— António Ventura — Cristóvão Norte — João Marques — João Moura — Paulo Leitão — Carlos Eduardo Reis

— Afonso Oliveira — Carla Barros — Rui Silva — Maria Germana Rocha — Nuno Carvalho — Rui Cristina —

Sara Madruga da Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 665/XIV/2.ª

PELA APROVAÇÃO DAS PORTARIAS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE ACOLHIMENTO PARA

CRIANÇAS E JOVENS

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) foi revista pela Lei n.º 142/2015, de 8 de

setembro, passando, nessa altura, a privilegiar o acolhimento familiar enquanto medida de acolhimento para

crianças e jovens.

Esta nova LPCJP carecia de regulamentação ao nível da execução do acolhimento familiar e da execução

do acolhimento residencial, regulamentação esta que só chegou quatro anos depois, através de dois decretos-

lei do Governo. Estes recentes diplomas, o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, e o Decreto-Lei n.º

139/2019, de 16 de setembro, preveem a aprovação dos termos e condições, respetivamente, das casas de

acolhimento e do acolhimento familiar, por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança

social. Decorreram os prazos de 90 e 60 dias previstos, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 164/2019 e no

Decreto-Lei n.º 139/2019, para aprovação das respetivas portarias. Contudo, as mesmas ainda não se

encontram aprovadas. A não aprovação destas portarias cria graves constrangimentos jurídicos e operacionais,

porquanto os termos e condições dos acolhimentos residenciais e familiares permanecem indefinidos, em certos

aspetos.

Páginas Relacionadas
Página 0218:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 218 Portugal continua a ser dos países da Europ
Pág.Página 218